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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4407 de 09 de Junho de 2022

a A
Altera a Lei Ordinária Municipal nº. 3.947, de 10 de novembro de 2017, desmembrando-se secretarias e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, PREFEITO DE JATAÍ, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica desmembrada a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo em Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
        § 1º –  Altera a redação do inciso X do artigo 19 da Lei Ordinária Municipal nº. 3.947, de 10 de novembro de 2017, passando o mesmo a ter a seguinte redação:
          X  –  Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
          § 2º –  Acrescenta-se o inciso X-A ao artigo 19 da Lei Ordinária Municipal nº. 3.947, de 10 de novembro de 2017, tendo o mesmo a seguinte redação:
            X-A  –  Secretaria Municipal de Serviços Urbanos;
            Art. 2º. –  Fica desmembrada a Secretaria Municipal de Esporte e Turismo na Secretaria Municipal de Esportes e na Secretaria Municipal de Turismo.
              § 1º –  Altera a redação do inciso XIII do artigo 19 da Lei Ordinária Municipal nº. 3.947, de 10 de novembro de 2017, passando o mesmo a ter a seguinte redação:
                XIII  –  Secretaria Municipal de Esportes;
                § 2º –  Acrescenta-se o inciso XIII-A ao artigo 19 da Lei Ordinária Municipal nº. 3.947, de 10 de novembro de 2017, tendo o mesmo a seguinte redação:
                  XIII-A  –  Secretaria Municipal de Turismo.
                  Art. 3º. –  Altera-se a redação da Seção X do Capítulo I do Título IV da Lei Ordinária Municipal nº. 3.947, de 10 de novembro de 2017, passando a mesma a ser nominada como Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
                    Art. 4º. –  Altera a redação do caput do artigo 38 da Lei Ordinária Municipal nº. 3.947, de 10 de novembro de 2017, passando o mesmo a ter a seguinte redação:
                      Art. 38.  –  Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
                      Art. 6º. –  Altera a redação do caput e do inciso I, ambos do artigo 39 da Lei Ordinária Municipal nº. 3.947, de 10 de novembro de 2017, passando os mesmos a terem a seguinte redação:
                        Art. 39.  –  Compõem a estrutura da Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
                        I  –  Assessoria Executiva da Secretaria de Meio Ambiente;
                        Art. 7º. –  Revogam-se o caput do inciso VI, e os seus itens e subitens 1, 1.1, 1.2, 1.3, 2, 2.1, 3, 5, 6 e o item 1 e 2 do revogado inciso VII, todos do artigo 39 da Lei Ordinária Municipal nº. 3.947, de 10 de novembro de 2017.
                          § 1º –  Renumeram-se o item 1.1 do revogado inciso VII, passando o mesmo a ser considerado como sendo o item 3 do inciso III e o inciso VIII, passando o mesmo a ser considerado como sendo o inciso VI, todos do artigo 39 da Lei Ordinária Municipal nº. 3.947, de 10 de novembro de 2017.
                            Art. 8º. –  Cria-se a Seção X-A ao Capítulo I do Título IV da Lei Ordinária Municipal nº. 3.947, de 10 de novembro de 2017, sendo a mesma nominada como Secretaria de Serviços Urbanos.
                              Art. 9º. –  Cria-se o artigo 39-A à Seção X-A do Capítulo I do Título IV da Lei Ordinária Municipal nº. 3.947, de 10 de novembro de 2017, tendo o mesmo a seguinte redação:
                                Art. 39-A.  –  Compete à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos:
                                I  –  Coordenar e supervisionar os serviços de limpeza urbana, conservação, manutenção e ampliação da rede de iluminação pública;
                                II  –  Zelar e conservar os parques, praças, jardins, viveiro de mudas e cemitérios;
                                III  –  Gerir e acompanhar o destino final dos resíduos sólidos do Município;
                                IV  –  Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
                                V  –  Assessorar os demais órgãos, na área de competência;
                                VI  –  Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
                                VII  –  Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias.
                                Art. 10. –  Cria-se o artigo 39-B à Seção X-A do Capítulo I do Título IV da Lei Ordinária Municipal nº. 3.947, de 10 de novembro de 2017, tendo o mesmo a seguinte redação:
                                  Art. 39-B.  –  Compõem a estrutura da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos:
                                  I  –  Gerência de Serviços Urbanos;
                                  1  –  Coordenadoria de Serviços a Prédios Públicos;
                                  1.1  –  Coordenadoria de Roçagens e Capinas;
                                  1.2  –  Departamento de Administração de Ecopontos;
                                  2  –  Gerência de Varrição de Ruas;
                                  2.1  –  Encarregado Setorial de Varrição;
                                  3  –  Gerência de Iluminação Pública;
                                  4  –  Gerência de Coleta e Destinação de Resíduos;
                                  5  –  Diretoria de Parques e Jardins;
                                  6  –  Gerência de Manutenção de Praças e Jardins;
                                  7  –  Gerência do Memorial de Luto e Cemitérios;
                                  7.1  –  Departamento de Manutenção de Cemitérios;
                                  Art. 11. –  Altera-se a redação da Seção XIII do Capítulo I do Título IV da Lei Ordinária Municipal nº. 3.947, de 10 de novembro de 2017, passando a mesma a ser nominada como Secretaria Municipal de Esportes.
