
Lei Ordinária nº 3293 de 20 de Março de 2012
Dada por Lei Ordinária nº 4084 de 01 de Abril de 2019
- Referência Simples
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- 15 Out 2019
Citado em:Ementa - Lei Ordinária nº 3478 de 30 de Setembro de 2013 - As alterações expressas na Lei 3.478/2013 feitas por leis futuras causam alterações tácitas na Lei 3.293/2012.- •
- Referência Simples
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- 15 Out 2019
Citado em:Ementa - Lei Ordinária nº 4013 de 12 de Julho de 2018 - As alterações expressas realizadas por esta Lei 4.013/2018 causam alterações tácitas na Lei 3.293/2012.
- Referência Simples
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- 11 Out 2019
Vide:Caput do Art. 29. - Lei Ordinária nº 3018 de 28 de Dezembro de 2009 - O Art. 3º da Lei 3293/2012 normatiza especificamente os cargos efetivos mantendo as regras dos cargos em comissão na Lei 3018/2009.- •
- Referência Simples
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- 11 Out 2019
Vide:
- Referência Simples
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- 14 Out 2019
Citado em:Caput do Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3518 de 20 de Dezembro de 2013 - Alteração tácita no art. 3º e Anexo I, Sessão I da L Lei 3293/2012
- Referência Simples
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- 11 Out 2019
Vide:
- Referência Simples
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- 11 Out 2019
Vide:Caput do Art. 28. - Lei Ordinária nº 3018 de 28 de Dezembro de 2009 - Substitui texto do Art. 28 da Lei nº 3018/2009- •
- Referência Simples
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- 11 Out 2019
Vide:
- Referência Simples
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- 11 Out 2019
Vide:
- Referência Simples
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- 11 Out 2019
Vide:- •
- Referência Simples
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- 11 Out 2019
Vide:III - Lei Ordinária nº 1400 de 05 de Abril de 1990 - Inciso III do Art. 123.- •
- Referência Simples
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- 11 Out 2019
Vide:- •
- Referência Simples
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- 11 Out 2019
Vide:- •
- Referência Simples
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- 11 Out 2019
Vide:
- Referência Simples
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- 11 Out 2019
Vide:
- Referência Simples
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- 11 Out 2019
Vide:Anexo I - Lei Ordinária nº 3018 de 28 de Dezembro de 2009 - Substitui Anexo I da Lei 3018/2009- •
- Referência Simples
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- 11 Out 2019
Citado em:
CARGOS | QUANTITATIVO | GRUPO OCUPACIONAL |
AUXILIAR DE CONTABILIDADE | 2 | TÉCNICO |
ADMINISTRADOR | 2 | TÉCNICO |
PROCURADOR JURÍDICO | 3 | ADMINISTRATIVO |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 7 | ADMINISTRATIVO |
AUXILIAR DE TESOURARIA | 1 | ADMINISTRATIVO |
ASSISTENTE LEGISLATIVO | 4 | ADMINISTRATIVO |
SECRETÁRIA | 1 | ADMINISTRATIVO |
TELEFONISTA | 2 | OPERACIONAL |
OPERADOR DE SOM | 1 | OPERACIONAL |
AUXILIAR DE INFORMÁTICA | 2 | OPERACIONAL |
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS I | 1 | MANUTENÇÃO |
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS II | 1 | MANUTENÇÃO |
MOTORISTA | 4 | MANUTENÇÃO |
COPEIRA | 2 | MANUTENÇÃO |
ZELADOR | 5 | MANUTENÇÃO |
VIGILANTE | 3 | MANUTENÇÃO |
ALMOXARIFE | 1 | MANUTENÇÃO |
TOTAL GERAL | 42 |
CARGOS | QUANTITATIVO | GRUPO OCUPACIONAL |
AUXILIAR DE CONTABILIDADE | 2 | TÉCNICO |
ADMINISTRADOR | 2 | TÉCNICO |
PROCURADOR JURÍDICO | 3 | ADMINISTRATIVO |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 7 | ADMINISTRATIVO |
AUXILIAR DE TESOURARIA | 1 | ADMINISTRATIVO |
ASSISTENTE LEGISLATIVO | 4 | ADMINISTRATIVO |
SECRETÁRIA | 1 | ADMINISTRATIVO |
TELEFONISTA | 2 | OPERACIONAL |
OPERADOR DE SOM | 1 | OPERACIONAL |
AUXILIAR DE INFORMÁTICA | 2 | OPERACIONAL |
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS I | 1 | MANUTENÇÃO |
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS II | 1 | MANUTENÇÃO |
MOTORISTA | 4 | MANUTENÇÃO |
COPEIRA | 3 | MANUTENÇÃO |
ZELADOR | 7 | MANUTENÇÃO |
VIGILANTE | 3 | MANUTENÇÃO |
ALMOXARIFE | 2 | MANUTENÇÃO |
OUVIDOR | 1 | |
