
Lei Ordinária nº 3947 de 10 de Novembro de 2017
Dada por Lei Ordinária nº 4649 de 20 de Dezembro de 2023
DOS FUNDAMENTOS CONCEITUAIS DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, DO MODELO DE GESTÃO E DA CULTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 4407 de 09 de Junho de 2022.
Secretaria de Serviços Urbanos
Inclusão feita pelo Art. 8º. - Lei Ordinária nº 4407 de 09 de Junho de 2022.
Secretaria Municipal de Esportes
Alteração feita pelo Art. 11. - Lei Ordinária nº 4407 de 09 de Junho de 2022.
Secretaria Municipal de Turismo
Inclusão feita pelo Art. 15. - Lei Ordinária nº 4407 de 09 de Junho de 2022.
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMÉRCIO EXTERIOR
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 4623 de 04 de Dezembro de 2023.
SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 4649 de 20 de Dezembro de 2023.
- Referência Simples
- •
- 29 Out 2019
Vide:
- Referência Simples
- •
- 29 Out 2019
Vide:- •
- Referência Simples
- •
- 29 Out 2019
Vide:- •
- Referência Simples
- •
- 29 Out 2019
Vide:
NOME | QUANTIDADE |
1 - Secretário de Educação; | 1 |
2 - Secretário de Cultura | 1 |
3 - Secretário de Saúde | 1 |
4 - Secretário de Obras e Planejamento Urbano | 1 |
5 - Secretário de Gestão e Planejamento | 1 |
6 - Secretário Municipal de Fazenda | 1 |
7 - Secretário de Desenvolvimento Econômico | 1 |
8 - Secretário de Desenvolvimento Rural | 1 |
9 - Secretário de Meio Ambiente e Urbanismo | 1 |
10 - Secretário de Segurança Pública e Defesa Social | 1 |
11 - Secretário de Desenvolvimento Social e Cidadania | 1 |
12 - Secretário de Esporte e Turismo | 1 |
Total | 12 |
NOME | QUANTIDADE |
1 - Secretário de Educação; | 1 |
2 - Secretário de Cultura | 1 |
3 - Secretário de Saúde | 1 |
4 - Secretário de Obras e Planejamento Urbano | 1 |
5 - Secretário de Gestão e Planejamento | 1 |
6 - Secretário Municipal de Fazenda | 1 |
7 - Secretário de Desenvolvimento Econômico | 1 |
8 - Secretário de Desenvolvimento Rural | 1 |
9 - Secretário de Meio Ambiente | 1 |
10 - Secretário de Serviços Urbanos | 1 |
11 - Secretário de Segurança Pública e Defesa Social | 1 |
12 -Secretário de Desenvolvimento Social e Cidadania | 1 |
13 - Secretário de Esportes | 1 |
14 - Secretário de Turismo | 1 |
Total | 14 |
NOME | QUANTIDADE |
1 - Secretário de Educação | 1 |
2 - Secretário de Cultura | 1 |
3 - Secretário de Saúde | 1 |
4 - Secretário de Obras e Planejamento Urbano | 1 |
5 - Secretário de Gestão e Planejamento | 1 |
6 - Secretário Municipal de Fazenda | 1 |
7 - Secretário de Desenvolvimento Econômico | 1 |
8 - Secretário de Desenvolvimento Rural | 1 |
9 - Secretário de Meio Ambiente | 1 |
10 - Secretário de Serviços Urbanos | 1 |
11 - Secretário de Segurança Pública e Defesa Social | 1 |
12 -Secretário de Desenvolvimento Social e Cidadania | 1 |
13 - Secretário de Esportes | 1 |
14 - Secretário de Turismo | 1 |
15 – Secretário de Comércio Exterior | 1 |
Total | 15 |
NOME | QUANTIDADE |
1 - Secretário de Educação | 1 |
2 - Secretário de Cultura | 1 |
3 - Secretário de Saúde | 1 |
4 - Secretário de Obras e Planejamento Urbano | 1 |
5 - Secretário de Gestão e Planejamento | 1 |
6 - Secretário Municipal de Fazenda | 1 |
7 - Secretário de Desenvolvimento Econômico | 1 |
8 - Secretário de Desenvolvimento Rural | 1 |
9 - Secretário de Meio Ambiente | 1 |
10 - Secretário de Serviços Urbanos | 1 |
11 - Secretário de Segurança Pública e Defesa Social | 1 |
12 -Secretário de Desenvolvimento Social e Cidadania | 1 |
13 - Secretário de Esportes | 1 |
14 - Secretário de Turismo | 1 |
15 – Secretário de Comércio Exterior | 1 |
16 – Secretário da Mulher | 1 |
Total | 16 |
GABINETE DO PREFEITO
NOME | TIPO | QUANTIDADE |
1 - Chefe de Gabinete | CDS1 | 1 |
2 - Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito | CDS1 | 1 |
3 - Assessor Executivo do Gabinete do Prefeito | CDS3 | 1 |
4 - Assessor Executivo de Gabinete do Vice-Prefeito | CDS3 | 1 |
5 - Ouvidor Geral do Município | CDS2 | 1 |
6 - Procurador Geral do Município | CDS1 | 1 |
7 - Procurador Geral Substituto | CDS2 | 1 |
8 - Gerente do Arquivo Jurídico | CDS3 | 1 |
9 - Controlador Geral do Município | CDS1 | 1 |
10 - Diretor de Controle e Gestão | CDS2 | 1 |
11 - Gerente de Análise de Contas | CDS3 | 1 |
12 - Gerente de Análise Jurídico Processual | CDS3 | 1 |
13 - Gerente de Controle e Fiscalização de Obras | CDS3 | 1 |
14 - Superintendente de Licitações e Contratos | CDS1 | 1 |
15 - Gerente de Licitações | CDS3 | 1 |
16 - Gerente de Contratos | CDS3 | 1 |
17 - Superintendente de Projetos e Captação de Recursos | CDS1 | 1 |
18 - Superintendente de Habitação | CDS1 | 1 |
19 - Gerente de Desenvolvimento Habitacional | CDS3 | 1 |
20 - Gerente de Projetos Técnico-Sociais | CDS3 | 1 |
21 - Coordenador de Documentação e Cadastro | CDS4 | 1 |
22 - Coordenador de Criação Publicitária | CDS4 | 1 |
23 – Gerente de Eventos | CDS3 | 1 |
24 - Assessor da Chefia de Gabinete | CDS3 | 1 |
25 - Secretário Executivo de Governo e Relações Institucionais | CDS1 | 1 |
26 - Assessor de Relações Institucionais | CDS3 | 1 |
27 - Coordenador da Secretaria Geral do Gabinete | CDS4 | 1 |
28 - Gerente de Controle Setorial | CDS3 | 1 |
29 - Superintendente de Comunicação | CDS1 | 1 |
30 - Coordenador de Documentação Fotográfica | CDS4 | 1 |
31 - Diretor de Publicidade e Mídias Digitais | CDS2 | 1 |
32 - Assessor Técnico de Licitações | CDS3 | 1 |
33 - Gerente de Convênios e Análise de Projetos | CDS3 | 1 |
34 – Gerente de Pesquisas de Preços | CDS3 | 1 |
35 – Assessor de Mídias Digitais | CDS5 | 2 |
36 – Diretor de Comunicação Visual | CDS2 | 1 |
37 – Coordenador Distrital | CDS4 | 2 |
TOTAL | 39 |
1 - Chefe de Gabinete | CDS1 | 1 |
2 - Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito | CDS 1 | 1 |
3 - Assessor Executivo do Gabinete do Prefeito | CDS 3 | 1 |
4 - Assessor Executivo de Gabinete do Vice-Prefeito | CDS3 | 1 |
5 - Ouvidor Geral do Município | CDS 2 | 1 |
6 - Procurador Geral do Município | CDS 1 | 1 |
7 - Procurador Geral Substituto | CDS2 | 1 |
8 - Gerente do Arquivo Jurídico | CDS3 | 1 |
9 - Controlador Geral do Município | CDS1 | 1 |
10 - Diretor de Controle e Gestão | CDS2 | 1 |
11 - Gerente de Análise de Contas | CDS3 | 1 |
12 - Gerente de Análise Jurídico Processual | CDS3 | 1 |
13 - Gerente de Controle e Fiscalização de Obras | CDS3 | 1 |
14 - Superintendente de Licitações e Contratos | CDS1 | 1 |
15 - Gerente de Licitações | CDS3 | 1 |
16 - Gerente de Contratos | CDS3 | 1 |
17 - Superintendente de Projetos e Captação de Recursos | CDS1 | 1 |
18 - Superintendente de Habitação | CDS1 | 1 |
19 - Gerente de Desenvolvimento Habitacional | CDS3 | 1 |
20 - Gerente de Projetos Técnico-Sociais | CDS3 | 1 |
21 - Coordenador de Documentação e Cadastro | CDS4 | 1 |
22 - Coordenador de Criação Publicitária | CDS4 | 1 |
23 — Gerente de Eventos | CDS3 | 1 |
24 - Assessor da Chefia de Gabinete | CDS3 | 1 |
25 - Secretário Executivo de Governo e Relações Institucionais | CDS1 | 1 |
26 - Assessor de Relações Institucionais | CDS3 | 1 |
27 - Coordenador da Secretária Geral do Gabinete | CDS4 | 1 |
28 - Gerente de Controle Setorial | CDS3 | 1 |
29 - Superintendente de Comunicação | CDS1 | 1 |
30 - Coordenador de Documentação Fotográfica | CDS4 | 1 |
31 - Diretor de Publicidade e Mídias Digitais | CDS2 | 1 |
32 - Assessor Técnico de Licitações | CDS3 | 1 |
33 - Gerente de Convênios e Análise de Projetos | CDS3 | 1 |
34 — Gerente de Pesquisas de Preços | CDS3 | 1 |
35 — Assessor de Mídias Digitais | CDS5 | 3 |
36 — Diretor de Jornalismo | CDS2 | 1 |
37 — Coordenador Distrital | CDS4 | 2 |
38 — Assessor Executivo da Ouvidoria | CDS3 | 1 |
TOTAL | 41 |
1 - Chefe de Gabinete | CDS1 | 1 |
2 - Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito | CDS 1 | 1 |
3 - Assessor Executivo do Gabinete do Prefeito | CDS 3 | 1 |
4 - Assessor Executivo de Gabinete do Vice-Prefeito | CDS3 | 1 |
5 - Ouvidor Geral do Município | CDS 2 | 1 |
6 - Procurador Geral do Município | CDS 1 | 1 |
7 - Procurador Geral Substituto | CDS2 | 1 |
8 - Gerente do Arquivo Jurídico | CDS3 | 1 |
9 - Controlador Geral do Município | CDS1 | 1 |
10 - Diretor de Controle e Gestão | CDS2 | 1 |
11 - Gerente de Análise de Contas | CDS3 | 1 |
12 - Gerente de Análise Jurídico Processual | CDS3 | 1 |
13 - Gerente de Controle e Fiscalização de Obras | CDS3 | 1 |
14 - Superintendente de Licitações e Contratos | CDS1 | 1 |
15 - Gerente de Licitações | CDS3 | 1 |
16 - Gerente de Contratos | CDS3 | 1 |
17 - Superintendente de Projetos e Captação de Recursos | CDS1 | 1 |
18 - Superintendente de Habitação | CDS1 | 1 |
19 - Gerente de Desenvolvimento Habitacional | CDS3 | 1 |
20 - Gerente de Projetos Técnico-Sociais | CDS3 | 1 |
21 - Coordenador de Documentação e Cadastro | CDS4 | 1 |
22 - Coordenador de Criação Publicitária | CDS4 | 1 |
23 — Gerente de Eventos | CDS3 | 1 |
24 - Assessor da Chefia de Gabinete | CDS3 | 1 |
25 - Secretário Executivo de Governo e Relações Institucionais | CDS1 | 1 |
26 - Assessor de Relações Institucionais | CDS3 | 1 |
27 - Coordenador da Secretária Geral do Gabinete | CDS4 | 1 |
28 - Gerente de Controle Setorial | CDS3 | 1 |
29 - Superintendente de Comunicação | CDS1 | 1 |
30 - Coordenador de Documentação Fotográfica | CDS4 | 1 |
31 - Diretor de Publicidade e Mídias Digitais | CDS2 | 1 |
32 - Assessor Técnico de Licitações | CDS3 | 1 |
33 - Gerente de Convênios e Análise de Projetos | CDS3 | 1 |
34 — Gerente de Pesquisas de Preços | CDS3 | 1 |
35 — Assessor de Mídias Digitais | CDS5 | 3 |
36 — Diretor de Jornalismo | CDS2 | 1 |
37 — Coordenador Distrital | CDS4 | 2 |
38 — Assessor Executivo da Ouvidoria | CDS3 | 1 |
39 — Chefe de Acompanhamento, Lançamento e Processamento de Informações | CDS-6 | 20 |
TOTAL |
| 61 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
1 - Gerente de Gestão de Pessoas e Avaliação Institucional | CDS3 | 1 |
2 - Gerente Pedagógico e Processos Educativos | CDS3 | 1 |
3 - Coordenador Técnico da Educação Infantil | CDS4 | 1 |
5 - Coordenador de Áreas de Ensino | CDS4 | 1 |
6 - Coordenador de Educação de Jovens e Adultos | CDS4 | 1 |
7 - Coordenador de Matrículas e Projetos Educacionais | CDS4 | 1 |
8 - Coordenador de Formação Continuada | CDS4 | 1 |
9 - Assessor Executivo da Secretaria da Educação | CDS3 | 1 |
10 - Diretor de Administração e Planejamento | CDS2 | 1 |
11 - Coordenador de Informática | CDS4 | 1 |
12 - Coordenador de Patrimônio e Arquivo | CDS4 | 1 |
13 - Coordenador de Compras e Manutenção da Rede Física | CDS4 | 1 |
14 - Diretor de Higiene e Alimentação | CDS2 | 1 |
15 - Coordenador de Suprimentos do DHE | CDS4 | 1 |
16 - Coordenador Técnico de Supervisão do DHE | CDS4 | 1 |
17 - Diretor de Ensino e Processos Educativos | CDS2 | 1 |
18 - Coordenador de Ensino Fundamental | CDS4 | 1 |
19 - Gerente de Transporte Escolar | CDS3 | 1 |
20 - Coordenador de Sistemas Educacionais, Dados e Estatística | CDS4 | 1 |
21 - Gerente de Educação Infantil | CDS3 | 1 |
22 - Coordenador do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão | CDS4 | 1 |
TOTAL | 21 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
1 - Gerente de Gestão de Pessoas e Avaliação Institucional | CDS3 | 1 |
2 - Gerente Pedagógico e Processos Educativos | CDS3 | 1 |
3 - Coordenador de Níveis da Educação Infantil | CDS4 | 1 |
5 - Coordenador de Áreas de Ensino | CDS4 | 1 |
6 - Coordenador de Educação de Jovens e Adultos | CDS4 | 1 |
7 - Coordenador de Matrículas e Projetos Educacionais | CDS4 | 1 |
8 - Coordenador de Formação Continuada | CDS4 | 1 |
9 - Assessor Executivo da Secretaria da Educação | CDS3 | 1 |
10 - Diretor de Administração e Planejamento | CDS2 | 1 |
11 - Coordenador de Informática | CDS4 | 1 |
12 - Coordenador de Patrimônio e Arquivo | CDS4 | 1 |
13 - Coordenador de Compras e Manutenção de Rede Física | CDS4 | 1 |
14 - Diretor de Higiene e Alimentação | CDS2 | 1 |
15 - Coordenador de Suprimentos do DHE | CDS4 | 1 |
16 - Coordenador Técnico de Supervisão do DHE | CDS4 | 1 |
17 - Diretor de Ensino e Processos Educativos | CDS2 | 1 |
18 - Coordenador de Ensino Fundamental | CDS4 | 1 |
19 - Gerente de Transporte Escolar | CDS3 | 1 |
20 - Coordenador de Sistemas Educacionais, Dados e Estatística | CDS4 | 1 |
21 - Gerente de Educação Infantil | CDS3 | 1 |
22 - Coordenador do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão | CDS4 | 1 |
TOTAL | 21 |
Alteração feita pelo Art. 11. - Lei Ordinária nº 4002 de 28 de Junho de 2018.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
1 - Gerente de Gestão de Pessoas e Avaliação Institucional | CDS3 | 1 |
2 - Gerente Pedagógico e Processos Educativos | CDS3 | 1 |
3 - Coordenador de Níveis da Educação Infantil | CDS4 | 1 |
5 - Coordenador de Áreas de Ensino | CDS4 | 1 |
6 - Coordenador de Educação de Jovens e Adultos | CDS4 | 1 |
7 - Coordenador de Matrículas e Projetos Educacionais | CDS4 | 1 |
8 - Coordenador de Formação Continuada | CDS4 | 1 |
9 - Assessor Executivo da Secretaria da Educação | CDS3 | 1 |
10 - Diretor de Administração e Planejamento | CDS2 | 1 |
11 - Coordenador de Informática | CDS4 | 1 |
12 - Coordenador de Patrimônio e Arquivo | CDS4 | 1 |
13 - Coordenador de Compras e Manutenção de Rede Física | CDS4 | 1 |
14 - Diretor de Higiene e Alimentação | CDS2 | 1 |
15 - Coordenador de Suprimentos do DHE | CDS4 | 1 |
16 - Coordenador Técnico de Supervisão do DHE | CDS4 | 1 |
17 - Diretor de Ensino e Processos Educativos | CDS2 | 1 |
18 - Coordenador de Ensino Fundamental | CDS4 | 1 |
19 - Gerente de Transporte Escolar | CDS3 | 1 |
20 - Coordenador de Sistemas Educacionais, Dados e Estatística | CDS4 | 1 |
21 - Gerente de Educação Infantil | CDS3 | 1 |
22 - Coordenador do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão | CDS4 | 1 |
23 - Diretor de Engenharia e Arquitetura | CDS-2 | 1 |
24 - Gerente de Acompanhamento e Manutenção de Obras | CDS-3 | 1 |
25 - Coordenadoria de Acompanhamento e Manutenção de Obras | CDS-4 | 2 |
TOTAL | 25 |
Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 4383 de 24 de Fevereiro de 2022.
SECRETARIA DE CULTURA
1 - Coordenador da Biblioteca Municipal | CDS 4 | 1 |
2 - Coordenador da Casa do Artesão | CDS 4 | 1 |
3 - Coordenador da Escola de Música | CDS 4 | 1 |
4 - Coordenador de Pesquisas Culturais, Artísticas e de Museologia | CDS 4 | 1 |
5 - Assessor Executivo da Secretaria de Cultura | CDS 3 | 1 |
6 - Coordenador do Museu Histórico | CDS 4 | 1 |
7 - Coordenador do Museu de Artes | CDS 4 | 1 |
8 - Coordenador do Memorial JK | CDS 4 | 1 |
9 - Coordenador de Eventos Culturais Livres | CDS 4 | 1 |
10 - Coordenador do Centro de Artes e Esportes Unificados | CDS 4 | 1 |
11 - Encarregado do Departamento de Pesquisa | CDS 5 | 1 |
12 - Encarregado do Departamento de Documentação | CDS 5 | 1 |
13 - Coordenador da Escola de Teatro | CDS 4 | 1 |
14 - Coordenador da Escola de Dança | CDS 4 | 1 |
TOTAL | 14 |
1 - Diretor Administrativo | CDS 2 | 1 |
2 - Gerente de Tecnologia da Informação | CDS 3 | 1 |
3 - Gerente do Núcleo de Endemias | CDS3 | 1 |
4 - Gerente do Centro de Zoonoses | CDS3 | 1 |
5 - Gerente Soroterapia do Núcleo de Imunização e | CDS3 | 1 |
6 - Gerente do Centro Especializado em Reabilitação | CDS3 | 1 |
7 - Gerente do Departamento de Pessoal da Atenção às Urgências e Emergências | CDS3 | 1 |
8 - Gerente de Informações da Assistência da Atenção às Urgências e Emergências | CDS3 | 1 |
9 - Gerente de Zeladoria da Atenção às Urgências e Emergências | CDS3 | 1 |
10 - Coordenador de Rouparia da Atenção às Emergências Lavanderia Urgências | CDS4 | 1 |
11 - Gerente da Ouvidoria do SUS | CDS3 | 1 |
12 - Superintendente de Planejamento e Projetos | CDS1 | 1 |
13 - Diretor Financeiro | CDS2 | 1 |
14 - Gerente de Contabilidade | CDS3 | 1 |
15 - Gerente de Tesouraria | CDS3 | 1 |
16 - Diretoria de Suprimentos | CDS2 | 1 |
17 - Coordenador Reabilitação Física do Programa de | CDS4 | 1 |
18 - Gerente de Logística | CDS3 | 1 |
19 - Coordenador de Almoxarifado | CDS4 | 1 |
20 -Coordenador de Manutenção, Conservação e Reparo | CDS4 | 1 |
21 - Gerente do Núcleo de Informação e Educação Continuada | CDS3 | 1 |
22 -Diretor de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria em Saúde | CDS2 | 1 |
23 - Gerente de Auditoria Médica | CDS3 | 1 |
24 - Gerente Auditoria de Saúde Bucal | CDS3 | 1 |
25 - Gerente de Regulação | CDS3 | 1 |
26 - Gerente de Sistemas de Informações em Saúde | CDS3 | 1 |
27 - Coordenador de Informações da Atenção à Saúde | CDS4 | CDS1 |
28 - Superintendente de Atenção Integral à Saúde | CDS1 | 1 |
29 - Gerente do Programa de Diabetes | CDS3 | 1 |
30 - Gerente do Programa de Hipertensão Arterial | CDS3 | CDS1 |
31 - Gerente do Programa de Prevenção e Atenção às Doenças Renais | CDS3 | 1 |
32 - Gerente do Programa de Atenção Integral à Saúde da Mulher | CDS3 | 1 |
33 - Gerente do Programa de Atenção Integral à Saúde da Criança e do Adolescente | CDS3 | 1 |
34 - Gerente do Programa de Atenção Integral à Saúde do Idoso | CDS3 | 1 |
35 - Gerente do Programa de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador | CDS3 | 1 |
36 - Gerente do Programa de Hanseníase e Dermatologia Sanitária | CDS3 | 1 |
37 - Gerente do Programa de Tisiologia e Pneumologia Sanitária | CDS3 | 1 |
38 - Gerente do Centro de Testagem, Aconselhamento e Serviço de Assistência Especializada (CTA/SAE) | CDS3 | 1 |
39 - Diretor da Equipe Multiprofissional | CDS2 | 1 |
40 - Gerente da Unidade de Nutrição Enteral e Parenteral - CDS3 | CDS3 | 1 |
41 - Gerente da Farmácia Hospitalar - CDS3 | CDS3 | 1 |
42 - Gerente da Farmácia da Atenção à Saúde | CDS3 | 1 |
43 - Gerente da Farmácia Popular | CDS3 | 1 |
44 - Diretor de Saúde Mental | CDS2 | 1 |
45 - Gerente do Centro de Atenção Psicossocial - CDS3 | CDS3 | 1 |
46 - Diretor de Saúde Bucal - CDS2 | CDS2 | 1 |
47 - Diretor de Vigilância Sanitária e Ambiental | CDS2 | 1 |
48 - Diretor de Vigilância Epidemiológica | CDS2 | 1 |
49 -Coordenador do Programa de Ostomias | CDS4 | 1 |
50 - Coordenador de Reabilitação Auditiva | CDS4 | 1 |
Coordenador de Reabilitação Intelectual | CDS4 | 1 |
51 - Superintendente de Atenção às Urgências e Emergências | CDS1 | 1 |
52 - Diretor Administrativo da Atenção às Urgências e Emergências | CDS2 | 1 |
53 - Diretor Técnico da Atenção às Urgências e Emergências | CDS2 | 1 |
54 - Diretor Clínico da Atenção às Urgências e Emergências | CDS2 | 1 |
55 - Gerente do Serviço de Ginecologia e Obstetrícia | CDS3 | 1 |
56 - Gerente do Serviço de Pediatria e Neonatologia | CDS3 | 1 |
57 - Gerente da Unidade de Terapia Intensiva Adulto | CDS3 | 1 |
58 - Gerente da Cirurgia Geral | CDS3 | 1 |
59 - Gerente da Clínica Médica | CDS3 | 1 |
60 - Gerente do Laboratório Análises Clínicas | CDS3 | 1 |
61 - Gerente Técnico do SAMU | CDS3 | 1 |
62 - Diretor de Enfermagem da Atenção às Urgências e Emergências | CDS2 | 1 |
63 - Gerente de Enfermagem do SAMU | CDS3 | 1 |
64 - Gerente de Gestão de Pessoas | CDS3 | 1 |
65 - Gerente do Centro de Especialidades Odontológicas | CDS3 | 1 |
66 - Diretor de Ações Básicas | CDS2 | 1 |
67 - Gerente de Licitações | CDS3 | 1 |
68 - Coordenador de Cozinha | CDS4 | 1 |
69 - Gerente de Gestão de Contratos | CDS3 | 1 |
70 - Coordenador de Inspeção de Saúde Pública | CDS5 | 6 |
71 - Gerente do Serviço de Biologia | CDS3 | 1 |
72 - Gerente do Serviço de Assistência Social da Atenção às Urgências e Emergências | CDS3 | 1 |
73 - Assessor Executivo da Secretaria da Saúde | CDS3 | 1 |
74 - Gerente de Auditoria em Saúde | CDS3 | 1 |
75 - Superintendente de Administração e Finanças | CDS1 | 1 |
76 - Gerente de Compras | CDS3 | 1 |
77 - Coordenador de Educação Permanente e Integração Ensino/Serviços | CDS4 | 1 |
78 - Gerente de Patrimônio - CDS3 | CDS3 | 1 |
79 - Gerente dos Ambulatórios de Especialidades Médicas - CDS3 | CDS3 | 1 |
80 - Gerente de Monitoramento, Controle e Avaliação - CDS3 | CDS3 | 1 |
81 - Gerente da Comissão Municipal de Prevenção e Controle de Infecção Relacionada a Assistência à Saúde - CDS3 | CDS3 | 1 |
82 - Gerente Médico da Vigilância Epidemiológica - CDS3 | CDS3 | 1 |
83 - Gerente de Reabilitação Visual - CDS3 | CDS3 | 1 |
84 - Gerente da Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica - CDS3 | CDS3 | 1 |
85 - Gerente da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - CDS4 | CDS4 | 1 |
86 - Gerente Técnico da UPA 24hs - CDS3 | CDS3 | 1 |
87 - Gerente do Serviço Transfusional - CDS3 | CDS3 | 1 |
88 - Gerente do Programa de Controle de Infecção Relacionada a Assistência à Saúde - CDS3 | CDS3 | 1 |
89 - Gerente da Equipe Multiprofissional da Atencão às Urgências e Emergências - CDS3 | CDS3 | 1 |
90 - Gerente de Enfermagem da UPA 24hs - CDS3 | CDS3 | 1 |
91 - Coordenador do Departamento de Pessoal - CDS4 | CDS4 | 1 |
92 - Gerente de Atendimento da Atenção às Urgências e Emergências - CDS3 | CDS3 | 1 |
93 - Gerente do Programa de Atenção Integral à Saúde do Homem - CDS3 | CDS3 | 1 |
94 - Gerente do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas - CDS3 | CDS3 | 1 |
95 – Gerente de Projetos | CDS3 | 1 |
96 – Gerência do NAPS | CDS3 | 1 |
97 – Gerente da Unidade de Acolhimento Infanto-juvenil | CDS3 | 1 |
98 – Gerente de Enfermagem da UTI | CDS3 | 1 |
TOTAL | 103 |
SECRETARIA DE SAÚDE
NOME | TIPO | QUANTIDADE |
1 - Diretor Administrativo | CDS2 | 1 |
2 - Gerente de Tecnologia da Informação | CDS 3 | 1 |
3 - Gerente do Núcleo de Endemias | CDS3 | 1 |
4 - Gerente do Centro de Zoonoses | CDS3 | 1 |
5 - Gerente do Núcleo de Imunização e Soroterapia | CDS3 | 1 |
6 - Gerente do Centro Especializado em Reabilitação | CDS3 | 1 |
7 - Gerente do Departamento de Pessoal da Atenção às Urgências e Emergências | CDS3 | 1 |
8 - Gerente de Informações da Assistência da Atenção às Urgências e Emergências | CDS3 | 1 |
9 - Gerente de Zeladoria da Atenção às Urgências e Emergências | CDS3 | 1 |
10 - Coordenador de Lavanderia e Rouparia da Atenção às Urgências e Emergências | CDS4 | 1 |
11 - Gerente da Ouvidoria do SUS | CDS3 | 1 |
12 - Superintendente de Planejamento e Projetos | CDS1 | 1 |
13 - Diretor Financeiro | CDS2 | 1 |
14 - Gerente de Contabilidade | CDS3 | 1 |
15 - Gerente de Tesouraria | CDS3 | 1 |
16 - Diretoria de Suprimentos | CDS2 | 1 |
17 - Coordenador do Programa de Reabilitação Física | CDS4 | 1 |
18 - Gerente de Logística | CDS3 | 1 |
19 - Coordenador de Almoxarifado | CDS4 | 1 |
20 - Coordenador de Manutenção, Conservação e Reparo | CDS4 | 1 |
21 - Gerente do Núcleo de Informação e Educação Continuada | CDS3 | 1 |
22 -Diretor de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria em Saúde | CDS2 | 1 |
23 - Gerente de Auditoria Médica | CDS3 | 1 |
24 - Gerente Auditoria de Saúde Bucal | CDS3 | 1 |
25 - Gerente de Regulação | CDS3 | 1 |
26 - Gerente de Sistemas de Informações em Saúde | CDS3 | 1 |
27 - Coordenador de Informações da Atenção à Saúde | CDS4 | 1 |
28 - Superintendente de Atenção Integral à Saúde | CDS1 | 1 |
29 - Gerente do Programa de Diabetes | CDS2 | 1 |
30 - Gerente do Programa de Hipertensão Arterial | CDS3 | 1 |
31 - Gerente do Programa de Prevenção e Atenção às Doenças Renais | CDS3 | 1 |
32 - Gerente do Programa de Atenção Integral à Saúde da Mulher | CDS3 | 1 |
33 - Gerente do Programa de Atenção Integral à Saúde da Criança e do Adolescente | CDS3 | 1 |
34 - Gerente do Programa de Atenção Integral à Saúde do Idoso | CDS3 | 1 |
35 - Gerente do Programa de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador | CDS3 | 1 |
36 - Gerente do Programa de Hanseníase e Dermatologia Sanitária | CDS3 | 1 |
37 - Gerente do Programa de Tisiologia e Pneumologia Sanitária | CDS3 | 1 |
38 - Gerente do Centro de Testagem, Aconselhamento e Serviço de Assistência Especializada (CTA/SAE) | CDS3 | 1 |
39 - Diretor da Equipe Multiprofissional | CDS2 | 1 |
40 - Gerente da Unidade de Nutrição Enteral e Parenteral | CDS3 | 1 |
41 - Gerente da Farmácia Hospitalar | CDS3 | 1 |
42 - Gerente da Farmácia da Atenção à Saúde | CDS3 | 1 |
43 - Gerente da Farmácia Popular | CDS3 | 1 |
44 - Diretor de Saúde Mental | CDS2 | 1 |
45 - Gerente do Centro de Atenção Psicossocial | CDS3 | 1 |
46 - Diretor de Saúde Bucal | CDS2 | 1 |
47 - Diretor de Vigilância Sanitária e Ambiental | CDS2 | 1 |
48 - Diretor de Vigilância Epidemiológica | CDS2 | 1 |
49 - Coordenador do Programa de Ostomias | CDS4 | 1 |
50 - Coordenador de Reabilitação Auditiva | CDS4 | 1 |
51- Coordenador de Reabilitação Intelectual | CDS4 | 1 |
52 - Superintendente de Atenção às Urgências e Emergências | CDS1 | 1 |
53 - Diretor Administrativo da Atenção às Urgências e Emergências | CDS2 | 1 |
54 - Diretor Técnico da Atenção às Urgências e Emergências | CDS2 | 1 |
55 - Diretor Clínico da Atenção às Urgências e Emergências | CDS2 | 1 |
56 - Gerente do Serviço de Ginecologia e Obstetrícia | CDS3 | 1 |
57 - Gerente do Serviço de Pediatria e Neonatologia | CDS3 | 1 |
58 - Gerente da Unidade de Terapia Intensiva Adulto | CDS3 | 1 |
59 - Gerente da Cirurgia Geral | CDS3 | 1 |
60 - Gerente da Clínica Médica | CDS3 | 1 |
61 - Gerente do Laboratório Análises Clínicas | CDS3 | 1 |
62 - Gerente Técnico do SAMU | CDS3 | 1 |
63 - Diretor de Enfermagem da Atenção às Urgências e Emergências | CDS2 | 1 |
64 - Gerente de Enfermagem do SAMU | CDS3 | 1 |
65 - Gerente de Gestão de Pessoas | CDS3 | 1 |
66 - Gerente do Centro de Especialidades Odontológicas | CDS3 | 1 |
67 - Diretor de Ações Básicas | CDS2 | 1 |
68 - Gerente de Licitações | CDS3 | 1 |
69 - Coordenador de Cozinha | CDS4 | 1 |
70 - Gerente de Gestão de Contratos | CDS3 | 1 |
71 - Coordenador de Inspeção de Saúde Pública | CDS5 | 6 |
72 - Gerente do Serviço de Biologia | CDS3 | 1 |
73 - Gerente do Serviço de Assistência Social da Atenção às Urgências e Emergências | CDS3 | 1 |
74 - Assessor Executivo da Secretaria da Saúde | CDS3 | 1 |
75 - Gerente de Auditoria em Saúde | CDS3 | 1 |
76 - Superintendente de Administração e Finanças | CDS1 | 1 |
77 - Gerente de Compras | CDS3 | 1 |
78 - Coordenador de Educação Permanente e Integração Ensino/Serviços | CDS4 | 1 |
79 - Gerente de Patrimônio | CDS3 | 1 |
80 - Gerente dos Ambulatórios de Especialidades Médicas | CDS3 | 1 |
81 - Gerente de Monitoramento, Controle e Avaliação | CDS3 | 1 |
82 - Gerente da Comissão Municipal de Prevenção e Controle de Infecção Relacionada a Assistência à Saúde | CDS3 | 1 |
83 - Gerente Médico da Vigilância Epidemiológica | CDS3 | 1 |
84 - Gerente de Reabilitação Visual | CDS3 | 1 |
85 - Gerente da Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica | CDS3 | 1 |
86 - Gerente da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal | CDS4 | 1 |
87 - Gerente Técnico da UPA 24hs | CDS3 | 1 |
88 - Gerente do Serviço Transfusional | CDS3 | 1 |
89 - Gerente do Programa de Controle de Infecção Relacionada a Assistência à Saúde | CDS3 | 1 |
90 - Gerente da Equipe Multiprofissional da Atencão às Urgências e Emergências | CDS3 | 1 |
91 - Gerente de Enfermagem da UPA 24hs | CDS3 | 1 |
92 - Coordenador do Departamento de Pessoal | CDS4 | 1 |
93 - Gerente de Atendimento da Atenção às Urgências e Emergências | CDS3 | 1 |
94 - Gerente do Programa de Atenção Integral à Saúde do Homem | CDS3 | 1 |
95 - Gerente do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas | CDS3 | 1 |
96 – Gerente de Projetos | CDS3 | 1 |
97 – Gerência do NAPS | CDS3 | 1 |
98 – Gerente da Unidade de Acolhimento Infanto-juvenil | CDS3 | 1 |
99 – Gerente de Enfermagem da UTI | CDS3 | 1 |
100 - Gerente Clínico de Atenção Hospitalar | CDS3 | 1 |
TOTAL | 105 |
SECRETARIA DE SAÚDE
NOME | TIPO | QUANTIDADE |
1 - Diretor Administrativo | CDS2 | 1 |
2 - Gerente de Tecnologia da Informação | CDS 3 | 1 |
3 - Gerente do Núcleo de Endemias | CDS3 | 1 |
4 - Gerente do Centro de Zoonoses | CDS3 | 1 |
5 - Gerente do Núcleo de Imunização e Soroterapia | CDS3 | 1 |
6 - Gerente do Centro Especializado em Reabilitação | CDS3 | 1 |
7 - Gerente do Departamento de Pessoal da Atenção às Urgências e Emergências | CDS3 | 1 |
8 - Gerente de Informações da Assistência da Atenção às Urgências e Emergências | CDS3 | 1 |
9 - Gerente de Zeladoria da Atenção às Urgências e Emergências | CDS3 | 1 |
10 - Coordenador de Lavanderia e Rouparia da Atenção às Urgências e Emergências | CDS4 | 1 |
11 - Gerente da Ouvidoria do SUS | CDS3 | 1 |
12 - Superintendente de Planejamento e Projetos | CDS1 | 1 |
13 - Diretor Financeiro | CDS2 | 1 |
14 - Gerente de Contabilidade | CDS3 | 1 |
15 - Gerente de Tesouraria | CDS3 | 1 |
16 - Diretoria de Suprimentos | CDS2 | 1 |
17 - Coordenador do Programa de Reabilitação Física | CDS4 | 1 |
18 - Gerente de Logística | CDS3 | 1 |
19 - Coordenador de Almoxarifado | CDS4 | 1 |
20 - Coordenador de Manutenção, Conservação e Reparo | CDS4 | 1 |
21 - Gerente do Núcleo de Informação e Educação Continuada | CDS3 | 1 |
22 -Diretor de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria em Saúde | CDS2 | 1 |
23 - Gerente de Auditoria Médica | CDS3 | 1 |
24 - Gerente Auditoria de Saúde Bucal | CDS3 | 1 |
25 - Gerente de Regulação | CDS3 | 1 |
26 - Gerente de Sistemas de Informações em Saúde | CDS3 | 1 |
27 - Coordenador de Informações da Atenção à Saúde | CDS4 | 1 |
28 - Superintendente de Atenção Integral à Saúde | CDS1 | 1 |
29 - Gerente do Programa de Diabetes | CDS2 | 1 |
30 - Gerente do Programa de Hipertensão Arterial | CDS3 | 1 |
31 - Gerente do Programa de Prevenção e Atenção às Doenças Renais | CDS3 | 1 |
32 - Gerente do Programa de Atenção Integral à Saúde da Mulher | CDS3 | 1 |
33 - Gerente do Programa de Atenção Integral à Saúde da Criança e do Adolescente | CDS3 | 1 |
34 - Gerente do Programa de Atenção Integral à Saúde do Idoso | CDS3 | 1 |
35 - Gerente do Programa de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador | CDS3 | 1 |
36 - Gerente do Programa de Hanseníase e Dermatologia Sanitária | CDS3 | 1 |
37 - Gerente do Programa de Tisiologia e Pneumologia Sanitária | CDS3 | 1 |
38 - Gerente do Centro de Testagem, Aconselhamento e Serviço de Assistência Especializada (CTA/SAE) | CDS3 | 1 |
39 - Diretor da Equipe Multiprofissional | CDS2 | 1 |
40 - Gerente da Unidade de Nutrição Enteral e Parenteral | CDS3 | 1 |
41 - Gerente da Farmácia Hospitalar | CDS3 | 1 |
42 - Gerente da Farmácia da Atenção à Saúde | CDS3 | 1 |
43 - Gerente da Farmácia Popular | CDS3 | 1 |
44 - Diretor de Saúde Mental | CDS2 | 1 |
45 - Gerente do Centro de Atenção Psicossocial | CDS3 | 1 |
46 - Diretor de Saúde Bucal | CDS2 | 1 |
47 - Diretor de Vigilância Sanitária e Ambiental | CDS2 | 1 |
48 - Diretor de Vigilância Epidemiológica | CDS2 | 1 |
49 - Coordenador do Programa de Ostomias | CDS4 | 1 |
50 - Coordenador de Reabilitação Auditiva | CDS4 | 1 |
51- Coordenador de Reabilitação Intelectual | CDS4 | 1 |
52 - Superintendente de Atenção às Urgências e Emergências | CDS1 | 1 |
53 - Diretor Administrativo da Atenção às Urgências e Emergências | CDS2 | 1 |
54 - Diretor Técnico da Atenção às Urgências e Emergências | CDS2 | 1 |
55 - Diretor Clínico da Atenção às Urgências e Emergências | CDS2 | 1 |
56 - Gerente do Serviço de Ginecologia e Obstetrícia | CDS3 | 1 |
57 - Gerente do Serviço de Pediatria e Neonatologia | CDS3 | 1 |
58 - Gerente da Unidade de Terapia Intensiva Adulto | CDS3 | 1 |
59 - Gerente da Cirurgia Geral | CDS3 | 1 |
60 - Gerente da Clínica Médica | CDS3 | 1 |
61 - Gerente do Laboratório Análises Clínicas | CDS3 | 1 |
62 - Gerente Técnico do SAMU | CDS3 | 1 |
63 - Diretor de Enfermagem da Atenção às Urgências e Emergências | CDS2 | 1 |
64 - Gerente de Enfermagem do SAMU | CDS3 | 1 |
65 - Gerente de Gestão de Pessoas | CDS3 | 1 |