                                    Art. 12. –  Alteram-se as redações do caput e dos incisos I ao V do artigo 44 da Lei Ordinária Municipal nº. 3.947, de 10 de novembro de 2017, passando os mesmos a terem a seguinte redação:
                                      Art. 44.  –  Compete a Secretaria Municipal de Esportes:
                                      I  –  planejar, formular e normatizar as políticas integradas de turismo e esporte, apoiando e incentivando a realização de eventos e manifestações turísticas e esportivas, bem como intercambiando experiências e elaborando estudos e análises específicas, com vistas à proposição de planos, diretrizes e metas para o desenvolvimento integrado do turismo e esporte;
                                      II  –  Captar recursos para financiamento de projetos relativos ao desenvolvimento esportivo, com ampliação e diversificação da infraestrutura municipal na área e em especial;
                                      III  –  Apoiar o esporte;
                                      IV  –  Promover intercâmbio, convênios e parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, em assuntos relativos ao desenvolvimento esportivo do Município;
                                      V  –  Interagir com os municípios da região visando à concepção, promoção e implementação de políticas de desenvolvimento esportivo integrado;
                                      Art. 13. –  Alteram-se as redações do caput e do inciso I, ambos do artigo 45 da Lei Ordinária Municipal nº. 3.947, de 10 de novembro de 2017, passando os mesmos a terem a seguinte redação:
                                        Art. 45.  –  Compõem a estrutura da Secretaria Municipal de Esportes:
                                        I  –  Assessoria Executiva da Secretaria de Esportes;
                                        Art. 15. –  Cria-se a Seção XIII-A ao Capítulo I do Título IV da Lei Ordinária Municipal nº. 3.947, de 10 de novembro de 2017, sendo a mesma nominada como Secretaria Municipal de Turismo.
                                          Art. 16. –  Cria-se o artigo 45-A à Seção XIII-A do Capítulo I do Título IV da Lei Ordinária Municipal nº. 3.947, de 10 de novembro de 2017, tendo o mesmo a seguinte redação:
                                            Art. 45-A.  –  Compete à Secretaria Municipal de Turismo:
                                            I  –  Planejar, formular e normatizar as políticas integradas de turismo, apoiando e incentivando a realização de eventos e manifestações turísticas, bem como intercambiando experiências e elaborando estudos e análises específicas, com vistas à proposição de planos, diretrizes e metas para o desenvolvimento integrado do turismo;
                                            II  –  Captar recursos para financiamento de projetos relativos ao desenvolvimento turístico, com ampliação e diversificação da infraestrutura municipal na área e em especial;
                                            III  –  Apoiar o turismo;
                                            IV  –  Promover intercâmbio, convênios e parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, em assuntos relativos ao desenvolvimento turístico do Município;
                                            V  –  Interagir com os municípios da região visando à concepção, promoção e implementação de políticas de desenvolvimento turístico, em especial as relacionadas ao turismo integrado;
                                            VI  –  Administrar os fundos e recursos específicos de sua Secretaria.
                                            Art. 17. –  Cria-se o artigo 45-B à Seção XIII-A do Capítulo I do Título IV da Lei Ordinária Municipal nº. 3.947, de 10 de novembro de 2017, tendo o mesmo a seguinte redação:
                                              Art. 45-B.  –  Compõem a estrutura da Secretaria Municipal de Turismo:
                                              I  –  Gerência do Polo Turístico Vale do Paraíso;
                                              II  –  Gerência do Clube Termal;
                                              1  –  Coordenadoria Operacional do Clube Termal;
                                              III  –  Coordenadoria do Centro Cultural;
                                              IV  –  Assessoria do departamento de Turismo;
                                              V  –  Coordenadoria do Centro de Apoio ao Turista;
                                              Art. 18. –  Altera-se o Quadro de Cargos de Secretários (AGP) constante no Item 1 do Anexo I da Lei Ordinária Municipal nº. 3.947, de 10 de novembro de 2017, passando o mesmo a ter a seguinte redação:
                                                1  – 
                                                NOMEQUANTIDADE
                                                1 - Secretário de Educação; 1
                                                2 - Secretário de Cultura1
                                                3 - Secretário de Saúde 1
                                                4 - Secretário de Obras e Planejamento Urbano1
                                                5 - Secretário de Gestão e Planejamento1
                                                6 - Secretário Municipal de Fazenda1
                                                7 - Secretário de Desenvolvimento Econômico1
                                                8 - Secretário de Desenvolvimento Rural1
                                                9 - Secretário de Meio Ambiente1
                                                10 - Secretário de Serviços Urbanos1
                                                11 - Secretário de Segurança Pública e Defesa Social1
                                                12 -Secretário de Desenvolvimento Social e Cidadania1
                                                13 - Secretário de Esportes1
                                                14 - Secretário de Turismo1
                                                Total14

