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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4002 de 28 de Junho de 2018

a A
Extingue os cargos de Agente de Serviços Sociais I, II e III, bem como o de Monitor; cria o cargo de “Auxiliar de Atividades Educativas; altera padrão de vencimento do cargo efetivo de Secretário de Escola”; autoriza o aproveitamento dos servidores dos cargos extintos no cargo de Auxiliar de Atividades Educativas; autoriza a adequação do vencimento das funções temporárias objetos do PSS1 e PSS2 e que são semelhantes ao do cargo de Auxiliar de Atividades Educativas”; altera a Lei 3.947/2017, e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Ficam extintos os cargos de provimento efetivo do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Agente de Serviços Sociais I, Agente de Serviços Sociais II, Agente de Serviços Sociais III e Monitor, estes constantes na Lei nº. 1722 de 25 de março de 1994.
      II  –  Revogado
      1  – 
      CARGO QUANTITATIVO
      Agente de Manutenção Mecânica I 09
      Agente de Manutenção Mecânica II 09
      Agente de Serviços Gerais I 55
      Agente de Serviços Gerais II 170
      Agente de Serviços de Hig. E Alimentação 250
      Agente de Serviços e Obras Públicas I 20
      Agente de Serviços e Obras Públicas II 21
      Eletricista 06
      Gari 350
      Gari - Coletor 75
      Magarefe 06
      Magarefe - Lombador 09
      Mantenedor de TV 01
      Mestre de Obras 08
      Vigia 95
      Zelador 100
      TOTAL: 19 1.291
      21  – 

      CARGO

      CAGOS JÁ EXISTENTES

      CARGOS EXCLUÍDOS PELA LEI 4002/2018

      TOTAL

      Agente de Manutenção Mecânica I

      09

      00

      09

      Agente de Manutenção Mecânica II

      09

      00

      09

      Agente de Serviços Gerais I

      55

      00

      55

      Agente de Serviços Gerais II

      170

      00

      170

      Agente de Serviços e Higiene e Alimentação

      250

      00

      250

      Agente de Serviços e Obras Públicas I

      20

      00

      20

      Agente de Serviços e Obras Públicas II

      21

      00

      21

      Agente de Serviços Sociais I

      42

      42

      00

      Agente de Serviços Sociais II

      30

      30

      00

      Agente de Serviços Sociais III

      25

      25

      00

      Eletricista

      06

      00

      06

      Gari

      350

      00

      350

      Gari- Coletor

      75

      00

      75

      Magarefe

      06

      00

      06

      Magarefe-Lombador

      09

      00

      09

      Mantenedor de TV

      01

      00

      01

      Mestre de Obras

      08

      00

      08

      Vigia

      95

      00

      95

      Zelador

      110

      00

      110

      Total: 16

      1291

      97

      1194

      20  – 

      CARGO

      CAGOS JÁ EXISTENTES

      CARGOS EXCLUÍDOS PELA LEI 4002/2018

      TOTAL

      Fiscal de Edificações e Loteamentos I

      08

      00

      08

      Fiscal de Edificações e Loteamentos II

      02

      00

      02

      Fiscal de Posturas I

      12

      00

      12

      Fiscal de Posturas II

      12

      00

      12

      Fiscal de Trânsito e Transportes I

      14

      00

      14

      Fiscal de Trânsito e Transportes II

      02

      00

      02

      Fiscal de Meio Ambiente I

      07

      00

      07

      Fiscal de Meio Ambiente II

      02

      00

      02

      Monitor

      53

      53

      00

      Motorista

      85

      00

      85

      Operador de Máquinas Leves

      13

      00

      13

      Operador de Máquinas Pesadas

      23

      00

      23

      Supervisor de Máquinas

      01

      00

      01

      Instrutor de Futebol de Campo

      01

      00

      01

      Técnico em Segurança do Trabalho

      06

      00

      06

      Técnico Profissional

      09

      00

      09

      Total: 16

      240

      53

      187

      I  –  SUMÁRIO
      TABELA 1
      - Agente de Serviços de Higiene e Alimentação
      - Agente de Serviços Gerais I
      - Gari
      - Vigia
      - Zelador
      TABELA 2
      TABELA 3
      - Agente de Serviços e Obras Públicas I
      - Agente de Serviços Gerais II
      - Executor Administrativo I
      - Gari-Coletor
      - Magarefe
      - Operador de Máquinas Leves
      TABELA 4
      - Fiscal de Posturas I
      - Fiscal de Trânsito e Transportes I
      - Agente de Manutenção Mecânica I
      - Agente de Serviços e Obras Públicas II
      - Digitador
      - Eletricista
      - Executor Administrativo II
      - Fiscal de Tributos Municipais I
      - Magarefe-Lombador
      - Motorista
      - Secretário de Escola
      - Técnico Profissional
      - Telefonista
      TABELA 5
      - Fiscal de Posturas II
      - Fiscal de Edificações e Loteamentos I
      - Agente de Manutenção Mecânica II
      - Executor Administrativo III
      - Fiscal de Trânsito e Transportes II
      - Fiscal do Meio Ambiente I
      - Operador de Máquinas Pesadas
      - Técnico de Segurança do Trabalho
      TABELA 6
      - Executor Administrativo IV
      - Fiscal de Tributos Municipais I
      - Fiscal do Meio ambiente II
      - Fiscal de Edificações e Loteamentos II
      - Mestre-de-Obras
      TABELA 6-A
      - Fiscal de Tributos Municipais II
      TABELA 7
      - Instrutor de Futebol de Campo
      - Mantenedor de TV
      - Supervisor de Máquinas
      TABELA 8
      - Advogado
      - Administrador dos Serviços de Saúde
      - Administrador Hospitalar
      - Arqueólogo
      - Arquiteto Urbanista
      - Arte-Educador
      - Assistente Social
      - Biblioteconomista
      - Biólogo
      - Engenheiro Agrônomo
      - Engenheiro Civil
      - Fonoaudiólogo
      - Historiador
      - Médico veterinário
      - Museologo
      - Nutricionista
      - Pedagogo
      - Psicólogo
      - Relações públicas
      - Restaurador
      - Terapeuta ocupacional
      SAÚDE
      TABELA 1-S
      - Agente de Serviços de Saúde
      - Auxiliar de Serviços de Saúde
      - Auxiliar Técnico de Saúde
      - Atendente de enfermagem
      TABELA 2-S
      - Auxiliar de Enfermagem
      TABELA 2-S1
      - Fiscal de Vigilância Sanitária I
      TABELA 3-S
      - Técnico de Saúde
      - Técnico de Enfermagem
      - Fiscal de Vigilância - II
      TABELA 4-S
      - Bioquímico
      - Biomédico
      - Enfermeiro
      - Farmacêutico
      - Fisioterapeuta
      - Cirurgião Dentista
      TABELA 5-S
      - Médico
      Art. 2º. –  Fica criado no Quadro de Pessoal do Plano de Cargos e Vencimentos da Carreira Funcional dos Servidores Públicos Municipais de Jataí, o cargo de "Auxiliar de Atividades Educativas", com um quantitativo de 150 (cento e cinquenta) vagas, tendo natureza ocupacional operacional e integrando o Capítulo III do Anexo II da Lei nº. 1.722/94.
        • Nota Explicativa
        • 29 Out 2019
        ERRO MATERIAL -
        A alteração a ser realizada é no Capítulo I do Anexo I-III, onde está registrado o Quadro de Provimento Efetivo, GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL
      Parágrafo Único –  Procede-se o reaproveitamento dos servidores públicos que estão em disponibilidade derivada da extinção de seus cargos por meio desta Lei, os colocando no cargo de Auxiliar de Atividades Educativas.
        1  – 
        CARGOQUANTITATIVO
        Auxiliar de Atividades Educativas150
        Fiscal de Obras e Posturas10
        Monitor53
        Motorista70
        Operador de Máquinas Leves13
        Operador de Máquinas Pesadas23
        Supervisor de Máquinas01
        Instrutor de Futebol de Campo01
        Técnico Profissional09
        Fiscal de Inspeção Sanitária Municipal03
        TOTAL: 11330
        Art. 3º. –  Ficam estabelecidas as seguintes atribuições ao cargo de Auxiliar de Atividades Educativas: exerce atividades de apoio, preparando e servindo lanches e refeições, lavando e passando roupas, limpando e arrumando as dependências da área de trabalho em atendimento às necessidades das unidades escolares, atividades de apoio, no cuidado e trato com as crianças, tais como banho, alimentação e atividades diversas, desempenhar atribuições de apoio ao ensino, utilizando métodos e técnicas adequadas ao processo de aprendizagem e outras tarefas correlatas; participar de atividades pedagógicas e administrativas promovidas pela instituição, bem com de encontros, reuniões, treinamentos, seminários, desempenhando todas as atividades inerentes ao desenvolvimento integral das crianças, promovendo educação, lazer e recreação psicopedagógica da clientela; exercer atividades administrativas junto à secretaria de educação.
          Parágrafo Único –  Como requisito para acesso ao cargo de Auxiliar de Atividades Educativas, fica estabelecida a escolaridade mínima de segundo grau completo e concurso público.
            XVIII  – 
            DESCRIÇÃO DO CARGO
             
            CARGO: AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS                                                                                TABELA: 1
            GRUPO OCUPACIONAL: Operacional
             
            SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
             
            Exerce atividades de apoio, preparando e servindo lanches e refeições, lavando e passando roupas, limpando e arrumando as dependências da área de trabalho em atendimento às necessidades das unidades escolares, atividades de apoio, no cuidado e trato com as crianças, tais como banho, alimentação e atividades diversas, desempenhar atribuições de apoio ao ensino, utilizando métodos e técnicas adequadas ao processo de aprendizagem e outras tarefas correlatas; participar de atividades pedagógicas e administrativas promovidas pela instituição, bem com de encontros, reuniões, treinamentos, seminários, desempenhando todas as atividades inerentes ao desenvolvimento integral das crianças, promovendo educação, lazer e recreação psicopedagógica da clientela; exercer atividades administrativas junto à secretaria de educação.
             
            REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
            - 2º grau completo e concurso público.
            Art. 4º. –  Cria-se a TABELA 2 com as classes e níveis constantes no Anexo I desta Lei, passando a mesma a integrar a Lei nº. 1.722/94, a qual será aplicada aos cargos de Auxiliar de Atividades Educativas e ao de Secretário de Escola.
              2  –  Tabela 2:

