
Lei Ordinária nº 4002 de 28 de Junho de 2018
CARGO | QUANTITATIVO |
Agente de Manutenção Mecânica I | 09 |
Agente de Manutenção Mecânica II | 09 |
Agente de Serviços Gerais I | 55 |
Agente de Serviços Gerais II | 170 |
Agente de Serviços de Hig. E Alimentação | 250 |
Agente de Serviços e Obras Públicas I | 20 |
Agente de Serviços e Obras Públicas II | 21 |
Eletricista | 06 |
Gari | 350 |
Gari - Coletor | 75 |
Magarefe | 06 |
Magarefe - Lombador | 09 |
Mantenedor de TV | 01 |
Mestre de Obras | 08 |
Vigia | 95 |
Zelador | 100 |
TOTAL: 19 | 1.291 |
CARGO | CAGOS JÁ EXISTENTES | CARGOS EXCLUÍDOS PELA LEI 4002/2018 | TOTAL |
Agente de Manutenção Mecânica I | 09 | 00 | 09 |
Agente de Manutenção Mecânica II | 09 | 00 | 09 |
Agente de Serviços Gerais I | 55 | 00 | 55 |
Agente de Serviços Gerais II | 170 | 00 | 170 |
Agente de Serviços e Higiene e Alimentação | 250 | 00 | 250 |
Agente de Serviços e Obras Públicas I | 20 | 00 | 20 |
Agente de Serviços e Obras Públicas II | 21 | 00 | 21 |
Agente de Serviços Sociais I | 42 | 42 | 00 |
Agente de Serviços Sociais II | 30 | 30 | 00 |
Agente de Serviços Sociais III | 25 | 25 | 00 |
Eletricista | 06 | 00 | 06 |
Gari | 350 | 00 | 350 |
Gari- Coletor | 75 | 00 | 75 |
Magarefe | 06 | 00 | 06 |
Magarefe-Lombador | 09 | 00 | 09 |
Mantenedor de TV | 01 | 00 | 01 |
Mestre de Obras | 08 | 00 | 08 |
Vigia | 95 | 00 | 95 |
Zelador | 110 | 00 | 110 |
Total: 16 | 1291 | 97 | 1194 |
CARGO | CAGOS JÁ EXISTENTES | CARGOS EXCLUÍDOS PELA LEI 4002/2018 | TOTAL |
Fiscal de Edificações e Loteamentos I | 08 | 00 | 08 |
Fiscal de Edificações e Loteamentos II | 02 | 00 | 02 |
Fiscal de Posturas I | 12 | 00 | 12 |
Fiscal de Posturas II | 12 | 00 | 12 |
Fiscal de Trânsito e Transportes I | 14 | 00 | 14 |
Fiscal de Trânsito e Transportes II | 02 | 00 | 02 |
Fiscal de Meio Ambiente I | 07 | 00 | 07 |
Fiscal de Meio Ambiente II | 02 | 00 | 02 |
Monitor | 53 | 53 | 00 |
Motorista | 85 | 00 | 85 |
Operador de Máquinas Leves | 13 | 00 | 13 |
Operador de Máquinas Pesadas | 23 | 00 | 23 |
Supervisor de Máquinas | 01 | 00 | 01 |
Instrutor de Futebol de Campo | 01 | 00 | 01 |
Técnico em Segurança do Trabalho | 06 | 00 | 06 |
Técnico Profissional | 09 | 00 | 09 |
Total: 16 | 240 | 53 | 187 |
TABELA 1
- Agente de Serviços de Higiene e Alimentação
- Agente de Serviços Gerais I
- Gari
- Vigia
- Zelador
TABELA 2
TABELA 3
- Agente de Serviços e Obras Públicas I
- Agente de Serviços Gerais II
- Executor Administrativo I
- Gari-Coletor
- Magarefe
- Operador de Máquinas Leves
TABELA 4
- Fiscal de Posturas I
- Fiscal de Trânsito e Transportes I
- Agente de Manutenção Mecânica I
- Agente de Serviços e Obras Públicas II
- Digitador
- Eletricista
- Executor Administrativo II
- Fiscal de Tributos Municipais I
- Magarefe-Lombador
- Motorista
- Secretário de Escola
- Técnico Profissional
- Telefonista
TABELA 5
- Fiscal de Posturas II
- Fiscal de Edificações e Loteamentos I
- Agente de Manutenção Mecânica II
- Executor Administrativo III
- Fiscal de Trânsito e Transportes II
- Fiscal do Meio Ambiente I
- Operador de Máquinas Pesadas
- Técnico de Segurança do Trabalho
TABELA 6
- Executor Administrativo IV
- Fiscal de Tributos Municipais I
- Fiscal do Meio ambiente II
- Fiscal de Edificações e Loteamentos II
- Mestre-de-Obras
TABELA 6-A
- Fiscal de Tributos Municipais II
TABELA 7
- Instrutor de Futebol de Campo
- Mantenedor de TV
- Supervisor de Máquinas
TABELA 8
- Advogado
- Administrador dos Serviços de Saúde
- Administrador Hospitalar
- Arqueólogo
- Arquiteto Urbanista
- Arte-Educador
- Assistente Social
- Biblioteconomista
- Biólogo
- Engenheiro Agrônomo
- Engenheiro Civil
- Fonoaudiólogo
- Historiador
- Médico veterinário
- Museologo
- Nutricionista
- Pedagogo
- Psicólogo
- Relações públicas
- Restaurador
- Terapeuta ocupacional
SAÚDE
TABELA 1-S
- Agente de Serviços de Saúde
- Auxiliar de Serviços de Saúde
- Auxiliar Técnico de Saúde
- Atendente de enfermagem
TABELA 2-S
- Auxiliar de Enfermagem
TABELA 2-S1
- Fiscal de Vigilância Sanitária I
TABELA 3-S
- Técnico de Saúde
- Técnico de Enfermagem
- Fiscal de Vigilância - II
TABELA 4-S
- Bioquímico
- Biomédico
- Enfermeiro
- Farmacêutico
- Fisioterapeuta
- Cirurgião Dentista
TABELA 5-S
- Médico
- Nota Explicativa
- •
- 29 Out 2019
ERRO MATERIAL -A alteração a ser realizada é no Capítulo I do Anexo I-III, onde está registrado o Quadro de Provimento Efetivo, GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL
CARGO | QUANTITATIVO |
Auxiliar de Atividades Educativas | 150 |
Fiscal de Obras e Posturas | 10 |
Monitor | 53 |
Motorista | 70 |
Operador de Máquinas Leves | 13 |
Operador de Máquinas Pesadas | 23 |
Supervisor de Máquinas | 01 |
Instrutor de Futebol de Campo | 01 |
Técnico Profissional | 09 |
Fiscal de Inspeção Sanitária Municipal | 03 |
TOTAL: 11 | 330 |
NÍVEL | REFERÊNCIA | ||||
A | B | C | D | E | |
I | 1.431,00 | 1.473,93 | 1.518,15 | 1.563,69 | 1.610,60 |
II | 1.658,92 | 1,708,69 | 1.759,95 | 1.812,75 | 1.867,13 |
III | 1.923,14 | 1.980,84 | 2.040,26 | 2.101,47 | 2.164,52 |
IV | 2.229,45 | 2.296,33 | 2.365,22 | 2.436,18 | 2.509,27 |
TABELA 1
- Agente de Serviços de Higiene e Alimentação
- Agente de Serviços Gerais I
- Gari
- Vigia
- Zelador
TABELA 2
- Auxiliar de Atividades Educativas
- Secretário de Escola
TABELA 3
- Agente de Serviços e Obras Públicas I
- Agente de Serviços Gerais II
- Executor Administrativo I
- Gari-Coletor
- Magarefe
- Operador de Máquinas Leves
TABELA 4
- Fiscal de Posturas I
- Fiscal de Trânsito e Transportes I
- Agente de Manutenção Mecânica I
- Agente de Serviços e Obras Públicas II
- Digitador
- Eletricista
- Executor Administrativo II
- Fiscal de Tributos Municipais I
- Magarefe-Lombador
- Motorista - Técnico Profissional
- Telefonista
TABELA 5
- Fiscal de Posturas II
- Fiscal de Edificações e Loteamentos I
- Agente de Manutenção Mecânica II
- Executor Administrativo III
- Fiscal de Trânsito e Transportes II
- Fiscal do Meio Ambiente I
- Operador de Máquinas Pesadas
- Técnico de Segurança do Trabalho
TABELA 6
- Executor Administrativo IV
- Fiscal de Tributos Municipais I
- Fiscal do Meio ambiente II
- Fiscal de Edificações e Loteamentos II
- Mestre-de-Obras
TABELA 6-A
- Fiscal de Tributos Municipais II
TABELA 7
- Instrutor de Futebol de Campo
- Mantenedor de TV
- Supervisor de Máquinas
TABELA 8
- Advogado
- Administrador dos Serviços de Saúde
- Administrador Hospitalar
- Arqueólogo
- Arquiteto Urbanista
- Arte-Educador
- Assistente Social
- Biblioteconomista
- Biólogo
- Engenheiro Agrônomo
- Engenheiro Civil
- Fonoaudiólogo
- Historiador
- Médico veterinário
- Museologo
- Nutricionista
- Pedagogo
- Psicólogo
- Relações públicas
- Restaurador
- Terapeuta ocupacional
SAÚDE
TABELA 1-S
- Agente de Serviços de Saúde
- Auxiliar de Serviços de Saúde
- Auxiliar Técnico de Saúde
- Atendente de enfermagem
TABELA 2-S
- Auxiliar de Enfermagem
TABELA 2-S1
- Fiscal de Vigilância Sanitária I
TABELA 3-S
- Técnico de Saúde
- Técnico de Enfermagem
- Fiscal de Vigilância - II
TABELA 4-S
- Bioquímico
- Biomédico
- Enfermeiro
- Farmacêutico
- Fisioterapeuta
- Cirurgião Dentista
TABELA 5-S
- Médico
- Nota Explicativa
- •
- 14 Fev 2020
Erro: Já existia o Inciso VII, incluso pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 4076 de 01 de Abril de 2019. Portanto, foi incluso pela presente Lei o Inciso VIII.
Ao Procurador Geral do Município compete: I – representar o Município em juízo em ações relativas a qualquer matéria que seja de interesse do Município, sem prejuízo da representação do Prefeito Municipal. II - dirigir a Procuradoria Geral do Município, superintender e coordenar suas atividades e orientar-lhe a atuação;III - propor ao Prefeito Municipal a anulação de atos administrativos da Administração Pública;IV - receber citações, intimações e notificações judiciais endereçadas ao Município; V - avocar a defesa de interesse do Município em qualquer ação ou processo, bem como a defesa de entidade da administração indireta, quando determinado pelo Prefeito Municipal; VI – desistir, autorizar a não interposição e desistência de recursos e, mediante autorização do Prefeito Municipal, transigir, firmar compromisso e confessar, nas ações de interesse do Município; VII - prestar orientação jurídica ao Prefeito Municipal;VIII - lotar, relotar, remover e designar o local de exercício de Procuradores e servidores da Procuradoria Geral do Município, quando necessária a prestação de serviços fora desta; IX - delegar competências e atribuições, quando julgar necessário, observados os limites da lei; X - sugerir ao Prefeito Municipal e aos dirigentes de órgãos e entidades da administração direta e indireta providências de ordem jurídica, reclamadas pelo interesse público;XI – apreciar pareceres, minutas de contratos, convênios, acordos, escrituras e outros atos e negócios jurídicos elaborados pelos procuradores do Município, podendo aprová-los ou rejeitá-los, no todo ou em parte, opondo os aditamentos, modificações, complementos e observações que julgar necessárias;
Ao Controlador Geral do Município compete: I – coordenar a organização dos arquivos correntes e intermediários de processos e demais documentos da Procuradoria;II – coordenar e manter arquivo de leis, decretos, regulamentos, regimentos e outras publicações de interesse da Procuradoria Geral;III – organizar e manter, de conformidade com orientação superior, a Biblioteca Jurídica;IV – coordenar o protocolo da Procuradoria Geral do Município;V – receber e distribuir processos e demais documentos protocolados ou endereçados à Procuradoria;VI – assessorar nas tarefas administrativas do Gabinete do Procurador Geral, Procurador Geral Substituto e das Procuradorias Especializadas; VII – assessorar as Procuradorias Especializadas no que for relacionado à sua função.
Ao Secretário Executivo de Governo e Relações Institucionais compete: a) atuar no suporte das decisões do Prefeito, no planejamento, execução e acompanhamento das ações da Prefeitura em conjunto com as demais Secretarias;b) cuidar do relacionamento institucional da Prefeitura com os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário nas esferas Federal, Estadual e Municipal;c) atender ao contribuinte e demais atividades governamentais; d) manter atualizado o cadastro de lideranças e entidades sociais;e) c ontrolar os prazos de vetos ou sanções dos projetos de leis;
Ao Superintendente de Projetos e Captação de Recursos compete: I. definir a viabilidade orçamentária, política e financeira dos programas e projetos a serem solicitados a agentes externos; II.buscar junto a instituições públicas e privadas informações sobre projetos existentes em áreas de interesse do Município; III.estabelecer contatos técnico-administrativos entre o Município e as Instituições Financeiras, Governos Federais e Estaduais; IV.coordenar as atividades de captação de recursos externos junto a instituições públicas e privadas, visando o desenvolvimento institucional socioeconômico do município; V.monitorar e controlar os programas e projetos desenvolvidos pelo município com recursos de órgãos federais, estaduais e agentes financeiros; VI.orientar as secretarias na adequada aplicação das ferramentas e técnicas definidas pelos agentes financiadores; VII.promover treinamentos aos servidores, referentes aos Sistemas de Gestão de Contratos e Convênios definidos pelas Concedentes dos recursos, de acordo com as orientações da Diretoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento; VIII.promover avaliações periódicas com as Unidades de Gestão de Contratos e Convênios e as Secretarias Municipais, visando garantir o alinhamento das informações sobre a situação dos contratos e convênios com recursos externos e fornecer recomendações para providencias necessárias; IX.monitorar a situação de adimplência do município junto aos sistemas de controle do governo federal e estadual; e X.acompanhar as prestações de contas realizadas pelo Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda, referentes aos programas e projetos com recursos externos e dar suporte técnico de acordo com as orientações dos agentes concedentes.
