
Lei Ordinária nº 2911 de 27 de Fevereiro de 2009
Dada por Lei Ordinária nº 4470 de 27 de Outubro de 2022
- Referência Simples
- •
- 29 Out 2019
Citado em:
A Divisão de Controle e Gestão através do Departamento de Análise de Contas compete: Inclusão feita pelo Art. 7º. - Lei Ordinária nº 3382 de 01 de Abril de 2013.
Coordenar e supervisionar de forma geral os procedimentos licitatórios e os contratos a administrativos, tais como:
Abrir, presidir e encerrar as sessões desse colegiado;
Anunciar as deliberações desse colegiado;
Exercer o poder de polícia nos locais de reunião desse colegiado, requisitando, via autoridade competente, a necessária força policial para a manutenção da ordem dos atos proferidos;
Rubricar os documentos de habilitação e os relativos às propostas;
Resolver, quando forem da sua competência decisória, os pedidos verbais ou escritos, apresentados nas sessões públicas;
Votar;
Instruir os processos a cargo da Comissão Permanente de Licitação, determinando a juntada ou o desentranhamento de documentos pertinentes;
Providenciar a publicação, na imprensa oficial e/ou em quadro de avisos, dos atos quando essa medida, a cargo da Comissão Permanente de Licitação, for exigida;
Assessorar a autoridade superior, conduzindo os processos de análise e julgamento dos recursos previstos;
Solicitar as informações necessárias à tramitação dos processos a cargo da Comissão Permanente de Licitação que preside e prestar informações sempre que solicitadas;
Solicitar assessoria, laudos e pareceres, convocar o pregoeiro e a contratação de leiloeiro oficial ou a nomeação de leiloeiro administrativo;
Solicitar, via autoridade competente, servidores para o desempenho de funções burocráticas pertinentes à Comissão Permanente de Licitação;
Verificar a existência de elementos que comprovem a realização de pesquisa de mercado ou outro procedimento que permita a Comissão balizar-se quanto aos preços praticados pelo mercado;
Verificar a presença de documento contendo o diagnóstico da necessidade de se proceder à contratação;
Verificar a indicação sucinta do objeto e do recurso próprio para a despesa, observando a correlação entre a funcional programática com a destinação do recurso e a divisibilidade correta do objeto licitado;
Acompanhar a publicação dos atos na imprensa oficial e as notificações dos licitantes;
Confeccionar os contratos administrativos oriundos das licitações, dispensas, inexigibilidades ou outras formas de contratação realizadas, fazendo observar todos os requisitos de lei;
Acompanhar, juntamente com os gestores dos contratos, o correto cumprimento de sua execução.
Inclusão feita pelo Art. 14. - Lei Ordinária nº 3022 de 28 de Dezembro de 2009.
Abrir, dirigir e encerrar as reuniões públicas de habitação dos proponentes, julgamento, classificação das propostas e das reuniões, públicas ou reservadas, de julgamento;
Examinar formalmente, nos termos do instrumento convocatório, os documentos de habilitação ou inabilitação dos proponentes;
Examinar formalmente as propostas comerciais e técnica e o respectivo julgamento, conforme estabelecido no instrumento convocatório;
Receber os recursos contra seus atos, dirigidos à autoridade superior;
Notificar os demais proponentes dos recursos interpostos contra seus atos;
Revisar de seus atos em razão de recursos interpostos, remetendo-os à autoridade superior quando mantiver as decisões proferidas;
Promover as diligências no interesse do procedimento da Licitação e do interesse público;
Sugerir às autoridades superiores sobre a aplicação de sanções aos proponentes que se conduziram irregularmente durante procedimento da Licitação;
Dirigir e julgar a Licitação realizada sob a modalidade cabível, tomando, para tanto, todas as providências necessárias;
Adjudicar o objeto licitado e encaminhamento do processo à contabilidade e ao prefeito municipal para homologação do certame;
Autuar os processos de licitação.
Inclusão feita pelo Art. 14. - Lei Ordinária nº 3022 de 28 de Dezembro de 2009.
Confeccionar os contratos administrativos oriundos ou não de licitações, observando neste mister todas as orientações legais pertinentes;
Instruir os contratos administrativos de toda documentação necessária de acompanhamento;
Manter arquivo cronológico de todos os contratos lavrados;
Fazer as publicações legais dos contratos e suas minutas, mantendo suas publicações sempre em ordem;
Orientar e acompanhar a fiscalização dos contratos, juntamente com seus gestores;
Fazer todos os atos necessários para buscar maior eficiência e produtividade no cumprimento dos contratos celebrados, buscando sempre trazer benefícios e economia ao Poder Público e outros Correlatos.
Inclusão feita pelo Art. 14. - Lei Ordinária nº 3022 de 28 de Dezembro de 2009.
Formular, coordenar, definir estratégias, políticas de saúde, analisar e emitir pareceres, promover a cooperação técnica dos serviços, sempre em conjunto com as demais coordenações a ela subordinadas: Saúde Mental, Saúde Bucal, Enfermagem, Médica, Vigilância Sanitária e Ambiental, Epidemiológica e Equipe Multiprofissional. Suas atividades incluem as ações governamentais e não governamentais voltadas à melhoria das condições de vida das populações, quer se expressem com ações de vigilância sanitária e epidemiológica, além das diversas formas de organização das práticas de assistência (ambulatorial e hospitalar) e reabilitação dirigidas a indivíduos e grupos.
Elaborar, coordenar, capacitar, definir estratégias, instituir normas e rotinas referentes ao funcionamento do Programa de Saúde Mental no município, bem como das unidades públicas municipais de assistência à saúde mental: CAPS, Residências Terapêuticas e outros.
Dirigir e coordenar o corpo clínico da instituição e supervisionar a execução das atividades de assistência médica.
Elaborar, coordenar, capacitar, definir estratégias, instituir normas e rotinas referentes ao funcionamento do Programa de Saúde Bucal no município, bem como supervisionar a atuação das Equipes de Saúde Bucal, zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis a pratica da odontologia visando o melhor desempenho dos demais profissionais de saúde em benefício da população usuária da instituição, assegurar o pleno funcionamento das comissões permanentes.
Dirigir e coordenar as ações e serviços do Centro de Especialidades Odontológicas.
Elaborar, coordenar, capacitar, definir estratégias, instituir normas e rotinas referentes ao funcionamento do serviço de enfermagem nas ações de promoção e vigilância da saúde, zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis a pratica da enfermagem visando o melhor desempenho dos demais profissionais de saúde em benefício da população usuária da instituição, assegurar o pleno funcionamento das comissões permanentes.