              NÍVEL

              REFERÊNCIA

              A

              B

              C

              D

              E

              I

              1.431,00

              1.473,93

              1.518,15

              1.563,69

              1.610,60

              II

              1.658,92

              1,708,69

              1.759,95

              1.812,75

              1.867,13

              III

              1.923,14

              1.980,84

              2.040,26

              2.101,47

              2.164,52

              IV

              2.229,45

              2.296,33

              2.365,22

              2.436,18

              2.509,27

              I  –  SUMÁRIO
              TABELA 1
              - Agente de Serviços de Higiene e Alimentação
              - Agente de Serviços Gerais I
              - Gari
              - Vigia
              - Zelador
              TABELA 2
              - Auxiliar de Atividades Educativas
              - Secretário de Escola
              TABELA 3
              - Agente de Serviços e Obras Públicas I
              - Agente de Serviços Gerais II
              - Executor Administrativo I
              - Gari-Coletor
              - Magarefe
              - Operador de Máquinas Leves
              TABELA 4
              - Fiscal de Posturas I
              - Fiscal de Trânsito e Transportes I
              - Agente de Manutenção Mecânica I
              - Agente de Serviços e Obras Públicas II
              - Digitador
              - Eletricista
              - Executor Administrativo II
              - Fiscal de Tributos Municipais I
              - Magarefe-Lombador
              - Motorista - Técnico Profissional
              - Telefonista
              TABELA 5
              - Fiscal de Posturas II
              - Fiscal de Edificações e Loteamentos I
              - Agente de Manutenção Mecânica II
              - Executor Administrativo III
              - Fiscal de Trânsito e Transportes II
              - Fiscal do Meio Ambiente I
              - Operador de Máquinas Pesadas
              - Técnico de Segurança do Trabalho
              TABELA 6
              - Executor Administrativo IV
              - Fiscal de Tributos Municipais I
              - Fiscal do Meio ambiente II
              - Fiscal de Edificações e Loteamentos II
              - Mestre-de-Obras
              TABELA 6-A
              - Fiscal de Tributos Municipais II
              TABELA 7
              - Instrutor de Futebol de Campo
              - Mantenedor de TV
              - Supervisor de Máquinas
              TABELA 8
              - Advogado
              - Administrador dos Serviços de Saúde
              - Administrador Hospitalar
              - Arqueólogo
              - Arquiteto Urbanista
              - Arte-Educador
              - Assistente Social
              - Biblioteconomista
              - Biólogo
              - Engenheiro Agrônomo
              - Engenheiro Civil
              - Fonoaudiólogo
              - Historiador
              - Médico veterinário
              - Museologo
              - Nutricionista
              - Pedagogo
              - Psicólogo
              - Relações públicas
              - Restaurador
              - Terapeuta ocupacional
              SAÚDE
              TABELA 1-S
              - Agente de Serviços de Saúde
              - Auxiliar de Serviços de Saúde
              - Auxiliar Técnico de Saúde
              - Atendente de enfermagem
              TABELA 2-S
              - Auxiliar de Enfermagem
              TABELA 2-S1
              - Fiscal de Vigilância Sanitária I
              TABELA 3-S
              - Técnico de Saúde
              - Técnico de Enfermagem
              - Fiscal de Vigilância - II
              TABELA 4-S
              - Bioquímico
              - Biomédico
              - Enfermeiro
              - Farmacêutico
              - Fisioterapeuta
              - Cirurgião Dentista
              TABELA 5-S
              - Médico
              Art. 5º. –  Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar aditivo contratual com os funcionários admitidos por meio dos Processos Seletivos Simplificados da Secretaria Municipal de Educação, estes promovidos pelos Editais nº. 001/17 e 002/17, majorando a remuneração prevista no edital de abertura dos certames públicos para a quantia da referência A-I da TABELA 2.
                Parágrafo Único –  O permissivo revisto no caput deste artigo cinge-se aos cargos que tenham funções equivalentes, semelhantes ou conexas aos cargos de Auxiliar de Atividades Educativas e de Secretário de Escola.
                  Art. 6º. –  Ficam criados cargos de provimento em comissão, conforme anexo II, que é parte integrante desta Lei, devendo ser inserido no quadro de cargos de provimento em comissão previsto no item 2 do anexo I e, ainda, no Anexo II, todos da Lei 3.947/2017.
                    Art. 7º. –  Ficam revogados os seguintes itens da Lei 3.947/2017:
                      I –  Itens 2.1 e 2.3 do inciso IV do art.27;
                        2.1  –  (Revogado)
                        2.3  –  (Revogado)
                        II –  Itens 1 e 3 do inciso II do art. 23;
                          1  –  (Revogado)
                          3  –  (Revogado)
                          III –  Item 9 do inciso III; do art. 43;
                            9  –  (Revogado)
                            IV –  Item 7 do inciso III do art. 31.
                              7  –  (Revogado)
                              Art. 8º. –  Insere-se os seguintes itens na Lei 3.947/2017:
                                I –  Itens 2-A e 2-A.1 no inciso IV do art. 27 com as seguintes redações: "2-A - Diretoria de Licitações"; "2-A - 1 - Gerência de Gestão de Contratos";
                                  a)  –  Diretoria de Licitações;
                                  a-1)  –  Gerência de Gestão de Contratos;
                                  II –  Insere-se o subitem 1 e 2 ao item 10 do inciso III do art. 43, com a seguinte redação: "1 - Coordenadoria de Aquisição de Alimentos"; 2 - Assessoria do PAA".
                                    10.1  –  Coordenadoria de Aquisição de Alimentos;
                                    10.2  –  Assessoria do PAA;
                                    III –  Insere-se o item 1 ao inciso VI do art. 21, com a seguinte redação: "1 - Assessoria Executiva da Ouvidoria Geral do Município";
                                      1  –  Assessoria Executiva da Ouvidoria Geral do Município;
                                      IV –  Insere-se o inciso VIII, com os itens 1 e 2, ao art. 39, com a seguinte redação: "VIII - Diretoria de Regulação e Fiscalização dos Serviços de Saneamento Básico"; "1 - Assessoria do Serviço de Esgotamento Sanitário"; "2 - Assessoria do Serviço de Abastecimento de Água".
                                        VIII  –  Diretoria de Regulação e Fiscalização dos Serviços de Saneamento Básico;
                                        1  –  Assessoria do Serviço de Esgotamento Sanitário;
                                        2  –  Assessoria do Serviço de Abastecimento de Agua;
                                        V –  Insere-se o item 6 ao inciso II do art. 45, com a seguinte redação: "6 - Coordenadoria do Centro de Apoio ao Turista".
                                          6  –  Coordenadoria do Centro de Apoio ao Turista;
                                          VI –  Insere-se o inciso VII ao art.41, com a seguinte redação: "Coordenadoria do Serviço de Vigilância dos Prédios Públicos".
                                            • Nota Explicativa
                                            • 14 Fev 2020
                                            Erro: Já existia o Inciso VII, incluso pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 4076 de 01 de Abril de 2019. Portanto, foi incluso pela presente Lei o Inciso VIII.
                                          VIII  –  Coordenadoria do Serviço de Vigilância dos Prédios Públicos;
                                          VII –  Insere-se o item 3 ao inciso V do art.29, com a seguinte redação: "3 - Gerência de Serviços Topográficos".
                                            3  –  Gerência de Serviços Topográficos;
                                            Art. 9º. –  Altere-se o padrão de vencimento, nomenclatura e quantitativo de vagas dos cargos de provimento em comissão, previstos no Anexo I da Lei 3.947/2017, na forma do Anexo III que é parte integrante da presente Lei.
                                              Art. 10. –  Altere-se a redação dos seguintes dispositivos da Lei 3.947/2017:
                                                I –  Fica alterada a redação do item 4 do inciso X do art. 21; "4 - Diretoria de Jornalismo";
                                                  4  –  Diretoria de Jornalismo;
                                                  II –  Fica renumerado o inciso VII do art. 39, passando a ser item 6 do inciso VI;
                                                    VII  –  (Revogado)
                                                    6  –  Diretoria de Parques e Jardins;
                                                    III –  Fica alterada a redação do inciso VI e do item 2.1 do inciso VI, todos do art.39, passando a ter a seguinte redação: "VI - Superintendência de Serviços Urbanos"; "2.1 - Encarregado Setorial de Varrição";
                                                      VI  –  Superintendência de Serviços Urbanos;
                                                      2.1  –  Encarregado Setorial de Varrição;
                                                      IV –  Ficam alteradas as redações dos itens 3, 5, 6, 10, 15, todos do inciso III do art.43, passando a ter as seguintes redações: "3 - Gerência da Casa do Idoso"; "5 - Gerência do Centro de Atendimento Sócio Educativo"; "6 - Gerência do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; "10 - Gerência de Banco de Alimentos"; "15 - Gerência do Centro de Referência Especializado de Assistência Social;"
                                                        3  –  Gerência da Casa do Idoso;
                                                        5  –  Gerência do Centro de Atendimento Sócio Educativo;
                                                        6  –  Gerência do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
                                                        10  –  Gerência de Banco de Alimentos;
                                                        15  –  Gerência do Centro de Referência Especializado de Assistência Social;
                                                        V –  Fica alterada a redação dos itens do inciso IV do art. 29 da seguinte forma: IV - Superintendência de Planejamento Urbano: 1- Gerência de Fiscalização; 2 - Diretoria de Planejamento; 2.1 - Gerência de Análise de Projetos; 3 - Diretoria de Fiscalização Especial Conjunta; 4 - Diretoria do Núcleo de Geoinformação; 4.1 - Gerência de Pesquisas Aplicadas;
                                                          IV  –  Superintendência de Planejamento Urbano;
                                                          1  –  Gerência de Fiscalização;
                                                          2  –  Diretoria de Planejamento;
                                                          2.1  –  Gerência de Análise de Projetos;
                                                          3  –  Diretoria de Fiscalização Especial Conjunta;
                                                          4  –  Diretoria do Núcleo de Geoinformação;
                                                          4.1  –  Gerência de Pesquisas Aplicadas;
                                                          VI –  Fica alterada a redação do inciso II do art.31, cuja redação passa a ser a seguinte: "II - Superintendência de Gestão de Pessoas; 1 - Diretoria de Departamento de Pessoal; 2 - Diretoria da Junta Médica Oficial.
                                                            II  –  Superintendência de Gestão de Pessoas;
                                                            1  –  Diretoria de Departamento de Pessoal;
                                                            3  –  Diretoria da Junta Médica Oficial;
                                                            VII –  Ficam alteradas as redações dos itens abaixo relacionados, previstos no anexo II (Descrição das Atribuições e Competências dos Cargos de Provimento em Comissão), passando a ter as seguintes redações:
                                                              1.7  –  Procuradoria Geral – CDS1
                                                              Ao Procurador Geral do Município compete: I – representar o Município em juízo em ações relativas a qualquer matéria que seja de interesse do Município, sem prejuízo da representação do Prefeito Municipal. II - dirigir a Procuradoria Geral do Município, superintender e coordenar suas atividades e orientar-lhe a atuação;III - propor ao Prefeito Municipal a anulação de atos administrativos da Administração Pública;IV - receber citações, intimações e notificações judiciais endereçadas ao Município; V - avocar a defesa de interesse do Município em qualquer ação ou processo, bem como a defesa de entidade da administração indireta, quando determinado pelo Prefeito Municipal; VI – desistir, autorizar a não interposição e desistência de recursos e, mediante autorização do Prefeito Municipal, transigir, firmar compromisso e confessar, nas ações de interesse do Município; VII - prestar orientação jurídica ao Prefeito Municipal;VIII - lotar, relotar, remover e designar o local de exercício de Procuradores e servidores da Procuradoria Geral do Município, quando necessária a prestação de serviços fora desta; IX - delegar competências e atribuições, quando julgar necessário, observados os limites da lei; X - sugerir ao Prefeito Municipal e aos dirigentes de órgãos e entidades da administração direta e indireta providências de ordem jurídica, reclamadas pelo interesse público;XI – apreciar pareceres, minutas de contratos, convênios, acordos, escrituras e outros atos e negócios jurídicos elaborados pelos procuradores do Município, podendo aprová-los ou rejeitá-los, no todo ou em parte, opondo os aditamentos, modificações, complementos e observações que julgar necessárias;
                                                              1.8  –  Controladoria Geral do Município – CDS3 
                                                              Ao Controlador Geral do Município compete: I – coordenar a organização dos arquivos correntes e intermediários de processos e demais documentos da Procuradoria;II – coordenar e manter arquivo de leis, decretos, regulamentos, regimentos e outras publicações de interesse da Procuradoria Geral;III – organizar e manter, de conformidade com orientação superior, a Biblioteca Jurídica;IV – coordenar o protocolo da Procuradoria Geral do Município;V – receber e distribuir processos e demais documentos protocolados ou endereçados à Procuradoria;VI – assessorar nas tarefas administrativas do Gabinete do Procurador Geral, Procurador Geral Substituto e das Procuradorias Especializadas; VII – assessorar as Procuradorias Especializadas no que for relacionado à sua função.
                                                              1.9  –  Secretaria Executiva de Governo e Relações Institucionais – CDS1
                                                              Ao Secretário Executivo de Governo e Relações Institucionais compete: a) atuar no suporte das decisões do Prefeito, no planejamento, execução e acompanhamento das ações da Prefeitura em conjunto com as demais Secretarias;b) cuidar do relacionamento institucional da Prefeitura com os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário nas esferas Federal, Estadual e Municipal;c) atender ao contribuinte e demais atividades governamentais; d) manter atualizado o cadastro de lideranças e entidades sociais;e) c ontrolar os prazos de vetos ou sanções dos projetos de leis;
                                                              1.11  –  Superintendência de Projetos e Captação de Recursos – CDS1
                                                              Ao Superintendente de Projetos e Captação de Recursos compete: I. definir a viabilidade orçamentária, política e financeira dos programas e projetos a serem solicitados a agentes externos; II.buscar junto a instituições públicas e privadas informações sobre projetos existentes em áreas de interesse do Município; III.estabelecer contatos técnico-administrativos entre o Município e as Instituições Financeiras, Governos Federais e Estaduais; IV.coordenar as atividades de captação de recursos externos junto a instituições públicas e privadas, visando o desenvolvimento institucional socioeconômico do município; V.monitorar e controlar os programas e projetos desenvolvidos pelo município com recursos de órgãos federais, estaduais e agentes financeiros; VI.orientar as secretarias na adequada aplicação das ferramentas e técnicas definidas pelos agentes financiadores; VII.promover treinamentos aos servidores, referentes aos Sistemas de Gestão de Contratos e Convênios definidos pelas Concedentes dos recursos, de acordo com as orientações da Diretoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento; VIII.promover avaliações periódicas com as Unidades de Gestão de Contratos e Convênios e as Secretarias Municipais, visando garantir o alinhamento das informações sobre a situação dos contratos e convênios com recursos externos e fornecer recomendações para providencias necessárias; IX.monitorar a situação de adimplência do município junto aos sistemas de controle do governo federal e estadual; e X.acompanhar as prestações de contas realizadas pelo Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda, referentes aos programas e projetos com recursos externos e dar suporte técnico de acordo com as orientações dos agentes concedentes.
                                                              1.12  –  Superintendência de Licitações e Contratos – CDS1

