
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3478 de 30 de Setembro de 2013
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 4174 de 26 de Março de 2020
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3018 de 28 de Dezembro de 2009
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3293 de 20 de Março de 2012
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3518 de 20 de Dezembro de 2013
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3660 de 20 de Fevereiro de 2015
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3719 de 15 de Setembro de 2015
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4013 de 12 de Julho de 2018
Vigência a partir de 17 de Julho de 2018.
Dada por Lei Ordinária nº 4013 de 12 de Julho de 2018
Dada por Lei Ordinária nº 4013 de 12 de Julho de 2018
Extingue cargos comissionados; transforma cargos comissionados em funções de confiança; transforma cargos comissionados em cargos efetivos e dá outras providências.
- Referência Simples
- •
- 15 Out 2019
Vide:Ementa - Lei Ordinária nº 3293 de 20 de Março de 2012 - As alterações expressas na Lei 3.478/2013 feitas por leis futuras causam alterações tácitas na Lei 3.293/2012.
Art. 1º. –
Ficam extintos os cargos de Chefe de Departamento de Assessoramento Técnico das Comissões; Assessor Especial Técnico; Chefe de Material, Patrimônio e Almoxarifado.
b)
–
CARGOS DE ASSESSORAMENTO
NOMES | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
Chefe de Gabinete | 1 | CDS-2 |
Chefe do Departamento de Som | 1 | CDS-2 |
Chefe de Compras e Licitações | 1 | CDS-2 |
Chefe de Controle Interno | 1 | CDS-2 |
Chefe de Recursos Humanos | 1 | CDS-2 |
Chefe se seção de Orçamento e Contabilidade | 1 | CDS-2 |
Chefe de seção de Protocolo | 1 | CDS-2 |
Chefe de Comunicação | 1 | CDS-2 |
Chefe de Cerimonial | 1 | CDS-2 |
Departamento de Análise e Receita | 1 | CDS-2 |
Departamento Legislativo | 1 | CDS-2 |
Chefe de Processamento de Dados | 1 | CDS-2 |
Chefe de Administração | 1 | CDS-2 |
Chefe de seção de Protocolo | 1 | CDS-2 |
Ouvidor Geral | 1 | CDS-2 |
Chefe de Departamento de Documentação Eletrônica | 1 | CDS-2 |
c)
–
DIREÇÃO INTERMEDIÁRIA
NOMES | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
Chefe de Arquivo Central | 1 | CDS-3 |
Chefe de Transporte | 1 | CDS-3 |
Chefe de Manutenção e Limpeza | 1 | CDS-3 |
Ass. de Com. de Finanças Orç. e Economia | 1 | CDS-3 |
Ass. de Com. e Constituição, Justiça e Redação | 1 | CDS-3 |
Chefe do Departamento de Documentação Histórica do Parlamento Jataiense | 1 | CDS-3 |
Ass. de Gabinete | 21 | CDS-3 |
d)
–
CARGOS DE APOIO
NOMES | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
Assessor Legislativo | 21 | CDS-4 |
Assessor Especial de História | 1 | CDS-4 |
Fotógrafo | 1 | CDS-4 |
Motorista de Representação da Presidência | 1 | CDS-4 |
Intérprete de Libras | 1 |
Art. 2º. –
Ficam transformados em efetivos os seguintes cargos comissionados:
I –
Ouvidor Geral, que passa a ser denominado de Ouvidor.
b)
–
CARGOS DE ASSESSORAMENTO
NOMES | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
Chefe de Gabinete | 1 | CDS-2 |
Chefe do Departamento de Som | 1 | CDS-2 |
Chefe de Compras e Licitações | 1 | CDS-2 |
Chefe de Controle Interno | 1 | CDS-2 |
Chefe de Recursos Humanos | 1 | CDS-2 |
Chefe se seção de Orçamento e Contabilidade | 1 | CDS-2 |
Chefe de seção de Protocolo | 1 | CDS-2 |
Chefe de Comunicação | 1 | CDS-2 |
Chefe de Cerimonial | 1 | CDS-2 |
Departamento de Análise e Receita | 1 | CDS-2 |
Departamento Legislativo | 1 | CDS-2 |
Chefe de Processamento de Dados | 1 | CDS-2 |
Chefe de Administração | 1 | CDS-2 |
Chefe de seção de Protocolo | 1 | CDS-2 |
Chefe de Departamento de Documentação Eletrônica | 1 | CDS-2 |
II –
Assessor Especial de História, que passa a ser denominado de Historiador;
d)
–
CARGOS DE APOIO
NOMES | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
Assessor Legislativo | 21 | CDS-4 |
Fotógrafo | 1 | CDS-4 |
Motorista de Representação da Presidência | 1 | CDS-4 |
Intérprete de Libras | 1 |
Parágrafo Único –
Os cargos previstos no caput deste artigo serão classificados de acordo com a tabela de vencimentos estabelecida pela Lei nº 3.293/2012 e na forma delineada.