Elaborar, coordenar, capacitar, definir estratégias, zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis a pratica médica visando o melhor desempenho do corpo clínico e demais profissionais de saúde em benefício da população usuária da instituição, assegurar o pleno funcionamento das comissões permanentes.
Dirigir e coordenar o corpo clínico da instituição e supervisionar a execução das atividades de assistência médica.
Dirigir, coordenar e supervisionar a execução das atividades e ações de promoção da saúde, prevenção do agravo, o tratamento e a reabilitação dos usuários portadores de diabetes mellitus.
Dirigir, coordenar e supervisionar a execução das atividades e ações de promoção da saúde, prevenção do agravo, o tratamento e a reabilitação dos usuários portadores de hipertensão arterial.
Dirigir, coordenar e supervisionar a execução das atividades, serviços e ações a partir do perfil populacional das mulheres, com o objetivo de resolver a maior parte dos problemas, dando-lhes assistência integral.
Dirigir, coordenar e supervisionar a execução das atividades, serviços e ações a partir do perfil populacional da criança e do adolescente, com o objetivo de resolver a maior parte dos problemas, dando-lhes a assistência integral.
Dirigir, coordenar e supervisionar a execução das atividades, serviços e ações a partir do perfil populacional do idoso, com o objetivo de resolver a maior parte dos problemas, dando-lhes a assistência integral.
Dirigir, coordenar e supervisionar a execução das atividades e ações de promoção da saúde, prevenção do agravo, o tratamento e a reabilitação dos usuários portadores de Hanseníase e Dermatologia Sanitária.
Dirigir, coordenar e supervisionar a execução das atividades e ações de promoção da saúde, prevenção do agravo, o tratamento e a reabilitação dos usuários portadores de Tisiologia e Pneumologia Sanitária.
Dirigir, coordenar e supervisionar a execução das atividades e ações de promoção da saúde, prevenção do agravo, o tratamento e a reabilitação dos usuários portadores de Doenças Infecto-contagiosas.
Dirigir, coordenar e supervisionar a execução das atividades e ações de promoção da saúde, prevenção do agravo, o tratamento e a reabilitação dos usuários portadores de Doenças Crônicas Degenerativas.
Dirigir, coordenar e supervisionar a execução das atividades, serviços e ações a partir do perfil populacional dos trabalhadores, com o objetivo de resolver a maior parte dos problemas, dando-lhes a assistência integral.
Coordenar, colaborar, controlar, fiscalizar, interditar, proibir distribuição, comercialização, monitorar a qualidade dos produtos, com o objetivo de eliminar, diminuir riscos a saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente da produção e circulação de bens e prestação de serviços de interesse da saúde (voltada para o controle de "ambientes, produtos e serviços").
Elaborar, coordenar, capacitar, definir estratégias que permitam reunir a informação indispensável para conhecer, a qualquer momento, o comportamento ou história natural das doenças, bem como detectar ou prever alterações dos seus fatores condicionantes, com o fim de recomendar oportunamente, sobre bases firmes, as medidas indicadas e eficientes que levem à prevenção e ao controle de determinadas doenças (voltada para controle de "casos" e "contatos").
Dirigir, coordenar e supervisionar a execução das atividades e ações de promoção da saúde e prevenção das endemias (dengue e outras).
Dirigir, coordenar e supervisionar a execução das atividades e ações de prevenção das zoonoses.
Implementar, difundir, fortalecer o serviço, melhorar as notificações, produzir informações qualificadas sobre as condições sanitárias e epidemiológicas, incluindo as condições sociais, culturais e econômicas, que podem dar a dimensão social da saúde da população, visando ações governamentais; conscientizar os gestores e profissionais da saúde quanto a importância da utilização de dados concretos e de qualidade para planejar e avaliar o trabalho realizado.
Dirigir, coordenar e supervisionar a execução das atividades e ações de imunização e soroterapia.
Dirigir, coordenar e supervisionar a execução das atividades e ações da Farmácia Popular.
Dirigir, coordenar e supervisionar a execução das atividades e ações da Farmácia Básica.
Elaborar, coordenar, capacitar, definir estratégias, zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis a pratica da profissão, visando o melhor desempenho da saúde em benefício da população usuária da instituição, assegurando o pleno funcionamento das comissões permanentes.
Elaborar, coordenar, capacitar, definir estratégias, zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis a pratica da profissão, visando o melhor desempenho da saúde em benefício da população usuária da instituição, assegurando o pleno funcionamento das comissões permanentes.
Elaborar, coordenar, capacitar, definir estratégias, zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis a pratica da profissão, visando o melhor desempenho da saúde em benefício da população usuária da instituição, assegurando o pleno funcionamento das comissões permanentes.
Elaborar, coordenar, capacitar, definir estratégias, zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis a pratica da profissão, visando o melhor desempenho da saúde em benefício da população usuária da instituição, assegurando o pleno funcionamento das comissões permanentes.
Elaborar, coordenar, capacitar, definir estratégias, zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis a pratica da profissão, visando o melhor desempenho da saúde em benefício da população usuária da instituição, assegurando o pleno funcionamento das comissões permanentes.
Elaborar, coordenar, capacitar, definir estratégias, zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis a pratica da profissão, visando o melhor desempenho da saúde em benefício da população usuária da instituição, assegurando o pleno funcionamento das comissões permanentes.
Elaborar, coordenar, capacitar, definir estratégias, zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis a pratica da profissão, visando o melhor desempenho da saúde em benefício da população usuária da instituição, assegurando o pleno funcionamento das comissões permanentes.
Elaborar, coordenar, capacitar, definir estratégias, zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis a pratica da profissão, visando o melhor desempenho da saúde em benefício da população usuária da instituição, assegurando o pleno funcionamento das comissões permanentes.
Gerir, coordenar, definir estratégias de economia e finanças, planejamento, desenvolvimento de recursos humanos, elaborar planos ou programas governamentais, especialmente na área econômica e social e de demais setores administrativos da saúde.
Elaborar, promover, propor, articular, planejar, integrar as atividades relacionadas ao trabalho e a educação da área da saúde, bem como sua organização e gestão.
Formular, analisar, promover o desenvolvimento de metodologias relacionadas ao financiamento do sistema, a mecanismos de alocação de recursos, apuração de custos, a avaliação tecnológica, buscando aumento da eficiência no uso dos recursos públicos e a equidade na distribuição dos benefícios de saúde.