                                                              Ao Superintendente de Licitações e Contratos compete: Receber processos e elaborar editais de licitação; encaminhar editais de licitação para a emissão de parecer jurídico, efetuando, após aprovação, a publicação dos mesmos; acolher, julgar e responder às impugnações de edital nos termos da legislação vigente; promover o credenciamento dos licitantes interessados em participar da seção pública de pregões presenciais; promover a análise prévia das propostas de preço dos produtos ofertados em pregões e abrir a sessão pública do pregão, no dia e horário pré-estabelecidos no instrumento convocatório; receber, examinar e julgar propostas de preço e documentos de habilitação referentes a pregões eletrônicos e presenciais; realizar consultas, junto ao setor interessado no produto ou serviço a ser contratado, visando esclarecer dúvidas relacionadas à qualidade e ao atendimento das especificações constantes no edital da licitação; promover, quando necessário, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo; receber, analisar e emitir parecer sobre recursos interpostos contra as decisões do pregoeiro relacionadas à fase de julgamento das propostas e à de habilitação de licitantes, encaminhando o processo à autoridade superior, devidamente instruído para julgamento, decisão e conclusão final da licitação; encaminhar à procuradoria os processos licitatórios conclusos para homologação; e providenciar o saneamento de processos licitatórios decorrentes das diligências realizadas por comissão especial responsável pela análise de cada processo antes de sua homologação, formalizar os contratos, os termos aditivos e os termos de rescisão celebrados pela municipalidade; Manter atualizada e conferida a documentação de fornecedores no ato da assinatura dos Contratos; gerenciar as informações referentes à vigência de contratos, pendências e/ou restrições de fornecedores, pareceres jurídicos, notificações, etc.; promover a transparência das informações do setor, de interesse público, no diário oficial do município; assessorar a comissão permanente de licitação na elaboração e na análise de planilhas de custos; emitir relatórios gerenciais mensais; acompanhar a execução dos serviços licitados; assessorar os fiscais de Contratos do município; realizar a publicação de contratos e de termos aditivos no sistema; controlar o movimento das contas vinculadas, conferindo e conciliando os saldos, de forma a evidenciar sua atualização; conferir os documentos referentes às solicitações de liberação de conta vinculada; elaborar a minuta de liberação das contas vinculadas;
                                                              1.12.2  –  Gerência de Licitações – CDS3
                                                              Ao Gerente de Licitações compete: Acompanhar a realização de licitação para compra de material, aquisição de bens e contratação de serviços de interesse dos órgãos da Prefeitura Municipal; promover a prestação de apoio operacional e administrativo à Comissão Permanente de Licitações;
                                                              1.12.3  –  Gerência de Contratos – CDS3
                                                              Ao Gerente de Contratos compete: Gerir os contratos de compras e serviços; conduzir estudos para a identificação da demanda, por órgão e período, de materiais de uso comum da Prefeitura Municipal; dirigir e orientar as atividades relativas a especificação, recebimento, guarda, distribuição, registro e controle de estoques de materiais, bem como a manutenção do catálogo de material de uso comum na Prefeitura, em colaboração com os técnicos de seus diferentes setores; auxiliar a dirigir e controlar, em tempo real, o almoxarifado geral da Prefeitura; executar outras atividades para as quais for designado, e que tenham relação de supervisão, coordenação, assessoramento, com as funções do cargo que ocupa.
                                                              1.13.2  –  Gerência de Projetos Técnico-Sociais – CDS3
                                                              Ao Gerente de Projetos Técnicos Sociais compete: Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades relacionadas à consecução dos objetivos dos Programas Habitacionais ofertados pelo Município, através de Projetos Técnicos Sociais; efetuar a triagem de famílias cadastradas; realizar pesquisas Socioeconômicas; acompanhar as famílias desde a fase précontratual até o pós-ocupação; monitorar as famílias já instaladas nas moradias durante o desenvolvimento das atividades dos Projetos Sociais, com desdobramento nos eixos: a) mobilização, organização e fortalecimento social; b) acompanhamento e gestão social da intervenção; c) educação ambiental e patrimonial e; d) desenvolvimento sócio econômico.”
                                                              2.2.5  –  Coordenadoria de Compras e Manutenção de Rede Física – CDS4
                                                              Ao Coordenador de Compras e Manutenção de Redes Físicas compete: Organizar e coordenar, juntamente com o setor de Compras da Prefeitura de Jataí, todas as aquisições de bens móveis e imóveis, bem como de consumo, para a estruturação, organização e funcionamento de todas as Unidades Escolares de Jataí.
                                                              Ao Coordenador de Serviços de Manutenção de Estrutura Física compete coordenar, orientar e supervisionar o trabalho de jardineiros, pedreiros, eletricistas, carpinteiros ou outro, atinente ao serviço de manutenção das estruturas físicas das Unidades Escolares vinculadas à Secretaria Municipal de Educação.
                                                              2.3.1  –  Coordenadoria de Suprimentos do DHE – CDS4
                                                              Ao Coordenador de Suprimentos do DHE compete: Planejar e organizar a aquisição e distribuição dos materiais de higiene e gêneros alimentícios em todas as Unidades Escolares vinculadas à Secretaria; coordenar toda parte de equipamentos e utensílios domésticos, zelando pela sua manutenção de uso através de relatórios; auxiliar na elaboração de planilhas de controle, distribuição e prestação de contas de todos os materiais de higiene e gêneros alimentícios, de acordo com a legislação e em atendimento ao Fundo Nacional de Alimentação Escolar.
                                                              2.3.2  –  Coordenadoria Técnica e de Supervisão do DHE -CDS4
                                                              Ao Coordenador Técnico de Supervisão do DHE compete: Supervisionar e revisar semanalmente os cardápios, fiscalizar os estoques e fazer a chamada pública de todos os suprimentos alimentícios necessários à alimentação das crianças em todas as Unidades Escolares municipais. Orientar o controle de entrada e saída e quantidade de estoque em todas as Unidades Escolares, sejam urbanas sejam rurais, confeccionar em planilhas devidamente formuladas as formas de controles para as Unidades Escolares, formando assim o chamado Pregão, supervisionando o estoque em cada unidade, e, além disso, acompanhar a chamada pública na ausência da nutricionista.
                                                              2.4.8  –  Coordenadoria do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão – CDS4
                                                              Ao Coordenador do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão compete: Coordenar a equipe multiprofissional (psicólogos, psicopedagogas, instrutor de Libras, assistente social) no desenvolvimento e implementação de ações no âmbito da educação inclusiva, buscando garantir o processo de ensino aprendizagem dos estudantes com necessidades educacionais especiais, afiançando sua permanência, o acesso a serviços e recursos especializados e o desenvolvimento de suas potencialidades.
                                                              3.2.8  –  Coordenadoria de Pesquisas Culturais, Artísticas e de Museologia – CDS4
                                                              Ao Coordenador de Pesquisas Culturais, Artísticas e de Museologia compete: Promover e executar pesquisas de caráter cultural, artístico e museológico de cunho educativo nas áreas de atuação dos museus e das atividades desenvolvidas no município; realizar ações de comunicação expográfica e educativa nas áreas de interesse dos museus e da comunidade local, regional, nacional e internacional; supervisionar, coordenar e acompanhar as atividades desenvolvidas; e, ainda, publicar resultados de estudos e pesquisas realizadas.
                                                              6.1  –  Assessoria Executiva da Secretaria de Gestão e Planejamento - CDS3 
                                                              Ao Assessor Executivo da Secretaria de Gestão e Planejamento compete: Assessorar o Gabinete do Secretário nos mais diversos assuntos, sejam jurídicos, administrativos e operacionais, atendimento ao cidadão e outros atores que por ventura queira despachar com o Secretário, a fim de dirimir de dar mais fluidez e desburocratizar os mais diversos aspectos inerentes à Secretaria de Gestão e Planejamento.
                                                              6.2.1  –  Gerência do Departamento de Pessoal - CDS3
                                                              Ao Gerente do Departamento Pessoal compete: I. desenvolver a política e diretrizes de administração de recursos humanos do Município, de acordo com as orientações da Administração e legislação vigente; II. aplicar a legislação de pessoal; III. encaminhar aos Órgãos competentes as comunicações referentes a pessoal; IV. examinar e aprovar a escala de férias, em coordenação com os demais Órgãos da Prefeitura e promover o seu cumprimento; V. praticar os atos necessários à admissão, dispensa, exoneração e demissão do servidor; VI. supervisionar contratos de prestações de serviços referentes a pessoal; VII. supervisionar a execução da folha de pagamento de servidores, contratados e estagiários; VIII. coordenar e manter atualizados os registros funcionais dos servidores; IX. participar da elaboração da proposta orçamentária e acompanhar a execução orçamentária referente ao Departamento; e X. coordenar, integrar e monitorar os programas, projeto e atividades desenvolvidos pelos Órgãos sob sua subordinação.
                                                              6.2.4  –  Gerência de Prestação de Contas de Pessoal – CDS3
                                                              Ao Gerente de Prestação de Contas de Pessoal compete: manter e controlar o Registro da relação anual de todos os servidores através da RAIS.Proceder a entrega de guias aos servidores para a formulação do Imposto de renda. Coordenar a prestação de Contas através do GFIP/SEFIP junto a Receita Federal do Brasil.Controlar os encargos do INSS. Coordenar a prestação de contas por meios físicos e eletrônicos junto ao Tribunal de Contas. Executar pesquisas da situação fiscal do Poder Executivo, bem como de todos os órgãos a ele vinculados junto à Receita Federal para Emissão da CND.
                                                              6.3.2  –  Gerência do Aeroporto Municipal - CDS3
                                                              Ao Gerente do Aeroporto Municipal compete: Zelar pelo patrimônio do referido logradouro, administrar as situações pertinentes ao funcionamento do Aeroporto, controlar e orientar as funções desempenhadas pelos servidores lá alocados, seja na condição de guardas, operadores de rádio ou zelador, além de promover o diálogo com os detentores de hangares e empresários do ramo de aviação agrícola, a fim de propiciar aos mesmos, as mínimas condições para operacionalização do aeródromo e resguardar seu patrimônio em conformidade com o que rege as leis inerentes a natureza da aviação privada
                                                              6.3.4  –  Coordenadoria do Terminal Rodoviário - CDS4
                                                              Ao Coordenador do Terminal Rodoviário compete: Exercer, controlar e fiscalizar todas as atividades da estação rodoviária; Fiscalizar a limpeza, tanto interna quanto externa, manter a conservação e manutenção do prédio, estacionamento e jardinagem; Manter o controle e acompanhamento diário de débitos das taxas de embarque das empresas de ônibus; Organizar e vistoriar a utilização da plataforma; Propor medidas para o aperfeiçoamento, melhoramento do serviço oferecido aos frequentadores do terminal; Criar estratégias, desenvolver eventos internos que tragam á população para desfrutarem das dependências (lojas, lanchonetes, farmácia) do terminal; Estar solícito aos passageiros, frequentadores e todos os funcionários do terminal, tratando a todos com gentileza, simpatia e presteza; Fazer cumprir os termos de permissão do uso do terminal; Responder diretamente por quaisquer imprevistos que possam ocorrer; Liderar as pessoas que estão sob sua responsabilidade.
                                                              6.3.10  –  Coordenadoria do Serviço de Arquivo – CDS4
                                                              Ao Coordenador Geral do Serviço de Arquivo compete: I. coordenar a execução das atividades de Arquivo Central, propondo estratégias de modernização e de controle interno, prezando pela sua segurança e conservação; II.promover o recebimento por transferência, recolher, processar, registrar, preservar, divulgar e dar acesso ao patrimônio documental da Prefeitura; III.providenciar o arquivamento de toda a documentação recebida da forma mais adequada a sua melhor conservação; IV.manter um registro técnico do material sob sua responsabilidade de forma a otimizar o processo de busca e acesso de informações, inclusive de forma digital; V.classificar e avaliar o acervo documental acumulado, providenciando a sistematização das informações de forma a atender prontamente e com precisão as solicitações dos Órgãos Públicos; VI.realizar a microfilmagem de documentos da Prefeitura de acordo com projetos ou manuais específicos.
                                                              6.4.3  –  Coordenadoria de Suporte Técnico de Informática – CDS4
                                                              Ao Coordenador de Suporte Técnico de Informática compete: Prestar atendimento e suporte técnico em toda administração pública municipal, dar manutenção em todos os computadores, impressoras e periféricos de informática, proporcionar acesso à rede sem fio, dar atendimento com equipamento multiuso, prover informatização de eventos, administrar as atualizações de softwares de estações de trabalho e administrar todos os serviços de suporte técnico de informática da prefeitura municipal.
                                                              6.4.4  –  Gerência de Infraestrutura e Redes de Computadores - CDS3
                                                              Ao Gerente de Infraestrutura e Redes de Computadores compete: Administrar os serviços de diretórios da rede, administrar as atualizações dos servidores, administrar os serviços de correio eletrônico, administrar o sistema de segurança da rede, administrar as permissões de acesso aos recursos de rede, administrar todos os serviços de suporte técnico de telecomunicações em todos os órgãos da Administração Municipal, prestar serviço de infraestrutura de rede e cabeamento, prestar serviço de suporte e infraestrutura de telefonia no que tange aos sistemas informatizados, elaborar projetos básicos para manutenção e aperfeiçoamento dos serviços, gerir rede de computadores, servidores e toda a infraestrutura física de rede, sugerir ao Departamento de Gestão e Segurança da Informação normas de uso dos recursos de informática na área de redes, manter a estrutura de equipamento e cabeamento necessários para comunicação da rede entre si e com a internet, pesquisar e propor a adoção de novas tecnologias.
                                                              7.1  –  Assessoria Executiva da Secretaria de Fazenda - CDS3
                                                              Ao Assessor Executivo da Secretaria de Fazenda compete: Supervisionar as atividades da Secretaria para fornecer os elementos necessários à elaboração do Relatório Anual; Supervisionar a distribuição imediata do expediente recebido, às autoridades e órgãos destinatários; Supervisionar e orientar o andamento dos papéis e processos em tramitação na Secretaria, prestando as informações necessárias aos interessados; orientar o Secretário para a tomada de decisões em assuntos públicos, políticos ou coletivos desta Secretaria; desenvolver ações coletivas voltadas para o atendimento da demanda das diversas áreas desta Secretaria; executar outras atividades para as quais for designado, e que tenham relação de supervisão, coordenação, assessoramento, com as funções do cargo que ocupa.
                                                              7.3.1  –  Assessoria da Divisão de Contabilidade - CDS5
                                                              Ao Assessor da Divisão de Contabilidade compete: I. examinar, conferir e organizar os documentos objeto de escrituração contábil: II.executar a conciliação das contas bancárias; III.fazer a escrituração contábil, analítica e sintética dos fatores orçamentários, financeiros, patrimoniais e econômicos; IV.promover a atualização dos valores dos bens patrimoniais; V.organizar, orientar e controlar a elaboração das prestações de contas do Município; VI.examinar e conferir os processos de adiantamentos e as respectivas prestações de contas; VII.elaborar balancetes orçamentários, financeiros, patrimoniais e econômicos; VIII.atualizar o Plano de Contas, adequando-o à realidade dos fatos econômico-financeiros do Município.
                                                              7.4.1  –  Gerência de Controle Bancário - CDS3
                                                              Ao Gerente de Controle Bancário compete: Conferir ordens bancárias; providenciar o registro e processamento dos documentos de despesas a pagar; emitir guias relativas a receitas, depósitos, cauções, consignações e retenções fiscais consoante a legislação e as normas vigentes; diligenciar sobre a emissão de documentos destinados ao levantamento de finanças, depósitos e cauções; controlar o movimento das contas vinculadas, conferindo e conciliando os saldos, de forma a evidenciar sua atualização; registrar as receitas arrecadadas pela municipalidade através da rede bancária oficial; executar todos os atos necessários à efetivação dos recebimentos e dos recolhimentos, à restituição e à guarda de valores, quando devidamente contabilizados; escriturar analiticamente todos os atos relativos à administração financeira; receber, acompanhar e dar prosseguimento aos processos recebidos; fazer apropriação e pagamento de despesas por meio do sistema bancário; preparar mensalmente o mapa de pagamento de pessoal; receber e encaminhar aos Bancos os recolhimentos referentes à devolução de diárias, salários e cauções; conferir e encaminhar relações de ordens bancárias aos Bancos; elaborar relatórios anuais; e processar o arquivamento e a organização de toda a documentação bancária diária.
                                                              7.5  –  Diretoria de Tributos - CDS2
                                                               Ao Diretor de Tributos compete: Assistir o Secretário da Fazenda em assuntos de natureza tributária, especialmente nos relativos ao sistema de arrecadação de tributos municipais, coordenar, programar, supervisionar e controlar a execução das atividades de arrecadação dos tributos municipais, informar o Secretário da Fazenda sobre prazos prescricionais e decadenciais de créditos tributários, analisar e autorizar parcelamento de débitos, quando solicitado pelo contribuinte, nos termos da legislação; analisar e autorizar, dentro do limite de competência, pedido de parcelamento de débito inscrito na Dívida Ativa, em conjunto com a Procuradoria Jurídica, desenvolver estudos, fazer projeções e adotar estratégias que visem otimizar o comportamento da arrecadação dos tributos de competência do Município e sugerir medidas que propiciem o seu incremento, desenvolver ações junto aos órgãos de registro de imóveis para adoção de medidas administrativas com vistas a facilitar o controle e a arrecadação de tributos elaborar estudos e adotar medidas que visem otimizar o atendimento aos contribuintes, através da rede arrecadadora e aperfeiçoar os mecanismos de registro de recebimento de tributos, orientar, coordenar e acompanhar a arrecadação de tributos municipais, propor a adoção de medidas administrativas com vistas a facilitar a recuperação de créditos tributários, desenvolver atividades correlatas.
                                                              7.5.3  –  Coordenadoria do Cadastro de Atividades Econômicas - CDS4
                                                              Ao Coordenador do Cadastro de Atividades Econômicas compete: Planejar, organizar e controlar as atividades de natureza econômico-fiscal, adotar medidas para racionalizar os procedimentos de inscrição e alteração cadastral dos contribuintes, analisar os relatórios de baixa de inscrição e encaminhá-los para publicação, propor, acompanhar e avaliar indicadores e metas das atividades desenvolvidas pelo Departamento, coordenar as atividades dos servidores vinculados, identificar as necessidades de treinamento dos servidores do Departamento, consolidar relatórios sobre as atividades desenvolvidas pelo Departamento, desenvolver outras atividades correlatas.
                                                              7.8  –  Diretoria de Suprimentos – CDS2
                                                              Ao Diretor de Suprimentos compete: Fomentar políticas e estabelecer diretrizes para otimização e racionalização da prática de compras sustentáveis; III.monitorar os procedimentos para aquisição de bens e serviços, processos de licitação e de contratação; dirigir os serviços de levantamento de preços a fim de orientar as compras mais vantajosas para a municipalidade;
                                                              8.2  –  Diretoria de Industria, Comércio e Serviços - CDS2
                                                              Ao Diretor de Industria, Comercio e Serviços compete: Orientar, coordenar e controlar a execução da política de desenvolvimento da indústria e do comércio no Município; Promover a realização de tividades relacionadas com o desenvolvimento da indústria e do comércio; Delimitar e implantar áreas destinadas à instalação e exploração do comércio e da indústria, sem descaracterizar o meio ambiente; Orientar a localização e licenciar a instalação de unidades industriais, focos artesanais e comerciais, obedecidas as limitações e respeitando o interesse público; Promover, executar e divulgar eventos, seminários e fóruns; Firmar parcerias com associações e entidades afins visando o desenvolvimento da indústria e comércio; Fomentar ações de associativismo e cooperativismo no município e incentivar campanhas junto ao comércio; Fomentar o desenvolvimento da indústria e comércio; Coordenar e controlar a execução e implantação do distrito industrial; Elaborar, desenvolver e executar projetos que visem a obtenção de recursos;
                                                              8.2.1  –  Gerência de Atração de Investimentos - CDS3
                                                              Ao Gerente de Atração de Investimentos compete: Executar ações e projetos relacionados a atração de recursos e investimentos para o município e suas empresas, incluindo a participação em editais e programas de incentivos estaduais e federais.
                                                              10.1  –  Assessoria Executiva da Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo - CDS3
                                                               Ao Assessor Executivo da Secretaria do Meio Ambiente e Urbanismo compete: Prestar assessoramento ao Secretário nas rotinas do trabalho, recepção de usuários dos serviços da secretaria, preenchimento de formulários, atividades de estrutura e formação de arquivos de documentos, recebimento e organização de materiais, auxiliares em reuniões ou em desenvolvimento de projetos, atendimento telefônico, formação da agenda de atividades, digitação e elaboração de documentos, serviços auxiliares de controle financeiro, de estoques, atividades de compras de mercadorias e licitações, fornecimento de informações aos cidadãos, serviços de apoio ao departamento de pessoal como entrega de contra cheques, vales, formulários entre outras atividades.
                                                              10.6.5  –  Gerência de Coleta e Destinação de Resíduos – CDS3
                                                              Ao Gerente da Coleta e Destinação de Resíduos compete: Buscar, implantar e gerenciar alternativas para coleta, armazenamento/acondicionamento e meios de tratamento ou disposição finais ambientalmente adequados de resíduos diversos, tais como: pneus, pilhas, lâmpadas, baterias, latas de tintas, eletroeletrônicos e etc.
                                                              11.2.1.1  –  Gerência de Estatística do Trânsito - CDS3
                                                              Ao Gerente de Estatística do Trânsito compete: I – coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas; II – direcionar ações para melhorar o trânsito, em observância ao CTB, resoluções do DENATRAN, CETRAN e SMT;III - Desenvolver atividades de planejamento, estudos, análises, projetos, pareceres, levantamentos e controle estatístico; IV - Elaborar e testar métodos matemáticos e sistemas de amostragem; V - Analisar e processar dados; VI - Elaboração de indicadores e metas; VII - Planejar e desenvolver pesquisas relacionadas às Atividades da SMT, com o fito de melhorar os processos de trabalho; VIII - Atualização periódica do Sistema de Estatística da Superintendência; IX - Elaboração de Boletim Estatístico; X - Elaboração de relatórios com análise dos dados estatísticos, tais como: indicadores, projeções de desempenho, cumprimento de Metas estabelecidas pelo Superintendente; XI - Elaborar outros relatórios determinados pelo superiormente.
                                                              11.4.1  –  Assessoria Executiva da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social - CDS3
                                                              Ao Assessor Executivo da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social compete: I – executar as atividades de auxílio direto ao Superintendente;II – as atividades relativas a expediente, protocolo e arquivos;III - promover registro e controle dos prazos dos processos em andamento; IV - promover a remessa à Divisão de Documentos e Arquivo de todos os papéis devidamente ultimados, bem como requisitar aqueles que interessam ao órgão de imediato.V - promover a recepção das pessoas que procurarem o Superintendente, quando da ausência deste;VI - preparar expedientes a serem assinados e despachados pelo Superintendente; VII - redigir a correspondência oficial do Superintendente e promover os serviços de digitação; VIII - manter coletânea de leis e decretos de interesse da Superintendência; IX- dar o andamento devido aos despachos e decisões do Superintendente, tomando as providências necessárias para o fiel cumprimento da ordem emanada; X – executar outras atribuições afins.
                                                              11.4.3  –  Gerência de Fiscalização do Trânsito - CDS3
                                                              Ao Gerente de Fiscalização do Trânsito compete: I – coordenar todas as operações de fiscalização de trânsito e tráfego no âmbito do município; II – estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;III – fazer escala de trabalho dos agentes e fiscais de trânsito e transportes; IV – emitir as ordens de serviços aos agentes e fiscais da unidade; V – compor equipes de orientadores, treiná-las e movimentá-las em função do bom andamento dos trabalhos conferidos ao departamento; VI – orientar e fiscalizar o desempenho individual dos servidores lotados no departamento; VII – coordenar a fiscalização das atividades da permissão de serviços de transporte público de passageiros e entrega de mercadorias; VIII – coordenar a fiscalização das atividades dos Coletores de Entulhos, especialmente quanto ao regulamento do estacionamento do container na via pública e da arrecadação devida em virtude de eventual apreensão; IX – propor e instruir os processos de reclamações contra atos praticados pelos agentes e fiscais de trânsito e transportes e submetê-los ao julgamento do Superintendente; X – comandar as operações de fiscalização dos veículos e condutores de transportes permitidos ou autorizados pelo município; XI – coordenar e fiscalizar as atividades de videomonitoramento; XII – executar outras atribuições afins.
                                                              11.4.7  –  Coordenadoria de Educação de Trânsito e Comunicação - CDS4
                                                              Ao Coordenador de Educação de Trânsito e Comunicação compete: I – elaborar o plano de educação de trânsito de acordo com as diretrizes do Governo Municipal; II – detalhar os programas pertinentes dirigindo-os ao povo, às empresas de transportes públicos e aos motoristas em geral; III – coordenar campanhas, cursos e eventos de Educação de Trânsito em colaboração com a Secretaria de Educação e outros órgãos públicos ou privados; IV – preparar material didático adequado à execução dos programas de educação e treinamento no trânsito; V – difundir as normas municipais sobre trânsito e transportes públicos e mobilizar os usuários para colaborar com a fiscalização; VI – coordenar em conjunto com os órgãos Federais e Estaduais os trabalhos de divulgação da campanha educativa na Semana Nacional do Trânsito; VII – promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN; VIII – executar outras atribuições afins.
                                                              11.5  –  Diretoria Executiva do Procon - CDS2
                                                              Ao Diretor Executivo do Procon compete: Assessorar o Prefeito Municipal na formulação da Política Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor; Planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a Política Municipal de defesa dos direitos e interesses dos consumidores; Receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, denúncias, sugestões apresentadas por consumidores, por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público e privado; Orientar permanentemente os consumidores sobre seus direitos e garantias; Fiscalizar as denúncias efetuadas, encaminhando ao Ministério Público as situações não resolvidas administrativamente; Incentivar e apoiar a criação e organização de órgãos e associações comunitárias de defesa do consumidor e apoiar as já existentes; Desenvolver palestras, campanhas, feiras, debates e outras atividades correlatas; Atuar junto ao Sistema Municipal de Ensino, visando incluir o tema “Educação para o Consumo” nas disciplinas existentes, possibilitando a informação e formação de uma nova mentalidade nas relações de consumo; Colocar à disposição dos consumidores mecanismos que possibilitem informar os menores preços dos produtos básicos; Manter cadastro atualizado de reclamações fundamentadas, contra fornecedores de produtos e serviços, divulgando pública e anualmente, (art. 44 da Lei n.º 8.078/90) registrando soluções; Expedir notificações aos fornecedores para prestarem informações sobre reclamações apresentadas pelos consumidores;Além das funções acima relacionadas, o presente órgão tem como função, fiscalizar e aplicar as sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) e no Decreto Federal nº 2.181/97, devidamente apuradas por um procedimento administrativo.
                                                              11.5.1  –  Assessoria Executiva do Procon - CDS3
                                                              Ao assessor Executivo do Procon compete: Assessorar diretamente o Coordenador Executivo do PROCON;

