Logotipo
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3523 de 30 de Dezembro de 2013

a A
"Revoga o art. 5º, e seus parágrafos, da Lei nº 3.486/2013, e concede efeito repristinatório a dispositivo a dispositivos da Lei nº 3.018/2019."
    Art. 1º. –  Fica revogado o art. 5º da Lei nº 3.486/2013, e seus respectivos parágrafos.
      Art. 5º.  –  (Revogado)
      § 1º  –  (Revogado)
      § 2º  –  (Revogado)
      Art. 2º. –  Fica concedido efeito repristinatório ao inciso VII, do Art. 3º; Art. 27; e anexo II (parte que trata do cargo de Chefe de Cerimonial), todos da Lei nº 3.018/2009.
      b)  –  CARGOS DE ASSESSORAMENTO
      NOMESQUANTITATIVOSÍMBOLO
      Chefe de Gabinete1CDS-2
      Chefe do Departamento de Som1CDS-2
      Chefe de Controle Interno1CDS-2
      Chefe de Recursos Humanos1CDS-2
      Chefe se seção de Orçamento e Contabilidade1CDS-2
      Chefe de Comunicação1CDS-2
      Chefe de Cerimonial1CDS-2
      Departamento Legislativo1CDS-2
      Chefe de Processamento de Dados1CDS-2
      Chefe de Administração1CDS-2
      Chefe do Departamento de Controle e Gestão de Bens 1CDS-2
      Chefia de Gabinete Parlamentar10CDS-2
      Art. 3º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


        Diário Oficial

        Normas Relacionadas

        Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 4174 de 26 de Março de 2020

        Matéria Legislativa

        Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 65 de 2013
        Autoria:  Adilson de Carvalho, Geovaci Peres, Gildenicio Santos, Gênio Eurípedes, João Rosa, Marcos Antônio, Mauro Bento Filho, Nilton César Soró, Thiago Maggioni, Vinícius Luz
        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

        * ALERTA-SE, quanto as compilações:
        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

        PORTANTO:
        A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.