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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3559 de 14 de Abril de 2014

a A
"Institui gratificação aos membros da Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Jataí, e dá outras providências."
    Art. 1º. –  Fica instituída Gratificação Especial por Desempenho de atribuições perante a comissão de Licitações da Câmara Municipal de Jataí, enquanto (GECL-I e GECL-II), a ser concedida aos membros da Comissão de Licitações da Câmara Municipal de Jataí, enquanto estiverem regularmente designados mediante portaria.
      Art. 2º. –  O valor da Gratificação Especial por Desempenho de Atribuição perante a Comissão de Licitações, definido no anexo I desta Lei, integrará também o Anexo III, da Lei nº 3.293/2012,e corresponderá ao seguinte:
        III  –  Gratificação Especial Por Desempenho de Atribuição Perante a Comissão de Licitações

        Gratificação Especial Por Desempenho de Atribuição Perante a Comissão de Licitações

        Valor

        GECL-I

        R$ 1.000,00

        GECL-II

        R$ 600,00

        I –  Ao Presidente da Comissão de Licitações, gratificação GECL - 1
          II –  Aos demais membros da Comissão de Licitações, gratificação GECL - II.
            Art. 3º. –  A Comissão de Licitações da Câmara Municipal de Jataí, será constituída por sete membros, sendo cinco titulares e dois suplente.
              § 1º –  O Presidente da Câmara Municipal, nomeará os integrantes da Comissão de Licitações, dente os servidores efetivos, por meio de portaria.
                § 2º –  Os membros suplentes só terão direito ao recebimento da gratificação quando efetivamente estiverem substituindo os titulares. Nesse caso, o pagamento da gratificação será proporcional à quantidade de dias em que desempenhou a função.
                  Art. 4º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                    Gratificação Especial Por Desempenho de Atribuição Perante a Comissão de Licitações

                    Valor

                    GECL-I

                    R$ 1.000,00

                    GECL-II

                    R$ 600,00



                      Diário Oficial

                      Normas Relacionadas

                      Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 4174 de 26 de Março de 2020

                      Matéria Legislativa

                      Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                      PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 36/2014 (Adilson de Carvalho)
                      Data: 12 de Março de 2014
                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                      * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.