Analisar mecanismos de alocação de recursos, apuração de custos, buscando aumento da eficiência no uso dos recursos públicos e a equidade na distribuição dos benefícios de saúde.
Prestar suporte técnico-administrativo a comissão de licitações, instruindo e movimentando os processos licitatórios, efetuando todas as compras da instituição.
Registrar, controlar e demonstrar a execução dos orçamentos, dos atos e fatos da fazenda pública e o patrimônio público e suas variações.
Efetuar os pagamentos, conferir e controlar os recebimentos dos recursos financeiros e suas respectivas prestações de contas.
Coordenar, desenvolver políticas de administração, direção dos bens, finanças, custos, serviços e recursos humanos hospitalares.
Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades referentes à admissão, controle de freqüência, pagamento de salários e benefícios, desligamento e quitação do contrato de trabalho e rotina de fiscalização dos profissionais que desenvolvem suas atividades na instituição.
Apurar, conferir, analisar e processar os dados relativos aos procedimentos ambulatoriais e hospitalares (faturamento), fornecendo informações sistemáticas que subsidiem o processo de tomada de decisão.
Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades da equipe no preparo, produção e distribuição de alimentos para funcionários e pacientes do hospital.
Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de controle e proteção dos profissionais de saúde, usuários e patrimonial.
Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar o setor de transportes da unidade.
Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de transporte de pacientes em macas, desde a entrada no Complexo Hospitalar até as salas de atendimento, enfermarias, salas de cirurgias, além do deslocamento de pacientes internados.
Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de lavanderia e rouparia da unidade hospitalar.
Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de manutenção, conservação e reparos de móveis, equipamentos e da estrutura física da unidade hospitalar.
Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de higiene e limpeza da unidade hospitalar.
Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de recebimento, conferência, estocagem, armazenagem, conservação e distribuição de materiais médicos, hospitalares e de consumo em geral.
Coordenar, desenvolver políticas de administração, direção dos bens, finanças, custos, serviços e recursos humanos das unidades descentralizadas, zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis a prática administrativa visando o melhor desempenho dos demais profissionais de saúde em benefício da população usuária da instituição, assegurar o pleno funcionamento das comissões permanentes.
Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades administrativas na unidade.
Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades administrativas na unidade.
Elaborar, coordenar, capacitar, definir estratégias, instituir normas e rotinas referentes ao funcionamento dos setores de regulação, controle, avaliação e auditoria de saúde, em consonância com as normas legais vigentes.
Dirigir e coordenar as ações e serviços da atividade médica.
Dirigir e coordenar as ações e serviços da atividade de enfermagem.
Dirigir e coordenar as ações e serviços das atividades de saúde bucal.
Dirigir e coordenar as ações da assistência promovendo a equidade do acesso, a integralidade e permitindo ajustar a oferta assistencial disponível às necessidades imediatas do cidadão.
Dirigir e coordenar as atividades de Tratamento Fora do Domicílio sob responsabilidade do gestor municipal.
Receber as solicitações, denúncias, reclamações, elogios e sugestões encaminhadas pelos cidadãos sobre a saúde pública e levá-los ao conhecimento dos órgãos competentes.
Dirigir e coordenar as atividades relativas a manutenção de dados nacionais, apoio, acompanhamento, instalação e implantação dos Sistemas Oficiais de Informação de diversas áreas; definir, acompanhar e avaliar testes de equipamentos adquiridos e dos contratos de aquisição de equipamentos e serviços de informática.
Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de processamento de dados dos Sistemas de Informação da promoção e vigilância da saúde.
Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de processamento de dados do planejamento e gestão administrativa.
Apoiar as ações da secretaria de forma que as políticas públicas, os gastos com a saúde e a elaboração de normas na esfera do SUS Municipal respeitem a constituição federal e toda legislação brasileira, zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis a prática jurídica visando o melhor desempenho dos demais profissionais em benefício da população usuária da instituição, assegurar o pleno funcionamento das comissões permanentes.
Divulgar a imagem, missão, ações e objetivos estratégicos da instituição; organizar os eventos e auxiliar naqueles dos quais a secretaria participa, coordenar as campanha publicitárias da saúde e responder as demandas da mídia, atuando em Eventos, Imprensa e Publicidade; zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis a prática de comunicação e marketing visando o melhor desempenho dos demais profissionais em benefício da população usuária da instituição, assegurar o pleno funcionamento das comissões permanentes.
Planejar, elaborar, coordenar, capacitar, definir estratégias de logísticas da instituição (armazenamento, transporte, distribuição, reparação e manutenção de materiais); zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis a prática de logística visando o melhor desempenho dos demais profissionais em benefício da população usuária da instituição, assegurar o pleno funcionamento das comissões permanentes.
Formular, coordenar, definir estratégias, políticas de saúde, analisar e emitir pareceres, promover a cooperação técnica dos serviços, sempre em conjunto com as demais coordenações a ela subordinadas, garantindo a universalidade, equidade e integralidade no atendimento as urgências e emergências.
Formular, coordenar, definir estratégias, políticas de saúde, analisar e emitir pareceres, promover a cooperação técnica dos serviços, sempre em conjunto com as demais coordenações e aos setores a ela subordinadas, garantindo o bom funcionamento do serviço de saúde.
Alteração feita pelo Art. 16. - Lei Ordinária nº 3382 de 01 de Abril de 2013.
Elaborar, coordenar, capacitar, definir estratégias, zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis a pratica médica visando o melhor desempenho do corpo clínico e demais profissionais de saúde em benefício da população usuária da instituição, assegurar o pleno funcionamento das comissões permanentes.
Dirigir e coordenar o corpo clínico da instituição e supervisionar a execução das atividades de assistência médica.
Dirigir e coordenar as ações e serviços do departamento de clínica médica.
Dirigir e coordenar as ações e serviços do departamento de cirurgia geral.
Dirigir e coordenar as ações e serviços do departamento de traumatologia e ortopedia.
Dirigir e coordenar as ações e serviços do departamento de anestesiologia.
Dirigir e coordenar as ações e serviços do departamento de cardiologia.
Dirigir e coordenar as ações e serviços do departamento de neurologia.
Dirigir e coordenar as ações e serviços do departamento de radiologia e diagnóstico por imagem.
Dirigir e coordenar as ações e serviços do departamento de ginecologia e obstetrícia.
Dirigir e coordenar as ações e serviços do departamento de pediatria e neonatologia.
Dirigir e coordenar as ações e serviços da unidade de terapia intensiva.