66 - Gerente do Centro de Especialidades Odontológicas | CDS3 | 1 |
67 - Diretor de Ações Básicas | CDS2 | 1 |
68 - Gerente de Licitações | CDS3 | 1 |
69 - Coordenador de Cozinha | CDS4 | 1 |
70 - Gerente de Gestão de Contratos | CDS3 | 1 |
71 - Coordenador de Inspeção de Saúde Pública | CDS5 | 6 |
72 - Gerente do Serviço de Biologia | CDS3 | 1 |
73 - Gerente do Serviço de Assistência Social da Atenção às Urgências e Emergências | CDS3 | 1 |
74 - Assessor Executivo da Secretaria da Saúde | CDS3 | 1 |
75 - Gerente de Auditoria em Saúde | CDS3 | 1 |
76 - Superintendente de Administração e Finanças | CDS1 | 1 |
77 - Gerente de Compras | CDS3 | 1 |
78 - Coordenador de Educação Permanente e Integração Ensino/Serviços | CDS4 | 1 |
79 - Gerente de Patrimônio | CDS3 | 1 |
80 - Gerente dos Ambulatórios de Especialidades Médicas | CDS3 | 1 |
81 - Gerente de Monitoramento, Controle e Avaliação | CDS3 | 1 |
82 - Gerente da Comissão Municipal de Prevenção e Controle de Infecção Relacionada a Assistência à Saúde | CDS3 | 1 |
83 - Gerente Médico da Vigilância Epidemiológica | CDS3 | 1 |
84 - Gerente de Reabilitação Visual | CDS3 | 1 |
85 - Gerente da Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica | CDS3 | 1 |
86 - Gerente da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal | CDS4 | 1 |
87 - Gerente Técnico da UPA 24hs | CDS3 | 1 |
88 - Gerente do Serviço Transfusional | CDS3 | 1 |
89 - Gerente do Programa de Controle de Infecção Relacionada a Assistência à Saúde | CDS3 | 1 |
90 - Gerente da Equipe Multiprofissional da Atencão às Urgências e Emergências | CDS3 | 1 |
91 - Gerente de Enfermagem da UPA 24hs | CDS3 | 1 |
92 - Coordenador do Departamento de Pessoal | CDS4 | 1 |
93 - Gerente de Atendimento da Atenção às Urgências e Emergências | CDS3 | 1 |
94 - Gerente do Programa de Atenção Integral à Saúde do Homem | CDS3 | 1 |
95 - Gerente do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas | CDS3 | 1 |
96 – Gerente de Projetos | CDS3 | 1 |
97 – Gerência do NAPS | CDS3 | 1 |
98 – Gerente da Unidade de Acolhimento Infanto-juvenil | CDS3 | 1 |
99 – Gerente de Enfermagem da UTI | CDS3 | 1 |
100 - Gerente Clínico de Atenção Hospitalar | CDS3 | 1 |
101- Diretor de Engenharia e Arquitetura | CDS2 | 1 |
102- Gerente de Acompanhamento e Manutenção de Obras | CDS3 | 1 |
103- Coordenadoria de Acompanhamento e Manutenção de Obras | CDS4 | 2 |
TOTAL | 109 |
1 - Assessor Executivo da Secretaria de Obras e Planejamento Urbano- CDS3 | CDS3 | 1 |
2 - Diretor de Engenharia - CDS2 | CDS2 | 1 |
3 - Gerente de Engenharia e Projetos - CDS3 | CDS3 | 1 |
4 - Gerente de Orçamento - CDS3 | CDS3 | 1 |
5 - Diretor de Obras - CDS2 | CDS2 | 1 |
6 - Gerente de Acompanhamento de Obras - CDS3 | CDS3 | 1 |
7 - Gerente de Manutenção de Obras - CDS3 | CDS3 | 1 |
8 - Superintendente de Planejamento Urbano - CDS1 | CDS1 | 1 |
9 - Gerente de Fiscalização - CDS3 | CDS3 | 1 |
10 - Gerente de Análise de Projetos - CDS3 | CDS3 | 1 |
11 - Superintendente de Vias Públicas - CDS1 | CDS1 | 1 |
12 - Gerente de Pavimentação Asfáltica - CDS3 | CDS3 | 1 |
13 - Gerente de Pequenos Reparos - CDS3 | CDS3 | 1 |
14 – Diretor de Fiscalização Especial Conjunta | CDS2 | 1 |
TOTAL | 14 |
SECRETARIA DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO
1 - Assessor Executivo da Secretaria de Obras e Planejamento Urbano | CDS3 | 1 |
2 - Diretor de Engenharia | CDS2 | 1 |
3 - Gerente de Engenharia e Projetos | CDS3 | 1 |
4 - Gerente de Orçamento | CDS3 | 1 |
5 - Diretor de Obras | CDS2 | 1 |
6 - Gerente de Acompanhamento de Obras | CDS3 | 1 |
7 - Gerente de Manutenção de Obras | CDS3 | 1 |
8 - Superintendente de Planejamento Urbano | CDS1 | 1 |
9 - Gerente de Fiscalização | CDS3 | 1 |
10 - Gerente de Análise de Projetos | CDS3 | 1 |
11 - Superintendente de Vias Públicas | CDS1 | 1 |
12 - Gerente de Pavimentação Asfáltica | CDS3 | 1 |
13 - Gerente de Pequenos Reparos | CDS3 | 1 |
14 – Diretor de Fiscalização Especial Conjunta | CDS2 | 1 |
15 - Diretor do Núcleo de Geoinformação | CDS2 | 1 |
16 - Gerente de Pesquisas Aplicadas | CDS3 | 1 |
17 - Gerente de Serviços Topográficos | CDS3 | 1 |
18 - Diretor de Planejamento | CDS2 | 1 |
TOTAL | 18 |
1 - Superintendente de Gestão de Pessoas – CDS1 | CDS1 | 1 |
2 - Gerente de Prestação de Contas de Pessoal – CDS3 | CDS3 | 1 |
3 - Diretor de Serviços Administrativos - CDS2 | CDS2 | 1 |
4 - Gerente de Manutenção de Veículos, Máquinas e Equipamentos - CDS3 | CDS3 | 1 |
5 - Coordenador da Segurança Operacional do Aeroporto - CDS4 | CDS4 | 1 |
6 - Coordenador do Terminal Rodoviário - CDS4 | CDS4 | 1 |
7 - Coordenador das Feiras - CDS4 | CDS4 | 1 |
8 - Coordenador de Protocolo e Arquivamento - CDS4 | CDS4 | 1 |
9 - Coordenador de Vigilância de Prédios Públicos - CDS4 | CDS4 | 1 |
10 - Coordenador de Suporte Técnico de Informática - CDS4 | CDS4 | 1 |
11 - Coordenador Geral do Serviço de Arquivo - CDS5 | CDS5 | 1 |
12 - Assessor Executivo da Secretaria de Gestão e Planejamento - CDS3 | CDS3 | 1 |
13 - Gerente da Junta Médica Oficial - CDS3 | CDS3 | 1 |
14 - Coordenador da Oficina Mecânica - CDS4 | CDS4 | 1 |
15 - Gerente do Aeroporto Municipal - CDS3 | CDS3 | 1 |
16 - Gerente da Estação Repetidora de Sinais de TV - CDS3 | CDS3 | 1 |
17 - Diretor de Tecnologia da Informação - CDS2 | CDS2 | 1 |
18 - Gerente de Sistemas e Bancos de Dados - CDS3 | CDS3 | 1 |
19 - Gerente de Patrimônio - CDS3 | CDS3 | 1 |
20 - Gerente de Infraestrutura e Redes de Computadores - CDS3 | CDS3 | 1 |
21 - Gerente do Departamento de Pessoal - CDS3 | CDS3 | 1 |
22 - Gerente de Desenvolvimento de Pessoas - CDS3 | CDS3 | 1 |
23 - Coordenador de Serviços de Apoio - CDS4 | CDS4 | 1 |
24 - Gerente de Desenvolvimento de Sistemas - CDS3 | CDS3 | 1 |
25 - Gerente de Almoxarifado - CDS3 | CDS3 | 1 |
26 - Diretor de Modernização da Gestão - CDS2 | CDS2 | 1 |
27 - Gerente do Escritório de Processos - CDS3 | CDS3 | 1 |
28 - Gerente de Planejamento e Orçamento - CDS3 | CDS3 | 1 |
29 - Coordenador de Execução Orçamentária- CDS4 | CDS4 | 1 |
30 - Gerente de Controle da Despesa - CDS3 | CDS3 | 1 |
31 – Diretor Normativo de Recursos Humanos | CDS2 | 1 |
TOTAL | 31 |
SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
1 - Superintendente de Gestão de Pessoas | CDS1 | 1 |
2 - Gerente de Prestação de Contas de Pessoal | CDS3 | 1 |
3 - Diretor de Serviços Administrativos | CDS2 | 1 |
4 - Gerente de Manutenção de Veículos, Máquinas e Equipamentos | CDS3 | 1 |
5 - Coordenador da Segurança Operacional do Aeroporto | CDS4 | 1 |
6 - Coordenador do Terminal Rodoviário | CDS4 | 1 |
7 - Coordenador das Feiras | CDS4 | 1 |
8 - Coordenador de Protocolo e Arquivamento | CDS4 | 1 |
9 - Coordenador de Vigilância de Prédios Públicos | CDS4 | 1 |
10 - Coordenador de Suporte Técnico de Informática | CDS4 | 1 |
11 - Coordenador Geral do Serviço de Arquivo | CDS5 | 1 |
12 - Assessor Executivo da Secretaria de Gestão e Planejamento | CDS3 | 1 |
13 - Gerente da Junta Médica Oficial | CDS3 | 1 |
14 - Coordenador da Oficina Mecânica | CDS4 | 1 |
15 - Gerente do Aeroporto Municipal | CDS3 | 1 |
16 - Gerente da Estação Repetidora de Sinais de TV | CDS3 | 1 |
17 - Diretor de Tecnologia da Informação | CDS2 | 1 |
18 - Gerente de Sistemas e Bancos de Dados | CDS3 | 1 |
19 - Gerente de Patrimônio | CDS3 | 1 |
20 - Gerente de Infraestrutura e Redes de Computadores | CDS3 | 1 |
21 - Diretor do Departamento de Pessoal | CDS3 | 1 |
22 - Gerente de Desenvolvimento de Pessoas | CDS3 | 1 |
23 - Coordenador de Serviços de Apoio | CDS4 | 1 |
24 - Gerente de Desenvolvimento de Sistemas | CDS3 | 1 |
25 - Gerente de Almoxarifado | CDS3 | 1 |
26 - Diretor de Modernização da Gestão | CDS2 | 1 |
27 - Gerente do Escritório de Processos | CDS3 | 1 |
28 - Gerente de Planejamento e Orçamento | CDS3 | 1 |
29 - Coordenador de Execução Orçamentária | CDS4 | 1 |
30 - Gerente de Controle da Despesa | CDS3 | 1 |
31 - Diretor Normativo de Recursos Humanos | CDS2 | 1 |
32 - Encarregado de Inspeção de Feiras Livres | CDS5 | 2 |
33 - Encarregado de Serviços em Perímetro Urbano | CDS5 | 1 |
TOTAL | 34 |
1 - Assessor Executivo da Secretaria da Fazenda - CDS3 | CDS3 | 1 |
2 - Diretor de Acompanhamento e Fiscalização de Receitas Transferidas CDS2 | CDS2 | 1 |
3 - Gerente de Receitas Transferidas - CDS3 | CDS3 | 1 |
4 - Coordenador do Cadastro Fiscal e Imobiliário - CDS4 | CDS4 | 1 |
5 - Coordenador do Cadastro de Atividades Econômicas - CDS4 | CDS4 | 1 |
6 - Diretor de Contabilidade - CDS2 | CDS2 | 1 |
7 - Diretor da Tesouraria - CDS2 | CDS2 | 1 |
8 - Coordenador de Controle Bancário - CDS4 | CDS4 | 1 |
9 - Diretor de Suprimentos - CDS2 | CDS2 | 1 |
10 - Coordenador de Compras - CDS4 | CDS4 | 1 |
11 - Diretor de Tributos - CDS2 | CDS2 | 1 |
12 - Gerente da Junta de Julgamento em Primeira Instância - CDS3 | CDS3 | 1 |
13 - Gerente de Avaliação e Controle - CDS3 | CDS3 | 1 |
14 - Diretor da Dívida Ativa e Contencioso Fiscal - CDS2 | CDS2 | 1 |
15 - Gerente do Contencioso Fiscal - CDS3 | CDS3 | 1 |
16 - Diretor de Fiscalização e Arrecadação - CDS2 | CDS2 | 1 |
17 - Assessor da Divisão de Contabilidade - CDS5 | CDS5 | 4 |
18 - Coordenador de Tesouraria - CDS4 | CDS4 | 1 |
19 – Coordenador do Sistema de Arrecadação – CDS4 | CDS4 | 1 |
TOTAL | 1 |
SECRETARIA DE FAZENDA
1 - Assessor Executivo da Secretaria da Fazenda | CDS3 | 1 |
2 - Diretor de Acompanhamento e Fiscalização de Receitas Transferidas | CDS2 | 1 |
3 - Gerente de Receitas Transferidas | CDS3 | 1 |
4 - Coordenador do Cadastro Fiscal e Imobiliário | CDS4 | 1 |
5 - Coordenador do Cadastro de Atividades Econômicas | CDS4 | 1 |
6 - Diretor de Contabilidade | CDS2 | 1 |
7 - Diretor da Tesouraria | CDS2 | 1 |
8 - Coordenador de Controle Bancário | CDS4 | 1 |
9 - Diretor de Suprimentos | CDS2 | 1 |
10 - Coordenador de Compras | CDS4 | 1 |
11 - Diretor de Tributos | CDS2 | 1 |
12 - Gerente da Junta de Julgamento em Primeira Instância | CDS3 | 1 |
13 - Gerente de Avaliação e Controle | CDS3 | 1 |
14 - Diretor da Dívida Ativa e Contencioso Fiscal | CDS2 | 1 |
15 - Gerente do Contencioso Fiscal | CDS3 | 1 |
16 - Diretor de Fiscalização e Arrecadação | CDS2 | 1 |
17 - Assessor da Divisão de Contabilidade | CDS5 | 5 |
18 - Coordenador de Tesouraria | CDS4 | 1 |
19 – Coordenador do Sistema de Arrecadação | CDS4 | 1 |
TOTAL | 23 |
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
1 - Diretor de Projetos e Programas Científicos e Tecnológicos - CDS2 | CDS2 | 1 |
2 - Assessor Executivo da Secretaria de Desenvolvimento Econômico - CDS3 | CDS3 | 1 |
3 - Gerente de Atração de Investimentos - CDS3 | CDS3 | 1 |
4 - Gerente Banco do Povo - CDS3 | CDS3 | 1 |
5 - Gerente de Capacitação Empresarial. - CDS3 | CDS3 | 1 |
6 - Coordenador de Apoio ao Micro Empresário - CDS4 | CDS4 | 1 |
7 - Gerente do SINE - CDS3 | CDS3 | 1 |
8 - Gerente de Integração com instituições de ensino e pesquisa - CDS3 | CDS3 | 1 |
9 - Gerente do Programa de Incubação de Empresas de Base Tecnológica - CDS3 | CDS3 | 1 |
10 - Coordenador de Curso Profissionalizante - CDS5 (1/7) | CDS5 | 7 |
11 - Superintendente de Ciência e Tecnologia - CDS1 | CDS1 | 1 |
12 - Gerente de Programas de Inclusão Digital - CDS3 | CDS3 | 1 |
13 - Diretor dos Programas de Parques Tecnológicos - CDS2 | CDS2 | 1 |
14 - Diretor de Indústria, Comércio e Serviços - CDS2 | CDS2 | 1 |
TOTAL | 20 |
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL
1 - Assessor Executivo da Secretaria de Desenvolvimento Rural - CDS3 | CDS3 | 1 |
2 - Diretor de Fomento à Economia Rural - CDS2 | CDS2 | 1 |
3 - Coordenador de Fiscalização Zootécnica e Fitossanitária - CDS4 | CDS4 | 1 |
4 - Coordenador de Apoio ao Produtor Rural - CDS4 | CDS4 | 1 |
5 - Coordenador de Equipe do Campo - CDS4 (17 VAGAS) | CDS4 | 17 |
6 - Diretor de Estradas Rurais - CDS2 | CDS2 | 1 |
7 - Coordenador de Manutenção de Estradas Rurais - CDS4 | CDS4 | 1 |
8 - Coordenador de Manutenção Móvel - CDS4 | CDS4 | 1 |
9 - Coordenador de Obras no Campo - CDS4 (19 VAGAS) | CDS4 | 19 |
10 - Diretor de Agricultura Familiar - CDS2 | CDS2 | 1 |
11 - Diretor da Inspeção Sanitária Municipal - CDS2 | CDS2 | 1 |
12 - Gerente de Piscicultura - CDS3 | CDS3 | 1 |
TOTAL | 46 |
1 - Gerente do Memorial de Luto e Cemitérios - CDS3 | CDS3 | 1 |
2 - Gerente de Gestão de Resíduos Sólidos - CDS3 | CDS3 | 1 |
3 - Gerente de Coleta e Destinação de Resíduos - CDS3 | CDS3 | 1 |
4 - Coordenador de Fiscalização Ambiental - CDS4 | CDS4 | 1 |
5 - Gerente de Iluminação Pública - CDS3 | CDS3 | 1 |
6 - Assessor Executivo da Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo - CDS3 | CDS3 | 1 |
7 - Gerente de Gestão Ambiental e Pesquisa - CDS3 | CDS3 | 1 |
8 - Coordenador de Educação Ambiental - CDS4 | CDS4 | 1 |
9 - Diretor de Urbanismo - CDS2 | CDS2 | 1 |
10 - Gerente de Serviços Urbanos - CDS3 | CDS3 | 1 |
11 - Coordenador de Serviços a Prédios Públicos - CDS4 (2/2) | CDS4 | 2 |
12 - Gerente de Varrição de Ruas - CDS3 | CDS3 | 1 |
13 - Coordenador Setorial de Varrição - CDS5 (3/10) | CDS5 | 10 |
14 - Coordenador de Pesquisa - CDS4 | CDS4 | 1 |
15 - Diretoria de Parques e Jardins - CDS2 | CDS2 | 1 |
16 - Gerente de Manutenção de Praças e Jardins - CDS3 | CDS3 | 1 |
18 - Encarregado de Manutenção de Cemitérios - CDS5 (2/2) | CDS5 | 2 |
19 - Coordenador do Jardim Botânico - CDS4 | CDS4 | 1 |
20 - Coordenador do Viveiro de Mudas - CDS4 | CDS4 | 1 |
21 - Coordenador de Roçagens e Capinas - CDS4 | CDS4 | 1 |
22 - Assessoria Técnica - CDS3 | CDS3 | 1 |
23 - Gerente de Educação, Manejo e Proteção Ambiental - CDS3 | CDS3 | 1 |
24 - Coordenador de Recuperação e Manejo Ambiental - CDS4 | CDS4 | 1 |
25 - Gerente de Monitoramento, Fiscalização, Controle e Qualidade Ambiental - CDS3 | CDS3 | 1 |
26 - Coordenador do Licenciamento Ambiental - CDS4 | CDS4 | 1 |
27 - Coordenador de Estudos e Programa de Proteção à Fauna e Flora - CDS4 | CDS4 | 1 |
28 - Coordenador do Aterro Sanitário - CDS4 | CDS4 | 1 |
29 – Encarregado de ECOPONTO | CDS5 | 4 |
TOTAL | 42 |
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS URBANOS
1 - Gerente do Memorial de Luto e Cemitérios | CDS3 | 1 |
2 - Gerente de Gestão de Resíduos Sólidos | CDS3 | 1 |
3 - Gerente de Coleta e Destinação de Resíduos | CDS3 | 1 |
4 - Coordenador de Fiscalização Ambiental | CDS4 | 1 |
5 - Gerente de Iluminação Pública | CDS3 | 1 |
6 - Assessor Executivo da Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo | CDS3 | 1 |
7 - Gerente de Gestão Ambiental e Pesquisa | CDS3 | 1 |
8 - Coordenador de Educação Ambiental | CDS4 | 1 |
9 - Superintendente de Serviços Urbanos | CDS1 | 1 |
10 - Gerente de Serviços Urbanos | CDS3 | 1 |
11 - Coordenador de Serviços a Prédios Públicos | CDS4 | 2 |
12 - Gerente de Varrição de Ruas | CDS3 | 1 |
13 - Encarregado Setorial de Varrição | CDS5 | 10 |
14 - Coordenador de Pesquisa | CDS4 | 1 |
15 - Diretoria de Parques e Jardins | CDS2 | 1 |
16 - Gerente de Manutenção de Praças e Jardins | CDS3 | 1 |
17 - Encarregado de Manutenção de Cemitérios | CDS5 | 2 |
18 - Coordenador do Jardim Botânico | CDS4 | 1 |
19 - Coordenador do Viveiro de Mudas | CDS4 | 1 |
20 - Coordenador de Roçagens e Capinas | CDS4 | 1 |
21 - Assessoria Técnica | CDS3 | 1 |
22 - Gerente de Educação, Manejo e Proteção Ambiental - CDS3 | CDS3 | 1 |
23 - Coordenador de Recuperação e Manejo Ambiental | CDS4 | 1 |
24 - Gerente de Monitoramento, Fiscalização, Controle e Qualidade Ambiental | CDS3 | 1 |
25 - Coordenador do Licenciamento Ambiental | CDS4 | 1 |
26 - Coordenador de Estudos e Programa de Proteção à Fauna e Flora | CDS4 | 1 |
27 - Coordenador do Aterro Sanitário | CDS4 | 1 |
28 – Encarregado de ECOPONTO | CDS5 | 4 |
29 - Diretor de Regulação e Fiscalização | CDS2 | 1 |
30 - Assessor do Serviço de Esgotamento Sanitário | CDS3 | 1 |
31 - Assessor do Serviço de Abastecimento de Água | CDS3 | 1 |
TOTAL | 45 |
NOME | SÍMBOLO | QUANTITATIVO |
1 - Coordenador de Fiscalização Ambiental | CDS-4 | 1 |
2 - Assessor Executivo da Secretaria de Meio Ambiente | CDS-3 | 1 |
3 - Gerente de Gestão Ambiental e Pesquisa | CDS-3 | 1 |
4 - Coordenador de Educação Ambiental | CDS-4 | 1 |
5 - Coordenador de Pesquisa | CDS-4 | 1 |
6 - Coordenador do Jardim Botânico | CDS-4 | 1 |
7 - Assessoria Técnica | CDS-3 | 1 |
8 - Gerente de Educação, Manejo e Proteção Ambiental | CDS-3 | 1 |
9 - Coordenador de Recuperação e Manejo Ambiental | CDS-4 | 1 |
10 - Gerente de Monitoramento, Fiscalização, Controle e Qualidade Ambiental | CDS-3 | 1 |
11 - Coordenador do Licenciamento Ambiental | CDS-4 | 1 |
12 - Coordenador de Estudos e Programa de Proteção à Fauna e Flora | CDS-4 | 1 |
13 - Diretor de Regulação e Fiscalização dos Serviços de Saneamento Básico | CDS-2 | 1 |
14 - Assessor do Serviço de Esgotamento Sanitário | CDS-3 | 1 |
15 - Assessor do Serviço de Abastecimento de Água | CDS-3 | 1 |
16 - Coordenador do Viveiro de Mudas | CDS-4 | 1 |
17 - Gerente de Gestão de Resíduos Sólidos | CDS-3 | 1 |
18 - Coordenador do Aterro Sanitário | CDS-4 | 1 |
TOTAL |
| 18 |
1 - Gerente do Memorial de Luto e Cemitérios | CDS3 | 1 |
2 - Gerente de Coleta e Destinação de Resíduos | CDS3 | 1 |
3 - Gerente de Iluminação Pública | CDS3 | 1 |
4 - Gerente de Serviços Urbanos | CDS3 | 1 |
5 - Coordenador de Serviços a Prédios Públicos | CDS4 | 2 |
6 - Gerente de Varrição de Ruas | CDS3 | 1 |
7 - Encarregado Setorial de Varrição | CDS5 | 10 |
8 - Diretoria de Parques e Jardins | CDS2 | 1 |
9 - Gerente de Manutenção de Praças e Jardins | CDS3 | 1 |
10 - Encarregado de Manutenção de Cemitérios | CDS5 | 2 |
11 - Coordenador de Roçagens e Capinas | CDS4 | 1 |
12 - Encarregado de ECOPONTO | CDS5 | 4 |
TOTAL | 26 |
1 - Gerente de Estatística do Trânsito - CDS3 | CDS3 | 1 |
2 - Coordenador de Educação de Trânsito e Comunicação - CDS4 | CDS4 | 1 |
3 - Superintendente Municipal de Trânsito - CDS1 | CDS1 | 1 |
4 - Assessor Executivo da Superintendência Municipal do Trânsito - CDS3 | CDS3 | 1 |
5 - Gerente de Planejamento de Trânsito - CDS3 | CDS3 | 1 |
6 - Gerente de Fiscalização do Trânsito - CDS3 | CDS3 | 1 |
7 - Coordenador de Sinalização de Trânsito - CDS4 | CDS4 | 1 |
8 - Coordenador de Cadastro, Registro e Vistoria - CDS4 | CDS4 | 1 |
9 - Coordenador de Recursos e Infrações - CDS4 | CDS4 | 1 |
10 - Diretor Executivo do Procon - CDS2 | CDS2 | 1 |
11 - Assessor Executivo do Procon - CDS3 | CDS3 | 1 |
12 - Coordenador da Junta de Conciliação do Procon - CDS4 | CDS4 | 1 |
13 - Coordenador de Atendimento do Procon - CDS4 | CDS4 | 1 |
14 - Assessor Executivo da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social - CDS3 | CDS3 | 1 |
15 - Diretor do Gabinete de Gestão Integrada - CDS2 | CDS2 | 1 |
16 - Gerente de Vídeo Monitoramento - CDS3 | CDS3 | 1 |
17 - Diretor da Defesa Social da Criança e do Adolescente - CDS2 | CDS2 | 1 |
18 - Gerente Pedagógico e Profissionalizante - CDS3 | CDS3 | 1 |
19 - Gerente de Assistência Psicológica e Social - CDS3 | CDS3 | 1 |
20 – Superintendente da Guarda Civil Municipal CDS1 | CDS1 | 1 |
TOTAL | 20 |
1 - Gerente de Estatística do Trânsito - CDS3 | CDS3 | 1 |
2 - Coordenador de Educação de Trânsito e Comunicação - CDS4 | CDS4 | 1 |
3 - Superintendente Municipal de Trânsito - CDS1 | CDS1 | 1 |
4 - Assessor Executivo da Superintendência Municipal do Trânsito - CDS3 | CDS3 | 1 |
5 - Gerente de Planejamento de Trânsito - CDS3 | CDS3 | 1 |
6 - Gerente de Fiscalização do Trânsito - CDS3 | CDS3 | 1 |
7 - Coordenador de Sinalização de Trânsito - CDS4 | CDS4 | 1 |
8 - Coordenador de Cadastro, Registro e Vistoria - CDS4 | CDS4 | 1 |
9 - Coordenador de Recursos e Infrações - CDS4 | CDS4 | 1 |
10 - Diretor Executivo do Procon - CDS2 | CDS2 | 1 |
11 - Assessor Executivo do Procon - CDS3 | CDS3 | 1 |
12 - Coordenador da Junta de Conciliação do Procon - CDS4 | CDS4 | 1 |
13 - Coordenador de Atendimento do Procon - CDS4 | CDS4 | 1 |
14 - Assessor Executivo da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social - CDS3 | CDS3 | 1 |
15 - Diretor do Gabinete de Gestão Integrada - CDS2 | CDS2 | 1 |
16 - Gerente de Vídeo Monitoramento - CDS3 | CDS3 | 1 |
17 - Diretor da Defesa Social da Criança e do Adolescente - CDS2 | CDS2 | 1 |
18 - Gerente Pedagógico e Profissionalizante - CDS3 | CDS3 | 1 |
19 - Gerente de Assistência Psicológica e Social - CDS3 | CDS3 | 1 |
20 – Superintendente da Guarda Civil Municipal | CDS1 | 1 |
21- Gerente de Serviços Especializados de Atendimento à Mulher em Situação de Risco | CDS3 | 1 |
TOTAL | 21 |
1 - Gerente de Estatística do Trânsito - CDS3 | CDS3 | 1 |
2 - Coordenador de Educação de Trânsito e Comunicação - CDS4 | CDS4 | 1 |
3 - Superintendente Municipal de Trânsito - CDS1 | CDS1 | 1 |
4 - Assessor Executivo da Superintendência Municipal do Trânsito - CDS3 | CDS3 | 1 |
5 - Gerente de Planejamento de Trânsito - CDS3 | CDS3 | 1 |
6 - Gerente de Fiscalização do Trânsito - CDS3 | CDS3 | 1 |
7 - Coordenador de Sinalização de Trânsito - CDS4 | CDS4 | 1 |
8 - Coordenador de Cadastro, Registro e Vistoria - CDS4 | CDS4 | 1 |
9 - Coordenador de Recursos e Infrações - CDS4 | CDS4 | 1 |
10 - Diretor Executivo do Procon - CDS2 | CDS2 | 1 |
11 - Assessor Executivo do Procon - CDS3 | CDS3 | 1 |
12 - Coordenador da Junta de Conciliação do Procon - CDS4 | CDS4 | 1 |
13 - Coordenador de Atendimento do Procon - CDS4 | CDS4 | 1 |
14 - Assessor Executivo da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social - CDS3 | CDS3 | 1 |
15 - Diretor do Gabinete de Gestão Integrada - CDS2 | CDS2 | 1 |
16 - Gerente de Vídeo Monitoramento - CDS3 | CDS3 | 1 |
17 - Diretor da Defesa Social da Criança e do Adolescente - CDS2 | CDS2 | 1 |
18 - Gerente Pedagógico e Profissionalizante - CDS3 | CDS3 | 1 |
19 - Gerente de Assistência Psicológica e Social - CDS3 | CDS3 | 1 |
20 – Superintendente da Guarda Civil Municipal | CDS1 | 1 |
21- Gerente de Serviços Especializados de Atendimento à Mulher em Situação de Risco | CDS3 | 1 |
TOTAL | 21 |
1 - Secretário Executivo do Conselho Municipal de Assistência Social - CDS5 | CDS5 | 1 |
2 - Administrador de Núcleos - CDS5 | CDS5 | 10 |
3 - Administrador de Suprimentos - CDS5 | CDS5 | 1 |
4 - Administrador do CRAS - CDS5 | CDS5 | 4 |
5 - Administrador do CREAS - CDS5 | CDS5 | 2 |
6 - Administrador da Casa de Apoio - CDS5 | CDS5 | 1 |
7 - Assessor Executivo da Secretaria de Desenv | CDS3 | 1 |
8 - Diretor de Promoção e Assistência Social - CDS2 | CDS2 | 1 |
9 - Gerente de Programas e Projetos - CDS3 | CDS3 | 1 |
10 - Gerente de Apoio ao Menor - CDS3 | CDS3 | 1 |
11 - Coordenador do Departamento Técnico de Programas e Projetos Assistenciais - CDS4 | CDS4 | 1 |
12 - Coordenador da Casa do Idoso - CDS4 | CDS4 | 1 |
13 - Coordenador do Condomínio Vila Vida - CDS4 | CDS4 | 1 |
14 - Coordenador do Centro de Atendimento Sócio Educativo - CASE - CDS4 | CDS4 | 1 |
15 - Coordenador do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI - CDS4 | CDS4 | 2 |
16 - Coordenador do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV - CDS4 | CDS4 | 1 |
17 - Assessor Técnico de Promoção Assistencial - CDS3 | CDS3 | 1 |
18 - Coordenador do Plantão Social - CDS4 | CDS4 | 1 |
19 - Coordenador de Aquisição de Alimentos - CDS4 | CDS4 | 1 |
20 - Coordenador do Banco de Alimentos - CDS4 | CDS4 | 1 |
TOTAL | 34 |
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
1 - Secretário Executivo do Conselho Municipal de Assistência Social | CDS5 | 1 |
2 - Coordenador de Núcleos | CDS5 | 10 |
3 - Coordenador de Suprimentos | CDS5 | 1 |
4 - Coordenador do CRAS | CDS4 | 4 |
5 - Gerente do CREAS | CDS3 | 2 |
6 - Coordenador da Casa de Apoio | CDS4 | 1 |
7 - Assessor Executivo da Secretaria de Desenvimento Social e Cidadania | CDS3 | 1 |
8 - Diretor de Promoção e Assistência Social | CDS2 | 1 |
9 - Gerente de Programas e Projetos | CDS3 | 1 |
10 - Gerente de Apoio ao Menor | CDS3 | 1 |
11 - Coordenador do Departamento Técnico de Programas e Projetos Assistenciais | CDS4 | 1 |
12 - Gerência da Casa do Idoso | CDS3 | 1 |
13 - Coordenador do Condomínio Vila Vida | CDS4 | 1 |
14 - Coordenador do Centro de Atendimento Sócio Educativo - CASE | CDS3 | 1 |
15 - Coordenador do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI | CDS4 | 2 |
16 - Coordenador do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV | CDS3 | 1 |
17 - Assessor Técnico de Promoção Assistencial | CDS3 | 1 |
18 - Coordenador do Plantão Social | CDS4 | 1 |
19 - Coordenador de Aquisição de Alimentos | CDS3 | 1 |
20 - Gerente do Banco de Alimentos | CDS4 | 1 |
21 - Assessor do PAA | CDS3 | 1 |
TOTAL | 35 |
1 - Assessor Executivo da Secretaria de Esportes e Turismo - CDS3 | CDS3 | 1 |
2 - Gerente do Polo Turístico Vale do Paraíso - CDS3 | CDS3 | 1 |
3 - Gerente do Clube Termal - CDS3 | CDS3 | 1 |
4 - Coordenador de Equipamentos Esportivos - CDS4 | CDS4 | 1 |
5 - Assessor Desportivo - CDS3 | CDS3 | 1 |
6 - Coordenador de Campos de Futebol - CDS4 | CDS4 | 1 |
7 - Coordenador de Esportes de Quadra - CDS4 | CDS4 | 1 |
8 - Coordenador de Esportes Especializados - CDS4 | CDS4 | 1 |
9 - Coordenador de Projetos Esportivos - CDS4 | CDS4 | 1 |
10 - Coordenador do Estádio Municipal - CDS4 | CDS4 | 1 |
11 - Coordenador do Centro Cultural - CDS4 (TURISMO) | CDS4 | 1 |
12 - Administrador de Ginásio de Esporte - CDS5 | CDS5 | 4 |
13 - Encarregado de Manutenção de Praças Esportivas - CDS5 | CDS5 | 1 |
14 - Coordenador de Eventos Esportivos - CDS5 | CDS5 | 1 |
15 - Assessor do Departamento de Turismo - CDS5 | CDS5 | 1 |
16 - Administrador do Departamento de Suprimento e Manutenção - CDS5 | CDS5 | 1 |
17 - Superintendente de Turismo – CDS1 | CDS1 | 1 |
18 - Diretor de Esporte e Lazer - CDS2 | CDS2 | 1 |
19 - Coordenador Operacional do Clube Termal - CDS4 | CDS4 | 1 |
TOTAL | 1 |
SECRETARIA DE ESPORTE E TURISMO
1 - Assessor Executivo da Secretaria de Esportes e Turismo | CDS3 | 1 |
2 - Gerente do Polo Turístico Vale do Paraíso | CDS3 | 1 |
3 - Gerente do Clube Termal | CDS3 | 1 |
4 - Coordenador de Equipamentos Esportivos | CDS4 | 1 |
5 - Assessor Desportivo | CDS3 | 1 |
6 - Coordenador de Campos de Futebol | CDS4 | 1 |
7 - Coordenador de Esportes de Quadra | CDS4 | 1 |
8 - Coordenador de Esportes Especializados | CDS4 | 1 |
9 - Coordenador de Projetos Esportivos | CDS4 | 1 |
10 - Coordenador do Estádio Municipal | CDS4 | 1 |
11 - Coordenador do Centro Cultural | CDS4 | 1 |
12 - Administrador de Ginásio de Esporte | CDS5 | 4 |
13 - Encarregado de Manutenção de Praças Esportivas | CDS5 | 1 |
14 - Coordenador de Eventos Esportivos | CDS5 | 1 |
15 - Assessor do Departamento de Turismo | CDS5 | 1 |
16 - Administrador do Departamento de Suprimento e Manutenção | CDS5 | 1 |
17 - Superintendente de Turismo | CDS1 | 1 |
18 - Diretor de Esporte e Lazer | CDS2 | 1 |
19 - Coordenador Operacional do Clube Termal | CDS4 | 1 |
20 - Coordenador do Centro de Apoio ao Turista | CDS4 | 1 |
TOTAL | 23 |
1 - Assessor Executivo da Secretaria de Esportes | CDS-3 | 1 |
2 - Coordenador de Equipamentos Esportivos | CDS-4 | 1 |
3 - Assessor Desportivo | CDS-3 | 1 |
4 - Coordenador de Campos de Futebol | CDS-4 | 1 |
5 - Coordenador de Esportes de Quadra | CDS-4 | 1 |
6 - Coordenador de Esportes Especializados | CDS-4 | 1 |
7 - Coordenador de Projetos Esportivos | CDS-4 | 1 |
8 - Coordenador do Estádio Municipal | CDS-4 | 1 |
9 - Administrador de Ginásio de Esporte | CDS-5 | 4 |
10 - Encarregado de Manutenção de Praças Esportivas | CDS-5 | 1 |
11 - Coordenador de Eventos Esportivos | CDS-5 | 1 |
12 - Administrador do Departamento de Suprimento e Manutenção | CDS-5 | 1 |
13 - Diretor de Esporte e Lazer | CDS-2 | 1 |
TOTAL | 16 |
NOME | SÍMBOLO | QUANTITATIVO |
1 - Gerente do Polo Turístico Vale do Paraíso | CDS3 | 1 |
2 - Gerente do Clube Termal | CDS3 | 1 |
3 - Coordenador do Centro Cultural | CDS4 | 1 |
4 - Assessor do Departamento de Turismo | CDS5 | 1 |
5 - Coordenador Operacional do Clube Termal | CDS4 | 1 |
6 - Coordenador do Centro de Apoio ao Turista | CDS4 | 1 |
TOTAL | 6 |
NOME | SÍMBOLO | QUANTITATIVO |
1 – Assessor Executivo da Secretaria Municipal de Comércio Exterior; | CDS-3 | 1 |
2 – Assessor de Captação de Investimentos | CDS-4 | 1 |
NOME | SÍMBOLO | QUANTITATIVO |
1 – Assessoria Executiva da Secretaria Municipal da Mulher | CDS-3 | 1 |
2 – Coordenadoria da Casa da Mulher Brasileira | CDS-3 | 1 |
3 - Chefia do Setor de Apoio às Mulheres Vítimas de Violência | CDS-3 | 1 |
1 - Assessor de Superintendência. | CDS4. | 40. |
2 - Assessor de Diretoria. | CDS5. | 100. |
3 — Assessor de gerência e coordenadoria. | CDS6. | 250. |
Ao Chefe de Gabinete compete:
Assistir o prefeito em suas representações políticas e sociais; Revisar e encaminhar os atos administrativos e normativos do Gabinete do Prefeito; Encaminhar, revisar e controlar a documentação e a correspondência, no âmbito do Gabinete; Controlar a agenda diária do prefeito; Coordenar as atividades administrativas do Gabinete; Zelar pela manutenção dos bens patrimoniais do Gabinete;
Ao Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito compete: Assessorar o prefeito na formulação de políticas, no planejamento, controle e avaliação e na administração das atividades relacionadas com a integração com a sociedade civil e de caráter intersetorial das políticas públicas. Acompanhar e avaliar a exequibilidade de planos, programas, projetos e ações desenvolvidos pela Gabinete do Prefeito;
Ao Assessor Executivo do Gabinete do Prefeito compete: Prestar assessoramento direto ao prefeito nas suas múltiplas atividades; Apoiar as atividades operacionais tais como a organização e controle; Acompanhar o prefeito em eventos diversos;
Ao Assessor Executivo do Gabinete do Vice-Prefeito compete: Prestar assessoramento direto ao vice-prefeito nas suas múltiplas atividades; Apoiar as atividades operacionais tais como a organização e controle; Acompanhar o vice-prefeito em eventos diversos;
Ao Coordenador da Secretaria Geral do Gabinete compete: Elaborar correspondências para o Gabinete do Prefeito e da Secretaria de Governo; II. preparar, registrar e publicar atos oficiais do Poder Executivo Municipal; III.controlar a numeração, organizar e manter atualizado o arquivo dos atos oficiais do Poder Executivo Municipal; IV.- encaminhar projetos de leis à Câmara Municipal, bem como sua sanção, publicação e arquivo definitivo.
Ao Ouvidor Geral do Município compete: I.registrar sistematicamente as sugestões, críticas, reclamações e denúncias formuladas pelos cidadãos, de forma individual, coletiva ou por entidade, relativas à prestação de serviços de Órgãos da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta; II.encaminhar ao Órgão responsável as sugestões, críticas, reclamações e denúncias formuladas pelos cidadãos, para ser respondida e/ou propor medidas necessárias para o atendimento da solicitação; III.responder ao solicitante, informando-lhe a providência tomada ou a real situação do problema, no menor prazo possível; IV.zelar pelos Princípios Constitucionais da Administração Pública, transformando insatisfações do cidadão em ações de correção, buscando a melhoria da prestação dos serviços públicos; V.contribuir para disseminação das formas de participação popular no exercício do direito de participação, acompanhamento e fiscalização da prestação de serviços públicos; VI.controlar os prazos de recebimento e instauração das Ouvidorias, bem como interagir com os órgãos da administração, quanto às medidas necessárias ao atendimento e defesa dos direitos dos cidadãos; e VII.sugerir a expedição de atos administrativos, visando corrigir as situações onde se constate a inadequada prestação de serviços públicos.