                                                              Orientar e esclarecer os direitos e deveres dos consumidores e fornecedores;

                                                              Proferir decisões de primeira instância nos processos administrativos nos quais não há consenso entre os litigantes; Controlar o pagamento de DUAM providenciando a baixa das mesmas no sistema;
                                                              11.5.2  –  Coordenadoria da Junta de Conciliação do Procon - CDS4 
                                                              Ao Coordenador da Junta de Conciliação do Procon compete: Organizar os trabalhos do Cejusc de acordo com as orientações do NUPEMEC. Coordenar e orientar a execução dos trabalhos da secretaria do Cejusc. Prestar apoio ao Juiz Coordenador do Cejusc, mantendo-o sempre informado das atividades praticadas no Centro Judiciário. Representar o Cejusc perante o NUPEMEC. Organizar as pautas de audiências de conciliação. Informar ao NUPEMEC, impreterivelmente até o segundo dia útil de cada mês, a estatística mensal de produtividade. Desempenhar as atividades designadas pelo NUPEMEC na execução do projeto da Semana Nacional de Conciliação e de outros eventos de grande porte desenvolvidos pelo Conselho Nacional de Justiça. Lançar os acordos com homologação no sistema do PROJUDI. Trabalhar no sistema PROJUDI. Gerar mensalmente a planilha Cível PréProcessual correspondente as audiências do 2º Cejusc e das audiências da Justiça Móvel. Acompanhar a Planilha de Atendimento e Estatística. Acompanhar e controlar os processos que se encontram no CEJUSC. Realizar as audiências de conciliação pré-processual relacionadas a conflitos consumeristas atuando como uma terceira pessoa, como um facilitador, para ajudar as pessoas a resolver as questões que os trouxe até aqui (até a audiência de conciliação). Lançar todos os termos de audiências no SINDEC (sistema do Procon). Gerar a tramitação do SINDEC. Cadastrar no sistema de processo eletrônico (PROJUDI) os acordos pré-processuais homologados. Realizar as audiências de conciliação pré-processual relacionadas a acidentes de trânsito atuando como uma terceira pessoa, como um facilitador, para ajudar as pessoas a resolver as questões que os trouxe até aqui (até a audiência de conciliação). Cadastrar no sistema de processo eletrônico (PROJUDI) os acordos préprocessuais homologados.
                                                              11.5.3  –  Coordenadoria de Atendimento do Procon - CDS4
                                                              Ao Coordenador de Atendimento do Procon compete: Fazer a triagem de acordo com a reclamação, verificando se o caso é de competência do PROCON; Conferir e/ou solicitar documentação para registro das ocorrências e posterior encaminhamento do consumidor para o atendimento personalizado; Receber correspondências direcionadas ao PROCON; Anexar as respostas das CIPs aos processos;

                                                              Verificar diariamente o recebimento CIPs via e-mail; Fiscalizar, zelar e orientar os demais atendentes;
                                                              12.1  –  Assessoria Executiva da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania - CDS3
                                                              Ao Assessor Executivo da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania compete: Realiza todos os procedimentos administrativos, dentre estes, elabora oficio, preenche o apontamento, atende as ligações, controla o fluxo de funcionários, controla o fluxo de processos/relatórios do Fórum e dentre outros.
                                                              12.2  –  Assessoria de Programas e Projetos Assistenciais - CDS3
                                                              Ao Assessor de Programas e Projetos Assistenciais compete: Assessorar em todos os procedimentos administrativos, dentre estes, elabora oficio, preenche o apontamento, atende as ligações, controla o fluxo de funcionários, controla o fluxo de processos/relatórios do Fórum e dentre outros.
                                                              12.3.2.1  –  Coordenadoria do Departamento Técnico - CDS4
                                                              Ao Coordenador do Departamento Técnico compete: Coordenar os Funcionários do Cadastro único, Preencher, Monitorar e avaliar os sistemas de informação on-line sendo: SIGPBF, CADASTRO ÚNICO, SIBEC, CADSUAS E PORTAL SOCIAL, capacitar os funcionários, realizar reuniões mensais, executar todos os procedimentos administrativos referentes ao setor, Coordenar todos os programas sociais a nível federal, estadual e municipal, manter a atualização cadastral de todos os beneficiários dos programas sociais vigentes.
                                                              12.3.11  –  Secretaria do Conselho Municipal de Assistência Social - CDS5
                                                              Ao Secretário Executivo do Conselho Municipal de Assistência Social compete: Realizar todos os procedimentos administrativos referente ao Conselho, organizar o calendário das reuniões, organizar as conferencias municipais, encaminhar o Balancete para o conselho, Qualificar sob as mudanças referente a política de assistência social, preenche o CENSO SUAS e monitora a rede não governamental.
                                                              12.3.13  –  Coordenadoria de Suprimentos - CDS5
                                                              Ao Coordenador de Suprimentos compete: Atendimento/concessão/ controle de estoque e avaliação dos Benefícios Eventuais; Realiza Visita domiciliares; realiza Estudo Social; Elabora relatórios para o Poder Judiciário e Ministério Público; Atente a demanda da Secretaria; Trabalha no atendimento do Plantão Social; monitora a rede socioassistencial não governamental; Gestora do Programa BPC-Escola;Realiza todas as atividades da Equipe de referencia da Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social.
                                                              12.3.14  –  Coordenadoria do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS - CDS5
                                                              Ao Coordenador do CRAS compete: Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação dos programas, serviços, projetos de proteção social básica operacionalizadas nessa unidade; Coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios; Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a efetivação da referência e contrarreferência; Coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a participação dos profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; Definir, com participação da equipe de profissionais, os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias, dos serviços ofertados no CRAS; Coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais e representantes da rede socioassistencial do território, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços de proteção social básica da rede socioassistencial referenciada ao CRAS; Promover a articulação entre serviços, transferência de renda e benefícios socioassistenciais na área de abrangência do CRAS; Definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e dos serviços de convivência; Contribuir para avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial no território de abrangência do CRAS e fazer a gestão local desta rede; Efetuar ações de mapeamento e articulação das redes de apoio informais existentes no território (lideranças comunitárias, associações de bairro); Coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar o envio regular e nos prazos, de informações sobre os serviços socioassistenciais referenciados, encaminhando-os à Secretaria Municipal (ou do DF) de Assistência Social; Participar dos processos de articulação intersetorial no território do CRAS; Averiguar as necessidades de capacitação da equipe de referência e informar a Secretaria de Assistência Social (do município ou do DF); Planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência do CRAS, em consonância com diretrizes da Secretaria de Assistência Social (do município ou do DF); Participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria de Assistência Social (do município ou do DF), contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos serviços a serem prestados; Participar de reuniões sistemáticas na Secretaria Municipal, com presença de coordenadores de outro(s) CRAS (quando for o caso) e de coordenador(es) do CREAS (ou, na ausência deste, de representante da proteção especial).
                                                              12.3.15  –  Coordenadoria do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS - CDS5
                                                              Ao Gerente do CREAS compete: Coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos da Unidade; Participar da elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das articulações necessárias; Subsidiar e participar da elaboração dos mapeamentos da área de vigilância socioassistencial do órgão gestor de Assistência Social; Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais unidades e serviços socioassistenciais, especialmente os CRAS e Serviços de Acolhimento, na sua área de abrangência; Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais políticas públicas e os órgãos de defesa de direitos, recorrendo ao apoio do órgão gestor de Assistência Social, sempre que necessário; Definir com a equipe a dinâmica e os processos de trabalho a serem desenvolvidos na Unidade; Discutir com a equipe técnica a adoção de estratégias e ferramentas teórico-metodológicas que possam qualificar o trabalho; Definir com a equipe os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços ofertados no CREAS; • Coordenar o processo, com a equipe, unidades referenciadas e rede de articulação, quando for o caso, do fluxo de entrada, acolhida, acompanhamento, encaminhamento e desligamento das famílias e indivíduos no CREAS; Coordenar a execução das ações, assegurando diálogo e possibilidades de participação dos profissionais e dos usuários; Coordenar a oferta e o acompanhamento do (s) serviço (s), incluindo o monitoramento dos registros de informações e a avaliação das ações desenvolvidas; Coordenar a alimentação dos registros de informação e monitorar o envio regular de informações sobre o CREAS e as unidades referenciadas, encaminhando-os ao órgão gestor; Contribuir para a avaliação, por parte do órgão gestor, dos resultados obtidos pelo CREAS; Participar das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor de Assistência Social e representar a Unidade em outros espaços, quando solicitado; Identificar as necessidades de ampliação do RH da Unidade e/ou capacitação da equipe e informar o órgão gestor de Assistência Social; Coordenar os encaminhamentos à rede e seu acompanhamento.
                                                              12.3.16  –  Coordenadoria da Casa de Apoio - CDS5
                                                              Ao Coordenador da Casa de Apoio compete: Organizar a Casa de Apoio em Barretos/SP, cujo o atendimento e realizado para atender os pacientes de CA deste município.
                                                              13.1  –  Assessoria Executiva da Secretaria de Esportes e Turismo - CDS3
                                                              Ao Assessor Executivo da Secretaria de Esporte e Turismo compete: Realiza todos os procedimentos administrativos, dentre estes, elabora oficio, preenche o apontamento, atende as ligações, controla o fluxo de funcionários, controla o fluxo de processos/relatórios do Fórum e dentre outros.
                                                              13.2.1  –  Gerência de Promoção e Eventos Turísticos – CDS3
                                                              Ao Gerente de Promoção e Eventos Turísticos compete: Planejar, elaborar e executar projetos e planos de ação que fomentes o turismo no município por meio da realização e promoção de eventos turísticos em consonâncias com as políticas públicas; realizar ações a fim de atrair eventos turísticos para o município; garantir a eficiência e efetividade dos eventos turísticos realizados no município;
                                                              13.3.3  –  Coordenadoria de Campos de Futebol - CDS4
                                                              Ao Coordenador de Campo de Futebol compete: Incentivar as manifestações esportivas de futebol, inclusive o feminino, em seu conteúdo; Formar parcerias e convênios com entidades governamentais e privadas, com vistas a diminuição dos custos e aumento da potencialidade sócioeducativa; Criar escolas de futebol para crianças, adolescentes, inclusive o feminino, nos campos municipais; Promover torneios e campeonatos entre as equipes; Estimular, apoiar e promover as atividades esportivas locais de futebol, no município ou fora deste, quando representando-o; Promover e estimular a capacitação e qualificação esportiva no município.
                                                              13.3.6  –  Coordenadoria de Projetos Esportivos - CDS4
                                                              Ao Coordenador de Projetos Esportivos compete: Desenvolver programas e projetos, juntamente com outras unidades e subunidades da Administração Municipal, visando a captação de recursos e investimentos federais e estaduais e da iniciativa privada que propiciem a aquisição de materiais esportivos, equipamentos para o esporte, construção, restauração e ampliação de infraestrutura necessária à educação física, ao esporte educacional e ao lazer, nas escolas e espaços municipais; o Marketing esportivo deve ser realizado de forma que estabeleça ligação entre a Secretaria de Esporte e lazer e seu público alvo, empresas, entidades, instituições, veículos de comunicação e comunidade em geral, visando a divulgação da missão, da imagem, das ações e dos objetivos do órgão, administrando o fluxo de informações veiculadas, sejam, internamente ou externamente.
                                                              4  –  Gerência da Ouvidoria do SUS – CDS4
                                                              O Gerente da Ouvidoria do SUS tem como função: gerir a ouvidoria do SUS, receber, tipificar e tratar as demandas geradas pelos cidadãos. Cadastrar, implantar, gerir e treinar operadores de sub redes do Ouvidor SUS.
                                                              4.3.13.1.5  –  Gerência do Programa de Reabilitação Visual (CDS 3)
                                                              O Gerente do Programa de Reabilitação Visual tem como função elaborar, coordenar, capacitar, definir estratégias, zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, em consonância com as normas legais e políticas públicas vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
                                                              4.3.18  –  Gerência do Serviço de Biologia (CDS 3)
                                                              O Gerente do Serviço de Biologia tem como função planejar, coordenar, supervisionar a execução das atividades que levem a prevenção de doenças zoonóticas, implantando e ampliando as ações de promoção da saúde e prevenção de agravos em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins e a ela subordinadas, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
                                                              4.4.1.2  –  Gerência de Zeladoria da Atenção as Urgências e Emergências (CDS 4)
                                                              O Gerência de Zeladoria da Atenção as Urgências e Emergências tem como função planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de higienização e limpeza da unidade, instituir normas e rotinas para a padronizaçao dos serviços, supervisionar e avaliar as ações e o desempenho profissional do setor, gerir e controlar os insumos destinados aos trabalhos, primar pela qualidade do serviço, saúde do trabalhador e eficiência dos processos, em consonância com as normas legais e políticas públicas vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
                                                              4.4.1.2.1  –  Coordenadoria de Lavanderia e Rouparia (CDS 4)
                                                              O Coordenadoria de Lavanderia da Atenção as Urgências e Emergências tem como função planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de lavanderia e rouparia da unidade, instituir normas e rotinas para a padronizaçao dos serviços, supervisionar e avaliar as ações e o desempenho profissional do setor, gerir e controlar os insumos destinados aos trabalhos, primar pela qualidade do serviço, saúde do trabalhador e eficiência dos processos, em consonância com as normas legais e políticas públicas vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
                                                              4.4.3.4  –  Gerência do Serviço de Terapia Intensiva Adulto (CDS 3)
                                                              O Gerência da Unidade de Terapia Intensiva Adulto tem como função dirigir e coordenar as ações do serviço de Terapia Intensiva Adulto, executar normas e rotinas referentes ao funcionamento do setor, zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, garantir a qualidade e correção da informação de faturamento, promover ações para melhorar a qualidade do serviço, saúde do trabalhador e eficiência dos processos, avaliar continuadamente o serviço e o trabalhador, em consonância com as normas legais e políticas públicas vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
                                                              4.4.3.5  –  Gerência do Serviço de Terapia Intensiva Pediátrica (CDS 3)
                                                              O Gerência da Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica tem como função dirigir e coordenar as ações do serviço de Terapia Intensiva Pediátrica, executar normas e rotinas referentes ao funcionamento do setor, zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, garantir a qualidade e correção da informação de faturamento, promover ações para melhorar a qualidade do serviço, saúde do trabalhador e eficiência dos processos, avaliar continuadamente o serviço e o trabalhador, em consonância com as normas legais e políticas públicas vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
                                                              4.4.3.6  –  Gerência do Serviço de Terapia Intensiva Neonatal (CDS 3)
                                                              O  Gerência da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal tem como função dirigir e coordenar as ações do serviço de Terapia Intensiva Neonatal, executar normas e rotinas referentes ao funcionamento do setor, zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, garantir a qualidade e correção da informação de faturamento, promover ações para melhorar a qualidade do serviço, saúde do trabalhador e eficiência dos processos, avaliar continuadamente o serviço e o trabalhador, em consonância com as normas legais e políticas públicas vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
                                                              4.4.3.7  –  Gerência do Serviço de Cirurgia Geral (CDS 3)
                                                              O Gerente do Serviço de Cirurgia Geral tem como função dirigir e coordenar as ações do serviço de Cirurgia Geral, executar normas e rotinas referentes ao funcionamento do setor, zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, garantir a qualidade e correção da informação de faturamento, promover ações para melhorar a qualidade do serviço, saúde do trabalhador e eficiência dos processos, avaliar continuadamente o serviço e o trabalhador, em consonância com as normas legais e políticas públicas vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
                                                              4.4.3.8  –  Gerência do Serviço de Clínica Médica (CDS 3)
                                                              O Gerente do Serviço da Clínica Médica tem como função dirigir e coordenar as ações do serviço de Clínica Médica, executar normas e rotinas referentes ao funcionamento do setor, zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, garantir a qualidade e correção da informação de faturamento, promover ações para melhorar a qualidade do serviço, saúde do trabalhador e eficiência dos processos, avaliar continuadamente o serviço e o trabalhador, em consonância com as normas legais e políticas públicas vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
                                                              4.4.5  –  Gerência de Atendimento da Atenção às Urgências e Emergências (CDS3)
                                                              O Gerente de Atendimento da Atenção às Urgências e Emergências tem como função coordenar, capacitar, instituir normas e rotinas referentes ao funcionamento do serviço de acolhimento ao público e recepção na atenção às urgências e emergências, zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, com as boas práticas no setor, em consonância com as normas legais e políticas públicas vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
                                                              Art. 11. –  As tabelas do item 2 do Anexo I e o Anexo II, todos da Lei 3.947/2017, deverão ser adaptadas com as novas redações e alterações previstas na presente lei, mantendo-se na integralidade os dispositivos que não são objetos da presente lei.
                                                                1  –  GABINETE DO PREFEITO

