
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4083 de 01 de Abril de 2019
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3066 de 28 de Junho de 2010
"Altera a redação do Art.162 da Lei 3.066/2010 - Código de Postura do Município - e da outras providências."
Art. 1º. –
Altera a redação do Art. 162 da Lei 3.066/2010, Código de Postura do Município, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 162.
–
Às infrações caberá único recurso suspensivo, no prazo máximo de 5 dias úteis, contados da cientificação do Auto de infração, à autoridade superior do órgão técnico da Prefeitura, devidamente assinado pelo proprietário ou responsável pelo ato.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 1437/2019.
(17 de Abril de 2019)
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3066 de 28 de Junho de 2010
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 572 de 27 de Março de 2019
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 6 de 2019
Autoria: Thiago Maggioni
Autoria: Thiago Maggioni
Matérias Anexadas
Emenda Modificativa nº 4 de 2019
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 162 DA LEI 3.066/2010 - CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 162 DA LEI 3.066/2010 - CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Emenda Modificativa nº 5 de 2019
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 162 DA LEI 3.066/2010 - CÓDIGO DE POSTURA DO MUNICÍPIO - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 162 DA LEI 3.066/2010 - CÓDIGO DE POSTURA DO MUNICÍPIO - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 28/2019 (Thiago Maggioni)
Data: 11 de Março de 2019
Data: 11 de Março de 2019
Assinatura Digital
Leonardo Melo do Amaral
Assinado em: 11 de Março de 2019 às 15:58
"PLOL - ALTERAÇÃO CÓDIGO DE POSTURA - AMPLIAÇÃO DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSO NO CASO DE INFRAÇÃO - CONSTITUCIONALIDADE."
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.