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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4083 de 01 de Abril de 2019

a A
"Altera a redação do Art.162 da Lei 3.066/2010 - Código de Postura do Município - e da outras providências."
    Art. 1º. –  Altera a redação do Art. 162 da Lei 3.066/2010, Código de Postura do Município, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
      Art. 162.  –  Às infrações caberá único recurso suspensivo, no prazo máximo de 5 dias úteis, contados da cientificação do Auto de infração, à autoridade superior do órgão técnico da Prefeitura, devidamente assinado pelo proprietário ou responsável pelo ato.


      Diário Oficial

      Normas Relacionadas


      Matéria Legislativa

      Matérias Anexadas

      Emenda Modificativa nº 4 de 2019
      ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 162 DA LEI 3.066/2010 - CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
      Emenda Modificativa nº 5 de 2019
      ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 162 DA LEI 3.066/2010 - CÓDIGO DE POSTURA DO MUNICÍPIO - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

      PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 28/2019 (Thiago Maggioni)
      Data: 11 de Março de 2019
      Assinatura Digital
      Leonardo Melo do Amaral Assinado em: 11 de Março de 2019 às 15:58
      "PLOL - ALTERAÇÃO CÓDIGO DE POSTURA - AMPLIAÇÃO DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSO NO CASO DE INFRAÇÃO - CONSTITUCIONALIDADE."
      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

      * ALERTA-SE, quanto as compilações:
      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

      PORTANTO:
      A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.