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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3300 de 02 de Abril de 2012

a A
Altera a Lei Municipal n.º 2.911/09, e dá outras providências
    Art. 1º. –  Fica criado o cargo de Provimento em comissão de Encarregado de Administração de Ecoponto, com 04 vagas, que integrarão quadro de símbolo CDS-5 da Secretaria de Serviços Urbanos, constante do item ‘X’ do anexo I da Lei Municipal n.º 2.911/09.
      4  – 

      NOME

      QUANTITATIVO

      SÍMBOLO

      1. Encarregado de Manutenção Móvel

      01

      CDS-5

      1. Chefe do Almoxarifado da Oficina Mecânica

      01

      CDS-5

      1. Administrador da Estação Rodoviária

      01

      CDS-5

      1. Administrador de Feiras

      01

      CDS-5

      1. Administrador do Aeroporto

      01

      CDS-5

      1. Coordenador Geral do Serviço de Arquivo

      01

      CDS-5

      1. Chefe da Seção de Protocolo

      01

      CDS-5

      1. Chefe do Serviço de Vigilância de Prédios Públicos

      01

      CDS-5

      1. Coordenador da Divisão de Recursos Humanos

      03

      CDS-5

      1. Encarregado de Administração de Ecoponto

      04

      CDS-5


      Art. 2º. –  Fica criado os cargo de Provimento em comissão, que integrarão os quadro de símbolo CDS-3 e CDS-4 da Secretaria da Saúde, constante do item ‘VII’ do anexo I da Lei Municipal n.º 2.911/09, com seus respectivos quantitativos:
        3  – 

