
Lei Ordinária nº 4149 de 18 de Dezembro de 2019
Dada por Lei Ordinária nº 4311 de 10 de Setembro de 2021
CLASSIFICAÇÃO DAS VIAS |
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MALHA VIÁRIA |
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TIPO | VIAS ARTERIAIS | VIAS ESTRUTURAIS | VIAS COLETORAS E DE FUNDO DE VALE | VIAS LOCAIS (CONJ. HAB. B. RENDA COM FINS LUCRATIVOS) | VIAS LOCAIS (CONJ. HAB. B. RENDA SEM FINS LUCRATIVOS) * | VIAS LOCAIS (CHÁCARAS / SÍTIOS) |
LOCALIZAÇÃO
| ACESSO À ÁREA URBANA/ ANEL VIÁRIO | EIXOS DE CIRCULAÇÃO / CORREDORES DE DESENVOLVIMENTO/ LIGAÇÃO DOS BAIRROS | ÁREAS DE OCUPAÇÃO INTENSIVA/ ACESSO AOS BAIRROS/ ÁREAS COMERCIAIS | ÁREAS DE OCUPAÇÃO INTENSIVA/ ACESSO AOS LOTES | ÁREAS DE OCUPAÇÃO INTENSIVA/ ACESSO AOS LOTES | ÁREAS DE BAIXA DENSIDADE |
FUNÇÃO | LIGAÇÕES INTERURBANAS | LIGAÇÕES INTRAURBANAS/ MÉDIA OU ALTA FLUIDEZ/ ACESSIBILIDADE | VIA SECUNDÁRIA DE ACESSO AOS LOTES/ ACESSO A ÁREAS COMERCIAIS | VIA PRIORITÁRIA DE ACESSO AOS LOTES/ ACESSO ÁS OUTRAS VIAS | VIA PRIORITÁRIA DE ACESSO AOS LOTES/ ACESSO ÁS OUTRAS VIAS | VIA PRIORITÁRIA DE ACESSO AOS LOTES/ ACESSO ÁS OUTRAS VIAS |
GABARITOS | ABNT
| 31,00 M | 18,00 M | 13,00 M | 12,00 M | 12,00 M |
INCLINAÇÃO MIN/MÁXIMA | 0,5% / 10% | 0,5% / 10 % | 0,5% / 15 % | 0,5% / 15% | 0,5% / 15 % | |
PAVIMETAÇÃO MÍNIMA | ASFALTO
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PASSEIO | 4,00 E CANTEIRO CENTRAL 4,00 M | 3,00 M | 3,00 M | 2,50 M | 2,50 M | |
PISTA | 7,00 M |
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| 8,00 M | 7,00 M | |
Estacionamento | 2,50 M | 2,50 M |
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Raio de Concordância | VARIÁEL DE 5,00 A 10,00 M CONFORME AS HIERARQUIAS DE CRUZAMENTO | |||||
COMPRIMENTO MÁXI MO DE QUAR TEIRÃO |
| 250,00 M | 400,00 M |
DESTINAÇÃO | LOTES INDUSTRIAIS DENTRO DO DISTRITO AGROINDUSTRIAL | LOTES INDUSTRIAIS FORA DO DISTRITO AGROINDUSTRIAL | RESIDENCIAL UNIFAMILIAR | RESIDENCIAL UNIFAMILIAR DESTINADO A CONJUNTOS HABITACIONAIS (SEM FINS LUCRATIVOS)* | CHÁCARAS OU SÍTIOS DE RECREIO | |
LOTES
| ÁREA MÍNIMA (M2) | NORMAS DA SECRETARIA ESTADUAL DE INDUSTRIA
| 750,00 | 280,00 | 250,00 | 1.200,00 |
TESTADA MÍNIMA (M) | 20,00 | 12,00 | 10,00 | 20,00 | ||
QUARTEIRÕES | FACE MÁXIMA (M) | COMÉRCIO | 250,00 | 250,00 | 250,00 | 250,00 |
ÁREAS DE DESTINAÇÃO PÚBLICA | EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS | 7,5% DA ÁREA TOTAL PARCELADA DISTRIBUIDAS COM A ANUÊNCIA DA PREFEITURA MUNICIPAL | ||||
| ÁREAS VERDES | 7,5% DA ÁREA TOTAL PARCELADA DISTRIBUIDAS COM A ANUÊNCIA DA PREFEITURA MUNICIPAL |
1 - Conceituação: São áreas com vegetação nativa ou não, contínua e inscritas ou limítrofes à áreas destinadas a parcelamento urbano de qualquer natureza, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas; 2 - Memorial Descritivo - ÁREA 01 - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas N 8.023.081,84 m. e E 426.505,83 m., deste, segue com azimute de 91º13'49" e distância de 105,52 m., até o vértice P02, de coordenadas N 8.023.079,58 m. e E 426.611,32 m.; deste, segue com azimute de 113º45'39" e distância de 55,68 m., até o vértice P03, de coordenadas N 8.023.057,14 m. e E 426.662,29 m.; deste, segue com azimute de 195º23'15" e distância de 18,20 m., até o vértice PO4, de coordenadas N 8.023.039,59 m. e E 426.657,46 m.; deste, segue com azimute de 206º2819" e distância de 122,13 m., até o vértice P05, de coordenadas N 8.022.930,27 m e E 426.603,02 m.; deste, segue com azimute de 185º13'21" e distância de 30,47 m., até o vértice P06, de coordenadas N 8.022.699,93 m. e E 426.600,24 m.; deste, segue com azimute de 143º39'15" e distância de 67,21 m., até o vértice PO7, de coordenadas N 8.022.845,79 m. e E 426.640,07 m.; deste, segue com azimute de 192º18'50" e distância de 48,33 m., até o vértice P08, de coordenadas N 8.022.798,57 m. e E 426.629,77 m.; deste, segue com azimute de 212º23'50" e distância de 49,44 m., até o vértice P09, de coordenadas N 8.022.756,83 m. e E 426.603,28 m.; deste, segue com azimute de 274º25'48" e distância de 117,84 m., até o vértice P10, de coordenadas N 8.022.765,93 m. e E 426.485,79 m.; deste, segue com azimute de 304º11'24" e distância de 54,865 m., até o vértice P11, de coordenadas N 8.022.796,75 m. e E 426.440,42 m.; deste, segue com azimute de 312º46'55" e distância de 70,25 m., até o vértice P12, de coordenadas N 8.022.844,47 m. e E 426.388,86 m.; deste, segue com azimute de 321º5717" e distância de 124,00 m., até o vértice P13, de coordenadas N 8.022.942,12 m. e E 426.312,44 m.; deste, segue com azimute de 345º55'15" e distância de 117,66 m., até o vértice P14, de coordenadas N 8.023.056,25 m. e E 426.283,82 m.; deste, segue com azimute de 89º05'15" e distância de 137,31 m., até o vértice P15, de coordenadas N 8.023.058,43 m. e E 426.421,12 m.; deste, segue com azimute de 74º33'07" e distância de 87,89 m., até o vértice P01, de coordenadas N 8.023.081,84 m e E 426.505,83 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. , perfazendo uma área total de 8,467ha.