Ao Superintendente de Licitações e Contratos compete: Receber processos e elaborar editais de licitação; encaminhar editais de licitação para a emissão de parecer jurídico, efetuando, após aprovação, a publicação dos mesmos; acolher, julgar e responder às impugnações de edital nos termos da legislação vigente; promover o credenciamento dos licitantes interessados em participar da seção pública de pregões presenciais; promover a análise prévia das propostas de preço dos produtos ofertados em pregões e abrir a sessão pública do pregão, no dia e horário pré-estabelecidos no instrumento convocatório; receber, examinar e julgar propostas de preço e documentos de habilitação referentes a pregões eletrônicos e presenciais; realizar consultas, junto ao setor interessado no produto ou serviço a ser contratado, visando esclarecer dúvidas relacionadas à qualidade e ao atendimento das especificações constantes no edital da licitação; promover, quando necessário, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo; receber, analisar e emitir parecer sobre recursos interpostos contra as decisões do pregoeiro relacionadas à fase de julgamento das propostas e à de habilitação de licitantes, encaminhando o processo à autoridade superior, devidamente instruído para julgamento, decisão e conclusão final da licitação; encaminhar à procuradoria os processos licitatórios conclusos para homologação; e providenciar o saneamento de processos licitatórios decorrentes das diligências realizadas por comissão especial responsável pela análise de cada processo antes de sua homologação, formalizar os contratos, os termos aditivos e os termos de rescisão celebrados pela municipalidade; Manter atualizada e conferida a documentação de fornecedores no ato da assinatura dos Contratos; gerenciar as informações referentes à vigência de contratos, pendências e/ou restrições de fornecedores, pareceres jurídicos, notificações, etc.; promover a transparência das informações do setor, de interesse público, no diário oficial do município; assessorar a comissão permanente de licitação na elaboração e na análise de planilhas de custos; emitir relatórios gerenciais mensais; acompanhar a execução dos serviços licitados; assessorar os fiscais de Contratos do município; realizar a publicação de contratos e de termos aditivos no sistema; controlar o movimento das contas vinculadas, conferindo e conciliando os saldos, de forma a evidenciar sua atualização; conferir os documentos referentes às solicitações de liberação de conta vinculada; elaborar a minuta de liberação das contas vinculadas;
Ao Gerente de Licitações compete: Acompanhar a realização de licitação para compra de material, aquisição de bens e contratação de serviços de interesse dos órgãos da Prefeitura Municipal; promover a prestação de apoio operacional e administrativo à Comissão Permanente de Licitações;
Ao Gerente de Contratos compete: Gerir os contratos de compras e serviços; conduzir estudos para a identificação da demanda, por órgão e período, de materiais de uso comum da Prefeitura Municipal; dirigir e orientar as atividades relativas a especificação, recebimento, guarda, distribuição, registro e controle de estoques de materiais, bem como a manutenção do catálogo de material de uso comum na Prefeitura, em colaboração com os técnicos de seus diferentes setores; auxiliar a dirigir e controlar, em tempo real, o almoxarifado geral da Prefeitura; executar outras atividades para as quais for designado, e que tenham relação de supervisão, coordenação, assessoramento, com as funções do cargo que ocupa.
Ao Gerente de Projetos Técnicos Sociais compete: Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades relacionadas à consecução dos objetivos dos Programas Habitacionais ofertados pelo Município, através de Projetos Técnicos Sociais; efetuar a triagem de famílias cadastradas; realizar pesquisas Socioeconômicas; acompanhar as famílias desde a fase précontratual até o pós-ocupação; monitorar as famílias já instaladas nas moradias durante o desenvolvimento das atividades dos Projetos Sociais, com desdobramento nos eixos: a) mobilização, organização e fortalecimento social; b) acompanhamento e gestão social da intervenção; c) educação ambiental e patrimonial e; d) desenvolvimento sócio econômico.”
Ao Coordenador de Compras e Manutenção de Redes Físicas compete: Organizar e coordenar, juntamente com o setor de Compras da Prefeitura de Jataí, todas as aquisições de bens móveis e imóveis, bem como de consumo, para a estruturação, organização e funcionamento de todas as Unidades Escolares de Jataí.
Ao Coordenador de Serviços de Manutenção de Estrutura Física compete coordenar, orientar e supervisionar o trabalho de jardineiros, pedreiros, eletricistas, carpinteiros ou outro, atinente ao serviço de manutenção das estruturas físicas das Unidades Escolares vinculadas à Secretaria Municipal de Educação.
Ao Coordenador de Suprimentos do DHE compete: Planejar e organizar a aquisição e distribuição dos materiais de higiene e gêneros alimentícios em todas as Unidades Escolares vinculadas à Secretaria; coordenar toda parte de equipamentos e utensílios domésticos, zelando pela sua manutenção de uso através de relatórios; auxiliar na elaboração de planilhas de controle, distribuição e prestação de contas de todos os materiais de higiene e gêneros alimentícios, de acordo com a legislação e em atendimento ao Fundo Nacional de Alimentação Escolar.
Ao Coordenador Técnico de Supervisão do DHE compete: Supervisionar e revisar semanalmente os cardápios, fiscalizar os estoques e fazer a chamada pública de todos os suprimentos alimentícios necessários à alimentação das crianças em todas as Unidades Escolares municipais. Orientar o controle de entrada e saída e quantidade de estoque em todas as Unidades Escolares, sejam urbanas sejam rurais, confeccionar em planilhas devidamente formuladas as formas de controles para as Unidades Escolares, formando assim o chamado Pregão, supervisionando o estoque em cada unidade, e, além disso, acompanhar a chamada pública na ausência da nutricionista.
Ao Coordenador do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão compete: Coordenar a equipe multiprofissional (psicólogos, psicopedagogas, instrutor de Libras, assistente social) no desenvolvimento e implementação de ações no âmbito da educação inclusiva, buscando garantir o processo de ensino aprendizagem dos estudantes com necessidades educacionais especiais, afiançando sua permanência, o acesso a serviços e recursos especializados e o desenvolvimento de suas potencialidades.
Ao Coordenador de Pesquisas Culturais, Artísticas e de Museologia compete: Promover e executar pesquisas de caráter cultural, artístico e museológico de cunho educativo nas áreas de atuação dos museus e das atividades desenvolvidas no município; realizar ações de comunicação expográfica e educativa nas áreas de interesse dos museus e da comunidade local, regional, nacional e internacional; supervisionar, coordenar e acompanhar as atividades desenvolvidas; e, ainda, publicar resultados de estudos e pesquisas realizadas.
Ao Assessor Executivo da Secretaria de Gestão e Planejamento compete: Assessorar o Gabinete do Secretário nos mais diversos assuntos, sejam jurídicos, administrativos e operacionais, atendimento ao cidadão e outros atores que por ventura queira despachar com o Secretário, a fim de dirimir de dar mais fluidez e desburocratizar os mais diversos aspectos inerentes à Secretaria de Gestão e Planejamento.
Ao Gerente do Departamento Pessoal compete: I. desenvolver a política e diretrizes de administração de recursos humanos do Município, de acordo com as orientações da Administração e legislação vigente; II. aplicar a legislação de pessoal; III. encaminhar aos Órgãos competentes as comunicações referentes a pessoal; IV. examinar e aprovar a escala de férias, em coordenação com os demais Órgãos da Prefeitura e promover o seu cumprimento; V. praticar os atos necessários à admissão, dispensa, exoneração e demissão do servidor; VI. supervisionar contratos de prestações de serviços referentes a pessoal; VII. supervisionar a execução da folha de pagamento de servidores, contratados e estagiários; VIII. coordenar e manter atualizados os registros funcionais dos servidores; IX. participar da elaboração da proposta orçamentária e acompanhar a execução orçamentária referente ao Departamento; e X. coordenar, integrar e monitorar os programas, projeto e atividades desenvolvidos pelos Órgãos sob sua subordinação.
Ao Gerente de Prestação de Contas de Pessoal compete: manter e controlar o Registro da relação anual de todos os servidores através da RAIS.Proceder a entrega de guias aos servidores para a formulação do Imposto de renda. Coordenar a prestação de Contas através do GFIP/SEFIP junto a Receita Federal do Brasil.Controlar os encargos do INSS. Coordenar a prestação de contas por meios físicos e eletrônicos junto ao Tribunal de Contas. Executar pesquisas da situação fiscal do Poder Executivo, bem como de todos os órgãos a ele vinculados junto à Receita Federal para Emissão da CND.
Ao Gerente do Aeroporto Municipal compete: Zelar pelo patrimônio do referido logradouro, administrar as situações pertinentes ao funcionamento do Aeroporto, controlar e orientar as funções desempenhadas pelos servidores lá alocados, seja na condição de guardas, operadores de rádio ou zelador, além de promover o diálogo com os detentores de hangares e empresários do ramo de aviação agrícola, a fim de propiciar aos mesmos, as mínimas condições para operacionalização do aeródromo e resguardar seu patrimônio em conformidade com o que rege as leis inerentes a natureza da aviação privada
Ao Coordenador do Terminal Rodoviário compete: Exercer, controlar e fiscalizar todas as atividades da estação rodoviária; Fiscalizar a limpeza, tanto interna quanto externa, manter a conservação e manutenção do prédio, estacionamento e jardinagem; Manter o controle e acompanhamento diário de débitos das taxas de embarque das empresas de ônibus; Organizar e vistoriar a utilização da plataforma; Propor medidas para o aperfeiçoamento, melhoramento do serviço oferecido aos frequentadores do terminal; Criar estratégias, desenvolver eventos internos que tragam á população para desfrutarem das dependências (lojas, lanchonetes, farmácia) do terminal; Estar solícito aos passageiros, frequentadores e todos os funcionários do terminal, tratando a todos com gentileza, simpatia e presteza; Fazer cumprir os termos de permissão do uso do terminal; Responder diretamente por quaisquer imprevistos que possam ocorrer; Liderar as pessoas que estão sob sua responsabilidade.
Ao Coordenador Geral do Serviço de Arquivo compete: I. coordenar a execução das atividades de Arquivo Central, propondo estratégias de modernização e de controle interno, prezando pela sua segurança e conservação; II.promover o recebimento por transferência, recolher, processar, registrar, preservar, divulgar e dar acesso ao patrimônio documental da Prefeitura; III.providenciar o arquivamento de toda a documentação recebida da forma mais adequada a sua melhor conservação; IV.manter um registro técnico do material sob sua responsabilidade de forma a otimizar o processo de busca e acesso de informações, inclusive de forma digital; V.classificar e avaliar o acervo documental acumulado, providenciando a sistematização das informações de forma a atender prontamente e com precisão as solicitações dos Órgãos Públicos; VI.realizar a microfilmagem de documentos da Prefeitura de acordo com projetos ou manuais específicos.
Ao Coordenador de Suporte Técnico de Informática compete: Prestar atendimento e suporte técnico em toda administração pública municipal, dar manutenção em todos os computadores, impressoras e periféricos de informática, proporcionar acesso à rede sem fio, dar atendimento com equipamento multiuso, prover informatização de eventos, administrar as atualizações de softwares de estações de trabalho e administrar todos os serviços de suporte técnico de informática da prefeitura municipal.
Ao Gerente de Infraestrutura e Redes de Computadores compete: Administrar os serviços de diretórios da rede, administrar as atualizações dos servidores, administrar os serviços de correio eletrônico, administrar o sistema de segurança da rede, administrar as permissões de acesso aos recursos de rede, administrar todos os serviços de suporte técnico de telecomunicações em todos os órgãos da Administração Municipal, prestar serviço de infraestrutura de rede e cabeamento, prestar serviço de suporte e infraestrutura de telefonia no que tange aos sistemas informatizados, elaborar projetos básicos para manutenção e aperfeiçoamento dos serviços, gerir rede de computadores, servidores e toda a infraestrutura física de rede, sugerir ao Departamento de Gestão e Segurança da Informação normas de uso dos recursos de informática na área de redes, manter a estrutura de equipamento e cabeamento necessários para comunicação da rede entre si e com a internet, pesquisar e propor a adoção de novas tecnologias.
Ao Assessor Executivo da Secretaria de Fazenda compete: Supervisionar as atividades da Secretaria para fornecer os elementos necessários à elaboração do Relatório Anual; Supervisionar a distribuição imediata do expediente recebido, às autoridades e órgãos destinatários; Supervisionar e orientar o andamento dos papéis e processos em tramitação na Secretaria, prestando as informações necessárias aos interessados; orientar o Secretário para a tomada de decisões em assuntos públicos, políticos ou coletivos desta Secretaria; desenvolver ações coletivas voltadas para o atendimento da demanda das diversas áreas desta Secretaria; executar outras atividades para as quais for designado, e que tenham relação de supervisão, coordenação, assessoramento, com as funções do cargo que ocupa.
