Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3511 de 20 de Dezembro de 2013
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2911 de 27 de Fevereiro de 2009
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3649 de 19 de Dezembro de 2014
Vigência a partir de 1 de Janeiro de 2015.
Dada por Lei Ordinária nº 3649 de 19 de Dezembro de 2014
Dada por Lei Ordinária nº 3649 de 19 de Dezembro de 2014
"Altera a Lei Municipal nº 2.911/2009, e dá outras providências".
Art. 1º. –
O artigo 15 de Lei 2.911/09 passara vigorar com seguinte forma:
VIII
–
Departamento Assistência Judiciária Gratuíta
Art. 2º. –
O caput do artigo 29 Lei 2.911/09 27 de Fevereiro de 2.009, passará a vigorar com seguinte redação:
Art. 29.
–
À Secretaria de Promoção e Assistência Social através da Divisão de Promoção e Assistência Social compete coordenar, supervisionar e executar as atividades de promoção e assistência social oficiais do Município, bem como a assistência e apoio às iniciativas filantrópicas e ainda promover a assistência judiciária gratuita à população economicamente carente residente no Município em que o foro competente seja o da comarca da Jataí.
Art. 3º. –
Acrescenta-se o inciso o inciso "V" ao artigo 29 da Lei 2.911/09 de Fevereiro de 2.009, com seguinte com a seguinte redação
V-1
–
O Departamento de Assistência Judiciária Gratuita compete:
a)
–
Prestar assistência e orientação jurídica através de atendimento específico nas áreas de sua competência à população economicamente carente residente no do Municipio em que o Foro competente for a Comarca de Jataí;
b)
–
Postular em juízo as questões juduciais de interesse desta população, prestando toda a assistência necessária em todas as instâncias.
c)
–
Acompanhar os processos em todas as instâncias.
d)
–
Assessorar e Representar a População reconhecidamente carente em outras tarefas semelhantes desde que não envolva ou possa envolver, no pólo passivo, a Administração Pública direta e indireta do Municipio de Jataí.
Art. 4º. –
Fica criado o cargo de Assessor Jurídico Social, com duas vagas, acrescentando o sexto cargo no quadro de símbolo CDS-3 da Secretaria de Promoção e Assistência Social, constante do item "I" do anexo I, da Lei Municipal nº 2.911/09.
2
–
NOME | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 01 | CDS-3 |
| 02 | CDS-3 |
Art. 5º. –
Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Art. 6º. –
Revogam-se as disposições em contrário.
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2911 de 27 de Fevereiro de 2009
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3649 de 19 de Dezembro de 2014
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 122 de 2013
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.