Julgamento de contas de 2011 pode seguir, diz juíza
Em decisão divulgada no dia 31 de agosto de 2020, a juíza Mariuccia Benicio Soares Miguel, da 6ª Vara de Fazenda Pública Estadual, em Goiânia, revogou a tutela cautelar que havia concedido ao ex-prefeito de Jataí Humberto Machado. Desta forma, a magistrada confirmou a competência da Câmara Municipal de Jataí para retomar o processo nº 03245/2012, que julgou as contas de gestão da prefeitura relativas a 2011.
Com base no relatório aprovado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Economia do parlamento jataiense, foi protocolado o projeto de decreto legislativo nº 2, que será inserido na pauta da sessão ordinária do próximo dia 2 de setembro. Caso a matéria seja aprovada, as contas de gestão de 2011 serão rejeitadas pelo legislativo. Entretanto, o ex-prefeito Humberto Machado terá espaço para fazer sua defesa durante a sessão, de forma direta ou por meio de representante.
A Comissão de Finanças, Orçamento e Economia por sua maioria de votos julgou pela manutenção do Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM), que com base no acórdão 0242/14, com as alterações feitas pelo acórdão 04101/2016, ambos proferidos no processo de n° 03245/12, julgou irregulares e desaprovou as contas de gestão do ano de 2011.
O relatório informa que o processo junto ao TCM tramitou por mais de seis anos até o seu julgamento final, com direito a contraditório e a ampla defesa ao então gestor, e foram esgotadas todas as vias recursais. Tanto o TCM quanto o Ministério Público de Contas concluíram pela existência das irregularidades nas contas de gestão do ano de 2011.
“As irregularidades apontadas no item 1.4.1 e 1.5.1 do Parecer Prévio do TCM/GO constantes no processo n° 03245/12 são graves, pois consistem na violação do Princípio Constitucional da Separação dos Poderes, diante da violação aos preceitos orçamentários sem a sem a autorização do poder legislativo e violação do Princípio da Competitividade Licitatória, diante da restrição de concorrência”, apontou o relatório.
Matéria Legislativa
PDL 2/2020 - Projeto de Decreto Legislativo
Protocolo: 545/2020 | Data de Apresentação: 25 de Agosto de 2020 Autoria: Pastor Luiz Carlos, Thiago Maggioni Dispõe sobre a aprovação do Parecer Prévio pela rejeição das contas de gestão do Poder Executivo do ano de 2011, emitido pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, no processo de n° 03245/12; ficando rejeitadas as Contas de Gestão do ano de 2011 do ex-prefeito Humberto de Freitas Machado, por esta Câmara Municipal, por conter irregularidades insanáveis consistentes na prática de atos ilegais e antieconômicos, conforme relatório – RL de nº 3/2020 (protocolo 412/2020) aprovado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Economia desta casa de leis. Localização Atual: Departamento Legislativo - DL Status: Proposição rejeitada pelo Plenário Ultima Ação: Proposição rejeitada pelo Plenário e arquivada. Data da última Tramitação: 10 de Junho de 2021 Foi a plenário em: 7 de Junho de 2021 - Aprovado na CCJ - 9 de Junho de 2021 - Pedido de Vista - Proposição com pedido de vistas em primeiro turno feito pelo Ver. Carlinhos Canzi. 10 de Junho de 2021 - Rejeitado - Votação Favorável: Carlinhos Canzi / CIDADANIA Contrário: Abimael Silva da TV / PTC Adilson de Carvalho / MDB Alessandra do Adote / MDB Deuzair Parente / DC Durval Júnior / REPUBLICANOS Genilson Santos / PSC Marcos Patrick / DC Professora Marina Silveira / CIDADANIA Vicente Mantelli / PP Documentos Acessórios: 1 |