                                                                1 - Chefe de Gabinete

                                                                CDS1

                                                                1

                                                                2 - Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito

                                                                CDS 1

                                                                1

                                                                3 - Assessor Executivo do Gabinete do Prefeito

                                                                CDS 3

                                                                1

                                                                4 - Assessor Executivo de Gabinete do Vice-Prefeito

                                                                CDS3

                                                                1

                                                                5 - Ouvidor Geral do Município

                                                                CDS 2

                                                                1

                                                                6 - Procurador Geral do Município

                                                                CDS 1

                                                                1

                                                                7 - Procurador Geral Substituto

                                                                CDS2

                                                                1

                                                                8 - Gerente do Arquivo Jurídico

                                                                CDS3

                                                                1

                                                                9 - Controlador Geral do Município

                                                                CDS1

                                                                1

                                                                10 - Diretor de Controle e Gestão

                                                                CDS2

                                                                1

                                                                11 - Gerente de Análise de Contas

                                                                CDS3

                                                                1

                                                                12 - Gerente de Análise Jurídico Processual

                                                                CDS3

                                                                1

                                                                13 - Gerente de Controle e Fiscalização de Obras

                                                                CDS3

                                                                1

                                                                14 - Superintendente de Licitações e Contratos

                                                                CDS1

                                                                1

                                                                15 - Gerente de Licitações

                                                                CDS3

                                                                1

                                                                16 - Gerente de Contratos

                                                                CDS3

                                                                1

                                                                17 - Superintendente de Projetos e Captação de Recursos

                                                                CDS1

                                                                1

                                                                18 - Superintendente de Habitação

                                                                CDS1

                                                                1

                                                                19 - Gerente de Desenvolvimento Habitacional

                                                                CDS3

                                                                1

                                                                20 - Gerente de Projetos Técnico-Sociais

                                                                CDS3

                                                                1

                                                                21 - Coordenador de Documentação e Cadastro

                                                                CDS4

                                                                1

                                                                22 - Coordenador de Criação Publicitária

                                                                CDS4

                                                                1

                                                                23 — Gerente de Eventos

                                                                CDS3

                                                                1

                                                                24 - Assessor da Chefia de Gabinete

                                                                CDS3

                                                                1

                                                                25 - Secretário Executivo de Governo e Relações Institucionais

                                                                CDS1

                                                                1

                                                                26 - Assessor de Relações Institucionais

                                                                CDS3

                                                                1

                                                                27 - Coordenador da Secretária Geral do Gabinete

                                                                CDS4

                                                                1

                                                                28 - Gerente de Controle Setorial

                                                                CDS3

                                                                1

                                                                29 - Superintendente de Comunicação

                                                                CDS1

                                                                1

                                                                30 - Coordenador de Documentação Fotográfica

                                                                CDS4

                                                                1

                                                                31 - Diretor de Publicidade e Mídias Digitais

                                                                CDS2

                                                                1

                                                                32 - Assessor Técnico de Licitações

                                                                CDS3

                                                                1

                                                                33 - Gerente de Convênios e Análise de Projetos

                                                                CDS3

                                                                1

                                                                34 — Gerente de Pesquisas de Preços

                                                                CDS3

                                                                1

                                                                35 — Assessor de Mídias Digitais

                                                                CDS5

                                                                3

                                                                36 — Diretor de Jornalismo

                                                                CDS2

                                                                1

                                                                37 — Coordenador Distrital

                                                                CDS4

                                                                2

                                                                38 — Assessor Executivo da Ouvidoria

                                                                CDS3

                                                                1

                                                                TOTAL

                                                                41

                                                                2  – 

                                                                SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

                                                                1 - Gerente de Gestão de Pessoas e Avaliação InstitucionalCDS31
                                                                2 - Gerente Pedagógico e Processos EducativosCDS31
                                                                3 - Coordenador de Níveis da Educação InfantilCDS41
                                                                5 - Coordenador de Áreas de EnsinoCDS41
                                                                6 - Coordenador de Educação de Jovens e AdultosCDS41
                                                                7 - Coordenador de Matrículas e Projetos EducacionaisCDS41
                                                                8 - Coordenador de Formação ContinuadaCDS41
                                                                9 - Assessor Executivo da Secretaria da EducaçãoCDS31
                                                                10 - Diretor de Administração e PlanejamentoCDS21
                                                                11 - Coordenador de InformáticaCDS41
                                                                12 - Coordenador de Patrimônio e ArquivoCDS41
                                                                13 - Coordenador de Compras e Manutenção de Rede FísicaCDS41
                                                                14 - Diretor de Higiene e AlimentaçãoCDS21
                                                                15 - Coordenador de Suprimentos do DHECDS41
                                                                16 - Coordenador Técnico de Supervisão do DHECDS41
                                                                17 - Diretor de Ensino e Processos EducativosCDS21
                                                                18 - Coordenador de Ensino FundamentalCDS41
                                                                19 - Gerente de Transporte EscolarCDS31
                                                                20 - Coordenador de Sistemas Educacionais, Dados e EstatísticaCDS41
                                                                21 - Gerente de Educação InfantilCDS31
                                                                22 - Coordenador do Núcleo de Acessibilidade e InclusãoCDS41
                                                                TOTAL 21

                                                                 