Ao Assessor da Divisão de Contabilidade compete: I. examinar, conferir e organizar os documentos objeto de escrituração contábil: II.executar a conciliação das contas bancárias; III.fazer a escrituração contábil, analítica e sintética dos fatores orçamentários, financeiros, patrimoniais e econômicos; IV.promover a atualização dos valores dos bens patrimoniais; V.organizar, orientar e controlar a elaboração das prestações de contas do Município; VI.examinar e conferir os processos de adiantamentos e as respectivas prestações de contas; VII.elaborar balancetes orçamentários, financeiros, patrimoniais e econômicos; VIII.atualizar o Plano de Contas, adequando-o à realidade dos fatos econômico-financeiros do Município.
Ao Gerente de Controle Bancário compete: Conferir ordens bancárias; providenciar o registro e processamento dos documentos de despesas a pagar; emitir guias relativas a receitas, depósitos, cauções, consignações e retenções fiscais consoante a legislação e as normas vigentes; diligenciar sobre a emissão de documentos destinados ao levantamento de finanças, depósitos e cauções; controlar o movimento das contas vinculadas, conferindo e conciliando os saldos, de forma a evidenciar sua atualização; registrar as receitas arrecadadas pela municipalidade através da rede bancária oficial; executar todos os atos necessários à efetivação dos recebimentos e dos recolhimentos, à restituição e à guarda de valores, quando devidamente contabilizados; escriturar analiticamente todos os atos relativos à administração financeira; receber, acompanhar e dar prosseguimento aos processos recebidos; fazer apropriação e pagamento de despesas por meio do sistema bancário; preparar mensalmente o mapa de pagamento de pessoal; receber e encaminhar aos Bancos os recolhimentos referentes à devolução de diárias, salários e cauções; conferir e encaminhar relações de ordens bancárias aos Bancos; elaborar relatórios anuais; e processar o arquivamento e a organização de toda a documentação bancária diária.
Ao Diretor de Tributos compete: Assistir o Secretário da Fazenda em assuntos de natureza tributária, especialmente nos relativos ao sistema de arrecadação de tributos municipais, coordenar, programar, supervisionar e controlar a execução das atividades de arrecadação dos tributos municipais, informar o Secretário da Fazenda sobre prazos prescricionais e decadenciais de créditos tributários, analisar e autorizar parcelamento de débitos, quando solicitado pelo contribuinte, nos termos da legislação; analisar e autorizar, dentro do limite de competência, pedido de parcelamento de débito inscrito na Dívida Ativa, em conjunto com a Procuradoria Jurídica, desenvolver estudos, fazer projeções e adotar estratégias que visem otimizar o comportamento da arrecadação dos tributos de competência do Município e sugerir medidas que propiciem o seu incremento, desenvolver ações junto aos órgãos de registro de imóveis para adoção de medidas administrativas com vistas a facilitar o controle e a arrecadação de tributos elaborar estudos e adotar medidas que visem otimizar o atendimento aos contribuintes, através da rede arrecadadora e aperfeiçoar os mecanismos de registro de recebimento de tributos, orientar, coordenar e acompanhar a arrecadação de tributos municipais, propor a adoção de medidas administrativas com vistas a facilitar a recuperação de créditos tributários, desenvolver atividades correlatas.
Ao Coordenador do Cadastro de Atividades Econômicas compete: Planejar, organizar e controlar as atividades de natureza econômico-fiscal, adotar medidas para racionalizar os procedimentos de inscrição e alteração cadastral dos contribuintes, analisar os relatórios de baixa de inscrição e encaminhá-los para publicação, propor, acompanhar e avaliar indicadores e metas das atividades desenvolvidas pelo Departamento, coordenar as atividades dos servidores vinculados, identificar as necessidades de treinamento dos servidores do Departamento, consolidar relatórios sobre as atividades desenvolvidas pelo Departamento, desenvolver outras atividades correlatas.
Ao Diretor de Suprimentos compete: Fomentar políticas e estabelecer diretrizes para otimização e racionalização da prática de compras sustentáveis; III.monitorar os procedimentos para aquisição de bens e serviços, processos de licitação e de contratação; dirigir os serviços de levantamento de preços a fim de orientar as compras mais vantajosas para a municipalidade;
Ao Diretor de Industria, Comercio e Serviços compete: Orientar, coordenar e controlar a execução da política de desenvolvimento da indústria e do comércio no Município; Promover a realização de tividades relacionadas com o desenvolvimento da indústria e do comércio; Delimitar e implantar áreas destinadas à instalação e exploração do comércio e da indústria, sem descaracterizar o meio ambiente; Orientar a localização e licenciar a instalação de unidades industriais, focos artesanais e comerciais, obedecidas as limitações e respeitando o interesse público; Promover, executar e divulgar eventos, seminários e fóruns; Firmar parcerias com associações e entidades afins visando o desenvolvimento da indústria e comércio; Fomentar ações de associativismo e cooperativismo no município e incentivar campanhas junto ao comércio; Fomentar o desenvolvimento da indústria e comércio; Coordenar e controlar a execução e implantação do distrito industrial; Elaborar, desenvolver e executar projetos que visem a obtenção de recursos;
Ao Gerente de Atração de Investimentos compete: Executar ações e projetos relacionados a atração de recursos e investimentos para o município e suas empresas, incluindo a participação em editais e programas de incentivos estaduais e federais.
Ao Assessor Executivo da Secretaria do Meio Ambiente e Urbanismo compete: Prestar assessoramento ao Secretário nas rotinas do trabalho, recepção de usuários dos serviços da secretaria, preenchimento de formulários, atividades de estrutura e formação de arquivos de documentos, recebimento e organização de materiais, auxiliares em reuniões ou em desenvolvimento de projetos, atendimento telefônico, formação da agenda de atividades, digitação e elaboração de documentos, serviços auxiliares de controle financeiro, de estoques, atividades de compras de mercadorias e licitações, fornecimento de informações aos cidadãos, serviços de apoio ao departamento de pessoal como entrega de contra cheques, vales, formulários entre outras atividades.
Ao Gerente da Coleta e Destinação de Resíduos compete: Buscar, implantar e gerenciar alternativas para coleta, armazenamento/acondicionamento e meios de tratamento ou disposição finais ambientalmente adequados de resíduos diversos, tais como: pneus, pilhas, lâmpadas, baterias, latas de tintas, eletroeletrônicos e etc.
Ao Gerente de Estatística do Trânsito compete: I – coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas; II – direcionar ações para melhorar o trânsito, em observância ao CTB, resoluções do DENATRAN, CETRAN e SMT;III - Desenvolver atividades de planejamento, estudos, análises, projetos, pareceres, levantamentos e controle estatístico; IV - Elaborar e testar métodos matemáticos e sistemas de amostragem; V - Analisar e processar dados; VI - Elaboração de indicadores e metas; VII - Planejar e desenvolver pesquisas relacionadas às Atividades da SMT, com o fito de melhorar os processos de trabalho; VIII - Atualização periódica do Sistema de Estatística da Superintendência; IX - Elaboração de Boletim Estatístico; X - Elaboração de relatórios com análise dos dados estatísticos, tais como: indicadores, projeções de desempenho, cumprimento de Metas estabelecidas pelo Superintendente; XI - Elaborar outros relatórios determinados pelo superiormente.
Ao Assessor Executivo da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social compete: I – executar as atividades de auxílio direto ao Superintendente;II – as atividades relativas a expediente, protocolo e arquivos;III - promover registro e controle dos prazos dos processos em andamento; IV - promover a remessa à Divisão de Documentos e Arquivo de todos os papéis devidamente ultimados, bem como requisitar aqueles que interessam ao órgão de imediato.V - promover a recepção das pessoas que procurarem o Superintendente, quando da ausência deste;VI - preparar expedientes a serem assinados e despachados pelo Superintendente; VII - redigir a correspondência oficial do Superintendente e promover os serviços de digitação; VIII - manter coletânea de leis e decretos de interesse da Superintendência; IX- dar o andamento devido aos despachos e decisões do Superintendente, tomando as providências necessárias para o fiel cumprimento da ordem emanada; X – executar outras atribuições afins.
Ao Gerente de Fiscalização do Trânsito compete: I – coordenar todas as operações de fiscalização de trânsito e tráfego no âmbito do município; II – estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;III – fazer escala de trabalho dos agentes e fiscais de trânsito e transportes; IV – emitir as ordens de serviços aos agentes e fiscais da unidade; V – compor equipes de orientadores, treiná-las e movimentá-las em função do bom andamento dos trabalhos conferidos ao departamento; VI – orientar e fiscalizar o desempenho individual dos servidores lotados no departamento; VII – coordenar a fiscalização das atividades da permissão de serviços de transporte público de passageiros e entrega de mercadorias; VIII – coordenar a fiscalização das atividades dos Coletores de Entulhos, especialmente quanto ao regulamento do estacionamento do container na via pública e da arrecadação devida em virtude de eventual apreensão; IX – propor e instruir os processos de reclamações contra atos praticados pelos agentes e fiscais de trânsito e transportes e submetê-los ao julgamento do Superintendente; X – comandar as operações de fiscalização dos veículos e condutores de transportes permitidos ou autorizados pelo município; XI – coordenar e fiscalizar as atividades de videomonitoramento; XII – executar outras atribuições afins.
Ao Coordenador de Educação de Trânsito e Comunicação compete: I – elaborar o plano de educação de trânsito de acordo com as diretrizes do Governo Municipal; II – detalhar os programas pertinentes dirigindo-os ao povo, às empresas de transportes públicos e aos motoristas em geral; III – coordenar campanhas, cursos e eventos de Educação de Trânsito em colaboração com a Secretaria de Educação e outros órgãos públicos ou privados; IV – preparar material didático adequado à execução dos programas de educação e treinamento no trânsito; V – difundir as normas municipais sobre trânsito e transportes públicos e mobilizar os usuários para colaborar com a fiscalização; VI – coordenar em conjunto com os órgãos Federais e Estaduais os trabalhos de divulgação da campanha educativa na Semana Nacional do Trânsito; VII – promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN; VIII – executar outras atribuições afins.
Ao Diretor Executivo do Procon compete: Assessorar o Prefeito Municipal na formulação da Política Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor; Planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a Política Municipal de defesa dos direitos e interesses dos consumidores; Receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, denúncias, sugestões apresentadas por consumidores, por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público e privado; Orientar permanentemente os consumidores sobre seus direitos e garantias; Fiscalizar as denúncias efetuadas, encaminhando ao Ministério Público as situações não resolvidas administrativamente; Incentivar e apoiar a criação e organização de órgãos e associações comunitárias de defesa do consumidor e apoiar as já existentes; Desenvolver palestras, campanhas, feiras, debates e outras atividades correlatas; Atuar junto ao Sistema Municipal de Ensino, visando incluir o tema “Educação para o Consumo” nas disciplinas existentes, possibilitando a informação e formação de uma nova mentalidade nas relações de consumo; Colocar à disposição dos consumidores mecanismos que possibilitem informar os menores preços dos produtos básicos; Manter cadastro atualizado de reclamações fundamentadas, contra fornecedores de produtos e serviços, divulgando pública e anualmente, (art. 44 da Lei n.º 8.078/90) registrando soluções; Expedir notificações aos fornecedores para prestarem informações sobre reclamações apresentadas pelos consumidores;Além das funções acima relacionadas, o presente órgão tem como função, fiscalizar e aplicar as sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) e no Decreto Federal nº 2.181/97, devidamente apuradas por um procedimento administrativo.
Ao assessor Executivo do Procon compete: Assessorar diretamente o Coordenador Executivo do PROCON;
Orientar e esclarecer os direitos e deveres dos consumidores e fornecedores;
Proferir decisões de primeira instância nos processos administrativos nos quais não há consenso entre os litigantes; Controlar o pagamento de DUAM providenciando a baixa das mesmas no sistema;
Ao Coordenador da Junta de Conciliação do Procon compete: Organizar os trabalhos do Cejusc de acordo com as orientações do NUPEMEC. Coordenar e orientar a execução dos trabalhos da secretaria do Cejusc. Prestar apoio ao Juiz Coordenador do Cejusc, mantendo-o sempre informado das atividades praticadas no Centro Judiciário. Representar o Cejusc perante o NUPEMEC. Organizar as pautas de audiências de conciliação. Informar ao NUPEMEC, impreterivelmente até o segundo dia útil de cada mês, a estatística mensal de produtividade. Desempenhar as atividades designadas pelo NUPEMEC na execução do projeto da Semana Nacional de Conciliação e de outros eventos de grande porte desenvolvidos pelo Conselho Nacional de Justiça. Lançar os acordos com homologação no sistema do PROJUDI. Trabalhar no sistema PROJUDI. Gerar mensalmente a planilha Cível PréProcessual correspondente as audiências do 2º Cejusc e das audiências da Justiça Móvel. Acompanhar a Planilha de Atendimento e Estatística. Acompanhar e controlar os processos que se encontram no CEJUSC. Realizar as audiências de conciliação pré-processual relacionadas a conflitos consumeristas atuando como uma terceira pessoa, como um facilitador, para ajudar as pessoas a resolver as questões que os trouxe até aqui (até a audiência de conciliação). Lançar todos os termos de audiências no SINDEC (sistema do Procon). Gerar a tramitação do SINDEC. Cadastrar no sistema de processo eletrônico (PROJUDI) os acordos pré-processuais homologados. Realizar as audiências de conciliação pré-processual relacionadas a acidentes de trânsito atuando como uma terceira pessoa, como um facilitador, para ajudar as pessoas a resolver as questões que os trouxe até aqui (até a audiência de conciliação). Cadastrar no sistema de processo eletrônico (PROJUDI) os acordos préprocessuais homologados.