HISTORIADOR | 1 | |
FOTÓGRAFO | 1 | |
INTÉRPRETE DE LIBRAS | 1 | |
TOTAL GERAL | 50 |
CARGOS | QUANTITATIVO | GRUPO OCUPACIONAL |
AUXILIAR DE CONTABILIDADE | 2 | TÉCNICO |
ADMINISTRADOR | 2 | TÉCNICO |
PROCURADOR JURÍDICO | 3 | ADMINISTRATIVO |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 7 | ADMINISTRATIVO |
AUXILIAR DE TESOURARIA | 1 | ADMINISTRATIVO |
ASSISTENTE LEGISLATIVO | 4 | ADMINISTRATIVO |
SECRETÁRIA | 1 | ADMINISTRATIVO |
TELEFONISTA | 2 | OPERACIONAL |
OPERADOR DE SOM | 1 | OPERACIONAL |
AUXILIAR DE INFORMÁTICA | 2 | OPERACIONAL |
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS I | 1 | MANUTENÇÃO |
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS II | 1 | MANUTENÇÃO |
MOTORISTA | 4 | MANUTENÇÃO |
COPEIRA | 3 | MANUTENÇÃO |
ZELADOR | 7 | MANUTENÇÃO |
VIGILANTE | 3 | MANUTENÇÃO |
ALMOXARIFE | 2 | MANUTENÇÃO |
TOTAL GERAL | 46 |
(DESCRIÇÃO ATRIBUIÇÕES FUNÇÃO CHEFIA/ASSESSORAMENTO)
Inclusão feita pelo Anexo I - Lei Ordinária nº 3478 de 30 de Setembro de 2013.
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE PROCURADOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ
Inclusão feita pelo Anexo I - Lei Ordinária nº 3478 de 30 de Setembro de 2013.
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE ASSESSOR DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E ECONOMIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ
Inclusão feita pelo Anexo I - Lei Ordinária nº 3478 de 30 de Setembro de 2013.
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE ASSESSOR DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ
Inclusão feita pelo Anexo I - Lei Ordinária nº 3478 de 30 de Setembro de 2013.
ATRIBUIÇÕES DA UNÇÃO DE CHEFE DE COMPRAS E LICITAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ
Inclusão feita pelo Anexo I - Lei Ordinária nº 3478 de 30 de Setembro de 2013.
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE CHEFE DE COMPRAS.
Alteração feita pelo Art. 6º. - Lei Ordinária nº 3660 de 20 de Fevereiro de 2015.
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE CHEFE DA SEÇÃO DE PROTOCOLO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ
Inclusão feita pelo Anexo I - Lei Ordinária nº 3478 de 30 de Setembro de 2013.
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ANÁLISE DE RECEITA E DE DESEMPENHO DA CÂMARA MUNICIPAL
Inclusão feita pelo Anexo I - Lei Ordinária nº 3478 de 30 de Setembro de 2013.
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE CHEFE DE TRANSPORTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ
Inclusão feita pelo Anexo I - Lei Ordinária nº 3478 de 30 de Setembro de 2013.
- Referência Simples
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- 15 Out 2019
Citado em:
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE CHEFE DO CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO HISTÓRICA DO PARLAMENTO JATAIENSE
Inclusão feita pelo Anexo I - Lei Ordinária nº 3478 de 30 de Setembro de 2013.
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE CHEFE DO CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO ELETRÔNICA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ
Inclusão feita pelo Anexo I - Lei Ordinária nº 3478 de 30 de Setembro de 2013.
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE DIRETOR DE MÍDIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ
Inclusão feita pelo Anexo I - Lei Ordinária nº 3486 de 07 de Outubro de 2013.
ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR DE MÍDIAS DIRETOR DA TV CÂMARA
Inclusão feita pelo Anexo I - Lei Ordinária nº 3486 de 07 de Outubro de 2013.
ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR DA RÁDIO CÂMARA
Inclusão feita pelo Anexo I - Lei Ordinária nº 3486 de 07 de Outubro de 2013.
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE CHEFIA DE DEPARTAMENTO DE CERIMONIAL CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ
Inclusão feita pelo Anexo I - Lei Ordinária nº 3486 de 07 de Outubro de 2013.
- Referência Simples
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- 14 Out 2019
Citado em:Caput do Art. 2º. - Lei Ordinária nº 3523 de 30 de Dezembro de 2013 - Revogação tácita na Lei 3293/2012 do Item XIII, Seção II, Anexo I e alinea "f", inciso II, Anexo IV
ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 3517 de 20 de Dezembro de 2013.
