
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4810 de 30 de Maio de 2025
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3890 de 15 de Maio de 2017
Dispõe sobre alteração do §9º do artigo 3º da Lei nº 3.890/2017, e dá outras providências.
Art. 1º. –
Altera o §9º do artigo 3º da Lei nº 3.890/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. –
Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2933/2025
(2 de Junho de 2025)
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3890 de 15 de Maio de 2017
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1309 de 29 de Maio de 2025
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 29 de 2025
Autoria: Geneilton Filho de Assis - Prefeito
Autoria: Geneilton Filho de Assis - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 46/2025 (Executivo)
Data: 22 de Maio de 2025
Data: 22 de Maio de 2025
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 22 de Maio de 2025 às 10:03
ICP-Brasil - Certificado PF A3
ICP-Brasil - Certificado PF A3
Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 029, de 30 de abril de 2025, que: “Dispõe sobre alteração do §9º do artigo 3º da Lei nº 3.890/2017, e dá outras providências”.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.