                                                Art. 19. –  Altera-se a nomenclatura do quadro de número 10 (dez) do Item 2 do Anexo I da Lei Ordinária Municipal nº. 3.947, de 10 de novembro de 2017, passando o mesmo a ser nominado como Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
                                                  Art. 20. –  Altera-se o quadro de número 10 (dez) da Secretaria Municipal de Meio Ambiente do Item 2 do Anexo I da Lei Ordinária Municipal nº. 3.947, de 10 de novembro de 2017, passando o mesmo a ter a seguinte redação:
                                                    10  –  SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

                                                    NOME

                                                    SÍMBOLO

                                                    QUANTITATIVO

                                                    1 - Coordenador de Fiscalização Ambiental

                                                    CDS-4

                                                    1

                                                    2 - Assessor Executivo da Secretaria de Meio Ambiente

                                                    CDS-3

                                                    1

                                                    3 - Gerente de Gestão Ambiental e Pesquisa

                                                    CDS-3

                                                    1

                                                    4 - Coordenador de Educação Ambiental

                                                    CDS-4

                                                    1

                                                    5 - Coordenador de Pesquisa

                                                    CDS-4

                                                    1

                                                    6 - Coordenador do Jardim Botânico

                                                    CDS-4

                                                    1

                                                    7 - Assessoria Técnica

                                                    CDS-3

                                                    1

                                                    8 - Gerente de Educação, Manejo e Proteção Ambiental

                                                    CDS-3

                                                    1

                                                    9 - Coordenador de Recuperação e Manejo Ambiental

                                                    CDS-4

                                                    1

                                                    10 - Gerente de Monitoramento, Fiscalização, Controle e Qualidade Ambiental

                                                    CDS-3

                                                    1

                                                    11 - Coordenador do Licenciamento Ambiental

                                                    CDS-4

                                                    1

                                                    12 - Coordenador de Estudos e Programa de Proteção à Fauna e Flora

                                                    CDS-4

                                                    1

                                                    13 - Diretor de Regulação e Fiscalização dos Serviços de Saneamento Básico

                                                    CDS-2

                                                    1

                                                    14 - Assessor do Serviço de Esgotamento Sanitário

                                                    CDS-3

                                                    1

                                                    15 - Assessor do Serviço de   Abastecimento de Água

                                                    CDS-3

                                                    1

                                                    16 - Coordenador do Viveiro de Mudas

                                                    CDS-4

                                                    1

                                                    17 - Gerente de Gestão de Resíduos Sólidos 

                                                    CDS-3

                                                    1

                                                    18 - Coordenador do Aterro Sanitário

                                                    CDS-4

                                                    1

                                                    TOTAL

                                                     

