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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3905 de 01 de Junho de 2017

a A
Altera a Lei 3.796, de 05 de abril de 2016 para excluir o Parágrafo Único do Art. 6º que prevê a Gratificação Especial por desempenho de atribuições perante o pregoeiro da Câmara Municipal de Jataí.
    Art. 1º. –  O Art. 6º da Lei 3.796, de 05 de abril de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
      Parágrafo Único  –  (Revogado)
      IV  –  (Revogado)
      Art. 2º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.


        Diário Oficial

        Normas Relacionadas

        Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 4174 de 26 de Março de 2020

        Matéria Legislativa

        Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

        PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 18/2017 (Adilson de Carvalho)
        Data: 15 de Fevereiro de 2017
        Projeto de Lei Ordinária n° 003 do Legislativo, de 13 de fevereiro de 2017, que "Altera a Lei 3.796/2016 para excluir o Parágrafo Único do Art. 6° que prevê a Gratificação Especial por Desempenho de atribuições perante o Pregoeiro da Câmara Municipal de Jataí." Constitucional/Legal.
        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

        * ALERTA-SE, quanto as compilações:
        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

        PORTANTO:
        A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.