Ao Procurador Geral compete: I – representar o Município em juízo em ações relativas a qualquer matéria que seja de interesse do Município, sem prejuízo da representação do Prefeito Municipal. II - dirigir a Procuradoria Geral do Município, superintender e coordenar suas atividades e orientar-lhe a atuação;III - propor ao Prefeito Municipal a anulação de atos administrativos da Administração Pública;IV - receber citações, intimações e notificações judiciais endereçadas ao Município; V - avocar a defesa de interesse do Município em qualquer ação ou processo, bem como a defesa de entidade da administração indireta, quando determinado pelo Prefeito Municipal; VI – desistir, autorizar a não interposição e desistência de recursos e, mediante autorização do Prefeito Municipal, transigir, firmar compromisso e confessar, nas ações de interesse do Município; VII - prestar orientação jurídica ao Prefeito Municipal;VIII - lotar, relotar, remover e designar o local de exercício de Procuradores e servidores da Procuradoria Geral do Município, quando necessária a prestação de serviços fora desta; IX - delegar competências e atribuições, quando julgar necessário, observados os limites da lei; X - sugerir ao Prefeito Municipal e aos dirigentes de órgãos e entidades da administração direta e indireta providências de ordem jurídica, reclamadas pelo interesse público;XI – apreciar pareceres, minutas de contratos, convênios, acordos, escrituras e outros atos e negócios jurídicos elaborados pelos procuradores do Município, podendo aprová-los ou rejeitá-los, no todo ou em parte, opondo os aditamentos, modificações, complementos e observações que julgar necessárias;
Ao Procurador Geral do Município compete: I – representar o Município em juízo em ações relativas a qualquer matéria que seja de interesse do Município, sem prejuízo da representação do Prefeito Municipal. II - dirigir a Procuradoria Geral do Município, superintender e coordenar suas atividades e orientar-lhe a atuação;III - propor ao Prefeito Municipal a anulação de atos administrativos da Administração Pública;IV - receber citações, intimações e notificações judiciais endereçadas ao Município; V - avocar a defesa de interesse do Município em qualquer ação ou processo, bem como a defesa de entidade da administração indireta, quando determinado pelo Prefeito Municipal; VI – desistir, autorizar a não interposição e desistência de recursos e, mediante autorização do Prefeito Municipal, transigir, firmar compromisso e confessar, nas ações de interesse do Município; VII - prestar orientação jurídica ao Prefeito Municipal;VIII - lotar, relotar, remover e designar o local de exercício de Procuradores e servidores da Procuradoria Geral do Município, quando necessária a prestação de serviços fora desta; IX - delegar competências e atribuições, quando julgar necessário, observados os limites da lei; X - sugerir ao Prefeito Municipal e aos dirigentes de órgãos e entidades da administração direta e indireta providências de ordem jurídica, reclamadas pelo interesse público;XI – apreciar pareceres, minutas de contratos, convênios, acordos, escrituras e outros atos e negócios jurídicos elaborados pelos procuradores do Município, podendo aprová-los ou rejeitá-los, no todo ou em parte, opondo os aditamentos, modificações, complementos e observações que julgar necessárias; Alteração feita pelo VII - Lei Ordinária nº 4002 de 28 de Junho de 2018.
Ao Procurador Geral Substituto compete: I - orientar e coordenar o funcionamento integrado das unidades da Procuradoria do Município, apoiando o Procurador Geral;II – auxiliar o Procurador-Geral na definição dos objetivos da Procuradoria, compatibilizando-os com os objetivos gerais do Governo Municipal;III - participar, quando solicitado da elaboração de planos, programas e projetos pertinentes à área de atuação da Procuradoria; IV - dar assistência técnico-jurídica ao Gabinete do Procurador Geral do Município em matéria de sua competência; V - auxiliar o Procurador Geral do Município na apreciação e revisão dos pareceres e outros atos que lhe forem submetidos; VI - informar o Procurador Geral do Município de casos de não observância administrativa de entendimento jurídico consolidado no âmbito da Procuradoria; VII - propor ao Procurador Geral do Município o ajuizamento de ações quando necessário; VIII - propor, motivadamente, ao Procurador Geral do Município, a expedição de atos normativos que tenham por finalidade a uniformização de procedimentos jurídicos administrativos, no âmbito da Procuradoria Geral do Município; IX - distribuir aos demais procuradores, quando solicitado pelo Procurador Geral do Município os processos administrativos e ou ações judiciais; X – auxiliar o Procurador Geral do Município na coordenação da Procuradoria do Município; XI – coordenar a elaboração e acompanhar a execução do orçamento anual e do plano de aplicação da procuradoria em conjunto com o Procurador Geral do Município;XII – proceder a estudos, junto aos demais Procuradores, com vistas à melhoria dos métodos de trabalho, fluxo de informações e documentos, normatização e informatização das atividades do órgão; XIII – promover e coordenar levantamentos sobre as necessidades de recursos humanos, materiais e financeiros para o regular andamento dos serviços a cargo da Procuradoria;XIV - desempenhar outras atividades que lhe forem cometidas pelo Procurador Geral do Município.
Ao Gerente do Arquivo Jurídico compete: I – coordenar a organização dos arquivos correntes e intermediários de processos e demais documentos da Procuradoria;II – coordenar e manter arquivo de leis, decretos, regulamentos, regimentos e outras publicações de interesse da Procuradoria Geral;III – organizar e manter, de conformidade com orientação superior, a Biblioteca Jurídica;IV – coordenar o protocolo da Procuradoria Geral do Município;V – receber e distribuir processos e demais documentos protocolados ou endereçados à Procuradoria;VI – assessorar nas tarefas administrativas do Gabinete do Procurador Geral, Procurador Geral Substituto e das Procuradorias Especializadas; VII – assessorar as Procuradorias Especializadas no que for relacionado à sua função.
Ao Gerente do Arquivo Jurídico compete: I – coordenar a organização dos arquivos correntes e intermediários de processos e demais documentos da Procuradoria;II – coordenar e manter arquivo de leis, decretos, regulamentos, regimentos e outras publicações de interesse da Procuradoria Geral;III – organizar e manter, de conformidade com orientação superior, a Biblioteca Jurídica;IV – coordenar o protocolo da Procuradoria Geral do Município;V – receber e distribuir processos e demais documentos protocolados ou endereçados à Procuradoria;VI – assessorar nas tarefas administrativas do Gabinete do Procurador Geral, Procurador Geral Substituto e das Procuradorias Especializadas; VII – assessorar as Procuradorias Especializadas no que for relacionado à sua função.
Ao Controlador Geral do Município compete: I – coordenar a organização dos arquivos correntes e intermediários de processos e demais documentos da Procuradoria;II – coordenar e manter arquivo de leis, decretos, regulamentos, regimentos e outras publicações de interesse da Procuradoria Geral;III – organizar e manter, de conformidade com orientação superior, a Biblioteca Jurídica;IV – coordenar o protocolo da Procuradoria Geral do Município;V – receber e distribuir processos e demais documentos protocolados ou endereçados à Procuradoria;VI – assessorar nas tarefas administrativas do Gabinete do Procurador Geral, Procurador Geral Substituto e das Procuradorias Especializadas; VII – assessorar as Procuradorias Especializadas no que for relacionado à sua função. Alteração feita pelo VII - Lei Ordinária nº 4002 de 28 de Junho de 2018.
Ao Diretor de Controle e Gestão compete: a) Executar auditoria específica em unidades da administração municipal e em entidades públicas e privadas que receberem recursos financeiros do Município; b) Elaborar o Relatório mensal descritivo das alterações ocorridas na folha de pagamento de pessoal; c) Verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, conforme estabelecido no art. 54 da Lei Complementar 101/2000; d) Verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno da despesa total com pessoal ao limite de que tratam os artigos 22 e 23 da Lei Complementar 101/2000; e) Verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei Complementar 101/2000; f) Fiscalizar e acompanhar o controle dos materiais e bens no almoxarifado; g) Acompanhar a execução física e financeira de programas, projetos e atividades, de forma a evidenciar o cumprimento das metas programas ou eventuais distorções, bem como as aplicações dos recursos públicos; h) Auxiliar os trabalhos de elaboração da prestação de contas quadrimestral do Prefeito Municipal, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal; i) Exercer o controle dos empréstimos e dos financiamentos, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; j) Fiscalizar, acompanhar e avaliar a gestão pública dos órgãos que integram a administração direta e seus fundos especiais; k) Realizar auditorias, nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo relatório, certificado de auditoria e parecer; l) Orientar os administradores de bens e recursos públicos nos assuntos pertinentes à área de competência da Controladoria, inclusive sobre a forma de prestar contas.
Ao Gerente de Análise de Contas compete: a) Executar auditoria específica em unidades da administração municipal e em entidades públicas e privadas que receberem recursos financeiros do Município; b) Elaborar o Relatório mensal descritivo das alterações ocorridas na folha de pagamento de pessoal; c) Verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, conforme estabelecido no art. 54 da Lei Complementar 101/2000; d) Verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno da despesa total com pessoal ao limite de que tratam os artigos 22 e 23 da Lei Complementar 101/2000; e) Verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei Complementar 101/2000; f) Fiscalizar e acompanhar o controle dos materiais e bens no almoxarifado; g) Acompanhar a execução física e financeira de programas, projetos e atividades, de forma a evidenciar o cumprimento das metas programas ou eventuais distorções, bem como as aplicações dos recursos públicos; h) Auxiliar os trabalhos de elaboração da prestação de contas quadrimestral do Prefeito Municipal, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal; i) Exercer o controle dos empréstimos e dos financiamentos, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; j) Fiscalizar, acompanhar e avaliar a gestão pública dos órgãos que integram a administração direta e seus fundos especiais; k) Realizar auditorias, nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo relatório, certificado de auditoria e parecer; l) Orientar os administradores de bens e recursos públicos nos assuntos pertinentes à área de competência da Controladoria, inclusive sobre a forma de prestar contas;
Ao Gerente de Análise Jurídico Processual compete: a) Promover a articulação com todos os órgãos da administração direta e fundacional, de forma a obter um fluxo contínuo de informações, facilitando a coordenação e o processo de tomada de decisão; b) Avaliar a legalidade do repasse de recursos decorrentes das concessões de Adiantamentos, Auxílios, Subvenções e Convênios e emitir Parecer conclusivo quanto à regularidade das Prestações de Contas; c) Emitir relatório anual, com certificação acerca da regularidade das prestações de contas dos Adiantamentos concedidos, Auxílios, Subvenções e Convênios; d) Verificar a regularidade dos processos de licitação pública, pertinentes a obras, serviços, compras, alienação e locações no âmbito da administração municipal, bem como dos contratos, convênios, acordos e ajustes, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores; e) Acompanhar as subvenções concedidas pelo Município quanto à legalidade e ao interesse público na concessão bem como, acompanhar as devidas prestações de contas das entidades; f) Acompanhar os convênios firmados pelo Município quanto à legalidade e ao interesse público, bem como as respectivas prestações de contas; g) Avaliar a legalidade dos Aditivos Contratuais efetuados;
Ao Gerente de Controle e Fiscalização de Obras compete: a) Acompanhar o controle da regularidade da execução de obras novas, reformas, ampliações e serviços de engenharia; b) Acompanhar e atestar a regularidade as medições das obras de obras e serviços de engenharia; c) Manter o controle dos contratos e aditivos contratuais relativos a obras e serviços de engenharia; d) Manter o controle, através de planilhas, das obras concluídas, em andamento e reformas realizadas pelo Município. e) Acompanhar o controle, através de planilhas de regularidade da execução de obras novas, reformas, ampliações e serviços de engenharia, especificando as concluídas e em andamento; f) Avaliar, anualmente, as obras em execução e as obras finalizadas no exercício quanto à legalidade do procedimento licitatório e a regularidade na execução e entrega; g) Acompanhar o controle da regularidade da execução de obras novas, reformas, ampliações e serviços de engenharia.
Ao Gerente de Controle Setorial compete: a) Executar auditoria em unidades específicas da administração municipal com foco em aspectos direcionados estabelecidos a partir do Controlador Geral;b) Elaborar o Relatório mensal descritivo de assuntos específicos ao qual estiver atuando; c) Verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, conforme estabelecido no art. 54 da Lei Complementar 101/2000; d) Verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei Complementar 101/2000; e) Acompanhar a execução física e financeira de programas, projetos e atividades, de forma a evidenciar o cumprimento das metas programas ou eventuais distorções, bem como as aplicações dos recursos públicos; f) Fiscalizar, acompanhar e avaliar a gestão pública dos órgãos que integram a administração direta e seus fundos especiais; g) Realizar auditorias, nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo relatório, certificado de auditoria e parecer; h) Orientar os administradores de bens e recursos públicos nos assuntos pertinentes à área de competência da Controladoria, inclusive sobre a forma de prestar contas, especificamente na área em que tiver atuando.
Ao Secretário Executivo de Governo compete: a) atuar no suporte das decisões do Prefeito, no planejamento, execução e acompanhamento das ações da Prefeitura em conjunto com as demais Secretarias;b) cuidar do relacionamento institucional da Prefeitura com os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário nas esferas Federal, Estadual e Municipal;c) atender ao contribuinte e demais atividades governamentais; d) manter atualizado o cadastro de lideranças e entidades sociais;e) c ontrolar os prazos de vetos ou sanções dos projetos de leis;
Ao Secretário Executivo de Governo e Relações Institucionais compete: a) atuar no suporte das decisões do Prefeito, no planejamento, execução e acompanhamento das ações da Prefeitura em conjunto com as demais Secretarias;b) cuidar do relacionamento institucional da Prefeitura com os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário nas esferas Federal, Estadual e Municipal;c) atender ao contribuinte e demais atividades governamentais; d) manter atualizado o cadastro de lideranças e entidades sociais;e) c ontrolar os prazos de vetos ou sanções dos projetos de leis; Alteração feita pelo VII - Lei Ordinária nº 4002 de 28 de Junho de 2018.
Ao Assessor de Relações Institucionais compete: Prestar assessoramento direto ao Secretário Executivo de Governo nas suas múltiplas atividades; Apoiar as atividades operacionais tais como a organizaão e controle; Acompanhar o Secretário Executivo de Governo em eventos diversos;
Ao Superintendente de Comunicação compete: I. executar as atividades de imprensa e publicidade do Executivo Municipal; II. promover as atividades de relações públicas no Poder Executivo; III - promover a cobertura jornalística de atividades e atos do Prefeito e seus auxiliares; IV. providenciar ou supervisionar a elaboração do material informativo de interesse do Município; V. promover a divulgação e distribuição do material informativo de interesse do governo municipal; VI. informar os servidores municipais sobre assuntos administrativos e de interesse geral; VII. dar direcionamento aos trabalhos a serem desenvolvidos pelos gerentes de comunicação e suas equipes;
Ao Diretor de Publicidade e Mídias Digitais compete: Realizar a intermediação entre o demandante e a equipe de Publicidade e Mídias Digitais; Coletar as informações para criação de logomarcas e campanhas publicitárias, assim como aprovar internamente a qualidade dos materiais criados ;Aprovar os trabalhos junto aos demandantes, desenvolver e planejar as estratégias de mídias digitais; Criar o planejamento de mídia para as campanhas; Gerir contrato da Prefeitura com a agência licitada e os fornecedores, sendo responsável pelas liberações de produção e mídias das campanhas.
Ao Coordenador de Criação Publicitária compete: Idealizar e criar conceitos e textos para as campanhas publicitárias, como: slogans, nomes das campanhas, roteiros para vt’s, roteiros para impressos, textos para o site e redes sociais, jingles, spots; Avaliar e revisar todos os materiais criados.
Ao Assessor de Mídias Digitais compete:Idealizar e criar conceitos e textos para as campanhas publicitárias, como: slogans, nomes das campanhas, roteiros para vt’s, roteiros para impressos, textos para o site e redes sociais, jingles, spots; Avaliar e revisar todos os materiais criados.
Ao Gerente de Eventos compete: Planejar, organizar e executar eventos inerentes a ações do poder executivo municipal; Responsabilizar-se pelo cerimonial e eventos do Gabinete.
Ao Diretor de Comunicação Visual compete: Planejar e coordenar projetos e ações para a criação da identidade visual da Prefeitura Municipal, supervisionar e nortear a equipe de produção de material de cinegrafia, fotografia e edição de material visual, assessor o chefe do poder executivo quanto as ações que provoquem a exposição visual; Promover e potencializar a comunicação dos projetos e ações de governo buscando levar ao conhecimento da sociedade as realizações institucionais e políticas de Estado a fim de consolidar os benefícios sociais.
Ao Superintendente de Captação de Recursos compete: I.definir a viabilidade orçamentária, política e financeira dos programas e projetos a serem solicitados a agentes externos; II.buscar junto a instituições públicas e privadas informações sobre projetos existentes em áreas de interesse do Município; III.estabelecer contatos técnico-administrativos entre o Município e as Instituições Financeiras, Governos Federais e Estaduais; IV.coordenar as atividades de captação de recursos externos junto a instituições públicas e privadas, visando o desenvolvimento institucional socioeconômico do município; V.monitorar e controlar os programas e projetos desenvolvidos pelo município com recursos de órgãos federais, estaduais e agentes financeiros; VI.orientar as secretarias na adequada aplicação das ferramentas e técnicas definidas pelos agentes financiadores; VII.promover treinamentos aos servidores, referentes aos Sistemas de Gestão de Contratos e Convênios definidos pelas Concedentes dos recursos, de acordo com as orientações da Diretoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento; VIII.promover avaliações periódicas com as Unidades de Gestão de Contratos e Convênios e as Secretarias Municipais, visando garantir o alinhamento das informações sobre a situação dos contratos e convênios com recursos externos e fornecer recomendações para providencias necessárias; IX.monitorar a situação de adimplência do município junto aos sistemas de controle do governo federal e estadual; e X.acompanhar as prestações de contas realizadas pelo Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda, referentes aos programas e projetos com recursos externos e dar suporte técnico de acordo com as orientações dos agentes concedentes.
Ao Superintendente de Projetos e Captação de Recursos compete: I. definir a viabilidade orçamentária, política e financeira dos programas e projetos a serem solicitados a agentes externos; II.buscar junto a instituições públicas e privadas informações sobre projetos existentes em áreas de interesse do Município; III.estabelecer contatos técnico-administrativos entre o Município e as Instituições Financeiras, Governos Federais e Estaduais; IV.coordenar as atividades de captação de recursos externos junto a instituições públicas e privadas, visando o desenvolvimento institucional socioeconômico do município; V.monitorar e controlar os programas e projetos desenvolvidos pelo município com recursos de órgãos federais, estaduais e agentes financeiros; VI.orientar as secretarias na adequada aplicação das ferramentas e técnicas definidas pelos agentes financiadores; VII.promover treinamentos aos servidores, referentes aos Sistemas de Gestão de Contratos e Convênios definidos pelas Concedentes dos recursos, de acordo com as orientações da Diretoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento; VIII.promover avaliações periódicas com as Unidades de Gestão de Contratos e Convênios e as Secretarias Municipais, visando garantir o alinhamento das informações sobre a situação dos contratos e convênios com recursos externos e fornecer recomendações para providencias necessárias; IX.monitorar a situação de adimplência do município junto aos sistemas de controle do governo federal e estadual; e X.acompanhar as prestações de contas realizadas pelo Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda, referentes aos programas e projetos com recursos externos e dar suporte técnico de acordo com as orientações dos agentes concedentes. Alteração feita pelo VII - Lei Ordinária nº 4002 de 28 de Junho de 2018.
Ao Superintendente de Licitações e Contratos compete: Receber processos e elaborar editais de licitação; encaminhar editais de licitação para a emissão de parecer jurídico, efetuando, após aprovação, a publicação dos mesmos; acolher, julgar e responder às impugnações de edital nos termos da legislação vigente; promover o credenciamento dos licitantes interessados em participar da seção pública de pregões presenciais; promover a análise prévia das propostas de preço dos produtos ofertados em pregões e abrir a sessão pública do pregão, no dia e horário pré-estabelecidos no instrumento convocatório; receber, examinar e julgar propostas de preço e documentos de habilitação referentes a pregões eletrônicos e presenciais; realizar consultas, junto ao setor interessado no produto ou serviço a ser contratado, visando esclarecer dúvidas relacionadas à qualidade e ao atendimento das especificações constantes no edital da licitação; promover, quando necessário, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo; receber, analisar e emitir parecer sobre recursos interpostos contra as decisões do pregoeiro relacionadas à fase de julgamento das propostas e à de habilitação de licitantes, encaminhando o processo à autoridade superior, devidamente instruído para julgamento, decisão e conclusão final da licitação; encaminhar à procuradoria os processos licitatórios conclusos para homologação; e providenciar o saneamento de processos licitatórios decorrentes das diligências realizadas por comissão especial responsável pela análise de cada processo antes de sua homologação, formalizar os contratos, os termos aditivos e os termos de rescisão celebrados pela municipalidade; Manter atualizada e conferida a documentação de fornecedores no ato da assinatura dos Contratos; gerenciar as informações referentes à vigência de contratos, pendências e/ou restrições de fornecedores, pareceres jurídicos, notificações, etc.; promover a transparência das informações do setor, de interesse público, no diário oficial do município; assessorar a comissão permanente de licitação na elaboração e na análise de planilhas de custos; emitir relatórios gerenciais mensais; acompanhar a execução dos serviços licitados; assessorar os fiscais de Contratos do município; realizar a publicação de contratos e de termos aditivos no sistema; controlar o movimento das contas vinculadas, conferindo e conciliando os saldos, de forma a evidenciar sua atualização; conferir os documentos referentes às solicitações de liberação de conta vinculada; elaborar a minuta de liberação das contas vinculadas; Alteração feita pelo VII - Lei Ordinária nº 4002 de 28 de Junho de 2018.
Ao Assessor Técnico de Licitações compete: Prestar assessoramento direto ao Superintendente de Licitações e Contratos nas suas múltiplas atividades; Apoiar as atividades operacionais tais como a organização e controle; Assessorar quanto aos processos licitatórios, as modalidades mais condizentes com cada processo e a otimização dos fluxos de trabalho que por ventura passam desburocratizar os mecanismos de aquisição do poder público municipal, sempre respeitando as normativas dos tribunais de contas;Acompanhar o Superintendente de Licitações e Contratos em eventos diversos;
Ao Coordenador de Licitações compete: Acompanhar a realização de licitação para compra de material, aquisição de bens e contratação de serviços de interesse dos órgãos da Prefeitura Municipal; promover a prestação de apoio operacional e administrativo à Comissão Permanente de Licitações;
Ao Gerente de Licitações compete: Acompanhar a realização de licitação para compra de material, aquisição de bens e contratação de serviços de interesse dos órgãos da Prefeitura Municipal; promover a prestação de apoio operacional e administrativo à Comissão Permanente de Licitações; Alteração feita pelo VII - Lei Ordinária nº 4002 de 28 de Junho de 2018.
Ao Coordenador de Contratos compete: Gerir os contratos de compras e serviços; conduzir estudos para a identificação da demanda, por órgão e período, de materiais de uso comum da Prefeitura Municipal; dirigir e orientar as atividades relativas a especificação, recebimento, guarda, distribuição, registro e controle de estoques de materiais, bem como a manutenção do catálogo de material de uso comum na Prefeitura, em colaboração com os técnicos de seus diferentes setores; auxiliar a dirigir e controlar, em tempo real, o almoxarifado geral da Prefeitura; executar outras atividades para as quais for designado, e que tenham relação de supervisão, coordenação, assessoramento, com as funções do cargo que ocupa.
Ao Gerente de Contratos compete: Gerir os contratos de compras e serviços; conduzir estudos para a identificação da demanda, por órgão e período, de materiais de uso comum da Prefeitura Municipal; dirigir e orientar as atividades relativas a especificação, recebimento, guarda, distribuição, registro e controle de estoques de materiais, bem como a manutenção do catálogo de material de uso comum na Prefeitura, em colaboração com os técnicos de seus diferentes setores; auxiliar a dirigir e controlar, em tempo real, o almoxarifado geral da Prefeitura; executar outras atividades para as quais for designado, e que tenham relação de supervisão, coordenação, assessoramento, com as funções do cargo que ocupa. Alteração feita pelo VII - Lei Ordinária nº 4002 de 28 de Junho de 2018.
Ao Gerente de Pesquisa de Preços compete: Liderar equipe de pesquisa de preços de mercado; Elaborar plano e metodologia de pesquisas de preços de mercado a fim de viabilizar às unidades de licitações e compras a capacidade de evitar a compra de produtos superfaturados; Executar os processos de pesquisas de preços e divulgá-los em sistema informatizado;
Ao Superintendente de Habitação compete: Elaborar, programar e gerir políticas públicas habitacionais do município, inscrevendo e selecionando os beneficiários a serem atendidos pela prefeitura, compete à Superintendente acompanhar as unidades habitacionais de interesse social já implantadas no município e do credenciamento das famílias a serem beneficiadas pelo Programa Minha Casa Minha Vida, também Coordenar o quadro de servidores da secretaria, a fim de viabilizar o ad equado cumprimento dos deveres funcionais daqueles, podendo, para tanto, determinar condutas, desde que enquadradas nas funções dos mesmos.
Ao Gerente de Desenvolvimento Habitacional compete: Formular, executar, planejar, coordenar e acompanhar a execução das atividades relativas á Política Municipal de Habitação e de regularização fundiária de forma integrada, mediante programas de acesso da população à habitação, como elemento essencial no atendimento do princípio da função social da cidade.
Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades relacionadas à consecução dos objetivos dos Programas Habitacionais ofertados pelo Município, através de Projetos Técnicos Sociais; efetuar a triagem de famílias cadastradas; realizar pesquisas Socioeconômicas; acompanhar as famílias desde a fase précontratual até o pós-ocupação; monitorar as famílias já instaladas nas moradias durante o desenvolvimento das atividades dos Projetos Sociais, com desdobramento nos eixos: a) mobilização, organização e fortalecimento social; b) acompanhamento e gestão social da intervenção; c) educação ambiental e patrimonial e; d) desenvolvimento sócio econômico.”
Ao Gerente de Projetos Técnicos Sociais compete: Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades relacionadas à consecução dos objetivos dos Programas Habitacionais ofertados pelo Município, através de Projetos Técnicos Sociais; efetuar a triagem de famílias cadastradas; realizar pesquisas Socioeconômicas; acompanhar as famílias desde a fase précontratual até o pós-ocupação; monitorar as famílias já instaladas nas moradias durante o desenvolvimento das atividades dos Projetos Sociais, com desdobramento nos eixos: a) mobilização, organização e fortalecimento social; b) acompanhamento e gestão social da intervenção; c) educação ambiental e patrimonial e; d) desenvolvimento sócio econômico.” Alteração feita pelo VII - Lei Ordinária nº 4002 de 28 de Junho de 2018.
Ao Coordenador de Documentação e Cadastros compete: Realizar cadastro, certificar os dados cadastrais dentro das exigências, cancelar, auxiliar no cumprimento dos prazos e regras de movimentações cadastrais, fiscalizar nos órgãos exigidos entre outros. Solicitar materiais ou serviços, conforme normas e leis em Vigor, providenciar documentação de acordo com solicitação da Prefeitura Municipal; desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do superintendente.
Ao Coordenador Distrital compete: I - representar administrativamente a Prefeitura na região; II - coordenar técnica, política e administrativamente esforços, recursos e meios legalmente postos à sua disposição, para elevar índices de qualidade de vida, observadas as prioridades e diretrizes estabelecidas pelo Governo Municipal; III - coordenar e supervisionar a execução das atividades e programas do Poder Executivo, de acordo com as diretrizes, programas e normas estabelecidas por este; IV -sugerir à Administração Municipal diretrizes para o planejamento municipal; V - propor à Administração Municipal, de forma integrada com os órgãos setoriais de gestão local, prioridades orçamentárias relativas aos serviços, obras e atividades a serem realizadas no território do distrito ou povoado; VI - participar da elaboração da proposta orçamentária da Prefeitura e do processo de orçamento participativo; VII - garantir, de acordo com as normas da instância central, a execução, operação e manutenção de obras, serviços, equipamentos sociais e próprios municipais, existentes nos limites do povoado/distrito; VIII - fiscalizar, no âmbito da competência do povoado/distrito, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos; IX - fixar prioridades e metas para a o povoado/distrito, de acordo com as políticas centrais de Governo; X - garantir, em seu âmbito, a interface política necessária ao andamento dos assuntos municipais; XI - fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais e para a definição de normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município; XII - - desempenhar, em seu âmbito territorial, outras competências que lhe forem delegadas pelo nível central; XIV - decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência; XV - convocar audiências públicas para tratar de assuntos de interesse da região, com autorização do Chefe do Executivo; XVII - promover ações visando ao bem estar da população local, especialmente quanto à segurança urbana e defesa civil;
Ao Chefe de Acompanhamento, Lançamento e Processamento de Informações compete: Atuar nos diversos setores da Prefeitura Municipal, tomando conhecimento de todas as suas atividades de lançamento, processamento e lançamento de informações; Fazer relatórios, prestar informações, acompanhar as atividades realizadas pelas equipes ou responsáveis pelo lançamento e processamento de informações; Acompanhar e decidir quanto as análises e classificação de informações; Trazer transformações e inovações nos procedimentos de análise, controle e lançamento de informações, liderando, inclusive, equipes que eventualmente forem criadas para tal objetivo; Controlar a disponibilização de informações que forem publicadas nos diversos meios eletrônicos e físicos da Prefeitura Municipal; Analisar e controlar todos os lançamentos e processamento de informações de qualquer natureza pertinentes à Administração Pública, inclusive as judiciais; Controlar e liderar equipes dedicadas ao lançamento e processamento de informações; Controlar a implantação, conservação e alimentação de bancos de dados e atualizar informações em sistema; Promover a informação entre os diversos setores da Prefeitura Municipal para que seja evitada situações críticas e que gerem problemas ou demandas; Identificar situações de desvio ou falha na gestão de informações, inclusive apontando as pessoas responsáveis, sugerindo as possíveis soluções para a solução do problema; Controlar e avaliar os procedimentos de lançamento e processamento de dados, bem como o desempenho das equipes; Responder pela organização rotineira dos processos ligados às informações; Prestar serviços na determinação de problemas e registro de defeitos ligados ao processamento e lançamento de informações; e Outras mais correlatas as aqui estabelecidas. Inclusão feita pelo Art. 9º. - Lei Ordinária nº 4470 de 27 de Outubro de 2022.
Ao Assessor Executivo da Secretaria de Educação compete: Prestar assessoramento direto ao Secretário nas suas múltiplas atividades, informando, providenciando meios através do setor de expedientes, visando ao bom funcionamento da Secretaria; apoiar as atividades do Secretário Municipal de Educação no exercício de suas funções, tais como: auxiliar o Secretário na organização e controle das atividades do órgão; administrar, preparar e despachar o expediente pessoal do Secretário; elaborar e articular a comunicação da Secretaria; assessorar e revisar a redação de documentos, correspondência e projetos pedagógicos da Secretaria; desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições e de acordo com as determinações do Secretário.
Ao Diretor de Administração e Planejamento compete: Desenvolver das atividades administrativas das unidades da Secretaria Municipal de Educação; coordenar e planejar as atividades relacionadas com a administração financeira da pasta da educação e das Unidades Escolares; coordenar a realização das prestações de contas das verbas federais; coordenar a administração dos sistemas e dos procedimentos de contas a pagar e contas a receber da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; prestar assessoria no que se refere à parte administrativa, aos Diretores das Unidades Escolares, CMEIS e CEIS; coordenar as atividades relacionadas com Serviços Contábeis e Financeiros das Unidades Escolares, CMEIS e CEIS.
Ao Gerente de Gestão de Pessoas e Avaliação Institucional compete: Examinar e aprovar a escala de férias; Supervisionar contratados de estagiários; preparar a admissão do servidor, sua exoneração, demissão ou dispensa e demais atos relativos à pessoal; manter os registros funcionais atualizados; promover ações de educação continuada e elaborar e acompanhar projetos de capacitação setoriais; estabelecer integração dos processos de gestão de pessoas com a Diretoria de Gestão de Pessoas; fazer a modulação de todos os servidores das Unidades Escolares da Rede Municipal de Educação; realizar a remoção ou transferência dos servidores entre as instituições; fazer requerimentos de pedidos diversos, quando solicitado pelo servidor (progressões e licenças diversas); acompanhar e formalizar mensalmente a frequência dos servidores nas respectivas Unidades de Ensino e conforme prevê o Estatuto do Magistério em vigência; analisar a avaliação de desempenho dos servidores em Estágio Probatório; fazer a avaliação institucional dos servidores da rede municipal de ensino semestralmente.
Ao Gerente do Transporte Escolar compete: Garantir o acesso e permanência do aluno na escola, planejando, implementando, acompanhando e avaliando o transporte escolar de acordo com a demanda e assim oferecer segurança aos nossos alunos; oferecer aos servidores administrativos, pedagógicos e financeiros da Secretaria de Educação condição de transporte para que possam alcançar seus objetivos; proporcionar uma logística de atendimento aos Programas e Projetos institucionais das Escolas Municipais e da Secretaria; oferecer aos Professores de Zona Rural um transporte de qualidade e com segurança; demarcar e regulamentar os pontos nas rotas do transporte dos alunos, reajustando-os para que os ônibus estejam realmente transportando alunos da zona rural e de difícil acesso; redefinir a ampliação das rotas que acontecerá somente com a autorização do departamento de transporte, após avaliação das condições das estradas e da necessidade do aluno; exigir cumprimento das normas que constam no Código Nacional de Trânsito; atender aos pais de alunos nas demandas de transporte, dentro do que preconiza a legislação; monitorar e controlar a quilometragem diária dos veículos do transporte escolar; orientar o planejamento e a reestruturação das linhas do transporte escolar; controlar e cuidar para que o contrato firmado entre a Prefeitura e a concessionária do serviço seja cumprido nos seus artigos; acompanhar as inspeções semestrais nos veículos que prestam serviço.
Ao Coordenador de Informática compete: Fornecer subsídios na área de informática para o bom desenvolvimento das atividades em todos os Laboratórios de Computação e setores que envolvam atividades com as Tecnologias de Comunicação (TICs) de todas as Unidades Escolares vinculados à Secretaria.
Ao Coordenador de Patrimônio e Arquivo compete: Receber, controlar os materiais e organizar o processo de distribuição de materiais para atendimento às Unidades Escolares da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; controlar o armazenamento e movimentação dos bens; zelar pelo patrimônio da Secretaria da Educação, mantendo e organizando o cadastro, realizar o registro e cadastro de todos os bens móveis e imóveis da unidade, procedendo, quando ocorrer, baixas e tombamento de bens, em consonância com o Departamento de Patrimônio do Município, além de manter arquivo próprio para toda documentação das escolas, tais como Leis de Criação e Denominação, escrituras, Arquivo Morto, etc., competindo ainda a este Departamento auxiliar nas pesquisas e estudos de preços de materiais diversos; fornecer informações, dados e cópias de documentos, quando permitido e solicitado; organizar os registros de doação, comodato, seção e incorporação de todos os materiais pertencentes a Secretaria e Unidades Escolares.
Ao Coordenador de Compras compete:
Organizar e coordenar, juntamente com o setor de Compras da Prefeitura de Jataí, todas as aquisições de bens móveis e imóveis, bem como de consumo, para a estruturação, organização e funcionamento de todas as Unidades Escolares de Jataí.
Ao Coordenador de Serviços de Manutenção de Estrutura Física compete coordenar, orientar e supervisionar o trabalho de jardineiros, pedreiros, eletricistas, carpinteiros ou outro, atinente ao serviço de manutenção das estruturas físicas das Unidades Escolares vinculadas à Secretaria Municipal de Educação.
Ao Coordenador de Compras e Manutenção de Redes Físicas compete: Organizar e coordenar, juntamente com o setor de Compras da Prefeitura de Jataí, todas as aquisições de bens móveis e imóveis, bem como de consumo, para a estruturação, organização e funcionamento de todas as Unidades Escolares de Jataí.
Ao Coordenador de Serviços de Manutenção de Estrutura Física compete coordenar, orientar e supervisionar o trabalho de jardineiros, pedreiros, eletricistas, carpinteiros ou outro, atinente ao serviço de manutenção das estruturas físicas das Unidades Escolares vinculadas à Secretaria Municipal de Educação. Alteração feita pelo VII - Lei Ordinária nº 4002 de 28 de Junho de 2018.
Ao Coordenador de Sistemas Educacionais, Dados e Estatísticas compete: Liberar o Reordenamento da Rede Municipal de Ensino; cadastrar novas Unidades Escolares no Sistema de Gestão Escolar; acompanhar e dar suporte aos Diretores, Secretários Gerais e Auxiliares administrativos das unidades escolares envolvidos na manutenção do SIGE; identificar problemas junto aos usuários; orientar e acompanhar as unidades escolares em todas as ações que se fizerem necessárias para atender às solicitações da Secretária Municipal de Educação, dentro do programa; acompanhar e dar suporte às unidades escolares no processo de manutenção dos bancos de dados da matrícula; capacitar os funcionários das escolas municipais que estão envolvidos diretamente com o manuseio do SIGE; emitir relatórios consolidados solicitados pela Secretaria Municipal de Educação e outros órgãos municipais; coordenar o Censo Escolar das escolas municipais; realizar o cadastro de novas escolas municipais; viabilizar a realização do Censo Escolar, no Sistema Educacenso, através da liberação de acesso ao sistema para Diretores e auxiliares; orientar e acompanhar as unidades escolares na fidedignidade das informações prestadas pelos estabelecimentos de ensino; orientar as Unidades Escolares quanto aos prazos estabelecidos pelo MEC/INEP/SEDUC; cadastro e gerenciamento dos cadastros dos diretores no Sistema PDDE Interativo; prestar assistência técnica na elaboração e execução dos planos de ações; orientar as Unidades Escolares quanto às adesões dos Programas do MEC/FNDE no Sistema; cadastrar o Dirigente Municipal de Educação no Sistema; manter o Dirigente Municipal de Educação informado quanto aos Programas Passíveis de Adesões; realizar as adesões dos Programas do MEC/FNDE disponibilizados no Simec; orientar, coordenar e elaborar o Plano de Ações Articuladas juntamente com a equipe técnica; orientar e acompanhar as unidades escolares no processo de manutenção e inserção dos dados no Sistema; auxiliar e prestar contas no Sistema de Gestão de Prestação de Contas – SiGPC dos recursos do PNAE e PNATE.
Ao Diretor de Higiene e Alimentação compete: Elaborar e executar projetos e atividades atinentes à área, com abrangência nas unidades escolares municipais da zona urbana e rural, sempre de conformidade com as determinações das legislações vigentes, e mais especificamente, zelar pela limpeza e zelo do bem público, estocagem, controle e distribuição de alimentos para as escolas com critério e higiene, zelar pela saúde funcional e administrativa do quadro de pessoal do DHAE; produzir e fiscalizar a qualidade da Alimentação Escolar do Município.
Planejar e organizar a aquisição e distribuição dos materiais de higiene e gêneros alimentícios em todas as Unidades Escolares vinculadas à Secretaria; coordenar toda parte de equipamentos e utensílios domésticos, zelando pela sua manutenção de uso através de relatórios; auxiliar na elaboração de planilhas de controle, distribuição e prestação de contas de todos os materiais de higiene e gêneros alimentícios, de acordo com a legislação e em atendimento ao Fundo Nacional de Alimentação Escolar.
Ao Coordenador de Suprimentos do DHE compete: Planejar e organizar a aquisição e distribuição dos materiais de higiene e gêneros alimentícios em todas as Unidades Escolares vinculadas à Secretaria; coordenar toda parte de equipamentos e utensílios domésticos, zelando pela sua manutenção de uso através de relatórios; auxiliar na elaboração de planilhas de controle, distribuição e prestação de contas de todos os materiais de higiene e gêneros alimentícios, de acordo com a legislação e em atendimento ao Fundo Nacional de Alimentação Escolar. Alteração feita pelo VII - Lei Ordinária nº 4002 de 28 de Junho de 2018.
Ao Coordenador Técnico e de Supervisão compete: Supervisionar e revisar semanalmente os cardápios, fiscalizar os estoques e fazer a chamada pública de todos os suprimentos alimentícios necessários à alimentação das crianças em todas as Unidades Escolares municipais. Orientar o controle de entrada e saída e quantidade de estoque em todas as Unidades Escolares, sejam urbanas sejam rurais, confeccionar em planilhas devidamente formuladas as formas de controles para as Unidades Escolares, formando assim o chamado Pregão, supervisionando o estoque em cada unidade, e, além disso, acompanhar a chamada pública na ausência da nutricionista.
Ao Coordenador Técnico de Supervisão do DHE compete: Supervisionar e revisar semanalmente os cardápios, fiscalizar os estoques e fazer a chamada pública de todos os suprimentos alimentícios necessários à alimentação das crianças em todas as Unidades Escolares municipais. Orientar o controle de entrada e saída e quantidade de estoque em todas as Unidades Escolares, sejam urbanas sejam rurais, confeccionar em planilhas devidamente formuladas as formas de controles para as Unidades Escolares, formando assim o chamado Pregão, supervisionando o estoque em cada unidade, e, além disso, acompanhar a chamada pública na ausência da nutricionista. Alteração feita pelo VII - Lei Ordinária nº 4002 de 28 de Junho de 2018.
Ao Diretor de Ensino e Processos Educativos compete:
Estabelecer e administrar a Política Educacional do Município com o objetivo de contribuir com a reorganização do trabalho pedagógico, com participação mais eficaz no processo ensino-aprendizagem das Unidades Escolares, garantindo a formação de qualidade em todos os níveis e etapas de ensino, pautado nos seguintes princípios: defesa da educação como direito de todos os cidadãos; garantia de Escola Pública de qualidade em nível de excelência; discussão e sistematização de práticas pedagógicas; oferta de condições para que os professores trabalhem coletivamente as propostas curriculares, em função de realidade, auxiliando-o a ser reflexivo e crítico em sua prática através da formação continuada.
Ao Gerente Pedagógico e Processos Educativos
Coordenar, orientar e apoiar o professor no desenvolvimento de práticas educativas, fundamentado no respeito às diversidades e valores éticos, através de: assistência pedagógico-didática; coordenação de grupos de estudos; identificação das necessidades dos professores em sua prática pedagógica; elaboração e supervisão de projetos pedagógicos; busca de propostas inovadoras no processo ensino-aprendizagem e priorização de um trabalho educacional de qualidade.