Parágrafo Único –
(Revogado)
Revogado pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3518 de 20 de Dezembro de 2013.
I –
Ouvidor - TAB 7
II –
Historiador - TAB 7
III –
Fotógrafo - TAB 6
IV –
Intérprete de Libras - TAB 6
Art. 3º.
–
Os cargos de provimento efetivo são formados pelos seguintes cargos: auxiliar de contabilidade; administrador; procurador jurídico; auxiliar administrativo; auxiliar de tesouraria; assistente legislativo; secretária; telefonista; operador de som; auxiliar de informática; agente de serviços gerais I; agente de serviços gerais II; motorista; copeira; zelador; vigilante; almoxarife; ouvidor; historiador; fotografo; interprete de libras, conforme discriminação contida no Anexo I desta Lei.
Art. 3º. –
Fica alterada a tabela Anexo I - Quantitativo de Vagas da Lei 3.293/2012, acrescentando o número de vagas na forma abaixo delineada no número já existente na aludida tabela:
I –
02 (dois) cargos de zeladora;
II –
01 (um) cargo de copeira;
III –
01 (um) almoxarife.
CARGOS | QUANTITATIVO | GRUPO OCUPACIONAL |
AUXILIAR DE CONTABILIDADE | 2 | TÉCNICO |
ADMINISTRADOR | 2 | TÉCNICO |
PROCURADOR JURÍDICO | 3 | ADMINISTRATIVO |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 7 | ADMINISTRATIVO |
AUXILIAR DE TESOURARIA | 1 | ADMINISTRATIVO |
ASSISTENTE LEGISLATIVO | 4 | ADMINISTRATIVO |
SECRETÁRIA | 1 | ADMINISTRATIVO |
TELEFONISTA | 2 | OPERACIONAL |
OPERADOR DE SOM | 1 | OPERACIONAL |
AUXILIAR DE INFORMÁTICA | 2 | OPERACIONAL |
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS I | 1 | MANUTENÇÃO |
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS II | 1 | MANUTENÇÃO |
MOTORISTA | 4 | MANUTENÇÃO |
COPEIRA | 3 | MANUTENÇÃO |
ZELADOR | 7 | MANUTENÇÃO |
VIGILANTE | 3 | MANUTENÇÃO |
ALMOXARIFE | 2 | MANUTENÇÃO |
OUVIDOR | 1 | |
HISTORIADOR | 1 | |
FOTÓGRAFO | 1 | |
INTÉRPRETE DE LIBRAS | 1 | |
TOTAL GERAL | 50 |
Art. 4º. –
Fica extinto o Cargo Comissionado de Procurador Geral da Câmara Municipal de Jataí.
a)
–
CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR
NOMES | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
Secretário Geral | 1 | CDS-1 |
Diretor de Finanças | 1 | CDS-1 |
§ 1º –
As atribuições do Procurador Geral da Câmara são transformadas em Função de Confiança, nos termos do inciso exercidas exclusivamente por procurador efetivo de carreira da Câmara Municipal de Jataí.
§ 2º –
O procurador efetivo, durante o exercício da função de confiança de Procurador Geral, fará jus a uma gratificação fixada pela Tabela em anexo, com código GC/A - 1 incidente sobre seu vencimento base.
§ 3º –
Fica criada a Função de confiança de Procurador-Geral Substituto, exercida exclusivamente por procurador efetivo de carreira da Câmara Municipal de Jataí, com a atribuição de substituir o Procurador-Geral em sua ausência.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4013 de 12 de Julho de 2018.
§ 4º –
O procurador efetivo, durante o exercício da função de confiança de Procurador-Geral Substituto, fará jus a uma gratificação fixada pela Tabela em anexo, com código CGA-2, incidente sobre seu vencimento base.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4013 de 12 de Julho de 2018.