- Referência Simples
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- 14 Out 2019
Citado em:Anexo I - Lei Ordinária nº 3517 de 20 de Dezembro de 2013 - Atribuições listadas neste anexo foram inseridas tacitamente no Anexo I da Lei 3293/2012 através do art. 2º da Lei 3517/2013 como Item XIV daquele Anexo. Alterações futuras no texto deste anexo devem ser feitas diretamente no Item XIV do Anexo I, da Lei 3293/2012.- •
- Referência Simples
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- 14 Out 2019
Citado em:IX - Lei Ordinária nº 3018 de 28 de Dezembro de 2009 - Atribuições do chefe deste departamento foram inseridas na Lei 3293/2012 via Lei 3517/2013 como Item XIV do Anexo I da 3293/2012.
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE CHEFE DE CONTROLE INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAI
Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 3639 de 04 de Dezembro de 2014.
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE CHEFE DA SEÇÃO DE LICITAÇÕES
Inclusão feita pelo Art. 7º. - Lei Ordinária nº 3660 de 20 de Fevereiro de 2015.
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE CHEFE DA SEÇÃO DE LICITAÇÕES E PREGOEIRO
Alteração feita pelo Art. 6º. - Lei Ordinária nº 4021 de 13 de Setembro de 2018.
- Referência Simples
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- 14 Out 2019
Vide:
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE PREGOEIRO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAI
Inclusão feita pelo Art. 5º. - Lei Ordinária nº 3796 de 05 de Abril de 2016.
FUNÇÃO DE CONFIANÇA: GCA/2
REQUISITOS: NÍVEL DE ESCOLARIDADE SUPERIOR E CURSO DE CAPACITAÇÃO DE PREGOEIRO Inclusão feita pelo Art. 5º. - Lei Ordinária nº 3796 de 05 de Abril de 2016.
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE TESOUREIRO
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 4021 de 13 de Setembro de 2018.
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE MOTORISTAS
Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei Ordinária nº 4084 de 01 de Abril de 2019.
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE DIRETOR DA OUVIDORIA PARLAMENTAR
Inclusão feita pelo Art. 11. - Lei Ordinária nº 4084 de 01 de Abril de 2019.
- Referência Simples
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- 11 Out 2019
Vide:Anexo IV - Lei Ordinária nº 3018 de 28 de Dezembro de 2009 - Substitui Anexo IV da Lei 3018/2009- •
- Referência Simples
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- 11 Out 2019
Citado em:
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Organizar o serviço de contabilidade em geral, procedendo ao registro e ao controle dos fatos contábeis, para possibilitar o controle contábil e orçamentário, executar a escrituração de livros contábeis atentando para a transcrição correta dos dados contidos nos documentos originais, para fazer as exigências legais e administrativas; conferir e contabilizar recebimentos e pagamentos, mantendo rigorosamente em dia o controle das contas bancárias, conferir, registrar e controlar empenhos, recibos, notas fiscais, faturas e demais documentos inerentes à área contábil, organizar e apresentar relatórios, boletins, balancetes, balanços, acompanhados dos anexos exigidos pelo Tribunal de Contas; acompanhar e conferir a execução orçamentária; providenciar a suplementação de dotação orçamentária; proceder o levantamento de débito e crédito, de acordo com a codificação, para controle e cumprimento do Plano de Contas; Classificar e avaliar despesas institucionais, segundo sua natureza, montando prestação de contas, obedecendo a critérios legais, para envio a órgão competente; Elaborar e montar técnicas específicas de contabilidade para formalização de resumos contábeis; Efetuar cálculos e reservas de fundos e provisões de avaliações, depreciações e amortizações; Elaborar demonstrativos mensais, trimestrais, semestrais e anuais de despesas em geral; Contabilizar o orçamento, acompanhar sua execução e controlar suas documentações; Contabilizar sintética e analiticamente os depósitos bancários e efetuá-los em conta de órgão, bem como as emissões de saque; Desempenhar outras tarefas semelhantes.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Organizar o serviço de contabilidade em geral, procedendo ao registro e ao controle dos fatos contábeis, para possibilitar o controle contábil e orçamentário, executar a escrituração de livros contábeis atentando para a transcrição correta dos dados contidos nos documentos originais, para fazer as exigências legais e administrativas; conferir e contabilizar recebimentos e pagamentos, mantendo rigorosamente em dia o controle das contas bancárias, conferir, registrar e controlar empenhos, recibos, notas fiscais, faturas e demais documentos inerentes à área contábil, organizar e apresentar relatórios, boletins, balancetes, balanços, acompanhados dos anexos exigidos pelo Tribunal de Contas; acompanhar e conferir a execução orçamentária; providenciar a suplementação de dotação orçamentária; proceder o levantamento de débito e crédito, de acordo com a codificação, para controle e cumprimento do Plano de Contas; Classificar e avaliar despesas institucionais, segundo sua natureza, montando prestação de contas, obedecendo a critérios legais, para envio a órgão competente; Elaborar e montar técnicas específicas de contabilidade para formalização de resumos contábeis; Efetuar cálculos e reservas de fundos e provisões de avaliações, depreciações e amortizações; Elaborar demonstrativos mensais, trimestrais, semestrais e anuais de despesas em geral; Contabilizar o orçamento, acompanhar sua execução e controlar suas documentações; Contabilizar sintética e analiticamente os depósitos bancários e efetuá-los em conta de órgão, bem como as emissões de saque; Desempenhar outras tarefas semelhantes. Alteração feita pelo Parágrafo Único - Lei Ordinária nº 3791 de 05 de Abril de 2016.
GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO-CIENTÍFICO
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Planejar, supervisionar e executar atividades de Administração geral e técnica no âmbito municipal, nas áreas de Recursos Humanos, Financeira, Marketing, Produção, Organização, Sistemas e Métodos, bem como realizar consultoria administrativa.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Curso superior de bacharelado em Administração;
Inscrição no Conselho Regional de Administração de Goiás.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Auxiliar na execução de tarefas: orçamentária, de material, patrimônio e de recursos humanos e outras ligadas às atividades meio e fim do órgão; auxiliar no controle das atividades e tarefas da área de manutenção geral; executar, sob supervisão, tarefas inerentes às comunicações e telecomunicações, recebendo e transmitindo mensagens; auxiliar na implantação e execução de normas, regulamentos, manuais e roteiros de serviços; prestar assistência técnica e treinar outros auxiliares menos experientes, localizar os desvios, erros e omissões em danos apurados, revendo os serviços executados; prestar informações e esclarecimentos sobre o órgão; colaborar na elaboração de relatórios, na preparação de gráficos, coleta de dados e minutar documentos; sugerir medidas que visem a simplificação do trabalho por ele executado; auxiliar na elaboração de mapas, demonstrativos, levantamentos, inventários, balanços e balancetes; auxiliar na elaboração e conferência de listagens, dados, notas, faturas e documentos, operar máquinas e equipamentos manuais, elétricos e eletrônicos, executar tarefas de datilografias, mecanografia de secretária em geral; controlar externamente, o andamento de processos e documentos etc., registros em livros, fichas e formulários; auxiliar em trabalhos de pesquisa, tabulação de dados e cálculos matemáticos e estatísticos; participar de grupos de trabalhos e comissões; elaborar ofícios, cartas, certidões, declarações, despachos, pareceres e outros documentos; auxiliar nas tarefas relativas à aquisição de material e nos controles internos, bem como na distribuição; identificar, afixando as devidas plaquetas em todo material permanente e equipamentos; auxiliar no exame e controle dos pedidos e dos fornecimentos de material permanente e equiparar levantamento de material inservível e inexistente para fins de baixa; auxiliar no cadastro de bens e imóveis; relatar, imediatamente, a falta dos serviços, máquinas e equipamentos, auxiliar no preparo e no controle de fichas de freqüência, cartões de ponto e apurar o tempo dos servidores; auxiliar na elaboração de folhas de pagamento; auxiliar nas tarefas ligadas ao controle de livros, revistas, jornais, periódicos e outras publicações, colaborar na montagem de prestação de contas, auxiliar em trabalho de recebimento, registro, tramitação, conservação e arquivo de papéis e documentos, auxiliar dos serviços de contabilidade, desempenhar outras tarefas semelhantes.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Executar tarefas nas áreas, financeira, orçamentária, de material, patrimonial, de recursos humanos e outras ligadas às atividades meio e fim do órgão; controlar e executar trabalhos datilográficos, mecanográficos e de secretária em geral, operar máquinas e equipamentos manuais, elétricos e eletrônicos; relatar imediatamente, a falha dos serviços, máquinas e equipamentos; prestar assistência técnica e treinar outros executores menos experientes; confeccionar e controlar, mensalmente e anualmente, através de demonstrativos, levantamentos, mapas, inventários, balanços e balancetes, as mutações financeiras, orçamentária e patrimonial; conferir faturas, notas fiscais e outros documentos contábeis; elaborar e emitir notas financeiras, emissão de cheque, auxiliar nos registros contábeis, fazer conciliação bancária, montar e analisar a prestação de contas; auxiliar e interpretar informação de documentos contábeis para determinar itens a serem registrados; participar da elaboração de pesquisas, levantamentos, tabulações e cálculos estatístico e matemático; propor medidas destinadas a trabalho e à redução dos custos operacionais, montar e analisar prestação de contas; revisar e corrigir trabalhos datilográficos, listas, dados, notas e documentos; prestar esclarecimentos e informações sobre o órgão específico e sobre sua área de trabalho; controlar e executar tarefas de recebimento, registro, tramitação, conservação e arquivo de papéis e documentos; coordenar e controlar fichas de freqüência, cartões de pontos e apurar o tempo de serviço dos servidores; redigir relatórios, ofícios, cartas, atestados, declarações, pareceres, despachos e outros documentos, coordenar e executar tarefas de correções em dados e documentos, controlar, implantar e executar normas, regulamentos, manuais e roteiros de serviços; estudar processos relacionados com assuntos da administração geral e operacional, preparando os expedientes que se fizerem necessários; controlar atividades e tarefas da área de manutenção geral; conferir e controlar a concessão de custos, mediante a análise de relatórios e comprovantes de viagens; controlar os bens de terceiros sob administração do órgão, mediante inventários recebidos, manter sob controle os contratos de manutenção e de aluguel.