ÁREA 02 - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas N 8.022.063,90 m. e E 420.854,83 m., deste, segue com azimute de 103º58'19" e distância de 42,19 m., até o vértice P02, de coordenadas N 8.022.053,72 m. e E 420.895,78 m.; deste, segue com azimute de 95º31'20" e distância de 42,22 m., até o vértice P03, de coordenadas N 8.022.049,65 m. e E 420.937,80 m.; deste, segue com azimute de 129º24'25" e distância de 31,44 m., até o vértice P04, de coordenadas N 8.022.029,69 m. e E 420.962,09 m.; deste, segue com azimute de 162º49'55" e distância de 19,13 m., até o vértice P05, de coordenadas N 8.022.011,41 m. e E 420.967,74 m.; deste, segue com azimute de 123º44'33" e distância de 45,91 m., até o vértice P06, de coordenadas N 8.021.985,91 m. e E 421.005,92 m.; deste, segue com azimute de 115º13'17" e distância de 56,02 m., até o vértice PO7, de coordenadas N 8.021.962,04 m. e E 421.056,59 m.; deste, segue com azimute de 882228" e distância de 31,50 m., até o vértice P08, de coordenadas N 8.021.962,93 m. e E 421.088,08 m.; deste, segue com azimute de 100º57'58" e distância de 25,34 m., até o vértice P09, de coordenadas N 8.021.958,11 m. e E 421.112,95 m.; deste, segue com azimute de 135º55'25" e distância de 82,77 m., até o vértice P10, de coordenadas N 8.021.898,64 m e E 421.170,53 m.; deste, segue com azimute de 153º10'51" e distância de 26,78 m., até o vértice P11, de coordenadas N 8.021.874,75 m. e E 421.182,61 m.; deste, segue com azimute de 183º46'15" e distância de 137,17 m., até o vértice P12, de coordenadas N 8.021.737,87 m. e E 421.173,59 m.; deste, segue com azimute de 196º18'35" e distância de 58,92 m., até o vértice P13, de coordenadas N 8.021.681,32 m. e E 421.157,04 m.; deste, segue com azimute de 210º11'49" e distância de 40,70 m., até o vértice P14, de coordenadas N 8.021.646,14 m. e E 421.136,57 m.; deste, segue com azimute de 202º52'12" e distância de 17,07 m., até o vértice P15, de coordenadas N 8.021.630,41 m. e E 421.129,98 m.; deste, segue com azimute de 196º35'07" e distância de 604,66 m., até o vértice P16, de coordenadas N 8.021.568,44 m. e E 421.111,48 m.; deste, segue com azimute de 231º34'19" e distância de 36,31 m., até o vértice P1T, de coordenadas N 8.021.545,87 m. e E 421.083,03 m.; deste, segue com azimute de 247º28'26" e distância de 34,05 m., até o vértice P18, de coordenadas N 8.021.532,82 m.. e E 421.051,58 m.; deste, segue com azimute de 251º27'13" e distância de 36,84 m., até o vértice P19, de coordenadas N 8.021.521,11 m. e E 421.016,66 m.; deste, segue com azimute de 258º27'22" e distância de 74,46 m., até o vértice P20, de coordenadas N 8.021.506,21 m. e E 420.943,71 m.; deste, segue com azimute de 265º46'56" e distância de 48,44 m., até o vértice P21, de coordenadas N 8.021.502,65 m. e E 420.895,40 m.; deste, segue com azimute de 278º30'15" e distância de 24,31 m., até o vértice P22, de coordenadas N 8.021.506,24 m. e E 420.871,36 m.; deste, segue com azimute de 227º55'44" e distância de 31,13 m., até o vértice P23, de coordenadas N 8.021.485,38 m. e E 420.848,25 m.; azimute de 327º06'04" e distância de 24,53 m., até coordenadas N 8.021.505,97 m. e E 420.834,93 m.; azimute de 257º4113" e distância de 50,01 m., até coordenadas N 8.021.495,31 m. e E 420.786,07 m.; azimute de 319º28'55" e distância de 92,27 m., até coordenadas N 8.021.565,45 m. e E 420.726,12 m.; azimute de 340º22'29" e distância de 43,34 m., até coordenadas N 8.021.606,27 m. e E 420.711,56 m.; azimute de 37º15'38" e distância de 40,79 m., até coordenadas N 8.021.638,74 m. e E 420.736,26 m.; azimute de 19º49'54" e distância de 28,05 m., até coordenadas N 8.021.665,12 m. e E 420.745,78 m.; azimute de 17º58'24" e distância de 64,95 m., até coordenadas N 8.021.726,90 m. e E 420.765,82 m.; azimute de 52º12'42" e distância de 24,53 m., até coordenadas N 8.021.741,93 m. e E 420.785,20 m.; azimute de 18º43'57" e distância de 34,68 m., até coordenadas N 8.021.774,77 m. e E 420.796,34 m.; azimute de 23º21'21" e distância de 37,37 m., até coordenadas N 8.021.809,08 m. e E 420.811,15 m.; azimute de 356º0630" e distância de 42,47 m., até deste, segue com o vértice P24, de deste, segue com o vértice P25, de deste, segue com o vértice P26, de deste, segue com o vértice P27, de deste, segue com o vértice P28, de deste, segue com o vértice P29, de deste, segue com o vértice P30, de deste, segue com o vértice P31, de deste, segue com o vériice P32, de deste, segue com o vértice P33, de deste, segue com o vértice P34, de coordenadas N 8.021.851,45 m. e E 420.808,27 m.; deste, segue com azimute de 285º10'51" e distância de 34,56 m., até o vértice P35, de coordenadas N 8.021.860,50 m. e E 420.774,92 m.; deste, segue com azimute de 255º10'49" e distância de 93,28 m., até o vértice P36, de coordenadas N 8.021.836,64 m. e E 420.684,75 m.; deste, segue com azimute de 267º1516" e distância de 51,53 m., até o vértice P37, de coordenadas N 8.021.834,17 m. e E 420.633,28 m.; deste, segue com azimute de 20º52'47" e distância de 189,47 m., até o vértice P38, de coordenadas N 8.022.011,20 m. e E 420.700,81 m.; deste, segue com azimute de 76º23'44" e distância de 61,69 m., até o vértice P39, de coordenadas N 8.022.025,71 m. e E 420.760,77 m.; deste, segue com azimute de 55º01'07" e distância de 55,19 m., até o vértice P40, de coordenadas N 8.022.057,35 m. e E 420.805,99 m.; deste, segue com azimute de 82º21'30" e distância de 49,28 m., até o vértice P01, de coordenadas N 8.022.063,90 m. e E 420.854,83 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 21,029ha.