Art. 5º. –
Fica extinto o Cargo Comissionado de Assessor da Comissão de Orçamento, finanças e Economia.
c)
–
DIREÇÃO INTERMEDIÁRIA
NOMES | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
Chefe de Arquivo Central | 1 | CDS-3 |
Chefe de Transporte | 1 | CDS-3 |
Chefe de Manutenção e Limpeza | 1 | CDS-3 |
Ass. de Com. e Constituição, Justiça e Redação | 1 | CDS-3 |
Chefe do Departamento de Documentação Histórica do Parlamento Jataiense | 1 | CDS-3 |
Ass. de Gabinete | 21 | CDS-3 |
§ 1º –
As atribuições do Assessor da Comissão de Orçamento, finanças e Economia da Câmara Municipal são transformadas em Função de Confiança, exercidas por servidor efetivo de carreira da Câmara Municipal de Jataí.
§ 2º –
O servidor efetivo durante o exercício da função de confiança de Assessor da Comissão de Orçamento, finanças e Economia fará jus a uma gratificação fixada pela Tabela em anexo, com código GC/A - 3, incidente sobre seu vencimento base.
§ 2º –
O servidor efetivo durante o exercício da função de confiança de Assessor da Comissão de Orçamento, finanças e Economia fará jus a uma gratificação fixada pela Tabela em anexo, com código GC/A - 5, incidente sobre seu vencimento base.
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 4013 de 12 de Julho de 2018.
Art. 6º. –
Fica extinto o Cargo Comissionado de Assessor da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
c)
–
DIREÇÃO INTERMEDIÁRIA
NOMES | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
Chefe de Arquivo Central | 1 | CDS-3 |
Chefe de Transporte | 1 | CDS-3 |
Chefe de Manutenção e Limpeza | 1 | CDS-3 |
Chefe do Departamento de Documentação Histórica do Parlamento Jataiense | 1 | CDS-3 |
Ass. de Gabinete | 21 | CDS-3 |
§ 1º –
As atribuições do Assessor da Comissão de Constituição, justiça e Redação da Câmara Municipal são transformadas em Função de Confiança, exercidas por servidor efetivo de carreira na Câmara Municipal de Jataí.
§ 2º –
O servidor efetivo, durante o exercício da função de confiança de Assessor da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, fará jus a uma gratificação fixada pela tabela em anexo, com código GC/A - 3, incidente sobre seu vencimento base.
§ 2º –
O servidor efetivo, durante o exercício da função de confiança de Assessor da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, fará jus a uma gratificação fixada pela tabela em anexo, com código GC/A - 5, incidente sobre seu vencimento base.
Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 4013 de 12 de Julho de 2018.
b)
–
Assessor da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Art. 7º. –
Fica extinto o Cargo Comissionado de Chefe de Compras e Licitações.
b)
–
CARGOS DE ASSESSORAMENTO
NOMES | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
Chefe de Gabinete | 1 | CDS-2 |
Chefe do Departamento de Som | 1 | CDS-2 |
Chefe de Controle Interno | 1 | CDS-2 |
Chefe de Recursos Humanos | 1 | CDS-2 |
Chefe se seção de Orçamento e Contabilidade | 1 | CDS-2 |
Chefe de seção de Protocolo | 1 | CDS-2 |
Chefe de Comunicação | 1 | CDS-2 |
Chefe de Cerimonial | 1 | CDS-2 |
Departamento de Análise e Receita | 1 | CDS-2 |
Departamento Legislativo | 1 | CDS-2 |
Chefe de Processamento de Dados | 1 | CDS-2 |
Chefe de Administração | 1 | CDS-2 |
Chefe de seção de Protocolo | 1 | CDS-2 |
Chefe de Departamento de Documentação Eletrônica | 1 | CDS-2 |
§ 1º –
As atribuições do Chefe de Compras e Licitações são transformadas em duas funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidor efetivo da Câmara Municipal de Jataí.
§ 1º –
As atribuições do Chefe de Compras e Licitações são transformadas em duas funções de confiança, as quais: CHEFE SEÇÃO DE COMPRAS e CHEFE SEÇÃO LICITAÇÕES, exercidas exclusivamente por servidor efetivo da Câmara Municipal de Jataí.
Alteração feita pelo Art. 5º. - Lei Ordinária nº 3660 de 20 de Fevereiro de 2015.
§ 2º –
O Chefe de Compras e Licitações, durante o exercício da função, fará jus a uma gratificação fixada pela tabela em anexo, com código GC/A - 2, incidente sobre seu vencimento base.
