
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3087 de 01 de Setembro de 2010
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2911 de 27 de Fevereiro de 2009
Art. 1º. –
Fica alterado o quantitativo de vagas dos Cargos de provimento em comissão da Secretaria de Agricultura e Pecuária que integra o quadro de símbolo CDS-4, constante do Item XIII do anexo I da Lei nº 2.911/09 de 27 de fevereiro de 2009, passando o quantitativo do cargo de nº 05- CHEFE DE EQUIPE DE CAMPO de 05 (cinco) para 17 (dezessete) e do cargo de nº 06- COORDENADOR DE OBRAS NO CAMPO de 13 (treze) para 19 (dezenove).
3
–
NOME | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
| 01 | CDS-4 |
| 01 | CDS-4 |
| 01 | CDS-4 |
| 01 | CDS-4 |
| 17 | CDS-4 |
| 19 | CDS-4 |
Art. 2º. –
Os demais quadros do item XIII do anexo I da Lei Municipal n.º 2.911/09 permanecerão inalterados.
Art. 3º. –
Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, com efeitos a partir de 1º Agosto de 2010.
Art. 4º. –
Revogam-se as disposições em contrário.
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2911 de 27 de Fevereiro de 2009
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 50 de 2010
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.