ÁREA 03 - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas N 8.019.568,13 m. e E 420.818,32 m., deste, segue com azimute de 93º17'56" e distância de 20,45 m., até o vértice P02, de coordenadas N 8.019.566,95 m. e E 420.838,74 m.; deste, segue com azimute de 167º35'41" e distância de 311,40 m., até o vértice PO3, de coordenadas N 8.019.262,83 m e E 420.905,64 m.; deste, segue com azimute de 158º45'03" e distância de 113,51 m., até o vértice P04, de coordenadas N 8.019.157,03 m. e E 420.946,78 m.; deste, segue com azimute de 163º23'50" e distância de 15,15 m., até o vértice P05, de coordenadas N 8.019.142,51 m. e E 420.951,11 m.; deste, segue com azimute de 174º17'22" e distância de 83,93 m., até o vértice P06, de coordenadas N 8.019.059,00 m. e E 420.959,46 m.; deste, segue com azimute de 232º06'22" e distância de 33,70 m., até o vértice PO7, de coordenadas N 8.019.038,30 m. e E 420.932,86 m.; deste, segue com azimute de 178º34'04" e distância de 42,14 m., até o vértice P08, de coordenadas N 8.018.996,17 m. e E 420.933,92 m.; deste, segue com azimute de 161º25'15" e distância de 10,68 m., até o vértice P09, de coordenadas N 8.018.986,04 m. e E 420.937,32 m.; deste, segue com azimute de 182º10'23" e distância de 22,58 m., até o vértice P10, de coordenadas N 8.018.963,53 m. e E 420.936,46 m.; deste, segue com azimute de 149º25'32" e distância de 53,13 m., até o vértice P11, de coordenadas N 8.018.917,79 m. e E 420.963,49 m.; deste, segue com azimute de 194º02'04" e distância de 35,79 m., até o vértice P12, de coordenadas N 8.018.883,06 m. e E 420.954,81 m.; deste, segue com azimute de 214º07'01" e distância de 41,14 m., até o vértice P13, de coordenadas N 8.018.849,01 m. e E 420.931,73 m.; deste, segue com azimute de 219º01'05" e distância de 32,87 m., até o vértice P14, de coordenadas N 8.018.823,46 m. e E 420.911,04 m.; deste, segue com azimute de 157º45'58" e distância de 34,61 m., até o vértice P15, de coordenadas N 8.018.791,43 m. e E 420.924,13 m.; deste, segue com azimute de 111º2317" e distância de 60,94 m., até o vértice P16, de coordenadas N 8.018.769,21 m. e E 420.980,87 m.; deste, segue com azimute de 215º44'45" e distância de 120,47 m., até o vértice P17, de coordenadas N 8.018.671,43 m. e E 420.910,50 m.; deste, segue com azimute de 278º25'05" e distância de 335,71 m., até o vértice P18, de coordenadas N 8.018.720,58 m. e E 420.578,40 m.; deste, segue com azimute de 16º30'47" e distância de 41,72 m., até o vértice P19, de coordenadas N 8.018.760,58 m. e E 420.590,26 m.; deste, segue com azimute de 45º13'14" e distância de 42,63 m., até o vértice P20, de coordenadas N 8.018.790,61 m. e E 420.620,52 m.; deste, segue com azimute de 9º48'39" e distância de 62,86 m., até o vértice P21, de coordenadas N 8.018.852,54 m. e E 420.631,23 m.; deste, segue com azimute de 356º53'32" e distância de 69,69 m., até o vértice P22, de coordenadas N 8.018.922,13 m. e E 420.627,45 m.; deste, segue com azimute de 76º2515" e distância de 178,16 m., até o vértice P23, de coordenadas N 8.018.963,96 m. e E 420.800,63 m.; deste, segue com azimute de 18º41'44" e distância de 34,64 m., até o vértice P24, de coordenadas N 8.018.996,77 m. e E 420.811,74 m.; deste, segue com azimute de 333º32717" e distância de 55,26 m., até o vértice P25, de coordenadas N 8.019.046,24 m. e E 420.787,11 m.; deste, segue com azimute de 37º36'55" e distância de 26,50 m., até o vértice P26, de coordenadas N 8.019.067,23 m. e E 420.603,28 m.; deste, segue com azimute de 72º09'58" e distância de 52,97 m., até o vértice P27, de coordenadas N 8.019.083,45 m. e E 420.853,71 m.; deste, segue com azimute de 27º08'00" e distância de 10,39 m., até o vértice P28, de coordenadas N 8.019.092,70 m. e E 420.858,45 m.; deste, segue com azimute de 329º44'42" e distância de 27,20 m., até o vértice P29, de coordenadas N 8.019.116,20 m. e E 420.844,74 m.; deste, segue com azimute de 317º04'39" e distância de 27,18 m., até o vértice P30, de coordenadas N 8.019.136,10 m. e E 420.826,24 m.; deste, segue com azimute de 304º44'21" e distância de 49,54 m., até o vértice P31, de coordenadas N 8.019.164,33 m. e E 420.785,93 m.; deste, segue com azimute de 311º49'42" e distância de 21,57 m., até o vértice P32, de coordenadas N 8.019.178,72 m. e E 420.769,46 m.; deste, segue com azimute de 322º2014" e distância de 73,50 m., até o vértice P33, de coordenadas N 8.019.236,90 m. e E 420.724,55 m.; deste, segue com azimute de 343º47'44" e distância de 21,92 m., até o vértice P34, de coordenadas N 8.019.257,95 m. e E 420.718,43 m.; deste, segue com azimute de 2991330" e distância de 19,47 m., até o vériice P35, de coordenadas N 8.019.267,45 m. e E 420.701,44 m.; deste, segue com azimute de 40º10'21" e distância de 23,25 m., até o vértice P36, de coordenadas N 8.019.285,22 m. e E 420.716,43 m.; deste, segue com azimute de 354º25'21" e distância de 13,99 m., até o vértice P37, de coordenadas N 8.019.299,14 m. e E 420.715,07 m.; deste, segue com azimute de 98º07'20" e distância de 16,82 m., até o vértice P38, de coordenadas N 8.019.296,76 m. e E 420.731,73 m.; deste, segue com azimute de 35º30'38" e distância de 42,13 m., até o vértice P39, de coordenadas N 8.019.331,05 m. e E 420.756,20 m.; deste, segue com azimute de 82º11'31" e distância de 17,49 m., até o vértice P40, de coordenadas N 8.019.333,43 m. e E 420.773,53 m.; deste, segue com azimute de 0º04'22" e distância de 20,52 m., até o vértice P41, de coordenadas N 8.019.353,95 m. e E 420.773,56 m.; deste, segue com azimute de 31º24'54" e distância de 23,47 m., até o vértice P42, de coordenadas N 8.019.373,98 m. e E 420.785,79 m.; deste, segue com azimute de 20º2611" e distância de 49,64 m., até o vértice P43, de coordenadas N 8.019.420,50 m. e E 420.803,12 m.; deste, segue com azimute de 346º08'21" e distância de 18,35 m., até o vértice P44, de coordenadas N 8.019.438,32 m. e E 420.798,73 m.; deste, segue com azimute de 21º4230" e distância de 32,16 m., até o vértice P45, de coordenadas N 8.019.468,19 m. e E 420.810,62 m.; deste, segue com azimute de 55º58'45" e distância de 30,34 m., até o vértice P46, de coordenadas N 8.019.485,17 m e E 420.835,77 m.; deste, segue com azimute de 329º45'04" e distância de 34,38 m., até o vértice P47, de coordenadas N 8.019.514,87 m. e E 420.818,45 m.; deste, segue com azimute de 341º44'15" e distância de 32,54 m., até o vértice P48, de coordenadas N 8.019.545,77 m. e E 420.808,25 m.; deste, segue com azimute de 24º14'13" e distância de 24,52 m., até o vértice P07, de coordenadas N 8.019.568,13 m. e E 420.818,32 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 