                                                    18



                                                    Art. 21. –  Cria-se o quadro de número 10-A (dez “a”) ao Item 2 do Anexo I da Lei Ordinária Municipal nº. 3.947, de 10 de novembro de 2017, sendo o mesmo nominado como Secretaria de Serviços Urbanos.
                                                      Art. 22. –  Estabelece-se a redação do quadro de número 10-A (dez “a”) do Item 2 do Anexo I da Lei Ordinária Municipal nº. 3.947, de 10 de novembro de 2017, como sendo a seguinte:
                                                        10-A  –  SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS
                                                        1 - Gerente do Memorial de Luto e CemitériosCDS31
                                                        2 - Gerente de Coleta e Destinação de ResíduosCDS31
                                                        3 - Gerente de Iluminação PúblicaCDS31
                                                        4 - Gerente de Serviços UrbanosCDS31
                                                        5 - Coordenador de Serviços a Prédios PúblicosCDS42
                                                        6 - Gerente de Varrição de RuasCDS31
                                                        7 - Encarregado Setorial de VarriçãoCDS510
                                                        8 - Diretoria de Parques e JardinsCDS21
                                                        9 - Gerente de Manutenção de Praças e JardinsCDS31
                                                        10 - Encarregado de Manutenção de CemitériosCDS52
                                                        11 - Coordenador de Roçagens e CapinasCDS41
                                                        12 - Encarregado de ECOPONTOCDS54
                                                        TOTAL 26
                                                        Art. 23. –  Altera-se a nomenclatura do quadro de número 13 (treze) do Item 2 do Anexo I da Lei Ordinária Municipal nº. 3.947, de 10 de novembro de 2017, passando o mesmo a ser nominado como Secretaria Municipal de Esportes.
                                                          Art. 24. –  Altera-se o quadro de número 13 (treze) da Secretaria de Esportes do Item 2 do Anexo I da Lei Ordinária Municipal nº. 3.947, de 10 de novembro de 2017, passando o mesmo a ter a seguinte redação:
                                                            13  –  SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
                                                            1 - Assessor Executivo da Secretaria de EsportesCDS-31
                                                            2 - Coordenador de Equipamentos EsportivosCDS-41
                                                            3 - Assessor DesportivoCDS-31
                                                            4 - Coordenador de Campos de FutebolCDS-41
                                                            5 - Coordenador de Esportes de QuadraCDS-41
                                                            6 - Coordenador de Esportes EspecializadosCDS-41
                                                            7 - Coordenador de Projetos EsportivosCDS-41
                                                            8 - Coordenador do Estádio Municipal CDS-41
                                                            9 - Administrador de Ginásio de EsporteCDS-54
                                                            10 - Encarregado de Manutenção de Praças EsportivasCDS-51
                                                            11 - Coordenador de Eventos EsportivosCDS-51
                                                            12 - Administrador do Departamento de Suprimento e ManutençãoCDS-51
                                                            13 - Diretor de Esporte e LazerCDS-21
                                                            TOTAL 16
                                                            Art. 25. –  Cria-se o quadro de número 13-A (treze “a”) ao Item 2 do Anexo I da Lei Ordinária Municipal nº. 3.947, de 10 de novembro de 2017, sendo o mesmo nominado como Secretaria Municipal de Turismo.
                                                              Art. 26. –  Estabelece-se a redação do quadro de número 13-A (treze “a”) do Item 2 do Anexo I da Lei Ordinária Municipal nº. 3.947, de 10 de novembro de 2017, como sendo a seguinte:
                                                                13.A  –  SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

                                                                NOME

                                                                SÍMBOLO

                                                                QUANTITATIVO

                                                                1 - Gerente do Polo Turístico Vale do Paraíso

                                                                CDS3

                                                                1

                                                                2 - Gerente do Clube Termal

                                                                CDS31

                                                                3 - Coordenador do Centro Cultural

                                                                CDS41

                                                                4 - Assessor do Departamento de Turismo

                                                                CDS51

                                                                5 - Coordenador Operacional do Clube Termal

                                                                CDS41

                                                                6 - Coordenador do Centro de Apoio ao Turista

                                                                CDS41

                                                                TOTAL

                                                                 6
                                                                Art. 27. –  Altera-se a redação do Item 10 (dez) do Anexo II da Lei Ordinária Municipal nº. 3.947, de 10 de novembro de 2017, passando o mesmo a ser nominado como Secretaria de Meio Ambiente.
                                                                  10  –  SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
                                                                  Art. 28. –  Altera-se a redação do subitem 10.1 (dez ponto um) do Anexo II da Lei Ordinária Municipal nº. 3.947, de 10 de novembro de 2017, passando o mesmo a ser nominado como Assessoria Executiva da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
                                                                    10.1  –  Assessoria Executiva da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - CDS3
                                                                    Ao Assessor Executivo da Secretaria do Meio Ambiente compete: Prestar assessoramento ao Secretário nas rotinas do trabalho, recepção de usuários dos serviços da secretaria, preenchimento de formulários, atividades de estrutura e formação de arquivos de documentos, recebimento e organização de materiais, auxiliares em reuniões ou em desenvolvimento de projetos, atendimento telefônico, formação da agenda de atividades, digitação e elaboração de documentos, serviços auxiliares de controle financeiro, de estoques, atividades de compras de mercadorias e licitações, fornecimento de informações aos cidadãos, serviços de apoio ao departamento de pessoal como entrega de contra cheques, vales, formulários entre outras atividades.
                                                                    Art. 29. –  Revogam-se os subitens 10.6, 10.6.1, 10.6.1.1, 10.6.1.2, 10.6.1.3, 10.6.2, 10.6.2.1, 10.6.3, 10.6.5, 10.7, 10.7.1, 10.7.2 e 10.7.2.1 do item 10 (dez) do Anexo II da Lei Ordinária Municipal nº. 3.947, de 10 de novembro de 2017.
                                                                      10.6  –  (Revogado)
                                                                      10.6.1  –  (Revogado)
                                                                      10.6.1.1  –  (Revogado)
                                                                      10.6.1.2  –  (Revogado)
                                                                      10.6.1.3  –  (Revogado)
                                                                      10.6.2  –  (Revogado)
                                                                      10.6.2.1  –  (Revogado)
                                                                      10.6.3  –  (Revogado)
                                                                      10.6.5  –  (Revogado)
                                                                      10.7  –  (Revogado)
                                                                      10.7.1  –  (Revogado)
                                                                      10.7.2  –  (Revogado)
                                                                      10.7.2.1  –  (Revogado)
                                                                      § 1º –  Renumera-se o subitem item 10.7.1.1 do item 10 do Anexo II da Lei Ordinária Municipal nº. 3.947, de 10 de novembro de 2017, passando o mesmo a ser considerado como o subitem 6 do item 10 do Anexo II da Lei Ordinária Municipal nº. 3.947, de 10 de novembro de 2017.
                                                                        • Nota Explicativa
                                                                        • 24 Mar 2023
                                                                        Renumerado para 10.6.2 para não conflitar as alterações do próximo parágrafo.
                                                                      10.6.2  –  Coordenadoria do Viveiro de Mudas – CDS4
                                                                      Ao Coordenador do Viveiro de Mudas compete:

