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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3791 de 05 de Abril de 2016

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Altera a classificação dos cargos de auxiliar de tesouraria e auxiliar de contabilidade na tabela de vencimentos prevista na Lei 3.293/2012 e altera Anexo II da mencionada lei.
    Art. 1º. –  Altere-se a classificação dos cargos de auxiliar de tesouraria e auxiliar de contabilidade na tabela de Classes e Vencimentos dos Cargos Efetivos, no Anexo II e III, estabelecida pela Lei n° 3.293/2012.
      Parágrafo Único  –  Os cargos supracitados serão classificados como TAB 7.
        1  –  CARGO: AUXILIAR DE CONTABILIDADE - TABELA 07
        SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
        Organizar o serviço de contabilidade em geral, procedendo ao registro e ao controle dos fatos contábeis, para possibilitar o controle contábil e orçamentário, executar a escrituração de livros contábeis atentando para a transcrição correta dos dados contidos nos documentos originais, para fazer as exigências legais e administrativas; conferir e contabilizar recebimentos e pagamentos, mantendo rigorosamente em dia o controle das contas bancárias, conferir, registrar e controlar empenhos, recibos, notas fiscais, faturas e demais documentos inerentes à área contábil, organizar e apresentar relatórios, boletins, balancetes, balanços, acompanhados dos anexos exigidos pelo Tribunal de Contas; acompanhar e conferir a execução orçamentária; providenciar a suplementação de dotação orçamentária; proceder o levantamento de débito e crédito, de acordo com a codificação, para controle e cumprimento do Plano de Contas; Classificar e avaliar despesas institucionais, segundo sua natureza, montando prestação de contas, obedecendo a critérios legais, para envio a órgão competente; Elaborar e montar técnicas específicas de contabilidade para formalização de resumos contábeis; Efetuar cálculos e reservas de fundos e provisões de avaliações, depreciações e amortizações; Elaborar demonstrativos mensais, trimestrais, semestrais e anuais de despesas em geral; Contabilizar o orçamento, acompanhar sua execução e controlar suas documentações; Contabilizar sintética e analiticamente os depósitos bancários e efetuá-los em conta de órgão, bem como as emissões de saque; Desempenhar outras tarefas semelhantes.
        4  –  CARGO: AUXILIAR DE TESOURARIA - TABELA 07
        SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
        Executar tarefas nas áreas, financeira, orçamentária, de material, patrimonial, de recursos humanos e outras ligadas às atividades meio e fim do órgão; controlar e executar trabalhos datilográficos, mecanográficos e de secretária em geral, operar máquinas e equipamentos manuais, elétricos e eletrônicos; relatar imediatamente, a falha dos serviços, máquinas e equipamentos; prestar assistência técnica e treinar outros executores menos experientes; confeccionar e controlar, mensalmente e anualmente, através de demonstrativos, levantamentos, mapas, inventários, balanços e balancetes, as mutações financeiras, orçamentária e patrimonial; conferir faturas, notas fiscais e outros documentos contábeis; elaborar e emitir notas financeiras, emissão de cheque, auxiliar nos registros contábeis, fazer conciliação bancária, montar e analisar a prestação de contas; auxiliar e interpretar informação de documentos contábeis para determinar itens a serem registrados; participar da elaboração de pesquisas, levantamentos, tabulações e cálculos estatístico e matemático; propor medidas destinadas a trabalho e à redução dos custos operacionais, montar e analisar prestação de contas; revisar e corrigir trabalhos datilográficos, listas, dados, notas e documentos; prestar esclarecimentos e informações sobre o órgão específico e sobre sua área de trabalho; controlar e executar tarefas de recebimento, registro, tramitação, conservação e arquivo de papéis e documentos; coordenar e controlar fichas de freqüência, cartões de pontos e apurar o tempo de serviço dos servidores; redigir relatórios, ofícios, cartas, atestados, declarações, pareceres, despachos e outros documentos, coordenar e executar tarefas de correções em dados e documentos, controlar, implantar e executar normas, regulamentos, manuais e roteiros de serviços; estudar processos relacionados com assuntos da administração geral e operacional, preparando os expedientes que se fizerem necessários; controlar atividades e tarefas da área de manutenção geral; conferir e controlar a concessão de custos, mediante a análise de relatórios e comprovantes de viagens; controlar os bens de terceiros sob administração do órgão, mediante inventários recebidos, manter sob controle os contratos de manutenção e de aluguel.
        Art. 2º. –  Altera-se o Anexo II, na parte em que se especifica as atribuições do cargo de Procurador Jurídico, cuja nova redação passa a ser a seguinte:
          5  –  CARGO: PROCURADOR JURÍDICO - TABELA 09
          SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
          Executar as atribuições de representar em juízo e administrativamente, atender as consultas sobre assuntos jurídicos, emitir pareceres sobre assuntos jurídicos e legislativos, elaboração e análise de atos, contratos, convênios e demais providências de sua alçada, assistir e assessorar os vereadores em todas as sessões ordinárias e extraordinárias realizadas pela Câmara. Orientar o desenvolvimento de sindicâncias e inquéritos administrativos, sugerindo as soluções cabíveis, assessorar os Vereadores e os órgãos da Câmara em assuntos de natureza jurídica, coordenar os trabalhos de Técnica Legislativa e Redação e Atas, elaborar convocações, proposituras, projetos de lei, resoluções, decretos e outros atos oficiais, organização de toda matéria legislativa apresentada pelo Presidente, Mesa Diretora, Vereadores e Comissões, em pastas próprias e individuais, elaborar recomendações, indicações, requerimentos e outras matérias de caráter legislativo, quando necessário, a critério do Procurador Geral, elaborar as atas das reuniões das comissões, sempre que solicitado, executar outras tarefas correlatas sempre a critério do Procurador Geral.
          Forma do desempenho do trabalho: Poderá ser disciplinada por meio de Resolução a forma do cumprimento da carga horária de trabalho fora das dependências da Câmara Municipal.
          Não é vedado a Procurador Jurídico o exercício da advocacia privada, nos termos da Lei 8.906/1994.
          Art. 3º. –  Demais artigos e disposições da Lei 3.293/2012 em referência permanecem inalterados.
            Art. 4º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.