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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4470 de 27 de Outubro de 2022

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“Extingue cargo comissionado e tabela de vencimentos constantes na Lei Ordinária Municipal nº. 2.911, de 27 defevereiro de 2009; altera a Lei Ordinária Municipal nº. 3.947, de 10 de novembro de 2017, para criar cargo em comissão e tabela de vencimentos, e dá outras providências”.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica extinto o cargo de provimento em comissão de Assessor de Processamento de Dados, Símbolo CDS-6, constante no Item 2 do Anexo I da Lei Ordinária Municipal nº. 2.911, de 27 de fevereiro de 2009.
        Art. 2º. –  Ficam revogadas as tabelas de vencimentos dos Cargos de Direção Superior (CDS) e dos Cargos de Apoio (CA) previstas nos Itens 1 (um) e 2 (dois), respectivamente, do Anexo II da Lei Ordinária Municipal nº. 2.911, de 27 de fevereiro de 2009.
          Art. 3º. –  Altera-se a redação do parágrafo primeiro do artigo 3º da Lei Ordinária Municipal nº. 3.947, de 10 de novembro de 2017, passando o mesmo a ter a seguinte redação:
            § 1º  –  Os cargos de provimento em comissão da Estrutura Organizacional do Poder Executivo ficam estabelecidos na forma dos anexos desta lei.
            Art. 4º. –  Revoga-se os incisos II e III do artigo 56 da Lei Ordinária Municipal nº. 3.947, de 10 de novembro de 2017.
              Art. 5º. –  Altera-se a redação do parágrafo primeiro do artigo 46 da Lei Ordinária Municipal nº. 3.947, de 10 de novembro de 2017, passando o mesmo a ter a seguinte redação:
                § 1º  –  Os valores dos vencimentos dos cargos de que trata o caput estão fixados no Anexo III desta lei.
                Art. 6º. –  Cria-se o Anexo III à Lei Ordinária Municipal nº. 3.947, de 10 de novembro de 2017, tendo o mesmo o seguinte conteúdo:
                  Art. 7º. –  Cria-se o Cargo de Direção Superior, de provimento em comissão, de Chefe de Acompanhamento, Lançamento e Processamento de Informações Eletrônicas, com Símbolo CDS-6, acrescentando o inciso XV ao artigo 21 da Lei Ordinária Municipal nº. 3.947, de 10 de novembro de 2017, tendo o mesmo a seguinte redação:
                    XV  –  Chefe de Lançamento e Processamento de Informações.
                    Art. 8º. –  Acrescenta-se ao Subitem 1 do Item 2 do Anexo I da Lei Ordinária Municipal nº. 3.947, de 10 de novembro de 2017, o número 39 (trinta e nove) com o cargo de Chefe de Acompanhamento, Lançamento e Processamento de Informações, conforme abaixo:
                      1  – 
                      CARGOSÍMBOLOQUANTITATIVO

                      39 — Chefe de Acompanhamento, Lançamento e Processamento de Informações

                       CDS-6

                      20

                      Art. 9º. –  Acrescenta-se o Subitem 15 ao Item 1 do Anexo II da Lei Ordinária Municipal nº. 3.947, de 10 de novembro de 2017, tendo o mesmo a seguinte redação:
                        1.15  –  Chefe de Acompanhamento, Lançamento e Processamento de Informações.
                        Ao Chefe de Acompanhamento, Lançamento e Processamento de Informações compete: Atuar nos diversos setores da Prefeitura Municipal, tomando conhecimento de todas as suas atividades de lançamento, processamento e lançamento de informações; Fazer relatórios, prestar informações, acompanhar as atividades realizadas pelas equipes ou responsáveis pelo lançamento e processamento de informações; Acompanhar e decidir quanto as análises e classificação de informações; Trazer transformações e inovações nos procedimentos de análise, controle e lançamento de informações, liderando, inclusive, equipes que eventualmente forem criadas para tal objetivo; Controlar a disponibilização de informações que forem publicadas nos diversos meios eletrônicos e físicos da Prefeitura Municipal; Analisar e controlar todos os lançamentos e processamento de informações de qualquer natureza pertinentes à Administração Pública, inclusive as judiciais; Controlar e liderar equipes dedicadas ao lançamento e processamento de informações; Controlar a implantação, conservação e alimentação de bancos de dados e atualizar informações em sistema; Promover a informação entre os diversos setores da Prefeitura Municipal para que seja evitada situações críticas e que gerem problemas ou demandas; Identificar situações de desvio ou falha na gestão de informações, inclusive apontando as pessoas responsáveis, sugerindo as possíveis soluções para a solução do problema; Controlar e avaliar os procedimentos de lançamento e processamento de dados, bem como o desempenho das equipes; Responder pela organização rotineira dos processos ligados às informações; Prestar serviços na determinação de problemas e registro de defeitos ligados ao processamento e lançamento de informações; e Outras mais correlatas as aqui estabelecidas.
                        Art. 10. –  As despesas decorrentes desta Lei correrão via de dotações orçamentárias próprias do vigente orçamento, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos orçamentários próprios, caso necessário, para a cobertura das respectivas despesas relativas à consecução dos fins da presente norma. 
                          Art. 11. –  Os efeitos desta norma são estabelecidos para o mês subsequente ao da publicação desta Lei.
                            Art. 12. –  Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                              Gabinete do Prefeito municipal, no centro administrativo, aos 27 dias do mês de outubro de 2022.

                              HUMBERTO DE FREITAS MACHADO
                              Prefeito Municipal



                                Diário Oficial

                                Normas Relacionadas


                                Matéria Legislativa

                                Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 84 de 2022
                                Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito

                                Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                                PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 147/2022 (Executivo)
                                Data: 17 de Outubro de 2022
                                Assinatura Digital
                                Acacio Micena Coutinho Assinado em: 16 de Outubro de 2022 às 18:46
                                “Extingue cargo comissionado e tabela de vencimentos constantes na Lei Ordinária Municipal nº. 2.911, de 27 de fevereiro de 2009; altera a Lei Ordinária Municipal no. 3.947, de 10 de novembro de 2017, para criar cargo em comissão e tabela de vencimentos, e dá outras providências”.
                                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                                * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                                PORTANTO:
                                A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.