§ 2º –
O Chefe de Compras e o Chefe de Licitações, durante o exercício da respectiva função, farão jus a uma gratificação fixada pela Tabela em anexo, com código GC/A-2, incidente sobre seus vencimentos base.
Alteração feita pelo Art. 5º. - Lei Ordinária nº 3660 de 20 de Fevereiro de 2015.
§ 2º –
O Chefe de Compras durante o exercício da respectiva função, fará jus a uma gratificação fixada pela Tabela em anexo, com código CG/A-2, incidente sobre seus vencimentos base
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3719 de 15 de Setembro de 2015.
§ 2º –
O Chefe de Compras durante o exercício da respectiva função, fará jus a uma gratificação fixada pela Tabela em anexo, com código CG/A-4, incidente sobre seus vencimentos base
Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei Ordinária nº 4013 de 12 de Julho de 2018.
§ 3º –
O Chefe de Licitações durante o exercício da respectiva função, fará jus a uma gratificação fixada pela Tabela em anexo, com código CG/A-1, incidente sobre seus vencimentos base.
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 3719 de 15 de Setembro de 2015.
§ 3º –
O Chefe de Licitações durante o exercício da respectiva função, fará jus a uma gratificação fixada pela Tabela em anexo, com código CG/A-3, incidente sobre seus vencimentos base.
Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei Ordinária nº 4013 de 12 de Julho de 2018.
Art. 8º. –
Fica extinto o Cargo Comissionado de Chefe de Seção de Protocolo.
b)
–
CARGOS DE ASSESSORAMENTO
NOMES | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
Chefe de Gabinete | 1 | CDS-2 |
Chefe do Departamento de Som | 1 | CDS-2 |
Chefe de Controle Interno | 1 | CDS-2 |
Chefe de Recursos Humanos | 1 | CDS-2 |
Chefe se seção de Orçamento e Contabilidade | 1 | CDS-2 |
Chefe de Comunicação | 1 | CDS-2 |
Chefe de Cerimonial | 1 | CDS-2 |
Departamento de Análise e Receita | 1 | CDS-2 |
Departamento Legislativo | 1 | CDS-2 |
Chefe de Processamento de Dados | 1 | CDS-2 |
Chefe de Administração | 1 | CDS-2 |
Chefe de Departamento de Documentação Eletrônica | 1 | CDS-2 |
§ 1º –
As atribuições do Chefe de Seção de Protocolo são transformadas em Função de Confiança, exercidas exclusivamente por servidor efetivo da Câmara Municipal de Jataí.
§ 2º –
O Chefe de Seção de Protocolo, durante o exercício da função, fará jus a uma gratificação fixada pela Tabela em anexo, com código GC/A - 2, incidente sobre seu vencimento base.
§ 2º –
O Chefe de Seção de Protocolo, durante o exercício da função, fará jus a uma gratificação fixada pela Tabela em anexo, com código GC/A - 4, incidente sobre seu vencimento base.
Alteração feita pelo Art. 5º. - Lei Ordinária nº 4013 de 12 de Julho de 2018.
b)
–
Chefe de Seção de Protocolo
Art. 9º. –
Fica extinto o Cargo Comissionado de Chefe de Departamento de Análise de Receita e Despesa.
b)
–
CARGOS DE ASSESSORAMENTO
NOMES | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
Chefe de Gabinete | 1 | CDS-2 |
Chefe do Departamento de Som | 1 | CDS-2 |
Chefe de Controle Interno | 1 | CDS-2 |
Chefe de Recursos Humanos | 1 | CDS-2 |
Chefe se seção de Orçamento e Contabilidade | 1 | CDS-2 |
Chefe de Comunicação | 1 | CDS-2 |
Chefe de Cerimonial | 1 | CDS-2 |
Departamento Legislativo | 1 | CDS-2 |
Chefe de Processamento de Dados | 1 | CDS-2 |
Chefe de Administração | 1 | CDS-2 |
Chefe de Departamento de Documentação Eletrônica | 1 | CDS-2 |
§ 1º –
As atribuições do Chefe de Departamento de Análise de Receita e Despesa são transformadas em Função de Confiança, exercidas por servidor efetivo da Câmara Municipal de Jataí.
§ 2º –
O Chefe de Departamento de Acompanhamento de Analise de Receita e Despesa, durante o exercício da função, fará jus a uma gratificação fixada pela Tabela em anexo, com código GC/A - 2, incidente sobre seu vencimento base.