Ao Gerente de Educação Infantil compete:
Atender com excelência ao público e às Instituições de Educação Infantil; atender as solicitações eminentes da Secretária Municipal de Educação, bem como a participação de eventos de formação inerentes à Educação Infantil e outros, para que o resultado seja refletido nas crianças dentro das Instituições; dar suporte na sua totalidade para que o funcionamento da Instituição de Educação Infantil atenda com qualidade à demanda existente; oportunizar encontros para troca de experiências, com estudos para aprimoramento e abrangência do conhecimento sobre Educação Infantil , nos espaços , tempos e agrupamentos no que se propõe a gestão institucional dentro do contexto de Educação Infantil; sugerir e subsidiar práticas pedagógicas aos profissionais da Educação Infantil para tentar suprir os déficits encontrados no cotidiano do trabalho com as crianças , em prol da construção da identidade da Educação Infantil.
Ao Coordenador Técnico Educação Infantil compete:
Planejar, coordenar e avaliar todas as ações da Educação Infantil Berçário, Maternal, Jardim em todas as Instituições de Educação Infantil; promover a integração entre os diversos níveis da Educação Infantil em todos os espaços onde ela ocorrer, seja na escola ou nos CMEIs, CEIs ou EMEIs.
Ao Coordenador de Ensino Fundamental compete:
Planejar, executar e supervisionar os programas e projetos atinentes aos propósitos do Ensino Fundamental, tendo em vista o que preconiza a LDB, procurando atualização através de todos os meios oferecidos pelo Município, buscando as parcerias com o Estado e União e outros meios disponíveis, para atingir sua universalização com qualidade em nível de excelência.
Ao Coordenador de Áreas do Ensino compete:
Elaborar, coordenar e fazer executar projetos e atividades em todos os níveis de ensino que envolvem o Ensino Fundamental, mantendo as ações didáticas e pedagógicas atualizadas, e diligentes para que as mesmos atendam seus projetos; planejar, elaborar e supervisionar os programas de educação do Município dos níveis pré-escolar, fundamental e médio, bem como do ensino especial e profissionalizante, considerando as áreas de conhecimento.
Ao Coordenador da Educação de Jovens e Adultos compete:
Coordenar todas as atividades pedagógicas voltadas para a Educação de Jovens e Adultos, promovendo aos educandos da rede o protagonismo na construção de competências, a cultura da solidariedade e o compromisso com a transformação social.
Ao Coordenador de Matrículas e Projetos Educacionais compete:
Analisar, em tempo hábil, a disponibilidade de vagas nas Instituições da Rede Municipal de Ensino, publicá-las em edital ou outra forma de divulgação que alcance o público em geral, além de disponibilizar recursos materiais e pessoais para a efetivação das matrículas nos locais pré-estabelecidos. Receber e examinar os Projetos enviados pelos diversos segmentos da sociedade e avaliar a sua efetiva capacidade de aplicação, dentro de parâmetros pedagógicos, nas instituições da Rede Municipal de Ensino, sejam essas da Educação Infantil, Ensino fundamental I e II, ou ainda na Educação de Jovens e Adultos.
Ao Coordenador de Formação Continuada compete:
Oportunizar ações que visem ao desenvolvimento profissional e à atualização de conhecimentos com ênfase na reflexão crítica sobre a prática pedagógica. Dentre essas ações poderão incluir: participação em seminários, congressos, cursos de formação continuada, orientações técnicas, estudos individuais ou reflexão compartilhada com os professores em atividades de trabalho pedagógico coletivo, além de buscar parcerias junto as Instituições de Ensino Superior para ofertar cursos de Formação Continuada aos profissionais da Educação da rede municipal de educação.
Ao Núcleo de Acessibilidade e Inclusão (NAI) compete:
Coordenar a equipe multiprofissional (psicólogos, psicopedagogas, instrutor de Libras, assistente social) no desenvolvimento e implementação de ações no âmbito da educação inclusiva, buscando garantir o processo de ensino aprendizagem dos estudantes com necessidades educacionais especiais, afiançando sua permanência, o acesso a serviços e recursos especializados e o desenvolvimento de suas potencialidades.
Ao Coordenador do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão compete: Coordenar a equipe multiprofissional (psicólogos, psicopedagogas, instrutor de Libras, assistente social) no desenvolvimento e implementação de ações no âmbito da educação inclusiva, buscando garantir o processo de ensino aprendizagem dos estudantes com necessidades educacionais especiais, afiançando sua permanência, o acesso a serviços e recursos especializados e o desenvolvimento de suas potencialidades. Alteração feita pelo VII - Lei Ordinária nº 4002 de 28 de Junho de 2018.
Ao Diretor de Engenharia e Arquitetura compete: Elaborar e/ou coordenar a elaboração dos projetos de engenharia e arquitetura, buscando investimentos para a secretaria, tomando todas as medidas necessárias para a viabilização dos mesmos; realizar a conferência de toda a documentação Técnica de Engenharia conforme a origem dos recursos e acompanhar o projeto, do processo licitatório até a contratação da obra; acompanhar nos tribunais de contas os processos de obras de engenharia, dando suporte a qualquer diligência que por ventura possam ocorrer até a conclusão da obra e ainda responder tecnicamente quanto a evolução do cronograma de obras, sanando dúvidas ou falhas que venham a ocorrer. Inclusão feita pelo Art. 5º. - Lei Ordinária nº 4383 de 24 de Fevereiro de 2022.
Ao Gerente de Acompanhamento e Manutenção de Obras compete: Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades de campo, no acompanhamento e na manutenção das obras da secretaria, lidando com equipe e maquinário próprio e especializado para tal atividade; garantir a qualidade dos trabalhos, a produtividade, a organização e a segurança; gerenciar os recursos humanos; fazer pontos de situação diários afim de ajustar a programação; distribuir o trabalho em função das habilidades, das urgências e dos contratempos; Inclusão feita pelo Art. 5º. - Lei Ordinária nº 4383 de 24 de Fevereiro de 2022.
Ao Assessor Executivo da Secretaria de Cultura compete: Prestar assessoramento direto ao Secretário nas suas múltiplas atividades, informando, providenciando meios através do setor de expedientes, visando ao bom funcionamento da Secretaria; apoiar as atividades do Secretário Municipal de Cultura no exercício de suas funções, tais como: auxiliar o Secretário na organização e controle das atividades do órgão; administrar, preparar e despachar o expediente pessoal do Secretário; elaborar e articular a comunicação da Secretaria; assessorar e revisar a redação de documentos, correspondência e projetos pedagógicos da Secretaria; desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições e de acordo com as determinações do Secretário.
Ao Coordenador do Centro de Artes e Esportes Unificados compete:
I. desenvolver projetos e ações que visem promover o espaço em suas mais diversas nuances, dentro das diretrizes às quais os espaços foi desenvolvido; II. planejar, acompanhar e avaliar a execução das atividades esportivas e culturais no âmbito do CEU; III.formular e implementar programas e atividades artísticas, culturais e esportiva que fortaleçam aspectos sociais diversos; IV. Administrar o CEU nos aspectos organizações, viabilizando processos práticos e eficientes para o atendimento da sociedade; V. zelar pelo patrimônio da unidade; VI. Realizar o planejamento para manter a unidade sempre abastecida de produtos e serviços que permita o seu total funcionamento; VI. Gerir as pessoas que trabalham na unidade, buscando manter um ambiente saudável de trabalho; VII. Prestar contas à administração municipal sobre projetos e ações quando consultados;
Ao Coordenador do Museu Histórico compete:
Promover ações para que a comunidade valorize sua identidade e preserve seu patrimônio cultural; adquirir, conservar, pesquisar, expor e divulgar as evidências materiais e os bens representativos do homem e da natureza, com a finalidade de difundir o conhecimento, a educação e o lazer; promover também o resgate da memória; divulgar o museu como um lugar de investigação, interpretação, mapeamento da documentação e preservação cultural.
Ao Coordenador do Museu de Artes Contemporâneas:
Promover exposições culturais e artísticas locais, regionais, nacionais e internacionais, bem como, oferecer espaços e atividades de promoção da cultura e da arte.
Ao Coordenador do Memorial JK compete:
Zelar pelos arquivos históricos, acervos adquiridos e memória de Juscelino Kubitschek, divulgando seu acervo nas unidades escolares; promover a realização de pesquisas e eventos que envolvam e projetam a cultura e a memória, bem como, a sua relação com a comunidade local, regional, nacional e internacional.
Ao Coordenador de Espaços e Eventos Culturais Livres compete:
Coordenar a implementação de espaços públicos, em especial nas praças, atividades culturais e artísticas tais como: o Cinema na Praça, exposições culturais, bem como, integrar ações de acesso à cultura e de promoção da cidadania; explorar os aspectos singulares na formação da paisagem urbana e, como tais, desenvolver estudos e discussões que apontem para a valorização de seu significado cultural e de sua dimensão pública e política.
Ao Coordenador da Biblioteca Municipal compete viabilizar e administrar o acesso à informação para a comunidade; implementar e acompanhar o cumprimento de procedimentos administrativos nos setores da biblioteca do município; implementar as ações da Política Permanente de Desenvolvimento de atividades de pesquisa e de promoção da leitura; administrar e responsabilizar-se pela infraestrutura e acervo da biblioteca; alimentar os sistemas de informação relacionados à biblioteca; coordenar atividades culturais voltadas à comunidade jataiense; promover condições técnicas de pesquisa ao acervo; promover campanhas educativas para o bom uso do acervo e dos ambientes que compõem a biblioteca; prover, catalogar, classificar e cadastrar os itens informacionais e divulgá-los à comunidade.
Ao Coordenador da Casa do Artesão compete:
Cadastrar os talentos artísticos do município para oferecer ao Brasil e ao mundo, o melhor do artesanato goiano e jataiense na Casa do Artesão; levantar na comunidade os diversos tipos de artesanato produzido, incentivando os artesãos na produção e na comercialização dos seus respectivos produtos; oferecer espaços para mostras dos trabalhos da região; oferecer cursos de formação para novos artesãos na comunidade.
Ao Coordenador da Escola de Música compete:
Prover uma formação musical, de modo que os alunos estejam aptos a atuar como instrumentistas ou cantores em orquestras, coros, grupos e eventos artísticos e culturais; organizar e constituir o coral municipal; oferecer aulas individuais de instrumento e aulas coletivas de caráter teórico, bem como uma vivência musical ampla por meio das aulas de prática; realizar eventos em que os alunos apresentem sua evolução musical à comunidade.
Ao Coordenador de Pesquisas Artísticas, Culturais e de Museologia compete:
Promover e executar pesquisas de caráter cultural, artístico e museológico de cunho educativo nas áreas de atuação dos museus e das atividades desenvolvidas no município; realizar ações de comunicação expográfica e educativa nas áreas de interesse dos museus e da comunidade local, regional, nacional e internacional; supervisionar, coordenar e acompanhar as atividades desenvolvidas; e, ainda, publicar resultados de estudos e pesquisas realizadas.
Ao Coordenador de Pesquisas Culturais, Artísticas e de Museologia compete: Promover e executar pesquisas de caráter cultural, artístico e museológico de cunho educativo nas áreas de atuação dos museus e das atividades desenvolvidas no município; realizar ações de comunicação expográfica e educativa nas áreas de interesse dos museus e da comunidade local, regional, nacional e internacional; supervisionar, coordenar e acompanhar as atividades desenvolvidas; e, ainda, publicar resultados de estudos e pesquisas realizadas. Alteração feita pelo VII - Lei Ordinária nº 4002 de 28 de Junho de 2018.
Ao Coordenador da Escola de Teatro compete:
Oferecer cursos preparatórios de formação de atores na cidade; planejar, executar peças de teatro com os alunos, desenvolvendo a sensibilidade, o interesse pela leitura, promover a reintegração social.
Ao Coordenador da Escola de Dança compete:
Oferecer cursos de dança, explorando a linguagem corporal, como atividade cultural e artística, terapêutica, psicanalítica, contribuindo para a promoção da reintegração social e a construção da cidadania; explorar as múltiplas redes que existem no mundo contemporâneo entre arte, educação e sociedade; promover o reconhecimento e a valorização da dança em situação escolar e não escolar como conhecimento, percepção e processo criativo.
Ao Encarregado do Departamento de Pesquisa compete:
I - Assessorar o planejamento, a proposição e a execução de políticas municipais relativas ao desenvolvimento cultural do Município; II. Chefiar a apresentação de relatórios periódicos completos de atividades realizadas; III - Chefiar a execução de outras tarefas afins;
Ao Encarregado do Departamento de Documentação compete:
I – garantir acesso às informações contidas nos documentos sob sua guarda, observadas as restrições regimentais, na fase intermediária, e, de forma plena, na fase permanente; II. custodiar os documentos de valor temporário e permanente, acumulados pela Secretaria da Cultura, no exercício de suas funções, dando-lhes tratamento técnico; III. estender custódia aos documentos de origem privada, considerados de interesse público municipal, sempre que houver conveniência e oportunidade; IV. estabelecer diretrizes e normas, articulando e orientando tecnicamente as unidades que desenvolvem atividades de protocolo e arquivo corrente, no âmbito do poder executivo municipal; V. coordenar a recepção e distribuição de correspondências da administração direta; VI. manter o sistema de informações sobre as ações na cultura; VII. administrar o sistema de protocolo de processos da secretaria de cultura; e VIII. efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
Coordenadoria de Ouvidoria do SUS – CDS4
O Coordenador tem como função: gerir a ouvidoria do SUS, receber, tipificar e tratar as demandas geradas pelos cidadãos. Cadastrar, implantar, gerir e treinar operadores de sub redes do Ouvidor SUS.
O Gerente da Ouvidoria do SUS tem como função: gerir a ouvidoria do SUS, receber, tipificar e tratar as demandas geradas pelos cidadãos. Cadastrar, implantar, gerir e treinar operadores de sub redes do Ouvidor SUS. Alteração feita pelo VII - Lei Ordinária nº 4002 de 28 de Junho de 2018.
O Superintendente de Planejamento e projetos compete planejar, habilitar, organizar, monitorar e avaliar as ações e serviços da secretaria. Na área específica do planejamento, tem as funções de: cumprir a agenda de planejamento do SUS, elaborar os instrumentos de planejamento do SUS determinados pela legislação vigente, elaborar prestação de contas, supervisionar os setores a ela subordinados, avaliar a aplicação dos instrumentos de planejamento e propor de ações de políticas de saúde, apoio técnico e cooperação técnica à gestão e aos setores afins.
O Diretor tem como função coordenar, capacitar, avaliar o setor, monitorar dados e resultados, instituir normas e rotinas referentes ao funcionamento dos setores de regulação, controle, avaliação e auditoria de saúde, em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações e áreas afins no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
O Gerente tem como função operacionalizar, coordenar, supervisionar e avaliar as ações de auditoria em todos os níveis de complexidade da Assistência em Saúde do município, acompanhar demandas jurídicas, emitir pareceres técnicos, atuando em consonância com as normas legais vigentes e em cooperação com as demais diretorias e coordenações afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município e garantir o direito do usuário, respeitando os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
O Gerente tem como função operacionalizar, coordenar, supervisionar e avaliar as ações de auditoria médica em todos os níveis de complexidade da Assistência em Saúde do município, acompanhar demandas jurídicas, emitir pareceres técnicos, atuando em consonância com as normas legais vigentes e em cooperação com as demais diretorias e coordenações afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município e garantir o direito do usuário.
O Gerente tem como função operacionalizar, coordenar, supervisionar e avaliar as ações de auditoria em saúde bucal em todos os níveis de complexidade da Assistência em Saúde do município, acompanhar demandas jurídicas, emitir pareceres técnicos, atuando em consonância com as normas legais vigentes e em cooperação com as demais diretorias e coordenações afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município e garantir o direito do usuário.
O Gerente tem como função monitorar, supervisionar e avaliar os dados, resultados e indicadores das ações da Assistência em Saúde em todos os níveis de complexidade, acompanhar a elaboração de projetos, analisar a eficiência dos processos, analisar mecanismos de alocação de recursos e apuração de custos, atuando em consonância com as normas legais vigentes e em cooperação com as demais diretorias e coordenações afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município e garantir o direito do usuário.
O Gerente tem como função monitorar, processar, condensar, tratar estatisticamente os dados e resultados, os indicadores de saúde, as informações junto aos sistemas oficiais, gerar relatórios de acompanhamento atuando em consonância com as normas legais vigentes e em cooperação com as demais diretorias e coordenações afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município e garantir o direito do usuário.
O Coordenador tem como função monitorar, processar, condensar, tratar estatisticamente os dados e resultados, o faturamento ambulatorial e hospitalar, atuando em consonância com as normas legais vigentes e em cooperação com as demais diretorias e coordenações afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município e garantir o direito do usuário.
O Gerente de Regulação tem como função operacionalizar, monitorar, supervisionar e avaliar os sistemas de regulação implantados no município, analisar a eficiência dos processos, analisar mecanismos de alocação de recursos e apuração de custos, atuando em consonância com as normas legais vigentes e em cooperação com as demais diretorias e coordenações afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
Compete ao gerente de projetos e habilitações a função de elaborar e acompanhar todos os projetos e habilitações possíveis na RAS (Rede de Atenção à Saúde) do município. Apoiar as áreas técnicas da RAS, atuando em consonância com as normas legais vigentes e em cooperação com as demais diretorias e coordenações afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município e garantir o direito do usuário.
- Nota Explicativa
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- 31 Out 2019
ERRO MATERIAL -O item 1.1.7 1.2 está equivocado, devendo ser transcrito como o item 4.1.7
O Superintendente tem como função o planejamento, supervisão e desenvolvimento de políticas de administração, direção dos bens, finanças, custos, serviços e recursos humanos, logística, contábil, compras, controle de materiais e patrimônio, tecnologia da informação (TI), assegurar a participação nas comissões permanentes, atuando em consonância com as normas legais vigentes e em cooperação com as demais superintendências, diretorias e coordenações afins e aos setores a ela subordinados, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município e garantir o direito do usuário, respeitando os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
O Diretor tem como função coordenar, capacitar, avaliar o setor, monitorar dados e resultados, instituir normas e rotinas referentes ao funcionamento do setor financeiro, formular, analisar, promover o desenvolvimento de metodologias relacionadas ao financiamento no sistema financeiro, a mecanismos de alocação de recursos, prover e apresentar relatórios das aplicações dos recursos financeiros para a prestação de contas e embasamento da tomada de decisão, em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins e aos setores a ela subordinadas no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
O Gerente tem como função coordenar o setor, registrar, controlar e demonstrar a execução dos orçamentos, dos atos e fatos da fazenda pública, o patrimônio público e suas variações, apresentar relatórios contábeis, respeitando as normas legais vigentes, atuando em cooperação com as demais diretorias, coordenações, áreas afins.
O Diretor tem como função coordenar, capacitar, avaliar o setor, monitorar dados e resultados, instituir normas e rotinas referentes ao funcionamento do setor de compras, formular, analisar, promover o desenvolvimento de metodologias relacionadas à eficiência e transparência dos processos de trabalho, em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins e aos setores a ela subordinadas no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
O Gerente tem como função coordenar, capacitar, instituir normas e rotinas referentes ao funcionamento do setor de licitações, abrir, dirigir e encerrar as reuniões públicas de habilitação dos proponentes, julgamento, classificação das propostas e das reuniões públicas ou reservadas, julgar a Licitação realizada sob a modalidade cabível, adjudicar o objeto licitado, em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins e aos setores a ela subordinados no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
O Gerente tem como função coordenar, avaliar o setor, promover a gestão do processo de compras, instituir normas e rotinas referentes ao funcionamento do setor, formular, analisar, promover o desenvolvimento de metodologias relacionadas à eficiência e transparência dos processos de trabalho, em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
O Gerente tem como função coordenar, avaliar o setor, promover a gestão de contratos, instituir normas e rotinas referentes ao funcionamento do setor, formular, analisar, promover o desenvolvimento de metodologias relacionadas à eficiência e transparência dos processos de trabalho, em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
O coordenador tem como função operacionalizar, controlar as atividades de recebimento, conferência, estocagem, armazenagem, conservação e distribuição de materiais médicos, hospitalares e de consumo em geral das unidades de atenção às urgências e emergências e unidades descentralizadas, zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
O Diretor Administrativo tem como funções coordenar, capacitar, definir estratégias de gerência da instituição e unidades descentralizadas (armazenamento, reparação e manutenção de materiais); zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis à prática dos serviços, visando o melhor desempenho dos trabalhadores em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins e subordinadas no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
O Gerente tem como função coordenar, avaliar, definir estratégias de gerência e logística da instituição e unidades descentralizadas (transporte, distribuição, armazenamento e estoque); zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
O Gerente tem como função coordenar, supervisionar, definir estratégias de gerência e logística que promovam a eficiência do setor, controlar as atividades de recebimento, conferência, estocagem, armazenagem, conservação e distribuição de materiais médicos, hospitalares e de consumo em geral das unidades de atenção às urgências e emergências e unidades descentralizadas, organizar o setor de patrimônio e manutenção de equipamentos, zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
O coordenador tem como função operacionalizar, controlar as atividades de conferência, conservação manutenção e reparos de equipamentos e materiais médicos, hospitalares, mobiliários, tecnológicos, eletrodomésticos e equipamentos em gera, bem como a manutenção e reparo da estrutura física das unidades de atenção às urgências e emergências e unidades descentralizadas, controlar as atividades de manutenção, conservação e reparos de móveis, equipamentos e da estrutura física das unidades de saúde, zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
O Gerente tem como função coordenar, capacitar, instituir normas e rotinas referentes ao funcionamento do setor de Gestão de Pessoas, propor, articular, planejar, integrar as atividades relacionadas ao trabalho e à gestão de pessoas, promover a cooperação técnica dos serviços, a educação continuada e permanente e a integração dos saberes serviço/universidade, com ênfase na melhoria de qualidade de vida do trabalhador e aumento da eficiência dos processos de trabalho, condensar e tratar estatisticamente indicadores que subsidiem a correta avaliação de desempenho do trabalhador, em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins e a ela subordinadas, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
O Coordenador tem como atribuições implantar, executar e avaliar os resultados das políticas de educação permanente na secretaria da saúde, primar pela qualidade da oferta de cursos de formação e treinamentos, avaliar, supervisionar e coordenar as ações de integração ensino-serviço e as ações de transmissão de tecnologias, coordenar as atividades da comissão de Avaliação de Projetos de Pesquisa, compor as comissões de acompanhamento de ações de integração ensino/serviço, em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins e a ela subordinadas, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
O Coordenador tem como função supervisionar, avaliar, instituir normas e rotinas referentes ao funcionamento do setor, atuando nas áreas de gestão de pessoas e do processo de trabalho, supervisionar o fechamento de folha de pagamento, apontamento e assiduidade, zelando pela transparência do processo, analisar dados e gerar relatórios com indicadores de desempenho em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins e a ela subordinadas, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
O gerente tem como função coordenar, supervisionar, dar suporte técnico em atividades que envolvam tecnologia da informação, manutenção de equipamentos, propor inovações tecnológicas que melhorem os processos de trabalho, emissão de pareceres técnicos para negociação com provedores e sistemas de informática, definir estratégias para a implantação e capacitação de colaboradores para operar sistemas de informática nas unidades de atenção às urgências e emergências e unidades descentralizadas, zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
A Coordenadoria tem como atribuições: dirigir e coordenar as atividades relativas à manutenção de dados nacionais, apoio, acompanhamento, instalação e implantação dos Sistemas Oficiais de Informação de diversas áreas; definir, acompanhar e avaliar testes de equipamentos adquiridos e dos contratos de aquisição de equipamentos e serviços de informática.
O Superintendente tem como função planejar, executar, coordenar, definir estratégias e políticas de saúde, instituir normas e rotinas referentes ao funcionamento do serviço, analisar dados e indicadores, emitir pareceres, promover a cooperação técnica dos serviços. Suas atividades incluem ações de vigilância sanitária, epidemiológica, ambiental, vigilância em saúde, promoção prevenção de saúde, ações que garantam o acesso à assistência integral à saúde, qualificação do trabalho nas ações básicas de saúde, nas ações especializadas, nas atividades de promoção e prevenção em saúde, garantias de ações de educação permanente e saúde do trabalhador, integração do serviço às ações de extensão e pesquisa universitária visando a ampliação dos saberes e a transferência de tecnologia em benefício do usuário e do trabalhador da saúde, gestão dos processos de trabalho com o intuito de aumentar sua eficiência, adesão às inovações tecnológicas em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins e a ela subordinadas, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
O Diretor tem como função coordenar, supervisionar, avaliar, instituir normas e rotinas referentes ao funcionamento do setor, cumprir metas e diretrizes dos programas de atenção integral à saúde, ampliar e qualificar o atendimento assistencial com base em levantamentos epidemiológicos, respeitando as necessidades e diferenças microrregionais, avaliar a eficiência dos serviços e ações, promover ações de educação permanente e saúde do trabalhador, capacitar as equipes de saúde sob sua supervisão em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins e a ela subordinadas, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
O Gerente tem como função planejar, coordenar, supervisionar a execução das atividades e ações de promoção da saúde, prevenção do agravo, o tratamento e a reabilitação dos usuários portadores de Diabetes em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins e a ela subordinadas, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
O Gerente tem como função planejar, coordenar, supervisionar a execução das atividades e ações de promoção da saúde, prevenção do agravo, o tratamento e a reabilitação dos usuários portadores de Hipertensão arterial em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins e a ela subordinadas, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
O Gerente tem como função planejar, coordenar, supervisionar a execução das atividades e ações de promoção da saúde, prevenção do agravo, o tratamento e a reabilitação dos usuários portadores de Doenças renais em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins e a ela subordinadas, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
O Gerente tem como função planejar, coordenar, supervisionar a execução das atividades e ações de promoção da saúde, prevenção do agravo, o tratamento e a reabilitação das usuárias, de acordo com o perfil da população, em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins e a ela subordinadas, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
O Gerente tem como função planejar, coordenar, supervisionar a execução das atividades e ações de promoção da saúde, prevenção do agravo, o tratamento e a reabilitação dos usuários, de acordo com o perfil da população, em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins e a ela subordinadas, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
O Gerente tem como função planejar, coordenar, supervisionar a execução das atividades e ações de promoção da saúde, prevenção do agravo, o tratamento e a reabilitação dos usuários, de acordo com o perfil da população de criança e adolescente, em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins e a ela subordinadas, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
O Gerente tem como função planejar, coordenar, supervisionar a execução das atividades e ações de promoção da saúde, prevenção do agravo, o tratamento e a reabilitação dos usuários, de acordo com o perfil da população idosa, em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins e a ela subordinadas, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
O Gerente tem como função planejar, coordenar, supervisionar a execução das atividades e ações de promoção da saúde, prevenção do agravo, o tratamento e a reabilitação dos usuários, de acordo com o perfil da população idosa, em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins e a ela subordinadas, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
O Gerente tem como função planejar, coordenar, supervisionar a execução das atividades e ações de promoção da saúde, prevenção do agravo, o tratamento e a reabilitação dos usuários acometidos por Hanseníase ou qualquer dermatite de interesse sanitário em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins e a ela subordinadas, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
O Gerente tem como função planejar, coordenar, supervisionar a execução das atividades e ações de promoção da saúde, prevenção do agravo, o tratamento e a reabilitação dos usuários acometidos por Tuberculose ou qualquer Pneumopatia de interesse sanitário em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins e a ela subordinadas, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
O Gerente tem como função planejar, coordenar, supervisionar a execução das atividades dos serviços de Centro de Testagem, Aconselhamento e Serviço de Assistência, implantando e ampliando as ações de promoção da saúde, prevenção do agravo, o tratamento e a reabilitação dos usuários em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins e a ela subordinadas, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
O Diretor tem como função planejar, coordenar, capacitar, instituir normas e rotinas referentes ao funcionamento do setor, zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, coordenar as atividades de todos os programas e ambulatórios da equipe multiprofissional da Secretaria Municipal de Saúde no âmbito dos serviços de atenção às Urgências e emergências e nas Unidades de Saúde descentralizadas, garantir a integração serviço/universidade, a educação permanente e ações de saúde do trabalhador em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins e a ela subordinadas, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
O Gerente tem como função planejar, coordenar, capacitar, instituir normas e rotinas referentes ao funcionamento do setor, definir estratégias, zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, assegurar o funcionamento das comissões permanentes, em consonância com as normas legais e políticas públicas vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
O coordenador tem como função elaborar, coordenar, capacitar, definir estratégias, zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, em consonância com as normas legais e políticas públicas vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
O coordenador tem como função elaborar, coordenar, capacitar, definir estratégias, zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, em consonância com as normas legais e políticas públicas vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
O coordenador tem como função elaborar, coordenar, capacitar, definir estratégias, zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, em consonância com as normas legais e políticas públicas vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
O coordenador tem como função elaborar, coordenar, capacitar, definir estratégias, zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, em consonância com as normas legais e políticas públicas vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
O coordenador tem como função elaborar, coordenar, capacitar, definir estratégias, zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, em consonância com as normas legais e políticas públicas vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
O Gerente do Programa de Reabilitação Visual tem como função elaborar, coordenar, capacitar, definir estratégias, zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, em consonância com as normas legais e políticas públicas vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde. Alteração feita pelo VII - Lei Ordinária nº 4002 de 28 de Junho de 2018.
O Gerente tem como função planejar, manter os estoques, gerar relatórios de dispensa de medicamentos, manter e atualizar o programa de informação, operacionalizar ações e serviços Farmácia da Atenção a Saúde, incluindo a farmácia básica, em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins e a ela subordinadas, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
O Gerente tem como função planeja: I.prestar assistência farmacêutica de qualidade, aos usuários e profissionais da Atenção às Urgências e Emergêcias; II.ampliar o acesso e utilização racional dos medicamentos essenciais; III.realizar a programação, aquisição, armazenamento, distribuição, informação, produção, dispensa e controle de estoque de medicamentos da Atenção às Urgências e Emergêcias; V.realizar avaliação sistemática da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais REMUME; VI.garantir o padrão de qualidade dos medicamentos padronizados distribuídos na rede pública, conforme a legislação sanitária vigente.
O Diretor tem como função planejar, coordenar, capacitar, instituir normas e rotinas referentes ao funcionamento do setor, zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, coordenar as atividades de todos os programas e ambulatórios de especialidades médicas em Saúde mental, bem como das unidades públicas municipais de assistência à saúde mental: CAPS, Residências Terapêuticas e outros, supervisionar a execução das atividades de assistência médica, participar das comissões permanentes, garantir a integração serviço/universidade, a educação permanente e ações de saúde do trabalhador em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins e a ela subordinadas, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
O Gerente tem como função coordenar e supervisionar a execução das atividades sobresponsabilidade da instituição, incluindo as residências terapêuticas e os programas de promoção e prevenção em saúde mental, avaliar a execução da assistência à saúde nas unidades sob sua responsabilidade, em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins e a ela subordinadas, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
O Gerente tem como função coordenar e supervisionar a execução das atividades sob responsabilidade da instituição, incluindo as residências terapêuticas e os programas de promoção e prevenção em saúde mental, avaliar a execução da assistência à saúde nas unidades sob sua responsabilidade, em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins e a ela subordinadas, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
O gerente tem como função coordenar e supervisionar a execução das atividades sob responsabilidade da instituição, incluindo os programas de promoção e prevenção em saúde mental, avaliar a execução da assistência à saúde nas unidades sob sua responsabilidade, em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins e a ela subordinadas, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
O gerente tem como função coordenar e supervisionar a execução das atividades destinadas a proporcionar acolhimento transitório a crianças e adolescentes com transtornos mentais decorrentes do uso e dependência de substâncias psicoativas sob responsabilidade da instituição, avaliar a execução da assistência à saúde nas unidades sob sua responsabilidade, em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins e a ela subordinadas, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
O Diretor tem como função planejar, elaborar, coordenar, capacitar, definir estratégias, instituir normas e rotinas referentes ao funcionamento do Programa de Saúde Bucal no município, bem como supervisionar a atuação das Equipes de Saúde Bucal, zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, dirigir e coordenar as ações e serviços de Saúde Bucal da Atenção a Saúde, da Atenção as Urgências e Emergências e do Centro de Especialidades Odontológicas e Laboratórios Regionais de Prótese Dentária, em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins e a ela subordinadas, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
O gerente tem como função dirigir e coordenar as ações e serviços no Centro de Especialidades Odontológicas, supervisionar a atuação das Equipes de Saúde Bucal no CEO, zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
O Diretor tem como função coordenar, capacitar, instituir normas e rotinas referentes ao funcionamento dos setores de O Diretor tem como função coordenar, colaborar, controlar, fiscalizar, interditar, proibir distribuição, comercialização, monitorar a qualidade dos produtos, com o objetivo de eliminar, diminuir riscos a saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e prestação de serviços de interesse da saúde (voltada para o controle de “ambientes, produtos e serviços”), promover a cooperação técnica dos serviços, em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
O Gerente tem como função elaborar, coordenar, capacitar, definir estratégias, zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, assegurar condições dignas de trabalho, assegurar o pleno funcionamento das comissões permanentes, em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
O Diretor tem como função planejar, coordenar, capacitar, instituir normas e rotinas referentes ao funcionamento dos setores que permitam reunir a informação indispensável para conhecer, a qualquer momento, o comportamento ou história natural das doenças, bem como detectar ou prever alterações dos seus fatores condicionantes, com o fim de recomendar com embasamento técnico-científico as medidas indicadas e eficientes que levem à prevenção e ao controle de determinadas doenças, promover a cooperação técnica em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
O Gerente tem como função dirigir e coordenar o corpo clínico da instituição e supervisionar a execução das atividades de assistência médica no setor de Vigilância Epidemiológica em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
O Gerente tem como função dirigir, coordenar e supervisionar a execução das atividades e ações de promoção da saúde e prevenção das endemias em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
O Gerente tem como função dirigir, coordenar e supervisionar a execução das atividades e ações de prevenção das zoonoses em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
O Gerente tem como função dirigir, coordenar e supervisionar a execução das atividades e ações de imunização e soroterapia em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
O Gerente tem como função implementar, difundir, fortalecer o serviço, melhorar as notificações, produzir informações qualificadas sobre as condições sanitárias e epidemiológicas, incluindo as condições sociais, culturais e econômicas, que podem dar a dimensão social da saúde da população, em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
O Coordenador tem como função planejar, coordenar, supervisionar a execução das atividades que levem a prevenção de doenças zoonóticas, implantando e ampliando as ações de promoção da saúde e prevenção de agravos em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins e a ela subordinadas, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
O Gerente do Serviço de Biologia tem como função planejar, coordenar, supervisionar a execução das atividades que levem a prevenção de doenças zoonóticas, implantando e ampliando as ações de promoção da saúde e prevenção de agravos em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins e a ela subordinadas, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde. Alteração feita pelo VII - Lei Ordinária nº 4002 de 28 de Junho de 2018.
O Superintendente tem como função planejar, formular, coordenar, definir estratégias, políticas de saúde, analisar e emitir pareceres, promover a cooperação técnica dos serviços, em consonância com as normas legais e políticas públicas vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
O Diretor tem como função coordenar, capacitar, instituir normas e rotinas referentes ao funcionamento dos setores, coordenar, desenvolver políticas de administração, direção dos bens, finanças, custos, serviços e recursos humanos das unidades da atenção às urgências e emergências, controlar as atividades de controle e proteção dos trabalhadores da saúde, usuários e patrimônio, garantir o cumprimento dos processos de trabalho, gerir os insumos, gerenciar os serviços de nutrição hospital, lavanderia e transporte, assegurar o pleno funcionamento das comissões permanentes, promover a cooperação técnica dos serviços, zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, em consonância com as normas legais e políticas públicas vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
O gerente tem como função planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de higienização e limpeza da unidade, instituir normas e rotinas para a padronizaçao dos serviços, supervisionar e avaliar as ações e o desempenho profissional do setor, gerir e controlar os insumos destinados aos trabalhos, primar pela qualidade do serviço, saúde do trabalhador e eficiência dos processos, em consonância com as normas legais e políticas públicas vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
O Gerência de Zeladoria da Atenção as Urgências e Emergências tem como função planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de higienização e limpeza da unidade, instituir normas e rotinas para a padronizaçao dos serviços, supervisionar e avaliar as ações e o desempenho profissional do setor, gerir e controlar os insumos destinados aos trabalhos, primar pela qualidade do serviço, saúde do trabalhador e eficiência dos processos, em consonância com as normas legais e políticas públicas vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde. Alteração feita pelo VII - Lei Ordinária nº 4002 de 28 de Junho de 2018.
O coordenador tem como função planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de lavanderia e rouparia da unidade, instituir normas e rotinas para a padronizaçao dos serviços, supervisionar e avaliar as ações e o desempenho profissional do setor, gerir e controlar os insumos destinados aos trabalhos, primar pela qualidade do serviço, saúde do trabalhador e eficiência dos processos, em consonância com as normas legais e políticas públicas vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
O Coordenadoria de Lavanderia da Atenção as Urgências e Emergências tem como função planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de lavanderia e rouparia da unidade, instituir normas e rotinas para a padronizaçao dos serviços, supervisionar e avaliar as ações e o desempenho profissional do setor, gerir e controlar os insumos destinados aos trabalhos, primar pela qualidade do serviço, saúde do trabalhador e eficiência dos processos, em consonância com as normas legais e políticas públicas vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde. Alteração feita pelo VII - Lei Ordinária nº 4002 de 28 de Junho de 2018.
O Diretor tem como função coordenar, capacitar, instituir normas e rotinas referentes ao funcionamento do setor, zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, assegurar o pleno funcionamento das comissões permanentes, promover a cooperação técnica dos serviços, supervisionar o corpo clínico, avaliar o desempenho dos profissionais do setor, primar pela qualidade e correção da informação de faturamento, primar pela qualidade do serviço, saúde do trabalhador e eficiência dos processos, em consonância com as normas legais e políticas públicas vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
O Diretor tem como função coordenar, capacitar, instituir normas e rotinas referentes ao funcionamento do setor, zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, assegurar o pleno funcionamento das comissões permanentes, promover a cooperação técnica dos serviços, supervisionar o corpo clínico, avaliar o desempenho dos profissionais do setor, primar pela qualidade e correção da informação de faturamento, primar pela qualidade do serviço, saúde do trabalhador e eficiência dos processos, em consonância com as normas legais e políticas públicas vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
O gerente tem como função coordenar, executar normas e rotinas referentes ao funcionamento do setor, zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, garantir a qualidade e correção da informação de faturamento, promover ações para melhorar a qualidade do serviço, saúde do trabalhador e eficiência dos processos, avaliar continuadamente o serviço e o trabalhador, em consonância com as normas legais e políticas públicas vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
O Gerente tem como função dirigir e coordenar as ações do serviço de ginecologia e obstetrícia (Serviço de Maternidade), executar normas e rotinas referentes ao funcionamento do setor, zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, garantir a qualidade e correção da informação de faturamento, promover ações para melhorar a qualidade do serviço, saúde do trabalhador e eficiência dos processos, avaliar continuadamente o serviço e o trabalhador, em consonância com as normas legais e políticas públicas vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
O Gerente tem como função dirigir e coordenar as ações do serviço de Pediatria (Serviço de Pediatria e Neonatologia), executar normas e rotinas referentes ao funcionamento do setor, zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, garantir a qualidade e correção da informação de faturamento, promover ações para melhorar a qualidade do serviço, saúde do trabalhador e eficiência dos processos, avaliar continuadamente o serviço e o trabalhador, em consonância com as normas legais e políticas públicas vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
O Gerente tem como função dirigir e coordenar as ações do serviço de Terapia Intensiva Adulto, executar normas e rotinas referentes ao funcionamento do setor, zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, garantir a qualidade e correção da informação de faturamento, promover ações para melhorar a qualidade do serviço, saúde do trabalhador e eficiência dos processos, avaliar continuadamente o serviço e o trabalhador, em consonância com as normas legais e políticas públicas vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
O Gerência da Unidade de Terapia Intensiva Adulto tem como função dirigir e coordenar as ações do serviço de Terapia Intensiva Adulto, executar normas e rotinas referentes ao funcionamento do setor, zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, garantir a qualidade e correção da informação de faturamento, promover ações para melhorar a qualidade do serviço, saúde do trabalhador e eficiência dos processos, avaliar continuadamente o serviço e o trabalhador, em consonância com as normas legais e políticas públicas vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde. Alteração feita pelo VII - Lei Ordinária nº 4002 de 28 de Junho de 2018.
O Gerente tem como função dirigir e coordenar as ações do serviço de Terapia Intensiva Pediátrica, executar normas e rotinas referentes ao funcionamento do setor, zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, garantir a qualidade e correção da informação de faturamento, promover ações para melhorar a qualidade do serviço, saúde do trabalhador e eficiência dos processos, avaliar continuadamente o serviço e o trabalhador, em consonância com as normas legais e políticas públicas vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
O Gerência da Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica tem como função dirigir e coordenar as ações do serviço de Terapia Intensiva Pediátrica, executar normas e rotinas referentes ao funcionamento do setor, zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, garantir a qualidade e correção da informação de faturamento, promover ações para melhorar a qualidade do serviço, saúde do trabalhador e eficiência dos processos, avaliar continuadamente o serviço e o trabalhador, em consonância com as normas legais e políticas públicas vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde. Alteração feita pelo VII - Lei Ordinária nº 4002 de 28 de Junho de 2018.
O Gerente tem como função dirigir e coordenar as ações do serviço de Terapia Intensiva Neonatal, executar normas e rotinas referentes ao funcionamento do setor, zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, garantir a qualidade e correção da informação de faturamento, promover ações para melhorar a qualidade do serviço, saúde do trabalhador e eficiência dos processos, avaliar continuadamente o serviço e o trabalhador, em consonância com as normas legais e políticas públicas vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
O Gerência da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal tem como função dirigir e coordenar as ações do serviço de Terapia Intensiva Neonatal, executar normas e rotinas referentes ao funcionamento do setor, zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, garantir a qualidade e correção da informação de faturamento, promover ações para melhorar a qualidade do serviço, saúde do trabalhador e eficiência dos processos, avaliar continuadamente o serviço e o trabalhador, em consonância com as normas legais e políticas públicas vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde. Alteração feita pelo VII - Lei Ordinária nº 4002 de 28 de Junho de 2018.