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Executar tarefas nas áreas, financeira, orçamentária, de material, patrimonial, de recursos humanos e outras ligadas às atividades meio e fim do órgão; controlar e executar trabalhos datilográficos, mecanográficos e de secretária em geral, operar máquinas e equipamentos manuais, elétricos e eletrônicos; relatar imediatamente, a falha dos serviços, máquinas e equipamentos; prestar assistência técnica e treinar outros executores menos experientes; confeccionar e controlar, mensalmente e anualmente, através de demonstrativos, levantamentos, mapas, inventários, balanços e balancetes, as mutações financeiras, orçamentária e patrimonial; conferir faturas, notas fiscais e outros documentos contábeis; elaborar e emitir notas financeiras, emissão de cheque, auxiliar nos registros contábeis, fazer conciliação bancária, montar e analisar a prestação de contas; auxiliar e interpretar informação de documentos contábeis para determinar itens a serem registrados; participar da elaboração de pesquisas, levantamentos, tabulações e cálculos estatístico e matemático; propor medidas destinadas a trabalho e à redução dos custos operacionais, montar e analisar prestação de contas; revisar e corrigir trabalhos datilográficos, listas, dados, notas e documentos; prestar esclarecimentos e informações sobre o órgão específico e sobre sua área de trabalho; controlar e executar tarefas de recebimento, registro, tramitação, conservação e arquivo de papéis e documentos; coordenar e controlar fichas de freqüência, cartões de pontos e apurar o tempo de serviço dos servidores; redigir relatórios, ofícios, cartas, atestados, declarações, pareceres, despachos e outros documentos, coordenar e executar tarefas de correções em dados e documentos, controlar, implantar e executar normas, regulamentos, manuais e roteiros de serviços; estudar processos relacionados com assuntos da administração geral e operacional, preparando os expedientes que se fizerem necessários; controlar atividades e tarefas da área de manutenção geral; conferir e controlar a concessão de custos, mediante a análise de relatórios e comprovantes de viagens; controlar os bens de terceiros sob administração do órgão, mediante inventários recebidos, manter sob controle os contratos de manutenção e de aluguel. Alteração feita pelo Parágrafo Único - Lei Ordinária nº 3791 de 05 de Abril de 2016.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Executar as atribuições de representar em juízo e administrativamente, atender as consultas sobre assuntos jurídicos, emitir pareceres sobre assuntos jurídicos e legislativos, elaboração e análise de atos, contratos, convênios e demais providências de sua alçada, assistir e assessorar os vereadores em todas as sessões ordinárias e extraordinárias realizadas pela Câmara. Orientar o desenvolvimento de sindicâncias e inquéritos administrativos, sugerindo as soluções cabíveis, assessorar os Vereadores e os órgãos da Câmara em assuntos de natureza jurídica, coordenar os trabalhos de Técnica Legislativa e Redação e Atas, elaborar convocações, proposituras, projetos de lei, resoluções, decretos e outros atos oficiais, organização de toda matéria legislativa apresentada pelo Presidente, Mesa Diretora, Vereadores e Comissões, em pastas próprias e individuais, elaborar recomendações, indicações, requerimentos e outras matérias de caráter legislativo, quando necessário, a critério do Procurador Geral, elaborar as atas das reuniões das comissões, sempre que solicitado, executar outras tarefas correlatas sempre a critério do Procurador Geral.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Executar as atribuições de representar em juízo e administrativamente, atender as consultas sobre assuntos jurídicos, emitir pareceres sobre assuntos jurídicos e legislativos, elaboração e análise de atos, contratos, convênios e demais providências de sua alçada, assistir e assessorar os vereadores em todas as sessões ordinárias e extraordinárias realizadas pela Câmara. Orientar o desenvolvimento de sindicâncias e inquéritos administrativos, sugerindo as soluções cabíveis, assessorar os Vereadores e os órgãos da Câmara em assuntos de natureza jurídica, coordenar os trabalhos de Técnica Legislativa e Redação e Atas, elaborar convocações, proposituras, projetos de lei, resoluções, decretos e outros atos oficiais, organização de toda matéria legislativa apresentada pelo Presidente, Mesa Diretora, Vereadores e Comissões, em pastas próprias e individuais, elaborar recomendações, indicações, requerimentos e outras matérias de caráter legislativo, quando necessário, a critério do Procurador Geral, elaborar as atas das reuniões das comissões, sempre que solicitado, executar outras tarefas correlatas sempre a critério do Procurador Geral.