§ 2º –
O Chefe de Departamento de Acompanhamento de Analise de Receita e Despesa, durante o exercício da função, fará jus a uma gratificação fixada pela Tabela em anexo, com código GC/A - 4, incidente sobre seu vencimento base.
Alteração feita pelo Art. 6º. - Lei Ordinária nº 4013 de 12 de Julho de 2018.
c)
–
Chefe de Departamento de Análise de Receita e Despesa
Art. 10. –
Fica extinto o Cargo Comissionado de Chefe de Transporte
c)
–
DIREÇÃO INTERMEDIÁRIA
NOMES | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
Chefe de Arquivo Central | 1 | CDS-3 |
Chefe de Manutenção e Limpeza | 1 | CDS-3 |
Chefe do Departamento de Documentação Histórica do Parlamento Jataiense | 1 | CDS-3 |
Ass. de Gabinete | 21 | CDS-3 |
§ 1º –
As atribuições do Chefe de Transporte são transformadas em Função de Confiança, exercidas exclusivamente por servidor efetivo da Câmara Municipal de Jataí.
§ 2º –
O Chefe de Transporte, durante o exercício da função, fará jus a uma gratificação fixada pela Tabela em anexo, com código GC/A - 3, incidente sobre seu vencimento base.
§ 2º –
O Chefe de Transporte, durante o exercício da função, fará jus a uma gratificação fixada pela Tabela em anexo, com código GC/A - 5, incidente sobre seu vencimento base.
Alteração feita pelo Art. 7º. - Lei Ordinária nº 4013 de 12 de Julho de 2018.
c)
–
Chefe de Transporte
Art. 11. –
Fica extinto o Cargo Comissionado de Chefe do Centro de Documentação Eletrônica.
b)
–
CARGOS DE ASSESSORAMENTO
NOMES | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
Chefe de Gabinete | 1 | CDS-2 |
Chefe do Departamento de Som | 1 | CDS-2 |
Chefe de Controle Interno | 1 | CDS-2 |
Chefe de Recursos Humanos | 1 | CDS-2 |
Chefe se seção de Orçamento e Contabilidade | 1 | CDS-2 |
Chefe de Comunicação | 1 | CDS-2 |
Chefe de Cerimonial | 1 | CDS-2 |
Departamento Legislativo | 1 | CDS-2 |
Chefe de Processamento de Dados | 1 | CDS-2 |
Chefe de Administração | 1 | CDS-2 |
§ 1º –
As atribuições do Chefe do Centro de Documentação Eletrônica são transformadas em Função de Confiança, exercidas exclusivamente por servidor efetivo da Câmara Municipal de Jataí, tendo como requisito a formação superior em Cursos ligados à área da informática.
§ 2º –
O Chefe do Centro de Documentação Eletrônica, durante o exercício da função, fará jus a uma gratificação fixada pela Tabela em anexo, com código GC/A - 2, incidente sobre seu vencimento base.
§ 2º –
O Chefe do Centro de Documentação Eletrônica, durante o exercício da função, fará jus a uma gratificação fixada pela Tabela em anexo, com código GC/A - 4, incidente sobre seu vencimento base.
Alteração feita pelo Art. 8º. - Lei Ordinária nº 4013 de 12 de Julho de 2018.
d)
–
Chefe do Centro de Documentação Eletrônica
Art. 12. –
Fica vedada a cumulação de qualquer espécie de gratificação aos vencimentos dos servidores efetivos que ocuparem as funções de confiança previstas nesta lei, exceto as de caráter personalíssimo previsto em lei.
Art. 13. –
Ficam inseridas nos anexos da Lei 3.293/2012, os anexos I, II e III desta Lei.
Art. 14. –
Esta lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2014.
Seção II
(DESCRIÇÃO ATRIBUIÇÕES FUNÇÃO CHEFIA/ASSESSORAMENTO)
(DESCRIÇÃO ATRIBUIÇÕES FUNÇÃO CHEFIA/ASSESSORAMENTO)
Item I
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE PROCURADOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE PROCURADOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ
I
–
Representar a Câmara Municipal de Jataí em juizo;
II
–
Atender as consultas sobre assuntos jurídicos;
III
–
Emitir pareceres sobre assuntos jurídicos e legislativos;
IV
–
Atender a Presidência na elaboração e análise de atos, contratos, convênios e demais providências de sua alçada;
V
–
Assistir e assessor o Presidente em todas as sessões ordinárias e extraordinárias realizadas pela Câmara;
VI
–
Orientar o desenvolvimento e sindicâncias e inquéritos administrativos, sugerido as soluções cabíveis;
VII
–
Assessorar os Vereadores e os órgãos da Câmara em assuntos de natureza jurídica;
VIII
–
Coordenar os trabalhos de técnica legislativa e redação e atas; Chefiar a procuradoria da Câmara Municipal e dos servidores a elas vinculados.