O Gerente tem como função dirigir e coordenar as ações do serviço de Cirurgia Geral, executar normas e rotinas referentes ao funcionamento do setor, zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, garantir a qualidade e correção da informação de faturamento, promover ações para melhorar a qualidade do serviço, saúde do trabalhador e eficiência dos processos, avaliar continuadamente o serviço e o trabalhador, em consonância com as normas legais e políticas públicas vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
O Gerente do Serviço de Cirurgia Geral tem como função dirigir e coordenar as ações do serviço de Cirurgia Geral, executar normas e rotinas referentes ao funcionamento do setor, zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, garantir a qualidade e correção da informação de faturamento, promover ações para melhorar a qualidade do serviço, saúde do trabalhador e eficiência dos processos, avaliar continuadamente o serviço e o trabalhador, em consonância com as normas legais e políticas públicas vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde. Alteração feita pelo VII - Lei Ordinária nº 4002 de 28 de Junho de 2018.
O Gerente tem como função dirigir e coordenar as ações do serviço de Clínica Médica, executar normas e rotinas referentes ao funcionamento do setor, zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, garantir a qualidade e correção da informação de faturamento, promover ações para melhorar a qualidade do serviço, saúde do trabalhador e eficiência dos processos, avaliar continuadamente o serviço e o trabalhador, em consonância com as normas legais e políticas públicas vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
O Gerente do Serviço da Clínica Médica tem como função dirigir e coordenar as ações do serviço de Clínica Médica, executar normas e rotinas referentes ao funcionamento do setor, zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, garantir a qualidade e correção da informação de faturamento, promover ações para melhorar a qualidade do serviço, saúde do trabalhador e eficiência dos processos, avaliar continuadamente o serviço e o trabalhador, em consonância com as normas legais e políticas públicas vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde. Alteração feita pelo VII - Lei Ordinária nº 4002 de 28 de Junho de 2018.
O Gerente tem como função dirigir e coordenar as ações e serviços do departamento de Nutrição Enteral e Parenteral, instituir normas, rotinas e boas práticas de processamento de alimentos no setor, avaliar continuadamente o serviço e o trabalhador, garantir a integração ensino/serviço, avaliar o desempenho dos profissionais, gerir os insumos destinados ao setor em consonância com as normas legais e políticas públicas vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
O coordenador tem como função coordenar as ações do serviço de Nutrição Enteral e Parenteral, executar as normas, rotinas e boas práticas instituídas, zelar pelo preparo e qualidade do alimento, controlar e gerir os insumos destinados ao preparo de alimentos, zelar pela eficiência dos processos de trabalho, em consonância com as normas legais e políticas públicas vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
O Gerente tem como função dirigir, coordenar as ações e serviços do Laboratório de Analises Clínicas, avaliar continuadamente os processos de trabalho, instituir normas e rotinas, promover avaliação de qualidade do setor, em consonância com as normas legais e políticas públicas vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
O Gerente tem como função dirigir e coordenar as ações da Unidade do SAMU 192, em consonância com as normas legais e políticas públicas vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
O Gerente tem como função dirigir e coordenar as ações da Unidade do SAMU 192, em consonância com as normas legais e políticas públicas vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
O Gerente tem como função dirigir, coordenar as ações e serviços da Comissão de Controle de Infecção Relacionada a Assistência à Saúde.
O Gerente tem como função elaborar, coordenar, capacitar, avaliar, definir estratégias, instituir normas e rotinas referentes ao funcionamento do serviço, zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, promover a cooperação técnica dos serviços, sempre em conjunto com as demais coordenações e aos setores a ela subordinada dentro do serviço de Atenção às Urgências e Emergências em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins e a ela subordinadas, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
O Gerente tem como função elaborar, coordenar, capacitar, avaliar, definir estratégias, instituir normas e rotinas referentes ao funcionamento do serviço, zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, promover a cooperação técnica dos serviços, em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins e a ela subordinadas, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
O Gerente tem como função elaborar, coordenar, capacitar, avaliar, definir estratégias, instituir normas e rotinas referentes ao funcionamento do serviço, zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, promover a cooperação técnica dos serviços, em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins e a ela subordinadas, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
O Diretor tem como função coordenar, capacitar, instituir normas e rotinas referentes ao funcionamento do serviço de enfermagem nas urgências e emergências, zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, em consonância com as normas legais e políticas públicas vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
O Gerente tem como função coordenar, capacitar, instituir normas e rotinas referentes ao funcionamento do serviço de enfermagem nas Unidades de Terapias Intensivas do hospital municipal,, zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, em consonância com as normas legais e políticas públicas vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
O Gerente tem como função coordenar, capacitar, instituir normas e rotinas referentes ao funcionamento do serviço de enfermagem da equipe de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, nas urgências e emergências, zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, em consonância com as normas legais e políticas públicas vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
O Gerente tem como função coordenar, capacitar, instituir normas e rotinas referentes ao funcionamento do serviço de enfermagem da UPA 24 hs, nas urgências e emergências, zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, em consonância com as normas legais e políticas públicas vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
O Gerente tem como função coordenar, capacitar, instituir normas e rotinas referentes ao funcionamento do serviço de acolhimento ao público e recepção na atenção às urgências e emergências, zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, com as boas práticas no setor, em consonância com as normas legais e políticas públicas vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
O Gerente de Atendimento da Atenção às Urgências e Emergências tem como função coordenar, capacitar, instituir normas e rotinas referentes ao funcionamento do serviço de acolhimento ao público e recepção na atenção às urgências e emergências, zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, com as boas práticas no setor, em consonância com as normas legais e políticas públicas vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde. Alteração feita pelo VII - Lei Ordinária nº 4002 de 28 de Junho de 2018.
Ao Diretor de Engenharia e Arquitetura compete: Elaborar e/ou coordenar a elaboração dos projetos de engenharia e arquitetura, buscando investimentos para a Secretaria, tomando todas as medidas necessárias para a viabilização dos mesmos; realizar a conferência de toda a documentação Técnica de Engenharia conforme a origem dos recursos e acompanhar o projeto, do processo licitatório até a contratação da obra; acompanhar nos tribunais de contas os processos de obras de engenharia, dando suporte a qualquer diligência que por ventura possam ocorrer até a conclusão da obra e ainda responder tecnicamente quanto a evolução do cronograma de obras, sanando dúvidas ou falhas que venham a ocorrer. Inclusão feita pelo Art. 5º. - Lei Ordinária nº 4383 de 24 de Fevereiro de 2022.
Ao Gerente de Acompanhamento e Manutenção de Obras compete: Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades de campo, no acompanhamento e na manutenção das obras da secretaria, lidando com equipe e maquinário próprio e especializado para tal atividade; garantir a qualidade dos trabalhos, a produtividade, a organização e a segurança; gerenciar os recursos humanos; fazer pontos de situação diários afim de ajustar a programação; distribuir o trabalho em função das habilidades, das urgências e dos contratempos; Inclusão feita pelo Art. 5º. - Lei Ordinária nº 4383 de 24 de Fevereiro de 2022.
Ao Coordenador compete: Coordenar as equipes de obras; organizar e executar os trabalhos, adaptá-los aos meios humanos e materiais disponíveis, seguindo as diretrizes e prioridades determinadas pelos seus superiores. Inclusão feita pelo Art. 5º. - Lei Ordinária nº 4383 de 24 de Fevereiro de 2022.
Ao Assessor Executivo compete: Acompanhar diretamente o Secretário nas suas múltiplas atividades, tanto na parte burocrática, quanto no acompanhamento da execução das obras municipais e conveniadas, prestar informações ao público e providenciar os meios necessários para o bom funcionamento da secretaria.
Ao Diretor de Engenharia compete: Elaborar projetos de engenharia, buscando investimentos para o Município, tomando todas as medidas necessárias para a viabilização dos mesmos; realizar a conferência de toda a documentação Técnica de Engenharia conforme a origem dos recursos e acompanhar o projeto do processo licitatório até a contratação da obra; acompanhar os processos de obras de engenharia, dando suporte a qualquer diligência que por ventura possam ocorrer até a conclusão da obra e ainda responder tecnicamente quanto a evolução do cronograma de obras, sanando dúvidas ou falhas que venham a ocorrer.
Ao Gerente de Engenharia e Projetos compete: Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades inerentes à elaboração, manutenção, correção e arquivamento dos projetos de engenharia tramitados na Secretaria de Obras e Planejamento Urbano.
Ao Gerente de Orçamento compete: Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades de orçamento inerente à realização das obras públicas próprias e conveniadas, dando subsídio à formação de preços e definições de valores no processo licitatório.
Ao Diretor de Obras compete: Elaborar, executar e coordenar a política, diretrizes e ações de saneamento básico e habitação, através de seus setores técnicos e de acompanhamento e manutenção de obras e fiscalização, além de executar obras públicas ou conveniadas.
Ao Gerente de Acompanhamento de Obras compete: Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades de campo, na construção ou manutenção das obras públicas, lidando com equipe e maquinário próprio e especializado para tal atividade.
Ao Gerente de Manutenção de Obras compete: Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades de campo, na manutenção das obras públicas, lidando com equipe e maquinário próprio e especializado para tal atividade.
Ao Superintendente de Planejamento Urbano compete: Planejar, organizar, dirigir e controlar os processos inerentes à elaboração da política, diretrizes e ações de planejamento urbano, bem como coordenar os projetos técnicos das obras públicas ou conveniadas; aprovar projetos de novos loteamentos e de todas e quaisquer construções no perímetro urbano, de acordo com o Plano Diretor, além de fiscalizar áreas sobre sua jurisdição.
Ao Gerente de Fiscalização compete:
Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades dos fiscais municipais inerentes à fiscalização do cumprimento do Plano Diretor, Zoneamento, Parcelamento do Solo, Edificações e Postura.
Ao Gerente de Análise de Projetos compete: Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades inerentes ao recebimento, análise legal e aprovação dos projetos que visam alvarás, independentemente de serem encaminhamentos impressos ou eletrônicos.
Ao Diretor de Fiscalização Especial Conjunta compete: Comandar a força tarefa composta pelos órgãos de fiscalização do Município de Jataí, visando fiscalizar o cumprimento das Leis municipais, notadamente nos horários noturnos e de finais de semana, sendo que atribuições específicas serão aprovadas e regulamentadas por Decreto do Poder Executivo, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a partir da aprovação da presente Lei; Requisitar o auxílio da força pública federal, estadual ou municipal e, reciprocamente, quando vítimas de embaraços ou desacato no exercício de suas funções, a fim de atender o preconiza o Código de Postura Municipal.
Ao Superintendente de Vias Públicas compete: Planejar, organizar, dirigir e controlar os processos inerentes à realização de pavimentação das vias públicas da cidade, bem como dar manutenção nas vias já pavimentadas com os serviços de tapa-buracos e manutenção nas vias não pavimentadas com serviço de patrolamento e cascalhamento.
Ao Gerente de Pavimentação Asfáltica compete: Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades de campo, na execução do asfaltamento ou recapeamento das vias públicas, lidando com equipe e maquinário próprio e especializado para tal atividade.
Ao Gerente de Pequenos Reparos compete: Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades de pequenos reparos e manutenções de pequena monta no patrimônio público, visando sua funcionalidade e conservação.
Ao Assessor Executivo compete Assessorar o Gabinete do Secretário nos mais diversos assuntos, sejam jurídicos, administrativos e operacionais, atendimento ao cidadão e outros atores que por ventura queira despachar com o Secretário, a fim de dirimir de dar mais fluidez e desburocratizar os mais diversos aspectos inerentes à Secretaria de Gestão e Planejamento.
Ao Assessor Executivo da Secretaria de Gestão e Planejamento compete: Assessorar o Gabinete do Secretário nos mais diversos assuntos, sejam jurídicos, administrativos e operacionais, atendimento ao cidadão e outros atores que por ventura queira despachar com o Secretário, a fim de dirimir de dar mais fluidez e desburocratizar os mais diversos aspectos inerentes à Secretaria de Gestão e Planejamento.
Alteração feita pelo VII - Lei Ordinária nº 4002 de 28 de Junho de 2018.
Ao Gerente de Administração de Pessoal compete: I. desenvolver a política e diretrizes de administração de recursos humanos do Município, de acordo com as orientações da Administração e legislação vigente; II. aplicar a legislação de pessoal; III. encaminhar aos Órgãos competentes as comunicações referentes a pessoal; IV. examinar e aprovar a escala de férias, em coordenação com os demais Órgãos da Prefeitura e promover o seu cumprimento; V. praticar os atos necessários à admissão, dispensa, exoneração e demissão do servidor; VI. supervisionar contratos de prestações de serviços referentes a pessoal; VII. supervisionar a execução da folha de pagamento de servidores, contratados e estagiários; VIII. coordenar e manter atualizados os registros funcionais dos servidores; IX. participar da elaboração da proposta orçamentária e acompanhar a execução orçamentária referente ao Departamento; e X. coordenar, integrar e monitorar os programas, projeto e atividades desenvolvidos pelos Órgãos sob sua subordinação.
Ao Gerente do Departamento Pessoal compete: I. desenvolver a política e diretrizes de administração de recursos humanos do Município, de acordo com as orientações da Administração e legislação vigente; II. aplicar a legislação de pessoal; III. encaminhar aos Órgãos competentes as comunicações referentes a pessoal; IV. examinar e aprovar a escala de férias, em coordenação com os demais Órgãos da Prefeitura e promover o seu cumprimento; V. praticar os atos necessários à admissão, dispensa, exoneração e demissão do servidor; VI. supervisionar contratos de prestações de serviços referentes a pessoal; VII. supervisionar a execução da folha de pagamento de servidores, contratados e estagiários; VIII. coordenar e manter atualizados os registros funcionais dos servidores; IX. participar da elaboração da proposta orçamentária e acompanhar a execução orçamentária referente ao Departamento; e X. coordenar, integrar e monitorar os programas, projeto e atividades desenvolvidos pelos Órgãos sob sua subordinação. Alteração feita pelo VII - Lei Ordinária nº 4002 de 28 de Junho de 2018.
I. desenvolver a política e diretrizes de desenvolvimento de recursos humanos do Município, de acordo com as orientações da Administração e legislação vigente; II. promover ações de educação continuada e elaborar e acompanhar projetos de capacitação setoriais; III. controlar a agenda de utilização e a manutenção do Centro de Treinamento; IV. coordenar as atividades de avaliação de desempenho dos servidores; V. promover e coordenar a realização de concursos públicos; VI. coordenar e orientar a aplicação do Plano de Carreira, Salários e Vencimentos e propor seu aprimoramento; VII. acompanhar as modificações na legislação de pessoal; VIII. promover e coordenar as ações de recrutamento e seleção de recursos humanos; IX. estabelecer integração dos processos de gestão de pessoas com O Diretor de Gestão de Pessoas; X. participar da elaboração da proposta orçamentária e acompanhar a execução orçamentária referente ao Departamento; e XI. coordenar, integrar e monitorar os programas, projeto e atividades desenvolvidos pelos Órgãos sob sua subordinação.
Ao Gerente da Junta Médica Oficial compete: Avaliar da capacidade laboral do servidor público municipal, em vista à concessão de licenças médicas, licença à gestante, licença para acompanhamento por motivo de doença em pessoa da família, processos de aposentadoria, readaptação de função e outros. É responsável também pela avaliação das condições de saúde do candidato aprovado em concurso público no exame admissional ao Serviço Público Municipal.
Ao Gerente compete manter e controlar o Registro da relação anual de todos os servidores através da RAIS.Proceder a entrega de guias aos servidores para a formulação do Imposto de renda. Coordenar a prestação de Contas através do GFIP/SEFIP junto a Receita Federal do Brasil.Controlar os encargos do INSS. Coordenar a prestação de contas por meios físicos e eletrônicos junto ao Tribunal de Contas. Executar pesquisas da situação fiscal do Poder Executivo, bem como de todos os órgãos a ele vinculados junto à Receita Federal para Emissão da CND.
Ao Gerente de Prestação de Contas de Pessoal compete: manter e controlar o Registro da relação anual de todos os servidores através da RAIS.Proceder a entrega de guias aos servidores para a formulação do Imposto de renda. Coordenar a prestação de Contas através do GFIP/SEFIP junto a Receita Federal do Brasil.Controlar os encargos do INSS. Coordenar a prestação de contas por meios físicos e eletrônicos junto ao Tribunal de Contas. Executar pesquisas da situação fiscal do Poder Executivo, bem como de todos os órgãos a ele vinculados junto à Receita Federal para Emissão da CND. Alteração feita pelo VII - Lei Ordinária nº 4002 de 28 de Junho de 2018.
Ao Diretor Normativo de Recursos Humanos compete: Planejar e coordenar projetos e ações que visem garantir a segurança e a produtividade de servidor público municipal a partir da constituição de estruturas legais que corroboram para os devidos alcances tendo como foco a concepção e execução da Comissão Interna da Previsão de Acidentes, Comissão de Ética, Comissão Disciplinar Administrativa e demais iniciativas com propósitos normativos e de gestão.
Ao Diretor de Serviços Administrativos compete: Gerenciar os serviços de zeladoria, recepção e copa, gerenciar as ações de vigilância, a coordenação e execução dos serviços de telefonia, bem como o gerenciamento dos processos de entrada e saída de material. Compete ainda o trabalho de direção e gestão da rodoviária, feira coberta, aeroporto, departamento de patrimônio, protocolo, arquivo geral, administração dos prédios públicos, a administração da Estação Repetidora de Sinais de TV e liderar a equipe sob sua responsabilidade. Neste sentido, busca nortear as ações estratégicas a fim de obter resultados qualitativos e quantitativos que resultem em serviços de boa qualidade para a população e que dê boas condições de trabalho à própria estrutura administrativa da prefeitura;
Ao Gerente de Manutenção de Veículos, Máquinas e Equipamentos compete: Propor políticas e projetos que visem obter economicidade e eficiência quanto ao uso de veículos, máquinas e equipamentos públicos, administrar a Oficina Mecânica Municipal, de forma a recuperar e dar manutenção aos veículos, máquinas e equipamentos de propriedade do município, gerir na Oficina Mecânica os departamentos de compras e almoxarifado, bem como liderar a equipe sob sua responsabilidade.
Ao Coordenador da Oficina Mecânica compete: Coordenar a equipe da oficina; organizar os trabalhos e adaptá-los aos meios humanos e materiais disponíveis; garantir a qualidade dos trabalhos, a produtividade, a organização e a segurança; gerenciar os recursos humanos (ausências, férias, formação, etc.); fazer pontos de situação diários a fim de ajustar a programação; distribuir o trabalho em função das habilidades, das urgências e dos contratempos; garantir a correta execução da coleta de lixo (ferro velho, lubrificantes, pneus) de acordo com requisitos ambientais; assegurar o funcionamento, a manutenção e a limpeza dos equipamentos e ferramentas da oficina; estimar o custo e os prazos dos trabalhos complementares e informá-los ao superior imediato; fixar os objetivos de produtividade; definir os orçamentos, supervisionando as requisições de peças e materiais, acompanhando todos os processos; garantir a interface entre a programação da oficina e o agendamento do serviço; acompanhar as intervenções e verificar o resultado dos serviços e sua conformidade em relação à solicitação do cliente interno; informar os colaboradores quanto às expectativas dos clientes internos; conduzir e motivar sua equipe com reuniões periódicas a fim de se obter a melhora dos resultados, através da informação, integração e igualdade; manter a disciplina e arbitrar os conflitos; detectar necessidades e potencial de evolução dos colaboradores e apresentá-los ao superior imediato, a fim de se obter um plano de formação necessário.
Ao Gerente do Aeroporto compete: Zelar pelo patrimônio do referido logradouro, administrar as situações pertinentes ao funcionamento do Aeroporto, controlar e orientar as funções desempenhadas pelos servidores lá alocados, seja na condição de guardas, operadores de rádio ou zelador, além de promover o diálogo com os detentores de hangares e empresários do ramo de aviação agrícola, a fim de propiciar aos mesmos, as mínimas condições para operacionalização do aeródromo e resguardar seu patrimônio em conformidade com o que rege as leis inerentes a natureza da aviação privada
Ao Gerente do Aeroporto Municipal compete: Zelar pelo patrimônio do referido logradouro, administrar as situações pertinentes ao funcionamento do Aeroporto, controlar e orientar as funções desempenhadas pelos servidores lá alocados, seja na condição de guardas, operadores de rádio ou zelador, além de promover o diálogo com os detentores de hangares e empresários do ramo de aviação agrícola, a fim de propiciar aos mesmos, as mínimas condições para operacionalização do aeródromo e resguardar seu patrimônio em conformidade com o que rege as leis inerentes a natureza da aviação privada Alteração feita pelo VII - Lei Ordinária nº 4002 de 28 de Junho de 2018.
Ao Coordenador da Segurança Operacional do Aeroporto compete: Coordenar ações que visem garantir a segurança operacional do Aeroporto Municipal de Jataí, em consonância com as exigências da ANAC, proporcionando segurança aos usuários do aeroporto e em especial aos pilotos e suas aeronaves.
Ao Gerente da Estação Repetidora de Sinais de TV compete: Compete realizar toda a manutenção nas estações repetidoras de sinais, via satélite, em canais abertos no município de Jataí, bem como realizar a recuperação dos equipamentos danificados, efetivar a reposição de semicondutores e ventiladores dos repetidores de TV e ainda realizar toda a manutenção no transmissor de sinais VHF da estação de Radio comunicador do Aeroporto Municipal.
Ao Coordenador da Rodoviária compete: Exercer, controlar e fiscalizar todas as atividades da estação rodoviária; Fiscalizar a limpeza, tanto interna quanto externa, manter a conservação e manutenção do prédio, estacionamento e jardinagem; Manter o controle e acompanhamento diário de débitos das taxas de embarque das empresas de ônibus; Organizar e vistoriar a utilização da plataforma; Propor medidas para o aperfeiçoamento, melhoramento do serviço oferecido aos frequentadores do terminal; Criar estratégias, desenvolver eventos internos que tragam á população para desfrutarem das dependências (lojas, lanchonetes, farmácia) do terminal; Estar solícito aos passageiros, frequentadores e todos os funcionários do terminal, tratando a todos com gentileza, simpatia e presteza; Fazer cumprir os termos de permissão do uso do terminal; Responder diretamente por quaisquer imprevistos que possam ocorrer; Liderar as pessoas que estão sob sua responsabilidade.
Ao Coordenador do Terminal Rodoviário compete: Exercer, controlar e fiscalizar todas as atividades da estação rodoviária; Fiscalizar a limpeza, tanto interna quanto externa, manter a conservação e manutenção do prédio, estacionamento e jardinagem; Manter o controle e acompanhamento diário de débitos das taxas de embarque das empresas de ônibus; Organizar e vistoriar a utilização da plataforma; Propor medidas para o aperfeiçoamento, melhoramento do serviço oferecido aos frequentadores do terminal; Criar estratégias, desenvolver eventos internos que tragam á população para desfrutarem das dependências (lojas, lanchonetes, farmácia) do terminal; Estar solícito aos passageiros, frequentadores e todos os funcionários do terminal, tratando a todos com gentileza, simpatia e presteza; Fazer cumprir os termos de permissão do uso do terminal; Responder diretamente por quaisquer imprevistos que possam ocorrer; Liderar as pessoas que estão sob sua responsabilidade. Alteração feita pelo VII - Lei Ordinária nº 4002 de 28 de Junho de 2018.
Ao Coordenador de Feiras compete: Conhecer todos os feirantes, ouvindo um a um suas críticas e sugestões, conhecendo suas dificuldades, e também conhecendo e conversando com o público que frequenta a mesma; Conhecer o ponto fixo de todos os feirantes; Acompanhar e ter o controle do pagamento dos mesmos; Cuidar pela ordem e bom andamento do negócio; Administrar de uma forma coletiva, analisando o interesse da maioria e não do individual; Acompanhar a manutenção, limpeza e a conservação do prédio público, e também a demarcação das barracas, placas de identificações e cavaletes; Vistoriar o fechamento das ruas; Fiscalizar o horário de funcionamento e fazer cumprir as ordens pré-determinadas; Verificar a qualidade dos produtos comercializados; Criar alternativas para aumentar as vendas dos feirantes e o fluxo de cliente no local; Acompanhar e ter o controle de todas as feiras do município;Atender prontamente aos feirantes de outras cidades, e até mesmo aqueles que procuram nossa feira para expor seus produtos pela primeira vez; Responder diretamente por quaisquer imprevistos que possam ocorrer; Manter reuniões frequentes com os feirantes, estreitando o convívio.
Ao Coordenador de Protocolo e Arquivamento compete: Liderar a equipe de servidores do Departamento do Protocolo; Supervisionar os estagiários lotados no departamento; Garantir junto á equipe de colaboradores, que os processos sejam autuados de forma correta, e tenham devido acompanhamento conforme cada especificação; Acompanhar a execução dos seguintes serviços: Receber documentos e processos; Classificar os documentos recebidos; Pesquisar sobre processo(s) antecedente(s); Autuar, juntar ou apensar, conforme o caso; Distribuir internamente os documentos e processos; Controlar movimento de processos e documentos; Obter e fornecer informações sobre andamento de processos; Emitir relatórios para controle de movimentação de processos.
Ao Coordenador de Vigilância de Prédios Públicos compete: Liderar todas as pessoas que estão sob sua responsabilidade, conhecendo, praticando empatia e trabalhando diretamente com todos os vigias; Desenvolver e aplicar cursos de aperfeiçoamento e reciclagem dos mesmos; Controlar e acompanhar os serviços prestados pelos vigias em todos os pontos do patrimônio público; Coordenar a escala de trabalho, fazendo os remanejamentos necessários, inclusive em suas férias e licenças, e por ventura algum acontecimento inesperado; Fazer o apontamento das horas extras; Dar suporte em segurança quando necessitado por secretários, superintendentes em visitas em prédios públicos; Acompanhar o Prefeito em inaugurações e eventos quando solicitado; Responder diretamente por quaisquer imprevistos que possam ocorrer; Estar atento e apronto aos acontecimentos que interferem diretamente em seu serviço.
Ao Coordenador de Serviços de Apoio compete: I.gerenciar a execução dos serviços gerais e controlar, executar e fiscalizar as atividades de manutenção predial; II.gerenciar a execução dos serviços de zeladoria e atividades de copa e cozinha; III.realizar a programação, coordenação e execução de incumbências relacionadas aos serviços de manutenção corretiva e preventiva de instalações (hidráulicas, elétricas, equipamentos de climatização e elevadores), e demais manutenções de pequeno porte; IV.proceder ao controle de estoque, distribuição e abastecimento de materiais de consumo em geral; V.controlar o consumo e as despesas relativas a fornecimento de água e de energia elétrica; VI.realizar o levantamento das demandas de manutenção, providenciar orçamentos e propor contratações dos serviços necessários; VII.administrar a reparação e manutenção de bens móveis para suprir as necessidades imediatas da Prefeitura; VIII.acompanhar as manutenções, emitindo relatório de controle; IX.gerenciar as atividades de encarregados de serviços gerais, cantina e operacionais, assim como administrar os contratos de prestações de serviços nas áreas correspondentes; e X - auxiliar a chefia imediata no controle de escala de trabalho, folha de controle de frequência, a fim de que sejam corretamente observadas as normas funcionais.
Ao Gerente de Patrimônio compete: I.promover a gestão e o controle dos bens móveis permanentes e imóveis, desenvolvendo as seguintes tarefas, conforme o caso: a) registrar as incorporações e baixas; b) registrar e informar a localização; c) controlar a movimentação; d) cadastrar os responsáveis pela guarda, uso e conservação; e) emitir relatórios dos bens existentes em cada Unidade Administrativa; f) promover a fiscalização; e g) realizar inventários. II.cadastrar ou tombar, classificar, numerar, controlar e manter sob registro os bens mobiliários e imobiliários; III.conferir a carga de material permanente dos Órgãos da Prefeitura, cada vez que houver mudança de gerência; IV - patrimoniar os bens mobiliários e responsabilizar O Gerente dos Órgãos pelos bens que lhes forem distribuídos; V.dar baixa de bens alienados ou considerados obsoletos, imprestáveis, perdidos ou destruídos, com autorização superior; VI.organizar e manter atualizados os fichários de registros de bens móveis; VII.controlar a movimentação de bens móveis entre as Unidades; VIII.promover o inventário anual dos bens patrimoniais; IX.promover o arquivamento de traslados de escrituras públicas, contratos, plantas e documentos relativos ao Patrimônio Municipal; X.solicitar providências para apuração de responsabilidade por desvio, falta ou destruição de bens patrimoniais; XI.providenciar junto aos Órgãos competentes o levantamento topográfico e a demarcação dos imóveis do Município; XII.promover os trabalhos de incorporação das obras encerradas e de bens patrimoniais adquiridos ou recebidos de terceiros, em caráter temporário ou permanente; XIII.propor estudos de risco de sinistro dos bens imobiliários e mobiliários, para fins de seguro; e XIV.encaminhar a manutenção e o reparo de mobiliário.
Ao Coordenador do Serviço de Arquivo compete: I.coordenar a execução das atividades de Arquivo Central, propondo estratégias de modernização e de controle interno, prezando pela sua segurança e conservação; II.promover o recebimento por transferência, recolher, processar, registrar, preservar, divulgar e dar acesso ao patrimônio documental da Prefeitura; III.providenciar o arquivamento de toda a documentação recebida da forma mais adequada a sua melhor conservação; IV.manter um registro técnico do material sob sua responsabilidade de forma a otimizar o processo de busca e acesso de informações, inclusive de forma digital; V.classificar e avaliar o acervo documental acumulado, providenciando a sistematização das informações de forma a atender prontamente e com precisão as solicitações dos Órgãos Públicos; VI.realizar a microfilmagem de documentos da Prefeitura de acordo com projetos ou manuais específicos.
Ao Coordenador Geral do Serviço de Arquivo compete: I. coordenar a execução das atividades de Arquivo Central, propondo estratégias de modernização e de controle interno, prezando pela sua segurança e conservação; II.promover o recebimento por transferência, recolher, processar, registrar, preservar, divulgar e dar acesso ao patrimônio documental da Prefeitura; III.providenciar o arquivamento de toda a documentação recebida da forma mais adequada a sua melhor conservação; IV.manter um registro técnico do material sob sua responsabilidade de forma a otimizar o processo de busca e acesso de informações, inclusive de forma digital; V.classificar e avaliar o acervo documental acumulado, providenciando a sistematização das informações de forma a atender prontamente e com precisão as solicitações dos Órgãos Públicos; VI.realizar a microfilmagem de documentos da Prefeitura de acordo com projetos ou manuais específicos. Alteração feita pelo VII - Lei Ordinária nº 4002 de 28 de Junho de 2018.
Ao Gerente de Almoxarifado compete: I.gerenciar, inspecionar e controlar o recebimento, armazenamento e distribuição de materiais de consumo, equipamentos e materiais permanentes; II.examinar, conferir, receber, guardar e distribuir o material adquirido, podendo, quando for o caso, solicitar exame aos setores técnicos requisitantes ou especializados, para o seu recebimento definitivo; III.zelar pela guarda e segurança dos materiais, mantendo controle físico e financeiro dos bens adquiridos, fornecidos e em estoque, bem como estabelecer a previsão e os cronogramas de aquisição e requisição; IV.executar as atividades de registro e controle físico-financeiro dos materiais em estoque; V.elaborar, mensalmente, o relatório de entrada e saída de materiais, por grupo, subgrupo, unidade e espécie; VI.elaborar a previsão do estoque através do controle do consumo de material, por espécie e por Órgão; VII.promover a execução de inventários rotativos e o inventário geral do Almoxarifado; VIII.identificar os materiais sem rotatividade no estoque, analisar suas causas e propor sua alienação, quando necessário; IX.acompanhar e controlar o prazo de entrega do material adquirido; X.acompanhar e controlar o prazo de validade dos suprimentos estocados que estejam sob sua responsabilidade; e XI.zelar pelas condições de segurança e armazenagem adequada dos materiais estocados.
Ao Diretor de Tecnologia da Informação compete: Definir e propor ações estratégicas no âmbito da Tecnologia da Informação que forneçam soluções capazes de garantir economicidade e eficiência por meio do uso de recursos tecnológicos. Planejar, implantar e manter as atividades de informática e telecomunicações da Prefeitura Municipal de Jataí, atendendo toda a administração pública municipal direta e indireta, no que se refere aos equipamentos, suporte, sistemas, help-desk, softwares e hardwares em geral. Elaborar e manter o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) do poder executivo municipal a fim de nortear as ações no âmbito da Tecnologia da Informação. Normatizar e fiscalizar o uso dos recursos de informática e telecomunicação do governo municipal, tanto no que tange a uso de equipamentos, softwares e serviços de rede disponibilizados aos usuários e contribuintes.
Ao Gerente de Desenvolvimento de Sistemas compete: I.promover a pesquisa de demanda de automação de processos com os demais Órgãos da Prefeitura; II.coordenar a elaboração de projetos e a construção de sistemas integrados de informações; III.promover a capacitação técnica dos funcionários em ambiente de microinformática e computador central; IV.planejar, organizar, executar e avaliar os trabalhos desenvolvidos, dentro de uma metodologia adequada ao ambiente de informática e as necessidades de parceria com usuários; V.promover a agilização dos trabalhos através da aquisição de ferramenta de construção; VI.centralizar as funções de desenvolvimento e manutenção de sistemas, garantindo a qualidade dos serviços desta natureza; VII.prestar assessoria aos usuários, adequando os recursos dos sistemas às suas necessidades e procedimentos; VIII.promover a otimização e a manutenção do Sistema de Segurança; IX.participar da elaboração da proposta orçamentária e acompanhar a execução orçamentária referente ao Departamento; e X.coordenar, integrar e monitorar os programas, projetos e atividades desenvolvidos pelos Órgãos sob sua subordinação.
Ao Gerente de Sistemas e Bancos de Dados compete: I.projetar e construir sistemas de informações administrativas, conforme demanda dos demais Órgãos da Prefeitura; II.realizar estudos, propor o aprimoramento e a manutenção dos sistemas administrativos, III.planejar e projetar sistemas vinculados às áreas meios e fins; IV.programar e manter os bancos de dados nos ambientes de teste e homologação, visando instalar e manter os sistemas gerenciadores de banco de dados. V.instalar, configurar e administrar o banco de dados; VI.desenvolver e monitorar o desempenho dos servidores de banco de dados, desenvolver documentação de sistemas, bancos de dados e sistemas, instalar e manter os sistemas gerenciadores de banco de dados, explorando toda sua potencialidade, realizar teste e monitoramento de performance nos banco de dados, ajuntando os ambientes quando necessário bem como efetuar o planejamento desta capacidade, gerenciar ao níveis de acesso de modo a garantir maior segurança a informação, definir e testar planos de contingência relativo ao SGDBs, e seus procedimento de baque de restore, dar suporta aos usuários com relação a melhor utilização da linguagem SQL para acesso a base de dados, sugerindo mudanças e adequando a implementação física dos banco de dados quando necessários, administrar, manter e gerenciar o sistema de banco de dados, garantir rotinas de back up e restaurações do banco de dados, analisar índices quantitativos de eficiência e ineficiência do banco, melhor tempo de respostas das consultas no banco de dados, Implementar e administrar rotinas de backup / restore, realizar auditoria de usuários, verificação de banco de dados, desenvolvimento de procedures, views, triggers e functions e as demais atividades da função.
Ao Coordenador de Suporte Técnico compete: Prestar atendimento e suporte técnico em toda administração pública municipal, dar manutenção em todos os computadores, impressoras e periféricos de informática, proporcionar acesso à rede sem fio, dar atendimento com equipamento multiuso, prover informatização de eventos, administrar as atualizações de softwares de estações de trabalho e administrar todos os serviços de suporte técnico de informática da prefeitura municipal.
Ao Coordenador de Suporte Técnico de Informática compete: Prestar atendimento e suporte técnico em toda administração pública municipal, dar manutenção em todos os computadores, impressoras e periféricos de informática, proporcionar acesso à rede sem fio, dar atendimento com equipamento multiuso, prover informatização de eventos, administrar as atualizações de softwares de estações de trabalho e administrar todos os serviços de suporte técnico de informática da prefeitura municipal. Alteração feita pelo VII - Lei Ordinária nº 4002 de 28 de Junho de 2018.
Ao Gerente de Infraestrutura e Redes compete: Administrar os serviços de diretórios da rede, administrar as atualizações dos servidores, administrar os serviços de correio eletrônico, administrar o sistema de segurança da rede, administrar as permissões de acesso aos recursos de rede, administrar todos os serviços de suporte técnico de telecomunicações em todos os órgãos da Administração Municipal, prestar serviço de infraestrutura de rede e cabeamento, prestar serviço de suporte e infraestrutura de telefonia no que tange aos sistemas informatizados, elaborar projetos básicos para manutenção e aperfeiçoamento dos serviços, gerir rede de computadores, servidores e toda a infraestrutura física de rede, sugerir ao Departamento de Gestão e Segurança da Informação normas de uso dos recursos de informática na área de redes, manter a estrutura de equipamento e cabeamento necessários para comunicação da rede entre si e com a internet, pesquisar e propor a adoção de novas tecnologias.
Ao Gerente de Infraestrutura e Redes de Computadores compete: Administrar os serviços de diretórios da rede, administrar as atualizações dos servidores, administrar os serviços de correio eletrônico, administrar o sistema de segurança da rede, administrar as permissões de acesso aos recursos de rede, administrar todos os serviços de suporte técnico de telecomunicações em todos os órgãos da Administração Municipal, prestar serviço de infraestrutura de rede e cabeamento, prestar serviço de suporte e infraestrutura de telefonia no que tange aos sistemas informatizados, elaborar projetos básicos para manutenção e aperfeiçoamento dos serviços, gerir rede de computadores, servidores e toda a infraestrutura física de rede, sugerir ao Departamento de Gestão e Segurança da Informação normas de uso dos recursos de informática na área de redes, manter a estrutura de equipamento e cabeamento necessários para comunicação da rede entre si e com a internet, pesquisar e propor a adoção de novas tecnologias. Alteração feita pelo VII - Lei Ordinária nº 4002 de 28 de Junho de 2018.
Ao Diretor de Modernização da Gestão compete: I.promover e executar o processo de modernização administrativa da Prefeitura; II.implantar e manter atualizados o Sistema de Gestão de Padronização na Prefeitura, através da sistematização e unificação de uma metodologia de padronização de regulamentos, mapas de processo, procedimento operacional padrão, formulários e procedimentos administrativos; III.prestar assistência a todos os Órgãos da Prefeitura relativos à organização, racionalização e métodos de trabalho; IV.elaborar em consonância com a administração municipal o projeto da estrutura orgânica da Prefeitura, as alterações pertinentes e sua regulamentação; V.planejar, coletar, sistematizar, analisar e divulgar dados relativos a indicadores físicos, econômicos, sociais, culturais e político-administrativos do Município; VI.orientar os Órgãos da Administração Municipal nos assuntos relacionados com amostragens, levantamentos, arquivos, recuperação de dados e informações estatísticas básicas; VII.participar da elaboração da proposta orçamentária e acompanhar a execução orçamentária referente ao Departamento; e VIII.coordenar, integrar e monitorar os programas, projetos e atividades desenvolvidos pelos órgãos sob sua subordinação.
Ao Gerente do Escritório de Processos compete: I.Definir metodologia de gerenciamento de processos, mapear processos organizacionais, analisar os processos mapeados, propor melhoria para os processos com base em análise e simulação de processos. Liderar a equipe sob sua responsabilidade. Realizar trabalhos de desburocratização dos processos organizacionais, primando pela publicidade e otimização dos mesmos.
Ao Gerente de Planejamento e Orçamento compete: I.coordenar, supervisionar e consolidar a elaboração da Lei de Orçamento Anual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Plano Plurianual; II.desenvolver estudos e pesquisas para a definição dos processos de revisão do Plano Plurianual PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO e da Lei de Orçamento Anual LOA, acompanhando, monitorando e avaliando a sua execução de acordo com a compatibilidade desses instrumentos; III.promover avaliação socioeconômica dos programas e das ações orçamentárias; IV.orientar os ordenadores de despesas quanto à execução orçamentária; V.coordenar a análise e compatibilização de programas, atividades e projetos apresentados nas propostas orçamentárias parciais, tendo em vista os planos de governo e as disponibilidades de recursos financeiros; VI.assessorar o Secretário Municipal de Planejamento na realização de operação de crédito e outras formas de financiamento de planos, programas e projetos de interesse do município; VII.promover a coordenação e a integração dos sistemas de elaboração, execução, acompanhamento e monitoramento dos instrumentos de planejamento da Lei de Orçamento Anual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Plano Plurianual; VIII.estabelecer, em conjunto com a Secretaria de Fazenda, as classificações orçamentárias da receita e da despesa; IX.estabelecer medidas para construir e implantar o sistema de apropriação, apuração e análise de custos da Prefeitura; X. orientar e acompanhar a elaboração de decretos e projetos de lei de alteração orçamentária; XIII.acompanhar a execução orçamentária e estimar os valores a serem executados nas dotações no exercício, com o propósito de apresentar o equilíbrio do orçamento; XIV.estabelecer, em articulação com a Secretaria Municipal de Fazenda, cronograma anual de liberação das cotas orçamentárias por fonte; XV.manter contato com os órgãos regulamentadores e fiscalizadores de orçamento público; XVI.proporcionar atualização em matéria orçamentária, em termos de técnica e legislação, às equipes da prefeitura ligadas à área orçamentária; XVII.incentivar e viabilizar capacitação contínua em matéria orçamentária à equipe deste departamento; XVIII.orientar os usuários de orçamento público da Prefeitura; e XIX.coordenar, integrar e monitorar os programas, projetos e atividades desenvolvidos pelos órgãos sob sua subordinação.