Dirigir e coordenar as ações do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Elaborar, coordenar, capacitar, definir estratégias, instituir normas e rotinas referentes ao funcionamento do serviço de enfermagem nas urgências e emergências, zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis a prática de enfermagem visando o melhor desempenho dos demais profissionais em benefício da população usuária da instituição, assegurar o pleno funcionamento das comissões permanentes.
Dirigir, coordenar e supervisionar a execução das atividades e ações da Unidade de Terapia Intensiva - UTI.
Dirigir, coordenar e supervisionar a execução das atividades e ações da equipe de enfermagem do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Dirigir e coordenar as ações e serviços do CTA/SAE.
Dirigir e coordenar as ações e serviços do Centro de Referência em Reabilitação e Readaptação.
Dirigir e coordenar as ações e serviços de urgência e emergência em odontologia.
Dirigir, coordenar as ações e serviços do Laboratório de Analises Clínicas.
Dirigir, coordenar as ações e serviços do Hemocentro.
Dirigir, coordenar ações e serviços da Farmácia Hospitalar.
Dirigir, coordenar ações e serviços da Assistência Social.
Dirigir, coordenar e supervisionar a execução das atividades e ações de promoção da saúde, prevenção, tratamento e reabilitação dos portadores de doença renal.
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 3061 de 01 de Junho de 2010.
Planejar, implantar e manter as atividades de informática, tecnologia da informação e telecomunicações da Prefeitura Municipal de Jataí, atendendo toda a administração pública municipal direta e indireta, no que se refere aos equipamentos, suporte, sistemas, help-desk, softwares e hardwares em geral.
Normatizar e fiscalizar o uso dos recursos de informática e telecomunicação do governo municipal, tanto no que tange a uso de equipamentos, softwares e serviços de rede disponibilizados aos usuários e contribuintes.
Inclusão feita pelo Art. 8º. - Lei Ordinária nº 3022 de 28 de Dezembro de 2009.
Prestar atendimento e suporte técnico em toda administração pública municipal;
Dar manutenção em todos os computadores, impressoras e periféricos de informática promover acesso à Rede sem fio;
Dar atendimento com equipamento multiuso;
Proporcionar informatização de eventos;
Administrar as atualizações de "softwares" de estações de trabalho;
Administrar todos os serviços de suporte técnico de informática da prefeitura municipal.
Inclusão feita pelo Art. 8º. - Lei Ordinária nº 3022 de 28 de Dezembro de 2009.
Administrar as atualizações dos servidores;
Administrar os serviços de Correio Eletrônico;
Administrar o sistema de segurança da Rede;
Administrar as permissões de acesso aos recursos de rede;
Administrar todos os serviços de suporte técnico de telecomunicações em todos os órgãos da Administração Municipal;
Prestar serviço de infra-estrutura de Rede e cabeamento;
Prestar serviço de suporte e infra-estrutura de telefonia no que tange aos sistemas informatizados;
Elaborar projetos básicos para manutenção e aperfeiçoamento dos serviços;
Gerir rede de computadores, servidores e toda a infra-estrutura física de rede;
Sugerir ao Departamento de Gestão e Segurança da Informação normas de uso dos recursos de informática na área de redes;
Manter a estrutura de equipamento e cabeamento necessárias para comunicação da rede entre si e com a internet;
Pesquisar e propor a adoção de novas tecnologias.
Inclusão feita pelo Art. 8º. - Lei Ordinária nº 3022 de 28 de Dezembro de 2009.
Manter e operar o site da prefeitura municipal de Jataí, e órgãos da administração direta e indireta a ela ligados;
Buscar o constante aperfeiçoamento do site, com vista à disponibilização de mais e melhores ferramentas e serviços de acesso ao cidadão;
Desenvolver e manter os sistemas informatizados;
Planejar e administrar o desenvolvimento de sistemas informatizados;
Especificar requisitos, recursos tecnológicos e humanos para o desenvolvimento e implantação de sistemas informatizados;
Administrar os bancos de dados utilizados pelos sistemas informatizados empregados na prefeitura municipal de Jataí;
Prover meios de realizar importação e exportação de dados entre bases de dados da prefeitura municipal de Jataí e sistemas externos ou entre bases de dados da prefeitura municipal de Jataí e sistema que possam vir a serem contratados;
Auxiliar na especificação, avaliação, aquisição e implantação de soluções de software produzidos por terceiros;
Definir, manter e aplicar normas e padrões de desenvolvimento de sistemas referentes a tecnologia, metodologia, políticas de segurança e usabilidade;
Treinar e capacitar servidores da prefeitura municipal de Jataí na utilização dos softwares de gerenciamento de sites.
Inclusão feita pelo Art. 8º. - Lei Ordinária nº 3022 de 28 de Dezembro de 2009.
Definir políticas de:
Segurança e uso da rede de informação da prefeitura municipal de Jataí e órgãos da administração direta e indireta a ela ligados;
Utilização de software, licenciamento e aquisição;
Capacitação de funcionários na área de Tecnologia da Informação;
Aquisição de equipamentos de Tecnologia da Informação;
Uso e acesso do público externo aos equipamentos da Instituição;
Procedimentos para a criação de uma cultura digital institucional;
Buscar soluções que visem o aumento da segurança das informações da prefeitura municipal de Jataí quanto à confidenciabilidade, integridade e disponibilidade;
Identificar demandas dos usuários e propor soluções tecnológicas adequadas;
Receber demandas e adequá-las às necessidades da prefeitura municipal de Jataí ou criar alternativas para o atendimento da demanda;
Identificar as demandas e realizar treinamentos na área de informática; Definir, manter e disponibilizar normas técnicas, padrões, orientações e recomendações sobre o uso de sistemas informatizados;
Fiscalizar o uso dos recursos de rede, softwares e equipamentos de informática.
Executar programas de treinamento para o uso dos recursos da tecnologia de informática, através da promoção de cursos e seminários, com vistas a permitir a capacitação, tanto em nível gerencial, como operacional e técnico, dos funcionários.
Proceder continuamente a modernização da estrutura tecnológica e da gestão municipal, através do aprimoramento dos recursos tecnológicos e capacitação funcional.
Determinar que o investimento em novas tecnologias de hardware, software e redes estejam voltados para as necessidades e melhoria dos serviços de informática, indicando, acompanhando e avaliando os padrões e custos de aquisições e/ou desenvolvimento das referidas tecnologias.
Promover backups diários de todos os dados e qualquer informação relevante da prefeitura municipal.
