
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3791 de 05 de Abril de 2016
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 4174 de 26 de Março de 2020
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3293 de 20 de Março de 2012
Altera a classificação dos cargos de auxiliar de tesouraria e auxiliar de contabilidade na tabela de vencimentos prevista na Lei 3.293/2012 e altera Anexo II da mencionada lei.
Art. 1º. –
Altere-se a classificação dos cargos de auxiliar de tesouraria e auxiliar de contabilidade na tabela de Classes e Vencimentos dos Cargos Efetivos, no Anexo II e III, estabelecida pela Lei n° 3.293/2012.
Parágrafo Único –
Os cargos supracitados serão classificados como TAB 7.
1
–
CARGO: AUXILIAR DE CONTABILIDADE - TABELA 07
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Organizar o serviço de contabilidade em geral, procedendo ao registro e ao controle dos fatos contábeis, para possibilitar o controle contábil e orçamentário, executar a escrituração de livros contábeis atentando para a transcrição correta dos dados contidos nos documentos originais, para fazer as exigências legais e administrativas; conferir e contabilizar recebimentos e pagamentos, mantendo rigorosamente em dia o controle das contas bancárias, conferir, registrar e controlar empenhos, recibos, notas fiscais, faturas e demais documentos inerentes à área contábil, organizar e apresentar relatórios, boletins, balancetes, balanços, acompanhados dos anexos exigidos pelo Tribunal de Contas; acompanhar e conferir a execução orçamentária; providenciar a suplementação de dotação orçamentária; proceder o levantamento de débito e crédito, de acordo com a codificação, para controle e cumprimento do Plano de Contas; Classificar e avaliar despesas institucionais, segundo sua natureza, montando prestação de contas, obedecendo a critérios legais, para envio a órgão competente; Elaborar e montar técnicas específicas de contabilidade para formalização de resumos contábeis; Efetuar cálculos e reservas de fundos e provisões de avaliações, depreciações e amortizações; Elaborar demonstrativos mensais, trimestrais, semestrais e anuais de despesas em geral; Contabilizar o orçamento, acompanhar sua execução e controlar suas documentações; Contabilizar sintética e analiticamente os depósitos bancários e efetuá-los em conta de órgão, bem como as emissões de saque; Desempenhar outras tarefas semelhantes.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Organizar o serviço de contabilidade em geral, procedendo ao registro e ao controle dos fatos contábeis, para possibilitar o controle contábil e orçamentário, executar a escrituração de livros contábeis atentando para a transcrição correta dos dados contidos nos documentos originais, para fazer as exigências legais e administrativas; conferir e contabilizar recebimentos e pagamentos, mantendo rigorosamente em dia o controle das contas bancárias, conferir, registrar e controlar empenhos, recibos, notas fiscais, faturas e demais documentos inerentes à área contábil, organizar e apresentar relatórios, boletins, balancetes, balanços, acompanhados dos anexos exigidos pelo Tribunal de Contas; acompanhar e conferir a execução orçamentária; providenciar a suplementação de dotação orçamentária; proceder o levantamento de débito e crédito, de acordo com a codificação, para controle e cumprimento do Plano de Contas; Classificar e avaliar despesas institucionais, segundo sua natureza, montando prestação de contas, obedecendo a critérios legais, para envio a órgão competente; Elaborar e montar técnicas específicas de contabilidade para formalização de resumos contábeis; Efetuar cálculos e reservas de fundos e provisões de avaliações, depreciações e amortizações; Elaborar demonstrativos mensais, trimestrais, semestrais e anuais de despesas em geral; Contabilizar o orçamento, acompanhar sua execução e controlar suas documentações; Contabilizar sintética e analiticamente os depósitos bancários e efetuá-los em conta de órgão, bem como as emissões de saque; Desempenhar outras tarefas semelhantes.
