Logotipo
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4383 de 24 de Fevereiro de 2022

a A
Dispõe sobre alterações na Lei Ordinária nº 3947/2017 e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, PREFEITO DE JATAÍ, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Altera o artigo 23 da Lei Ordinária nº 3947 de 10 de novembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        V  –  Diretoria de Engenharia e Arquitetura:
        1  –  Gerência de acompanhamento e manutenção de obras;
        2  –  Coordenadoria de acompanhamento e manutenção de obras."
        Art. 2º. –  Altera o artigo 27 da Lei Ordinária nº 3947 de 10 de novembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          VIII  –  Diretoria de Engenharia e Arquitetura:
          1  –  Gerência de acompanhamento e manutenção de obras;
          2  –  Coordenadoria de acompanhamento e manutenção de obras.”
          Art. 3º. –  Altera o anexo I, item 2, quadro de cargos de provimento em comissão:
            2  –  Secretaria da Educação
            (...)(...)(...)
            23 - Diretor de Engenharia e ArquiteturaCDS-21
            24 - Gerente de Acompanhamento e Manutenção de ObrasCDS-31
            25 - Coordenadoria de Acompanhamento e Manutenção de ObrasCDS-42
            TOTAL 25

             

            Art. 4º. –  Altera o anexo I, item 2, quadro de cargos de provimento em comissão:
              4  –  Secretaria da Saúde
              (...)(...)(...)
              101- Diretor de Engenharia e ArquiteturaCDS21
              102- Gerente de Acompanhamento e Manutenção de ObrasCDS31
              103- Coordenadoria de Acompanhamento e Manutenção de ObrasCDS42
              TOTAL 109

               

              Art. 5º. –  Altera o anexo II:
                2.5  –  Diretoria de Engenharia e Arquitetura - CDS-2
                Ao Diretor de Engenharia e Arquitetura compete: Elaborar e/ou coordenar a elaboração dos projetos de engenharia e arquitetura, buscando investimentos para a secretaria, tomando todas as medidas necessárias para a viabilização dos mesmos; realizar a conferência de toda a documentação Técnica de Engenharia conforme a origem dos recursos e acompanhar o projeto, do processo licitatório até a contratação da obra; acompanhar nos tribunais de contas os processos de obras de engenharia, dando suporte a qualquer diligência que por ventura possam ocorrer até a conclusão da obra e ainda responder tecnicamente quanto a evolução do cronograma de obras, sanando dúvidas ou falhas que venham a ocorrer.
                2.5.1  –  Gerência de Acompanhamento e Manutenção de Obras - CDS3
                Ao Gerente de Acompanhamento e Manutenção de Obras compete: Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades de campo, no acompanhamento e na manutenção das obras da secretaria, lidando com equipe e maquinário próprio e especializado para tal atividade; garantir a qualidade dos trabalhos, a produtividade, a organização e a segurança; gerenciar os recursos humanos; fazer pontos de situação diários afim de ajustar a programação; distribuir o trabalho em função das habilidades, das urgências e dos contratempos;
                2.5.2  –  Coordenadoria de Acompanhamento e Manutenção de Obras - CDS4 Ao Coordenador compete: Coordenar as equipes de obras; organizar e executar os trabalhos, adaptá-los aos meios humanos e materiais disponíveis, seguindo as diretrizes e prioridades determinadaspelos seus superiores.
                4.5  –  Diretoria de Engenharia e Arquitetura - CDS-2
                Ao Diretor de Engenharia e Arquitetura compete: Elaborar e/ou coordenar a elaboração dos projetos de engenharia e arquitetura, buscando investimentos para a Secretaria, tomando todas as medidas necessárias para a viabilização dos mesmos; realizar a conferência de toda a documentação Técnica de Engenharia conforme a origem dos recursos e acompanhar o projeto, do processo licitatório até a contratação da obra; acompanhar nos tribunais de contas os processos de obras de engenharia, dando suporte a qualquer diligência que por ventura possam ocorrer até a conclusão da obra e ainda responder tecnicamente quanto a evolução do cronograma de obras, sanando dúvidas ou falhas que venham a ocorrer.
                4.5.1  –  Gerência de Acompanhamento e Manutenção de Obras - CDS3
                Ao Gerente de Acompanhamento e Manutenção de Obras compete: Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades de campo, no acompanhamento e na manutenção das obras da secretaria, lidando com equipe e maquinário próprio e especializado para tal atividade; garantir a qualidade dos trabalhos, a produtividade, a organização e a segurança; gerenciar os recursos humanos; fazer pontos de situação diários afim de ajustar a programação; distribuir o trabalho em função das habilidades, das urgências e dos contratempos;
                4.5.2  –  Coordenadoria de Acompanhamento e Manutenção de obras - CDS4
                Ao Coordenador compete: Coordenar as equipes de obras; organizar e executar os trabalhos, adaptá-los aos meios humanos e materiais disponíveis, seguindo as diretrizes e prioridades determinadas pelos seus superiores.
                Art. 6º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
                   
                  Gabinete do Prefeito Municipal, no Centro Administrativo, aos 24 dias do mês de fevereiro de 2022.
                   
                  Humberto de Freitas Machado
                  Prefeito


                    Diário Oficial

                    Normas Relacionadas


                    Matéria Legislativa

                    Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 8 de 2022
                    Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito

                    Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                    PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 11/2022 (Executivo)
                    Data: 18 de Fevereiro de 2022
                    Assinatura Digital
                    Acacio Micena Coutinho Assinado em: 18 de Fevereiro de 2022 às 09:14
                    “Dispõe sobre alterações na Lei Municipal n° 3.947/17 e dá outras providencias”.
                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                    * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.