                                                                      I.coordenar as atividades realizadas no viveiro Municipal; II.planejar e coordenar a distribuição de mudas para os munícipes; III. planejar as demandas do viveiro em conformidade com as políticas de paisagismo e urbanismo municipal;
                                                                      § 2º –  Renumeram-se os subitens 10.6.4 e 10.6.4.1 do item 10 ao Anexo II da Lei Ordinária Municipal nº. 3.947, de 10 de novembro de 2017, passando o mesmo a ser considerado como o subitem 10.6 e 10.6.1 do item 10 do Anexo II da Lei Ordinária Municipal nº. 3.947, de 10 de novembro de 2017.
                                                                        10.6  –  Gerência de Gestão de Resíduos Sólidos - CDS3
                                                                        Ao Gerente de Gestão de Resíduos Sólidos compete: Buscar alternativas/soluções para os resíduos sólidos gerados no Município de Jataí, levando em consideração os aspectos ambientais, sociais, políticos, econômicos, a eficiência e a sustentabilidade.
                                                                        10.6.1  –  Coordenadoria do Aterro Sanitário – CDS4
                                                                        Ao Coordenador do Aterro Sanitário compete:
                                                                        Planejar e coordenar as ações realizadas no aterro sanitário em consonância com o Plano Municipal do Meio Ambiente ou leis ambientais; II.estabelecer processos de trabalho, controles de acesso, ações que preconizem segurança aos indivíduos que frequentam o aterro sanitário; III.elaborar relatórios de prestação de contas que subsidie ao Secretário do Meio Ambiente e seus assessores diretos à tomada de decisões quanto ao aterro sanitário.
                                                                        § 3º –  Cria-se, para efeitos de estruturação administrativa, em atendimento à Lei Ordinária Municipal nº. 4.002, de 28 de junho de 2018, os subitens 10.7, 10.7.1 e 10.7.2 ao item 10 do Anexo II da Lei Ordinária Municipal nº. 3.947, de 10 de novembro de 2017, tendo os mesmos a seguinte redação:
                                                                          10.7  –  Diretor de Regulação e Fiscalização dos Serviços de Saneamento Básico: Ao Diretor de Regulação e Fiscalização dos Serviços de Saneamento Básico compete: Definir as diretizes de trabalho da gerência; Elaborar métodos e planos de fiscalização e monitoramento da prestação de serviços de Saneamento Básico fornecidos pela SANEAGO; Definir instrumentos de monitoramento para prestação de contas quanto ao serviço de Saneamento Básico; Propor ações que otimizem o processo do fornecimento Básico e viabilizem uma melhor prestação de serviços; Desenvolver ações de monitoramento e controle da unidade; Gerir a equipe interna;
                                                                          10.7.1  –  Assessor do Serviço de Esgotamento Sanitário: Ao Assessor do Serviço de Esgotamento Sanitário compete: Coordenar a fiscalização e monitoramento da execução do contrato formalizado entre a prefeitura municipal de Jataí e a Saneago no que tange ao esgotamento sanitário e as Estações de Tratamento de Esgoto; Elaborar relatórios de prestação de contas; Apoiar o Diretor de Regulação e Fiscalização dos Serviços de Saneamento Básico no Planejamento e Controle das ações da unidade; Utilizar métodos que viabilizem uma melhor fiscalização do contrato com a Saneago no que tange ao Esgotamento Sanitário; Gerir a equipe interna;
                                                                          10.7.2  –  Assessor do Serviço de Abastecimento de Água: Ao Assessor do Serviço de Abastecimento de Água compete: Coordenar a fiscalização e monitoramento da execução do contrato formalizado entre a prefeitura municipal de Jataí e a Saneago no que tange ao sistema de abastecimento de água; Elaborar relatórios de prestação de contas; Apoiar o Diretor de Regulação e Fiscalização dos Serviços de Saneamento Básico no Planejamento e Controle das ações da unidade; Utilizar métodos que viabilizem uma melhor fiscalização do contrato com a Saneago no que tange ao Sistema de Abastecimento de Água: Gerir a equipe interna;
                                                                          Art. 30. –  Cria-se o Item 10-A (dez “a”) ao Anexo II da Lei Ordinária Municipal nº. 3.947, de 10 de novembro de 2017, nominando-se o mesmo como Secretaria de Urbanismo.
                                                                            10.A  –  Secretaria de Urbanismo
                                                                            Art. 31. –  Acrescenta ao Item 10-A (dez “a”) do Anexo II da Lei Ordinária Municipal nº. 3.947, de 10 de novembro de 2017, os subitens 10-A.1, 10-A.1.1, 10-A.1.1.1, 10-A.1.1.2, 10-A.1.1.3, 10-A.1.2, 10-A.1.2.1, 10-A.1.3, 10-A.1.4, 10-A.1.4.1, 10-A.1.5, 10-A.2, 10-A.2.1, 10-A.2.2 e 10-A.2.2.1, tendo os mesmos a seguinte redação:
                                                                              10.A.1  –  Diretoria de Urbanismo: Ao Diretor de Serviços Urbanos compete: Tem como função de elaborar, coordenar e executar planos e ações de conservação, manutenção e fiscalização de vias vicinais e de vias públicas. Realiza a manutenção de prédios e construções municipais. Liderar equipes sob suas responsabilidades; Nortear políticas públicas e educativas que visem colaborar com um urbanismo mais eficiente;