4
–
CARGO: AUXILIAR DE TESOURARIA - TABELA 07
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Executar tarefas nas áreas, financeira, orçamentária, de material, patrimonial, de recursos humanos e outras ligadas às atividades meio e fim do órgão; controlar e executar trabalhos datilográficos, mecanográficos e de secretária em geral, operar máquinas e equipamentos manuais, elétricos e eletrônicos; relatar imediatamente, a falha dos serviços, máquinas e equipamentos; prestar assistência técnica e treinar outros executores menos experientes; confeccionar e controlar, mensalmente e anualmente, através de demonstrativos, levantamentos, mapas, inventários, balanços e balancetes, as mutações financeiras, orçamentária e patrimonial; conferir faturas, notas fiscais e outros documentos contábeis; elaborar e emitir notas financeiras, emissão de cheque, auxiliar nos registros contábeis, fazer conciliação bancária, montar e analisar a prestação de contas; auxiliar e interpretar informação de documentos contábeis para determinar itens a serem registrados; participar da elaboração de pesquisas, levantamentos, tabulações e cálculos estatístico e matemático; propor medidas destinadas a trabalho e à redução dos custos operacionais, montar e analisar prestação de contas; revisar e corrigir trabalhos datilográficos, listas, dados, notas e documentos; prestar esclarecimentos e informações sobre o órgão específico e sobre sua área de trabalho; controlar e executar tarefas de recebimento, registro, tramitação, conservação e arquivo de papéis e documentos; coordenar e controlar fichas de freqüência, cartões de pontos e apurar o tempo de serviço dos servidores; redigir relatórios, ofícios, cartas, atestados, declarações, pareceres, despachos e outros documentos, coordenar e executar tarefas de correções em dados e documentos, controlar, implantar e executar normas, regulamentos, manuais e roteiros de serviços; estudar processos relacionados com assuntos da administração geral e operacional, preparando os expedientes que se fizerem necessários; controlar atividades e tarefas da área de manutenção geral; conferir e controlar a concessão de custos, mediante a análise de relatórios e comprovantes de viagens; controlar os bens de terceiros sob administração do órgão, mediante inventários recebidos, manter sob controle os contratos de manutenção e de aluguel.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Executar tarefas nas áreas, financeira, orçamentária, de material, patrimonial, de recursos humanos e outras ligadas às atividades meio e fim do órgão; controlar e executar trabalhos datilográficos, mecanográficos e de secretária em geral, operar máquinas e equipamentos manuais, elétricos e eletrônicos; relatar imediatamente, a falha dos serviços, máquinas e equipamentos; prestar assistência técnica e treinar outros executores menos experientes; confeccionar e controlar, mensalmente e anualmente, através de demonstrativos, levantamentos, mapas, inventários, balanços e balancetes, as mutações financeiras, orçamentária e patrimonial; conferir faturas, notas fiscais e outros documentos contábeis; elaborar e emitir notas financeiras, emissão de cheque, auxiliar nos registros contábeis, fazer conciliação bancária, montar e analisar a prestação de contas; auxiliar e interpretar informação de documentos contábeis para determinar itens a serem registrados; participar da elaboração de pesquisas, levantamentos, tabulações e cálculos estatístico e matemático; propor medidas destinadas a trabalho e à redução dos custos operacionais, montar e analisar prestação de contas; revisar e corrigir trabalhos datilográficos, listas, dados, notas e documentos; prestar esclarecimentos e informações sobre o órgão específico e sobre sua área de trabalho; controlar e executar tarefas de recebimento, registro, tramitação, conservação e arquivo de papéis e documentos; coordenar e controlar fichas de freqüência, cartões de pontos e apurar o tempo de serviço dos servidores; redigir relatórios, ofícios, cartas, atestados, declarações, pareceres, despachos e outros documentos, coordenar e executar tarefas de correções em dados e documentos, controlar, implantar e executar normas, regulamentos, manuais e roteiros de serviços; estudar processos relacionados com assuntos da administração geral e operacional, preparando os expedientes que se fizerem necessários; controlar atividades e tarefas da área de manutenção geral; conferir e controlar a concessão de custos, mediante a análise de relatórios e comprovantes de viagens; controlar os bens de terceiros sob administração do órgão, mediante inventários recebidos, manter sob controle os contratos de manutenção e de aluguel.