Ao Coordenador de Atendimento do Procon compete: Fazer a triagem de acordo com a reclamação, verificando se o caso é de competência do PROCON; Conferir e/ou solicitar documentação para registro das ocorrências e posterior encaminhamento do consumidor para o atendimento personalizado; Receber correspondências direcionadas ao PROCON; Anexar as respostas das CIPs aos processos;
Verificar diariamente o recebimento CIPs via e-mail; Fiscalizar, zelar e orientar os demais atendentes;
Ao Assessor Executivo da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania compete: Realiza todos os procedimentos administrativos, dentre estes, elabora oficio, preenche o apontamento, atende as ligações, controla o fluxo de funcionários, controla o fluxo de processos/relatórios do Fórum e dentre outros.
Ao Assessor de Programas e Projetos Assistenciais compete: Assessorar em todos os procedimentos administrativos, dentre estes, elabora oficio, preenche o apontamento, atende as ligações, controla o fluxo de funcionários, controla o fluxo de processos/relatórios do Fórum e dentre outros.
Ao Coordenador do Departamento Técnico compete: Coordenar os Funcionários do Cadastro único, Preencher, Monitorar e avaliar os sistemas de informação on-line sendo: SIGPBF, CADASTRO ÚNICO, SIBEC, CADSUAS E PORTAL SOCIAL, capacitar os funcionários, realizar reuniões mensais, executar todos os procedimentos administrativos referentes ao setor, Coordenar todos os programas sociais a nível federal, estadual e municipal, manter a atualização cadastral de todos os beneficiários dos programas sociais vigentes.
Ao Secretário Executivo do Conselho Municipal de Assistência Social compete: Realizar todos os procedimentos administrativos referente ao Conselho, organizar o calendário das reuniões, organizar as conferencias municipais, encaminhar o Balancete para o conselho, Qualificar sob as mudanças referente a política de assistência social, preenche o CENSO SUAS e monitora a rede não governamental.
Ao Coordenador de Suprimentos compete: Atendimento/concessão/ controle de estoque e avaliação dos Benefícios Eventuais; Realiza Visita domiciliares; realiza Estudo Social; Elabora relatórios para o Poder Judiciário e Ministério Público; Atente a demanda da Secretaria; Trabalha no atendimento do Plantão Social; monitora a rede socioassistencial não governamental; Gestora do Programa BPC-Escola;Realiza todas as atividades da Equipe de referencia da Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social.
Ao Coordenador do CRAS compete: Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação dos programas, serviços, projetos de proteção social básica operacionalizadas nessa unidade; Coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios; Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a efetivação da referência e contrarreferência; Coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a participação dos profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; Definir, com participação da equipe de profissionais, os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias, dos serviços ofertados no CRAS; Coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais e representantes da rede socioassistencial do território, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços de proteção social básica da rede socioassistencial referenciada ao CRAS; Promover a articulação entre serviços, transferência de renda e benefícios socioassistenciais na área de abrangência do CRAS; Definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e dos serviços de convivência; Contribuir para avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial no território de abrangência do CRAS e fazer a gestão local desta rede; Efetuar ações de mapeamento e articulação das redes de apoio informais existentes no território (lideranças comunitárias, associações de bairro); Coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar o envio regular e nos prazos, de informações sobre os serviços socioassistenciais referenciados, encaminhando-os à Secretaria Municipal (ou do DF) de Assistência Social; Participar dos processos de articulação intersetorial no território do CRAS; Averiguar as necessidades de capacitação da equipe de referência e informar a Secretaria de Assistência Social (do município ou do DF); Planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência do CRAS, em consonância com diretrizes da Secretaria de Assistência Social (do município ou do DF); Participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria de Assistência Social (do município ou do DF), contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos serviços a serem prestados; Participar de reuniões sistemáticas na Secretaria Municipal, com presença de coordenadores de outro(s) CRAS (quando for o caso) e de coordenador(es) do CREAS (ou, na ausência deste, de representante da proteção especial).
Ao Gerente do CREAS compete: Coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos da Unidade; Participar da elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das articulações necessárias; Subsidiar e participar da elaboração dos mapeamentos da área de vigilância socioassistencial do órgão gestor de Assistência Social; Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais unidades e serviços socioassistenciais, especialmente os CRAS e Serviços de Acolhimento, na sua área de abrangência; Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais políticas públicas e os órgãos de defesa de direitos, recorrendo ao apoio do órgão gestor de Assistência Social, sempre que necessário; Definir com a equipe a dinâmica e os processos de trabalho a serem desenvolvidos na Unidade; Discutir com a equipe técnica a adoção de estratégias e ferramentas teórico-metodológicas que possam qualificar o trabalho; Definir com a equipe os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços ofertados no CREAS; • Coordenar o processo, com a equipe, unidades referenciadas e rede de articulação, quando for o caso, do fluxo de entrada, acolhida, acompanhamento, encaminhamento e desligamento das famílias e indivíduos no CREAS; Coordenar a execução das ações, assegurando diálogo e possibilidades de participação dos profissionais e dos usuários; Coordenar a oferta e o acompanhamento do (s) serviço (s), incluindo o monitoramento dos registros de informações e a avaliação das ações desenvolvidas; Coordenar a alimentação dos registros de informação e monitorar o envio regular de informações sobre o CREAS e as unidades referenciadas, encaminhando-os ao órgão gestor; Contribuir para a avaliação, por parte do órgão gestor, dos resultados obtidos pelo CREAS; Participar das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor de Assistência Social e representar a Unidade em outros espaços, quando solicitado; Identificar as necessidades de ampliação do RH da Unidade e/ou capacitação da equipe e informar o órgão gestor de Assistência Social; Coordenar os encaminhamentos à rede e seu acompanhamento.
Ao Coordenador da Casa de Apoio compete: Organizar a Casa de Apoio em Barretos/SP, cujo o atendimento e realizado para atender os pacientes de CA deste município.
Ao Assessor Executivo da Secretaria de Esporte e Turismo compete: Realiza todos os procedimentos administrativos, dentre estes, elabora oficio, preenche o apontamento, atende as ligações, controla o fluxo de funcionários, controla o fluxo de processos/relatórios do Fórum e dentre outros.
Ao Gerente de Promoção e Eventos Turísticos compete: Planejar, elaborar e executar projetos e planos de ação que fomentes o turismo no município por meio da realização e promoção de eventos turísticos em consonâncias com as políticas públicas; realizar ações a fim de atrair eventos turísticos para o município; garantir a eficiência e efetividade dos eventos turísticos realizados no município;
Ao Coordenador de Campo de Futebol compete: Incentivar as manifestações esportivas de futebol, inclusive o feminino, em seu conteúdo; Formar parcerias e convênios com entidades governamentais e privadas, com vistas a diminuição dos custos e aumento da potencialidade sócioeducativa; Criar escolas de futebol para crianças, adolescentes, inclusive o feminino, nos campos municipais; Promover torneios e campeonatos entre as equipes; Estimular, apoiar e promover as atividades esportivas locais de futebol, no município ou fora deste, quando representando-o; Promover e estimular a capacitação e qualificação esportiva no município.
Ao Coordenador de Projetos Esportivos compete: Desenvolver programas e projetos, juntamente com outras unidades e subunidades da Administração Municipal, visando a captação de recursos e investimentos federais e estaduais e da iniciativa privada que propiciem a aquisição de materiais esportivos, equipamentos para o esporte, construção, restauração e ampliação de infraestrutura necessária à educação física, ao esporte educacional e ao lazer, nas escolas e espaços municipais; o Marketing esportivo deve ser realizado de forma que estabeleça ligação entre a Secretaria de Esporte e lazer e seu público alvo, empresas, entidades, instituições, veículos de comunicação e comunidade em geral, visando a divulgação da missão, da imagem, das ações e dos objetivos do órgão, administrando o fluxo de informações veiculadas, sejam, internamente ou externamente.
O Gerente da Ouvidoria do SUS tem como função: gerir a ouvidoria do SUS, receber, tipificar e tratar as demandas geradas pelos cidadãos. Cadastrar, implantar, gerir e treinar operadores de sub redes do Ouvidor SUS.
O Gerente do Programa de Reabilitação Visual tem como função elaborar, coordenar, capacitar, definir estratégias, zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, em consonância com as normas legais e políticas públicas vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
O Gerente do Serviço de Biologia tem como função planejar, coordenar, supervisionar a execução das atividades que levem a prevenção de doenças zoonóticas, implantando e ampliando as ações de promoção da saúde e prevenção de agravos em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins e a ela subordinadas, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
O Gerência de Zeladoria da Atenção as Urgências e Emergências tem como função planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de higienização e limpeza da unidade, instituir normas e rotinas para a padronizaçao dos serviços, supervisionar e avaliar as ações e o desempenho profissional do setor, gerir e controlar os insumos destinados aos trabalhos, primar pela qualidade do serviço, saúde do trabalhador e eficiência dos processos, em consonância com as normas legais e políticas públicas vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
O Coordenadoria de Lavanderia da Atenção as Urgências e Emergências tem como função planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de lavanderia e rouparia da unidade, instituir normas e rotinas para a padronizaçao dos serviços, supervisionar e avaliar as ações e o desempenho profissional do setor, gerir e controlar os insumos destinados aos trabalhos, primar pela qualidade do serviço, saúde do trabalhador e eficiência dos processos, em consonância com as normas legais e políticas públicas vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
O Gerência da Unidade de Terapia Intensiva Adulto tem como função dirigir e coordenar as ações do serviço de Terapia Intensiva Adulto, executar normas e rotinas referentes ao funcionamento do setor, zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, garantir a qualidade e correção da informação de faturamento, promover ações para melhorar a qualidade do serviço, saúde do trabalhador e eficiência dos processos, avaliar continuadamente o serviço e o trabalhador, em consonância com as normas legais e políticas públicas vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