                                                                              10.A.1.1  –  Gerência de Serviços Urbanos: Ao Gerente de Serviços Urbanos compete: coordenar e fiscalizar os serviços urbanos realizados pela Secretaria e/ou por empresas Concessionárias e prestadoras de serviços, de acordo com o previsto nos contratos sob responsabilidade desta Secretaria; analisar os relatórios de prestações de contas físico e financeiro apresentados pelas empresas Concessionárias e prestadoras de serviços; avaliar as demandas do Município, adequações e melhorias dos serviços urbanos prestados e encaminhar para as empresas; promover a melhoria contínua dos serviços urbanos de limpeza pública, transporte público, controle, preservação e recuperação ambiental no Município; administrar os contratos e convênios de prestação de serviços desta Secretaria; apoiar a Secretaria no processo de captação de recursos de acordo com as orientações do Escritório de Projetos da Secretaria Municipal de Planejamento; coordenar, integrar e monitorar a execução dos programas, projetos e atividades desenvolvidas pelos Órgãos sob sua subordinação; e participar da elaboração da proposta de Orçamento e acompanhar a execução Orçamentária referente ao Departamento.
                                                                              10.A.1.1.1  –  Coordenadoria de Serviços a Prédios Públicos: Ao Coordenador de Serviços Gerais compete: Manter a limpeza em áreas públicas, retirada de entulhos, limpeza de canaletas, pequenos reparos em meio fio, em praças, parques, jardins e prédios públicos e manutenções diversas.
                                                                              10.A.1.1.2  –  Coordenadoria de Roçagens e Capinas: Ao Coordenador de Roçagens e Capinas compete: Planejar e coordenar as ações de roçagens e capinas em áreas públicas, estabelecendo cronogramas de escalas de equipes para atender a todo universo municipal, garantindo a entrega de serviços em conformidade com o planejamento paisagístico e de urbanismo municipal.
                                                                              10.A.1.1.3  –  Departamento de Administração de Ecoponto: Ao Encarregado de Administração de Ecopontos compete: Administrar ecopontos, estabelecimento instrumentos de controle e monitoramento; Elaborar relatórios de prestação de contas demonstrando informações de controle e resultados; Orientar o uso adequado de ecopontos; Realizar ações de benchmark a fim de trazer novas propostas de ecoponto a fim de minimizar custos e promover a eficiência; e realizar atividades afins.
                                                                              10.A.1.2  –  Gerência de Varrição: Ao Gerente de Varrição compete: Gerenciar a varrição, na área que compete a Prefeitura e fiscalização na área terceirizada.
                                                                              10.A.1.2.1  –  Coordenadoria Setorial de Varrição: Ao Coordenador Setorial de Varrição compete: Coordenar a varrição na área que compete a Prefeitura e fiscalização na área terceirizada. Assessorar o Gerente de Varrição em suas competências.
                                                                              10.A.1.3  –  Gerência de Iluminação Pública: Ao Gerente de Iluminação Pública compete: Gerenciar as atividades de manutenção, monitoramento e ampliação dos serviços de Iluminação Pública e em prédios públicos.
                                                                              10.A.1.4  –  Gerência de Coleta e Destinação de Resíduos: Ao Gerente da Coleta e Destinação de Resíduos compete: Buscar, implantar e gerenciar alternativas para coleta, armazenamento/acondicionamento e meios de tratamento ou disposição finais ambientalmente adequados de resíduos diversos, tais como: pneus, pilhas, lâmpadas, baterias, latas de tintas, eletroeletrônicos e etc.
                                                                              10.A.2  –  Diretoria de Parques e Jardins: Ao Diretor de Parques e Jardins compete: planejar e coordenar a elaboração de projetos que visem desenvolver ações de paisagismo e urbanismo para o município; planejar e monitorar o orçamento, bem como os gastos financeiros conforme preconiza a Lei Orçamentária Anual; coordenar as equipes que trabalham nas frentes de manutenção de parques e jardins, no sentido de criar escalas e cronogramas que permitam atender toda a demanda municipal; Fomentar e coordenar estudos que viabilizem otimizar a gestão dos parques e jardins municipais.
                                                                              10.A.2.1  –  Gerência de Manutenção de Praças e Jardins: Ao Gerente de Manutenção de Praças e Jardins compete: monitorar os serviços prestados de remodelação dos parques e jardins Municipais, bem como a elaboração e implantação de projetos paisagísticos; participar de campanhas de educação ambiental promovidas pelo Departamento; e analisar e emitir parecer aos pedidos de poda e supressão de árvores no Município, segundo legislação Municipal específica;
