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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3574 de 02 de Junho de 2014

a A
"Altera vencimentos de cargo de secretária da Câmara Municipal de Jataí, e dá outras providências".
    Art. 1º. –  Os vencimentos do Cargo de Secretária da Câmara Municipal de Jataí passam a enquadrar-se na Tabela 6 (TAB 06), de acordo com o anexo III da Lei Municipal 3.293/2012.
      7  –  CARGO: SECRETÁRIA - TABELA 06
      SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
      Apresentar as correspondências expedidas e recebidas, controlar agendas e outros documentos que tenham que tramitar nas repartições, manter atualizados, em pastas apropriadas, os comprovantes das publicações dos atos oficiais da Câmara, encaminhar todos os documentos necessários, organizar e manter atualizados endereços e telefones, prestar as informações que lhe forem solicitadas, executar tarefas correlatas às funções e responsabilidades próprias de seu cargo.
      Art. 2º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

        * ALERTA-SE, quanto as compilações:
        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

        PORTANTO:
        A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.