O Gerência da Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica tem como função dirigir e coordenar as ações do serviço de Terapia Intensiva Pediátrica, executar normas e rotinas referentes ao funcionamento do setor, zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, garantir a qualidade e correção da informação de faturamento, promover ações para melhorar a qualidade do serviço, saúde do trabalhador e eficiência dos processos, avaliar continuadamente o serviço e o trabalhador, em consonância com as normas legais e políticas públicas vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
O Gerência da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal tem como função dirigir e coordenar as ações do serviço de Terapia Intensiva Neonatal, executar normas e rotinas referentes ao funcionamento do setor, zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, garantir a qualidade e correção da informação de faturamento, promover ações para melhorar a qualidade do serviço, saúde do trabalhador e eficiência dos processos, avaliar continuadamente o serviço e o trabalhador, em consonância com as normas legais e políticas públicas vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
O Gerente do Serviço de Cirurgia Geral tem como função dirigir e coordenar as ações do serviço de Cirurgia Geral, executar normas e rotinas referentes ao funcionamento do setor, zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, garantir a qualidade e correção da informação de faturamento, promover ações para melhorar a qualidade do serviço, saúde do trabalhador e eficiência dos processos, avaliar continuadamente o serviço e o trabalhador, em consonância com as normas legais e políticas públicas vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
O Gerente do Serviço da Clínica Médica tem como função dirigir e coordenar as ações do serviço de Clínica Médica, executar normas e rotinas referentes ao funcionamento do setor, zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, garantir a qualidade e correção da informação de faturamento, promover ações para melhorar a qualidade do serviço, saúde do trabalhador e eficiência dos processos, avaliar continuadamente o serviço e o trabalhador, em consonância com as normas legais e políticas públicas vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
O Gerente de Atendimento da Atenção às Urgências e Emergências tem como função coordenar, capacitar, instituir normas e rotinas referentes ao funcionamento do serviço de acolhimento ao público e recepção na atenção às urgências e emergências, zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, com as boas práticas no setor, em consonância com as normas legais e políticas públicas vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
1 - Chefe de Gabinete | CDS1 | 1 |
2 - Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito | CDS 1 | 1 |
3 - Assessor Executivo do Gabinete do Prefeito | CDS 3 | 1 |
4 - Assessor Executivo de Gabinete do Vice-Prefeito | CDS3 | 1 |
5 - Ouvidor Geral do Município | CDS 2 | 1 |
6 - Procurador Geral do Município | CDS 1 | 1 |
7 - Procurador Geral Substituto | CDS2 | 1 |
8 - Gerente do Arquivo Jurídico | CDS3 | 1 |
9 - Controlador Geral do Município | CDS1 | 1 |
10 - Diretor de Controle e Gestão | CDS2 | 1 |
11 - Gerente de Análise de Contas | CDS3 | 1 |
12 - Gerente de Análise Jurídico Processual | CDS3 | 1 |
13 - Gerente de Controle e Fiscalização de Obras | CDS3 | 1 |
14 - Superintendente de Licitações e Contratos | CDS1 | 1 |
15 - Gerente de Licitações | CDS3 | 1 |
16 - Gerente de Contratos | CDS3 | 1 |
17 - Superintendente de Projetos e Captação de Recursos | CDS1 | 1 |
18 - Superintendente de Habitação | CDS1 | 1 |
19 - Gerente de Desenvolvimento Habitacional | CDS3 | 1 |
20 - Gerente de Projetos Técnico-Sociais | CDS3 | 1 |
21 - Coordenador de Documentação e Cadastro | CDS4 | 1 |
22 - Coordenador de Criação Publicitária | CDS4 | 1 |
23 — Gerente de Eventos | CDS3 | 1 |
24 - Assessor da Chefia de Gabinete | CDS3 | 1 |
25 - Secretário Executivo de Governo e Relações Institucionais | CDS1 | 1 |
26 - Assessor de Relações Institucionais | CDS3 | 1 |
27 - Coordenador da Secretária Geral do Gabinete | CDS4 | 1 |
28 - Gerente de Controle Setorial | CDS3 | 1 |
29 - Superintendente de Comunicação | CDS1 | 1 |
30 - Coordenador de Documentação Fotográfica | CDS4 | 1 |
31 - Diretor de Publicidade e Mídias Digitais | CDS2 | 1 |
32 - Assessor Técnico de Licitações | CDS3 | 1 |
33 - Gerente de Convênios e Análise de Projetos | CDS3 | 1 |
34 — Gerente de Pesquisas de Preços | CDS3 | 1 |
35 — Assessor de Mídias Digitais | CDS5 | 3 |
36 — Diretor de Jornalismo | CDS2 | 1 |
37 — Coordenador Distrital | CDS4 | 2 |
38 — Assessor Executivo da Ouvidoria | CDS3 | 1 |
TOTAL | 41 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
1 - Gerente de Gestão de Pessoas e Avaliação Institucional | CDS3 | 1 |
2 - Gerente Pedagógico e Processos Educativos | CDS3 | 1 |
3 - Coordenador de Níveis da Educação Infantil | CDS4 | 1 |
5 - Coordenador de Áreas de Ensino | CDS4 | 1 |
6 - Coordenador de Educação de Jovens e Adultos | CDS4 | 1 |
7 - Coordenador de Matrículas e Projetos Educacionais | CDS4 | 1 |
8 - Coordenador de Formação Continuada | CDS4 | 1 |
9 - Assessor Executivo da Secretaria da Educação | CDS3 | 1 |
10 - Diretor de Administração e Planejamento | CDS2 | 1 |
11 - Coordenador de Informática | CDS4 | 1 |
12 - Coordenador de Patrimônio e Arquivo | CDS4 | 1 |
13 - Coordenador de Compras e Manutenção de Rede Física | CDS4 | 1 |
14 - Diretor de Higiene e Alimentação | CDS2 | 1 |
15 - Coordenador de Suprimentos do DHE | CDS4 | 1 |
16 - Coordenador Técnico de Supervisão do DHE | CDS4 | 1 |
17 - Diretor de Ensino e Processos Educativos | CDS2 | 1 |
18 - Coordenador de Ensino Fundamental | CDS4 | 1 |
19 - Gerente de Transporte Escolar | CDS3 | 1 |
20 - Coordenador de Sistemas Educacionais, Dados e Estatística | CDS4 | 1 |
21 - Gerente de Educação Infantil | CDS3 | 1 |
22 - Coordenador do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão | CDS4 | 1 |
TOTAL | 21 |
SECRETARIA DE SAÚDE
NOME | TIPO | QUANTIDADE |
1 - Diretor Administrativo | CDS2 | 1 |
2 - Gerente de Tecnologia da Informação | CDS 3 | 1 |
3 - Gerente do Núcleo de Endemias | CDS3 | 1 |
4 - Gerente do Centro de Zoonoses | CDS3 | 1 |
5 - Gerente do Núcleo de Imunização e Soroterapia | CDS3 | 1 |
6 - Gerente do Centro Especializado em Reabilitação | CDS3 | 1 |
7 - Gerente do Departamento de Pessoal da Atenção às Urgências e Emergências | CDS3 | 1 |
8 - Gerente de Informações da Assistência da Atenção às Urgências e Emergências | CDS3 | 1 |
9 - Gerente de Zeladoria da Atenção às Urgências e Emergências | CDS3 | 1 |
10 - Coordenador de Lavanderia e Rouparia da Atenção às Urgências e Emergências | CDS4 | 1 |
11 - Gerente da Ouvidoria do SUS | CDS3 | 1 |
12 - Superintendente de Planejamento e Projetos | CDS1 | 1 |
13 - Diretor Financeiro | CDS2 | 1 |
14 - Gerente de Contabilidade | CDS3 | 1 |
15 - Gerente de Tesouraria | CDS3 | 1 |
16 - Diretoria de Suprimentos | CDS2 | 1 |
17 - Coordenador do Programa de Reabilitação Física | CDS4 | 1 |
18 - Gerente de Logística | CDS3 | 1 |
19 - Coordenador de Almoxarifado | CDS4 | 1 |
20 - Coordenador de Manutenção, Conservação e Reparo | CDS4 | 1 |
21 - Gerente do Núcleo de Informação e Educação Continuada | CDS3 | 1 |
22 -Diretor de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria em Saúde | CDS2 | 1 |
23 - Gerente de Auditoria Médica | CDS3 | 1 |
24 - Gerente Auditoria de Saúde Bucal | CDS3 | 1 |
25 - Gerente de Regulação | CDS3 | 1 |
26 - Gerente de Sistemas de Informações em Saúde | CDS3 | 1 |
27 - Coordenador de Informações da Atenção à Saúde | CDS4 | 1 |
28 - Superintendente de Atenção Integral à Saúde | CDS1 | 1 |
29 - Gerente do Programa de Diabetes | CDS2 | 1 |
30 - Gerente do Programa de Hipertensão Arterial | CDS3 | 1 |
31 - Gerente do Programa de Prevenção e Atenção às Doenças Renais | CDS3 | 1 |
32 - Gerente do Programa de Atenção Integral à Saúde da Mulher | CDS3 | 1 |
33 - Gerente do Programa de Atenção Integral à Saúde da Criança e do Adolescente | CDS3 | 1 |
34 - Gerente do Programa de Atenção Integral à Saúde do Idoso | CDS3 | 1 |
35 - Gerente do Programa de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador | CDS3 | 1 |
36 - Gerente do Programa de Hanseníase e Dermatologia Sanitária | CDS3 | 1 |
37 - Gerente do Programa de Tisiologia e Pneumologia Sanitária | CDS3 | 1 |
38 - Gerente do Centro de Testagem, Aconselhamento e Serviço de Assistência Especializada (CTA/SAE) | CDS3 | 1 |
39 - Diretor da Equipe Multiprofissional | CDS2 | 1 |
40 - Gerente da Unidade de Nutrição Enteral e Parenteral | CDS3 | 1 |
41 - Gerente da Farmácia Hospitalar | CDS3 | 1 |
42 - Gerente da Farmácia da Atenção à Saúde | CDS3 | 1 |
43 - Gerente da Farmácia Popular | CDS3 | 1 |
44 - Diretor de Saúde Mental | CDS2 | 1 |
45 - Gerente do Centro de Atenção Psicossocial | CDS3 | 1 |
46 - Diretor de Saúde Bucal | CDS2 | 1 |
47 - Diretor de Vigilância Sanitária e Ambiental | CDS2 | 1 |
48 - Diretor de Vigilância Epidemiológica | CDS2 | 1 |
49 - Coordenador do Programa de Ostomias | CDS4 | 1 |
50 - Coordenador de Reabilitação Auditiva | CDS4 | 1 |
51- Coordenador de Reabilitação Intelectual | CDS4 | 1 |
52 - Superintendente de Atenção às Urgências e Emergências | CDS1 | 1 |
53 - Diretor Administrativo da Atenção às Urgências e Emergências | CDS2 | 1 |
54 - Diretor Técnico da Atenção às Urgências e Emergências | CDS2 | 1 |
55 - Diretor Clínico da Atenção às Urgências e Emergências | CDS2 | 1 |
56 - Gerente do Serviço de Ginecologia e Obstetrícia | CDS3 | 1 |
57 - Gerente do Serviço de Pediatria e Neonatologia | CDS3 | 1 |
58 - Gerente da Unidade de Terapia Intensiva Adulto | CDS3 | 1 |
59 - Gerente da Cirurgia Geral | CDS3 | 1 |
60 - Gerente da Clínica Médica | CDS3 | 1 |
61 - Gerente do Laboratório Análises Clínicas | CDS3 | 1 |
62 - Gerente Técnico do SAMU | CDS3 | 1 |
63 - Diretor de Enfermagem da Atenção às Urgências e Emergências | CDS2 | 1 |
64 - Gerente de Enfermagem do SAMU | CDS3 | 1 |
65 - Gerente de Gestão de Pessoas | CDS3 | 1 |
66 - Gerente do Centro de Especialidades Odontológicas | CDS3 | 1 |
67 - Diretor de Ações Básicas | CDS2 | 1 |
68 - Gerente de Licitações | CDS3 | 1 |
69 - Coordenador de Cozinha | CDS4 | 1 |
70 - Gerente de Gestão de Contratos | CDS3 | 1 |
71 - Coordenador de Inspeção de Saúde Pública | CDS5 | 6 |
72 - Gerente do Serviço de Biologia | CDS3 | 1 |
73 - Gerente do Serviço de Assistência Social da Atenção às Urgências e Emergências | CDS3 | 1 |
74 - Assessor Executivo da Secretaria da Saúde | CDS3 | 1 |
75 - Gerente de Auditoria em Saúde | CDS3 | 1 |
76 - Superintendente de Administração e Finanças | CDS1 | 1 |
77 - Gerente de Compras | CDS3 | 1 |
78 - Coordenador de Educação Permanente e Integração Ensino/Serviços | CDS4 | 1 |
79 - Gerente de Patrimônio | CDS3 | 1 |
80 - Gerente dos Ambulatórios de Especialidades Médicas | CDS3 | 1 |
81 - Gerente de Monitoramento, Controle e Avaliação | CDS3 | 1 |
82 - Gerente da Comissão Municipal de Prevenção e Controle de Infecção Relacionada a Assistência à Saúde | CDS3 | 1 |
83 - Gerente Médico da Vigilância Epidemiológica | CDS3 | 1 |
84 - Gerente de Reabilitação Visual | CDS3 | 1 |
85 - Gerente da Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica | CDS3 | 1 |
86 - Gerente da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal | CDS4 | 1 |
87 - Gerente Técnico da UPA 24hs | CDS3 | 1 |
88 - Gerente do Serviço Transfusional | CDS3 | 1 |
89 - Gerente do Programa de Controle de Infecção Relacionada a Assistência à Saúde | CDS3 | 1 |
