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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3087 de 01 de Setembro de 2010

a A
Altera a Lei Municipal n.º 2.911/09
    Art. 1º. –  Fica alterado o quantitativo de vagas dos Cargos de provimento em comissão da Secretaria de Agricultura e Pecuária que integra o quadro de símbolo CDS-4, constante do Item XIII do anexo I da Lei nº 2.911/09 de 27 de fevereiro de 2009, passando o quantitativo do cargo de nº 05- CHEFE DE EQUIPE DE CAMPO de 05 (cinco) para 17 (dezessete) e do cargo de nº 06- COORDENADOR DE OBRAS NO CAMPO de 13 (treze) para 19 (dezenove).
      3  – 

      NOME

      QUANTITATIVO

      SÍMBOLO

      1. Chefe do Departamento de Fiscalização Zootécnica e Fitossanitária

      01

      CDS-4

      1. Chefe do Departamento de Apoio ao Produtor Rural

      01

      CDS-4

      1. Chefe do Departamento de Manutenção das Estradas Rurais

      01

      CDS-4

      1. Encarregado de Manutenção Móvel

      01

      CDS-4

      1. Chefe de Equipe de Campo

      17

      CDS-4

      1. Coordenador de Obras no Campo

      19

      CDS-4


      Art. 2º. –  Os demais quadros do item XIII do anexo I da Lei Municipal n.º 2.911/09 permanecerão inalterados.
        Art. 3º. –  Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, com efeitos a partir de 1º Agosto de 2010.
          Art. 4º. –  Revogam-se as disposições em contrário.
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.