                                                                4  – 
                                                                SECRETARIA DE SAÚDE
                                                                NOMETIPOQUANTIDADE
                                                                1 - Diretor AdministrativoCDS21
                                                                2 - Gerente de Tecnologia da Informação  CDS 31
                                                                3 - Gerente do Núcleo de Endemias CDS31
                                                                4 - Gerente do Centro de Zoonoses CDS31
                                                                5 - Gerente do Núcleo de Imunização e SoroterapiaCDS31
                                                                6 - Gerente do Centro Especializado em ReabilitaçãoCDS31
                                                                7 - Gerente do Departamento de Pessoal da Atenção às Urgências e EmergênciasCDS31
                                                                8 - Gerente de Informações da Assistência da Atenção às Urgências e EmergênciasCDS31
                                                                9 - Gerente de Zeladoria da Atenção às Urgências e Emergências CDS31
                                                                10 - Coordenador de Lavanderia e Rouparia da Atenção às Urgências e EmergênciasCDS41
                                                                11 - Gerente da Ouvidoria do SUSCDS31
                                                                12 - Superintendente de Planejamento e ProjetosCDS11
                                                                13 - Diretor FinanceiroCDS21
                                                                14 - Gerente de ContabilidadeCDS31
                                                                15 - Gerente de TesourariaCDS31
                                                                16 - Diretoria de SuprimentosCDS21
                                                                17 - Coordenador do Programa de Reabilitação Física CDS41
                                                                18 - Gerente de LogísticaCDS31
                                                                19 - Coordenador de AlmoxarifadoCDS41
                                                                20 - Coordenador de Manutenção, Conservação e ReparoCDS41
                                                                21 - Gerente do Núcleo de Informação e Educação ContinuadaCDS31
                                                                22 -Diretor de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria em SaúdeCDS21
                                                                23 - Gerente de Auditoria MédicaCDS31
                                                                24 - Gerente Auditoria de Saúde BucalCDS31
                                                                25 - Gerente de RegulaçãoCDS31
                                                                26 - Gerente de Sistemas de Informações em SaúdeCDS31
                                                                27 - Coordenador de Informações da Atenção à SaúdeCDS41
                                                                28 - Superintendente de Atenção Integral à SaúdeCDS11
                                                                29 - Gerente do Programa de DiabetesCDS21
                                                                30 - Gerente do Programa de Hipertensão ArterialCDS31
                                                                31 - Gerente do Programa de Prevenção e Atenção às Doenças RenaisCDS31
                                                                32 - Gerente do Programa de Atenção Integral à Saúde da MulherCDS31
                                                                33 - Gerente do Programa de Atenção Integral à Saúde da Criança e do Adolescente CDS31
                                                                34 - Gerente do Programa de Atenção Integral à Saúde do IdosoCDS31
                                                                35 - Gerente do Programa de Atenção Integral à Saúde do TrabalhadorCDS31
                                                                36 - Gerente do Programa de Hanseníase e Dermatologia SanitáriaCDS31
                                                                37 - Gerente do Programa de Tisiologia e Pneumologia SanitáriaCDS31
                                                                38 - Gerente do Centro de Testagem, Aconselhamento e Serviço de Assistência Especializada (CTA/SAE)CDS31
                                                                39 - Diretor da Equipe MultiprofissionalCDS21
                                                                40 - Gerente da Unidade de Nutrição Enteral e ParenteralCDS31
                                                                41 - Gerente da Farmácia HospitalarCDS31
                                                                42 - Gerente da Farmácia da Atenção à SaúdeCDS31
                                                                43 - Gerente da Farmácia PopularCDS31
                                                                44 - Diretor de Saúde MentalCDS21
                                                                45 - Gerente do Centro de Atenção Psicossocial CDS31
                                                                46 - Diretor de Saúde Bucal CDS21
                                                                47 - Diretor de Vigilância Sanitária e AmbientalCDS21
                                                                48 - Diretor de Vigilância EpidemiológicaCDS21
                                                                49 - Coordenador do Programa de OstomiasCDS41
                                                                50 - Coordenador de Reabilitação AuditivaCDS41
                                                                51- Coordenador de Reabilitação IntelectualCDS41
                                                                52 - Superintendente de Atenção às Urgências e EmergênciasCDS11
                                                                53 - Diretor Administrativo da Atenção às Urgências e EmergênciasCDS21
                                                                54 - Diretor Técnico da Atenção às Urgências e EmergênciasCDS21
                                                                55 - Diretor Clínico da Atenção às Urgências e EmergênciasCDS21
                                                                56 - Gerente do Serviço de Ginecologia e Obstetrícia CDS31
                                                                57 - Gerente do Serviço de Pediatria e NeonatologiaCDS31
                                                                58 - Gerente da Unidade de Terapia Intensiva AdultoCDS31
                                                                59 - Gerente da Cirurgia GeralCDS31
                                                                60 - Gerente da Clínica MédicaCDS31
                                                                61 - Gerente do Laboratório Análises ClínicasCDS31
                                                                62 - Gerente Técnico do SAMUCDS31
                                                                63 - Diretor de Enfermagem da Atenção às Urgências e Emergências CDS21
                                                                64 - Gerente de Enfermagem do SAMUCDS31
                                                                65 - Gerente de Gestão de PessoasCDS31
                                                                66 - Gerente do Centro de Especialidades OdontológicasCDS31
                                                                67 - Diretor de Ações Básicas CDS21
                                                                68 - Gerente de Licitações CDS31
                                                                69 - Coordenador de CozinhaCDS41
                                                                70 - Gerente de Gestão de Contratos CDS31
                                                                71 - Coordenador de Inspeção de Saúde PúblicaCDS56
                                                                72 - Gerente do Serviço de BiologiaCDS31
                                                                73 - Gerente do Serviço de Assistência Social da Atenção às Urgências e EmergênciasCDS31
                                                                74 - Assessor Executivo da Secretaria da SaúdeCDS31
                                                                75 - Gerente de Auditoria em SaúdeCDS31
                                                                76 - Superintendente de Administração e FinançasCDS11
                                                                77 - Gerente de ComprasCDS31
                                                                78 - Coordenador de Educação Permanente e Integração Ensino/ServiçosCDS41
                                                                79 - Gerente de PatrimônioCDS31
                                                                80 - Gerente dos Ambulatórios de Especialidades MédicasCDS31
                                                                81 - Gerente de Monitoramento, Controle e AvaliaçãoCDS31
                                                                82 - Gerente da Comissão Municipal de Prevenção e Controle de Infecção Relacionada a Assistência à SaúdeCDS31
                                                                83 - Gerente Médico da Vigilância EpidemiológicaCDS31
                                                                84 - Gerente de Reabilitação VisualCDS31
                                                                85 - Gerente da Unidade de Terapia Intensiva PediátricaCDS31
                                                                86 - Gerente da Unidade de Terapia Intensiva NeonatalCDS41
                                                                87 - Gerente Técnico da UPA 24hsCDS31
                                                                88 - Gerente do Serviço Transfusional CDS31
                                                                89 - Gerente do Programa de Controle de Infecção Relacionada a Assistência à SaúdeCDS31
                                                                90 - Gerente da Equipe Multiprofissional da Atencão às Urgências e EmergênciasCDS31
                                                                91 - Gerente de Enfermagem da UPA 24hsCDS31
                                                                92 - Coordenador do Departamento de Pessoal CDS41
                                                                93 - Gerente de Atendimento da Atenção às Urgências e Emergências CDS31
                                                                94 - Gerente do Programa de Atenção Integral à Saúde do Homem CDS31
                                                                95 - Gerente do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e DrogasCDS31
                                                                96 – Gerente de ProjetosCDS31
                                                                97 – Gerência do NAPSCDS31
                                                                98 – Gerente da Unidade de Acolhimento Infanto-juvenilCDS31
                                                                99 – Gerente de Enfermagem da UTICDS31
                                                                100 - Gerente Clínico de Atenção HospitalarCDS31
                                                                TOTAL 105
                                                                5  – 
                                                                SECRETARIA DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO
                                                                1 - Assessor Executivo da Secretaria de Obras e Planejamento UrbanoCDS31
                                                                2 - Diretor de Engenharia CDS21
                                                                3 - Gerente de Engenharia e ProjetosCDS31
                                                                4 - Gerente de OrçamentoCDS31
                                                                5 - Diretor de ObrasCDS21
                                                                6 - Gerente de Acompanhamento de ObrasCDS31
                                                                7 - Gerente de Manutenção de ObrasCDS31
                                                                8 - Superintendente de Planejamento UrbanoCDS11
                                                                9 - Gerente de FiscalizaçãoCDS31
                                                                10 - Gerente de Análise de ProjetosCDS31
                                                                11 - Superintendente de Vias Públicas CDS11
                                                                12 - Gerente de Pavimentação AsfálticaCDS31
                                                                13 - Gerente de Pequenos ReparosCDS31
                                                                14 – Diretor de Fiscalização Especial ConjuntaCDS21
                                                                15 - Diretor do Núcleo de GeoinformaçãoCDS21
                                                                16 - Gerente de Pesquisas AplicadasCDS31
                                                                17 - Gerente de Serviços TopográficosCDS31
                                                                18 - Diretor de PlanejamentoCDS21
                                                                TOTAL 18
                                                                6  – 
                                                                SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
                                                                1 - Superintendente de Gestão de PessoasCDS11
                                                                2 - Gerente de Prestação de Contas de Pessoal CDS31
                                                                3 - Diretor de Serviços AdministrativosCDS21
                                                                4 - Gerente de Manutenção de Veículos, Máquinas e EquipamentosCDS31
                                                                5 - Coordenador da Segurança Operacional do AeroportoCDS41
                                                                6 - Coordenador do Terminal Rodoviário CDS41
                                                                7 - Coordenador das Feiras CDS41
                                                                8 - Coordenador de Protocolo e ArquivamentoCDS41
                                                                9 - Coordenador de Vigilância de Prédios PúblicosCDS41
                                                                10 - Coordenador de Suporte Técnico de InformáticaCDS41
                                                                11 - Coordenador Geral do Serviço de ArquivoCDS51
                                                                12 - Assessor Executivo da Secretaria de Gestão e PlanejamentoCDS31
                                                                13 - Gerente da Junta Médica Oficial CDS31
                                                                14 - Coordenador da Oficina MecânicaCDS41
                                                                15 - Gerente do Aeroporto Municipal CDS31
                                                                16 - Gerente da Estação Repetidora de Sinais de TVCDS31
                                                                17 - Diretor de Tecnologia da InformaçãoCDS21
                                                                18 - Gerente de Sistemas e Bancos de DadosCDS31
                                                                19 - Gerente de PatrimônioCDS31
                                                                20 - Gerente de Infraestrutura e Redes de ComputadoresCDS31
                                                                21 - Diretor do Departamento de PessoalCDS31
                                                                22 - Gerente de Desenvolvimento de PessoasCDS31
                                                                23 - Coordenador de Serviços de ApoioCDS41
                                                                24 - Gerente de Desenvolvimento de SistemasCDS31
                                                                25 - Gerente de AlmoxarifadoCDS31
                                                                26 - Diretor de Modernização da GestãoCDS21
                                                                27 - Gerente do Escritório de ProcessosCDS31
                                                                28 - Gerente de Planejamento e OrçamentoCDS31
                                                                29 - Coordenador de Execução OrçamentáriaCDS41
                                                                30 - Gerente de Controle da DespesaCDS31
                                                                31 - Diretor Normativo de Recursos HumanosCDS21
                                                                32 - Encarregado de Inspeção de Feiras  LivresCDS52
                                                                33 - Encarregado de Serviços em Perímetro UrbanoCDS5
                                                                TOTAL 34
                                                                7  – 
                                                                SECRETARIA DE FAZENDA
                                                                1 - Assessor Executivo da Secretaria da FazendaCDS31
                                                                2 - Diretor de Acompanhamento e Fiscalização de Receitas TransferidasCDS21
                                                                3 - Gerente de Receitas TransferidasCDS31
                                                                4 - Coordenador do Cadastro Fiscal e ImobiliárioCDS41
                                                                5 - Coordenador do Cadastro de Atividades EconômicasCDS41
                                                                6 - Diretor de ContabilidadeCDS21
                                                                7 - Diretor da TesourariaCDS21
                                                                8 - Coordenador de Controle BancárioCDS41
                                                                9 - Diretor de SuprimentosCDS21
                                                                10 - Coordenador de ComprasCDS41
                                                                11 - Diretor de TributosCDS21
                                                                12 - Gerente da Junta de Julgamento em Primeira InstânciaCDS31
                                                                13 - Gerente de Avaliação e ControleCDS31
                                                                14 - Diretor da Dívida Ativa e Contencioso FiscalCDS21
                                                                15 - Gerente do Contencioso FiscalCDS31
                                                                16 - Diretor de Fiscalização e ArrecadaçãoCDS21
                                                                17 - Assessor da Divisão de ContabilidadeCDS55
                                                                18 - Coordenador de TesourariaCDS41
                                                                19 – Coordenador do Sistema de Arrecadação CDS41
                                                                TOTAL 23
                                                                10  – 
                                                                SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS URBANOS
                                                                1 - Gerente do Memorial de Luto e CemitériosCDS31
                                                                2 - Gerente de Gestão de Resíduos Sólidos CDS31
                                                                3 - Gerente de Coleta e Destinação de ResíduosCDS31
                                                                4 - Coordenador de Fiscalização AmbientalCDS41
                                                                5 - Gerente de Iluminação PúblicaCDS31
                                                                6 - Assessor Executivo da Secretaria de Meio Ambiente e UrbanismoCDS31
                                                                7 - Gerente de Gestão Ambiental e PesquisaCDS31
                                                                8 - Coordenador de Educação AmbientalCDS41
                                                                9 - Superintendente de Serviços UrbanosCDS11
                                                                10 - Gerente de Serviços UrbanosCDS31
                                                                11 - Coordenador de Serviços a Prédios PúblicosCDS42
                                                                12 - Gerente de Varrição de Ruas CDS31
                                                                13 - Encarregado Setorial de VarriçãoCDS510
                                                                14 - Coordenador de PesquisaCDS41
                                                                15 - Diretoria de Parques e JardinsCDS21
                                                                16 - Gerente de Manutenção de Praças e JardinsCDS31
                                                                17 - Encarregado de Manutenção de CemitériosCDS52
                                                                18 - Coordenador do Jardim BotânicoCDS41
                                                                19 - Coordenador do Viveiro de MudasCDS41
                                                                20 - Coordenador de Roçagens e CapinasCDS41
                                                                21 - Assessoria TécnicaCDS31
                                                                22 - Gerente de Educação, Manejo e Proteção Ambiental - CDS3 CDS31
                                                                23 - Coordenador de Recuperação e Manejo AmbientalCDS41
                                                                24 - Gerente de Monitoramento, Fiscalização, Controle e Qualidade AmbientalCDS31
                                                                25 - Coordenador do Licenciamento AmbientalCDS41
                                                                26 - Coordenador de Estudos e Programa de Proteção à Fauna e FloraCDS41
                                                                27 - Coordenador do Aterro SanitárioCDS41
                                                                28 – Encarregado de ECOPONTOCDS54
                                                                29 - Diretor de Regulação e FiscalizaçãoCDS21
                                                                30 - Assessor do Serviço de Esgotamento SanitárioCDS31
                                                                31 - Assessor do Serviço de   Abastecimento de ÁguaCDS31
                                                                TOTAL 45
                                                                12  – 
                                                                SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
                                                                1 - Secretário Executivo do Conselho Municipal de Assistência SocialCDS51
                                                                2 - Coordenador de NúcleosCDS510
                                                                3 - Coordenador de SuprimentosCDS51
                                                                4 - Coordenador do CRASCDS44
                                                                5 - Gerente do CREASCDS32
                                                                6 - Coordenador da Casa de ApoioCDS41
                                                                7 - Assessor Executivo da Secretaria de Desenvimento Social e CidadaniaCDS31
                                                                8 - Diretor de Promoção e Assistência SocialCDS21
                                                                9 - Gerente de Programas e ProjetosCDS31
                                                                10 - Gerente de Apoio ao Menor CDS31
                                                                11 - Coordenador do Departamento Técnico de Programas e Projetos AssistenciaisCDS41
                                                                12 - Gerência da Casa do IdosoCDS31
                                                                13 - Coordenador do Condomínio Vila VidaCDS41
                                                                14 - Coordenador do Centro de Atendimento Sócio Educativo - CASECDS31
                                                                15 - Coordenador do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETICDS42
                                                                16 - Coordenador do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFVCDS31
                                                                17 - Assessor Técnico de Promoção AssistencialCDS31
                                                                18 - Coordenador do Plantão SocialCDS41
                                                                19 - Coordenador de Aquisição de AlimentosCDS31
                                                                20 - Gerente do Banco de AlimentosCDS41
                                                                21 - Assessor do PAACDS31
                                                                TOTAL 35
                                                                13  – 
                                                                SECRETARIA DE ESPORTE E TURISMO
                                                                1 - Assessor Executivo da Secretaria de Esportes e TurismoCDS31
                                                                2 - Gerente do Polo Turístico Vale do ParaísoCDS31
                                                                3 - Gerente do Clube TermalCDS31
                                                                4 - Coordenador de Equipamentos EsportivosCDS41
                                                                5 - Assessor DesportivoCDS31
                                                                6 - Coordenador de Campos de Futebol CDS41
                                                                7 - Coordenador de Esportes de QuadraCDS41
                                                                8 - Coordenador de Esportes EspecializadosCDS41
                                                                9 - Coordenador de Projetos EsportivosCDS41
                                                                10 - Coordenador do Estádio Municipal CDS41
                                                                11 - Coordenador do Centro CulturalCDS41
                                                                12 - Administrador de Ginásio de EsporteCDS54
                                                                13 - Encarregado de Manutenção de Praças EsportivasCDS51
                                                                14 - Coordenador de Eventos EsportivosCDS51
                                                                15 - Assessor do Departamento de TurismoCDS51
                                                                16 - Administrador do Departamento de Suprimento e ManutençãoCDS51
                                                                17 - Superintendente de TurismoCDS11
                                                                18 - Diretor de Esporte e LazerCDS21
                                                                19 - Coordenador Operacional do Clube TermalCDS41
                                                                20 - Coordenador do Centro de Apoio ao TuristaCDS41
                                                                TOTAL 23
                                                                Art. 12. –  Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente a aprovação desta, revogando-se as disposições em contrário.

                                                                  Gabinete do Prefeito Municipal de Jataí, no Centro Administrativo, aos 28 dias do mês de junho do ano de 2018.

                                                                    VINÍCIUS DE CECÍLIO LUZ
                                                                    Prefeito Municipal
                                                                      Anexo I
                                                                      TABELAS DE VENCIMENTOS
                                                                        [...].

                                                                        Il - TABELAS. 

                                                                        [...].

                                                                        TABELA 2.

                                                                        NÍVEL

                                                                        REFERÊNCIA

                                                                        A

                                                                        B

                                                                        C

                                                                        D

                                                                        E

                                                                        I

                                                                        1.431,00

                                                                        1.473,93

                                                                        1.518,15

                                                                        1.563,69

                                                                        1.610,60

                                                                        II

                                                                        1.658,92

                                                                        1,708,69

                                                                        1.759,95

                                                                        1.812,75

                                                                        1.867,13

                                                                        III

                                                                        1.923,14

                                                                        1.980,84

                                                                        2.040,26

                                                                        2.101,47

                                                                        2.164,52

                                                                        IV

                                                                        2.229,45

                                                                        2.296,33

                                                                        2.365,22

                                                                        2.436,18

                                                                        2.509,27

                                                                          Anexo II
                                                                          (CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA LEI 3.947/2017)

                                                                            Órgão

                                                                            Nome do cargo (texto a ser inserido no item 2 do Anexo1)

                                                                            Atribuições (texto a ser inserido no anexo II)

                                                                            Gabinete do Prefeito

                                                                            Assessor Executivo da Ouvidoria Geral do Município (CDS3)

                                                                            Ao Assessor da Ouvidoria Geral do Município compete: Prestar assessoramento direto ao Ouvidor Geral do Município nas suas múltiplas atividades; Apoiar as atividades operacionais tais como a organização, planejamento e controle da Ouvidoria; Monitorar o cumprimeto da Lei da Transparência e Lei de Acesso à Informação; Monitorar informações de atendimetno e coordenar a prestação de contas ao cidadão, especialmente em relação à Lei de Acesso a Informação; Elaborar diagnósticos de demanda da população e auxiliar ao Ouvidor Geral no planejamento de ações que otimizem o atendimento das demandas.

                                                                            Meio Ambiente e Urbanismo

                                                                            Diretor de Regulação e Fiscalização dos Serviços de Saneamento Básico (CDS2)

                                                                            Ao Diretor de Regulação e Fiscalização dos Serviços de Saneamento Básico compete: Definir as diretizes de trabalho da gerência; Elaborar métodos e planos de fiscalização e monitoramento da prestação de serviços de Saneamento Básico fornecidos pela SANEAGO; Definir instrumentos de monitoramento para prestação de contas quanto ao serviço de Saneamento Básico; Propor ações que otimizem o processo do fornecimento Básico e viabilizem uma melhor prestação de serviços; Desenvolver ações de monitoramento e controle da unidade; Gerir a equipe interna;

                                                                            Meio Ambiente e Urbanismo

                                                                            Assessor do Serviço de Esgotamento Sanitário (CDS3)

                                                                            Ao Assessor do Serviço de Esgotamento Sanitário compete: Coordenar a fiscalização e monitoramento da execução do contrato formalizado entre a prefeitura municipal de Jataí e a Saneago no que tange ao esgotamento sanitário e as Estações de Tratamento de Esgoto; Elaborar relatórios de prestação de contas; Apoior o Diretor de Regulação e Fiscalização dos Serviços de Saneamento Básico no Planejamento e Controle das ações da unidade; Utilizar métodos que viabilizem uma melhor fiscalização do contrato com a Saneago no que tange ao Esgotamento Sanitário; Gerir a equipe interna;

                                                                            Meio Ambiente e Urbanismo

                                                                            Assessor do Serviço de Abastecimento de Água (CDS3)

                                                                            Ao Assessor do Serviço de Abastecimento de Água compete: Coordenar a fiscalização e monitoramento da execução do contrato formalizado entre a prefeitura municipal de Jataí e a Saneago no que tange ao sistema de abastecimento de água; Elaborar relatórios de prestação de contas; Apoiar o Diretor de Regulação e Fiscalização dos Serviços de Saneamento Básico no Planejamento e Controle das ações da unidade; Utilizar métodos que viabilizem uma melhor fiscalização do contrato com a Saneago no que tange ao Sistema de Abastecimento de Água: Gerir a equipe interna;

                                                                            Obras

                                                                            Gerente de Serviços Topográficos (CDS3)

                                                                            Ao Gerente de Serviços Topográficos compete: I. efetuar os levantamentos topográficos solicitados com vistas ao fornecimento de informações que possibilitam a elaboração de projetos básicos e/ou executivos e para a execução de obras públicas Municipais; II. efetuar os levantamentos topográficos dos terrenos pertencentes ao Município; III. fornecer elementos relativos a alinhamentos e greides das vias públicas; IV. calcular e desenhar os levantamentos topográficos; e V. atender a demanda de processos internos da Prefeitura Municipal.