90 - Gerente da Equipe Multiprofissional da Atencão às Urgências e Emergências | CDS3 | 1 |
91 - Gerente de Enfermagem da UPA 24hs | CDS3 | 1 |
92 - Coordenador do Departamento de Pessoal | CDS4 | 1 |
93 - Gerente de Atendimento da Atenção às Urgências e Emergências | CDS3 | 1 |
94 - Gerente do Programa de Atenção Integral à Saúde do Homem | CDS3 | 1 |
95 - Gerente do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas | CDS3 | 1 |
96 – Gerente de Projetos | CDS3 | 1 |
97 – Gerência do NAPS | CDS3 | 1 |
98 – Gerente da Unidade de Acolhimento Infanto-juvenil | CDS3 | 1 |
99 – Gerente de Enfermagem da UTI | CDS3 | 1 |
100 - Gerente Clínico de Atenção Hospitalar | CDS3 | 1 |
TOTAL | 105 |
SECRETARIA DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO
1 - Assessor Executivo da Secretaria de Obras e Planejamento Urbano | CDS3 | 1 |
2 - Diretor de Engenharia | CDS2 | 1 |
3 - Gerente de Engenharia e Projetos | CDS3 | 1 |
4 - Gerente de Orçamento | CDS3 | 1 |
5 - Diretor de Obras | CDS2 | 1 |
6 - Gerente de Acompanhamento de Obras | CDS3 | 1 |
7 - Gerente de Manutenção de Obras | CDS3 | 1 |
8 - Superintendente de Planejamento Urbano | CDS1 | 1 |
9 - Gerente de Fiscalização | CDS3 | 1 |
10 - Gerente de Análise de Projetos | CDS3 | 1 |
11 - Superintendente de Vias Públicas | CDS1 | 1 |
12 - Gerente de Pavimentação Asfáltica | CDS3 | 1 |
13 - Gerente de Pequenos Reparos | CDS3 | 1 |
14 – Diretor de Fiscalização Especial Conjunta | CDS2 | 1 |
15 - Diretor do Núcleo de Geoinformação | CDS2 | 1 |
16 - Gerente de Pesquisas Aplicadas | CDS3 | 1 |
17 - Gerente de Serviços Topográficos | CDS3 | 1 |
18 - Diretor de Planejamento | CDS2 | 1 |
TOTAL | 18 |
SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
1 - Superintendente de Gestão de Pessoas | CDS1 | 1 |
2 - Gerente de Prestação de Contas de Pessoal | CDS3 | 1 |
3 - Diretor de Serviços Administrativos | CDS2 | 1 |
4 - Gerente de Manutenção de Veículos, Máquinas e Equipamentos | CDS3 | 1 |
5 - Coordenador da Segurança Operacional do Aeroporto | CDS4 | 1 |
6 - Coordenador do Terminal Rodoviário | CDS4 | 1 |
7 - Coordenador das Feiras | CDS4 | 1 |
8 - Coordenador de Protocolo e Arquivamento | CDS4 | 1 |
9 - Coordenador de Vigilância de Prédios Públicos | CDS4 | 1 |
10 - Coordenador de Suporte Técnico de Informática | CDS4 | 1 |
11 - Coordenador Geral do Serviço de Arquivo | CDS5 | 1 |
12 - Assessor Executivo da Secretaria de Gestão e Planejamento | CDS3 | 1 |
13 - Gerente da Junta Médica Oficial | CDS3 | 1 |
14 - Coordenador da Oficina Mecânica | CDS4 | 1 |
15 - Gerente do Aeroporto Municipal | CDS3 | 1 |
16 - Gerente da Estação Repetidora de Sinais de TV | CDS3 | 1 |
17 - Diretor de Tecnologia da Informação | CDS2 | 1 |
18 - Gerente de Sistemas e Bancos de Dados | CDS3 | 1 |
19 - Gerente de Patrimônio | CDS3 | 1 |
20 - Gerente de Infraestrutura e Redes de Computadores | CDS3 | 1 |
21 - Diretor do Departamento de Pessoal | CDS3 | 1 |
22 - Gerente de Desenvolvimento de Pessoas | CDS3 | 1 |
23 - Coordenador de Serviços de Apoio | CDS4 | 1 |
24 - Gerente de Desenvolvimento de Sistemas | CDS3 | 1 |
25 - Gerente de Almoxarifado | CDS3 | 1 |
26 - Diretor de Modernização da Gestão | CDS2 | 1 |
27 - Gerente do Escritório de Processos | CDS3 | 1 |
28 - Gerente de Planejamento e Orçamento | CDS3 | 1 |
29 - Coordenador de Execução Orçamentária | CDS4 | 1 |
30 - Gerente de Controle da Despesa | CDS3 | 1 |
31 - Diretor Normativo de Recursos Humanos | CDS2 | 1 |
32 - Encarregado de Inspeção de Feiras Livres | CDS5 | 2 |
33 - Encarregado de Serviços em Perímetro Urbano | CDS5 | 1 |
TOTAL | 34 |
SECRETARIA DE FAZENDA
1 - Assessor Executivo da Secretaria da Fazenda | CDS3 | 1 |
2 - Diretor de Acompanhamento e Fiscalização de Receitas Transferidas | CDS2 | 1 |
3 - Gerente de Receitas Transferidas | CDS3 | 1 |
4 - Coordenador do Cadastro Fiscal e Imobiliário | CDS4 | 1 |
5 - Coordenador do Cadastro de Atividades Econômicas | CDS4 | 1 |
6 - Diretor de Contabilidade | CDS2 | 1 |
7 - Diretor da Tesouraria | CDS2 | 1 |
8 - Coordenador de Controle Bancário | CDS4 | 1 |
9 - Diretor de Suprimentos | CDS2 | 1 |
10 - Coordenador de Compras | CDS4 | 1 |
11 - Diretor de Tributos | CDS2 | 1 |
12 - Gerente da Junta de Julgamento em Primeira Instância | CDS3 | 1 |
13 - Gerente de Avaliação e Controle | CDS3 | 1 |
14 - Diretor da Dívida Ativa e Contencioso Fiscal | CDS2 | 1 |
15 - Gerente do Contencioso Fiscal | CDS3 | 1 |
16 - Diretor de Fiscalização e Arrecadação | CDS2 | 1 |
17 - Assessor da Divisão de Contabilidade | CDS5 | 5 |
18 - Coordenador de Tesouraria | CDS4 | 1 |
19 – Coordenador do Sistema de Arrecadação | CDS4 | 1 |
TOTAL | 23 |
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS URBANOS
1 - Gerente do Memorial de Luto e Cemitérios | CDS3 | 1 |
2 - Gerente de Gestão de Resíduos Sólidos | CDS3 | 1 |
3 - Gerente de Coleta e Destinação de Resíduos | CDS3 | 1 |
4 - Coordenador de Fiscalização Ambiental | CDS4 | 1 |
5 - Gerente de Iluminação Pública | CDS3 | 1 |
6 - Assessor Executivo da Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo | CDS3 | 1 |
7 - Gerente de Gestão Ambiental e Pesquisa | CDS3 | 1 |
8 - Coordenador de Educação Ambiental | CDS4 | 1 |
9 - Superintendente de Serviços Urbanos | CDS1 | 1 |
10 - Gerente de Serviços Urbanos | CDS3 | 1 |
11 - Coordenador de Serviços a Prédios Públicos | CDS4 | 2 |
12 - Gerente de Varrição de Ruas | CDS3 | 1 |
13 - Encarregado Setorial de Varrição | CDS5 | 10 |
14 - Coordenador de Pesquisa | CDS4 | 1 |
15 - Diretoria de Parques e Jardins | CDS2 | 1 |
16 - Gerente de Manutenção de Praças e Jardins | CDS3 | 1 |
17 - Encarregado de Manutenção de Cemitérios | CDS5 | 2 |
18 - Coordenador do Jardim Botânico | CDS4 | 1 |
19 - Coordenador do Viveiro de Mudas | CDS4 | 1 |
20 - Coordenador de Roçagens e Capinas | CDS4 | 1 |
21 - Assessoria Técnica | CDS3 | 1 |
22 - Gerente de Educação, Manejo e Proteção Ambiental - CDS3 | CDS3 | 1 |
23 - Coordenador de Recuperação e Manejo Ambiental | CDS4 | 1 |
24 - Gerente de Monitoramento, Fiscalização, Controle e Qualidade Ambiental | CDS3 | 1 |
25 - Coordenador do Licenciamento Ambiental | CDS4 | 1 |
26 - Coordenador de Estudos e Programa de Proteção à Fauna e Flora | CDS4 | 1 |
27 - Coordenador do Aterro Sanitário | CDS4 | 1 |
28 – Encarregado de ECOPONTO | CDS5 | 4 |
29 - Diretor de Regulação e Fiscalização | CDS2 | 1 |
30 - Assessor do Serviço de Esgotamento Sanitário | CDS3 | 1 |
31 - Assessor do Serviço de Abastecimento de Água | CDS3 | 1 |
TOTAL | 45 |
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
1 - Secretário Executivo do Conselho Municipal de Assistência Social | CDS5 | 1 |
2 - Coordenador de Núcleos | CDS5 | 10 |
3 - Coordenador de Suprimentos | CDS5 | 1 |
4 - Coordenador do CRAS | CDS4 | 4 |
5 - Gerente do CREAS | CDS3 | 2 |
6 - Coordenador da Casa de Apoio | CDS4 | 1 |
7 - Assessor Executivo da Secretaria de Desenvimento Social e Cidadania | CDS3 | 1 |
8 - Diretor de Promoção e Assistência Social | CDS2 | 1 |
9 - Gerente de Programas e Projetos | CDS3 | 1 |
10 - Gerente de Apoio ao Menor | CDS3 | 1 |
11 - Coordenador do Departamento Técnico de Programas e Projetos Assistenciais | CDS4 | 1 |
12 - Gerência da Casa do Idoso | CDS3 | 1 |
13 - Coordenador do Condomínio Vila Vida | CDS4 | 1 |
14 - Coordenador do Centro de Atendimento Sócio Educativo - CASE | CDS3 | 1 |
15 - Coordenador do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI | CDS4 | 2 |
16 - Coordenador do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV | CDS3 | 1 |
17 - Assessor Técnico de Promoção Assistencial | CDS3 | 1 |
18 - Coordenador do Plantão Social | CDS4 | 1 |
19 - Coordenador de Aquisição de Alimentos | CDS3 | 1 |
20 - Gerente do Banco de Alimentos | CDS4 | 1 |
21 - Assessor do PAA | CDS3 | 1 |
TOTAL | 35 |
SECRETARIA DE ESPORTE E TURISMO
1 - Assessor Executivo da Secretaria de Esportes e Turismo | CDS3 | 1 |
2 - Gerente do Polo Turístico Vale do Paraíso | CDS3 | 1 |
3 - Gerente do Clube Termal | CDS3 | 1 |
4 - Coordenador de Equipamentos Esportivos | CDS4 | 1 |
5 - Assessor Desportivo | CDS3 | 1 |
6 - Coordenador de Campos de Futebol | CDS4 | 1 |
7 - Coordenador de Esportes de Quadra | CDS4 | 1 |
8 - Coordenador de Esportes Especializados | CDS4 | 1 |
9 - Coordenador de Projetos Esportivos | CDS4 | 1 |
10 - Coordenador do Estádio Municipal | CDS4 | 1 |
11 - Coordenador do Centro Cultural | CDS4 | 1 |
12 - Administrador de Ginásio de Esporte | CDS5 | 4 |
13 - Encarregado de Manutenção de Praças Esportivas | CDS5 | 1 |
14 - Coordenador de Eventos Esportivos | CDS5 | 1 |
15 - Assessor do Departamento de Turismo | CDS5 | 1 |
16 - Administrador do Departamento de Suprimento e Manutenção | CDS5 | 1 |
17 - Superintendente de Turismo | CDS1 | 1 |
18 - Diretor de Esporte e Lazer | CDS2 | 1 |
19 - Coordenador Operacional do Clube Termal | CDS4 | 1 |
20 - Coordenador do Centro de Apoio ao Turista | CDS4 | 1 |
TOTAL | 23 |
Órgão | Nome do cargo (texto a ser inserido no item 2 do Anexo1) | Atribuições (texto a ser inserido no anexo II) | |
Gabinete do Prefeito | Assessor Executivo da Ouvidoria Geral do Município (CDS3) | Ao Assessor da Ouvidoria Geral do Município compete: Prestar assessoramento direto ao Ouvidor Geral do Município nas suas múltiplas atividades; Apoiar as atividades operacionais tais como a organização, planejamento e controle da Ouvidoria; Monitorar o cumprimeto da Lei da Transparência e Lei de Acesso à Informação; Monitorar informações de atendimetno e coordenar a prestação de contas ao cidadão, especialmente em relação à Lei de Acesso a Informação; Elaborar diagnósticos de demanda da população e auxiliar ao Ouvidor Geral no planejamento de ações que otimizem o atendimento das demandas. | |
Meio Ambiente e Urbanismo | Diretor de Regulação e Fiscalização dos Serviços de Saneamento Básico (CDS2) | Ao Diretor de Regulação e Fiscalização dos Serviços de Saneamento Básico compete: Definir as diretizes de trabalho da gerência; Elaborar métodos e planos de fiscalização e monitoramento da prestação de serviços de Saneamento Básico fornecidos pela SANEAGO; Definir instrumentos de monitoramento para prestação de contas quanto ao serviço de Saneamento Básico; Propor ações que otimizem o processo do fornecimento Básico e viabilizem uma melhor prestação de serviços; Desenvolver ações de monitoramento e controle da unidade; Gerir a equipe interna; | |
Meio Ambiente e Urbanismo | Assessor do Serviço de Esgotamento Sanitário (CDS3) | Ao Assessor do Serviço de Esgotamento Sanitário compete: Coordenar a fiscalização e monitoramento da execução do contrato formalizado entre a prefeitura municipal de Jataí e a Saneago no que tange ao esgotamento sanitário e as Estações de Tratamento de Esgoto; Elaborar relatórios de prestação de contas; Apoior o Diretor de Regulação e Fiscalização dos Serviços de Saneamento Básico no Planejamento e Controle das ações da unidade; Utilizar métodos que viabilizem uma melhor fiscalização do contrato com a Saneago no que tange ao Esgotamento Sanitário; Gerir a equipe interna; | |
Meio Ambiente e Urbanismo | Assessor do Serviço de Abastecimento de Água (CDS3) | Ao Assessor do Serviço de Abastecimento de Água compete: Coordenar a fiscalização e monitoramento da execução do contrato formalizado entre a prefeitura municipal de Jataí e a Saneago no que tange ao sistema de abastecimento de água; Elaborar relatórios de prestação de contas; Apoiar o Diretor de Regulação e Fiscalização dos Serviços de Saneamento Básico no Planejamento e Controle das ações da unidade; Utilizar métodos que viabilizem uma melhor fiscalização do contrato com a Saneago no que tange ao Sistema de Abastecimento de Água: Gerir a equipe interna; | |