Forma do desempenho do trabalho: Poderá ser disciplinada por meio de Resolução a forma do cumprimento da carga horária de trabalho fora das dependências da Câmara Municipal.
Não é vedado a Procurador Jurídico o exercício da advocacia privada, nos termos da Lei 8.906/1994. Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 3791 de 05 de Abril de 2016.
- Nota Explicativa
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- 15 Out 2019
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Elaborar e revisar as correspondências oficiais; redigir atas e auxiliar os vereadores no plenário, verificar e conferir a fidelidade das transcrições das gravações efetuadas no plenário; redigir as transcrições em linguagem correta, sem alteração do pensamento e estilo do orador; executar a aplicação correta das regras gramaticais nos textos a serem revisados; conferir a elaboração das redações fins; desempenhar outras tarefas semelhantes.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Apresentar as correspondências expedidas e recebidas, controlar agendas e outros documentos que tenham que tramitar nas repartições, manter atualizados, em pastas apropriadas, os comprovantes das publicações dos atos oficiais da Câmara, encaminhar todos os documentos necessários, organizar e manter atualizados endereços e telefones, prestar as informações que lhe forem solicitadas, executar tarefas correlatas às funções e responsabilidades próprias de seu cargo.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Apresentar as correspondências expedidas e recebidas, controlar agendas e outros documentos que tenham que tramitar nas repartições, manter atualizados, em pastas apropriadas, os comprovantes das publicações dos atos oficiais da Câmara, encaminhar todos os documentos necessários, organizar e manter atualizados endereços e telefones, prestar as informações que lhe forem solicitadas, executar tarefas correlatas às funções e responsabilidades próprias de seu cargo. Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3574 de 02 de Junho de 2014.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Compete à telefonista o atendimento e operação da central de telefonia, anotação de recados e transmissão destes, execução das tarefas relativas a atendimento via telefone.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Prestar suporte técnico aos vereadores e servidores usuários de microcomputadores, no tocante ao uso de software básico, aplicativos, serviços de informática e de redes em geral, diagnosticar problemas de hardware e software, a partir de solicitações, buscando solução para os mesmos: Desenvolver aplicações baseadas em software, utilizando técnicas apropriadas, mantendo a documentação dos sistemas e registros de uso dos recursos de informática, implantação e manutenção de sistemas, bem como desenvolver trabalhos de montagem, simulação e testes de programas, realizar o acompanhamento do funcionamento dos sistemas em processamento, solucionando irregularidades ocorridas durante a operação, contribuir em treinamentos, no uso de recursos de informática, incluindo a preparação de ambiente, equipamento e material didático, executar outras tarefas correlatas conforme necessidade ou a critério de seu superior.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Executar e editar as gravações das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, especiais e das audiências públicas da Câmara de Vereadores de Jataí, bem como das cópias que lhe forem solicitadas, após despacho favorável da Presidência, manter sob guarda e responsabilidade o acervo do arquivo de imagem e som, manter arquivos de fitas, CDs ou outras técnicas de gravação, contendo hinos oficiais nacionais, estaduais e municipais, ou ainda, de outros, necessários à Câmara de Vereadores de Jataí e requisitados pela Diretoria de Comunicação Social, proceder à constante revisão nos equipamentos de som e gravação, manter regulado e em funcionamento o serviço de som ambiente da Câmara de Vereadores, executar tarefas afins determinadas.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Dirigir, com documentação legal, os veículos de passeio, ambulância, ônibus e semelhantes; manter o veículo abastecido de combustível e lubrificante; completar água no radiador e verificar o grau de densidade de bateria, verificar o funcionamento e manter em perfeitas condições, o sistema elétrico do veículo de sua responsabilidade, verificar e manter a pressão normal dos pneus, testando-os, quando em serviço, e substituindo-os, quando necessário, executar pequenos reparos de emergência, respeitar as leis de trânsito e as ordens de serviços recebidas; recolher à garagem o veículo quando concluir o serviço e/ou quando forem exigidos; zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua guarda, cumprir com a regulamentação do setor de transporte; executar outras tarefas que contribuam, direta ou indiretamente, para o bom desempenho de suas atividades ou a critério de seu chefe imediato, desempenhar outras tarefas semelhantes.