
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3518 de 20 de Dezembro de 2013
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 4174 de 26 de Março de 2020
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3293 de 20 de Março de 2012
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3478 de 30 de Setembro de 2013
"Extingue os cargos previstos no art. 2º da Lei 3.478/2013
Art. 1º. –
Ficam extintos os cargos de Ouvidor, Historiador, Fotografo, e Interprete de Libra, criados pelo art. 2º da Lei nº 3.478/2013.
- Referência Simples
- •
- 14 Out 2019
Vide:Caput do Art. 3º. - Lei Ordinária nº 3293 de 20 de Março de 2012 - Alteração tácita no art. 3º e Anexo I, Sessão I da L Lei 3293/2012
Vide Alteração Tácita em:
Vide Alteração Tácita em:
Art. 2º. –
Fica extinto o Anexo II da Lei 3.478/2013, que dispunha sobre as atribuições dos cargos de Ouvidor, Historiador, Fotografo e Interprete de Libras
- Referência Simples
- •
- 14 Out 2019
Vide:
Vide Alteração Tácita em:
Vide Alteração Tácita em:
Vide Alteração Tácita em:
Vide Alteração Tácita em:
Vide Alteração Tácita em:
Vide Alteração Tácita em:
Art. 3º. –
Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2014.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 173/2013
(30 de Dezembro de 2013)
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3293 de 20 de Março de 2012
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3478 de 30 de Setembro de 2013
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 4174 de 26 de Março de 2020
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 58 de 2013
Autoria: Adilson de Carvalho
Autoria: Adilson de Carvalho
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.