                                                                            Obras

                                                                            Diretor do Núcleo de Geoinformação

                                                                            (CDS2)

                                                                            Ao Diretor do Núcleo de compete: Definir as diretrizes de trabalho da Diretoria; Elaborar métodos de trabalho e planos que otimizem o uso das informações municipais do sistema multifinalitário; Definir instrumentos que viabilizem a implementação de políticas públicas a partir de informações municipais capazes de orientar a tomada de decisão; Formatar mecanismos para o fornecimento de informações que otimizem o trabalho de outras unidades da prefeitura a partir de informações geoprocessadas; Desenvolver ações de monitoramento e controle da unidade; Dirigir a equipe interna;

                                                                            Obras

                                                                            Gerente de Pesquisas Aplicadas

                                                                            (CDS3)

                                                                            Ao Gerente de Pesquisas Aplicadas compete: Dirigir e coordenar o o desenvolvimento de métodos e pesquisas aplicadas que viabilizem a tomada de decisões com base em informações geoprocessadas; Coordenar o serviço de atendimento das unidades administrativas da prefeitura na demanda de informações municipais; Dirigir e coordenar o desenvolvimento de relatórios e instrumentos de prestação de contas com base em informações geoprocessadas; Dirigir e coordenar o desenvolvimento atividades de planejamento de controle da unidade; Dirigir a equipe interna;

                                                                            Obras

                                                                            Diretor de Planejamento

                                                                            (CDS2)

                                                                            "Ao diretor de Planejamento compete: I. Assessorar na formulação de políticas e diretrizes de planejamento urbano do Município; II. Coordenar o estudo e a elaboração de normas relativas às atividades urbanísticas sujeitas ao poder de polícia municipal; III. Acompanhar a implementação das políticas e ações urbanas definidas pela Administração Pública Municipal; IV. Controlar, vistoriar e fiscalizar o parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, em consonância com a legislação vigente; V. Coordenar o desenvolvimento de projetos urbanos, interagindo com os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, com outras esferas degoverno e com a sociedade civil; VI. Estabelecer canais de interação permanente com os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta relacionados ao desenvolvimento urbano, visando à articulação das políticas públicas; VII. Promover a integração dos planos e projetos dos diversos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, quando relacionados ao desenvolvimento urbano, de forma a maximizar os resultados positivos para a Cidade de Jataí, incluindo as áreas de transportes, infraestrutura urbana, obras e meio ambiente; VIII. Desenvolver e consolidar planos de desenvolvimento urbano de médio e longo prazo, considerando o Plano Diretor do Município; IX. Desenvolver mecanismos e modelos mais adequados para a viabilização e implementação de projetos de desenvolvimento urbano, explorando as potenciais parcerias com a iniciativa privada e com outras esferas de governo, fazendo uso dos instrumentos de política urbana. X. Participar da formulação e implementação de políticas urbanas no âmbito do Município; XI Desenvolver estudos e projetos para a implementação de projetos estratégicos, projetos urbanos regionais, operações urbanas e afins, de acordo com o Plano Diretor; XII. Monitorar e acompanhar a implantação das operações urbanas aprovadas, nos seus aspectos urbanísticos; XIII. Participar da concepção e elaboração dos Sistemas Viários e de Transportes Públicos, bem como dos sistemas estruturadores e transformadores do espaço físico da Cidade; XIV. Propor a revisão do perímetro urbano e das áreas de expansão urbana do Município; XV. A prestação de assessoria a órgãos da Administração Municipal quanto a técnicas de planejamento e desenvolvimento urbano; XVI. Desenvolver outras atividades afins."

                                                                            Desenvolvimento Social

                                                                            Assessor do PAA (CDS3)

                                                                            Ao Assessor Técnico do PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR - PAA compete: Assessorar o Secretário Municipal na definição de diretrizes de alinhamento entre o PAA e a Agricultura Familiar; Promover assessoria à Agricultura Familiar que potencialize a qualidade dos produtos da Agricultura Familiar; Coordenar e monitorar a produção e consumo dos produtos da Agricultura Familiar via PAA; Coordenar e assessorar a atividade de elaboração de relatórios de prestação de contas; Em consonância com a Gerência do Banco de Alimentos, estabelecer planos de crescimento do Banco de Alimentos; Nortear aspectos técnicos alimentícios que potencialize o Banco de Alimentos;

                                                                            Esportes e Turismo

                                                                            Coordenador do Centro de Apoio ao Turista (CDS4)

                                                                            Ao Coordenador de Atendimento ao Turista compete: Coordenar o serviço de atendimento ao Turista, orientando-o de forma a obter o máximo de informações e com isso fomentar o explorar das potencialidades turísticas do município; Com base no plano municipal de turismo, assessorar o superintendente na definição de estratégias de atração e apoio ao turista na execução das atividades de turismo no município; Realizar campanhas fomentadoras do turismo; Liderar a equipe da unidade; Elaborar relatório de prestação de contas quantos as atividades da unidade e os resultados alcançados;

                                                                            Gestão e Planejamento

                                                                            Encarregado de Inspeção de Feiras Livres (CDS5) 2 vagas

                                                                            Ao Encarregado de Inspeção de Feiras Livres compete: Coordenar o serviço de atendimento especializado ao feirante; Coordenar o serviço de monitoramento e controle do uso de espaços nas feiras livres; Assessorar na elaboração de relatórios de prestação de contas das feiras livres; Assessorar junto à Coordenadoria das Feiras Municipais ações que visem aquecer o consumo nas feiras; Coordenar o serviço de suporte aos feirantes quanto ao uso dos espaços das feiras livres;

                                                                            Gestão e Planejamento

                                                                            Encarregado de Serviços em Perímetro Urbano

                                                                            (CDS5)

                                                                            Ao Encarregado de Serviços em Perímetro Urbano compete: Coordenar o serviço de vistoria de animais domésticos de grande porte em perímetro urbano; Coordenar o serviço de atendimento denúncias sobre animais domésticos de grande porte em perímetro urbano; Coordenar a elaboração de relatórios de prestação de contas; Coordenar o plano de vistoria de animais domésticos de grande porte em perímetro urbano; Coordenar o serviço de apreensão de animais domésticos de grande porte em perímetro urbano;

                                                                              Anexo III
                                                                              (ALTERAÇÃO DO PADRÃO DE VENCIMENTO; NOMECLATURA E NÚMERO DE VAGAS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO)
                                                                                ANEXO 1
                                                                                ITEM 2
                                                                                  1 — GABINETE DO PREFEITO

                                                                                  NOME

                                                                                  TIPO

                                                                                  QUANTIDADE

                                                                                  1 - Chefe de Gabinete

                                                                                  CDS1

                                                                                  1

                                                                                  2 - Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito

                                                                                  CDS 1

                                                                                  1

                                                                                  3 - Assessor Executivo do Gabinete do Prefeito

                                                                                  CDS 3

                                                                                  1

                                                                                  4 - Assessor Executivo de Gabinete do Vice-Prefeito

                                                                                  CDS3

                                                                                  1

                                                                                  5 - Ouvidor Geral do Município

                                                                                  CDS 2

                                                                                  1

                                                                                  6 - Procurador Geral do Município

                                                                                  CDS 1

                                                                                  1

                                                                                  7 - Procurador Geral Substituto

                                                                                  CDS2

                                                                                  1

                                                                                  8 - Gerente do Arquivo Jurídico

                                                                                  CDS3

                                                                                  1

                                                                                  9 - Controlador Geral do Município

                                                                                  CDS1

                                                                                  1

                                                                                  10 - Diretor de Controle e Gestão

                                                                                  CDS2

                                                                                  1

                                                                                  11 - Gerente de Análise de Contas

                                                                                  CDS3

                                                                                  1

                                                                                  12 - Gerente de Análise Jurídico Processual

                                                                                  CDS3

                                                                                  1

                                                                                  13 - Gerente de Controle e Fiscalização de Obras

                                                                                  CDS3

                                                                                  1

                                                                                  14 - Superintendente de Licitações e Contratos

                                                                                  CDS1

                                                                                  1

                                                                                  15 - Gerente de Licitações

                                                                                  CDS3

                                                                                  1

                                                                                  16 - Gerente de Contratos

                                                                                  CDS3

                                                                                  1

                                                                                  17 - Superintendente de Projetos e Captação de Recursos

                                                                                  CDS1

                                                                                  1

                                                                                  18 - Superintendente de Habitação

                                                                                  CDS1

                                                                                  1

                                                                                  19 - Gerente de Desenvolvimento Habitacional

                                                                                  CDS3

                                                                                  1

                                                                                  20 - Gerente de Projetos Técnico-Sociais

                                                                                  CDS3

                                                                                  1

                                                                                  21 - Coordenador de Documentação e Cadastro

                                                                                  CDS4

                                                                                  1

                                                                                  22 - Coordenador de Criação Publicitária

                                                                                  CDS4

                                                                                  1

                                                                                  23 — Gerente de Eventos

                                                                                  CDS3

                                                                                  1

                                                                                  24 - Assessor da Chefia de Gabinete

                                                                                  CDS3

                                                                                  1

                                                                                  25 - Secretário Executivo de Governo e Relações Institucionais

                                                                                  CDS1

                                                                                  1

                                                                                  26 - Assessor de Relações Institucionais

                                                                                  CDS3

                                                                                  1

                                                                                  27 - Coordenador da Secretária Geral do Gabinete

                                                                                  CDS4

                                                                                  1

                                                                                  28 - Gerente de Controle Setorial

                                                                                  CDS3

                                                                                  1

                                                                                  29 - Superintendente de Comunicação

                                                                                  CDS1

                                                                                  1

                                                                                  30 - Coordenador de Documentação Fotográfica

                                                                                  CDS4

                                                                                  1

                                                                                  31 - Diretor de Publicidade e Mídias Digitais

                                                                                  CDS2

                                                                                  1

                                                                                  32 - Assessor Técnico de Licitações

                                                                                  CDS3

                                                                                  1

                                                                                  33 - Gerente de Convênios e Análise de Projetos

                                                                                  CDS3

                                                                                  1

                                                                                  34 — Gerente de Pesquisas de Preços

                                                                                  CDS3

                                                                                  1

                                                                                  35 — Assessor de Mídias Digitais

                                                                                  CDS5

                                                                                  3

                                                                                  36 — Diretor de Jornalismo

                                                                                  CDS2

                                                                                  1

                                                                                  37 — Coordenador Distrital

                                                                                  CDS4

                                                                                  2

                                                                                  38 — Assessor Executivo da Ouvidoria

                                                                                  CDS3

                                                                                  1

                                                                                  TOTAL

                                                                                   

                                                                                  41


                                                                                    2 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

                                                                                    3 — Coordenador de Níveis da Educação Infantil

                                                                                    CDS4

                                                                                    1


                                                                                      4- SECRETARIA DE SAÚDE
                                                                                      NOMETIPOQUANTIDADE
                                                                                      1 - Diretor AdministrativoCDS21
                                                                                      2 - Gerente de Tecnologia da Informação  CDS 31
                                                                                      3 - Gerente do Núcleo de Endemias CDS31
                                                                                      4 - Gerente do Centro de Zoonoses CDS31
                                                                                      5 - Gerente do Núcleo de Imunização e SoroterapiaCDS31
                                                                                      6 - Gerente do Centro Especializado em ReabilitaçãoCDS31
                                                                                      7 - Gerente do Departamento de Pessoal da Atenção às Urgências e EmergênciasCDS31
                                                                                      8 - Gerente de Informações da Assistência da Atenção às Urgências e EmergênciasCDS31
                                                                                      9 - Gerente de Zeladoria da Atenção às Urgências e Emergências CDS31
                                                                                      10 - Coordenador de Lavanderia e Rouparia da Atenção às Urgências e EmergênciasCDS41
                                                                                      11 - Gerente da Ouvidoria do SUSCDS31
                                                                                      12 - Superintendente de Planejamento e ProjetosCDS11
                                                                                      13 - Diretor FinanceiroCDS21
                                                                                      14 - Gerente de ContabilidadeCDS31
                                                                                      15 - Gerente de TesourariaCDS31
                                                                                      16 - Diretoria de SuprimentosCDS21
                                                                                      17 - Coordenador do Programa de Reabilitação Física CDS41
                                                                                      18 - Gerente de LogísticaCDS31
                                                                                      19 - Coordenador de AlmoxarifadoCDS41
                                                                                      20 - Coordenador de Manutenção, Conservação e ReparoCDS41
                                                                                      21 - Gerente do Núcleo de Informação e Educação ContinuadaCDS31
                                                                                      22 -Diretor de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria em SaúdeCDS21
                                                                                      23 - Gerente de Auditoria MédicaCDS31
                                                                                      24 - Gerente Auditoria de Saúde BucalCDS31
                                                                                      25 - Gerente de RegulaçãoCDS31
                                                                                      26 - Gerente de Sistemas de Informações em SaúdeCDS31
                                                                                      27 - Coordenador de Informações da Atenção à SaúdeCDS41
                                                                                      28 - Superintendente de Atenção Integral à SaúdeCDS11
                                                                                      29 - Gerente do Programa de DiabetesCDS21
                                                                                      30 - Gerente do Programa de Hipertensão ArterialCDS31
                                                                                      31 - Gerente do Programa de Prevenção e Atenção às Doenças RenaisCDS31
                                                                                      32 - Gerente do Programa de Atenção Integral à Saúde da MulherCDS31
                                                                                      33 - Gerente do Programa de Atenção Integral à Saúde da Criança e do Adolescente CDS31
                                                                                      34 - Gerente do Programa de Atenção Integral à Saúde do IdosoCDS31
                                                                                      35 - Gerente do Programa de Atenção Integral à Saúde do TrabalhadorCDS31
                                                                                      36 - Gerente do Programa de Hanseníase e Dermatologia SanitáriaCDS31
                                                                                      37 - Gerente do Programa de Tisiologia e Pneumologia SanitáriaCDS31
                                                                                      38 - Gerente do Centro de Testagem, Aconselhamento e Serviço de Assistência Especializada (CTA/SAE)CDS31
                                                                                      39 - Diretor da Equipe MultiprofissionalCDS21
                                                                                      40 - Gerente da Unidade de Nutrição Enteral e ParenteralCDS31
                                                                                      41 - Gerente da Farmácia HospitalarCDS31
                                                                                      42 - Gerente da Farmácia da Atenção à SaúdeCDS31
                                                                                      43 - Gerente da Farmácia PopularCDS31
                                                                                      44 - Diretor de Saúde MentalCDS21
                                                                                      45 - Gerente do Centro de Atenção Psicossocial CDS31
                                                                                      46 - Diretor de Saúde Bucal CDS21
                                                                                      47 - Diretor de Vigilância Sanitária e AmbientalCDS21
                                                                                      48 - Diretor de Vigilância EpidemiológicaCDS21
                                                                                      49 - Coordenador do Programa de OstomiasCDS41
                                                                                      50 - Coordenador de Reabilitação AuditivaCDS41
                                                                                      51- Coordenador de Reabilitação IntelectualCDS41
                                                                                      52 - Superintendente de Atenção às Urgências e EmergênciasCDS11
                                                                                      53 - Diretor Administrativo da Atenção às Urgências e EmergênciasCDS21
                                                                                      54 - Diretor Técnico da Atenção às Urgências e EmergênciasCDS21
                                                                                      55 - Diretor Clínico da Atenção às Urgências e EmergênciasCDS21
                                                                                      56 - Gerente do Serviço de Ginecologia e Obstetrícia CDS31
                                                                                      57 - Gerente do Serviço de Pediatria e NeonatologiaCDS31
                                                                                      58 - Gerente da Unidade de Terapia Intensiva AdultoCDS31
                                                                                      59 - Gerente da Cirurgia GeralCDS31
                                                                                      60 - Gerente da Clínica MédicaCDS31
                                                                                      61 - Gerente do Laboratório Análises ClínicasCDS31
                                                                                      62 - Gerente Técnico do SAMUCDS31
                                                                                      63 - Diretor de Enfermagem da Atenção às Urgências e Emergências CDS21
                                                                                      64 - Gerente de Enfermagem do SAMUCDS31
                                                                                      65 - Gerente de Gestão de PessoasCDS31
                                                                                      66 - Gerente do Centro de Especialidades OdontológicasCDS31
                                                                                      67 - Diretor de Ações Básicas CDS21
                                                                                      68 - Gerente de Licitações CDS31
                                                                                      69 - Coordenador de CozinhaCDS41
                                                                                      70 - Gerente de Gestão de Contratos CDS31
                                                                                      71 - Coordenador de Inspeção de Saúde PúblicaCDS56
                                                                                      72 - Gerente do Serviço de BiologiaCDS31
                                                                                      73 - Gerente do Serviço de Assistência Social da Atenção às Urgências e EmergênciasCDS31
                                                                                      74 - Assessor Executivo da Secretaria da SaúdeCDS31
                                                                                      75 - Gerente de Auditoria em SaúdeCDS31
                                                                                      76 - Superintendente de Administração e FinançasCDS11
                                                                                      77 - Gerente de ComprasCDS31
                                                                                      78 - Coordenador de Educação Permanente e Integração Ensino/ServiçosCDS41
                                                                                      79 - Gerente de PatrimônioCDS31
                                                                                      80 - Gerente dos Ambulatórios de Especialidades MédicasCDS31
                                                                                      81 - Gerente de Monitoramento, Controle e AvaliaçãoCDS31
                                                                                      82 - Gerente da Comissão Municipal de Prevenção e Controle de Infecção Relacionada a Assistência à SaúdeCDS31
                                                                                      83 - Gerente Médico da Vigilância EpidemiológicaCDS31
                                                                                      84 - Gerente de Reabilitação VisualCDS31
                                                                                      85 - Gerente da Unidade de Terapia Intensiva PediátricaCDS31
                                                                                      86 - Gerente da Unidade de Terapia Intensiva NeonatalCDS41
                                                                                      87 - Gerente Técnico da UPA 24hsCDS31
                                                                                      88 - Gerente do Serviço Transfusional CDS31
                                                                                      89 - Gerente do Programa de Controle de Infecção Relacionada a Assistência à SaúdeCDS31
                                                                                      90 - Gerente da Equipe Multiprofissional da Atencão às Urgências e EmergênciasCDS31
                                                                                      91 - Gerente de Enfermagem da UPA 24hsCDS31
                                                                                      92 - Coordenador do Departamento de Pessoal CDS41
                                                                                      93 - Gerente de Atendimento da Atenção às Urgências e Emergências CDS31
                                                                                      94 - Gerente do Programa de Atenção Integral à Saúde do Homem CDS31
                                                                                      95 - Gerente do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e DrogasCDS31
                                                                                      96 – Gerente de ProjetosCDS31
                                                                                      97 – Gerência do NAPSCDS31
                                                                                      98 – Gerente da Unidade de Acolhimento Infanto-juvenilCDS31
                                                                                      99 – Gerente de Enfermagem da UTICDS31
                                                                                      100 - Gerente Clínico de Atenção HospitalarCDS31
                                                                                      TOTAL 105