Ao Coordenador de Execução Orçamentária compete: I.analisar os processos administrativos e as solicitações de liberações de recursos das Secretarias e, liberar saldos orçamentários no Sistema de Administração Financeira, registrando nos próprios documentos o valor liberado e saldo atualizado da dotação; II.administrar e coordenar as atividades referentes à liberação do crédito orçamentário e aos registros das suas informações em sistemas informatizados; III.elaborar relatórios gerenciais que subsidiem a tomadas de decisões; IV.realizar o acompanhamento da execução de despesas, através da elaboração de relatórios de controle da execução orçamentária; V.prestar informações e esclarecimentos pertinentes à execução orçamentária aos controladores de despesas; e VI - preparar decretos e projetos de lei para alterações das dotações orçamentárias, em atendimento às solicitações das Secretarias Municipais.
Ao Gerente de Controle da Despesa compete: Liderar a equipe de Coordenadoria de Controle da Despesa, definir metodologia e processo de controle da despesas, definir planos de ação para dirimir situações de aumento das despesas, comunicar as variações das despesas, elaborar painéis indicativos da tendência das despesas do poder executivo de Jataí e orientar e tomar medidas que possam evitar o aumento da despesa de forma descontrolada;
Ao Assessor Executivo compete: Supervisionar as atividades da Secretaria para fornecer os elementos necessários à elaboração do Relatório Anual; Supervisionar a distribuição imediata do expediente recebido, às autoridades e órgãos destinatários; Supervisionar e orientar o andamento dos papéis e processos em tramitação na Secretaria, prestando as informações necessárias aos interessados; orientar o Secretário para a tomada de decisões em assuntos públicos, políticos ou coletivos desta Secretaria; desenvolver ações coletivas voltadas para o atendimento da demanda das diversas áreas desta Secretaria; executar outras atividades para as quais for designado, e que tenham relação de supervisão, coordenação, assessoramento, com as funções do cargo que ocupa.
Ao Assessor Executivo da Secretaria de Fazenda compete: Supervisionar as atividades da Secretaria para fornecer os elementos necessários à elaboração do Relatório Anual; Supervisionar a distribuição imediata do expediente recebido, às autoridades e órgãos destinatários; Supervisionar e orientar o andamento dos papéis e processos em tramitação na Secretaria, prestando as informações necessárias aos interessados; orientar o Secretário para a tomada de decisões em assuntos públicos, políticos ou coletivos desta Secretaria; desenvolver ações coletivas voltadas para o atendimento da demanda das diversas áreas desta Secretaria; executar outras atividades para as quais for designado, e que tenham relação de supervisão, coordenação, assessoramento, com as funções do cargo que ocupa. Alteração feita pelo VII - Lei Ordinária nº 4002 de 28 de Junho de 2018.
Ao Diretor de Acompanhamento e Fiscalização de Receitas Transferidas compete:
I.acompanhar e fiscalizar a definição de critérios e índices de participação do Município em receitas arrecadadas pelos Governos Estadual e Federal; II.acompanhar e controlar o cronograma de recebimento de receitas transferidas; III.representar os interesses do Município nos processos de liberação de recursos transferidos pelos Governos Estadual e Federal; IV.elaborar e encaminhar ao Secretário da Fazenda relatório dos montantes de cada uma das receitas provenientes de transferências intergovernamentais de tributos; V.manter cadastro dos contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ICMS, no âmbito do Município; VI.promover estudos para a captação de recursos alternativos em outras esferas de governo sob a forma de transferências negociadas, convênios e auxílios para investimento ou custeio; VII.promover estudos, visando subsidiar a captação de recursos através da realização de empréstimos no País e no exterior; VIII.administrar e gerir outras formas de receita não contempladas na esfera tributária, incluindo vendas de bens e produtos realizados diretamente pelo Município, em situações acobertadas pela legislação ou nos casos de programas especiais; Supervisionar e coordenar ações de verificação da declaração do ICMS, para fins de apurar a participação do Município na arrecadação deste tributo; promover estudos e ações objetivando o aumento da arrecadação ICMS; coordenar a realização de diligências, exames periciais e fiscalização, com o objetivo de salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal; Executar outras atribuições afins.
Ao Gerente de Receitas Transferidas compete: Assistir o Diretor de Acompanhamento e Fiscalização de Receitas Transferidas; desenvolver estudos, fazer projeções e adotar estratégias que visem otimizar o uso das receitas transferidas do Estado e União, bem como sugerir medidas que propiciem o seu incremento; orientação fiscal ao contribuinte sobre procedimentos relativos aos impostos relativos às receitas transferidas; acompanhar e avaliar indicadores e metas das atividades desenvolvidas pela gerência, desenvolver outras atividades correlatas.
Ao Diretor de Contabilidade compete: Coordenar a execução do plano de governo, do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias, dos orçamentos anuais e dos planos e programas setoriais; supervisionar a elaboração de projetos, estudos e pesquisas necessárias ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pelo governo municipal; assessorar os servidores do setor contábil e de tesouraria na execução orçamentária e de movimentação financeira; coordenar os serviços da área tributária e da produção primária, orientando a equipe executora, sempre que necessário; eventualmente, se habilitado, assinar com o Prefeito os balanços gerais e seus anexos, bem como outros documentos de apuração contábil, executar tarefas afins.
Ao Assessor de Contabilidade compete: I.examinar, conferir e organizar os documentos objeto de escrituração contábil: II.executar a conciliação das contas bancárias; III.fazer a escrituração contábil, analítica e sintética dos fatores orçamentários, financeiros, patrimoniais e econômicos; IV.promover a atualização dos valores dos bens patrimoniais; V.organizar, orientar e controlar a elaboração das prestações de contas do Município; VI.examinar e conferir os processos de adiantamentos e as respectivas prestações de contas; VII.elaborar balancetes orçamentários, financeiros, patrimoniais e econômicos; VIII.atualizar o Plano de Contas, adequando-o à realidade dos fatos econômico-financeiros do Município.
Ao Assessor da Divisão de Contabilidade compete: I. examinar, conferir e organizar os documentos objeto de escrituração contábil: II.executar a conciliação das contas bancárias; III.fazer a escrituração contábil, analítica e sintética dos fatores orçamentários, financeiros, patrimoniais e econômicos; IV.promover a atualização dos valores dos bens patrimoniais; V.organizar, orientar e controlar a elaboração das prestações de contas do Município; VI.examinar e conferir os processos de adiantamentos e as respectivas prestações de contas; VII.elaborar balancetes orçamentários, financeiros, patrimoniais e econômicos; VIII.atualizar o Plano de Contas, adequando-o à realidade dos fatos econômico-financeiros do Município. Alteração feita pelo VII - Lei Ordinária nº 4002 de 28 de Junho de 2018.
Ao Diretor da Tesouraria compete:
Coordenar o planejamento e a execução das atividades de recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos recursos financeiros e outros valores do Instituto, emitir certidão recursos, movimentar juntamente com o prefeito e/ou Secretario da Fazenda, dentro dos limites estabelecidos pela legislação, as contas bancárias da Prefeitura, assinar os cheques emitidos e endossar os destinados a depósitos em bancos autorizados; apresentar ao Prefeito, na periodicidade determinada, relatórios sobre pagamentos autorizados e realizados; autorizar a restituição de fianças, cauções e depósitos e indébitos tributários;
Ao Gerente de Controle Bancário compete: Conferir ordens bancárias; providenciar o registro e processamento dos documentos de despesas a pagar; emitir guias relativas a receitas, depósitos, cauções, consignações e retenções fiscais consoante a legislação e as normas vigentes; diligenciar sobre a emissão de documentos destinados ao levantamento de finanças, depósitos e cauções; controlar o movimento das contas vinculadas, conferindo e conciliando os saldos, de forma a evidenciar sua atualização; registrar as receitas arrecadadas pela municipalidade através da rede bancária oficial; executar todos os atos necessários à efetivação dos recebimentos e dos recolhimentos, à restituição e à guarda de valores, quando devidamente contabilizados; escriturar analiticamente todos os atos relativos à administração financeira; receber, acompanhar e dar prosseguimento aos processos recebidos; fazer apropriação e pagamento de despesas por meio do sistema bancário; preparar mensalmente o mapa de pagamento de pessoal; receber e encaminhar aos Bancos os recolhimentos referentes à devolução de diárias, salários e cauções; conferir e encaminhar relações de ordens bancárias aos Bancos; elaborar relatórios anuais; e processar o arquivamento e a organização de toda a documentação bancária diária.
Ao Gerente de Controle Bancário compete: Conferir ordens bancárias; providenciar o registro e processamento dos documentos de despesas a pagar; emitir guias relativas a receitas, depósitos, cauções, consignações e retenções fiscais consoante a legislação e as normas vigentes; diligenciar sobre a emissão de documentos destinados ao levantamento de finanças, depósitos e cauções; controlar o movimento das contas vinculadas, conferindo e conciliando os saldos, de forma a evidenciar sua atualização; registrar as receitas arrecadadas pela municipalidade através da rede bancária oficial; executar todos os atos necessários à efetivação dos recebimentos e dos recolhimentos, à restituição e à guarda de valores, quando devidamente contabilizados; escriturar analiticamente todos os atos relativos à administração financeira; receber, acompanhar e dar prosseguimento aos processos recebidos; fazer apropriação e pagamento de despesas por meio do sistema bancário; preparar mensalmente o mapa de pagamento de pessoal; receber e encaminhar aos Bancos os recolhimentos referentes à devolução de diárias, salários e cauções; conferir e encaminhar relações de ordens bancárias aos Bancos; elaborar relatórios anuais; e processar o arquivamento e a organização de toda a documentação bancária diária. Alteração feita pelo VII - Lei Ordinária nº 4002 de 28 de Junho de 2018.
Ao Coordenador de Tesouraria compete: I.elaborar o fluxo de caixa do Município, acompanhando e avaliando a sua execução; II.controlar os compromissos financeiros do Município, despesas a pagar e outras dívidas; III.realizar estudos, visando à racionalização dos gastos no âmbito do Município; IV.elaborar relatório financeiro, mensal, semestral e anual, demonstrando o acompanhamento da receita e a distribuição da despesa pelas unidades ordenadoras de despesas.
Ao Diretor de Tributos e Arrecadação compete: Assistir o Secretário da Fazenda em assuntos de natureza tributária, especialmente nos relativos ao sistema de arrecadação de tributos municipais, coordenar, programar, supervisionar e controlar a execução das atividades de arrecadação dos tributos municipais, informar o Secretário da Fazenda sobre prazos prescricionais e decadenciais de créditos tributários, analisar e autorizar parcelamento de débitos, quando solicitado pelo contribuinte, nos termos da legislação; analisar e autorizar, dentro do limite de competência, pedido de parcelamento de débito inscrito na Dívida Ativa, em conjunto com a Procuradoria Jurídica, desenvolver estudos, fazer projeções e adotar estratégias que visem otimizar o comportamento da arrecadação dos tributos de competência do Município e sugerir medidas que propiciem o seu incremento, desenvolver ações junto aos órgãos de registro de imóveis para adoção de medidas administrativas com vistas a facilitar o controle e a arrecadação de tributos elaborar estudos e adotar medidas que visem otimizar o atendimento aos contribuintes, através da rede arrecadadora e aperfeiçoar os mecanismos de registro de recebimento de tributos, orientar, coordenar e acompanhar a arrecadação de tributos municipais, propor a adoção de medidas administrativas com vistas a facilitar a recuperação de créditos tributários, desenvolver atividades correlatas.
Ao Diretor de Tributos compete: Assistir o Secretário da Fazenda em assuntos de natureza tributária, especialmente nos relativos ao sistema de arrecadação de tributos municipais, coordenar, programar, supervisionar e controlar a execução das atividades de arrecadação dos tributos municipais, informar o Secretário da Fazenda sobre prazos prescricionais e decadenciais de créditos tributários, analisar e autorizar parcelamento de débitos, quando solicitado pelo contribuinte, nos termos da legislação; analisar e autorizar, dentro do limite de competência, pedido de parcelamento de débito inscrito na Dívida Ativa, em conjunto com a Procuradoria Jurídica, desenvolver estudos, fazer projeções e adotar estratégias que visem otimizar o comportamento da arrecadação dos tributos de competência do Município e sugerir medidas que propiciem o seu incremento, desenvolver ações junto aos órgãos de registro de imóveis para adoção de medidas administrativas com vistas a facilitar o controle e a arrecadação de tributos elaborar estudos e adotar medidas que visem otimizar o atendimento aos contribuintes, através da rede arrecadadora e aperfeiçoar os mecanismos de registro de recebimento de tributos, orientar, coordenar e acompanhar a arrecadação de tributos municipais, propor a adoção de medidas administrativas com vistas a facilitar a recuperação de créditos tributários, desenvolver atividades correlatas. Alteração feita pelo VII - Lei Ordinária nº 4002 de 28 de Junho de 2018.
Ao Gerente de Avaliação e Controle compete Assistir o Chefe de Divisão Tributos e Arrecadação em assuntos relacionados ao planejamento e execução de ações de otimização do controle tributário do município, elaborar relatório de previsão de arrecadação, propor, acompanhar e avaliar indicadores e metas das atividades desenvolvidas pela Divisão, acompanhar o desempenho de arrecadação por segmento econômico ou contribuinte isoladamente, consolidar relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Divisão, realizar adequação ou alteração nos sistemas de controle de arrecadação quando ocorrer mudança na legislação tributária, identificar as necessidades de treinamento dos servidores da Divisão, expedir Certidão Negativa de Débito, de pessoa jurídica e de pessoa física, com a Fazenda Municipal, desenvolver outras atividades correlatas.
Ao Coordenador do Cadastro Fiscal e Imobiliário compete: Orientar a elaboração de normas para classificação, codificação e registro dos bens permanentes e para aquisição, alienação, arrendamento e cessão de imóveis; colaborar com a controladoria no registro e controle do patrimônio imobiliário da Prefeitura; auxiliar no registro, tombamento, codificação e controle da distribuição, da localização, da carga e do uso de bens do patrimônio mobiliário da Prefeitura; executar outras atividades para as quais for designado, e que tenham relação de supervisão, coordenação, assessoramento, com as funções do cargo que ocupa.
Ao Coordenador de Informações Fiscais compete: Planejar, organizar e controlar as atividades de natureza econômico-fiscal, adotar medidas para racionalizar os procedimentos de inscrição e alteração cadastral dos contribuintes, analisar os relatórios de baixa de inscrição e encaminhá-los para publicação, propor, acompanhar e avaliar indicadores e metas das atividades desenvolvidas pelo Departamento, coordenar as atividades dos servidores vinculados, identificar as necessidades de treinamento dos servidores do Departamento, consolidar relatórios sobre as atividades desenvolvidas pelo Departamento, desenvolver outras atividades correlatas.
Ao Coordenador do Cadastro de Atividades Econômicas compete: Planejar, organizar e controlar as atividades de natureza econômico-fiscal, adotar medidas para racionalizar os procedimentos de inscrição e alteração cadastral dos contribuintes, analisar os relatórios de baixa de inscrição e encaminhá-los para publicação, propor, acompanhar e avaliar indicadores e metas das atividades desenvolvidas pelo Departamento, coordenar as atividades dos servidores vinculados, identificar as necessidades de treinamento dos servidores do Departamento, consolidar relatórios sobre as atividades desenvolvidas pelo Departamento, desenvolver outras atividades correlatas. Alteração feita pelo VII - Lei Ordinária nº 4002 de 28 de Junho de 2018.
Ao Diretor da Dívida Ativa e Contencioso Fiscal compete: I.inscrever débitos em dívida ativa e extrair as respectivas certidões; II.promover a cobrança amigável dos débitos inscritos; III.corrigir ou atualizar os valores dos débitos; IV.providenciar baixas de inscrições; V.informar ao Secretário da Fazenda, o montante da dívida ativa inscrita; VI.remeter ao Secretário da Fazenda os montantes para a cobrança judicial; e VII.atender e analisar processos de verificação de débitos pendentes com o Município; planejar e coordenar as ações inerentes à Diretoria da Dívida Ativa e Contencioso Fiscal para o atingimento de objetivos a partir de definição de metas; gerir a equipe de trabalho;
Ao Gerente do Contencioso Fiscal compete: Assistir o Diretor de Dívida Ativa e Contencioso Fiscal; desenvolver estudos, fazer projeções e adotar estratégias que visem otimizar e tornar mais eficientes e eficazes as ações do contencioso fiscal; acompanhar e avaliar indicadores e metas das atividades desenvolvidas pela gerência, emitir relatórios que permitam à Diretoria da Dívida Ativa e Contencioso Fiscal a tomada de decisões mais assertivas; desenvolver outras atividades correlatas.
Ao Diretor de Fiscalização e Arrecadação compete: Coordenar estudos visando à atualização e revisão da legislação tributária, preparar anteprojetos de leis ou projetos de decretos sobre matéria tributária; aprovar normas destinadas a facilitar e uniformizar a aplicação das práticas tributárias; aplicar e fazer aplicar leis e regulamentos relativos à administração tributária, orientando e fiscalizando a sua execução; promover o cadastramento, o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos e demais receitas municipais; supervisionar a emissão de certidões negativas de débitos fiscais e alvarás de licença para localização e funcionamento dos estabelecimentos, promovendo, mediante parecer conclusivo do Setor de Licenciamento e Fiscalização, a cassação da licença daqueles cuja atividade se revele contrária à legislação vigente; supervisionar os pedidos de parcelamento de débitos atrasados, segundo a legislação em vigor; fazer instruir os contribuintes sobre o cumprimento da legislação tributária, com o objetivo de evitar a sonegação, evasão ou fraude no pagamento dos tributos municipais; promover a articulação com órgãos fazendários do Estado e da União, com cartórios de registro de imóveis, com a junta comercial e outras entidades de direito público e privado visando interesses recíprocos com a Fazenda Municipal; conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação.
Ao Coordenador dos Sistemas de Arrecadação compete: Administrar os sistemas de arrecadação; Identificar, planejar e coordenar as manutenções corretivas e evolutivas dos sistemas de arrecadação; emitir relatórios referentes ao funcionamento e resultados dos sistemas de arrecadação; Realizar benchmark em outros entes da federação a fim de otimizar os sistemas de arrecadação;
Ao Diretor de Compras compete: Fomentar políticas e estabelecer diretrizes para otimização e racionalização da prática de compras sustentáveis; III.monitorar os procedimentos para aquisição de bens e serviços, processos de licitação e de contratação; dirigir os serviços de levantamento de preços a fim de orientar as compras mais vantajosas para a municipalidade;
Ao Diretor de Suprimentos compete: Fomentar políticas e estabelecer diretrizes para otimização e racionalização da prática de compras sustentáveis; III.monitorar os procedimentos para aquisição de bens e serviços, processos de licitação e de contratação; dirigir os serviços de levantamento de preços a fim de orientar as compras mais vantajosas para a municipalidade; Alteração feita pelo VII - Lei Ordinária nº 4002 de 28 de Junho de 2018.
Ao Coordenador de Compras compete: Dirigir todos os atos inerentes às compras de equipamentos, materiais e serviços do Município; supervisionar o processo de escolha e organização da compra dos materiais necessários à Administração Municipal; supervisionar a execução dos orçamentos de preços para fins de parâmetros nas licitações; assessorar, de forma regular, os servidores responsáveis pelo registro de todos os atos que integram a rotina de compras de materiais e contratação de serviços; cooperar, quando necessário, com a equipe de licitações, promovendo a integração das atividades, primando pelo princípio da economicidade, observado o interesse público e a conveniência administrativa; executar outras tarefas afins.
Ao Gerente da Junta de Julgamento em Primeira Instância compete: Coordenar a junta de primeira instância e os trabalhos por ela desenvolvidos, presidir as reuniões deliberativas e proferir voto ordinário, quando necessário, e o de qualidade, sendo este fundamentado; assinar resoluções; determinar as diligências solicitadas pelas turmas de julgamento; recorrer de ofício para o pleno; determinar a remessa de processo ao Secretário Municipal da Fazenda, quando necessário, quando por este avocado; fazer executar as tarefas administrativas do órgão; aprovar e fazer cumprir o regimento interno, além de julgar em primeira Instância administrativa, os processos relativos aos créditos tributários oriundos de penalidades impostas em decorrência de infrações, bem como os atos administrativos dele decorrentes.
Ao Assessor Executivo compete: Prestar, isolada ou conjuntamente com restante da equipe assessoramento ao Secretário na adoção de medidas que propiciem a harmonização das iniciativas das unidades da secretaria, assessorar na elaboração de mensagens e informações, executar suas atribuições também externamente quando houver necessidade, cumprindo-as sob a orientação pessoal do Secretário.
Ao Diretor de Desenvolvimento Econômico compete: Orientar, coordenar e controlar a execução da política de desenvolvimento da indústria e do comércio no Município; Promover a realização de tividades relacionadas com o desenvolvimento da indústria e do comércio; Delimitar e implantar áreas destinadas à instalação e exploração do comércio e da indústria, sem descaracterizar o meio ambiente; Orientar a localização e licenciar a instalação de unidades industriais, focos artesanais e comerciais, obedecidas as limitações e respeitando o interesse público; Promover, executar e divulgar eventos, seminários e fóruns; Firmar parcerias com associações e entidades afins visando o desenvolvimento da indústria e comércio; Fomentar ações de associativismo e cooperativismo no município e incentivar campanhas junto ao comércio; Fomentar o desenvolvimento da indústria e comércio; Coordenar e controlar a execução e implantação do distrito industrial; Elaborar, desenvolver e executar projetos que visem a obtenção de recursos;
Ao Diretor de Industria, Comercio e Serviços compete: Orientar, coordenar e controlar a execução da política de desenvolvimento da indústria e do comércio no Município; Promover a realização de tividades relacionadas com o desenvolvimento da indústria e do comércio; Delimitar e implantar áreas destinadas à instalação e exploração do comércio e da indústria, sem descaracterizar o meio ambiente; Orientar a localização e licenciar a instalação de unidades industriais, focos artesanais e comerciais, obedecidas as limitações e respeitando o interesse público; Promover, executar e divulgar eventos, seminários e fóruns; Firmar parcerias com associações e entidades afins visando o desenvolvimento da indústria e comércio; Fomentar ações de associativismo e cooperativismo no município e incentivar campanhas junto ao comércio; Fomentar o desenvolvimento da indústria e comércio; Coordenar e controlar a execução e implantação do distrito industrial; Elaborar, desenvolver e executar projetos que visem a obtenção de recursos; Alteração feita pelo VII - Lei Ordinária nº 4002 de 28 de Junho de 2018.
Ao Gerente de Atração de Recursos compete: Executar ações e projetos relacionados a atração de recursos e investimentos para o município e suas empresas, incluindo a participação em editais e programas de incentivos estaduais e federais.
Ao Gerente de Atração de Investimentos compete: Executar ações e projetos relacionados a atração de recursos e investimentos para o município e suas empresas, incluindo a participação em editais e programas de incentivos estaduais e federais. Alteração feita pelo VII - Lei Ordinária nº 4002 de 28 de Junho de 2018.
Ao Gerente do Banco do Povo compete: Gerenciar as ações e projetos relacionados ao Programa de Geração de Emprego e Renda do Estado de Goiás intermediando todas as demandas relacionadas ao Banco do Povo geradas na cidade de Jataí com a agência estadual.
Ao Gerente de Capacitação Empresarial compete: Gerenciar ações e projetos relacionados a capacitação dos empresários, funcionários e todo o ambiente empresarial da cidade através da organização de treinamentos e cursos e parcerias com outras instituições.
Ao Coordenador do Programa de Apoio ao Micro Empresário compete: Coordenar ações de fomento do empreendedorismo local por meio da elaboração e execução de projetos que apoiem diretamente aos microempresários, conduzindo-os ao formalismo e a melhores condições de sustentação dos mais diversos negócios.
Ao Coordenador de Curso Profissionalizante compete: Elaborar e coordenar cursos profissionalizantes a partir de definição de ementas e conteúdos programáticos que fomente a profissionalização do cidadão; Elaborar um plano de capacitação anual direcionado ao público em questão; Elaborar campanhas que fomentem a demanda por cursos profissionalizantes capazes de promover a profissionalização do cidadão jataiense; articular parcerias com instituições que forneçam cursos profissionalizantes de qualidade à população; organizar e controlar a demanda por cursos profissionalizantes, bem como estabelecer objetivos e metas que fomente o desenvolvimento econômico a partir de cursos profissionalizantes.
Ao Gerente do SINE compete:
Executar tarefas diárias de cadastramento, organização de informações sobre o mercado de trabalho, identificação de trabalhador por meio de CTPS- Carteira de Trabalho e Previdência Social, intermediação de mão de obra, qualificação profissional, fornecer subsídios ao sistema educacional e de formação de mão de obra para a elaboração de suas programações. Desenvolver atividade de Seguro desemprego, apoio a Geração de Emprego e Renda.
Ao Superintendente de Ciência, Tecnologia compete: Promover o desenvolvimento local e sustentável, por meio da popularização da ciência, tecnologia e inovação, favorecendo a inclusão social do cidadão em todo o município.
Realizar ações de Desenvolvimento Integral para manter aquecida a economia do município. Qualificar e fazer o município da tecnologia e da inovação, garantindo as perspectivas de futuro, geração de emprego, melhor distribuição de renda e qualidade de vida.
Ao Diretor de Projetos e Programas Científicos e Tecnológicos compete: Dirigir o departamento e atuar como centralizador/criador de novos programas envolvendo todos os órgãos do poder público com o objetivo de modernizar e fortalecer a gestão. Atuar também como incentivador de projetos intersecretarias.
Ao Gerente de Programas de Inclusão Digital compete: Elaborar e desenvolver políticas públicas de inclusão digital no município.
Ao Gerente de Integração com instituições de ensino e pesquisa compete:
Atuar como facilitador na integração entre o poder público e as instituições de pesquisa e ensino no município. Promover a discussão sobre o direcionamento do ensino e pesquisa municipal. Executar atividades constantes para promover a execução de cursos de extensão em parceria com IES. Provocar uma integração do Ensino Médio com IES com o objetivo de aumentar a concorrência nos vestibulares e conseguir distribuir melhor as vocações dos estudantes de acordo com o objetivo municipal.
Ao Diretor dos Programas de Parques Tecnológicos compete: Definir as políticas públicas municipais no âmbito de parques tecnológicos e distritos industriais tecnológicos.
Ao Gerente do Programa de Incubação de Empresas de Base Tecnológica compete: Gerenciar os Programas de Incubação de empresas de base tecnológica no município de Jataí.
Ao Diretor de Fomento à Economia Rural compete: Fiscalizar a saúde animal e botânica, cuidando da prevenção de doenças, do mapeamento e identificação e prevenção de doenças que acarretam prejuízos econômicos; apoiar o produtor rural, visando o incremento quantitativo e qualitativo da produção rural do Município, incentivando a modernização das técnicas de produção, bem como incentivar o surgimento de novas atividades econômicas; apoiar os produtores de hortifrutigranjeiros, de maneira a criar um cinturão verde ao redor do Município e no futuro construir uma central de abastecimento; elaborar e apoiar projetos de incentivo à Piscicultura, Suinocultura, Avicultura, Apicultura, incremento a pecuária leiteira e outras atividades afins.
Ao Coordenador de Fiscalização Zootécnica e Fitossanitária compete: Fiscalizar a saúde animal e botânica, cuidando da prevenção de doenças, do mapeamento e identificação e prevenção de doenças que acarretam prejuízos econômicos.
Ao Coordenador de Apoio ao Produtor Rural compete: Apoiar o produtor rural, visando o incremento quantitativo e qualitativo da produção rural do Município, incentivando a modernização das técnicas de produção.
Ao Coordenador de Equipe do Campo: Acompanhar a execução dos serviços realizados pela prefeitura na Zona Rural, elaborar relatórios informando a situação que se encontra os demais diversos órgãos; assessorar o secretário municipal.
Ao Diretor de Estradas Rurais compete: Cuidar da manutenção e conservação, além de projetar e executar a construção de estradas rurais municipais, usando técnicas modernas que dão maior durabilidade (Ex.: levantar e abaular o leito, compactar, cascalhar e construir bacias de drenagens).
Ao Coordenador de Manutenção de Estradas Rurais compete: Acompanhar e orientar o serviço de execução e manutenção das estradas rurais.
Ao Coordenador de Manutenção Móvel compete: Orientar e fazer prevenção e manutenção dos veículos e equipamentos.
Ao Coordenador de Obras no Campo compete: Coordenar e executar obras como pontes, bueiros e mata-burros.
Ao Diretor de Agricultura Familiar compete: Administrar as feiras livre de hortifrutigranjeiro, prestar assistência aos mini e pequenos produtores rurais do município no que tange às novas técnicas de cultura; disponibilização de maquinário agrícola; obtenção de recursos financeiros e obtenção de sementes e fertilizantes subsidiados e assessoramento na comercialização de seus produtos.
Ao Diretor de Inspeção Sanitária Municipal compete:
Realizar fiscalização e inspeção Sanitária para a industrialização e beneficiamento de bebidas e alimentos destinados ao consumo humano de origem animal e/ou vegetal, em conformidade com a Lei Federal nº 9.712 de 20/11/1998 e o Decreto Federal nº 5.741, de 30/03/2006, que instituiu o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA).
Ao Gerente de Piscicultura compete: Elaborar plano de fomento a piscicultura; Gerenciar as ações de piscicultura a fim de fomentar a produção de peixes na região; Realizar ações que fomentem e atraiam frigoríficos de peixes para a região.
Ao Assessor Executivo compete:
Prestar assessoramento ao Secretário nas rotinas do trabalho, recepção de usuários dos serviços da secretaria, preenchimento de formulários, atividades de estrutura e formação de arquivos de documentos, recebimento e organização de materiais, auxiliares em reuniões ou em desenvolvimento de projetos, atendimento telefônico, formação da agenda de atividades, digitação e elaboração de documentos, serviços auxiliares de controle financeiro, de estoques, atividades de compras de mercadorias e licitações, fornecimento de informações aos cidadãos, serviços de apoio ao departamento de pessoal como entrega de contra cheques, vales, formulários entre outras atividades.
Ao Assessor Executivo da Secretaria do Meio Ambiente e Urbanismo compete: Prestar assessoramento ao Secretário nas rotinas do trabalho, recepção de usuários dos serviços da secretaria, preenchimento de formulários, atividades de estrutura e formação de arquivos de documentos, recebimento e organização de materiais, auxiliares em reuniões ou em desenvolvimento de projetos, atendimento telefônico, formação da agenda de atividades, digitação e elaboração de documentos, serviços auxiliares de controle financeiro, de estoques, atividades de compras de mercadorias e licitações, fornecimento de informações aos cidadãos, serviços de apoio ao departamento de pessoal como entrega de contra cheques, vales, formulários entre outras atividades. Alteração feita pelo VII - Lei Ordinária nº 4002 de 28 de Junho de 2018.
Ao Assessor Executivo da Secretaria do Meio Ambiente compete: Prestar assessoramento ao Secretário nas rotinas do trabalho, recepção de usuários dos serviços da secretaria, preenchimento de formulários, atividades de estrutura e formação de arquivos de documentos, recebimento e organização de materiais, auxiliares em reuniões ou em desenvolvimento de projetos, atendimento telefônico, formação da agenda de atividades, digitação e elaboração de documentos, serviços auxiliares de controle financeiro, de estoques, atividades de compras de mercadorias e licitações, fornecimento de informações aos cidadãos, serviços de apoio ao departamento de pessoal como entrega de contra cheques, vales, formulários entre outras atividades. Alteração feita pelo Art. 28. - Lei Ordinária nº 4407 de 09 de Junho de 2022.
Ao Assessor Técnico compete: Realiza o levantamento e interpretação de dados ambientais, analisar e criar soluções para problemas ambientais nos segmentos públicos. Servir de suporte técnico para toda estrutura da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Ao Gerente de Gestão Ambiental e Pesquisa compete: Desenvolver uso de práticas e métodos administrativos para reduzir ao máximo o impacto ambiental das atividades econômicas nos recursos da natureza. Desenvolver e gerenciar projetos ambientais, parcerias com comunidade e órgãos públicos, empresas, e ongs, gerenciar juntamente com outros departamentos, praças, parques, jardins e arborização pública. Apoiar pesquisadores de entidades organizadas e não organizadas a desenvolver pesquisas relacionadas ao meio ambiente buscando alternativas e soluções para problemas encontrados. Acompanhar Unidades de conservação, organização de feiras e eventos ambientais.
Ao Coordenador de Pesquisa compete:
Realiza pesquisas ambientais em busca do conhecimento e descobertas de outros ecossistemas. Coleta e analisa os dados, avalia os resultados alcançados na pesquisa e apresenta relatórios para melhoria dos processos. Propõe técnicas e metodologias sustentáveis a serem aplicadas na gestão ambiental do município. Coordena e planeja estudos capazes de promover a adequação de ecossistemas que visem a melhoria da qualidade da população por meio da adequação ambiental. Cataloga, orienta, monitora e gerencia pesquisas, bem como parcerias com instituições de pesquisa capazes que otimizar ou aprofundar estudos científicos orientados ao meio ambiente;
Ao Coordenador do Jardim Botânico compete:
I. administrar e monitorar a utilização do Jardim Botânico; II.responsabilizar-se pela manutenção e conservação do projeto paisagístico do Jardim Botânico; III.fiscalizar a realização de eventos ocorridos no Jardim Botânico; e V.promover eventos de educação ambiental e lazer no Jardim Botânico.
Ao Gerente de Educação do Manejo e Proteção Ambiental compete: Buscar em suas ações, atividades e ideias que motivem o indivíduo e a sociedade a conhecer e adotar comportamentos de defesa e conservação do meio ambiente.
Ao Coordenador de Educação Ambiental compete: o desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente e suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos;o estímulo e fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social; o incentivo à participação comunitária, ativa, permanente e responsável, na preservação do equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania; o estímulo à cooperação entre as diversas áreas de planejamento do Município, com vistas à construção de uma sociedade ambientalmente equilibrada, fundada nos princípios da liberdade, igualdade, solidariedade, democracia, justiça social e sustentabilidade; o fortalecimento dos princípios de respeito aos povos tradicionais e comunidades locais e de solidariedade internacional como fundamentos para o futuro da humanidade; a garantia de democratização das informações ambientais;o fomento e o fortalecimento da integração com a ciência e as tecnologias menos poluentes; o fortalecimento da cidadania, autodeterminação dos povos e da solidariedade como fundamentos para o futuro da humanidade.
Ao Coordenador de Recuperação e Manejo Ambiental compete: Recuperar, conservar, e proteger unidades espaciais, estruturais e complexas, cujos elementos, atores e fatores, sejam bióticos, físicos ou sócio econômicos, manter relação de interdependência. Promover e desenvolver metodologia e práticas que concorrem para a preservação da qualidade do meio ambiente saudável, e que dependem da necessária compatibilidade com a cão de agentes sociais envolvidos e com a ordem político-institucional. Conseguir a elevação do nível da qualidade de vida humana, de forma harmoniosa, congregando de forma harmoniosa, a utilização de recursos disponíveis, administrativos, políticos, educativos, de pesquisa e de preservação.
Ao Gerente de Monitoramento, Fiscalização, Controle e Qualidade Ambiental compete:Coordenar atividades relacionadas com planejamento, organização, direção, execução, supervisão, orientação, assessoramento e controle de ações e programas de promoção da área ambiental, fiscalização, licenciamento e monitoramento de atividades econômicas de e impacto local em zona rural e urbana conforme estabelecidos pela Lei complementar Federal 140/2011.
Ao Coordenador de Fiscalização Ambiental compete: Fiscalizar na zona urbana, rural, distritos povoados; Prestar orientação aos estabelecimentos de atividades econômicas que exploram recursos naturais; Orientar às pessoas sujeitas às ações do Poder Público relacionadas com o Meio Ambiente; Monitorar a conservação área de proteção permanente e reserva legal; Fiscalizar desmatamentos, pesca, controle da fauna, licenciamento de extração mineral, sistemas de criadouros em geral;Emitir relatórios, laudos, termos, pareceres, lauto de infração; Realizar vistorias e blitz diurnas e noturnas; Atender solicitações do ministério público; Prestar orientação aos estabelecimentos econômicos geradoras de resíduos sólidos e aos ambulantes; Fiscalizar locais, equipamentos e instalações de triagem, armazenamento, reciclagem e incineração de resíduos sólidos; Fiscalizar obras reformas quanto ao gerenciamento de resíduos da construção civil; Fiscalizar transporte, acondicionamento, armazenamento, tratamento e a destinação final de resíduos de qualquer natureza; Fiscalizar porte de documentos de transporte de resíduos; Fiscalizar entrega voluntária de resíduos nos Ecopontos; Participar de ações coordenadas pelo Corpo de Bombeiros, Secretaria de Obras e da Saúde; Reportar ao Ministério Público ações desenvolvidas pelos fiscais de meio ambiente;
Ao Coordenador do Licenciamento Ambiental compete:
Desenvolver atividades relacionadas ao licenciamento ambiental; Emitir parecer técnico e Laudo conclusivo quanto ao licenciamento de obras e atividades consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente, analisando os pedidos de licenciamento ambiental e emitindo a licença quando favorável, analisar pedidos de dispensa de licenciamento ambiental, realizar vistorias técnicas em zona urbana e rural e atender ao público e orientar sobre os procedimentos relativos ao licenciamento ambiental; desempenhar outras atividades afins ao cargo.
Ao Coordenador de Estudos e Programa de Proteção à Fauna e Flora compete: Receber, registrar, avaliar, manejar (captura, alojamento, água e alimentação) e encaminhar os animais silvestres para órgão competente: Acompanhar e monitorar denúncias de maus tratos a animais domésticos Emitir laudos e pareceres; Estabelecer metas e programas para preservação e recuperação da flora; Executa programas de Educação Ambiental com enfoque na proteção da flora e fauna bem como na proteção e controle dos animais domésticos; Controlar o estoque de materiais para manejo de animais domésticos e fauna silvestre.
Ao Diretor de Serviços Urbanos compete: Tem como função de elaborar, coordenar e executar planos e ações de conservação, manutenção e fiscalização de vias vicinais e de vias públicas. Realiza a manutenção de prédios e construções municipais. Liderar equipes sob suas responsabilidade; Nortear políticas públicas e educativas que visem colaborar com um urbanismo mais eficiente;
I.coordenar e fiscalizar os serviços urbanos realizados pela Secretaria e/ou por empresas Concessionárias e prestadoras de serviços, de acordo com o previsto nos contratos sob responsabilidade desta Secretaria; II.analisar os relatórios de prestações de contas físico e financeiro apresentados pelas empresas Concessionárias e prestadoras de serviços; III.avaliar as demandas do Município, adequações e melhorias dos serviços urbanos prestados e encaminhar para as empresas; IV.promover a melhoria contínua dos serviços urbanos de limpeza pública, transporte público, controle, preservação e recuperação ambiental no Município; V.administrar os contratos e convênios de prestação de serviços desta Secretaria; VI.apoiar a Secretaria no processo de captação de recursos de acordo com as orientações do Escritório de Projetos da Secretaria Municipal de Planejamento; VII.coordenar, integrar e monitorar a execução dos programas, projetos e atividades desenvolvidas pelos Órgãos sob sua subordinação; e VIII.participar da elaboração da proposta de Orçamento e acompanhar a execução Orçamentária referente ao Departamento.
Ao Coordenador de Serviços Gerais compete: Manter a limpeza em áreas públicas, retirada de entulhos, limpeza de canaletas, pequenos reparos em meio fio, em praças, parques, jardins e prédios públicos e manutenções diversas.
Ao Coordenador de Roçagens e Capinas compete: Planejar e coordenar as ações de roçagens e capinas em áreas públicas, estabelecendo cronogramas de escalas de equipes para atender a todo universo municipal, garantindo a entrega de serviços em conformidade com o planejamento paisagístico e de urbanismo municipal.
Ao Gerente de Varrição compete: Gerenciar a varrição, na área que compete a Prefeitura e fiscalização na área terceirizada.
Ao Coordenador Setorial de Varrição compete: Coordenar a varrição na área que compete a Prefeitura e fiscalização na área terceirizada. Assessorar o Gerente de Varrição em suas competências.
Ao Gerente de Iluminação Pública compete: Gerenciar as atividades de manutenção, monitoramento e ampliação dos serviços de Iluminação Pública e em prédios públicos.
Ao Gerente de Gestão de Resíduos Sólidos compete: Buscar alternativas/soluções para os resíduos sólidos gerados no Município de Jataí, levando em consideração os aspectos ambientais, sociais, políticos, econômicos, a eficiência e a sustentabilidade.
Ao Gerente de Gestão de Resíduos Sólidos compete: Buscar alternativas/soluções para os resíduos sólidos gerados no Município de Jataí, levando em consideração os aspectos ambientais, sociais, políticos, econômicos, a eficiência e a sustentabilidade. Alteração feita pelo § 2º - Lei Ordinária nº 4407 de 09 de Junho de 2022.
Ao Coordenador do Aterro Sanitário compete:
Planejar e coordenar as ações realizadas no aterro sanitário em consonância com o Plano Municipal do Meio Ambiente ou leis ambientais; II.estabelecer processos de trabalho, controles de acesso, ações que preconizem segurança aos indivíduos que frequentam o aterro sanitário; III.elaborar relatórios de prestação de contas que subsidie ao Secretário do Meio Ambiente e seus assessores diretos à tomada de decisões quanto ao aterro sanitário.
Ao Coordenador do Aterro Sanitário compete:
Planejar e coordenar as ações realizadas no aterro sanitário em consonância com o Plano Municipal do Meio Ambiente ou leis ambientais; II.estabelecer processos de trabalho, controles de acesso, ações que preconizem segurança aos indivíduos que frequentam o aterro sanitário; III.elaborar relatórios de prestação de contas que subsidie ao Secretário do Meio Ambiente e seus assessores diretos à tomada de decisões quanto ao aterro sanitário. Alteração feita pelo § 2º - Lei Ordinária nº 4407 de 09 de Junho de 2022.
Ao Coordenador da Coleta e Destinação de Resíduos Diversos compete: Buscar, implantar e gerenciar alternativas para coleta, armazenamento/acondicionamento e meios de tratamento ou disposição finais ambientalmente adequados de resíduos diversos, tais como: pneus, pilhas, lâmpadas, baterias, latas de tintas, eletroeletrônicos e etc.