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Compete ao vigilante zelar pela integridade da sede da Câmara Municipal, bem como pelos bens correspondentes ao Legislativo. Deverá nas suas atribuições permanecer na sede da Câmara no período entre os expedientes administrativos, dando cobertura e segurança a todos os bens inerentes a Câmara Municipal, exercer vigilância diurna e noturna nas diversas dependências; fazer ronda de inspeção de acordo com o intervalo fixado; observar e fiscalizar a entrada e saída de pessoas e viaturas das dependências do órgão; verificar perigos de incêndio, inundações e alertar sobre instalações precárias, abrir e fechar portas, portões, janelas e ligar e desligar equipamentos e máquinas; fazer comunicações sobre qualquer ameaça ao patrimônio do Legislativo; desempenhar outras tarefas semelhantes.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Zelar pela boa organização da copa; preparar chás, cafés, sucos, lanches e refeições; servir adequadamente, desde que solicitada; cumprir rigorosamente as normas estabelecidas para o bom desempenho de suas funções; lavar e guardar louça, talheres, pratos e copos; fazer pequenas compras; limpar a sala de refeições e conservá-la em boas condições de higiene. Zelar pela limpeza de toalhas e guardanapos; desempenhar outras tarefas semelhantes, auxiliar em serviços gerais e executar pequenas tarefas indispensáveis ao andamento rotineiro do Legislativo.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Varrer, lavar e encerar pisos, limpar paredes e janelas, portas, máquinas, móveis e equipamentos, executar serviços de limpeza em geral nas instalações da Câmara Municipal.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
Controlar a entrada e saída de materiais destinados à manutenção da Câmara Municipal; exercer outras atividades inerentes ao cargo.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
Receber e examinar sugestões, reclamações, elogios e denuncias da sociedade em geral relativas às atividades da Câmara Municipal de Jataí. || — Encaminhar manifestações da comunidade aos setores responsáveis no âmbito da instituição; Ill — Encaminhar aos setores competentes para a apuração todas as denuncias, tão logo as mesmas sejam recebidas; IV — Acompanhar as providencias adotadas e garantir o retorno dos interessados; V — Organizar e interpretar o conjunto das manifestações recebidas da sociedade, produzir relatórios a partir da analise e interpretação das manifestações recebidas e sugerir mudanças quando necessárias; VI — Recomendar a instauração de procedimentos administrativos e adoção de medidas necessárias para a adequada prestação de serviço; VIl - Aconselhar o interessado a se dirigir à autoridade competente no âmbito do município em situações que a Câmara Municipal não tenha competência para a adoção da medida necessária; VIII - Guardar sigilo referente às informações levadas ao seu conhecimento, no exercício de suas funções. Inclusão feita pelo I - Lei Ordinária nº 3478 de 30 de Setembro de 2013.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
| — Auxiliar o Chefe de Departamento de Documentação Histórica do Parlamento Jataiense no desempenho de suas funções no que tange aos conhecimentos históricos e metodologias de organização de documentação; Il — Auxiliar na realização de pesquisas históricas e documental relativos ao parlamento jataiense e seus parlamentares; Ill — Auxiliar no registro cronológico das atividades dos Parlamentares e os fatos decorrentes do exercício do mandato; IV — Selecionar discursos e manifestações orais dos parlamentares para que os mesmos sejam arquivados como históricos ; V — Desempenhar qualquer atividade junto à Câmara de Vereadores cujo êxito dependa de seus conhecimentos históricos. Inclusão feita pelo I - Lei Ordinária nº 3478 de 30 de Setembro de 2013.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
|- Desempenhar todas as atribuições inerentes à documentação por meio de fotos das atividades e eventos relacionados com a atividade parlamentar; Il — Realizar a cobertura fotográfica das sessões; Ill — Realizar a cobertura fotográfica das reuniões realizadas na Câmara Municipal; IV — Realizar cobertura fotografia de eventos externos ; V — Realizar a cobertura do outros eventos ligados à atividades parlamentar; VI — Organizar o acervo fotográfico da Câmara Municipal, de modo a permitir a pronta localização dos arquivos quando solicitados; VII — Realizar outras atribuições inerentes ao cargo. Inclusão feita pelo I - Lei Ordinária nº 3478 de 30 de Setembro de 2013.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
| — Realizar interpretação da língua falada para a língua sinalizada através da Linguagem Brasileira de Sinais — LIBRAS e vice-versa; Il — Intermediar a comunicação entre interlocutores surdos e ouvintes em situações do plenário; Ill — Coletar informações sobre o conteúdo a ser trabalhado para facilitar a tradução na língua no momento das sessões; IV — Interpretar a linguagem de forma fiel, não alterando a informação a ser interpretada; V — Executar outras tarefas pertinentes À função, caso forem solicitados. Inclusão feita pelo I - Lei Ordinária nº 3478 de 30 de Setembro de 2013.