15,533ha. ÁREA 04 -Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas N 8.019.401,47 m. e E 420.458,90 m., deste, segue com azimute de 128º04'31" e distância de 55,21 m., até o vértice P02, de coordenadas N 8.019.367,42 m. e E 420.502,37 m.; deste, segue com azimute de 50º13'20" e distância de 17,09 m., até o vértice P0O3, de coordenadas N 8.019.378,35 m. e E 420.515,50 m.; deste, segue com azimute de 110º24'50" e distância de 17,02 m., até o vértice P04, de coordenadas N 8.019.372,42 m. e E 420.531,45 m.; deste, segue com azimute de 132º25'07" e distância de 55,23 m., até o vértice P05, de coordenadas N 8.019.335,16 m. e E 420.572,22 m.; deste, segue com azimute de 142º56'14" e distância de 66,12 m., até o vértice P06, de coordenadas N 8.019.266,44 m. e E 420.624,13 m.; deste, segue com azimute de 184º29'12" e distância coordenadas N 8.019.243,15 m. e azimute de 214º36'03" e distância de 23,36 m., até o vértice PO7, de E 420.622,30 m.; deste, segue com de 28,08 m., até o vértice P08, de coordenadas N 8.019.220,03 m. e E 420.606,35 m.; deste, segue com azimute de 167º37'33" e distância coordenadas N 8.019.197,22 m. e azimute de 227º01'23" e distância de 23,35 m., até o vértice P09, de E 420.611,35 m.; deste, segue com de 47,97 m. até o vértice P10, de coordenadas N 8.019.164,52 m. e E 420.576,26 m.; deste, segue com azimute de 206º13'20" e distância de 21,94 m., até o vértice P11, de coordenadas N 8.019.144,84 m. e E 420.566,56 m.; deste, segue com azimute de 278º21'30" e distância de 21,49 m., até o vértice P12, de coordenadas N 8.019.147,97 m. e E 420.545,30 m.; deste, segue com azimute de 199º18'30" e distância de 13,24 m., até o vértice P13, de coordenadas N 8.019.135,47 m. e E 420.540,92 m.; deste, segue com azimute de 142º15'27" e distância de 29,63 m., até o vértice P14, de coordenadas N 8.019.112,04 m. e E 420.559,06 m.; deste, segue com azimute de 114º06'31" e distância coordenadas N 8.019.100,43 m. e E 420.585,01 azimute de 184º59'54" e distância coordenadas N 8.019.068,25 m. e E 420.582,20 azimute de 207º07'07" e distância coordenadas N 8.019.041,38 m. e E 420.568,44 azimute de 326º40'38" e distância coordenadas N 8.019.094,18 m. e E 420.533,73 azimute de 339º28'55" e distância coordenadas N 8.019.147,75 m. e E 420.513,68 azimute de 327º07'09" e distância coordenadas N 8.019.192,61 m. e E 420.484,68 azimute de 319º39'09" e distância de 28,44 m., até o vértice P15, de m.; deste, segue com até o vértice P16, de m.; deste, segue com até o vértice P17, de m.; deste, segue com até o vértice P18, de m.; deste, segue com até o vértice P19, de m.; deste, segue com até o vértice P20, de m.; deste, segue com até o vértice P21, de de 32,30 m., de 30,18 m., de 63,18 m., de 57,20 m., de 53,42 m., de 24,64 m., azimute de 46º48'00" e distância de 11,27 m., até o vértice P08, de coordenadas N 8.020.426,22 m. e E 420.119,52 azimute de 108º58'51" e distância de 20,81 m,, coordenadas N 8.020.419,45 m. e E 420.139,20 azimute de 122º48'12" e distância de 23,25 m,, coordenadas N 8.020.406,86 m. e E 420.158,75 m.; deste, segue com até o vértice P09, de m.; deste, segue com até o vértice P10, de m.; deste, segue com azimute de 40º12'26" e distância de 12,37 m., até o vértice P11, de coordenadas N 8.020.416,31 m. e E 420.166,73 azimute de 333º24'46" e distância de 23,01 m,, coordenadas N 8.020.436,88 m. e E 420.156,44 azimute de 104º01'26" e distância de 16,46 m,, coordenadas N 8.020.432,89 m e E 420.172,41 azimute de 134º29'52" e distância de 34,86 m,, coordenadas N 8.020.408,46 m. e E 420.197,27 azimute de 150º48'12" e distância de 48,05 m., coordenadas N 8.020.366,52 m. e E 420.220,71 azimute de 176º36'12" e distância de 137,58 m,, coordenadas N 8.020.229,18 m. e E 420.228,86 azimute de 1853314" e distância de 55,57 m,, coordenadas N 8.020.173,86 m. e E 420.223,48 azimute de 224º07'48" e distância de 23,63 m,, coordenadas N 8.020.156,91 m. e E 420.207,03 azimute de 212º24'57" e distância de 25,85 m,, coordenadas N 8.020.135,09 m e E 420.193,17 azimute de 198º27'07" e distância de 28,94 m,, coordenadas N 8.020.107,64 m. e E 420.184,01 azimute de 164º12'50" e distância de 53,27 m,, coordenadas N 8.020.056,38 m. e E 420.198,50 azimute de 168º55'22" e distância de 43,08 m,, coordenadas N 8.020.014,10 m. e E 420.206,78 azimute de 171º48'59" e distância de 52,28 m,, coordenadas N 8.019.962,35 m. e E 420.214,22 azimute de 165º11'42" e distância de 85,55 m, coordenadas N 8.019.879,64 m. e E 420.236,09 azimute de 168º50'42" e distância de 48,35 m,, coordenadas N 8.019.832,20 m. e E 420.245,44 azimute de 180º19'43" e distância de 17,25 m,, coordenadas N 8.019.814,96 m. e E 420.245,34 azimute de 195º11'28" e distância de 26,89 m,, coordenadas N 8.019.789,01 m. e E 420.238,30 azimute de 204º59'06" e distância de 16,52 m,, coordenadas N 8.019.774,04 m. e E 420.231,32 azimute de 110º00'27" e distância de 19,34 m,, coordenadas N 8.019.767,42 m e E 420.249,49 azimute de 140º01'40" e distância de 13,52 m,, coordenadas N 8.019.757,05 m. e E 420.258,18 azimute de 148º1011" e distância de 31,35 m, coordenadas N 8.019.730,42 m e E 420.274,71 azimute de 1680717" e distância de 39,29 m,, coordenadas N 8.019.691,97 m. e E 420.282,60 azimute de 182º5411" e distância de 22,65 m,, coordenadas N 8.019.669,36 m. e E 420.281,65; deste, segue com até o vértice P12, de m.; deste, segue com até o vértice P13, de m.; deste, segue com até o vértice P14, de m.; deste, segue com até o vértice P15, de m.; deste, segue com até o vértice P16, de m.; deste, segue com até o vértice P17, de m.; deste, segue com até o vértice P18, de m.; deste, segue com até o vértice P19, de m.; deste, segue com até o vértice P20, de m.; deste, segue com até o vértice P21, de m.; deste, segue com até o vértice P22, de m.; deste, segue com até o vértice P23, de m.; deste, segue com até o vértice P24, de m.; deste, segue com até o vértice P25, de m.; deste, segue com até o vértice P26, de m.; deste, segue com até o vértice P27, de m.; deste, segue com até o vértice P28, de m.; deste, segue com até o vértice P29, de m.; deste, segue com até o vértice P30, de m.; deste, segue com até o vértice P31, de m.; deste, segue com até o vértice P32, de m.; deste, segue com até o vértice P33, de m.; deste, segue com azimute de 193º03'29" e distância de 26,91 m., até o vértice P34, de coordenadas N 8.019.643,14 m. e E 420.275,57 m.; deste, segue com azimute de 273º34'21" e distância de 18,56 m., até o vértice P35, de coordenadas N 8.019.644,30 m. e E 420.257,05 m.; deste, segue com azimute de 289º05'45" e distância de 24,75 m., até o vértice P36, de coordenadas N 