Item II
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE ASSESSOR DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E ECONOMIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE ASSESSOR DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E ECONOMIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ
I
–
Avaliar o aspecto financeiro das proposições, problemas econômicos do Município e seu planejamento e legislação; exame das proposições, da Lei Orgânica Municipal e exame das contas do Tribunal de Contas dos Municípios;
II
–
Auxiliar tecnicamente, os vereadores, a cumprir a prerrogativa constitucional de fiscalização e controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial do Município e das entidades constituídas e mantidas pelo Município.
Item III
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE ASSESSOR DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE ASSESSOR DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ
I
–
As atribuições deste cargo podem ser resumidas da seguinte forma:
- Promover as seguintes avaliações:
a)
–
aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa de projetos, emendas ou substitutivos sujeitos à apreciação da Câmara ou de suas Comissões;
b)
–
Admissibilidade de proposta e emenda à Lei Orgânica;
c)
–
Assunto de natureza jurídica ou constitucional que lhe seja submetido, em consulta, pelo Presidente da Câmara, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto no regimento;
d)
–
Assuntos atinentes aos direitos e garantias fundamentais;
e)
–
direitos e deveres do mandato.
Item IV
ATRIBUIÇÕES DA UNÇÃO DE CHEFE DE COMPRAS E LICITAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ
ATRIBUIÇÕES DA UNÇÃO DE CHEFE DE COMPRAS E LICITAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ
I
–
Prever e elaborar cronogramas de compra de material e contratação de serviços;
II
–
Encaminhar pedidos e solicitações de compras de materiais e mantimentos à Presidências;
III
–
Realizar pesquisas de mercado sobre os preços de bens e serviços de interesse da Câmara;
IV
–
Fazer observar nos pedidos de aquisição de bens, as especificações à sua perfeita indicação;
V
–
Executar outras tarefas correlatadas às suas responsabilidades, que lhe sejam atribuídas.
Item V
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE CHEFE DA SEÇÃO DE PROTOCOLO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE CHEFE DA SEÇÃO DE PROTOCOLO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ
I
–
Receber, autuar, enumerar documentação destinada a esse fim.
II
–
Distribuir os processos às unidades respectivas;
III
–
Registrar a saída da Câmara de expediente ou processo;
IV
–
Classificar os expediente e documentos e encaminha-los ao setor competente;
V
–
Prestar informações sobre o andamento de processos e de outros papéis;
VI
–
Manter em ordem os documentos e processos arquivados, após a devida catalogação e classificação;
VII
–
Fazer a catalogação e guarda das matérias votadas no Plenário;
VIII
–
Proceder juntada de processos quando devidamente determinada;
IX
–
Executar outras tarefas que lhe forem confiadas.
Item VI
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ANÁLISE DE RECEITA E DE DESEMPENHO DA CÂMARA MUNICIPAL
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ANÁLISE DE RECEITA E DE DESEMPENHO DA CÂMARA MUNICIPAL
I
–
Planejar, coordenar, controlar e supervisionar as atividades referente a elaboração, execução e acompanhamento orçamentário e financeiro, em suas diversas fases para fiel observância das leis e regulamentos;
II
–
Coordenar e acompanhar a execução orçamentária e financeira.
III
–
Coletar, na época oportuna, junto aos diversos setores da Câmara, os elementos necessários para a elaboração da proposta orçamentária e cronograma e desembolso para o próximo exercício;
IV
–
Determinar detalhadamente, em planilha previamente elaborada, a previsão de gastos em cada elemento;
V
–
Analisar os créditos solicitados e os que forem abertos.
VI
–
Controlar os recursos referentes aos créditos orçamentários e adicionais;
VII
–
Executar outras tarefas correlatas e pertinentes.
