
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3523 de 30 de Dezembro de 2013
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 4174 de 26 de Março de 2020
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3018 de 28 de Dezembro de 2009
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3293 de 20 de Março de 2012
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3486 de 07 de Outubro de 2013
"Revoga o art. 5º, e seus parágrafos, da Lei nº 3.486/2013, e concede efeito repristinatório a dispositivo a dispositivos da Lei nº 3.018/2019."
Art. 1º. –
Fica revogado o art. 5º da Lei nº 3.486/2013, e seus respectivos parágrafos.
Art. 2º. –
Fica concedido efeito repristinatório ao inciso VII, do Art. 3º; Art. 27; e anexo II (parte que trata do cargo de Chefe de Cerimonial), todos da Lei nº 3.018/2009.
- Referência Simples
- •
- 14 Out 2019
Vide:Item XIII - Lei Ordinária nº 3293 de 20 de Março de 2012 - Revogação tácita na Lei 3293/2012 do Item XIII, Seção II, Anexo I e alinea "f", inciso II, Anexo IV
b)
–
CARGOS DE ASSESSORAMENTO
NOMES | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
Chefe de Gabinete | 1 | CDS-2 |
Chefe do Departamento de Som | 1 | CDS-2 |
Chefe de Controle Interno | 1 | CDS-2 |
Chefe de Recursos Humanos | 1 | CDS-2 |
Chefe se seção de Orçamento e Contabilidade | 1 | CDS-2 |
Chefe de Comunicação | 1 | CDS-2 |
Chefe de Cerimonial | 1 | CDS-2 |
Departamento Legislativo | 1 | CDS-2 |
Chefe de Processamento de Dados | 1 | CDS-2 |
Chefe de Administração | 1 | CDS-2 |
Chefe do Departamento de Controle e Gestão de Bens | 1 | CDS-2 |
Chefia de Gabinete Parlamentar | 10 | CDS-2 |
Vide Alteração Tácita em:
Vide Alteração Tácita em:
Vide Alteração Tácita em:
Vide Alteração Tácita em:
Vide Alteração Tácita em:
Vide Alteração Tácita em:
Vide Alteração Tácita em:
Art. 3º. –
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 193/2014
(30 de Janeiro de 2014)
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3018 de 28 de Dezembro de 2009
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3293 de 20 de Março de 2012
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3486 de 07 de Outubro de 2013
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 4174 de 26 de Março de 2020
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 65 de 2013
Autoria: Adilson de Carvalho, Geovaci Peres, Gildenicio Santos, Gênio Eurípedes, João Rosa, Marcos Antônio, Mauro Bento Filho, Nilton César Soró, Thiago Maggioni, Vinícius Luz
Autoria: Adilson de Carvalho, Geovaci Peres, Gildenicio Santos, Gênio Eurípedes, João Rosa, Marcos Antônio, Mauro Bento Filho, Nilton César Soró, Thiago Maggioni, Vinícius Luz
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.