8.019.652,39 m. e E 420.233,65 m.; deste, segue com azimute de 266º28'53" e distância de 30,16 m., até o vértice P37, de coordenadas N 8.019.650,54 m. e E 420.203,55 m.; deste, segue com azimute de 260º42'25" e distância de 15,82 m., até o vértice P38, de coordenadas N 8.019.647,99 m e E 420.167,94 m.; deste, segue com azimute de 235º43'03" e distância de 16,74 m., até o vértice P39, de coordenadas N 8.019.638,56 m. e E 420.174,11 m.; deste, segue com azimute de 209º29'22" e distância de 34,42 m., até o vértice P40, de coordenadas N 8.019.608,60 m. e E 420.157,17 m.; deste, segue com azimute de 313º33'52" e distância de 41,16 m, até o vértice P41, de coordenadas N 8.019.636,97 m. e E 420.127,34 m.; deste, segue com azimute de 317º2507" e distância de 48,69 m., até o vértice P42, de coordenadas N 8.019.672,82 m. e E 420.094,40 m.; deste, segue com azimute de 327º1310" e distância de 58,50 m., até o vértice P43, de coordenadas N 8.019.722,00 m. e E 420.062,72 m.; deste, segue com azimute de 352º47'45" e distância de 67,29 m., até o vériice P44, de coordenadas N 8.019.788,76 m. e E 420.054,28 m.; deste, segue com azimute de 2º3017" e distância de 74,73 m., até o vértice P45, de coordenadas N 8.019.663,42 m. e E 420.057,55 m.; deste, segue com azimute de 359º39'57" e distância de 158,72 m., até o vértice P46, de coordenadas N 8.020.022,14 m. e E 420.056,62 m.; deste, segue com azimute de 12º04'39" e distância de 55,90 m., até o vértice P47, de coordenadas N 8.020.076,80 m. e E 420.068,32 m.; deste, segue com azimute de 347º17'09" e distância de 33,99 m., até o vértice P48, de coordenadas N 8.020.109,96 m. e E 420.060,84 m.; deste, segue com azimute de 23º58'58" e distância de 27,54 m., até o vértice P49, de coordenadas N 8.020.135,13 m. e E 420.072,03 m.; deste, segue com azimute de 12º07'59" e distância de 31,15 m., até o vértice P50, de coordenadas N 8.020.165,59 m. e E 420.078,58 m.; deste, segue com azimute de 343º59'52" e distância de 86,39 m., até o vértice P51, de coordenadas N 8.020.248,63 m. e E 420.054,76 m.; deste, segue com azimute de 324º09'45" e distância de 37,52 m., até o vértice P52, de coordenadas N 8.020.279,05 m. e E 420.032,80 m.; deste, segue com azimute de 342º19'59" e distância de 191,94 m., até o vértice P53, de coordenadas N 8.020.423,82 m. e E 419.986,69 m.; deste, segue com azimute de 355º20'24" e distância de 94,01 m., até o vértice Pb4, de coordenadas N 8.020.517,51 m. e E 419.979,05 m.; deste, segue com azimute de 5º50'01" e distância de 58,82 m., até o vértice P55, de coordenadas N 8.020.576,03 m. e E 419.985,03 m.; deste, segue com azimute de 352º43'36" e distância de 78,88 m. até o vértice P01, de coordenadas N 8.020.654,27 m. e E 419.975,04 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 15,605 ha.
ÁREA 06 - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas N 8.020.215,70 m. e E 420.481,33 m., deste, segue com azimute de 1740816" e distância de 12,70 m., até o vértice P0O2, de coordenadas N 8.020.203,07 m. e E 420.482,63 m.; deste, segue com azimute de 137º21'27" e distância coordenadas N 8.020.194,98 m. e azimute de 81º49'42" e distância de 18,05 m., até de 11,01 m., até o vértice P03, de E 420.490,08 m.; deste, segue com o vértice P04, de coordenadas N 8.020.197,54 m. e E 420.507,95 m.; deste, segue com azimute de 104º35'27" e distância coordenadas N 8.020.185,56 m. e azimute de 86º30'00" e distância de 31,83 m., até coordenadas N 8.020.187,50 m. e azimute de 160º55'06" e distância coordenadas N 8.020.146,96 m. e azimute de 165º42'15" e distância coordenadas N 8.020.101,64 m. e azimute de 186º37'48" e distância coordenadas N 8.020.084,79 m e azimute de 143º40'50" e distância coordenadas N 8.020.066,29 m. e azimute de 110º59'31" e distância coordenadas N 8.020.061,62 m. e azimute de 134º5817" e distância coordenadas N 8.020.053,24 m. e azimute de 170º5636" e distância coordenadas N 8.020.018,77 m. e azimute de 178º10711" e distância coordenadas N 8.019.991,60 m. e azimute de 203º33'11" e distância coordenadas N 8.019.973,69 m. e azimute de 276º42'38" e distância coordenadas N 8.019.975,60 m. e azimute de 308º20'49" e distância coordenadas N 8.019.996,25 m. e azimute de 321º48'57" e distância coordenadas N 8.020.021,69 m. e azimute de 303º43'58" e distância coordenadas N 8.020.034,67 m. e azimute de 334º30'53" e distância coordenadas N 8.020.051,68 m. e azimute de 270º4330" e distância coordenadas N 8.020.051,83 m. e azimute de 344º01'30" e distância coordenadas N 8.020.083,10 m. e azimute de 284º1019" e distância coordenadas N 8.020.101,27 m. e azimute de 341º13'26" e distância coordenadas N 8.020.141,60 m. e azimute de 349º57'22" e distância coordenadas N 8.020.165,91 m. e azimute de 25º51'41" e distância de 28,25 m,, coordenadas N 8.020.191,33 m. e azimute de 45º59'02" e distância de 34,54 m., até coordenadas N 8.020.215,34 m. e azimute de 86º57'29" e distância de 47,56 m., até o vértice P0S, de E 420.553,98 m.; deste, segue com o vértice P06, de E 420.585,75 m.; deste, segue com de 42,90 m., até o vértice PO7, de E 420.599,77 m.; deste, segue com de 46,77 m., até o vértice P08, de E 420.611,32 m.; deste, segue com de 16,96 m., até o vértice P09, de E 420.609,36 m.; deste, segue com de 22,95 m., até o vértice P10, de E 420.622,96 m.; deste, segue com de 13,04 m., até o vértice P11, de E 420.635,13 m.; deste, segue com de 11,86 m.,, até o vértice P12, de E 420.643,52 m.; deste, segue com de 34,91 m., até o vértice P13, de E 420.649,01 m.; deste, segue com de 27,18 m., até o vértice P14, de E 420.649,88 m.; deste, segue com de 19,54 m., até o vértice P15, de E 420.642,07 m.; deste, segue com de 16,37 m., até o vértice P16, de E 420.625,82 m.; deste, segue com de 33,26 m., até o vértice P17, de E 420.599,72 m.; deste, segue com de 32,37 m., até o vértice P18, de E 420.579,71 m.; deste, segue com de 23,38 m., até o vértice P19, de E 420.560,27 m.; deste, segue com de 18,79 m., até o vértice P20, de E 420.552,18 m.; deste, segue com de 15,97 m., até o vértice P21, de E 420.536,22 m.; deste, segue com de 32,52 m., até o vértice P22, de E 420.527,27 m.; deste, segue com de 74,22 m., até o vértice P23, de E 420.455,31 m.; deste, segue com de 42,60 m., até o vértice P24, de E 420.441,59 m.; deste, segue com de 24,69 m., até o vértice P25, de E 420.437,29 m.; deste, segue com até o vértice P26, de E 420.449,61 m.; deste, segue com o vértice P27, de E 420.474,45 m.; deste, segue com de 6,69 m., até o vériice P01, de coordenadas N 8.020.215,70 m. e E 420.481,33 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro., perfazendo uma área total de 2,428ha.
“Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BAS-M1804, de coordenadas N 8.026.920,63m e E 421.069,22m; deste, segue confrontando com Rodovia Federal BR-158, no azimute de 99°24’10”, na distância de 570,27 m; até o vértice BAS-P-B288, de coordenadas N 8.026.827,46m e E 421.631,83m; no azimute de 107°50’10”, na distância de 95,88 m; até o vértice BAS-P-B289, de coordenadas N 8.026.798,09m e E 421.723,10m; no azimute de 114°51’28”, na distância de 99,86 m; até o vértice BAS-PB290, de coordenadas N 8.026.756,12m e E 421.813,71m; no azimute de 120°10’04”, na distância de 72,51 m; até o vértice BAS-P-B291, de coordenadas N 8.026.719,67m e E 421.876,40m; no azimute de 126°49’07”, na distância de 64,48 m; até o vértice BAS-P-B292, de coordenadas N 8.026.681,04m e E 421.928,02m; no azimute de 132°56’54”, na distância de 110,33 m; até o vértice BASP-B293, de coordenadas N 8.026.605,86m e E 422.008,78m; no azimute de 141°41’22”, na distância de 118,71 m; até o vértice BAS-P-B294, de coordenadas N 8.026.512,71m e E 422.082,37m; no azimute de 148°39’08”, na distância de 624,83 m; até o vértice BASP-B295, de coordenadas N 8.025.979,09m e E 422.407,43m; no azimute de 154°29’35”, na distância de 59,98 m; até o vértice BAS-P-B296, de coordenadas N 8.025.924,96m e E 422.433,26m; no azimute de 160°23’06”, na distância de 382,82 m; até o vértice BASP-B297, de coordenadas N 8.025.564,35m e E 422.561,77m; no azimute de 167°02’02”, na distância de 32,53 m; até o vértice BAS-M-1805, de coordenadas N 8.025.532,65m e E 422.569,07m; deste, segue confrontando com Prefeitura Municipal de Jataí Perímetro Urbano INCRA: Não cadastrado., no azimute de 263°17’39”, na distância de 444,41 m; até o vértice BASM-1806, de coordenadas N 8.025.480,75m e E 422.127,70m; no azimute de 172°55’26”, na distância de 157,87 m; até o vértice BAS-M-1807, de coordenadas N 8.025.324,08m e E 422.147,15m; no azimute de 173°35’50”, na distância de 395,46 m; até o vértice BASM-1808, de coordenadas N 8.024.931,09m e E 422.191,25m; no azimute de 263°19’09”, na distância de 281,13 m; até o vértice BAS-M-1809, de coordenadas N 8.024.898,39m e E 421.912,03m; no azimute de 176°00’52”, na distância de 127,09 m; até o vértice BASM-1810, de coordenadas N 8.024.771,61m e E 421.920,86m; no azimute de 210°14’35”, na distância de 214,21 m; até o vértice BAS-M-1811, de coordenadas N 8.024.586,55m e E 421.812,97m; no azimute de 193°27’59”, na distância de 167,83 m; até o vértice BASM-1812, de coordenadas N 8.024.423,33m e E 421.773,89m; no azimute de 188°21’10”, na distância de 112,77 m; até o vértice BAS-M-1813, de coordenadas N 8.024.311,76m e E 421.757,50m; no azimute de 203°55’53”, na distância de 153,96 m; até o vértice BASM-1814, de coordenadas N 8.024.171,03m e E 421.695,05m; no azimute de 232°52’58”, na distância de 65,35 m; até o vértice BAS-M-1944, de coordenadas N 8.024.131,59m e E 421.642,93m; no azimute de 202°14’48”, na distância de 35,15 m; até o vértice BASM-1815, de coordenadas N 8.024.099,05m e E 421.629,63m; no azimute de 177°47’14”, na distância de 64,10 m; até o vértice BAS-M-1816, de coordenadas N 8.024.035,00m e E 421.632,10m; no azimute de 223°11’57”, na distância de 207,98 m; até o vértice BASM-1817, de coordenadas N 8.023.883,39m e E 421.489,73m; deste, segue confrontando com SÍTIO ZÉ VIEIRA Willian Cintra Vieira INCRA: 933.031.001.791-7
Matrículas: 8.528 e 18.947, no azimute de 325°57’56”, na distância de 241,25 m; até o vértice BAS-M-1818, de coordenadas N 8.024.083,31m e E 421.354,71m; deste, segue confrontando com PARQUE ECOLÓGICO MATA DO QUEIXADA. Perímetro Urbano. INCRA: Não Cadastrado., no azimute de 45°28’08”, na distância de 56,57 m; até o vértice MARC-M-001, de coordenadas N 8.024.122,98m e E 421.395,03m; no azimute de 40°19’42”, na distância de 56,45 m; até o vértice MARC-M-002, de coordenadas N 8.024.166,02m e E 421.431,56m; no azimute de 31°01’59”, na distância de 45,65 m; até o vértice MARC-M-003, de coordenadas N 8.024.205,13m e E 421.455,10m; no azimute de 24°25’00”, na distância de 207,54 m; até o vértice MARC-M-004, de coordenadas N 8.024.394,11m e E 421.540,89m; no azimute de 24°19’51”, na distância de 68,20 m; até o vértice MARC-M-005, de coordenadas N 8.024.456,26m e E 421.568,99m; em desenvolvimento de curva circular com 173,00 m, formado por arco de raio 200,00 m e ângulo central 49°33’37” ou pela corda do arcono azimute de 49°06’39”, na distância de 167,66 m; até o vértice MARC-M-006, de coordenadas N 8.024.566,00m e E 421.695,73m; no azimute de 73°53’28”, na distância de 2,76 m; até o vértice MARCM-007, de coordenadas N 8.024.566,77m e E 421.698,38m; em desenvolvimento de curva circular com 218,43 m, formado por arco de raio 118,00 m e ângulo central 106°03’29” ou pela corda do arcono azimute de 20°51’43”, na distância de 188,55 m; até o vértice MARCM-008, de coordenadas N 8.024.742,96m e E 421.765,53m; no azimute de 327°49’59”, na distância de 65,06 m; até o vértice MARC-M-009, de coordenadas N 8.024.798,03m e E 421.730,89m; em desenvolvimento de curva circular com 62,37 m, formado por arco de raio 100,00 m e ângulo central 35°44’07” ou pela corda do arcono azimute de 345°42’02”, na distância de 61,36 m; até o vértice MARC-M-010, de coordenadas N 8.024.857,49m e E 421.715,73m; no azimute de 3°34’06”, na distância de 498,05 m; até o vértice MARC-M-011, de coordenadas N 8.025.354,58m e E 421.746,73m; em desenvolvimento de curva circular com 31,95 m, formado