Obras | Gerente de Serviços Topográficos (CDS3) | Ao Gerente de Serviços Topográficos compete: I. efetuar os levantamentos topográficos solicitados com vistas ao fornecimento de informações que possibilitam a elaboração de projetos básicos e/ou executivos e para a execução de obras públicas Municipais; II. efetuar os levantamentos topográficos dos terrenos pertencentes ao Município; III. fornecer elementos relativos a alinhamentos e greides das vias públicas; IV. calcular e desenhar os levantamentos topográficos; e V. atender a demanda de processos internos da Prefeitura Municipal. | |
Obras | Diretor do Núcleo de Geoinformação (CDS2) | Ao Diretor do Núcleo de compete: Definir as diretrizes de trabalho da Diretoria; Elaborar métodos de trabalho e planos que otimizem o uso das informações municipais do sistema multifinalitário; Definir instrumentos que viabilizem a implementação de políticas públicas a partir de informações municipais capazes de orientar a tomada de decisão; Formatar mecanismos para o fornecimento de informações que otimizem o trabalho de outras unidades da prefeitura a partir de informações geoprocessadas; Desenvolver ações de monitoramento e controle da unidade; Dirigir a equipe interna; | |
Obras | Gerente de Pesquisas Aplicadas (CDS3) | Ao Gerente de Pesquisas Aplicadas compete: Dirigir e coordenar o o desenvolvimento de métodos e pesquisas aplicadas que viabilizem a tomada de decisões com base em informações geoprocessadas; Coordenar o serviço de atendimento das unidades administrativas da prefeitura na demanda de informações municipais; Dirigir e coordenar o desenvolvimento de relatórios e instrumentos de prestação de contas com base em informações geoprocessadas; Dirigir e coordenar o desenvolvimento atividades de planejamento de controle da unidade; Dirigir a equipe interna; | |
Obras | Diretor de Planejamento (CDS2) | "Ao diretor de Planejamento compete: I. Assessorar na formulação de políticas e diretrizes de planejamento urbano do Município; II. Coordenar o estudo e a elaboração de normas relativas às atividades urbanísticas sujeitas ao poder de polícia municipal; III. Acompanhar a implementação das políticas e ações urbanas definidas pela Administração Pública Municipal; IV. Controlar, vistoriar e fiscalizar o parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, em consonância com a legislação vigente; V. Coordenar o desenvolvimento de projetos urbanos, interagindo com os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, com outras esferas degoverno e com a sociedade civil; VI. Estabelecer canais de interação permanente com os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta relacionados ao desenvolvimento urbano, visando à articulação das políticas públicas; VII. Promover a integração dos planos e projetos dos diversos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, quando relacionados ao desenvolvimento urbano, de forma a maximizar os resultados positivos para a Cidade de Jataí, incluindo as áreas de transportes, infraestrutura urbana, obras e meio ambiente; VIII. Desenvolver e consolidar planos de desenvolvimento urbano de médio e longo prazo, considerando o Plano Diretor do Município; IX. Desenvolver mecanismos e modelos mais adequados para a viabilização e implementação de projetos de desenvolvimento urbano, explorando as potenciais parcerias com a iniciativa privada e com outras esferas de governo, fazendo uso dos instrumentos de política urbana. X. Participar da formulação e implementação de políticas urbanas no âmbito do Município; XI Desenvolver estudos e projetos para a implementação de projetos estratégicos, projetos urbanos regionais, operações urbanas e afins, de acordo com o Plano Diretor; XII. Monitorar e acompanhar a implantação das operações urbanas aprovadas, nos seus aspectos urbanísticos; XIII. Participar da concepção e elaboração dos Sistemas Viários e de Transportes Públicos, bem como dos sistemas estruturadores e transformadores do espaço físico da Cidade; XIV. Propor a revisão do perímetro urbano e das áreas de expansão urbana do Município; XV. A prestação de assessoria a órgãos da Administração Municipal quanto a técnicas de planejamento e desenvolvimento urbano; XVI. Desenvolver outras atividades afins." | |
Desenvolvimento Social | Assessor do PAA (CDS3) | Ao Assessor Técnico do PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR - PAA compete: Assessorar o Secretário Municipal na definição de diretrizes de alinhamento entre o PAA e a Agricultura Familiar; Promover assessoria à Agricultura Familiar que potencialize a qualidade dos produtos da Agricultura Familiar; Coordenar e monitorar a produção e consumo dos produtos da Agricultura Familiar via PAA; Coordenar e assessorar a atividade de elaboração de relatórios de prestação de contas; Em consonância com a Gerência do Banco de Alimentos, estabelecer planos de crescimento do Banco de Alimentos; Nortear aspectos técnicos alimentícios que potencialize o Banco de Alimentos; | |
Esportes e Turismo | Coordenador do Centro de Apoio ao Turista (CDS4) | Ao Coordenador de Atendimento ao Turista compete: Coordenar o serviço de atendimento ao Turista, orientando-o de forma a obter o máximo de informações e com isso fomentar o explorar das potencialidades turísticas do município; Com base no plano municipal de turismo, assessorar o superintendente na definição de estratégias de atração e apoio ao turista na execução das atividades de turismo no município; Realizar campanhas fomentadoras do turismo; Liderar a equipe da unidade; Elaborar relatório de prestação de contas quantos as atividades da unidade e os resultados alcançados; | |
Gestão e Planejamento | Encarregado de Inspeção de Feiras Livres (CDS5) 2 vagas | Ao Encarregado de Inspeção de Feiras Livres compete: Coordenar o serviço de atendimento especializado ao feirante; Coordenar o serviço de monitoramento e controle do uso de espaços nas feiras livres; Assessorar na elaboração de relatórios de prestação de contas das feiras livres; Assessorar junto à Coordenadoria das Feiras Municipais ações que visem aquecer o consumo nas feiras; Coordenar o serviço de suporte aos feirantes quanto ao uso dos espaços das feiras livres; | |
Gestão e Planejamento | Encarregado de Serviços em Perímetro Urbano (CDS5) | Ao Encarregado de Serviços em Perímetro Urbano compete: Coordenar o serviço de vistoria de animais domésticos de grande porte em perímetro urbano; Coordenar o serviço de atendimento denúncias sobre animais domésticos de grande porte em perímetro urbano; Coordenar a elaboração de relatórios de prestação de contas; Coordenar o plano de vistoria de animais domésticos de grande porte em perímetro urbano; Coordenar o serviço de apreensão de animais domésticos de grande porte em perímetro urbano; |
NOME | TIPO | QUANTIDADE |
1 - Chefe de Gabinete | CDS1 | 1 |
2 - Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito | CDS 1 | 1 |
3 - Assessor Executivo do Gabinete do Prefeito | CDS 3 | 1 |
4 - Assessor Executivo de Gabinete do Vice-Prefeito | CDS3 | 1 |
5 - Ouvidor Geral do Município | CDS 2 | 1 |
6 - Procurador Geral do Município | CDS 1 | 1 |
7 - Procurador Geral Substituto | CDS2 | 1 |
8 - Gerente do Arquivo Jurídico | CDS3 | 1 |
9 - Controlador Geral do Município | CDS1 | 1 |
10 - Diretor de Controle e Gestão | CDS2 | 1 |
11 - Gerente de Análise de Contas | CDS3 | 1 |
12 - Gerente de Análise Jurídico Processual | CDS3 | 1 |
13 - Gerente de Controle e Fiscalização de Obras | CDS3 | 1 |
14 - Superintendente de Licitações e Contratos | CDS1 | 1 |
15 - Gerente de Licitações | CDS3 | 1 |
16 - Gerente de Contratos | CDS3 | 1 |
17 - Superintendente de Projetos e Captação de Recursos | CDS1 | 1 |
18 - Superintendente de Habitação | CDS1 | 1 |
19 - Gerente de Desenvolvimento Habitacional | CDS3 | 1 |
20 - Gerente de Projetos Técnico-Sociais | CDS3 | 1 |
21 - Coordenador de Documentação e Cadastro | CDS4 | 1 |
22 - Coordenador de Criação Publicitária | CDS4 | 1 |
23 — Gerente de Eventos | CDS3 | 1 |
24 - Assessor da Chefia de Gabinete | CDS3 | 1 |
25 - Secretário Executivo de Governo e Relações Institucionais | CDS1 | 1 |
26 - Assessor de Relações Institucionais | CDS3 | 1 |
27 - Coordenador da Secretária Geral do Gabinete | CDS4 | 1 |
28 - Gerente de Controle Setorial | CDS3 | 1 |
29 - Superintendente de Comunicação | CDS1 | 1 |
30 - Coordenador de Documentação Fotográfica | CDS4 | 1 |
31 - Diretor de Publicidade e Mídias Digitais | CDS2 | 1 |
32 - Assessor Técnico de Licitações | CDS3 | 1 |
33 - Gerente de Convênios e Análise de Projetos | CDS3 | 1 |
34 — Gerente de Pesquisas de Preços | CDS3 | 1 |
35 — Assessor de Mídias Digitais | CDS5 | 3 |
36 — Diretor de Jornalismo | CDS2 | 1 |
37 — Coordenador Distrital | CDS4 | 2 |
38 — Assessor Executivo da Ouvidoria | CDS3 | 1 |
TOTAL |
| 41 |
4- SECRETARIA DE SAÚDE
NOME | TIPO | QUANTIDADE |
1 - Diretor Administrativo | CDS2 | 1 |
2 - Gerente de Tecnologia da Informação | CDS 3 | 1 |
3 - Gerente do Núcleo de Endemias | CDS3 | 1 |
4 - Gerente do Centro de Zoonoses | CDS3 | 1 |
5 - Gerente do Núcleo de Imunização e Soroterapia | CDS3 | 1 |
6 - Gerente do Centro Especializado em Reabilitação | CDS3 | 1 |
7 - Gerente do Departamento de Pessoal da Atenção às Urgências e Emergências | CDS3 | 1 |
8 - Gerente de Informações da Assistência da Atenção às Urgências e Emergências | CDS3 | 1 |
9 - Gerente de Zeladoria da Atenção às Urgências e Emergências | CDS3 | 1 |
10 - Coordenador de Lavanderia e Rouparia da Atenção às Urgências e Emergências | CDS4 | 1 |
11 - Gerente da Ouvidoria do SUS | CDS3 | 1 |
12 - Superintendente de Planejamento e Projetos | CDS1 | 1 |
13 - Diretor Financeiro | CDS2 | 1 |
14 - Gerente de Contabilidade | CDS3 | 1 |
15 - Gerente de Tesouraria | CDS3 | 1 |
16 - Diretoria de Suprimentos | CDS2 | 1 |
17 - Coordenador do Programa de Reabilitação Física | CDS4 | 1 |
18 - Gerente de Logística | CDS3 | 1 |
19 - Coordenador de Almoxarifado | CDS4 | 1 |
20 - Coordenador de Manutenção, Conservação e Reparo | CDS4 | 1 |
21 - Gerente do Núcleo de Informação e Educação Continuada | CDS3 | 1 |
22 -Diretor de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria em Saúde | CDS2 | 1 |
23 - Gerente de Auditoria Médica | CDS3 | 1 |
24 - Gerente Auditoria de Saúde Bucal | CDS3 | 1 |
25 - Gerente de Regulação | CDS3 | 1 |
26 - Gerente de Sistemas de Informações em Saúde | CDS3 | 1 |
27 - Coordenador de Informações da Atenção à Saúde | CDS4 | 1 |
28 - Superintendente de Atenção Integral à Saúde | CDS1 | 1 |
29 - Gerente do Programa de Diabetes | CDS2 | 1 |
30 - Gerente do Programa de Hipertensão Arterial | CDS3 | 1 |
31 - Gerente do Programa de Prevenção e Atenção às Doenças Renais | CDS3 | 1 |
32 - Gerente do Programa de Atenção Integral à Saúde da Mulher | CDS3 | 1 |
33 - Gerente do Programa de Atenção Integral à Saúde da Criança e do Adolescente | CDS3 | 1 |
34 - Gerente do Programa de Atenção Integral à Saúde do Idoso | CDS3 | 1 |
35 - Gerente do Programa de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador | CDS3 | 1 |
36 - Gerente do Programa de Hanseníase e Dermatologia Sanitária | CDS3 | 1 |
37 - Gerente do Programa de Tisiologia e Pneumologia Sanitária | CDS3 | 1 |
38 - Gerente do Centro de Testagem, Aconselhamento e Serviço de Assistência Especializada (CTA/SAE) | CDS3 | 1 |
39 - Diretor da Equipe Multiprofissional | CDS2 | 1 |
40 - Gerente da Unidade de Nutrição Enteral e Parenteral | CDS3 | 1 |
41 - Gerente da Farmácia Hospitalar | CDS3 | 1 |
42 - Gerente da Farmácia da Atenção à Saúde | CDS3 | 1 |
43 - Gerente da Farmácia Popular | CDS3 | 1 |
44 - Diretor de Saúde Mental | CDS2 | 1 |
45 - Gerente do Centro de Atenção Psicossocial | CDS3 | 1 |
46 - Diretor de Saúde Bucal | CDS2 | 1 |
47 - Diretor de Vigilância Sanitária e Ambiental | CDS2 | 1 |
48 - Diretor de Vigilância Epidemiológica | CDS2 | 1 |
