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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3719 de 15 de Setembro de 2015

a A
"Altera o § 2º, do Art. 7º e cria o § 3º ao mesmo artigo, da Lei 3.478, de 30 de setembro de 2013, que extingue cargos comissionados; transforma cargos comissionados em funções de confiança; transforma cargos comissionados em cargos efetivos e dá outras providências."
    • Nota Explicativa
    • 15 Out 2019
    NOTA DE COMPILAÇÃO -
    As alterações expressas na Lei 3.478/2013 causam alterações tácitas na Lei 3.293/2012.
Art. 1º. –  O § 2º, do Art. 7º, da Lei 3.478, de 30 de setembro de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
    § 2º  –  O Chefe de Compras durante o exercício da respectiva função, fará jus a uma gratificação fixada pela Tabela em anexo, com código CG/A-2, incidente sobre seus vencimentos base
    Art. 2º. –  Fica acrescido o § 3º, ao Art. 7º, desta Lei com a seguinte redação:
      § 3º  –  O Chefe de Licitações durante o exercício da respectiva função, fará jus a uma gratificação fixada pela Tabela em anexo, com código CG/A-1, incidente sobre seus vencimentos base.
      Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

        * ALERTA-SE, quanto as compilações:
        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

        PORTANTO:
        A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.