por arco de raio 500,00 m e ângulo central 3°39’42” ou pela corda do arcono azimute de 1°44’15”, na distância de 31,95 m; até o vértice MARC-M-012, de coordenadas N 8.025.386,51m e E 421.747,70m; no azimute de 359°54’24”, na distância de 71,64 m; até o vértice MARCM-013, de coordenadas N 8.025.458,15m e E 421.747,58m em desenvolvimento de curva circular com 39,85 m, formado por arco de raio 200,00 m e ângulo central 11°24’59” ou pela corda do arcono azimute de 5°36’53”, na distância de 39,79 m; até o vértice MARC-M-014, de coordenadas N 8.025.497,75m e E 421.751,48m; no azimute de 11°19’23”, na distância de 80,61 m; até o vértice MARC-M-015, de coordenadas N 8.025.576,78m e E 421.767,30m; no azimute de 1°11’53”, na distância de 297,83 m; até o vértice MARC-M-016, de coordenadas N 8.025.874,55m e E 421.773,53m; em desenvolvimento de curva circular com 147,57 m, formado por arco de raio 350,00 m e ângulo central 24°09’27” ou pela corda do arcono azimute de 15°49’42”, na distância de 146,48 m; até o vértice MARC-M-017, de coordenadas N 8.026.015,48m e E 421.813,48m; no azimute de 27°54’25”, na distância de 90,49 m; até o vértice MARC-M-018, de coordenadas N 8.026.095,44m e E 421.855,84m; em desenvolvimento de curva circular com 81,49 m, formado por arco de raio 120,00 m e ângulo central 38°54’32” ou pela corda do arcono azimute de 8°27’09”, na distância de 79,93 m; até o vértice MARC-M-019, de coordenadas N 8.026.174,51m e E 421.867,59m; no azimute de 348°59’54”, na distância de 318,82 m; até o vértice MARC-M-020, de coordenadas N 8.026.487,47m e E 421.806,74m; em desenvolvimento de curva circular com 276,28 m, formado por arco de raio 116,00 m e ângulo central 136°27’42” ou pela corda do arcono azimute de 280°46’03”, na distância de 215,45 m; até o vértice MARC-M-021, de coordenadas N 8.026.527,72m e E 421.595,08m; no azimute de 212°32’12”, na distância de 298,42 m; até o vértice MARC-M-022, de coordenadas N 8.026.276,14m e E 421.434,58m; em desenvolvimento de curva circular com 27,37 m, formado por arco de raio 300,00 m e ângulo central 5°13’41” ou pela corda do arcono azimute de 209°55’21”, na distância de 27,36 m; até o vértice MARC-M-023, de coordenadas N 8.026.252,42m e E 421.420,93m; no azimute de 207°18’31”, na distância de 145,93 m; até o vértice MARC-M-024, de coordenadas N 8.026.122,75m e E 421.353,98m; em desenvolvimento de curva circular com 83,02 m, formado por arco de raio 60,00 m e ângulo central 79°16’50” ou pela corda do arcono azimute de 167°40’05”, na distância de 76,56 m; até o vértice MARCM-025, de coordenadas N 8.026.047,96m e E 421.370,33m; em desenvolvimento de curva circular com 175,57 m, formado por arco de raio 230,00 m e ângulo central 43°44’11” ou pela corda do arcono azimute de 105°09’44”, na distância de 171,34 m; até o vértice MARC-M-026, de coordenadas N 8.026.003,15m e E 421.535,70m; no azimute de 83°17’39”, na distância de 34,84 m; até o vértice MARC-M-027, de coordenadas N 8.026.007,22m e E 421.570,31m; em desenvolvimento de curva circular com 60,68 m, formado por arco de raio 40,00 m e ângulo central 86°55’22” ou pela corda do arcono azimute de 126°45’20” na distância de 55,03 m; até o vértice MARC-M-028, de coordenadas N 8.025.974,29m e E 421.614,39m; no azimute de 170°13’01”, na distância de 105,44 m; até o vértice MARC-M-029, de coordenadas N 8.025.870,38m e E 421.632,31m; em desenvolvimento de curva circular com 41,56 m, formado por arco de raio 80,00 m e ângulo central 29°45’42” ou pela corda do arcono azimute de 185°05’52”, na distância de 41,09 m; até o vértice MARCM-030, de coordenadas N 8.025.829,45m e E 421.628,66m; no azimute de 199°58’43”, na distância de 150,91 m; até o vértice MARC-M-031, de coordenadas N 8.025.687,63m e E 421.577,10m; em desenvolvimento de curva circular com 55,18 m, formado por arco de raio 100,00 m e ângulo central 31°36’50” ou pela corda do arcono azimute de 184°10’18”, na distância de 54,48 m; até o vértice MARC-M-032, de coordenadas N 8.025.633,29m e E 421.573,13m; no azimute de 168°21’53”, na distância de 209,40 m; até o vértice MARC-M-033, de coordenadas N 8.025.428,19m e E 421.615,37m; em desenvolvimento de curva circular com 121,32 m, formado por arco de raio 150,00 m e ângulo central 46°20’32” ou pela corda do arcono azimute de 191°32’09”, na distância de 118,04 m; até o vértice MARC-M-034, de coordenadas N 8.025.312,54m e E 421.591,76m; em desenvolvimento de curva circular com 122,98 m, formado por arco de raio 250,00 m e ângulo central 28°11’02” ou pela corda do arcono azimute de 200°36’55”, na distância de 121,74 m; até o vértice MARC-M-035, de coordenadas N 8.025.198,59m e E 421.548,90m; no azimute de 186°31’23”, na distância de 193,09 m; até o vértice MARC-M-036, de coordenadas N 8.025.006,75m e E 421.526,96m; em desenvolvimento de curva circular com 122,10 m, formado por arco de raio 100,00 m e ângulo central 69°57’20” ou pela corda do arcono azimute de 221°30’03”, na distância de 114,65 m; até o vértice MARC-M-037, de coordenadas N 8.024.920,89m e E 421.450,99m; no azimute de 256°28’43”, na distância de 88,22 m; até o vértice MARCM-038, de coordenadas N 8.024.900,26m e E 421.365,21m; em desenvolvimento de curva circular com 172,58 m, formado por arco de raio 100,00 m e ângulo central 98°52’56” ou pela corda do arcono azimute de 207°02’15”, na distância de 151,95 m; até o vértice MARC-M-039, de coordenadas N 8.024.764,92m e E 421.296,14m; no azimute de 157°35’47”, na