Criar, em conjunto com os demais departamentos subordinados a DTI, diretivas para a ordem e o bom uso dos acessos a informação tanto interna com externa (Web, Intranet, Serviços de Terminal, Sistemas de Informação e etc).
Estabelecer e manter as normas sobre segurança física e lógica, bem como, encaminhar providências no caso da constatação de inobservância.
Desenvolver e fiscalizar, em conjunto com os demais departamentos subordinados a DTI, a execução do Plano Diretor de Tecnologia da Informação da Prefeitura municipal de Jataí;
Manter arquivo, controle e registro das atividades desenvolvidas no Departamento;
Autorizar e acompanhar a aquisição e implantação de sistemas de informação corporativos padronizados e integrados, com prioridade para os sistemas de caráter estratégico na Administração Municipal.
Assegurar a interligação e interoperabilidade dos sistemas de informação entre ao diversos órgãos da administração pública municipal (direta e indireta).
Unificar todas as unidades num banco de dados único e íntegro, onde todos possam ter acesso, dentro de níveis pré-estabelecidos de acesso e segurança.
Inclusão feita pelo Art. 8º. - Lei Ordinária nº 3022 de 28 de Dezembro de 2009.
a) Ao Departamento Técnico de Programas e Projetos Assistenciais compete, utilizando-se de sua equipe técnica, elaborar projetos, buscando, junto aos Governos Estadual e Federal, recursos e parcerias para viabilização dos Programas Sociais em nosso Município.
Elaborar em consonância com Conselho Municipal de Ciência e Tecnologia - CMCT, a política municipal de ciência e tecnologia e o orçamento anual do Fundo Municipal de Ciência e Tecnologia - FMCT e, submetê-lo, após anuência do Poder Executivo, à apreciação do Legislativo.
Divulgar as informações referentes a linhas de fomento municipal, de interesse da comunidade cientifica, bem como as decisões do CMCT; apoiar todas as matérias de interesse científico e tecnológico do município; executar os programas e projetos, elaborar relatórios das atividades; publicar editais e decisões de reuniões; estabelecer convênios e contratos necessários à operacionalização das atividades.
Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei Ordinária nº 3382 de 01 de Abril de 2013.
ANEXO I
LEI Nº 2.911/2009
Quadro de Cargos de Provimento em Comissão de Livre Nomeação e Exoneração do Chefe do Poder Executivo.
NOME | QUANTITATIVO |
| 01 |
| 01 |
| 01 |
| 01 |
| 01 |
| 01 |
| 01 |
| 01 |
| 01 |
| 01 |
| 01 |
| 01 |
| 01 |
| 01 |
NOME | QUANTITATIVO |
| 01 |
| 01 |
| 01 |
| 01 |
| 01 |
| 01 |
| 01 |
| 01 |
| 01 |
| 01 |
| 01 |
| 01 |
| 01 |
| 01 |
| 01 |
Alteração feita pelo Art. 5º. - Lei Ordinária nº 3040 de 29 de Março de 2010.
NOME | QUANTITATIVO |
| 01 |
| 01 |
| 01 |
| 01 |
| 01 |
| 01 |
| 01 |
| 01 |
| 01 |
| 01 |
| 01 |
| 01 |
| 01 |
| 01 |
| 01 |
Alteração feita pelo Art. 6º. - Lei Ordinária nº 3448 de 09 de Agosto de 2013.
NOME | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
1. Superintendente Municipal de Trânsito | 01 | CDS-1 |
2. Superintendente de Habitação | 01 | CDS-1 |
3. Procurador Geral do Município | 01 | CDS-1 |
4. Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito | 01 | CDS-1 |
NOME | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
| 01 | CDS-2 |
| 01 | CDS-2 |
| 01 | CDS-2 |
| 01 | CDS-2 |
| 01 | CDS-2 |
NOME | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
| 01 | CDS-2 |
| 01 | CDS-2 |
| 01 | CDS-2 |
| 01 | CDS-2 |
Alteração feita pelo Art. 11. - Lei Ordinária nº 3382 de 01 de Abril de 2013.
NOME | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
NOME | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
Alteração feita pelo Art. 11. - Lei Ordinária nº 3382 de 01 de Abril de 2013.
NOME | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 3676 de 27 de Março de 2015.
NOME | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
| 01 | CDS-4 |
| 01 | CDS-4 |
| 01 | CDS-4 |
| 01 | CDS-4 |
NOME | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
| 01 | CDS-5 |
NOME | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
1. Chefe do Departamento de Desenvolvimento Habitacional | 01 | CDS-3 |
NOME | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
| 01 | CDS-4 |
NOME | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
1- Chefe do Departamento de Planejamento do Transito. | 01 | CDS-3 |
NOME | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
1- Chefe do Departamento de Planejamento do Transito. | 01 | CDS-3 |
2- Chefe do Departamento de fiscalização de Transito | 01 | CDS-3 |
3- Assessor Executivo | 01 | CDS-3 |
NOME | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
1. Chefe do Departamento de Sinalização do Trânsito | 01 | CDS-4 |
NOME | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
11- Chefe do Departamento de Sinalização do Trânsito | 01 | CDS-4 |
3. Chefe do Departamento de Cadastro, Registros e Vistorias | 01 | CDS-4 |
Chefe do Departamento de Recursos e Infrações | 01 | CDS-4 |
Chefe do Departamento de Estatística de Trânsito | 01 | CDS-4 |
NOME | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
| 01 | CDS-5 |
| 01 | CDS-5 |
| 01 | CDS-5 |
| 01 | CDS-5 |
NOME | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
| 01 | CDS-5 |
| 01 | CDS-5 |
| 01 | CDS-5 |
| 01 | CDS-5 |
Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei Ordinária nº 2969 de 10 de Agosto de 2009.
NOME | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
Chefe do Departamento de Educação de Trânsito | 01 | CDS-5 |
Chefe do Departamento de Comunicação | 01 | CDS-5 |
NOME | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
1. Chefe da Divisão de Planejamento | 01 | CDS-2 |
2. Chefe da Central de Controle de Gastos | 01 | CDS-2 |
NOME | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
1. Chefe da Divisão de Planejamento | 01 | CDS-1 |
2. Diretor Técnico de Gestão de Convênio | 01 | CDS-1 |
Alteração feita pelo Art. 12. - Lei Ordinária nº 3382 de 01 de Abril de 2013.
