
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4383 de 24 de Fevereiro de 2022
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3947 de 10 de Novembro de 2017
Dispõe sobre alterações na Lei Ordinária nº 3947/2017 e dá outras providências.
Art. 1º. –
Altera o artigo 23 da Lei Ordinária nº 3947 de 10 de novembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. –
Altera o artigo 27 da Lei Ordinária nº 3947 de 10 de novembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º. –
Altera o anexo I, item 2, quadro de cargos de provimento em comissão:
Art. 4º. –
Altera o anexo I, item 2, quadro de cargos de provimento em comissão:
Art. 5º. –
Altera o anexo II:
2.5
–
Diretoria de Engenharia e Arquitetura - CDS-2
Ao Diretor de Engenharia e Arquitetura compete: Elaborar e/ou coordenar a elaboração dos projetos de engenharia e arquitetura, buscando investimentos para a secretaria, tomando todas as medidas necessárias para a viabilização dos mesmos; realizar a conferência de toda a documentação Técnica de Engenharia conforme a origem dos recursos e acompanhar o projeto, do processo licitatório até a contratação da obra; acompanhar nos tribunais de contas os processos de obras de engenharia, dando suporte a qualquer diligência que por ventura possam ocorrer até a conclusão da obra e ainda responder tecnicamente quanto a evolução do cronograma de obras, sanando dúvidas ou falhas que venham a ocorrer.
Ao Diretor de Engenharia e Arquitetura compete: Elaborar e/ou coordenar a elaboração dos projetos de engenharia e arquitetura, buscando investimentos para a secretaria, tomando todas as medidas necessárias para a viabilização dos mesmos; realizar a conferência de toda a documentação Técnica de Engenharia conforme a origem dos recursos e acompanhar o projeto, do processo licitatório até a contratação da obra; acompanhar nos tribunais de contas os processos de obras de engenharia, dando suporte a qualquer diligência que por ventura possam ocorrer até a conclusão da obra e ainda responder tecnicamente quanto a evolução do cronograma de obras, sanando dúvidas ou falhas que venham a ocorrer.
2.5.1
–
Gerência de Acompanhamento e Manutenção de Obras - CDS3
Ao Gerente de Acompanhamento e Manutenção de Obras compete: Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades de campo, no acompanhamento e na manutenção das obras da secretaria, lidando com equipe e maquinário próprio e especializado para tal atividade; garantir a qualidade dos trabalhos, a produtividade, a organização e a segurança; gerenciar os recursos humanos; fazer pontos de situação diários afim de ajustar a programação; distribuir o trabalho em função das habilidades, das urgências e dos contratempos;
Ao Gerente de Acompanhamento e Manutenção de Obras compete: Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades de campo, no acompanhamento e na manutenção das obras da secretaria, lidando com equipe e maquinário próprio e especializado para tal atividade; garantir a qualidade dos trabalhos, a produtividade, a organização e a segurança; gerenciar os recursos humanos; fazer pontos de situação diários afim de ajustar a programação; distribuir o trabalho em função das habilidades, das urgências e dos contratempos;
2.5.2
–
Coordenadoria de Acompanhamento e Manutenção de Obras - CDS4
Ao Coordenador compete: Coordenar as equipes de obras; organizar e executar os trabalhos, adaptá-los aos meios humanos e materiais disponíveis, seguindo as diretrizes e prioridades determinadaspelos seus superiores.
4.5
–
Diretoria de Engenharia e Arquitetura - CDS-2
Ao Diretor de Engenharia e Arquitetura compete: Elaborar e/ou coordenar a elaboração dos projetos de engenharia e arquitetura, buscando investimentos para a Secretaria, tomando todas as medidas necessárias para a viabilização dos mesmos; realizar a conferência de toda a documentação Técnica de Engenharia conforme a origem dos recursos e acompanhar o projeto, do processo licitatório até a contratação da obra; acompanhar nos tribunais de contas os processos de obras de engenharia, dando suporte a qualquer diligência que por ventura possam ocorrer até a conclusão da obra e ainda responder tecnicamente quanto a evolução do cronograma de obras, sanando dúvidas ou falhas que venham a ocorrer.
Ao Diretor de Engenharia e Arquitetura compete: Elaborar e/ou coordenar a elaboração dos projetos de engenharia e arquitetura, buscando investimentos para a Secretaria, tomando todas as medidas necessárias para a viabilização dos mesmos; realizar a conferência de toda a documentação Técnica de Engenharia conforme a origem dos recursos e acompanhar o projeto, do processo licitatório até a contratação da obra; acompanhar nos tribunais de contas os processos de obras de engenharia, dando suporte a qualquer diligência que por ventura possam ocorrer até a conclusão da obra e ainda responder tecnicamente quanto a evolução do cronograma de obras, sanando dúvidas ou falhas que venham a ocorrer.
4.5.1
–
Gerência de Acompanhamento e Manutenção de Obras - CDS3
Ao Gerente de Acompanhamento e Manutenção de Obras compete: Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades de campo, no acompanhamento e na manutenção das obras da secretaria, lidando com equipe e maquinário próprio e especializado para tal atividade; garantir a qualidade dos trabalhos, a produtividade, a organização e a segurança; gerenciar os recursos humanos; fazer pontos de situação diários afim de ajustar a programação; distribuir o trabalho em função das habilidades, das urgências e dos contratempos;
Ao Gerente de Acompanhamento e Manutenção de Obras compete: Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades de campo, no acompanhamento e na manutenção das obras da secretaria, lidando com equipe e maquinário próprio e especializado para tal atividade; garantir a qualidade dos trabalhos, a produtividade, a organização e a segurança; gerenciar os recursos humanos; fazer pontos de situação diários afim de ajustar a programação; distribuir o trabalho em função das habilidades, das urgências e dos contratempos;
4.5.2
–
Coordenadoria de Acompanhamento e Manutenção de obras - CDS4
Ao Coordenador compete: Coordenar as equipes de obras; organizar e executar os trabalhos, adaptá-los aos meios humanos e materiais disponíveis, seguindo as diretrizes e prioridades determinadas pelos seus superiores.
Ao Coordenador compete: Coordenar as equipes de obras; organizar e executar os trabalhos, adaptá-los aos meios humanos e materiais disponíveis, seguindo as diretrizes e prioridades determinadas pelos seus superiores.
Art. 6º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2144/2022
(3 de Março de 2022)
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3947 de 10 de Novembro de 2017
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 877 de 24 de Fevereiro de 2022
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 8 de 2022
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 11/2022 (Executivo)
Data: 18 de Fevereiro de 2022
Data: 18 de Fevereiro de 2022
Assinatura Digital
Acacio Micena Coutinho
Assinado em: 18 de Fevereiro de 2022 às 09:14
“Dispõe sobre alterações na Lei Municipal n° 3.947/17 e dá outras providencias”.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.