distância de 128,10 m; até o vértice MARC-M-040, de coordenadas N 8.024.646,48m e E 421.344,96m; no azimute de 157°35’47”, na distância de 47,85 m; até o vértice MARCM-041, de coordenadas N 8.024.602,24m e E 421.363,20m; em desenvolvimento de curva circular com 63,49 m, formado por arco de raio 150,00 m e ângulo central 24°14’59” ou pela corda do arcono azimute de 169°43’16”, na distância de 63,01 m; até o vértice MARCM-042, de coordenadas N 8.024.540,24m e E 421.374,45m; no azimute de 181°50’46”, na distância de 81,71 m; até o vértice MARC-M-043, de coordenadas N 8.024.458,57m e E 421.371,81m; em desenvolvimento de curva circular com 90,77 m, formado por arco de raio 60,00 m e ângulo central 86°40’40” ou pela corda do arcono azimute de 225°11’06”, na distância de 82,36 m; até o vértice MARC-M-044, de coordenadas N 8.024.400,53m e E 421.313,39m; no azimute de 268°31’26”, na distância de 178,34 m; até o vértice MARC-M-045, de coordenadas N 8.024.395,93m e E 421.135,11m; em desenvolvimento de curva circular com 48,34 m, formado por arco de raio 400,00 m e ângulo central 6°55’28” ou pela corda do arcono azimute de 265°03’42”, na distância de 48,31 m; até o vértice MARCM-046, de coordenadas N 8.024.391,77m e E 421.086,98m; no azimute de 261°35’58”, na distância de 310,47 m; até o vértice MARC-M-047, de coordenadas N 8.024.346,42m e E 420.779,84m; em desenvolvimento de curva circular com 75,55 m, formado por arco de raio 200,00 m e ângulo central 21°38’37” ou pela corda do arcono azimute de 272°25’17”, na distância de 75,10 m; até o vértice MARC-M-048, de coordenadas N 8.024.349,59m e E 420.704,80m; no azimute de 283°14’35”, na distância de 404,81 m; até o vértice MARC-M-049, de coordenadas N 8.024.442,32m e E 420.310,76m; em desenvolvimento de curva circular com 112,51 m, formado por arco de raio 200,00 m e ângulo central 32°13’54” ou pela corda do arcono azimute de 267°07’38”, na distância de 111,03 m; até o vértice MARC-M-050, de coordenadas N 8.024.436,76m e E 420.199,87m; no azimute de 251°00’41”, na distância de 182,30 m; até o vértice BAS-M-1827, de coordenadas N 8.024.377,44m e E 420.027,49m; deste, segue confrontando com FAZENDA BELA VISTA DO BONSUCESSO Maria Luiza de Castro Carvalho INCRA: 933.031.004.421-3 Matrícula: 27.757, no azimute de 324°00’12”, na distância de 89,08 m; até o vértice BASM-1828, de coordenadas N 8.024.449,51m e E 419.975,13m; no azimute de 352°26’09”, na distância de 224,44 m; até o vértice BAS-M-1829, de coordenadas N 8.024.672,00m e E 419.945,59m; no azimute de 320°54’22”, na distância de 26,60 m; até o vértice BASM-1830, de coordenadas N 8.024.692,65m e E 419.928,82m; no azimute de 319°28’40”, na distância de 33,55 m; até o vértice BAS-M-1831, de coordenadas N 8.024.718,15m e E 419.907,02m; no azimute de 306°59’15”, na distância de 56,47 m; até o vértice BASM-1832, de coordenadas N 8.024.752,12m e E 419.861,91m; deste, segue confrontando com FAZENDA BELA VISTA DO BONSUCESSO Zenilce Lima Costa Seabra INCRA: 950.076.941.697-3 Matrícula 34.421, no azimute de 75°15’24”, na distância de 106,84 m; até o vértice BAS-M-1833, de coordenadas N 8.024.779,31m e E 419.965,23m; no azimute de 85°46’16”, na distância de 17,87 m; até o vértice BAS-M-1834, de coordenadas N 8.024.780,63m e E 419.983,06m; deste, segue confrontando com FAZENDA BELA VISTA DO BONSUCESSO Osvander Lima Costa INCRA: 950.076.941.379-6 Matrícula: 34.419, no azimute de 358°31’26”, na distância de 650,61 m; até o vértice BAS-M-1835, de coordenadas N 8.025.431,02m e E 419.966,30m; no azimute de 356°29’55”, na distância de 1.075,97 m; até o vértice BAS-M-1842, de coordenadas N 8.026.504,98m e E 419.900,59m; deste, segue confrontando com FAZENDA BELA VISTA DO BONSUCESSO Eudeneider Lima Costa INCRA: 950.076.941.379-6 Matrícula: 34.423, no azimute de 356°22’07”, na distância de 113,66 m; até o vértice BASM-1836, de coordenadas N 8.026.618,42m e E 419.893,39m; deste, segue confrontando com FAZENDA BONSUCESSO – LUG. DEN. SITIO VISTAALEGRE Ledir Cândida de Lima INCRA: 000.051.530.719-2 Matrícula: 29.884, no azimute de 87°49’59”, na distância de 704,27 m; até o vértice BAS-M-1837, de coordenadas N 8.026.645,05m e E 420.597,16m; deste, segue confrontando com SINDICATO RURAL DE JATAÍ INCRA: Não Cadastrado Matrícula: 31.190; 16.806 e 23.987, no azimute de 88°10’15”, na distância de 465,97 m; até o vértice BAS-M-1838, de coordenadas N 8.026.659,92m e E 421.062,88m;no azimute de 350°37’41”, na distância de 167,19 m; até o vértice BAS-M-1839, de coordenadas N 8.026.824,88m e E 421.035,66m;no azimute de 93°29’53”, na distância de 52,56 m; até o vértice BAS-M-1840, de coordenadas N 8.026.821,67m e E 421.088,12m; no azimute de 349°11’17”, na distância de 100,74 m, até o vértice BAS-M-1804, fechando assim o perímetro acima descrito, totalizando o perímetro de 15.610,04 m, determinando a área total de 469,6248 há. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00’, fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Alteração feita pelo Art. 10. - Lei Ordinária nº 4230 de 17 de Dezembro de 2020.
Anexos da Norma Jurídica
Diário Oficial
Normas Relacionadas
Matéria Legislativa
Autoria: Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO
Matérias Anexadas
Altera a redação do art. 4º do Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 67/2019.
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
Data: 9 de Dezembro de 2019
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.