Item VII
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE CHEFE DE TRANSPORTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE CHEFE DE TRANSPORTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ
I
–
Providenciar anualmente o licenciamento e emplacamento dos veículos oficiais de propriedade da Câmara, com seus respectivos relicenciamentos e o seguro obrigatório;
II
–
Providenciar a manutenção, limpeza, conservação e abastecimentos dos veículos oficiais, mantendo os sempre cadastrados e documentados, quando necessário, revisões periódicas e reparos mecânicos, elétricos, de estofamento, funilaria e pintura, supervisionando, quando contratada, serviços de oficina mecânica;
III
–
Escalar, orientar e fiscalizar os trabalhos dos motoristas em suas atividades e viagens;
IV
–
Controlar o consumo de combustíveis dos veículos, especificamente a média de consumo/mês, apresentando, sempre que necessário, relatório a respeito;
V
–
Promover a guarda dos veículos oficiais e de serviços, administrando a garagem, a entrada e saída desses veículos, mantendo-os sempre limpos e higienizados;
VI
–
Organizar os serviços de transportes necessários ao atendimento das atividades da Câmara;
VII
–
Executar outras tarefas que lhe forem confiadas
Item VIII
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE CHEFE DO CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO HISTÓRICA DO PARLAMENTO JATAIENSE
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE CHEFE DO CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO HISTÓRICA DO PARLAMENTO JATAIENSE
I
–
Preservar a memoria dos parlamentares jataienses como um todo num conjunto integrado, compreendendo os acervos privados arquivísticos, bibliográficos e museológicos;
II
–
Coordenar, no que diz respeito ás tarefas de preservação, conservação, organização e acesso aos acervos parlamentares, as ações dos órgãos públicos de documentação e articula-los com entidades privadas que detenham ou tratem de tais acervos;
III
–
Manter referencial único de informação, capaz de fornecer ao cidadão, de maneira uniforme e sistemática, a possibilidade de localizar, de ter acesso e de utilizar os documentos, onde quer que estejam guardados, seja em entidades públicas, em instituições privadas ou com particulares, tanto na capital federal como na região de origem do Presidente ou nas demais regiões do País;
IV
–
Propor metodologia, técnicas e tecnológicas para identificação, referência, preservação, organização e difusão da documentação parlamentar.
Item IX
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE CHEFE DO CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO ELETRÔNICA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE CHEFE DO CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO ELETRÔNICA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ
I
–
Manter a documentação oficial original em seu arquivo.
II
–
Digitar e digitalizar toda documentação na Câmara;
III
–
Manter a rigidez e a qualidade nos processos de publicação do Diário Oficial Eletrônico;
IV
–
Aplicar certificação digital a toda documentação oficial;
V
–
Publicar documentos oficiais nos prazos legais;
VI
–
Executar outras tarefas delegadas pela Procuradoria Geral.
- Referência Simples
- •
- 14 Out 2019
Citado em:
I –
ATRIBUIÇÕES DO CARGOS EFETIVOS
16
–
CARGO: OUVIDOR - TABELA 07
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
Receber e examinar sugestões, reclamações, elogios e denuncias da sociedade em geral relativas às atividades da Câmara Municipal de Jataí. || — Encaminhar manifestações da comunidade aos setores responsáveis no âmbito da instituição; Ill — Encaminhar aos setores competentes para a apuração todas as denuncias, tão logo as mesmas sejam recebidas; IV — Acompanhar as providencias adotadas e garantir o retorno dos interessados; V — Organizar e interpretar o conjunto das manifestações recebidas da sociedade, produzir relatórios a partir da analise e interpretação das manifestações recebidas e sugerir mudanças quando necessárias; VI — Recomendar a instauração de procedimentos administrativos e adoção de medidas necessárias para a adequada prestação de serviço; VIl - Aconselhar o interessado a se dirigir à autoridade competente no âmbito do município em situações que a Câmara Municipal não tenha competência para a adoção da medida necessária; VIII - Guardar sigilo referente às informações levadas ao seu conhecimento, no exercício de suas funções.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
Receber e examinar sugestões, reclamações, elogios e denuncias da sociedade em geral relativas às atividades da Câmara Municipal de Jataí. || — Encaminhar manifestações da comunidade aos setores responsáveis no âmbito da instituição; Ill — Encaminhar aos setores competentes para a apuração todas as denuncias, tão logo as mesmas sejam recebidas; IV — Acompanhar as providencias adotadas e garantir o retorno dos interessados; V — Organizar e interpretar o conjunto das manifestações recebidas da sociedade, produzir relatórios a partir da analise e interpretação das manifestações recebidas e sugerir mudanças quando necessárias; VI — Recomendar a instauração de procedimentos administrativos e adoção de medidas necessárias para a adequada prestação de serviço; VIl - Aconselhar o interessado a se dirigir à autoridade competente no âmbito do município em situações que a Câmara Municipal não tenha competência para a adoção da medida necessária; VIII - Guardar sigilo referente às informações levadas ao seu conhecimento, no exercício de suas funções.