                                                                                        5- SECRETARIA DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO
                                                                                        1 - Assessor Executivo da Secretaria de Obras e Planejamento UrbanoCDS31
                                                                                        2 - Diretor de Engenharia CDS21
                                                                                        3 - Gerente de Engenharia e ProjetosCDS31
                                                                                        4 - Gerente de OrçamentoCDS31
                                                                                        5 - Diretor de ObrasCDS21
                                                                                        6 - Gerente de Acompanhamento de ObrasCDS31
                                                                                        7 - Gerente de Manutenção de ObrasCDS31
                                                                                        8 - Superintendente de Planejamento UrbanoCDS11
                                                                                        9 - Gerente de FiscalizaçãoCDS31
                                                                                        10 - Gerente de Análise de ProjetosCDS31
                                                                                        11 - Superintendente de Vias Públicas CDS11
                                                                                        12 - Gerente de Pavimentação AsfálticaCDS31
                                                                                        13 - Gerente de Pequenos ReparosCDS31
                                                                                        14 – Diretor de Fiscalização Especial ConjuntaCDS21
                                                                                        15 - Diretor do Núcleo de GeoinformaçãoCDS21
                                                                                        16 - Gerente de Pesquisas AplicadasCDS31
                                                                                        17 - Gerente de Serviços TopográficosCDS31
                                                                                        18 - Diretor de PlanejamentoCDS21
                                                                                        TOTAL 18

                                                                                          6- SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
                                                                                          1 - Superintendente de Gestão de PessoasCDS11
                                                                                          2 - Gerente de Prestação de Contas de Pessoal CDS31
                                                                                          3 - Diretor de Serviços AdministrativosCDS21
                                                                                          4 - Gerente de Manutenção de Veículos, Máquinas e EquipamentosCDS31
                                                                                          5 - Coordenador da Segurança Operacional do AeroportoCDS41
                                                                                          6 - Coordenador do Terminal Rodoviário CDS41
                                                                                          7 - Coordenador das Feiras CDS41
                                                                                          8 - Coordenador de Protocolo e ArquivamentoCDS41
                                                                                          9 - Coordenador de Vigilância de Prédios PúblicosCDS41
                                                                                          10 - Coordenador de Suporte Técnico de InformáticaCDS41
                                                                                          11 - Coordenador Geral do Serviço de ArquivoCDS51
                                                                                          12 - Assessor Executivo da Secretaria de Gestão e PlanejamentoCDS31
                                                                                          13 - Gerente da Junta Médica Oficial CDS31
                                                                                          14 - Coordenador da Oficina MecânicaCDS41
                                                                                          15 - Gerente do Aeroporto Municipal CDS31
                                                                                          16 - Gerente da Estação Repetidora de Sinais de TVCDS31
                                                                                          17 - Diretor de Tecnologia da InformaçãoCDS21
                                                                                          18 - Gerente de Sistemas e Bancos de DadosCDS31
                                                                                          19 - Gerente de PatrimônioCDS31
                                                                                          20 - Gerente de Infraestrutura e Redes de ComputadoresCDS31
                                                                                          21 - Diretor do Departamento de PessoalCDS31
                                                                                          22 - Gerente de Desenvolvimento de PessoasCDS31
                                                                                          23 - Coordenador de Serviços de ApoioCDS41
                                                                                          24 - Gerente de Desenvolvimento de SistemasCDS31
                                                                                          25 - Gerente de AlmoxarifadoCDS31
                                                                                          26 - Diretor de Modernização da GestãoCDS21
                                                                                          27 - Gerente do Escritório de ProcessosCDS31
                                                                                          28 - Gerente de Planejamento e OrçamentoCDS31
                                                                                          29 - Coordenador de Execução OrçamentáriaCDS41
                                                                                          30 - Gerente de Controle da DespesaCDS31
                                                                                          31 - Diretor Normativo de Recursos HumanosCDS21
                                                                                          32 - Encarregado de Inspeção de Feiras  LivresCDS52
                                                                                          33 - Encarregado de Serviços em Perímetro UrbanoCDS5
                                                                                          TOTAL 34

                                                                                            7- SECRETARIA DE FAZENDA
                                                                                            1 - Assessor Executivo da Secretaria da FazendaCDS31
                                                                                            2 - Diretor de Acompanhamento e Fiscalização de Receitas TransferidasCDS21
                                                                                            3 - Gerente de Receitas TransferidasCDS31
                                                                                            4 - Coordenador do Cadastro Fiscal e ImobiliárioCDS41
                                                                                            5 - Coordenador do Cadastro de Atividades EconômicasCDS41
                                                                                            6 - Diretor de ContabilidadeCDS21
                                                                                            7 - Diretor da TesourariaCDS21
                                                                                            8 - Coordenador de Controle BancárioCDS41
                                                                                            9 - Diretor de SuprimentosCDS21
                                                                                            10 - Coordenador de ComprasCDS41
                                                                                            11 - Diretor de TributosCDS21
                                                                                            12 - Gerente da Junta de Julgamento em Primeira InstânciaCDS31
                                                                                            13 - Gerente de Avaliação e ControleCDS31
                                                                                            14 - Diretor da Dívida Ativa e Contencioso FiscalCDS21
                                                                                            15 - Gerente do Contencioso FiscalCDS31
                                                                                            16 - Diretor de Fiscalização e ArrecadaçãoCDS21
                                                                                            17 - Assessor da Divisão de ContabilidadeCDS55
                                                                                            18 - Coordenador de TesourariaCDS41
                                                                                            19 – Coordenador do Sistema de Arrecadação CDS41
                                                                                            TOTAL 23

                                                                                              10- SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS URBANOS
                                                                                              1 - Gerente do Memorial de Luto e CemitériosCDS31
                                                                                              2 - Gerente de Gestão de Resíduos Sólidos CDS31
                                                                                              3 - Gerente de Coleta e Destinação de ResíduosCDS31
                                                                                              4 - Coordenador de Fiscalização AmbientalCDS41
                                                                                              5 - Gerente de Iluminação PúblicaCDS31
                                                                                              6 - Assessor Executivo da Secretaria de Meio Ambiente e UrbanismoCDS31
                                                                                              7 - Gerente de Gestão Ambiental e PesquisaCDS31
                                                                                              8 - Coordenador de Educação AmbientalCDS41
                                                                                              9 - Superintendente de Serviços UrbanosCDS11
                                                                                              10 - Gerente de Serviços UrbanosCDS31
                                                                                              11 - Coordenador de Serviços a Prédios PúblicosCDS42
                                                                                              12 - Gerente de Varrição de Ruas CDS31
                                                                                              13 - Encarregado Setorial de VarriçãoCDS510
                                                                                              14 - Coordenador de PesquisaCDS41
                                                                                              15 - Diretoria de Parques e JardinsCDS21
                                                                                              16 - Gerente de Manutenção de Praças e JardinsCDS31
                                                                                              17 - Encarregado de Manutenção de CemitériosCDS52
                                                                                              18 - Coordenador do Jardim BotânicoCDS41
                                                                                              19 - Coordenador do Viveiro de MudasCDS41
                                                                                              20 - Coordenador de Roçagens e CapinasCDS41
                                                                                              21 - Assessoria TécnicaCDS31
                                                                                              22 - Gerente de Educação, Manejo e Proteção Ambiental - CDS3 CDS31
                                                                                              23 - Coordenador de Recuperação e Manejo AmbientalCDS41
                                                                                              24 - Gerente de Monitoramento, Fiscalização, Controle e Qualidade AmbientalCDS31
                                                                                              25 - Coordenador do Licenciamento AmbientalCDS41
                                                                                              26 - Coordenador de Estudos e Programa de Proteção à Fauna e FloraCDS41
                                                                                              27 - Coordenador do Aterro SanitárioCDS41
                                                                                              28 – Encarregado de ECOPONTOCDS54
                                                                                              29 - Diretor de Regulação e FiscalizaçãoCDS21
                                                                                              30 - Assessor do Serviço de Esgotamento SanitárioCDS31
                                                                                              31 - Assessor do Serviço de   Abastecimento de ÁguaCDS31
                                                                                              TOTAL 45

                                                                                                11- SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
                                                                                                1 - Secretário Executivo do Conselho Municipal de Assistência SocialCDS51
                                                                                                2 - Coordenador de NúcleosCDS510
                                                                                                3 - Coordenador de SuprimentosCDS51
                                                                                                4 - Coordenador do CRASCDS44
                                                                                                5 - Gerente do CREASCDS32
                                                                                                6 - Coordenador da Casa de ApoioCDS41
                                                                                                7 - Assessor Executivo da Secretaria de Desenvimento Social e CidadaniaCDS31
                                                                                                8 - Diretor de Promoção e Assistência SocialCDS21
                                                                                                9 - Gerente de Programas e ProjetosCDS31
                                                                                                10 - Gerente de Apoio ao Menor CDS31
                                                                                                11 - Coordenador do Departamento Técnico de Programas e Projetos AssistenciaisCDS41
                                                                                                12 - Gerência da Casa do IdosoCDS31
                                                                                                13 - Coordenador do Condomínio Vila VidaCDS41
                                                                                                14 - Coordenador do Centro de Atendimento Sócio Educativo - CASECDS31
                                                                                                15 - Coordenador do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETICDS42
                                                                                                16 - Coordenador do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFVCDS31
                                                                                                17 - Assessor Técnico de Promoção AssistencialCDS31
                                                                                                18 - Coordenador do Plantão SocialCDS41
                                                                                                19 - Coordenador de Aquisição de AlimentosCDS31
                                                                                                20 - Gerente do Banco de AlimentosCDS41
                                                                                                21 - Assessor do PAACDS31
                                                                                                TOTAL 35

                                                                                                  13- SECRETARIA DE ESPORTE E TURISMO
                                                                                                  1 - Assessor Executivo da Secretaria de Esportes e TurismoCDS31
                                                                                                  2 - Gerente do Polo Turístico Vale do ParaísoCDS31
                                                                                                  3 - Gerente do Clube TermalCDS31
                                                                                                  4 - Coordenador de Equipamentos EsportivosCDS41
                                                                                                  5 - Assessor DesportivoCDS31
                                                                                                  6 - Coordenador de Campos de Futebol CDS41
                                                                                                  7 - Coordenador de Esportes de QuadraCDS41
                                                                                                  8 - Coordenador de Esportes EspecializadosCDS41
                                                                                                  9 - Coordenador de Projetos EsportivosCDS41
                                                                                                  10 - Coordenador do Estádio Municipal CDS41
                                                                                                  11 - Coordenador do Centro CulturalCDS41
                                                                                                  12 - Administrador de Ginásio de EsporteCDS54
                                                                                                  13 - Encarregado de Manutenção de Praças EsportivasCDS51
                                                                                                  14 - Coordenador de Eventos EsportivosCDS51
                                                                                                  15 - Assessor do Departamento de TurismoCDS51
                                                                                                  16 - Administrador do Departamento de Suprimento e ManutençãoCDS51
                                                                                                  17 - Superintendente de TurismoCDS11
                                                                                                  18 - Diretor de Esporte e LazerCDS21
                                                                                                  19 - Coordenador Operacional do Clube TermalCDS41
                                                                                                  20 - Coordenador do Centro de Apoio ao TuristaCDS41
                                                                                                  TOTAL 23


                                                                                                    Diário Oficial

                                                                                                    Normas Relacionadas


                                                                                                    Matéria Legislativa

                                                                                                    Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 28 de 2018
                                                                                                    Autoria:  Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO

                                                                                                    Matérias Anexadas

                                                                                                    Emenda Supressiva nº 1 de 2018
                                                                                                    SUPRIME OS ARTIGOS 6º ATÉ O 11 E OS ANEXOS II E III DO PLOE Nº 028/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                                                                                                    Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                                                                                                    PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 235/2018 (Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO)
                                                                                                    Data: 18 de Junho de 2018
                                                                                                    Ementa: Projeto de lei Ordinária n° 028, de 06 de junho de 2018. Protocolo Geral n° 548/2018, de 14/06/2018, de autoria do Poder Executivo, que: " Extingue os cargos de Agente de Serviços Sociais I, II e III, bem como o de Monitor; cria o cargo de "Auxiliar de Atividades Educativas: altera padrão de vencimento do cargo efetivo de Secretário de Escola", autoriza o aproveitamento dos servidores dos cargos extintos no cargo de Auxiliar de Atividades Educativas: autoriza a adequação do vencimento das funções temporárias objetos do PSS1 e PSS2 e que são semelhantes ao do cargo de Auxiliar de Atividades Educativas; Altera a Lei 3.947/2017, e dá outras providências.
                                                                                                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                                                                                                    * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                                                                                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                                                                                                    PORTANTO:
                                                                                                    A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.