Ao Gerente da Coleta e Destinação de Resíduos compete: Buscar, implantar e gerenciar alternativas para coleta, armazenamento/acondicionamento e meios de tratamento ou disposição finais ambientalmente adequados de resíduos diversos, tais como: pneus, pilhas, lâmpadas, baterias, latas de tintas, eletroeletrônicos e etc. Alteração feita pelo VII - Lei Ordinária nº 4002 de 28 de Junho de 2018.
I.planejar e coordenar a elaboração de projetos que visem desenvolver ações de paisagismo e urbanismo para o município; planejar e monitorar o orçamento, bem como os gastos financeiros conforme preconiza a Lei Orçamentária Anual; III.coordenar as equipes que trabalham nas frentes de manutenção de parques e jardins, no sentido de criar escalas e cronogramas que permitam atender toda a demanda municipal; IV. Fomentar e coordenar estudos que viabilizem otimizar a gestão dos parques e jardins municipais.
Ao Gerente de Manutenção de Praças e Jardins compete:
I.monitorar os serviços prestados de remodelação dos parques e jardins Municipais, bem como a elaboração e implantação de projetos paisagísticos; IV.participar de campanhas de educação ambiental promovidas pelo Departamento; e V.analisar e emitir parecer aos pedidos de poda e supressão de árvores no Município, segundo legislação Municipal específica;
Ao Coordenador do Viveiro de Mudas compete:
I.coordenar as atividades realizadas no viveiro Municipal; II.planejar e coordenar a distribuição de mudas para os munícipes; III. planejar as demandas do viveiro em conformidade com as políticas de paisagismo e urbanismo municipal;
Ao Coordenador do Viveiro de Mudas compete:
I.coordenar as atividades realizadas no viveiro Municipal; II.planejar e coordenar a distribuição de mudas para os munícipes; III. planejar as demandas do viveiro em conformidade com as políticas de paisagismo e urbanismo municipal; Alteração feita pelo § 1º - Lei Ordinária nº 4407 de 09 de Junho de 2022.
Ao Gerente do Memorial de Luto e Cemitérios compete:
I.administrar o Memorial de Luto e os Cemitérios Municipais; II.manter atualizados os registros sobre os sepultamentos realizados; III.acompanhar os serviços prestados de exumações, inumações, transladações, observada a legislação própria; e IV.preparar guias de sepultamento e cobrar valor das taxas devidas.
Ao Encarregado de Manutenção de Cemitérios compete:
Gerenciar os cemitérios municipais na coordenação de vendas de carneiras, locação, manutenção e limpeza dos memoriais e cemitérios. Ao Encarregado de Manutenção de Cemitérios compete;Coordenar e orientar as ações e processos de trabalho que visem otimizar a manutenção dos cemitérios de forma manter um ambiente agradável aos visitantes, bem como estabelecer a organização e o registro dos eventos ocorridos de forma diária.
Ao Assessor Executivo compete:
Assessorar o Secretário nos mais diversos assuntos, sejam jurídicos, sejam administrativos e operacionais, atendimento ao cidadão e outros atores que por ventura queira despachar com o Secretário, a fim de dirimir de dar mais fluidez e desburocratizar os mais diversos aspectos inerentes à Secretaria de Saúde.
Ao Superintendente da Guarda Civil Municipal compete:
Auxiliar o Secretário de Segurança Pública e Defesa Social nos assuntos inerentes a Guarda Civil Municipal; Coordenar e orientar a elaboração do planejamento estratégico e tático da Guarda Municipal; Supervisionar as ações da Guarda Municipal a fim de atingir objetivos estratégicos com base em metas e indicadores de resultados; Representar a Guarda Municipal nas parcerias com instituições municipais e dos demais entes da federação; Articular parcerias com demais entidades como a Polícia Militar, Civil, Federal, entidades de classe, organizações da sociedade civil e outros; Prestar contas e responder pelas as ações da Guarda Municipal de Jataí; e demais atividades correlatas;
Ao Diretor do Gabinete de Gestão Integrada compete: I - Assessorar o Secretário Municipal da Secretaria na gestão das atividades relacionadas com Política de Segurança; II.acompanhar e avaliar a exequibilidade de planos, programas, projetos e ações desenvolvidos pela secretaria; III.planejar e coordenador planos e ações integradas com as demais forças de segurança pública, bem como com a sociedade civil organizada no sentido de buscar soluções de segurança pública que seja eficazes e capazes de atender as expectativas da sociedade; articular junto a outros entes da federação, ações colaborativas que ampliem o escopo de atuação da segurança pública; elaborar relatórios e instrumentos de prestação de contas que demonstrem os resultados das ações integradas de segurança pública.
Ao Gerente de Estatística compete:
I – coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas; II – direcionar ações para melhorar o trânsito, em observância ao CTB, resoluções do DENATRAN, CETRAN e SMT;III - Desenvolver atividades de planejamento, estudos, análises, projetos, pareceres, levantamentos e controle estatístico; IV - Elaborar e testar métodos matemáticos e sistemas de amostragem; V - Analisar e processar dados; VI - Elaboração de indicadores e metas; VII - Planejar e desenvolver pesquisas relacionadas às Atividades da SMT, com o fito de melhorar os processos de trabalho; VIII - Atualização periódica do Sistema de Estatística da Superintendência; IX - Elaboração de Boletim Estatístico; X - Elaboração de relatórios com análise dos dados estatísticos, tais como: indicadores, projeções de desempenho, cumprimento de Metas estabelecidas pelo Superintendente; XI - Elaborar outros relatórios determinados pelo superiormente.
Ao Gerente de Estatística do Trânsito compete: I – coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas; II – direcionar ações para melhorar o trânsito, em observância ao CTB, resoluções do DENATRAN, CETRAN e SMT;III - Desenvolver atividades de planejamento, estudos, análises, projetos, pareceres, levantamentos e controle estatístico; IV - Elaborar e testar métodos matemáticos e sistemas de amostragem; V - Analisar e processar dados; VI - Elaboração de indicadores e metas; VII - Planejar e desenvolver pesquisas relacionadas às Atividades da SMT, com o fito de melhorar os processos de trabalho; VIII - Atualização periódica do Sistema de Estatística da Superintendência; IX - Elaboração de Boletim Estatístico; X - Elaboração de relatórios com análise dos dados estatísticos, tais como: indicadores, projeções de desempenho, cumprimento de Metas estabelecidas pelo Superintendente; XI - Elaborar outros relatórios determinados pelo superiormente. Alteração feita pelo VII - Lei Ordinária nº 4002 de 28 de Junho de 2018.
Ao Gerente de Vídeo Monitoramento compete:
Definir processos de vídeo monitoramento e gerenciar a equipe de vídeo monitoramento a fim de proporcionar mais inteligência e dinamismo nas iniciativas de combate a violência e às leis de trânsito; elaborar e entregar relatórios de prestação de contas à Secretaria de Segurança Pública; definir plano de expansão e manutenção de toda a rede de vídeo monitoramento; administrar as câmeras de vídeo monitoramento a fim de garantir o funcionamento de toda a rede em sua plenitude;
Ao Diretor da Defesa Social da Criança e do Adolescente compete:
I.Definir as diretrizes da Defesa Social da Criança e do Adolescente do município de Jataí, em consonâncias com as intenções da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social; II. Coordenar ações de defesa social da criança e do adolescente em consonância com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, estabelecer objetivos, metas e indicares capazes de fornecer o acompanhamento dos resultados alcançados nas ações da Defesa Social da Criança e do Adolescente; Prestar contas junto ao Secretário de Segurança Pública e Defesa Social quanto as ações implementadas a resultados alcançados; Articular ações integradas com outras instituições e com a própria sociedade organização a fim de atingir objetivos préestabelecidos; promover ações educativas para este fim; elaborar projetos de captação de recursos que possam otimizar e potencializar as ações da Defesa Social com foco na Criança e no Adolescente;
I.planejar, implementar, coordenar e monitorar programas de educação para a cidadania, antidrogas, dentre outros; II.promover seminários, fóruns e debates sobre temáticas relacionados à Segurança Pública; III.elaborar executar e monitorar projetos educativos; e IV.promover treinamento e cursos profissionalizantes a crianças e adolescentes, especialmente aos que se encontram em situação de vulnerabilidade, a fim de que possam desenvolver competências e habilidades que lhe permitam ingressar no mercado de trabalho com maior rapidez e criando uma melhor perspectiva social.
Ao Gerente de Assistência Psicológica e Social compete: I.planejar e coordenar o desenvolvimento de ações que proporcionem à criança e adolescente, especialmente em situação de vulnerabilidade, assistência psicológica e social por meio de métodos que possam buscar a ressocialização e a superação de traumas psicossociais; articular parcerias com instituições que possam proporcionar assistência psicológica e social a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade; elaborar relatórios de prestação de contas que demonstrem qualitativa e quantitativamente os resultados alcançados; promover estudos e benchmark com outros organismos especializados em ações de assistência psicológica e social que garantam maior eficácia das ações municipais neste âmbito de atuação.
Ao Superintendente Municipal de Trânsito compete:
I - exercer a direção geral, orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos do órgão e unidades que lhe são diretamente subordinadas; II - exercer a supervisão técnica e normativa sobre os assuntos de competência da Superintendência, ainda que a sua execução esteja delegada a outra unidade do órgão; III - coordenar o levantamento e a avaliação dos problemas públicos a cargo de sua Superintendência e apresentar soluções no âmbito do planejamento governamental; IV - encaminhar à Secretaria de Administração e Secretaria da Fazenda, na época própria, a proposta orçamentária da Superintendência para o ano seguinte; V - preparar, anualmente, relatório de execução do orçamento do que diz respeito a sua Superintendência, para prestação de contas e avaliação do plano de Ação Governamental; VI – proferir despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao Prefeito e despachos decisórios naqueles de sua competência; VII – aprovar escala de férias dos servidores da Superintendência; VIII – autorizar o pagamento de gratificação a servidores pela prestação de serviços extraordinários, nos termos da legislação em vigor; IX – solicitar ao Prefeito Municipal a contratação de servidores para a Superintendência, nos termos da legislação em vigor; X – elogiar servidores, aplicar penas disciplinares e propor a aplicação daquelas que excedam sua competência; XI – determinar a realização de sindicâncias para apuração de irregularidades, bem como solicitar ao Prefeito a instauração de inquéritos administrativos, quando for o caso; XII – zelar pelo cumprimento do presente Regimento e dar instruções para a execução dos serviços; XIII – encaminhar para a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), no prazo legal, julgamento, todos os processos de recursos impetrados pelos infratores; XIV – fornecer apoio técnico, administrativo e financeiro para a JARI, conforme determina a legislação (resolução nº 233 do CONTRAN); XV – solicitar e autorizar o treinamento dos servidores em nível de chefia e de execução; XVI – estudar os processos pertinentes, dar parecer autorizando ou negando as permissões dos serviços de táxi; moto-entrega; transporte coletivo fretamento, escolar, turismo e experimental; transporte de cargas, de competência do município, bem como promover o registro dos veículos de escolta, reboque (guincho) e coletor de entulhos; XVII – assessorar o Prefeito na formulação de políticas a serem adotadas pelo Município na área de Trânsito e Transportes Públicos de Passageiros e Cargas; XVIII – cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições; XIX – promover a organização do sistema de trânsito e tráfego urbano, em consonância com os órgãos competentes do Estado e da União; XX – promover e supervisionar a realização de estudos e pesquisas sobre o transporte de passageiros por ônibus, táxi e moto taxi, objetivando alcançar o dimensionamento ideal do sistema; XXI – promover e supervisionar a realização de estudos e pesquisas visando a elaboração de projetos e engenharia de tráfego e de campo, identificando a possíveis fontes de financiamento para sua realização; XXII – propor, em colaboração com a Secretaria Municipal de Obras e Planejamento Urbano, diretrizes gerais referentes à estrutura viária; XXIII – planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e segurança de ciclistas; XXIV – planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes; XXV – propor, após análise da planilha de custos, o valor da tarifa do transporte coletivo de passageiros, táxi, Mototaxi e do transporte remunerado de mercadorias moto-entrega; XXVII – coordenar, programas e executar a política de transporte público no Município;XXVII – complementar, através de Portaria, as normas regulamentares para permissão dos serviços de transporte público de passageiros e cargas, no âmbito do município; XXVIII – detalhar operacionalmente através de Portaria, o sistema de transporte público regular de passageiros no Município, fixando itinerários, freqüência, horários, locais e tempos de parada e critérios para atendimentos especiais; XXIX – estabelecer os esquemas operacionais para o serviço de táxi, mototáxi, moto-entrega, definindo custos, equipamentos e locais dos pontos de estacionamento; XXX – celebrar convênios com órgãos Estaduais e Federais, para efetiva integração do Município ao Sistema Nacional de Trânsito; XXXI – analisar e decidir sobre a implementação de planos e projetos referentes a loteamentos, conjuntos habitacionais, qualquer tipo de equipamento urbano, construção ou eventos, que possam vir a influenciar a fluidez do trânsito e o sistema de transporte urbano; XXXII – articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob a coordenação do Conselho Estadual de Trânsito no Estado, sob a coordenação do Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN;XXXIII – autorizar a prestação de serviços de capacitação técnica, assessoria e monitoramento das atividades relativas ao trânsito e transportes, a outros órgãos ou municípios, durante o prazo a ser estabelecido entre partes, com ressarcimento dos custos apropriados;XXXIV – conceder autorização para condução de veículos de propulsão humana e de tração animal;XXXV – assegurar para que as pessoas portadoras de deficiências tenham segurança e conforto nos seus deslocamentos; XXXVI – assinar todos os documentos oficiais da Superintendência Municipal de Trânsito;XXXVII – praticar os atos de administração em geral e representar a Superintendência Municipal de Trânsito, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele; XXXVIII – promover a integração da Superintendência aos outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à uniformização do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra Unidade da Federação; XXXIX – promover o bom relacionamento com as autoridades da Polícia Militar e dos demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito.
Ao Gerente Geral de Trânsito compete:
I – executar as atividades de auxílio direto ao Superintendente;II – as atividades relativas a expediente, protocolo e arquivos;III - promover registro e controle dos prazos dos processos em andamento; IV - promover a remessa à Divisão de Documentos e Arquivo de todos os papéis devidamente ultimados, bem como requisitar aqueles que interessam ao órgão de imediato.V - promover a recepção das pessoas que procurarem o Superintendente, quando da ausência deste;VI - preparar expedientes a serem assinados e despachados pelo Superintendente; VII - redigir a correspondência oficial do Superintendente e promover os serviços de digitação; VIII - manter coletânea de leis e decretos de interesse da Superintendência; IX- dar o andamento devido aos despachos e decisões do Superintendente, tomando as providências necessárias para o fiel cumprimento da ordem emanada; X – executar outras atribuições afins.
Ao Assessor Executivo da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social compete: I – executar as atividades de auxílio direto ao Superintendente;II – as atividades relativas a expediente, protocolo e arquivos;III - promover registro e controle dos prazos dos processos em andamento; IV - promover a remessa à Divisão de Documentos e Arquivo de todos os papéis devidamente ultimados, bem como requisitar aqueles que interessam ao órgão de imediato.V - promover a recepção das pessoas que procurarem o Superintendente, quando da ausência deste;VI - preparar expedientes a serem assinados e despachados pelo Superintendente; VII - redigir a correspondência oficial do Superintendente e promover os serviços de digitação; VIII - manter coletânea de leis e decretos de interesse da Superintendência; IX- dar o andamento devido aos despachos e decisões do Superintendente, tomando as providências necessárias para o fiel cumprimento da ordem emanada; X – executar outras atribuições afins. Alteração feita pelo VII - Lei Ordinária nº 4002 de 28 de Junho de 2018.
Ao Gerente de Planejamento de Trânsito compete:
I – quanto às atividades de auxílio direto ao Superintendente:
a) acompanhar o noticiário de imprensa nos meios de comunicação (rádios, televisão, jornais e revistas redes sociais etc), que sejam de interesse da Superintendência, mantendo arquivos organizado para consulta;b) manter registro de atividades da Superintendência para fornecer os elementos necessários à elaboração de relatórios administrativos e financeiros.II – quanto às atividades de administração de pessoal:a) promover a preparação dos expedientes relativos aos servidores lotados na Superintendência, de acordo com as instruções da Secretaria Municipal de Administração; b) promover o controle do ponto dos servidores e enviá-los à Secretaria de Administração; c) providenciar a elaboração de escala anual de férias dos servidores da Superintendência, submetendo-a ao Superintendente; d) tomar conhecimento da agenda do Superintendente para fins de informação em geral; III – quanto às atividades de administração de materiais e bens patrimoniais: a) promover junto à Secretaria da Fazenda e Secção de Compras do Município aprovação das requisições e o abastecimento de material para as unidades da Superintendência; b) coligir dados que permitam o estabelecimento de previsões de consumo; c) solicitar os consertos e reparos que se fizerem necessários às instalações, veículos e equipamentos da Superintendência; d) controlar o material permanente da Fazenda Municipal distribuído à SMT e sob a responsabilidade do Superintendente, inspecionando-os, trimestralmente, emitindo relatório da situação ao mesmo; e) controlar o material destinado ao expediente da SMT, apresentando mensalmente planilhas demonstrativas de consumo; IV – quanto às atividades de administração financeira: a) promover os registros e controles financeiros inerentes às atividades de fiscalização e das autuações que resultarem em multas; b) manter os documentos necessários para registros contábeis em ordem e prestar contas para efeitos de lançamentos e conferências aos órgãos competentes da Administração Pública; c) desenvolver as atividades de registros, controle, lançamentos, avaliação e arquivos segundo orientação da Secretaria de Administração e Secretaria da Fazenda. V – quanto a outras atividades: a) controlar a utilização dos veículos e demais viaturas a Serviço da Superintendência, segundo as normas baixadas pelo Superintendente de Trânsito e pela Secretaria de Administração; b) desenvolver, em conjunto com a Secretaria da Fazenda e Secretaria de Administração, a racionalização de rotinas para o aperfeiçoamento dos métodos de trabalho da Superintendência; c) exercer a supervisão técnica e administrativa das atividades elaboradas e executadas pelos demais departamentos; d) coordenar estudos, coleta de dados e pesquisas para instruir os programas educacionais e eventos a cargo da Superintendência; e) coordenar e orientar os projetos engenharia de tráfego e de campo; f) supervisionar a operação de trânsito e tráfego das áreas urbanas e vias municipais; g) elaborar e propor normas de trânsito para operação e controle de estacionamento rotativo pago; h) propor modificações de trânsito nas áreas urbanas; i) manter o público informado sobre alterações a serem feitas no trânsito; j) executar outras atribuições afins.
Ao Gerente de Fiscalização compete:
I – coordenar todas as operações de fiscalização de trânsito e tráfego no âmbito do município; II – estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;III – fazer escala de trabalho dos agentes e fiscais de trânsito e transportes; IV – emitir as ordens de serviços aos agentes e fiscais da unidade; V – compor equipes de orientadores, treiná-las e movimentá-las em função do bom andamento dos trabalhos conferidos ao departamento; VI – orientar e fiscalizar o desempenho individual dos servidores lotados no departamento; VII – coordenar a fiscalização das atividades da permissão de serviços de transporte público de passageiros e entrega de mercadorias; VIII – coordenar a fiscalização das atividades dos Coletores de Entulhos, especialmente quanto ao regulamento do estacionamento do container na via pública e da arrecadação devida em virtude de eventual apreensão; IX – propor e instruir os processos de reclamações contra atos praticados pelos agentes e fiscais de trânsito e transportes e submetê-los ao julgamento do Superintendente; X – comandar as operações de fiscalização dos veículos e condutores de transportes permitidos ou autorizados pelo município; XI – coordenar e fiscalizar as atividades de videomonitoramento; XII – executar outras atribuições afins.
Ao Gerente de Fiscalização do Trânsito compete: I – coordenar todas as operações de fiscalização de trânsito e tráfego no âmbito do município; II – estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;III – fazer escala de trabalho dos agentes e fiscais de trânsito e transportes; IV – emitir as ordens de serviços aos agentes e fiscais da unidade; V – compor equipes de orientadores, treiná-las e movimentá-las em função do bom andamento dos trabalhos conferidos ao departamento; VI – orientar e fiscalizar o desempenho individual dos servidores lotados no departamento; VII – coordenar a fiscalização das atividades da permissão de serviços de transporte público de passageiros e entrega de mercadorias; VIII – coordenar a fiscalização das atividades dos Coletores de Entulhos, especialmente quanto ao regulamento do estacionamento do container na via pública e da arrecadação devida em virtude de eventual apreensão; IX – propor e instruir os processos de reclamações contra atos praticados pelos agentes e fiscais de trânsito e transportes e submetê-los ao julgamento do Superintendente; X – comandar as operações de fiscalização dos veículos e condutores de transportes permitidos ou autorizados pelo município; XI – coordenar e fiscalizar as atividades de videomonitoramento; XII – executar outras atribuições afins. Alteração feita pelo VII - Lei Ordinária nº 4002 de 28 de Junho de 2018.
Ao Coordenador de Sinalização do Trânsito compete:
I – coordenar as atividades de implantação de sinalização de trânsito, trafego e estacionamento nas vias públicas urbanas e estradas municipais; II – comandar as equipes encarregadas de executar o plano de sinalização de trânsito, tráfego e do estacionamento rotativo pago nas vias públicas; III – implantar, manter e operar o sistema de sinalização horizontal e vertical, os dispositivos e os equipamentos de controle viário; IV – providenciar a fabricação dos artefatos de sinalização, bem como sua manutenção, conservação e reposição; V – solicitar a aquisição de todo material necessário à realização dos trabalhos de sinalização do trânsito; VI – orientar as perícias técnicas sobre as sinalizações realizadas nas vias e sobre os produtos utilizados na sinalização; VII – assinar os laudos técnicos e certidões expedidos pelo departamento de sinalização de trânsito; VIII – supervisionar e coordenar a implantação de todos os projetos de sinalização de trânsito; IX – assessorar a Superintendência nas tarefas de demarcação e regulamentação de uso das áreas e vias públicas; X – executar outras atribuições afins.
Ao Coordenador de Cadastro, Registro e Vistoria compete:
I – cadastrar toda a operação dos sistemas de transporte públicos de passageiros por ônibus, táxi, mototaxi, bem como o transporte remunerado de mercadorias – moto-entrega; II – cadastrar e vistoriar os veículos de escolta, reboque (guincho), coletores de entulho, transporte de valores e demais veículos de aluguel utilizados de passageiros e promover as medidas corretivas; III – receber as reclamações dos usuários a respeito dos transportes públicos de passageiros e promover as medidas corretivas; IV – promover estudos e pesquisas para o cálculo e determinação das tarifas de ônibus, táxi e mototaxi; V – promover a realização de vistorias periódicas na frota de transportes públicos de passageiros, e a regulamentação específica de cada área; VI – participar da organização de um sistema de informações que permita avaliar permanentemente os sistemas de transporte e de circulação; VII – coletar dados e informações para orientar os projetos de fiscalização de transportes públicos e tráfego; VIII – registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de propulsão humana e de tração animal; IX - controlar, coordenar e executar o processamento das autuações por infrações de trânsito e normas complementares, praticadas na condução de ciclomotores, veículos de propulsão humana e de tração animal; X – confeccionar autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal; XI – vistoriar veículos que necessitam de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos; XII – executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições que venha, direta e indiretamente, contribuir para a melhoria do nível de serviços a seu cargo; XIII – promover o recebimento e análise das planilhas sobre operação das empresas de transportes públicos de passageiros; XIV – elaborar estudos, executar a política e os valores tarifários para cada modalidade de transporte público de passageiros; XV – manter atualizado o cadastro das pessoas físicas e jurídicas que a superintendência deva fiscalizar; XVI – preparar e interpretar subsídios para efetuar cálculo de tarifas; XVII – estudar a viabilidade de implantação de novas linha de ônibus; XVIII – estudar a viabilidade de implantação de novas vagas de táxi e mototaxi; XIX – coordenar a elaboração dos relatórios sobre o desempenho do trânsito e tráfego; XX – coordenar grupos de pesquisa na área de transportes públicos de passageiros; XXI – controlar e coordenar a execução de serviços relativos ao Sistema Municipal de Passes; XXII – administrar a execução do regulamento e das normas sobre transporte público de passageiros no Município; XXIII – realizar diretamente ou através de terceiros contratados ou convenentes, estudos, pesquisas e trabalhos técnicos requeridos à administração do transporte público de passageiros, e ao aprimoramento técnico e gerencial das empresas operadoras no Município; XXIV – manter sistemas informatizados, capazes de coletar, processar, analisar e fornecer dados e informações referentes ao Sistema de Transporte Público de Passageiros, em seus aspectos cadastrais, operacionais e econômicos; XXV – confeccionar autorização para uso especial de vagas de estacionamento destinadas a idosos e portadores de necessidades especiais; XXVI – executar outras atribuições afins.
Ao Coordenador de Recursos e Infrações compete:
I – coordenar a confecção de todos os blocos de Auto de Infração de Trânsito (AIT), de conformidade com a numeração e modelo fornecidos pelo Sistema Nacional de Trânsito; II – coordenar a confecção de todos os blocos de Auto de Infrações e Trânsito para autuação dos veículos ciclomotores, conforme as irregularidades previstas do Regulamento Municipal e no Código de Trânsito Brasileiro; III – coordenar a confecção de todos os blocos de auto de Infrações para as autuações com base nos Regulamentos Municipais dos Transportes Públicos de Passageiros e de Cargas, e dos demais regulamentos de atividades que o Município deva fiscalizar através da Superintendência Municipal de Trânsito; IV – mandar cadastrar no sistema as folhas dos Autos de Infrações de Trânsito, bem como os Policiais Militares em Fiscalização de Trânsito e os Fiscais de Trânsito e Transportes I e II, responsáveis pela autuação das infrações; V – promover a distribuição dos blocos de AIT aos Policiais e Fiscais de Trânsito e Transportes, conferir as folhas por ocasião da devolução, fazendo a devida prestação de contas; VI – mandar cadastrar no sistema todos os Autos de Infrações de Trânsito determinados pelo Superintendente de Trânsito, para que emitam as devidas Notificações de Autuação de Infrações de Trânsito (NAIT) para análise da Comissão de Defesa Prévia; VII – coordenar e conferir a emissão e entrega da Notificação de aplicação de Penalidade (NAP), quando então o Auto de Infração se transforma em Multa de Trânsito, passível de apresentação de Recurso na JARI; VIII – orientar e auxiliar a Comissão de Defesa Prévia para o bom desempenho de seus trabalhos; IX – dar todo o apoio técnico e administrativo à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) para seu pleno funcionamento, de conformidade com o disposto na resolução 357/10 do CONTRAN; X – garantir o pleno direito de defesa do cidadão, previsto no Código de Trânsito Brasileiro; XI – encaminhar à JARI, em tempo hábil, todos os processos de recursos impetrados pelos infratores contra a imposição de multas impostas pela Superintendência Municipal de Trânsito; XII – executar outras atribuições afins.
Ao Coordenador de Educação de Trânsito compete:
I – elaborar o plano de educação de trânsito de acordo com as diretrizes do Governo Municipal; II – detalhar os programas pertinentes dirigindo-os ao povo, às empresas de transportes públicos e aos motoristas em geral; III – coordenar campanhas, cursos e eventos de Educação de Trânsito em colaboração com a Secretaria de Educação e outros órgãos públicos ou privados; IV – preparar material didático adequado à execução dos programas de educação e treinamento no trânsito; V – difundir as normas municipais sobre trânsito e transportes públicos e mobilizar os usuários para colaborar com a fiscalização; VI – coordenar em conjunto com os órgãos Federais e Estaduais os trabalhos de divulgação da campanha educativa na Semana Nacional do Trânsito; VII – promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN; VIII – executar outras atribuições afins.
Ao Coordenador de Educação de Trânsito e Comunicação compete: I – elaborar o plano de educação de trânsito de acordo com as diretrizes do Governo Municipal; II – detalhar os programas pertinentes dirigindo-os ao povo, às empresas de transportes públicos e aos motoristas em geral; III – coordenar campanhas, cursos e eventos de Educação de Trânsito em colaboração com a Secretaria de Educação e outros órgãos públicos ou privados; IV – preparar material didático adequado à execução dos programas de educação e treinamento no trânsito; V – difundir as normas municipais sobre trânsito e transportes públicos e mobilizar os usuários para colaborar com a fiscalização; VI – coordenar em conjunto com os órgãos Federais e Estaduais os trabalhos de divulgação da campanha educativa na Semana Nacional do Trânsito; VII – promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN; VIII – executar outras atribuições afins. Alteração feita pelo VII - Lei Ordinária nº 4002 de 28 de Junho de 2018.
Ao Diretor do PROCON compete:
Assessorar o Prefeito Municipal na formulação da Política Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor; Planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a Política Municipal de defesa dos direitos e interesses dos consumidores; Receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, denúncias, sugestões apresentadas por consumidores, por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público e privado; Orientar permanentemente os consumidores sobre seus direitos e garantias; Fiscalizar as denúncias efetuadas, encaminhando ao Ministério Público as situações não resolvidas administrativamente; Incentivar e apoiar a criação e organização de órgãos e associações comunitárias de defesa do consumidor e apoiar as já existentes; Desenvolver palestras, campanhas, feiras, debates e outras atividades correlatas; Atuar junto ao Sistema Municipal de Ensino, visando incluir o tema “Educação para o Consumo” nas disciplinas existentes, possibilitando a informação e formação de uma nova mentalidade nas relações de consumo; Colocar à disposição dos consumidores mecanismos que possibilitem informar os menores preços dos produtos básicos; Manter cadastro atualizado de reclamações fundamentadas, contra fornecedores de produtos e serviços, divulgando pública e anualmente, (art. 44 da Lei n.º 8.078/90) registrando soluções; Expedir notificações aos fornecedores para prestarem informações sobre reclamações apresentadas pelos consumidores;Além das funções acima relacionadas, o presente órgão tem como função, fiscalizar e aplicar as sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) e no Decreto Federal nº 2.181/97, devidamente apuradas por um procedimento administrativo.
Ao Diretor Executivo do Procon compete: Assessorar o Prefeito Municipal na formulação da Política Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor; Planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a Política Municipal de defesa dos direitos e interesses dos consumidores; Receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, denúncias, sugestões apresentadas por consumidores, por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público e privado; Orientar permanentemente os consumidores sobre seus direitos e garantias; Fiscalizar as denúncias efetuadas, encaminhando ao Ministério Público as situações não resolvidas administrativamente; Incentivar e apoiar a criação e organização de órgãos e associações comunitárias de defesa do consumidor e apoiar as já existentes; Desenvolver palestras, campanhas, feiras, debates e outras atividades correlatas; Atuar junto ao Sistema Municipal de Ensino, visando incluir o tema “Educação para o Consumo” nas disciplinas existentes, possibilitando a informação e formação de uma nova mentalidade nas relações de consumo; Colocar à disposição dos consumidores mecanismos que possibilitem informar os menores preços dos produtos básicos; Manter cadastro atualizado de reclamações fundamentadas, contra fornecedores de produtos e serviços, divulgando pública e anualmente, (art. 44 da Lei n.º 8.078/90) registrando soluções; Expedir notificações aos fornecedores para prestarem informações sobre reclamações apresentadas pelos consumidores;Além das funções acima relacionadas, o presente órgão tem como função, fiscalizar e aplicar as sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) e no Decreto Federal nº 2.181/97, devidamente apuradas por um procedimento administrativo. Alteração feita pelo VII - Lei Ordinária nº 4002 de 28 de Junho de 2018.
Ao Assessor Executivo compete:
Assessorar diretamente o Coordenador Executivo do PROCON;
Orientar e esclarecer os direitos e deveres dos consumidores e fornecedores;
Proferir decisões de primeira instância nos processos administrativos nos quais não há consenso entre os litigantes; Controlar o pagamento de DUAM´s providenciando a baixa das mesmas no sistema;
Ao assessor Executivo do Procon compete: Assessorar diretamente o Coordenador Executivo do PROCON;
Orientar e esclarecer os direitos e deveres dos consumidores e fornecedores;
Proferir decisões de primeira instância nos processos administrativos nos quais não há consenso entre os litigantes; Controlar o pagamento de DUAM providenciando a baixa das mesmas no sistema; Alteração feita pelo VII - Lei Ordinária nº 4002 de 28 de Junho de 2018.
Ao Coordenador da Junta de Conciliação do Procon compete: Organizar os trabalhos do Cejusc de acordo com as orientações do NUPEMEC. Coordenar e orientar a execução dos trabalhos da secretaria do Cejusc. Prestar apoio ao Juiz Coordenador do Cejusc, mantendo-o sempre informado das atividades praticadas no Centro Judiciário. Representar o Cejusc perante o NUPEMEC. Organizar as pautas de audiências de conciliação. Informar ao NUPEMEC, impreterivelmente até o segundo dia útil de cada mês, a estatística mensal de produtividade. Desempenhar as atividades designadas pelo NUPEMEC na execução do projeto da Semana Nacional de Conciliação e de outros eventos de grande porte desenvolvidos pelo Conselho Nacional de Justiça. Lançar os acordos com homologação no sistema do PROJUDI. Trabalhar no sistema PROJUDI. Gerar mensalmente a planilha Cível PréProcessual correspondente as audiências do 2º Cejusc e das audiências da Justiça Móvel. Acompanhar a Planilha de Atendimento e Estatística. Acompanhar e controlar os processos que se encontram no CEJUSC. Realizar as audiências de conciliação pré-processual relacionadas a conflitos consumeristas atuando como uma terceira pessoa, como um facilitador, para ajudar as pessoas a resolver as questões que os trouxe até aqui (até a audiência de conciliação). Lançar todos os termos de audiências no SINDEC (sistema do Procon). Gerar a tramitação do SINDEC. Cadastrar no sistema de processo eletrônico (PROJUDI) os acordos pré-processuais homologados. Realizar as audiências de conciliação pré-processual relacionadas a acidentes de trânsito atuando como uma terceira pessoa, como um facilitador, para ajudar as pessoas a resolver as questões que os trouxe até aqui (até a audiência de conciliação). Cadastrar no sistema de processo eletrônico (PROJUDI) os acordos préprocessuais homologados. Alteração feita pelo VII - Lei Ordinária nº 4002 de 28 de Junho de 2018.
Ao Coordenador de Atendimento compete:
Fazer a triagem de acordo com a reclamação, verificando se o caso é de competência do PROCON; Conferir e/ou solicitar documentação para registro das ocorrências e posterior encaminhamento do consumidor para o atendimento personalizado; Receber correspondências direcionadas ao PROCON; Anexar as respostas das CIPs aos processos;
Verificar diariamente o recebimento CIPs via e-mail; Fiscalizar, zelar e orientar os demais atendentes;
Ao Coordenador de Atendimento do Procon compete: Fazer a triagem de acordo com a reclamação, verificando se o caso é de competência do PROCON; Conferir e/ou solicitar documentação para registro das ocorrências e posterior encaminhamento do consumidor para o atendimento personalizado; Receber correspondências direcionadas ao PROCON; Anexar as respostas das CIPs aos processos;
Verificar diariamente o recebimento CIPs via e-mail; Fiscalizar, zelar e orientar os demais atendentes; Alteração feita pelo VII - Lei Ordinária nº 4002 de 28 de Junho de 2018.
Ao Assessor Executivo compete:
Realiza todos os procedimentos administrativos, dentre estes, elabora oficio, preenche o apontamento, atende as ligações, controla o fluxo de funcionários, controla o fluxo de processos/relatórios do Fórum e dentre outros.
Ao Assessor Executivo da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania compete: Realiza todos os procedimentos administrativos, dentre estes, elabora oficio, preenche o apontamento, atende as ligações, controla o fluxo de funcionários, controla o fluxo de processos/relatórios do Fórum e dentre outros. Alteração feita pelo VII - Lei Ordinária nº 4002 de 28 de Junho de 2018.
Ao Assessor de Programas e Projetos compete:
Assessorar em todos os procedimentos administrativos, dentre estes, elabora oficio, preenche o apontamento, atende as ligações, controla o fluxo de funcionários, controla o fluxo de processos/relatórios do Fórum e dentre outros.
Ao Assessor de Programas e Projetos Assistenciais compete: Assessorar em todos os procedimentos administrativos, dentre estes, elabora oficio, preenche o apontamento, atende as ligações, controla o fluxo de funcionários, controla o fluxo de processos/relatórios do Fórum e dentre outros. Alteração feita pelo VII - Lei Ordinária nº 4002 de 28 de Junho de 2018.
Ao Diretor de Promoção e Assistência Social compete:
Coordenar da execução dos serviços, programas e projetos executados por esta secretaria, Monitorar o desenvolvimento dos serviços desenvolvidos, pelo CRAS, CREAS e Abrigamentos; Elabora Planos, Projetos e atualiza todas as normativas vigentes referente a Política de Assistência Social no município; Realiza Capacitações, treinamentos e reuniões para coordenações, equipe técnica de referência e demais servidores; Elabora e monitora o Protocolo de atendimento o qual deverá ser executados pela rede socioassistencial; Participa de eventos, conferencias, seminários fora do município, visando atualizar e aprimorar o nível de conhecimento, para posteriormente atualizar as normativas vigentes e atualiza as mudanças para todos os servidores; Realiza parcerias entre as políticas setoriais e a rede não-governamental, cuja finalidade será articular a parceria entre a rede de atendimento; Acompanha a equipe técnica em relação as desenvolvimento das atividades técnicas; Acompanhar e assessora as atividades desenvolvidas com o sistema de garantia de direito; Monitora e controla os benefícios eventuais ofertados nesta secretaria. A outra atividade desenvolvida por esta profissional e a coordenação do setor de Vigilância Sócio assistencial desta Secretaria, sendo: Controlando o índice de atendimento de cada núcleo, sendo de suma importância; Executa reuniões com os técnicos para aperfeiçoamento dos serviços; Controla, monitora, e preenche os relatórios de atendimentos mensais no sistema do MDS (Ministério do Desenvolvimento Social), controla a aplicação dos cadernos de BPC (Benefício de Prestação Continuada), pois o município ganha dinheiro com cada caderno aplicado, controla os índices do Cadastro Único que atua em parceria com Saúde, Educação, sendo que este índice é analisado de 6 em 6 meses, e quando o mesmo abaixa, o município perde verba; Lança e controla o número de crianças/adolescentes no SISC (Sistema de Inclusão no Serviço de Convivência), pois o mesmo também interfere na verba do Município; Responsável pelo telefone de Plantão Social desta Secretária, independente de horários; Elabora o Planejamento anual de todas as atividades dos núcleos; Articula, monitora e avalia o Sistema On-line a nível municipal;
Ao Gerente de Programa e Projetos compete:
Planejar, controlar e executar projetos definindo papéis, atribuindo tarefas, acompanhando e documentando o andamento da sua equipe através de ferramentas e técnicas apuradas, administrando investimentos e integrando as pessoas para trabalharem juntas por um só objetivo. Também tem a função de monitorar possíveis riscos e estar sempre preparado para mudar de estratégia rapidamente, se necessário. Outra importante competência é a comunicação das realizações do projeto, bem como a comunicação interna da execução das ações que compõem o projeto.
Ao Gerente de Apoio ao Menor compete:
Gerir a entidade Elaboração, em conjunto com a equipe técnica e demais colaboradores, elaborar Projetos Político Pedagógicos do serviço, Organizar a seleção e contratação de pessoal e supervisão dos trabalhos desenvolvidos, Articular com a rede de serviços; Articular com o Sistema de Garantia de Direitos. Faz se necessário mencionar que este cargo tem que estar 24h disponível para atender as necessidades do equipamento.
Ao Coordenador Técnico de Programas e Projetos Assistenciais compete
Coordenar os Funcionários do Cadastro único, Preencher, Monitorar e avaliar os sistemas de informação on-line sendo: SIGPBF, CADASTRO ÚNICO, SIBEC, CADSUAS E PORTAL SOCIAL, capacitar os funcionários, realizar reuniões mensais, executar todos os procedimentos administrativos referentes ao setor, Coordenar todos os programas sociais a nível federal, estadual e municipal, manter a atualização cadastral de todos os beneficiários dos programas sociais vigentes.
Ao Coordenador do Departamento Técnico compete: Coordenar os Funcionários do Cadastro único, Preencher, Monitorar e avaliar os sistemas de informação on-line sendo: SIGPBF, CADASTRO ÚNICO, SIBEC, CADSUAS E PORTAL SOCIAL, capacitar os funcionários, realizar reuniões mensais, executar todos os procedimentos administrativos referentes ao setor, Coordenar todos os programas sociais a nível federal, estadual e municipal, manter a atualização cadastral de todos os beneficiários dos programas sociais vigentes. Alteração feita pelo VII - Lei Ordinária nº 4002 de 28 de Junho de 2018.
Ao Coordenador da Casa do Idoso compete:
Administrar a Casa do Idoso; elaborar e executar planos e ações que proporcionem melhor qualidade de vidas às pessoas que ali vivem; Coordenar e liderar a equipe de servidores que ali trabalham; Prestar contas junto à Secretaria de Desenvolvimento Social das ações realizadas na Casa do Idoso;
Gestão da entidade Elaboração, em conjunto com a equipe técnica e demais colaboradores, Elaboração do Projeto Político Pedagógico do serviço, Organização da seleção e contratação de pessoal e supervisão dos trabalhos desenvolvidos, Articulação com a rede de serviços Articulação com o Sistema de Garantia de Direitos, Programar eventos culturais para comunidade jataiense, desenvolver as atividades referente a socialização entre os abrigados e a comunidade local.
