
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3719 de 15 de Setembro de 2015
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 4174 de 26 de Março de 2020
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3293 de 20 de Março de 2012
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3478 de 30 de Setembro de 2013
"Altera o § 2º, do Art. 7º e cria o § 3º ao mesmo artigo, da Lei 3.478, de 30 de setembro de 2013, que extingue cargos comissionados; transforma cargos comissionados em funções de confiança; transforma cargos comissionados em cargos efetivos e dá outras providências."
- Nota Explicativa
- •
- 15 Out 2019
NOTA DE COMPILAÇÃO -As alterações expressas na Lei 3.478/2013 causam alterações tácitas na Lei 3.293/2012.
Art. 1º. –
O § 2º, do Art. 7º, da Lei 3.478, de 30 de setembro de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º
–
O Chefe de Compras durante o exercício da respectiva função, fará jus a uma gratificação fixada pela Tabela em anexo, com código CG/A-2, incidente sobre seus vencimentos base
Vide Alteração Tácita em:
Vide Alteração Tácita em:
Art. 2º. –
Fica acrescido o § 3º, ao Art. 7º, desta Lei com a seguinte redação:
§ 3º
–
O Chefe de Licitações durante o exercício da respectiva função, fará jus a uma gratificação fixada pela Tabela em anexo, com código CG/A-1, incidente sobre seus vencimentos base.
Art. 3º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 568/2015
(15 de Setembro de 2015)
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3293 de 20 de Março de 2012
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3478 de 30 de Setembro de 2013
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 204 de 14 de Setembro de 2015
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 4174 de 26 de Março de 2020
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 34 de 2015
Autoria: Marcos Antônio
Autoria: Marcos Antônio
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.