
Lei Ordinária nº 4407 de 09 de Junho de 2022
NOME | QUANTIDADE |
1 - Secretário de Educação; | 1 |
2 - Secretário de Cultura | 1 |
3 - Secretário de Saúde | 1 |
4 - Secretário de Obras e Planejamento Urbano | 1 |
5 - Secretário de Gestão e Planejamento | 1 |
6 - Secretário Municipal de Fazenda | 1 |
7 - Secretário de Desenvolvimento Econômico | 1 |
8 - Secretário de Desenvolvimento Rural | 1 |
9 - Secretário de Meio Ambiente | 1 |
10 - Secretário de Serviços Urbanos | 1 |
11 - Secretário de Segurança Pública e Defesa Social | 1 |
12 -Secretário de Desenvolvimento Social e Cidadania | 1 |
13 - Secretário de Esportes | 1 |
14 - Secretário de Turismo | 1 |
Total | 14 |
NOME | SÍMBOLO | QUANTITATIVO |
1 - Coordenador de Fiscalização Ambiental | CDS-4 | 1 |
2 - Assessor Executivo da Secretaria de Meio Ambiente | CDS-3 | 1 |
3 - Gerente de Gestão Ambiental e Pesquisa | CDS-3 | 1 |
4 - Coordenador de Educação Ambiental | CDS-4 | 1 |
5 - Coordenador de Pesquisa | CDS-4 | 1 |
6 - Coordenador do Jardim Botânico | CDS-4 | 1 |
7 - Assessoria Técnica | CDS-3 | 1 |
8 - Gerente de Educação, Manejo e Proteção Ambiental | CDS-3 | 1 |
9 - Coordenador de Recuperação e Manejo Ambiental | CDS-4 | 1 |
10 - Gerente de Monitoramento, Fiscalização, Controle e Qualidade Ambiental | CDS-3 | 1 |
11 - Coordenador do Licenciamento Ambiental | CDS-4 | 1 |
12 - Coordenador de Estudos e Programa de Proteção à Fauna e Flora | CDS-4 | 1 |
13 - Diretor de Regulação e Fiscalização dos Serviços de Saneamento Básico | CDS-2 | 1 |
14 - Assessor do Serviço de Esgotamento Sanitário | CDS-3 | 1 |
15 - Assessor do Serviço de Abastecimento de Água | CDS-3 | 1 |
16 - Coordenador do Viveiro de Mudas | CDS-4 | 1 |
17 - Gerente de Gestão de Resíduos Sólidos | CDS-3 | 1 |
18 - Coordenador do Aterro Sanitário | CDS-4 | 1 |
TOTAL |
| 18 |
1 - Gerente do Memorial de Luto e Cemitérios | CDS3 | 1 |
2 - Gerente de Coleta e Destinação de Resíduos | CDS3 | 1 |
3 - Gerente de Iluminação Pública | CDS3 | 1 |
4 - Gerente de Serviços Urbanos | CDS3 | 1 |
5 - Coordenador de Serviços a Prédios Públicos | CDS4 | 2 |
6 - Gerente de Varrição de Ruas | CDS3 | 1 |
7 - Encarregado Setorial de Varrição | CDS5 | 10 |
8 - Diretoria de Parques e Jardins | CDS2 | 1 |
9 - Gerente de Manutenção de Praças e Jardins | CDS3 | 1 |
10 - Encarregado de Manutenção de Cemitérios | CDS5 | 2 |
11 - Coordenador de Roçagens e Capinas | CDS4 | 1 |
12 - Encarregado de ECOPONTO | CDS5 | 4 |
TOTAL | 26 |
1 - Assessor Executivo da Secretaria de Esportes | CDS-3 | 1 |
2 - Coordenador de Equipamentos Esportivos | CDS-4 | 1 |
3 - Assessor Desportivo | CDS-3 | 1 |
4 - Coordenador de Campos de Futebol | CDS-4 | 1 |
5 - Coordenador de Esportes de Quadra | CDS-4 | 1 |
6 - Coordenador de Esportes Especializados | CDS-4 | 1 |
7 - Coordenador de Projetos Esportivos | CDS-4 | 1 |
8 - Coordenador do Estádio Municipal | CDS-4 | 1 |
9 - Administrador de Ginásio de Esporte | CDS-5 | 4 |
10 - Encarregado de Manutenção de Praças Esportivas | CDS-5 | 1 |
11 - Coordenador de Eventos Esportivos | CDS-5 | 1 |
12 - Administrador do Departamento de Suprimento e Manutenção | CDS-5 | 1 |
13 - Diretor de Esporte e Lazer | CDS-2 | 1 |
TOTAL | 16 |
NOME | SÍMBOLO | QUANTITATIVO |
1 - Gerente do Polo Turístico Vale do Paraíso | CDS3 | 1 |
2 - Gerente do Clube Termal | CDS3 | 1 |
3 - Coordenador do Centro Cultural | CDS4 | 1 |
4 - Assessor do Departamento de Turismo | CDS5 | 1 |
5 - Coordenador Operacional do Clube Termal | CDS4 | 1 |
6 - Coordenador do Centro de Apoio ao Turista | CDS4 | 1 |
TOTAL | 6 |
Ao Assessor Executivo da Secretaria do Meio Ambiente compete: Prestar assessoramento ao Secretário nas rotinas do trabalho, recepção de usuários dos serviços da secretaria, preenchimento de formulários, atividades de estrutura e formação de arquivos de documentos, recebimento e organização de materiais, auxiliares em reuniões ou em desenvolvimento de projetos, atendimento telefônico, formação da agenda de atividades, digitação e elaboração de documentos, serviços auxiliares de controle financeiro, de estoques, atividades de compras de mercadorias e licitações, fornecimento de informações aos cidadãos, serviços de apoio ao departamento de pessoal como entrega de contra cheques, vales, formulários entre outras atividades.
- Nota Explicativa
- •
- 24 Mar 2023
Renumerado para 10.6.2 para não conflitar as alterações do próximo parágrafo.
Ao Coordenador do Viveiro de Mudas compete:
I.coordenar as atividades realizadas no viveiro Municipal; II.planejar e coordenar a distribuição de mudas para os munícipes; III. planejar as demandas do viveiro em conformidade com as políticas de paisagismo e urbanismo municipal;
Ao Gerente de Gestão de Resíduos Sólidos compete: Buscar alternativas/soluções para os resíduos sólidos gerados no Município de Jataí, levando em consideração os aspectos ambientais, sociais, políticos, econômicos, a eficiência e a sustentabilidade.
Ao Coordenador do Aterro Sanitário compete:
Planejar e coordenar as ações realizadas no aterro sanitário em consonância com o Plano Municipal do Meio Ambiente ou leis ambientais; II.estabelecer processos de trabalho, controles de acesso, ações que preconizem segurança aos indivíduos que frequentam o aterro sanitário; III.elaborar relatórios de prestação de contas que subsidie ao Secretário do Meio Ambiente e seus assessores diretos à tomada de decisões quanto ao aterro sanitário.
Diário Oficial
Normas Relacionadas
Matéria Legislativa
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
Data: 3 de Junho de 2022
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.