
Lei Ordinária nº 3040 de 29 de Março de 2010
NOME | QUANTITATIVO |
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NOME | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
1. Chefe da Divisão de Fomento à Indústria e Comércio | 01 | CDS-3 |
2. Coordenador do Banco do Povo | 01 | CDS-3 |
3. Coordenador do Sine | 01 | CDS-3 |
4. Assessor Executivo | 01 | CDS-3 |
5. Chefe do Departamento de Treinamento e Capacitação | 01 | CDS-3 |
6. Chefe do Departamento de Comunicação | 01 | CDS-3 |
NOME | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
1. Chefe do Departamento de Atendimento Turístico | 01 | CDS-3 |
2. Chefe do Departamento de Manutenção de Aparelhos Públicos do Turismo | 01 | CDS-3 |
3. Chefe de Promoção e Eventos Turísticos | 01 | CDS-3 |
4. Assessor Executivo | 01 | CDS-3 |
NOME | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
1. Administrador do Pólo Turístico Vale do Paraíso | 01 | CDS-2 |
2. Chefe da Divisão de Planejamento e Projetos | 01 | CDS-2 |
3. Diretor do Clube Termal | 01 | CDS-2 |
OBRAS, INSTALAÇÃO, EQUIPAMENTOS DE INCREMENTO AO TURISMO
23.695.2341.013 - 4.4.90.51.00 .....................................................R$ 1.500.000,00
4.4.90.52.00 ...................................................................................R$ 50.000,00
4.4.90.61.00 ...................................................................................R$ 10.000,00
4.4.90.92.00 ...................................................................................R$ 5.000,00
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE TURISMO
23.695.2341.2.051 - 3.1.90.04.00 .................................................R$ 1.000,00
3.1.90.11.00 ...................................................................................R$ 200.000,00
3.1.90.16.00 ...................................................................................R$ 1.000,00
3.1.90.34.00 ...................................................................................R$ 1.000,00
3.1.90.92.00 ...................................................................................R$ 1.000,00
3.1.90.94.00 ...................................................................................R$ 1.000,00
3.1.90.45.00 ...................................................................................R$ 20.000,00
3.1.90.14.00 ...................................................................................R$ 5.000,00
3.1.90.30.00 ...................................................................................R$ 240.000,00
3.1.90.32.00 ...................................................................................R$ 5.000,00
3.1.90.36.00 ...................................................................................R$ 100.000,00
3.1.90.36.00 ...................................................................................R$ 200.000,00
3.1.90.92.00 ...................................................................................R$ 1.000,00
Total ...............................................................................................R$ 2.341.000,00
Normas Relacionadas
Matéria Legislativa
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.