                                                                              10.A.2.2  –  Gerência do Memorial de Luto e Cemitérios: Ao Gerente do Memorial de Luto e Cemitérios compete: administrar o Memorial de Luto e os Cemitérios Municipais; manter atualizados os registros sobre os sepultamentos realizados; acompanhar os serviços prestados de exumações, inumações, transladações, observada a legislação própria; e preparar guias de sepultamento e cobrar valor das taxas devidas.
                                                                              10.A.2.2.1  –  Departamento de Manutenção de Cemitérios Compete: Ao Encarregado de Manutenção de Cemitérios compete: Gerenciar os cemitérios municipais na coordenação de vendas de carneiras, locação, manutenção e limpeza dos memoriais e cemitérios. Coordenar e orientar as ações e processos de trabalho que visem otimizar a manutenção dos cemitérios de forma manter um ambiente agradável aos visitantes, bem como estabelecer a organização e o registro dos eventos ocorridos de forma diária.
                                                                              Art. 32. –  Altera-se a redação do Item 13 (dez) do Anexo II da Lei Ordinária Municipal nº. 3.947, de 10 de novembro de 2017, passando o mesmo a ser nominado como Secretaria Municipal de Esportes.
                                                                                Art. 33. –  Altera-se a redação do subitem 13.1 (treze ponto um) do Anexo II da Lei Ordinária Municipal nº. 3.947, de 10 de novembro de 2017, passando o mesmo a ser nominado como Assessoria Executiva da Secretaria de Esportes.
                                                                                  Art. 34. –  Revogam-se os subitens 13.2, 13.2.1, 13.2.2, 13.2.3, 13.2.3.1, 13.2.3.2 e 13.2.3.3 do item 13 (treze) do Anexo II da Lei Ordinária Municipal nº. 3.947, de 10 de novembro de 2017.
                                                                                    13.2  –  (Revogado)
                                                                                    13.2.1  –  (Revogado)
                                                                                    13.2.2  –  (Revogado)
                                                                                    13.2.3  –  (Revogado)
                                                                                    13.2.3.1  –  (Revogado)
                                                                                    13.2.3.2  –  (Revogado)
                                                                                    13.2.3.3  –  (Revogado)
                                                                                    Art. 35. –  Cria-se o Item 13-A (treze “a”) ao Anexo II da Lei Ordinária Municipal nº. 3.947, de 10 de novembro de 2017, nominando-se o mesmo como Secretaria Municipal de Turismo.
                                                                                      Art. 36. –  Acrescenta ao Item 13-A (treze “a”) do Anexo II da Lei Ordinária Municipal nº. 3.947, de 10 de novembro de 2017, os subitens 13-A.1, 13-A.1.1, 13-A.1.2, 13-A.1.2.1, 13-A.1.2.2 e 13-A.1.2.3, tendo os mesmos a seguinte redação:
                                                                                        13.A.1  –  Gerência de Promoção e Eventos Turísticos: Ao Gerente de Promoção e Eventos Turísticos compete: Planejar, elaborar e executar projetos e planos de ação que fomentes o turismo no município por meio da realização e promoção de eventos turísticos em consonâncias com as políticas públicas; realizar ações a fim de atrair eventos turísticos para o município; garantir a eficiência e efetividade dos eventos turísticos realizados no município;
                                                                                        13.A.1.1  –  Gerência do Polo Turístico Vale do Paraíso: Ao Gerente do Polo Turístico Vale do Paraíso compete: Realizar serviços administrativos em geral; elaborar documentos oficiais, orçamentos, montagem de processos de apoio, elaborar notas técnicas, apontar pessoal e veículos, acompanhar o consumo de energia, elaborar matérias para divulgação, supervisionar eventos, acompanhar os servidores, controle de repasse de materiais.
                                                                                        13.A.1.2  –  Gerente do Clube Termal: Ao Diretor do Clube Termal compete: Realizar serviços administrativos em geral; elaborar documentos oficiais, orçamentos, montagem de processos de apoio, elaborar notas técnicas, apontar pessoal e veículos, acompanhar o consumo de energia, elaborar matérias para divulgação, supervisionar eventos, acompanhar os servidores, controle de repasse de materiais e administrar o Clube Thermas Jatahy.
                                                                                        13.A.1.2.1  –  Coordenadoria Operacional do Clube Termal: Ao Coordenador Operacional do Clube Termal compete: Prestar assessoramento direto ao diretor presidente do clube e da COMTAT; auxiliar no atendimento ao público; executar ações como: administração de turnos, Coordenadoria Geral dos Serviços de Manutenção com poda de grama, combate às pragas, adubação, limpeza das piscinas, sauna, toboágua, bombas, etc.