NOME | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
1. Coordenador do Setor Análise de Projetos | 01 | CDS-4 |
NOME | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
1. Chefe da Central de Controle de Gastos | 01 | CDS-2 |
Alteração feita pelo Art. 12. - Lei Ordinária nº 3382 de 01 de Abril de 2013.
NOME | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
| 01 | CDS-5 |
NOME | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
| 01 | CDS-4 |
Alteração feita pelo Art. 12. - Lei Ordinária nº 3382 de 01 de Abril de 2013.
NOME | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
1. Assessor da Divisão de Planejamento | 01 | CDS-5 |
NOME | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
| 01 | CDS-2 |
| 01 | CDS-2 |
| 01 | CDS-2 |
| 01 | CDS-2 |
| 01 | CDS-2 |
| 01 | CDS-2 |
| 01 | CDS-2 |
NOME | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
| 01 | CDS-2 |
| 01 | CDS-2 |
| 01 | CDS-2 |
| 01 | CDS-2 |
| 01 | CDS-2 |
| 01 | CDS-2 |
| 01 | CDS-2 |
| 01 | CDS-2 |
NOME | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
NOME | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
Alteração feita pelo Art. 17. - Lei Ordinária nº 3022 de 28 de Dezembro de 2009.
NOME | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
| 01 | CDS-4 |
| 01 | CDS-4 |
| 01 | CDS-4 |
NOME | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
1. Assessor da Divisão de Contabilidade | 04 | CDS-5 |
NOME | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
1. Chefe da Divisão de Ensino | 01 | CDS-2 |
2. Chefe da Divisão Administrativa | 01 | CDS-2 |
3. Chefe da Divisão de Higiene e Alimentação | 01 | CDS-2 |
NOME | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
1. Assessor Executivo | 01 | CDS-3 |
NOME | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
| 01 | CDS-4 |
| 01 | CDS-4 |
| 01 | CDS-4 |
| 01 | CDS-4 |
| 01 | CDS-4 |
| 01 | CDS-4 |
| 01 | CDS-4 |
| 01 | CDS-4 |
| 01 | CDS-4 |
| 01 | CDS-4 |
| 01 | CDS-4 |
| 01 | CDS-4 |
| 01 | CDS-4 |
NOME | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
1. Diretor Geral da Promoção e Vigilância da Saúde | 01 | CDS-1 |
2. Diretor Geral de Planejamento e Gestão Administrativa | 01 | CDS-1 |
3. Diretor Geral de Atenção as Urgências e Emergências | 01 | CDS-1 |
NOME | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
1. Diretor Geral da Promoção e Vigilância da Saúde | 01 | CDS-1 |
2. Diretor Geral de Planejamento e Gestão Administrativa | 01 | CDS-1 |
3. Diretor Geral de Atenção as Urgências e Emergências | 01 | CDS-1 |
4 Diretor do Programa de Prevenção e Atenção as Doenças Renais | 01 | CDS-3 |
Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 3061 de 01 de Junho de 2010.
NOME | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
1. Diretor Geral da Promoção e Vigilância da Saúde | 01 | CDS-1 |
2. Diretor Geral de Planejamento e Gestão Administrativa | 01 | CDS-1 |
3. Diretor Geral de Atenção as Urgências e Emergências | 01 | CDS-1 |
4 Diretor do Programa de Prevenção e Atenção as Doenças Renais | 01 | CDS-3 |
5 Diretor Geral Auxiliar de Planejamento e Gestão Administrativa | 01 | CDS-1 |
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3250 de 25 de Novembro de 2011.
NOME | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
1. Diretor Geral de Promoção e Vigilância da Saúde | 01 | CDS-1 |
2. Diretor Geral de Planejamento e Gestão Administrativa | 01 | CDS-1 |
3. Diretor Geral Executivo | 01 | CDS-1 |
NOME | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
| 01 | CDS-2 |
| 01 | CDS-2 |
| 01 | CDS-2 |
| 01 | CDS-2 |
| 01 | CDS-2 |
| 01 | CDS-2 |
| 01 | CDS-2 |
| 01 | CDS-2 |
| 01 | CDS-2 |
| 01 | CDS-2 |
| 01 | CDS-2 |
| 01 | CDS-2 |
| 01 | CDS-2 |
| 01 | CDS-2 |
| 01 | CDS-2 |
| 01 | CDS-2 |
| 01 | CDS-2 |
NOME | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
NOME | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 3300 de 02 de Abril de 2012.
NOME | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
| 01 | CDS-4 |
| 01 | CDS-4 |
| 01 | CDS-4 |
| 01 | CDS-4 |
| 01 | CDS-4 |
| 01 | CDS-4 |
| 01 | CDS-4 |
| 01 | CDS-4 |
| 01 | CDS-4 |
| 01 | CDS-4 |
| 01 | CDS-4 |
| 01 | CDS-4 |
| 01 | CDS-4 |
| 01 | CDS-4 |
| 01 | CDS-4 |
| 01 | CDS-4 |
NOME | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
| 01 | CDS-4 |
| 01 | CDS-4 |
| 01 | CDS-4 |
| 01 | CDS-4 |
| 01 | CDS-4 |
| 01 | CDS-4 |
| 01 | CDS-4 |
| 01 | CDS-4 |
| 01 | CDS-4 |
| 01 | CDS-4 |
| 01 | CDS-4 |
| 01 | CDS-4 |
| 01 | CDS-4 |
| 01 | CDS-4 |
| 01 | CDS-4 |
| 01 | CDS-4 |
| 01 | CDS-4 |
| 01 | CDS-4 |
| 01 | CDS-4 |
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 3300 de 02 de Abril de 2012.
NOME | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
1. Coordenador da Inspeção de Saúde Pública | 06 | CDS-5 |
NOME | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
1. Assessor Administrativo da Secretaria de Saúde | 25 | CA-1 |
NOME | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
1. Assessor de Atendimento da Secretaria de Saúde | 25 | CA-2 |
2. Encarregado de Serviços de Saúde | 60 | CA-2 |
NOME | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
1. Encarregado de Serviços de Limpeza Hospitalar | 25 | CA-3 |
NOME | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
1. Chefe da Divisão de Obras | 01 | CDS-2 |
2. Chefe da Divisão de Planejamento Urbano | 01 | CDS-2 |
3. Chefe da Divisão de Vias Públicas | 01 | CDS-2 |
NOME | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
1. Chefe da Divisão de Obras | 01 | CDS-2 |
Alteração feita pelo Art. 5º. - Lei Ordinária nº 3022 de 28 de Dezembro de 2009.