Art. 2º. –
Altera-se o Anexo II, na parte em que se especifica as atribuições do cargo de Procurador Jurídico, cuja nova redação passa a ser a seguinte:
5
–
CARGO: PROCURADOR JURÍDICO - TABELA 09
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Executar as atribuições de representar em juízo e administrativamente, atender as consultas sobre assuntos jurídicos, emitir pareceres sobre assuntos jurídicos e legislativos, elaboração e análise de atos, contratos, convênios e demais providências de sua alçada, assistir e assessorar os vereadores em todas as sessões ordinárias e extraordinárias realizadas pela Câmara. Orientar o desenvolvimento de sindicâncias e inquéritos administrativos, sugerindo as soluções cabíveis, assessorar os Vereadores e os órgãos da Câmara em assuntos de natureza jurídica, coordenar os trabalhos de Técnica Legislativa e Redação e Atas, elaborar convocações, proposituras, projetos de lei, resoluções, decretos e outros atos oficiais, organização de toda matéria legislativa apresentada pelo Presidente, Mesa Diretora, Vereadores e Comissões, em pastas próprias e individuais, elaborar recomendações, indicações, requerimentos e outras matérias de caráter legislativo, quando necessário, a critério do Procurador Geral, elaborar as atas das reuniões das comissões, sempre que solicitado, executar outras tarefas correlatas sempre a critério do Procurador Geral.
Forma do desempenho do trabalho: Poderá ser disciplinada por meio de Resolução a forma do cumprimento da carga horária de trabalho fora das dependências da Câmara Municipal.
Não é vedado a Procurador Jurídico o exercício da advocacia privada, nos termos da Lei 8.906/1994.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Executar as atribuições de representar em juízo e administrativamente, atender as consultas sobre assuntos jurídicos, emitir pareceres sobre assuntos jurídicos e legislativos, elaboração e análise de atos, contratos, convênios e demais providências de sua alçada, assistir e assessorar os vereadores em todas as sessões ordinárias e extraordinárias realizadas pela Câmara. Orientar o desenvolvimento de sindicâncias e inquéritos administrativos, sugerindo as soluções cabíveis, assessorar os Vereadores e os órgãos da Câmara em assuntos de natureza jurídica, coordenar os trabalhos de Técnica Legislativa e Redação e Atas, elaborar convocações, proposituras, projetos de lei, resoluções, decretos e outros atos oficiais, organização de toda matéria legislativa apresentada pelo Presidente, Mesa Diretora, Vereadores e Comissões, em pastas próprias e individuais, elaborar recomendações, indicações, requerimentos e outras matérias de caráter legislativo, quando necessário, a critério do Procurador Geral, elaborar as atas das reuniões das comissões, sempre que solicitado, executar outras tarefas correlatas sempre a critério do Procurador Geral.
Forma do desempenho do trabalho: Poderá ser disciplinada por meio de Resolução a forma do cumprimento da carga horária de trabalho fora das dependências da Câmara Municipal.
Não é vedado a Procurador Jurídico o exercício da advocacia privada, nos termos da Lei 8.906/1994.
Art. 3º. –
Demais artigos e disposições da Lei 3.293/2012 em referência permanecem inalterados.
Art. 4º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 708/2016
(19 de Abril de 2016)
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3293 de 20 de Março de 2012
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 274 de 01 de Abril de 2016
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 4174 de 26 de Março de 2020
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 10 de 2016
Autoria: Marcos Antônio
Autoria: Marcos Antônio
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.