
Lei Ordinária nº 3591 de 16 de Junho de 2014
Dada por Lei Ordinária nº 3649 de 19 de Dezembro de 2014
NOME | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
1. Chefe da Divisão de Obras | 01 | CDS-2 |
2. Chefe da Divisão de Engenharia | 01 | CDS-2 |
NOME | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
Diretor Administrativo do Aeroporto Municipal
01
CDS-3
Chefe de Segurança Operacional do Aeroporto Municipal
01
CDS-3
Chefe da Estação Repetidora de Sinais de TV
01
CDS-3
NOME | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
1- Chefe do Departamento de Planejamento do Transito. | 01 | CDS-3 |
2- Chefe do Departamento de fiscalização de Transito | 01 | CDS-3 |
3- Assessor Executivo | 01 | CDS-3 |
NOME | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
11- Chefe do Departamento de Sinalização do Trânsito | 01 | CDS-4 |
3. Chefe do Departamento de Cadastro, Registros e Vistorias | 01 | CDS-4 |
Chefe do Departamento de Recursos e Infrações | 01 | CDS-4 |
Chefe do Departamento de Estatística de Trânsito | 01 | CDS-4 |
NOME | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
Chefe do Departamento de Educação de Trânsito | 01 | CDS-5 |
Chefe do Departamento de Comunicação | 01 | CDS-5 |
NOME | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
| 01 | CDS-2 |
| 01 | CDS-2 |
| 04 | CDS-2 |
| 01 | CDS-2 |
NOME | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 04 | CDS-3 |
Diário Oficial
Normas Relacionadas
Matéria Legislativa
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.