49 - Coordenador do Programa de Ostomias | CDS4 | 1 |
50 - Coordenador de Reabilitação Auditiva | CDS4 | 1 |
51- Coordenador de Reabilitação Intelectual | CDS4 | 1 |
52 - Superintendente de Atenção às Urgências e Emergências | CDS1 | 1 |
53 - Diretor Administrativo da Atenção às Urgências e Emergências | CDS2 | 1 |
54 - Diretor Técnico da Atenção às Urgências e Emergências | CDS2 | 1 |
55 - Diretor Clínico da Atenção às Urgências e Emergências | CDS2 | 1 |
56 - Gerente do Serviço de Ginecologia e Obstetrícia | CDS3 | 1 |
57 - Gerente do Serviço de Pediatria e Neonatologia | CDS3 | 1 |
58 - Gerente da Unidade de Terapia Intensiva Adulto | CDS3 | 1 |
59 - Gerente da Cirurgia Geral | CDS3 | 1 |
60 - Gerente da Clínica Médica | CDS3 | 1 |
61 - Gerente do Laboratório Análises Clínicas | CDS3 | 1 |
62 - Gerente Técnico do SAMU | CDS3 | 1 |
63 - Diretor de Enfermagem da Atenção às Urgências e Emergências | CDS2 | 1 |
64 - Gerente de Enfermagem do SAMU | CDS3 | 1 |
65 - Gerente de Gestão de Pessoas | CDS3 | 1 |
66 - Gerente do Centro de Especialidades Odontológicas | CDS3 | 1 |
67 - Diretor de Ações Básicas | CDS2 | 1 |
68 - Gerente de Licitações | CDS3 | 1 |
69 - Coordenador de Cozinha | CDS4 | 1 |
70 - Gerente de Gestão de Contratos | CDS3 | 1 |
71 - Coordenador de Inspeção de Saúde Pública | CDS5 | 6 |
72 - Gerente do Serviço de Biologia | CDS3 | 1 |
73 - Gerente do Serviço de Assistência Social da Atenção às Urgências e Emergências | CDS3 | 1 |
74 - Assessor Executivo da Secretaria da Saúde | CDS3 | 1 |
75 - Gerente de Auditoria em Saúde | CDS3 | 1 |
76 - Superintendente de Administração e Finanças | CDS1 | 1 |
77 - Gerente de Compras | CDS3 | 1 |
78 - Coordenador de Educação Permanente e Integração Ensino/Serviços | CDS4 | 1 |
79 - Gerente de Patrimônio | CDS3 | 1 |
80 - Gerente dos Ambulatórios de Especialidades Médicas | CDS3 | 1 |
81 - Gerente de Monitoramento, Controle e Avaliação | CDS3 | 1 |
82 - Gerente da Comissão Municipal de Prevenção e Controle de Infecção Relacionada a Assistência à Saúde | CDS3 | 1 |
83 - Gerente Médico da Vigilância Epidemiológica | CDS3 | 1 |
84 - Gerente de Reabilitação Visual | CDS3 | 1 |
85 - Gerente da Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica | CDS3 | 1 |
86 - Gerente da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal | CDS4 | 1 |
87 - Gerente Técnico da UPA 24hs | CDS3 | 1 |
88 - Gerente do Serviço Transfusional | CDS3 | 1 |
89 - Gerente do Programa de Controle de Infecção Relacionada a Assistência à Saúde | CDS3 | 1 |
90 - Gerente da Equipe Multiprofissional da Atencão às Urgências e Emergências | CDS3 | 1 |
91 - Gerente de Enfermagem da UPA 24hs | CDS3 | 1 |
92 - Coordenador do Departamento de Pessoal | CDS4 | 1 |
93 - Gerente de Atendimento da Atenção às Urgências e Emergências | CDS3 | 1 |
94 - Gerente do Programa de Atenção Integral à Saúde do Homem | CDS3 | 1 |
95 - Gerente do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas | CDS3 | 1 |
96 – Gerente de Projetos | CDS3 | 1 |
97 – Gerência do NAPS | CDS3 | 1 |
98 – Gerente da Unidade de Acolhimento Infanto-juvenil | CDS3 | 1 |
99 – Gerente de Enfermagem da UTI | CDS3 | 1 |
100 - Gerente Clínico de Atenção Hospitalar | CDS3 | 1 |
TOTAL | 105 |
5- SECRETARIA DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO
1 - Assessor Executivo da Secretaria de Obras e Planejamento Urbano | CDS3 | 1 |
2 - Diretor de Engenharia | CDS2 | 1 |
3 - Gerente de Engenharia e Projetos | CDS3 | 1 |
4 - Gerente de Orçamento | CDS3 | 1 |
5 - Diretor de Obras | CDS2 | 1 |
6 - Gerente de Acompanhamento de Obras | CDS3 | 1 |
7 - Gerente de Manutenção de Obras | CDS3 | 1 |
8 - Superintendente de Planejamento Urbano | CDS1 | 1 |
9 - Gerente de Fiscalização | CDS3 | 1 |
10 - Gerente de Análise de Projetos | CDS3 | 1 |
11 - Superintendente de Vias Públicas | CDS1 | 1 |
12 - Gerente de Pavimentação Asfáltica | CDS3 | 1 |
13 - Gerente de Pequenos Reparos | CDS3 | 1 |
14 – Diretor de Fiscalização Especial Conjunta | CDS2 | 1 |
15 - Diretor do Núcleo de Geoinformação | CDS2 | 1 |
16 - Gerente de Pesquisas Aplicadas | CDS3 | 1 |
17 - Gerente de Serviços Topográficos | CDS3 | 1 |
18 - Diretor de Planejamento | CDS2 | 1 |
TOTAL | 18 |
6- SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
1 - Superintendente de Gestão de Pessoas | CDS1 | 1 |
2 - Gerente de Prestação de Contas de Pessoal | CDS3 | 1 |
3 - Diretor de Serviços Administrativos | CDS2 | 1 |
4 - Gerente de Manutenção de Veículos, Máquinas e Equipamentos | CDS3 | 1 |
5 - Coordenador da Segurança Operacional do Aeroporto | CDS4 | 1 |
6 - Coordenador do Terminal Rodoviário | CDS4 | 1 |
7 - Coordenador das Feiras | CDS4 | 1 |
8 - Coordenador de Protocolo e Arquivamento | CDS4 | 1 |
9 - Coordenador de Vigilância de Prédios Públicos | CDS4 | 1 |
10 - Coordenador de Suporte Técnico de Informática | CDS4 | 1 |
11 - Coordenador Geral do Serviço de Arquivo | CDS5 | 1 |
12 - Assessor Executivo da Secretaria de Gestão e Planejamento | CDS3 | 1 |
13 - Gerente da Junta Médica Oficial | CDS3 | 1 |
14 - Coordenador da Oficina Mecânica | CDS4 | 1 |
15 - Gerente do Aeroporto Municipal | CDS3 | 1 |
16 - Gerente da Estação Repetidora de Sinais de TV | CDS3 | 1 |
17 - Diretor de Tecnologia da Informação | CDS2 | 1 |
18 - Gerente de Sistemas e Bancos de Dados | CDS3 | 1 |
19 - Gerente de Patrimônio | CDS3 | 1 |
20 - Gerente de Infraestrutura e Redes de Computadores | CDS3 | 1 |
21 - Diretor do Departamento de Pessoal | CDS3 | 1 |
22 - Gerente de Desenvolvimento de Pessoas | CDS3 | 1 |
23 - Coordenador de Serviços de Apoio | CDS4 | 1 |
24 - Gerente de Desenvolvimento de Sistemas | CDS3 | 1 |
25 - Gerente de Almoxarifado | CDS3 | 1 |
26 - Diretor de Modernização da Gestão | CDS2 | 1 |
27 - Gerente do Escritório de Processos | CDS3 | 1 |
28 - Gerente de Planejamento e Orçamento | CDS3 | 1 |
29 - Coordenador de Execução Orçamentária | CDS4 | 1 |
30 - Gerente de Controle da Despesa | CDS3 | 1 |
31 - Diretor Normativo de Recursos Humanos | CDS2 | 1 |
32 - Encarregado de Inspeção de Feiras Livres | CDS5 | 2 |
33 - Encarregado de Serviços em Perímetro Urbano | CDS5 | 1 |
TOTAL | 34 |
7- SECRETARIA DE FAZENDA
1 - Assessor Executivo da Secretaria da Fazenda | CDS3 | 1 |
2 - Diretor de Acompanhamento e Fiscalização de Receitas Transferidas | CDS2 | 1 |
3 - Gerente de Receitas Transferidas | CDS3 | 1 |
4 - Coordenador do Cadastro Fiscal e Imobiliário | CDS4 | 1 |
5 - Coordenador do Cadastro de Atividades Econômicas | CDS4 | 1 |
6 - Diretor de Contabilidade | CDS2 | 1 |
7 - Diretor da Tesouraria | CDS2 | 1 |
8 - Coordenador de Controle Bancário | CDS4 | 1 |
9 - Diretor de Suprimentos | CDS2 | 1 |
10 - Coordenador de Compras | CDS4 | 1 |
11 - Diretor de Tributos | CDS2 | 1 |
12 - Gerente da Junta de Julgamento em Primeira Instância | CDS3 | 1 |
13 - Gerente de Avaliação e Controle | CDS3 | 1 |
14 - Diretor da Dívida Ativa e Contencioso Fiscal | CDS2 | 1 |
15 - Gerente do Contencioso Fiscal | CDS3 | 1 |
16 - Diretor de Fiscalização e Arrecadação | CDS2 | 1 |
17 - Assessor da Divisão de Contabilidade | CDS5 | 5 |
18 - Coordenador de Tesouraria | CDS4 | 1 |
19 – Coordenador do Sistema de Arrecadação | CDS4 | 1 |
TOTAL | 23 |
10- SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS URBANOS
1 - Gerente do Memorial de Luto e Cemitérios | CDS3 | 1 |
2 - Gerente de Gestão de Resíduos Sólidos | CDS3 | 1 |
3 - Gerente de Coleta e Destinação de Resíduos | CDS3 | 1 |
4 - Coordenador de Fiscalização Ambiental | CDS4 | 1 |
5 - Gerente de Iluminação Pública | CDS3 | 1 |
6 - Assessor Executivo da Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo | CDS3 | 1 |
7 - Gerente de Gestão Ambiental e Pesquisa | CDS3 | 1 |
8 - Coordenador de Educação Ambiental | CDS4 | 1 |
9 - Superintendente de Serviços Urbanos | CDS1 | 1 |
10 - Gerente de Serviços Urbanos | CDS3 | 1 |
11 - Coordenador de Serviços a Prédios Públicos | CDS4 | 2 |
12 - Gerente de Varrição de Ruas | CDS3 | 1 |
13 - Encarregado Setorial de Varrição | CDS5 | 10 |
14 - Coordenador de Pesquisa | CDS4 | 1 |
15 - Diretoria de Parques e Jardins | CDS2 | 1 |
16 - Gerente de Manutenção de Praças e Jardins | CDS3 | 1 |
17 - Encarregado de Manutenção de Cemitérios | CDS5 | 2 |
18 - Coordenador do Jardim Botânico | CDS4 | 1 |
19 - Coordenador do Viveiro de Mudas | CDS4 | 1 |
20 - Coordenador de Roçagens e Capinas | CDS4 | 1 |
21 - Assessoria Técnica | CDS3 | 1 |
22 - Gerente de Educação, Manejo e Proteção Ambiental - CDS3 | CDS3 | 1 |
23 - Coordenador de Recuperação e Manejo Ambiental | CDS4 | 1 |
24 - Gerente de Monitoramento, Fiscalização, Controle e Qualidade Ambiental | CDS3 | 1 |
25 - Coordenador do Licenciamento Ambiental | CDS4 | 1 |
26 - Coordenador de Estudos e Programa de Proteção à Fauna e Flora | CDS4 | 1 |
27 - Coordenador do Aterro Sanitário | CDS4 | 1 |
28 – Encarregado de ECOPONTO | CDS5 | 4 |
29 - Diretor de Regulação e Fiscalização | CDS2 | 1 |
30 - Assessor do Serviço de Esgotamento Sanitário | CDS3 | 1 |
31 - Assessor do Serviço de Abastecimento de Água | CDS3 | 1 |
TOTAL | 45 |
11- SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
1 - Secretário Executivo do Conselho Municipal de Assistência Social | CDS5 | 1 |
2 - Coordenador de Núcleos | CDS5 | 10 |
3 - Coordenador de Suprimentos | CDS5 | 1 |
4 - Coordenador do CRAS | CDS4 | 4 |
5 - Gerente do CREAS | CDS3 | 2 |
6 - Coordenador da Casa de Apoio | CDS4 | 1 |
7 - Assessor Executivo da Secretaria de Desenvimento Social e Cidadania | CDS3 | 1 |
8 - Diretor de Promoção e Assistência Social | CDS2 | 1 |
9 - Gerente de Programas e Projetos | CDS3 | 1 |
10 - Gerente de Apoio ao Menor | CDS3 | 1 |
11 - Coordenador do Departamento Técnico de Programas e Projetos Assistenciais | CDS4 | 1 |
12 - Gerência da Casa do Idoso | CDS3 | 1 |
13 - Coordenador do Condomínio Vila Vida | CDS4 | 1 |
14 - Coordenador do Centro de Atendimento Sócio Educativo - CASE | CDS3 | 1 |
15 - Coordenador do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI | CDS4 | 2 |
16 - Coordenador do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV | CDS3 | 1 |
17 - Assessor Técnico de Promoção Assistencial | CDS3 | 1 |
18 - Coordenador do Plantão Social | CDS4 | 1 |
19 - Coordenador de Aquisição de Alimentos | CDS3 | 1 |
20 - Gerente do Banco de Alimentos | CDS4 | 1 |
21 - Assessor do PAA | CDS3 | 1 |
TOTAL | 35 |
13- SECRETARIA DE ESPORTE E TURISMO
1 - Assessor Executivo da Secretaria de Esportes e Turismo | CDS3 | 1 |
2 - Gerente do Polo Turístico Vale do Paraíso | CDS3 | 1 |
3 - Gerente do Clube Termal | CDS3 | 1 |
4 - Coordenador de Equipamentos Esportivos | CDS4 | 1 |
5 - Assessor Desportivo | CDS3 | 1 |
6 - Coordenador de Campos de Futebol | CDS4 | 1 |
7 - Coordenador de Esportes de Quadra | CDS4 | 1 |
8 - Coordenador de Esportes Especializados | CDS4 | 1 |
9 - Coordenador de Projetos Esportivos | CDS4 | 1 |
10 - Coordenador do Estádio Municipal | CDS4 | 1 |
11 - Coordenador do Centro Cultural | CDS4 | 1 |
12 - Administrador de Ginásio de Esporte | CDS5 | 4 |
13 - Encarregado de Manutenção de Praças Esportivas | CDS5 | 1 |
14 - Coordenador de Eventos Esportivos | CDS5 | 1 |
15 - Assessor do Departamento de Turismo | CDS5 | 1 |
16 - Administrador do Departamento de Suprimento e Manutenção | CDS5 | 1 |
17 - Superintendente de Turismo | CDS1 | 1 |
18 - Diretor de Esporte e Lazer | CDS2 | 1 |
19 - Coordenador Operacional do Clube Termal | CDS4 | 1 |
20 - Coordenador do Centro de Apoio ao Turista | CDS4 | 1 |
TOTAL | 23 |
Diário Oficial
Normas Relacionadas
Matéria Legislativa
Autoria: Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO
Matérias Anexadas
SUPRIME OS ARTIGOS 6º ATÉ O 11 E OS ANEXOS II E III DO PLOE Nº 028/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
Data: 18 de Junho de 2018
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.