NOME | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
1. Chefe da Divisão de Obras | 01 | CDS-2 |
2. Chefe da Divisão de Engenharia | 01 | CDS-2 |
Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 3591 de 16 de Junho de 2014.
NOME | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
| 01 | CDS-5 |
| 02 | CDS-5 |
| 01 | CDS-5 |
| 02 | CDS-5 |
NOME | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
NOME | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
1. Chefe da Divisão de Vias Públicas | 01 | CDS-1 |
2. Chefe da Divisão de Planejamento Urbano | 01 | CDS-1 |
NOME | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
1. Chefe do Departamento de Serviços Gerais | 01 | CDS-2 |
NOME | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
1. Chefe do Departamento de Serviços Gerais | 01 | CDS-2 |
2. Chefe do Departamento de Gestão de Resíduos Sólidos | 01 | CDS-2 |
Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 3022 de 28 de Dezembro de 2009.
NOME | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
NOME | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
| 01 | CDS-4 |
| 01 | CDS-4 |
| 01 | CDS-4 |
| 02 | CDS-4 |
| 01 | CDS-4 |
NOME | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
| 01 | CDS-5 |
| 02 | CDS-5 |
| 10 | CDS-5 |
| 20 | CDS-5 |
NOME | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
| 01 | CDS-2 |
| 01 | CDS-2 |
| 01 | CDS-2 |
| 01 | CDS-2 |
NOME | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
| 01 | CDS-2 |
| 01 | CDS-2 |
| 01 | CDS-1 |
| 01 | CDS-2 |
| 01 | CDS-4 |
NOME | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
| 01 | CDS-2 |
| 01 | CDS-2 |
| 01 | CDS-1 |
| 01 | CDS-2 |
| 01 | CDS-4 |
| 01 | CDS-2 |
| 01 | CDS-2 |
NOME | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
| 01 | CDS-1 |
| 01 | CDS-2 |
| 01 | CDS-2 |
| 01 | CDS-2 |
| 01 | CDS-4 |
| 01 | CDS-2 |
| 01 | CDS-2 |
NOME | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
NOME | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
NOME | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
Diretor Administrativo do Aeroporto Municipal
01
CDS-3
Chefe de Segurança Operacional do Aeroporto Municipal
01
CDS-3
NOME | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
Diretor Administrativo do Aeroporto Municipal
01
CDS-3
Chefe de Segurança Operacional do Aeroporto Municipal
01
CDS-3
Chefe da Estação Repetidora de Sinais de TV
01
CDS-3
NOME | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
| 01 | CDS-4 |
| 01 | CDS-4 |
| 01 | CDS-4 |
NOME | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
| 01 | CDS-4 |
| 01 | CDS-4 |
| 01 | CDS-4 |
| 01 | CDS-4 |
| 01 | CDS-4 |
NOME | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
| 01 | CDS-5 |
| 01 | CDS-5 |
| 01 | CDS-5 |
| 01 | CDS-5 |
| 01 | CDS-5 |
| 01 | CDS-5 |
| 01 | CDS-5 |
| 01 | CDS-5 |
| 03 | CDS-5 |
NOME | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
| 01 | CDS-5 |
| 01 | CDS-5 |
| 01 | CDS-5 |
| 01 | CDS-5 |
| 01 | CDS-5 |
| 01 | CDS-5 |
| 01 | CDS-5 |
| 01 | CDS-5 |
| 03 | CDS-5 |
| 04 | CDS-5 |
NOME | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
1. Coordenador Geral de Promoção e Assistência Social | 01 | CDS-2 |
NOME | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
NOME | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 02 | CDS-3 |
NOME | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 04 | CDS-3 |
NOME | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
| 01 | CDS-4 |
| 01 | CDS-4 |
| 01 | CDS-4 |
| 02 | CDS-4 |
| 01 | CDS-4 |
| 01 | CDS-4 |
| 01 | CDS-4 |
NOME | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
| 01 | CDS-5 |
| 10 | CDS-5 |
| 01 | CDS-5 |
| 01 | CDS-5 |
| 01 | CDS-5 |
| 01 | CDS-5 |
NOME | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
| 01 | CDS-5 |
| 10 | CDS-5 |
| 01 | CDS-5 |
| 01 | CDS-5 |
| 01 | CDS-5 |
| 01 | CDS-5 |
| 01 | CDS-5 |
NOME | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
1. Assessor Executivo | 01 | CDS-3 |
NOME | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
1. Assessor Executivo | 01 | CDS-3 |
2. Coordenador do Centro de Artes e Esportes Unificados | 01 | CDS-3 |
NOME | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
| 01 | CDS-4 |
| 01 | CDS-4 |
| 01 | CDS-4 |
| 01 | CDS-4 |
| 01 | CDS-4 |
NOME | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
| 01 | CDS-5 |
| 01 | CDS-5 |
| 01 | CDS-5 |
| 01 | CDS-5 |
| 01 | CDS-5 |
| 01 | CDS-5 |
| 01 | CDS-5 |
| 01 | CDS-5 |
NOME | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
| 01 | CDS-2 |
| 01 | CDS-2 |
| 01 | CDS-2 |
NOME | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
| 01 | CDS-2 |
| 01 | CDS-2 |
| 04 | CDS-2 |
| 01 | CDS-2 |
NOME | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
1. Assessor Executivo | 01 | CDS-3 |
NOME | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
| 01 | CDS-4 |
| 01 | CDS-4 |
| 01 | CDS-4 |
| 01 | CDS-4 |
| 05 | CDS-4 |
| 13 | CDS-4 |
NOME | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
| 01 | CDS-4 |
| 01 | CDS-4 |
| 01 | CDS-4 |
| 01 | CDS-4 |
| 17 | CDS-4 |
| 19 | CDS-4 |
NOME | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
1. Assessor Executivo | 01 | CDS-3 |
NOME | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
| 01 | CDS-4 |
| 01 | CDS-4 |
| 01 | CDS-4 |
| 01 | CDS-4 |
| 01 | CDS-4 |
| 01 | CDS-4 |
| 01 | CDS-4 |
NOME | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
| 01 | CDS-5 |
| 01 | CDS-5 |
| 03 | CDS-5 |
| 01 | CDS-5 |
| 01 | CDS-5 |
NOME | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
| 01 | CDS-1 |
NOME | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
1. Administrador do Pólo Turístico Vale do Paraíso | 01 | CDS-2 |
2. Chefe da Divisão de Planejamento e Projetos | 01 | CDS-2 |
3. Diretor do Clube Termal | 01 | CDS-2 |
NOME | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 02 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
NOME | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
1. Chefe da Divisão de Fomento à Indústria e Comércio | 01 | CDS-3 |
2. Coordenador do Banco do Povo | 01 | CDS-3 |
3. Coordenador do Sine | 01 | CDS-3 |
4. Assessor Executivo | 01 | CDS-3 |
5. Chefe do Departamento de Treinamento e Capacitação | 01 | CDS-3 |
6. Chefe do Departamento de Comunicação | 01 | CDS-3 |
NOME | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
1. Chefe da Divisão de Projetos e Programas Científicos e Tecnológicos | 01 | CDS-1 |
NOME | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
1. Chefe da Divisão de Fomento à Indústria e Comércio | 01 | CDS-3 |
2. Coordenador do Banco do Povo | 01 | CDS-3 |
3. Coordenador do Sine | 01 | CDS-3 |
4. Assessor Executivo* | 01 | CDS-3 |
5. Chefe do Departamento de Treinamento e Capacitação | 01 | CDS-3 |
6. Chefe do Departamento de Comunicação | 01 | CDS-3 |
7. Chefe do Programa de Incubadora de Empresas de T.I | 01 | CDS-3 |
8. Chefe da Divisão de Apoio ao Crescimento ds Instituições de Ensino e Pesquisa. | 01 | CDS-3 |
NOME | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
1. Chefe do Programa de Apoio ao Micro-Empresário | 01 | CDS-1 |
Alteração feita pelo Art. 12. - Lei Ordinária nº 3382 de 01 de Abril de 2013.