Ao Coordenador do Centro de Atendimento Sócio Educativo compete:
Administrar a Centro de Internação de Adolescentes; elaborar e executar planos e ações que proporcionem um processo de reeducação dos jovens internados; Coordenar e liderar a equipe de servidores que ali trabalham; Prestar contas junto à Secretaria de Desenvolvimento Social das ações realizadas no Centro de Internação de Adolescentes;
Ao Coordenador do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos compete:
Desenvolver planos e coordenar ações que visem prevenir, a partir da formação de grupos, as situações de risco social, ampliar trocas culturais e de vivências, desenvolver o sentimento de pertencimento social e de identidade, fortalecer vínculos e incentivar a socialização e a convivência comunitária; prevenir, com base na defesa dos direitos, situações de vulnerabilidade social; Monitorar e identificar situações de risco social; promover ações educativas; buscar parcerias com outras instituições a fim de garantir ações de maior amplitude e alinhadas às políticas da assistência social.
Ao Coordenador do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) compete: Administrar o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil; elaborar e executar planos e ações que proporcionem um processo de erradicação do trabalho infantil; Coordenar e liderar a equipe de servidores que ali trabalham; Prestar contas junto à Secretaria de Desenvolvimento Social das ações realizadas no programa em questão;
Ao Coordenador de Aquisição de Alimentos compete:
Prestar assistência técnica ao Programa de aquisição de alimentos, a Agricultura Familiar e ao Banco de Alimento que esta em fase de implantação. Vale ressaltar que este cargo deverá ser ocupado por assistente social.
Ao Coordenador do Banco de Alimentos compete: Estabelecer parcerias que possam garantir o abastecimento e segurança alimentar a partir de produtos não comercializados por atacadistas; Estabelecer planos e coordenar ações que visem ampliar os fornecedores de alimentos; definir os processos de trabalho que garantam o controle e organização dos alimentos, bem como a sua distribuição; definir metodologia e mecanismos de prestação de contas quanto ao volume e demanda de alimentos fornecidos; implementar processos de trabalho que garantam a higiene e conserva dos alimentos que estão sendo manuseados;
Ao Secretário do Conselho Municipal de Assistência Social compete:
Realizar todos os procedimentos administrativos referente ao Conselho, organizar o calendário das reuniões, organizar as conferencias municipais, encaminhar o Balancete para o conselho, Qualificar sob as mudanças referente a política de assistência social, preenche o CENSO SUAS e monitora a rede não governamental.
Ao Secretário Executivo do Conselho Municipal de Assistência Social compete: Realizar todos os procedimentos administrativos referente ao Conselho, organizar o calendário das reuniões, organizar as conferencias municipais, encaminhar o Balancete para o conselho, Qualificar sob as mudanças referente a política de assistência social, preenche o CENSO SUAS e monitora a rede não governamental. Alteração feita pelo VII - Lei Ordinária nº 4002 de 28 de Junho de 2018.
Ao Administrador de Núcleos compete: Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS; Planejamento e implementação do PAIF, de acordo com as características do território de abrangência do CRAS; Mediação de grupos de famílias dos PAIF;Realização de atendimento particularizados e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS; Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; Apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo(s) serviço(s) de convivência e fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território ou no CRAS;
Acompanhamento de famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no território ou no CRAS; Realização da busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco; Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva. Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência; Realização de encaminhamento, com acompanhamento, para a rede socioassistencial e para os serviços setoriais; Participação das reuniões preparatórias ao planejamento municipal ou do DF;Participação de reuniões sistemáticas no CRAS, para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território.
Ao Coordenador de Suprimentos compete:
Atendimento/concessão/ controle de estoque e avaliação dos Benefícios Eventuais; Realiza Visita domiciliares; realiza Estudo Social; Elabora relatórios para o Poder Judiciário e Ministério Público; Atente a demanda da Secretaria; Trabalha no atendimento do Plantão Social; monitora a rede socioassistencial não governamental; Gestora do Programa BPC-Escola;Realiza todas as atividades da Equipe de referencia da Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social.
Ao Coordenador de Suprimentos compete: Atendimento/concessão/ controle de estoque e avaliação dos Benefícios Eventuais; Realiza Visita domiciliares; realiza Estudo Social; Elabora relatórios para o Poder Judiciário e Ministério Público; Atente a demanda da Secretaria; Trabalha no atendimento do Plantão Social; monitora a rede socioassistencial não governamental; Gestora do Programa BPC-Escola;Realiza todas as atividades da Equipe de referencia da Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social. Alteração feita pelo VII - Lei Ordinária nº 4002 de 28 de Junho de 2018.
Ao Coordenador do Centro de Referência de Assistência Social compete:
Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação dos programas, serviços, projetos de proteção social básica operacionalizadas nessa unidade; Coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios; Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a efetivação da referência e contrarreferência; Coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a participação dos profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; Definir, com participação da equipe de profissionais, os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias, dos serviços ofertados no CRAS; Coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais e representantes da rede socioassistencial do território, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços de proteção social básica da rede socioassistencial referenciada ao CRAS; Promover a articulação entre serviços, transferência de renda e benefícios socioassistenciais na área de abrangência do CRAS; Definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e dos serviços de convivência; Contribuir para avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial no território de abrangência do CRAS e fazer a gestão local desta rede; Efetuar ações de mapeamento e articulação das redes de apoio informais existentes no território (lideranças comunitárias, associações de bairro); Coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar o envio regular e nos prazos, de informações sobre os serviços socioassistenciais referenciados, encaminhando-os à Secretaria Municipal (ou do DF) de Assistência Social; Participar dos processos de articulação intersetorial no território do CRAS; Averiguar as necessidades de capacitação da equipe de referência e informar a Secretaria de Assistência Social (do município ou do DF); Planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência do CRAS, em consonância com diretrizes da Secretaria de Assistência Social (do município ou do DF); Participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria de Assistência Social (do município ou do DF), contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos serviços a serem prestados; Participar de reuniões sistemáticas na Secretaria Municipal, com presença de coordenadores de outro(s) CRAS (quando for o caso) e de coordenador(es) do CREAS (ou, na ausência deste, de representante da proteção especial).
Ao Coordenador do CRAS compete: Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação dos programas, serviços, projetos de proteção social básica operacionalizadas nessa unidade; Coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios; Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a efetivação da referência e contrarreferência; Coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a participação dos profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; Definir, com participação da equipe de profissionais, os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias, dos serviços ofertados no CRAS; Coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais e representantes da rede socioassistencial do território, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços de proteção social básica da rede socioassistencial referenciada ao CRAS; Promover a articulação entre serviços, transferência de renda e benefícios socioassistenciais na área de abrangência do CRAS; Definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e dos serviços de convivência; Contribuir para avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial no território de abrangência do CRAS e fazer a gestão local desta rede; Efetuar ações de mapeamento e articulação das redes de apoio informais existentes no território (lideranças comunitárias, associações de bairro); Coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar o envio regular e nos prazos, de informações sobre os serviços socioassistenciais referenciados, encaminhando-os à Secretaria Municipal (ou do DF) de Assistência Social; Participar dos processos de articulação intersetorial no território do CRAS; Averiguar as necessidades de capacitação da equipe de referência e informar a Secretaria de Assistência Social (do município ou do DF); Planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência do CRAS, em consonância com diretrizes da Secretaria de Assistência Social (do município ou do DF); Participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria de Assistência Social (do município ou do DF), contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos serviços a serem prestados; Participar de reuniões sistemáticas na Secretaria Municipal, com presença de coordenadores de outro(s) CRAS (quando for o caso) e de coordenador(es) do CREAS (ou, na ausência deste, de representante da proteção especial). Alteração feita pelo VII - Lei Ordinária nº 4002 de 28 de Junho de 2018.
Ao Coordenador do Centro de Referência Especializado de Assistência Social compete:
Coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos da Unidade; Participar da elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das articulações necessárias; Subsidiar e participar da elaboração dos mapeamentos da área de vigilância socioassistencial do órgão gestor de Assistência Social; Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais unidades e serviços socioassistenciais, especialmente os CRAS e Serviços de Acolhimento, na sua área de abrangência; Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais políticas públicas e os órgãos de defesa de direitos, recorrendo ao apoio do órgão gestor de Assistência Social, sempre que necessário; Definir com a equipe a dinâmica e os processos de trabalho a serem desenvolvidos na Unidade; Discutir com a equipe técnica a adoção de estratégias e ferramentas teórico-metodológicas que possam qualificar o trabalho; Definir com a equipe os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços ofertados no CREAS; • Coordenar o processo, com a equipe, unidades referenciadas e rede de articulação, quando for o caso, do fluxo de entrada, acolhida, acompanhamento, encaminhamento e desligamento das famílias e indivíduos no CREAS; Coordenar a execução das ações, assegurando diálogo e possibilidades de participação dos profissionais e dos usuários; Coordenar a oferta e o acompanhamento do (s) serviço (s), incluindo o monitoramento dos registros de informações e a avaliação das ações desenvolvidas; Coordenar a alimentação dos registros de informação e monitorar o envio regular de informações sobre o CREAS e as unidades referenciadas, encaminhando-os ao órgão gestor; Contribuir para a avaliação, por parte do órgão gestor, dos resultados obtidos pelo CREAS; Participar das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor de Assistência Social e representar a Unidade em outros espaços, quando solicitado; Identificar as necessidades de ampliação do RH da Unidade e/ou capacitação da equipe e informar o órgão gestor de Assistência Social; Coordenar os encaminhamentos à rede e seu acompanhamento.
Ao Gerente do CREAS compete: Coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos da Unidade; Participar da elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das articulações necessárias; Subsidiar e participar da elaboração dos mapeamentos da área de vigilância socioassistencial do órgão gestor de Assistência Social; Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais unidades e serviços socioassistenciais, especialmente os CRAS e Serviços de Acolhimento, na sua área de abrangência; Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais políticas públicas e os órgãos de defesa de direitos, recorrendo ao apoio do órgão gestor de Assistência Social, sempre que necessário; Definir com a equipe a dinâmica e os processos de trabalho a serem desenvolvidos na Unidade; Discutir com a equipe técnica a adoção de estratégias e ferramentas teórico-metodológicas que possam qualificar o trabalho; Definir com a equipe os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços ofertados no CREAS; • Coordenar o processo, com a equipe, unidades referenciadas e rede de articulação, quando for o caso, do fluxo de entrada, acolhida, acompanhamento, encaminhamento e desligamento das famílias e indivíduos no CREAS; Coordenar a execução das ações, assegurando diálogo e possibilidades de participação dos profissionais e dos usuários; Coordenar a oferta e o acompanhamento do (s) serviço (s), incluindo o monitoramento dos registros de informações e a avaliação das ações desenvolvidas; Coordenar a alimentação dos registros de informação e monitorar o envio regular de informações sobre o CREAS e as unidades referenciadas, encaminhando-os ao órgão gestor; Contribuir para a avaliação, por parte do órgão gestor, dos resultados obtidos pelo CREAS; Participar das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor de Assistência Social e representar a Unidade em outros espaços, quando solicitado; Identificar as necessidades de ampliação do RH da Unidade e/ou capacitação da equipe e informar o órgão gestor de Assistência Social; Coordenar os encaminhamentos à rede e seu acompanhamento. Alteração feita pelo VII - Lei Ordinária nº 4002 de 28 de Junho de 2018.
Ao Coordenador da Casa de Apoio compete:
Organizar a Casa de Apoio em Barretos/SP, cujo o atendimento e realizado para atender os pacientes de CA deste município.
Ao Coordenador da Casa de Apoio compete: Organizar a Casa de Apoio em Barretos/SP, cujo o atendimento e realizado para atender os pacientes de CA deste município. Alteração feita pelo VII - Lei Ordinária nº 4002 de 28 de Junho de 2018.
Ao Assessor Executivo compete:
Realiza todos os procedimentos administrativos, dentre estes, elabora oficio, preenche o apontamento, atende as ligações, controla o fluxo de funcionários, controla o fluxo de processos/relatórios do Fórum e dentre outros.
Ao Assessor Executivo da Secretaria de Esporte e Turismo compete: Realiza todos os procedimentos administrativos, dentre estes, elabora oficio, preenche o apontamento, atende as ligações, controla o fluxo de funcionários, controla o fluxo de processos/relatórios do Fórum e dentre outros. Alteração feita pelo VII - Lei Ordinária nº 4002 de 28 de Junho de 2018.
Ao Assessor Executivo da Secretaria de Esportes compete: Realiza todos os procedimentos administrativos, dentre estes, elabora oficio, preenche o apontamento, atende as ligações, controla o fluxo de funcionários, controla o fluxo de processos/relatórios do Fórum e dentre outros. Alteração feita pelo Art. 33. - Lei Ordinária nº 4407 de 09 de Junho de 2022.
Ao Superintendente de Turismo compete: I.elaborar e coordenar as ações do desenvolvimento sustentável do turismo local e regional; II.elaborar e coordenar planos, programas e projetos turísticos e ou de interesse turístico; III.formular e implementar as ações da política municipal de turismo; IV.coordenar as ações decorrentes de parcerias entre os setores público e privado para implantação de programas, projetos e serviços turísticos ou de interesse turístico; V.planejar e coordenar o desenvolvimento de ações de qualificação profissional ligadas às demandas da cadeia produtiva do turismo e afins; VI.coordenar as ações de incentivo à atração e a geração de eventos turísticos; VII.monitorar e avaliar o desenvolvimento do Plano Municipal de Turismo; VIII.coordenar a elaboração e monitoramento de indicadores das atividades turísticas e seus impactos; IX.realizar pesquisas visando caracterizar e dimensionar a demanda e a oferta turística do Município; X.divulgar as oportunidades de investimento no turismo, sensibilizando os potenciais investidores para o desenvolvimento da atividade no Município e na região; XI.propor e coordenar a implantação de roteiros turísticos; XII.apoiar e coordenar as ações de fomento ao turismo em área rural; XIII.coordenar as ações de convênios e contratos que vierem a ser firmados no âmbito do turismo.
Ao Gerente de Promoção e Eventos Turísticos compete:
Planejar, elaborar e executar projetos e planos de ação que fomentes o turismo no município por meio da realização e promoção de eventos turísticos em consonâncias com as políticas públicas; realizar ações a fim de atrair eventos turísticos para o município; garantir a eficiência e efetividade dos eventos turísticos realizados no município;
Ao Gerente de Promoção e Eventos Turísticos compete: Planejar, elaborar e executar projetos e planos de ação que fomentes o turismo no município por meio da realização e promoção de eventos turísticos em consonâncias com as políticas públicas; realizar ações a fim de atrair eventos turísticos para o município; garantir a eficiência e efetividade dos eventos turísticos realizados no município; Alteração feita pelo VII - Lei Ordinária nº 4002 de 28 de Junho de 2018.
Ao Gerente do Polo Turístico Vale do Paraíso compete:
Realizar serviços administrativos em geral; elaborar documentos oficiais, orçamentos, montagem de processos de apoio, elaborar notas técnicas, apontar pessoal e veículos, acompanhar o consumo de energia, elaborar matérias para divulgação, supervisionar eventos, acompanhar os servidores, controle de repasse de materiais.
Ao Diretor do Clube Termal compete:
Realizar serviços administrativos em geral; elaborar documentos oficiais, orçamentos, montagem de processos de apoio, elaborar notas técnicas, apontar pessoal e veículos, acompanhar o consumo de energia, elaborar matérias para divulgação, supervisionar eventos, acompanhar os servidores, controle de repasse de materiais e administrar o Clube Thermas Jatahy.
Ao Coordenador Operacional do Clube Termal compete:
Prestar assessoramento direto ao diretor presidente do clube e da COMTAT; auxiliar no atendimento ao público; executar ações como: administração de turnos, Coordenadoria Geral dos Serviços de Manutenção com poda de grama, combate às pragas, adubação, limpeza das piscinas, sauna, toboágua, bombas, etc
Ao Coordenador do Centro Cultural compete:
Elaborar os processos de trabalhos que garantam o bom funcionamento do local; elaborar e coordenar a execução de ações que possam fomentar a utilização do espaço; organizar e controlar o acesso de pessoas e uso de equipamentos do Centro Cultural; Definir o plano de manutenção do espaço, a fim de garantir que o mesmo estará sempre em pleno funcionamento; elaborar relatórios de prestação de contas quanto ao uso e manutenção do espaço;
Ao Assessor do Departamento de Turismo compete: Realiza todos os procedimentos administrativos, dentre estes, elaborar oficio, preencher o apontamento, atender as ligações, controlar o fluxo de funcionários, controla o fluxo de processos/relatórios, bem como assessorar diretamente o Diretor de Turismo, representando-o em situações onde não possa comparecer.
Ao Diretor de Esporte e Lazer compete:
I.coordenador o planejamento de atividades esportivas e paradesportivas e de lazer, em consonância com a Política Nacional de Esporte, de modo a garantir o acesso intergeracional às práticas esportivas e de lazer, prioritariamente, na perspectiva do direito social; II.propor e planejar ações, projetos e programas de incentivo e fomento às práticas esportivas e paradesportivas e de lazer na esfera Municipal; III.incentivar e fomentar o esporte de rendimento, educacional e recreativo e lazer, bem como as atividades paradesportivas; IV.coordenar os procedimentos de apoio logístico, implementos e insumos materiais para as ações, projetos e programas esportivos, paraesportivos e de lazer; V.cumprir e fazer cumprir as condicionalidades para eventual celebração de convênios visando a otimizar o incentivo e fomento do esporte e paraesportivos local; VI.contribuir na elaboração do calendário Municipal de atividades; VII.coordenar a implementação, execução, acompanhamento, monitoramento e avaliação das atividades da Superintendência; VIII.coordenar integrar e monitorar a execução dos programas, projetos e atividades desenvolvidas pelos Órgãos sob sua subordinação; IX.participar da elaboração da proposta de Orçamento e monitorar a execução Orçamentária referente ao Departamento; e X.incentivar o processo de qualificação dos servidores e agentes públicos em consonância com a Política Nacional de Esporte e favorecer a participação em módulos de capacitação, seminários, simpósios e conferências de esporte e lazer, no âmbito Regional, Estadual e Federal.
Ao Assessor Desportivo compete:
Prestar assessoramento direto ao Diretor de Esporte e Lazer nas suas múltiplas atividades, informando, providenciando meios através do setor de expedientes, visando o bom funcionamento dO Diretor.
Ao Coordenador de Equipamentos Esportivos compete:
Manter e organizar cadastro, registro, baixas e tombamento de todos os bens móveis, imóveis e material permanente da Secretaria Municipal de Esportes e Turismo.
Ao Coordenador de Futebol de Campo compete:
Incentivar as manifestações esportivas de futebol, inclusive o feminino, em seu conteúdo; Formar parcerias e convênios com entidades governamentais e privadas, com vistas a diminuição dos custos e aumento da potencialidade sócioeducativa; Criar escolas de futebol para crianças, adolescentes, inclusive o feminino, nos campos municipais; Promover torneios e campeonatos entre as equipes; Estimular, apoiar e promover as atividades esportivas locais de futebol, no município ou fora deste, quando representando-o; Promover e estimular a capacitação e qualificação esportiva no município.
Ao Coordenador de Campo de Futebol compete: Incentivar as manifestações esportivas de futebol, inclusive o feminino, em seu conteúdo; Formar parcerias e convênios com entidades governamentais e privadas, com vistas a diminuição dos custos e aumento da potencialidade sócioeducativa; Criar escolas de futebol para crianças, adolescentes, inclusive o feminino, nos campos municipais; Promover torneios e campeonatos entre as equipes; Estimular, apoiar e promover as atividades esportivas locais de futebol, no município ou fora deste, quando representando-o; Promover e estimular a capacitação e qualificação esportiva no município. Alteração feita pelo VII - Lei Ordinária nº 4002 de 28 de Junho de 2018.
Ao Coordenador de Esportes de Quadra compete:
Coordenar e desenvolver as atividades físicas de quadra; coordenar, avaliar e supervisionar a equipe de instrutores; acompanhar e supervisionar as práticas desportivas; criar escolas de esportes de quadra implementando projetos de iniciação esportiva, de rendimento; planejamento e elaboração de eventos esportivos.
Ao Coordenador de Esportes Especializados compete: Desenvolver programas que visem ampliação da prática do esporte especializado no Município; Valorizar as atividades relacionadas com o esporte especializado como instrumento de educação, socialização e saúde; Supervisionar e gerenciar os centros esportivos e quadras esportivas, promovendo e executando a limpeza dos recintos de acordo com as normas de fiscalização sanitária; Providenciar junto à Secretaria Municipal de Saúde o cumprimento de programas de atenção à saúde no esporte, organizando o cronograma de atividades. Criar escolas de esporte especializado para crianças e adolescentes. Promover torneios, competições e campeonatos entre equipes e comunidade; Estimular, apoiar e promover as atividades esportivas locais em suas mais variadas modalidades, no município ou fora deste, quando representando-o; Promover e estimular a capacitação e qualificação esportiva no município.
Ao Coordenador de Projetos e Marketing compete:
Desenvolver programas e projetos, juntamente com outras unidades e subunidades da Administração Municipal, visando a captação de recursos e investimentos federais e estaduais e da iniciativa privada que propiciem a aquisição de materiais esportivos, equipamentos para o esporte, construção, restauração e ampliação de infraestrutura necessária à educação física, ao esporte educacional e ao lazer, nas escolas e espaços municipais; o Marketing esportivo deve ser realizado de forma que estabeleça ligação entre a Secretaria de Esporte e lazer e seu público alvo, empresas, entidades, instituições, veículos de comunicação e comunidade em geral, visando a divulgação da missão, da imagem, das ações e dos objetivos do órgão, administrando o fluxo de informações veiculadas, sejam, internamente ou externamente.
Ao Coordenador de Projetos Esportivos compete: Desenvolver programas e projetos, juntamente com outras unidades e subunidades da Administração Municipal, visando a captação de recursos e investimentos federais e estaduais e da iniciativa privada que propiciem a aquisição de materiais esportivos, equipamentos para o esporte, construção, restauração e ampliação de infraestrutura necessária à educação física, ao esporte educacional e ao lazer, nas escolas e espaços municipais; o Marketing esportivo deve ser realizado de forma que estabeleça ligação entre a Secretaria de Esporte e lazer e seu público alvo, empresas, entidades, instituições, veículos de comunicação e comunidade em geral, visando a divulgação da missão, da imagem, das ações e dos objetivos do órgão, administrando o fluxo de informações veiculadas, sejam, internamente ou externamente. Alteração feita pelo VII - Lei Ordinária nº 4002 de 28 de Junho de 2018.
Ao Coordenador do Estádio Municipal compete:
Atuar com abertura e fechamento das dependências do Estádio; administrar as reservas de horários; identificar problemas de manutenção e passar ao setor responsável; identificar necessidades de novos investimentos, buscar orçamentos;
Ao Administrador de Ginásio de Esportes compete:
Atuar com abertura e fechamento das dependências do Estádio; administrar as reservas de horários; identificar problemas de manutenção e passar ao setor responsável; identificar necessidades de novos investimentos, buscar orçamentos;
Ao Encarregado de Manutenção de Praças Esportivas compete: Atuar na administrar das praças esportivas; identificar problemas de manutenção e passar ao setor responsável; identificar necessidades de novos investimentos, buscar orçamentos para a manutenção das praças esportivas; fomentar as práticas esportivas nas dependências das práticas; realizar campanhas educativas e de conscientização quanto ao uso destes instrumentos;
Ao Coordenador de Eventos Esportivos compete: Ao Coordenador de Eventos Esportivos compete:
Atuar na elaboração e desenvolvimento de eventos esportivos que possam fomentar a prática esportiva, bem com o turismo esportivo no município; estabelecer parcerias para incentivar e promover eventos esportivos no município; organizar e controlar o fornecimento e uso de equipamentos e materiais em eventos esportivos; e prestar contar a partir de relatório quanto a realização, gastos e resultados dos eventos esportivos;
Ao Administrador do Departamento de Suprimento e Manutenção compete:
Organizar e controlar os suprimentos inerentes a Secretaria de Esportes e turismo, garantindo a conservação e o bom uso dos mesmos; realizar prestação de contas junto ao departamento de patrimônio municipal quanto os suprimentos administrados; realizar ações de manutenção dos suprimentos e dos locais onde estão armazenados.
Ao Assessor Executivo da Secretaria Municipal de Comércio Exterior compete:
Assessorar o Gabinete do Secretário nos mais diversos assuntos, sejam jurídicos, administrativos e operacionais, atendimento ao cidadão e outros atores que por ventura queira despachar com o Secretário, a fim de dirimir de dar mais fluidez e desburocratizar os mais diversos aspectos inerentes à Secretaria, bem como exercer outras atividades correlatas às suas competências e as que lhe forem determinadas pelo Secretário da pasta. Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei Ordinária nº 4623 de 04 de Dezembro de 2023.
Ao Assessor de Captação de Investimentos compete:
Acompanhar a elaboração e a execução de projetos de captação de investimentos no Município, analisando e gerando informações estratégicas; apoiar os órgãos e entidades do poder executivo na elaboração de projetos multissetoriais para fins de captação de investimentos; articular junto aos órgãos a viabilidade dos projetos relacionados a captação de investimentos; captar recursos nacionais e internacionais para implementação dos projetos de investimentos no Município; coordenar a identificação das fontes de recursos e investimentos, bem como a sua procedência, possibilitando a identificação das diversas alternativas de investimentos a serem alocados; elaborar e manter atualizado bancos de dados sobre investimentos públicos e privados; elaborar informes técnicos para identificação de fontes de investimentos público, privados e do terceiro setor; exercer outras atividades correlatas às suas competências e as que lhe forem determinadas pelo Secretário da pasta. Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei Ordinária nº 4623 de 04 de Dezembro de 2023.
Ao Assessor Executivo da Secretaria Municipal da Mulher compete: Assessorar diretamente o Secretário no desempenho de suas atribuições; coordenar, supervisionar e realizar o controle das atividades gerenciais da Secretaria; substituir o Secretário nas suas faltas e impedimentos, nos termos da lei; divulgar e publicar os atos da Secretaria, quando de interesse público; promover o controle de todos os processos e demais documentos encaminhados à Secretaria ou despachados pelo Secretário; examinar os processos a serem despachados ou referenciados pelo Secretário, providenciando, antes de submetê-los à sua apreciação, a conveniente instrução dos mesmos; verificar a correção e a legalidade dos documentos submetidos à assinatura do Secretário; manter permanente articulação com os demais órgãos integrantes da estrutura organizacional da Administração Municipal; promover e articular os contatos sociais e políticos do Secretário; controlar a agenda de compromissos do Secretário; promover o recebimento e a distribuição da correspondência oficial dirigida ao Secretário; elaborar atos, correspondências e outros documentos que devem ser assinados pelo Secretário; elaborar despachos, meramente interlocutórios ou de simples encaminhamento dos processos; informar as partes sobre os processos sujeitos à apreciação do Secretário; orientar os serviços de recepção e atendimento ao público no âmbito da Secretaria; encaminhar para publicação os atos oficiais da Secretaria; orientar, coordenar e supervisionar a organização de eventos e solenidades em geral, promovidos pela Secretaria; elaborar, digitar e formatar de acordo com as normas vigentes, os atos oficiais (portarias, ordens de serviço, circulares, avisos, ordens, instruções) e outros documentos/expedientes/correspondências a serem assinados pelo Secretário; realiza os serviços de protocolo, autuando os processos e demais documentos endereçados ao Órgão e proceder aos encaminhamentos às unidades competentes; alimenta os sistemas eletrônicos de processos, mantendo atualizada a tramitação dos processos; manter organizados os arquivos corrente e intermediário dos processos e demais documentos relativos à Secretaria; coordenar a entrada e a saída de documentos do arquivo, promovendo o atendimento às solicitações de remessa, empréstimos e de informações sobre documentos arquivados; proceder à abertura dos malotes de documentos endereçados à Secretaria, efetuando a devida distribuição às unidades competentes; coordenar a movimentação de processos e documentos âmbito do Gabinete; promover o controle dos prazos para encaminhamento de respostas da Secretaria às requisições do Ministério Público do Estado de Goiás, às diligências do Tribunal de Contas dos Municípios, à Controladoria Geral do Município e a outros órgãos de fiscalização e controle; informar aos interessados sobre a tramitação de processos e documentos; coordenar sistema de processamento da documentação, de forma a possibilitar sua localização imediata e adequada conservação; coordenar o fornecimento, nos casos autorizados, de certidões sobre assuntos integrantes de documentos do arquivo intermediário e permanente, sob sua responsabilidade; coordenar o encaminhamento para postagem as correspondências oficiais da Secretaria; coordenar a atualização do catálogo de autoridades civis, militares e eclesiásticas e de entidades de classe, bem como cadastro de serviços especializados de interesse da Secretaria; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Secretário. Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei Ordinária nº 4649 de 20 de Dezembro de 2023.
Ao Coordenador da Casa da Mulher Brasileira compete: Formular, implementar, monitorar e avaliar ações, programas e projetos voltados ao enfrentamento e à eliminação de todas as formas de violência contra as mulheres; coordenar a execução, no âmbito do Município, das ações da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, que promovam a equidade de gênero e a cultura de paz por meio do empoderamento de mulheres e da oferta de ações de prevenção e atendimento através da rede de equipamentos especializados de apoio a violência doméstica e familiar contra mulheres; planejar, coordenar, supervisionar e monitorar as atividades dos equipamentos da Casa da Mulher Brasileira e dos demais que são correlatos; elaborar diretrizes e monitorar o funcionamento da rede de serviços especializados para diferentes grupos de mulheres considerando questões étnico-raciais, territoriais, geracionais, de orientação sexual, deficiência e de inserção social, econômica e regional; coordenar ações e diretrizes voltadas à proteção das mulheres, com o objetivo de integrar e ampliar os serviços públicos existentes destinados às mulheres em situação de violência, por meio da articulação dos atendimentos especializados no âmbito das políticas setoriais governamentais da Rede de Enfrentamento; promover articulações e firmar parcerias com órgãos e entidades do setor público e privados que compõe a Rede de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres no âmbito municipal, estadual e nacional; definir e implementar e monitorar os eixos de planos de políticas para as mulheres relacionados com os temas de enfrentamento à violência contra a mulher; promover formação e a capacitação de agentes públicos sobre igualdade de gênero e as legislações vigentes relacionadas à temática do enfrentamento à violência contra a mulher; coordenar e monitorar os contratos, os convênios, os acordos, os ajustes ou os instrumentos congêneres relacionados à Casa da Mulher Brasileira; promover ações, visando à celebração de termos de colaboração, termos de fomento, acordos de cooperação, convênios e demais ajustes, com organismos públicos e entidades privadas, para pesquisas, publicações, projetos e eventos em torno do enfrentamento à violência contra a mulher; realizar análise dos relatórios de atendimento produzidos pelas chefias dos equipamentos e propor políticas e ações voltadas para a melhoria dos serviços e o combate ao enfrentamento à violência contra as mulheres; subsidiar o Secretário nas decisões referentes ao fortalecimento da rede de atendimento às mulheres ligados à à Casa da Mulher Brasileira; acolher mulheres em situação de violência de gênero por meio de escuta qualificada; oferecer acolhimento e atendimento interdisciplinar especializado e continuado às mulheres em situação de violência de gênero; implementar ações de prevenção à violência de gênero; exercer o papel de articulador das instituições e serviços governamentais e não governamentais que integram a rede de atendimento às mulheres em situação de violência; promover a divulgação da Lei Ordinária Federal n°. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e da Lei Ordinária Federal nº. 13.104/2015 (Lei do Feminicídio) e legislações correlatas; apresentar dados estatísticos mensais relativos à Casa da Mulher Brasileira; acompanhar e supervisionar a execução dos contratos e demais ajustes vigentes, junto aos respectivos executores; planejar e acompanhar a execução do regimento interno da Casa da Mulher Brasileira; promover políticas e ações voltadas para a valorização das mulheres e assegurar condições para sua inserção no mercado de trabalho; ampliar as oportunidades de geração de renda e inserção no mercado de trabalho; propor acordo de cooperação técnica, para a implementação de ações de apoio na formação, qualificação social e profissional; oferecer às mulheres espaços de reflexão sobre empoderamento feminino, empreendedorismo e autonomia econômica; estabelecer parcerias entre empresas e as mulheres em situação de vulnerabilidade, com vistas à inserção no mercado formal de trabalho; promover cursos de qualificação social e profissional para as mulheres em vulnerabilidade financeira e em processo de inclusão produtiva; viabilizar escuta qualificada nas primeiras demandas, construir conexão e acolhimento e realizar encaminhamentos para a rede de enfrentamento à violência; coordenar serviço de proteção social especial de alta complexidade; coordenar o acolhimento de mulheres em situação de violência doméstica e familiar com risco iminente de morte; coordenar a garantia do direito à segurança, à integridade física e emocional de mulheres, vítimas de violência doméstica e familiar, em situação de risco de morte; coordenar o atendimento interdisciplinar e humanizado às acolhidas e seus dependentes; coordenar a manutenção da articulação com a rede de serviços socioassistenciais, saúde, educação e outros, governamentais ou não, com o objetivo de ampliar e fortalecer a rede e a utilização desses serviços; coordenar as articulações com a rede de proteção e atendimento para garantia de direitos e proteção integral; supervisionar e administrar o quadro funcional da Casa da Mulher Brasileira, Abrigo, organizando escalas e atividades das equipes; coordenar a coleta e registro dos dados pessoais sobre a situação de violência e a necessidade apresentada pelas mulheres; coordenara identificação das necessidades relatadas pelas pessoas acolhidas; coordenar a orientação das pessoas acolhidas na Unidade sobre todos os serviços oferecidos, de acordo com as normas, protocolos, fluxos e diretrizes vigentes; gerenciar e monitorar o convênio da Casa da Mulher Brasileira do Município; gerenciar as atividades de serviços gerais, contratos, termos de colaboração, termos de fomento, acordos de cooperação, convênios e demais modalidades de ajustes firmados e de operações da Casa da Mulher Brasileira; elaborar relatório de gestão e relatórios quantitativos e qualitativos sobre os setores vinculados; acompanhar a execução programática e orçamentária da Casa da Mulher Brasileira; compilar dados e estatísticas encaminhados pelas equipes vinculadas; elaborar plano de trabalho, com detalhamento das ações a serem implementadas e seu cronograma de execução; e desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Secretário dentro de sua área de atuação. Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei Ordinária nº 4649 de 20 de Dezembro de 2023.
Ao Chefe do Setor de Apoio às Mulheres Vítimas de Violência compete: Chefiar as equipes de acolhimento, de escuta qualificada, de atendimento individual ou em grupo, de inclusão em atividades pedagógicas, de oficinas e atividades de capacitação que visem a autonomia econômica, de atividades de convivência, palestras e rodas de conversa; chefiar as equipes de inclusão em programas sociais e em serviços das demais políticas públicas e de acesso às instituições competentes; chefiar as equipes de acompanhamento técnico visando à superação da situação de violência, contribuindo para o empoderamento da mulher e o resgate da sua cidadania; chefiar as equipes de insumos e materiais; fazer relatórios, requisições, respostas, estatísticas e ofícios; chefiar as equipes de transporte; chefiar as equipes de encaminhamento para atendimento de saúde e todos os outros pertinentes à segurança da mulher; e desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Secretário dentro de sua área de chefia. Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei Ordinária nº 4649 de 20 de Dezembro de 2023.
Ao Assessor de Superintendência compete:
- Prestar assessoramento direto aos Superintendentes Municipais, dando suporte a tudo quanto se faça necessário nas rotinas cotidianas ou extraordinárias ligadas às suas atividades;
- Apoiar as atividades operacionais tais como a organização, controle, pesquisa, atendimento, gerenciamento de compromissos, logística, atendimentos diversos, retirada e entrega de documentos;
- Assessorar quanto aos procedimentos administrativos ou burocráticos, acompanhar o Superintendente em eventos ou o representar nos mesmos;
- Acompanhar o Superintendente em eventos diversos;
- Outros serviços correlatos.
- O Diretor em todas as suas atividades;
- O Diretor na gestão de sua diretoria;
- Na execução de auditorias em geral, abrangendo todos os setores ou unidades da administração municipal e em entidades públicas e privadas que receberem recursos financeiros do Município;
- A elaboração de relatórios em geral;
- A verificação da consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, ou de qualquer outro;
- A verificação e a avaliação da adoção de medidas para o retorno da despesa total com pessoal ao limite de que tratam os artigos 22 e 23 da Lei Complementar nº. 101/2000;
- A verificação da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei Complementar nº. 101/2000;
- A fiscalização e acompanhamento do controle dos materiais, bens, serviços, quantitativos, gastos ou qualquer outro que se fizer necessário;
- O acompanhamento da execução física e financeira de programas, projetos e atividades, de forma a evidenciar o cumprimento das metas programas ou eventuais distorções, bem comoas aplicações dos recursos públicos;
- Trabalhos de elaboração da prestação de contas, estas de qualquer natureza ou forma;
- O controle dos empréstimos e dos financiamentos, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
- A fiscalização, o acompanhamento e a avaliação da gestão pública dos órgãos que integram a administração direta e seus fundos especiais;
- Assessorar a realização de auditorias e prestação de contas diversas;
- Outras atividades correlatas.
Ao Assessor de Gerência e Coordenadoria compete assessorar as gerências e coordenadorias:
- Na gestão da unidade, no desempenho de suas funções, gerenciando informações, auxiliando na execução de suas tarefas administrativas;
- Na substituição de servidores no caso de eventuais afastamentos;
- Na articulação do trabalho entre a gerência ou a coordenadoria com as diversas áreas e setores da estrutura administrativa do Município;
- Na representação perante os órgãos governamentais, institucionais e comunidade;
- Na elaboração e recebimento de documentos ligados ao setor;
- No atendimento das demandas do setor;
- No atendimento aos servidores públicos e a comunidade em geral;
- Nas auditorias do Tribunal de Contas e/ ou Secretaria da Fazenda, assessorando na elaboração dos relatórios e documentos que compõem a Prestação de Contas anual;
- Nas reuniões e na coordenação da execução de planos de ação dos projetos estratégicos;
- No arquivamento dos documentosdo setor;
- Na elaboração e execução de políticas públicas municipais relativas ao seu setor;
- Em todas as suas atividades, dando o suporte necessário quanto à organização, controle, logística, elaboração de documentos e atendimentos diversos;
- Nos procedimentos administrativos, inclusive em licitação;
- Nas compras e manutenção de bens móveis e imóveis, bem como de consumo, para a estruturação, organização e funcionamento das unidades, bem como relativos às questões de mecânica, pavimentação asfáltica e serviços urbanos;
- Na supervisão do trabalho de jardineiros, pedreiros, eletricistas, carpinteiros ou outro, atinentes ao serviço de manutenção das estruturas físicas das unidades administrativas;
- No transporte em geral, inclusive conduzindo veículos automotores;
- Na fiscalização de todo procedimento relativo à alimentação escolar;
- Na fiscalização de todo procedimento relativo ao transporte escolar;
- Na fiscalização de todo procedimento relativo à gestão de pessoas (folha de pagamento, modulação, remoção, requerimentos diversos);
- No acompanhamento de registros e relatórios escolares;
- Na elaboração de projetos pedagógicos e planilhas;
- Na elaboração de reuniões pedagógicas e administrativas;
- Na organização e planejamento de atividades de entretenimento e ensino;
- Em todosos processosrelativos à educação inclusiva;
- Na elaboração das devolutivas para as escolas;
- Na organização e atuar nos eventos das escolas municipais;
- Nos cuidados e manutenção do patrimônio do seu setor, mantendo e organizando cadastros, realizar o registro e cadastro de todos os bens móveis e imóveis da unidade, procedendo, quando ocorrer, baixas e tombamento de bens, em consonância com o Departamento de Patrimônio do Município;
- No acompanhamento e suporte aos Diretores, Secretários Gerais e Auxiliares administrativos das unidades escolares envolvidos na manutenção do SIGE e acompanhar e dar suporte às unidades escolares no processo de manutenção dos bancos de dados da matrícula;
- No planejamento e organização, na aquisição e na distribuição dos materiais de higiene e gêneros alimentícios em todas as Unidades Escolares vinculadas à Secretaria;
- Na análise da avaliação de desempenho dos servidores em Estágio Probatório;
- Na avaliação institucional dos servidores da rede municipal de ensino semestralmente;
- Na avaliação de todas as ações da Educação Infantil Berçário, Maternal, Jardim em todas as Instituições de Educação Infantil;
- No planejamento, execução e supervisão dos programas e projetos atinentes aos propósitos do Ensino Fundamental;
- Na elaboração, coordenadoria e execução de projetos e atividades em todos os níveis de ensino que envolvem o Ensino Fundamental;
- Na promoção aos educandos da rede o protagonismo na construção de competências, a cultura da solidariedade e o compromisso com a transformação social;
- Na análise da disponibilidade de vagas nas Instituições da Rede Municipal de Ensino, publicá-las em edital ou outra forma de divulgação que alcance o público em geral, além de disponibilizar recursos materiais e pessoais para a efetivação das matrículas nos locais pré-estabelecidos;
- Na realização de seminários, congressos, cursos de formação continuada, orientações técnicas, estudos individuais ou reflexão compartilhada com os professores em atividades de trabalho pedagógico coletivo.
TABELA DE VALORES DOS VENCIMENTOS DOS CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR
Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei Ordinária nº 4470 de 27 de Outubro de 2022.
SÍMBOLO | VALOR |
CDS-1 | R$ 3.862,30 |
CDS-2 | R$ 3.335,58 |
CDS-3 | R$ 2.106,66 |
CDS-4 | R$ 1.579,96 |
CDS-5 | R$ 1.212,00 |
CDS-6 | R$ 1.212,00 |
Anexos da Norma Jurídica
- Anexo 2 - 1 Descrição das atribuições e competências dos cargos de Provimento em comissão - Descrição de Cargos.
- Anexo 2-2 - Continuação do anexo 2-1.
- Anexo l - Item 1 Quadro de cargos e secretários (AGP)
Diário Oficial
Normas Relacionadas
Matéria Legislativa
Autoria: Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO
Matérias Anexadas
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 57º DO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 57/2017.
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
Data: 26 de Setembro de 2017
Data: 23 de Agosto de 2017
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.