                                                                                        13.A.1.2.2  –  Coordenador do Centro Cultural: Ao Coordenador do Centro Cultural compete: Elaborar os processos de trabalhos que garantam o bom funcionamento do local; elaborar e coordenar a execução de ações que possam fomentar a utilização do espaço; organizar e controlar o acesso de pessoas e uso de equipamentos do Centro Cultural; Definir o plano de manutenção do espaço, a fim de garantir que o mesmo estará sempre em pleno funcionamento; elaborar relatórios de prestação de contas quanto ao uso e manutenção do espaço;
                                                                                        13.A.1.2.3  –  Assessoria do Departamento de Turismo: Ao Assessor do Departamento de Turismo compete: Realiza todos os procedimentos administrativos, dentre estes, elaborar oficio, preencher o apontamento, atender as ligações, controlar o fluxo de funcionários, controla o fluxo de processos/relatórios, bem como assessorar diretamente o Diretor de Turismo, representando-o em situações onde não possa comparecer.
                                                                                        Parágrafo Único –  Cria-se, para efeitos de estruturação administrativa, em atendimento à Lei Ordinária Municipal nº. 4.002, de 28 de junho de 2018, o subitem 13-A.2 ao item 13-A do Anexo II da Lei Ordinária Municipal nº. 3.947, de 10 de novembro de 2017, tendo o mesmo a seguinte redação:
                                                                                          13.A.2  –  Coordenador do Centro de Apoio ao Turista: Ao Coordenador de Atendimento ao Turista compete: Coordenar o serviço de atendimento ao Turista, orientando-o de forma a obter o máximo de informações e com isso fomentar o explorar das potencialidades turísticas do município; Com base no plano municipal de turismo, assessorar o superintendente na definição de estratégias de atração e apoio ao turista na execução das atividades de turismo no município; Realizar campanhas fomentadoras do turismo; Liderar a equipe da unidade; Elaborar relatório de prestação de contas quantos as atividades da unidade e os resultados alcançados;
                                                                                          Art. 37. –  As despesas decorrentes desta Lei correrão via de dotações orçamentárias próprias do vigente orçamento, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos orçamentários próprios, caso necessário, para a cobertura das respectivas despesas relativas a consecução dos fins da presente norma.
                                                                                            Art. 38. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
                                                                                              Gabinete do Prefeito Municipal, no Centro Administrativo, aos 09 dias do mês de junho de 2022.
                                                                                               
                                                                                              Humberto de Freitas Machado
                                                                                              Prefeito Municipal
                                                                                               


                                                                                                Diário Oficial

                                                                                                Normas Relacionadas


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                                                                                                Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 32 de 2022
                                                                                                Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito

                                                                                                Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                                                                                                PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 55/2022 (Executivo)
                                                                                                Data: 3 de Junho de 2022
                                                                                                Assinatura Digital
                                                                                                Acacio Micena Coutinho Assinado em: 3 de Junho de 2022 às 08:20
                                                                                                “Altera a Lei Ordinária Municipal nº. 3.947, de 10 de novembro de 2017, desmembrando-se secretarias e dá outras providências”.
                                                                                                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                                                                                                * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                                                                                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                                                                                                PORTANTO:
                                                                                                A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.