NOME | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
1. Chefe da Divisão de Fomento à Indústria e Comércio | 01 | CDS-3 |
2. Coordenador do Banco do Povo | 01 | CDS-3 |
3. Coordenador do Sine | 01 | CDS-3 |
4. Assessor Executivo* | 01 | CDS-3 |
5. Chefe do Departamento de Treinamento e Capacitação | 01 | CDS-3 |
6. Chefe do Departamento de Comunicação | 01 | CDS-3 |
NOME | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
1. Coordenador de Curso Profissionalizante | 07 | CDS-5 |
NOME | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
1. Assessor do Departamento de Turismo | 01 | CDS-5 |
| 05 | CDS-5 |
NOME | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
| 05 | CDS-5 |
NOME | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
1. Chefe da Divisão de Meio Ambiente | 01 | CDS-3 |
2. Assessor Executivo | 01 | CDS-3 |
NOME | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
1. Coordenador do Jardim Botânico | 01 | CDS-4 |
2. Coordenador de Fiscalização Ambiental | 01 | CDS-4 |
3. Chefe do Departamento de Pesquisa | 01 | CDS-4 |
4. Chefe do Departamento de Educação Ambiental | 01 | CDS-4 |
NOME | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
1. Coordenador do Aterro Sanitário | 01 | CDS-5 |
NOME | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
1. Administrador do Pólo Turístico Vale do Paraíso | 01 | CDS-2 |
2. Chefe da Divisão de Planejamento e Projetos | 01 | CDS-2 |
3. Diretor do Clube Termal | 01 | CDS-2 |
NOME | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
1. Chefe da Divisão de Projetos e Programas Científicos e Tecnológicos | 01 | CDS-1 |
NOME | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
1. Chefe do Departamento de Atendimento Turístico | 01 | CDS-3 |
2. Chefe do Departamento de Manutenção de Aparelhos Públicos do Turismo | 01 | CDS-3 |
3. Chefe de Promoção e Eventos Turísticos | 01 | CDS-3 |
4. Assessor Executivo | 01 | CDS-3 |
NOME | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
1. Chefe do Programa de Incubadora de Empresas de T.I | 01 | CDS-3 |
2. Chefe da Divisão de Apoio ao Crescimento das Instituições de Ensino e Pesquisa. | 01 | CDS-3 |
NOME | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
Assessor do Departamento de Turismo | 01 | CDS-5 |
NOME | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
1. Assessor de Secretaria | 25 | CDS-6 |
2. Assessor de Processamento de Dados | 20 | CDS-6 |
NOME | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
1. Assessor de Secretaria | 25 | CDS-6 |
NOME | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
1. Encarregado das Frentes de Serviços de Obras Públicas | 30 | CA-2 |
2. Encarregado das Frentes de Serviços de Pavimentação Asfáltica | 30 | CA-2 |
3. Coordenador de Ensino Fundamental em Zona Rural | 150 | CA-2 |
4. Coordenador Educativo | 46 | CA-2 |
5. Auxiliar de Secretaria | 45 | CA-2 |
NOME | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
1. Encarregado das Frentes de Serviços de Obras Públicas | 30 | CA-2 |
2. Encarregado das Frentes de Serviços de Pavimentação Asfáltica | 30 | CA-2 |
3. Coordenador de Ensino Fundamental em Zona Rural | 180 | CA-2 |
4. Coordenador Educativo | 46 | CA-2 |
5. Auxiliar de Secretaria | 45 | CA-2 |
NOME | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
1. Chefe de Turmas de Parques e Jardins | 20 | CA-3 |
2. Coordenador dos Serviços de Limpeza Pública | 160 | CA-3 |
3. Encarregado de Vigilância de Prédios Públicos | 60 | CA-3 |
4. Encarregado de Assistência ao Menor e ao Idoso | 30 | CA-3 |
5. Encarregado de Zeladoria e Alimentação | 80 | CA-3 |
6. Coordenador de Serviços Gerais | 120 | CA-3 |
NOME | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
1. Chefe de Turmas de Parques e Jardins | 20 | CA-3 |
2. Coordenador dos Serviços de Limpeza Pública | 160 | CA-3 |
3. Encarregado de Vigilância de Prédios Públicos | 60 | CA-3 |
4. Encarregado de Assistência ao Menor e ao Idoso | 30 | CA-3 |
5. Encarregado de Zeladoria e Alimentação | 80 | CA-3 |
6. Coordenador de Serviços Gerais | 150 | CA-3 |
ANEXO II
LEI Nº 2.911/2009
TABELA DE VALORES DOS VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO:
CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR
SÍMBOLO | VALOR (R$) |
CDS-1 | 1.750,00 |
CDS-2 | 1.511,39 |
CDS-3 | 954,55 |
CDS-4 | 715,91 |
CDS-5 | 477,28 |
CDS-6 | 465,00 |
Normas Relacionadas
Matéria Legislativa
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.