Cargo | Escolaridade / Requisitos Mínimos |
Procurador Jurídico | Bacharel em |
Administrador | Bacharel em Administração - Registro Profissional no Conselho de Administração de Goiás. |
Cargo | Escolaridade / Requisitos Mínimos |
Auxiliar de Contabilidade | Conclusão do Curso de Ensino Médio e Registro no CRC |
Auxiliar de Tesouraria | Conclusão de Curso de Ensino Médio |
Assistente Legislativo | Conclusão de Curso de Ensino Médio |
Secretária | Conclusão de Curso de Ensino Médio |
Telefonista | Conclusão de Curso de Ensino Médio |
Auxiliar de Informática | Conclusão de Curso de Ensino Médio |
Operador de Som | Conclusão de Curso de Ensino Médio |
Auxiliar Administrativo | Conclusão de Curso de Ensino Médio |
Cargo | Escolaridade / Requisitos Mínimos |
Motorista | Conclusão do Ensino Fundamental-1º Grau |
Vigilante | Conclusão do Ensino Fundamental-1º Grau |
Copeira/o | Conclusão do Ensino Fundamental-1º Grau |
Zelador/a | Conclusão do Ensino Fundamental-1º Grau |
Almoxarife | Conclusão do Ensino Fundamental-1º Grau |
- Referência Simples
- •
- 11 Out 2019
Vide:Texto Não Estruturado - Lei Ordinária nº 3018 de 28 de Dezembro de 2009 - Substitui Anexo V da Lei 3018/2009- •
- Referência Simples
- •
- 10 Out 2019
Citado em:Caput do Art. 30. - Lei Ordinária nº 3018 de 28 de Dezembro de 2009 - Regras para cargos efetivos com Lei específica.- •
- Referência Simples
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- 11 Out 2019
Citado em:- •
- Referência Simples
- •
- 11 Out 2019
Citado em:
triênios | 1 | 2 (40%) | 3 (3%) | 4 (3%) | 5 (3%) | 6 (3%) | ||
Remuneração | TAB 1 | Rendimento | 621,36 | 869,90 | 896,00 | 922,88 | 950,56 | 979,08 |
TAB 2 | Rendimento | 647,37 | 906,32 | 933,51 | 961,52 | 990,36 | 1020,07 | |
TAB 3 | Rendimento | 679,75 | 951,64 | 980,19 | 1009,60 | 1039,89 | 1071,08 | |
TAB 4 | Rendimento | 695,78 | 974,10 | 1003,32 | 1033,42 | 1064,42 | 1096,35 | |
TAB 5 | Rendimento | 826,50 | 1157,09 | 1191,81 | 1227,56 | 1264,39 | 1302,32 | |
TAB 6 | Rendimento | 982,84 | 1375,97 | 1417,25 | 1459,77 | 1503,56 | 1548,67 | |
TAB 7 | Rendimento | 1359,33 | 1903,06 | 1960,15 | 2018,95 | 2079,52 | 2141,91 | |
TAB 8 | Rendimento | 1980,00 | 2772,00 | 2855,16 | 2940,81 | 3029,04 | 3119,91 | |
TAB 9 | Rendimento | 2687,20 | 3762,08 | 3874,94 | 3991,19 | 4110,93 | 4234,26 |
GC/A - 1 | R$ 3.000,00 |
GC/A - 2 | R$ 2.750,00 |
GC/A - 3 | R$ 2.500,00 |
GC/A - 1 | R$ 3.000,00 |
GC/A - 2 | R$ 2.750,00 |
GC/A - 3 | R$ 2.500,00 |
GC/A - 4 | R$ 2.250,00 |
GC/A - 5 | R$ 2.000,00 |
GC/A - 1 | R$ 4.000,00 |
GC/A - 2 | R$ 2.750,00 |
GC/A - 3 | R$ 2.500,00 |
GC/A - 4 | R$ 2.250,00 |
GC/A - 5 | R$ 2.000,00 |
GC/A - 1 | R$ 5.802,54 |
GC/A - 2 | R$ 5.402,54 |
GC/A - 3 | R$ 5.102,54 |
GC/A - 4 | R$ 3.743,56 |
GC/A - 5 | R$ 3.403,23 |
Gratificação Especial Por Desempenho de Atribuição Perante a Comissão de Licitações | Valor |
GECL-I | R$ 1.000,00 |
GECL-II | R$ 600,00 |
Gratificação Especial Por Desempenho de Apoio ao Pregoeiro | Valor |
GEAP-I | R$ 800,00 |
Funções Gratificadas de Chefia e Assessoramento (GC/A)
Inclusão feita pelo § 2º - Lei Ordinária nº 3478 de 30 de Setembro de 2013.
Normas Relacionadas
Matéria Legislativa
Autoria: Geovaci Peres, Marcos Antônio, Mauro Bento Filho
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.