        NOME

        QUANTITATIVO

        SÍMBOLO

        1. Diretor Clínico do CAPS

        01

        CDS-3

        1. Diretor do Centro de Especialização Odontológica (CEO)

        01

        CDS-3

        1. Diretor Clínico de Promoção e Vigilância da Saúde

        01

        CDS-3

        1. Diretor do Programa de Diabetes

        01

        CDS-3

        1. Diretor do Programa de Hipertensão Arterial

        01

        CDS-3

        1. Diretor de Programa de Atenção Integral à Saúde da Mulher

        01

        CDS-3

        1. Diretor do Programa de Atenção Integral à Saúde da Criança e do Adolescente

        01

        CDS-3

        1. Diretor do Programa Integral à Saúde do Idoso

        01

        CDS-3

        1. Diretor do Programa de Hanseníase e Dermatologia Sanitária

        01

        CDS-3

        1. Diretor do Programa de Tisiologia e Pneumologia Sanitária

        01

        CDS-3

        1. Diretor do Programa de Doenças Infecto-contagiosas

        01

        CDS-3

        1. Diretor do Programa de Doenças Crônicas Degenerativas

        01

        CDS-3

        1. Diretor do Programa Integral à Saúde do Trabalhador

        01

        CDS-3

        1. Diretor do Núcleo de Endemias

        01

        CDS-3

        1. Diretor do Centro de Zoonoses

        01

        CDS-3

        1. Diretor do Núcleo de Informação e Educação Continuada

        01

        CDS-3

        1. Diretor do Núcleo de Imunização e Soroterapia

        01

        CDS-3

        1. Diretor da Farmácia Popular

        01

        CDS-3

        1. Diretor da Farmácia Básica

        01

        CDS-3

        1. Diretor do Programa de Nutrição e Dietética

        01

        CDS-3

        1. Diretor do Serviço de Psicologia

        01

        CDS-3

        1. Diretor do Serviço de Fonoaudiologia

        01

        CDS-3

        1. Diretor do Serviço de Fisioterapia

        01

        CDS-3

        1. Diretor do Serviço de Terapia Ocupacional

        01

        CDS-3

        1. Diretor do Serviço de Educação Física

        01

        CDS-3

        1. Diretor do Serviço Social

        01

        CDS-3

        1. Diretor do Serviço de Biologia

        01

        CDS-3

        1. Diretor de Gestão do Trabalho

        01

        CDS-3

        1. Diretor de Custos Assistenciais

        01

        CDS-3

        1. Diretor de Licitação e Compras

        01

        CDS-3

        1. Diretor de Contabilidade

        01

        CDS-3

        1. Diretor de Tesouraria

        01

        CDS-3

        1. Diretor de Auditoria Médica

        01

        CDS-3

        1. Diretor de Auditoria de Enfermagem

        01

        CDS-3

        1. Diretor de Auditoria de Saúde Bucal

        01

        CDS-3

        1. Diretor do Sistema Municipal de Regulação

        01

        CDS-3

        1. Diretor do Tratamento Fora do Domicílio

        01

        CDS-3

        1. Diretor de Ouvidoria

        01

        CDS-3

        1. Diretor do Núcleo de Informática

        01

        CDS-3

        1. Diretor Clínico At. Urgências e Emergências

        01

        CDS-3

        1. Diretor do Departamento de Clínica Médica

        01

        CDS-3

        1. Diretor do Departamento de Cirurgia Geral

        01

        CDS-3

        1. Diretor do Departamento de Traumatologia e Ortopedia

        01

        CDS-3

        1. Diretor do Departamento de Anestesiologia

        01

        CDS-3

        1. Diretor do Departamento de Cardiologia

        01

        CDS-3

        1. Diretor do Departamento de Neurologia

        01

        CDS-3

        1. Diretor do Departamento de Radiologia e Diagnóstico por Imagem

        01

        CDS-3

        1. Diretor do Departamento de Ginecologia e Obstetrícia

        01

        CDS-3

        1. Diretor do Departamento de Pediatria

        01

        CDS-3

        1. Diretor Médico da Unidade de Terapia Intensiva

        01

        CDS-3

        1. Diretor Médico do SAMU 192

        01

        CDS-3

        1. Diretor de Enfermagem da UTI

        01

        CDS-3

        1. Diretor de Enfermagem do SAMU 192

        01

        CDS-3

        1. Diretor do Centro de Testagem, Aconselhamento (CTA) e Serviço de Assistência Especializada (SAE)

        01

        CDS-3

        1. Diretor do Centro de Referência em Reabilitação e Readaptação

        01

        CDS-3

        1. Diretor do Centro Odontológico de Atenção às Urgências e Emergências

        01

        CDS-3

        1. Diretor do Laboratório de Análises Clínicas

        01

        CDS-3

        1. Diretor do Hemocentro Regional

        01

        CDS-3

        1. Diretor da Farmácia Hospitalar

        01

        CDS-3

        1. Diretor de Assistência Social da Atenção às Urgências e Emergências

        01

        CDS-3

        1. Diretor do Programa de Atenção aos Ostomizados

        01

        CDS-3



        4  – 

        NOME

        QUANTITATIVO

        SÍMBOLO

        1. Chefe do Departamento de Pessoal

        01

        CDS-4

        1. Chefe de Informação da Assistência

        01

        CDS-4

        1. Chefe de Cozinha

        01

        CDS-4

        1. Chefe de Segurança

        01

        CDS-4

        1. Chefe de Transporte

        01

        CDS-4

        1. Chefe de Serviço de Maca

        01

        CDS-4

        1. Chefe de Lavanderia e Rouparia

        01

        CDS-4

        1. Chefe de Conservação e Reparo

        01

        CDS-4

        1. Chefe de Limpeza e Zeladoria

        01

        CDS-4

        1. Chefe de Almoxarifado

        01

        CDS-4

        1. Chefe da Policlínica Municipal de Saúde

        01

        CDS-4

        1. Chefe do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS)

        01

        CDS-4

        1. Chefe do CPD da Promoção e Vigilância da Saúde

        01

        CDS-4

        1. Chefe do CPD do Planejamento e Gestão Administrativa

        01

        CDS-4

        1. Chefe do CPD de Atenção às Urgências e Emergências

        01

        CDS-4

        1. Chefe do Cartão Nacional de Saúde

        01

        CDS-4

        1. Diretor da Unidade Básica de Saúde James Phillipe Minelli

        01

        CDS-4

        1. Diretor da Unidade Básica de Saúde DR. Nestor Coury

        01

        CDS-4

        1. Diretor do Centro de Reabilitação e Readaptação de Jataí

        01

        CDS-4



        Art. 3º. –  Amplia o quantitativo dos cargos de provimento em comissão de Orientador de Ensino Fundamental em Zona Rural de 150 para 180 e o cargo de Coordenador de Serviços Gerais de 120 para 150 vagas, que integram o quadro de Nível de Apoio criados pela Lei Municipal nº 2.911 de 27 de Fevereiro de 2009.
          2  – 

          NOME

          QUANTITATIVO

          SÍMBOLO

          1. Encarregado das Frentes de Serviços de Obras Públicas

          30

          CA-2

          2. Encarregado das Frentes de Serviços de Pavimentação Asfáltica

          30

          CA-2

          3. Coordenador de Ensino Fundamental em Zona Rural

          180

          CA-2

          4. Coordenador Educativo

          46

          CA-2

          5. Auxiliar de Secretaria

          45

          CA-2


          3  – 

          NOME

          QUANTITATIVO

          SÍMBOLO

          1. Chefe de Turmas de Parques e Jardins

          20

          CA-3

          2. Coordenador dos Serviços de Limpeza Pública

          160

          CA-3

          3. Encarregado de Vigilância de Prédios Públicos

          60

          CA-3

          4. Encarregado de Assistência ao Menor e ao Idoso

          30

          CA-3

          5. Encarregado de Zeladoria e Alimentação

          80

          CA-3

          6. Coordenador de Serviços Gerais

          150

          CA-3


          Art. 4º. –  Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Março de 2012.
            Art. 5º. –  Revogam-se as disposições em contrário.
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.