17
–
CARGO: HISTORIADOR - TABELA 07
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
| — Auxiliar o Chefe de Departamento de Documentação Histórica do Parlamento Jataiense no desempenho de suas funções no que tange aos conhecimentos históricos e metodologias de organização de documentação; Il — Auxiliar na realização de pesquisas históricas e documental relativos ao parlamento jataiense e seus parlamentares; Ill — Auxiliar no registro cronológico das atividades dos Parlamentares e os fatos decorrentes do exercício do mandato; IV — Selecionar discursos e manifestações orais dos parlamentares para que os mesmos sejam arquivados como históricos ; V — Desempenhar qualquer atividade junto à Câmara de Vereadores cujo êxito dependa de seus conhecimentos históricos.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
| — Auxiliar o Chefe de Departamento de Documentação Histórica do Parlamento Jataiense no desempenho de suas funções no que tange aos conhecimentos históricos e metodologias de organização de documentação; Il — Auxiliar na realização de pesquisas históricas e documental relativos ao parlamento jataiense e seus parlamentares; Ill — Auxiliar no registro cronológico das atividades dos Parlamentares e os fatos decorrentes do exercício do mandato; IV — Selecionar discursos e manifestações orais dos parlamentares para que os mesmos sejam arquivados como históricos ; V — Desempenhar qualquer atividade junto à Câmara de Vereadores cujo êxito dependa de seus conhecimentos históricos.
18
–
CARGO: FOTÓGRAFO - TABELA 06
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
|- Desempenhar todas as atribuições inerentes à documentação por meio de fotos das atividades e eventos relacionados com a atividade parlamentar; Il — Realizar a cobertura fotográfica das sessões; Ill — Realizar a cobertura fotográfica das reuniões realizadas na Câmara Municipal; IV — Realizar cobertura fotografia de eventos externos ; V — Realizar a cobertura do outros eventos ligados à atividades parlamentar; VI — Organizar o acervo fotográfico da Câmara Municipal, de modo a permitir a pronta localização dos arquivos quando solicitados; VII — Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
|- Desempenhar todas as atribuições inerentes à documentação por meio de fotos das atividades e eventos relacionados com a atividade parlamentar; Il — Realizar a cobertura fotográfica das sessões; Ill — Realizar a cobertura fotográfica das reuniões realizadas na Câmara Municipal; IV — Realizar cobertura fotografia de eventos externos ; V — Realizar a cobertura do outros eventos ligados à atividades parlamentar; VI — Organizar o acervo fotográfico da Câmara Municipal, de modo a permitir a pronta localização dos arquivos quando solicitados; VII — Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
19
–
CARGO: INTÉRPRETE DE LIBRAS - TABELA 06
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
| — Realizar interpretação da língua falada para a língua sinalizada através da Linguagem Brasileira de Sinais — LIBRAS e vice-versa; Il — Intermediar a comunicação entre interlocutores surdos e ouvintes em situações do plenário; Ill — Coletar informações sobre o conteúdo a ser trabalhado para facilitar a tradução na língua no momento das sessões; IV — Interpretar a linguagem de forma fiel, não alterando a informação a ser interpretada; V — Executar outras tarefas pertinentes À função, caso forem solicitados.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
| — Realizar interpretação da língua falada para a língua sinalizada através da Linguagem Brasileira de Sinais — LIBRAS e vice-versa; Il — Intermediar a comunicação entre interlocutores surdos e ouvintes em situações do plenário; Ill — Coletar informações sobre o conteúdo a ser trabalhado para facilitar a tradução na língua no momento das sessões; IV — Interpretar a linguagem de forma fiel, não alterando a informação a ser interpretada; V — Executar outras tarefas pertinentes À função, caso forem solicitados.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 132/2013
(17 de Outubro de 2013)
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3018 de 28 de Dezembro de 2009
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3293 de 20 de Março de 2012
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3518 de 20 de Dezembro de 2013
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3660 de 20 de Fevereiro de 2015
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3719 de 15 de Setembro de 2015
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4013 de 12 de Julho de 2018
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 4174 de 26 de Março de 2020
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 35 de 2013
Autoria: Adilson de Carvalho
Autoria: Adilson de Carvalho
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.