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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4179 de 08 de Abril de 2020

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Altera a Lei n. 3.272/2012, autorizando o uso de aplicativo no serviço de táxis.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica inserido o §5º ao art. 1º da Lei 3.272/2012, com a seguinte redação:
        § 5º  –  O permissionário do transporte público individual poderá se manter permanentemente vinculados a um aplicativo (app) ou, ainda, para fins desta Lei, denominado aplicativo móvel, de forma a possibilitar ao usuário a interação por meio digital e a incrementar a segurança e a qualidade do serviço.
        Art. 2º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Jataí, no Centro
          Administrativo, aos 08 dias do mês de abril do ano de 2020.

            VINÍCIUS DE CECÍLIO LUZ
            Prefeito Municipal


              Diário Oficial

              Normas Relacionadas


              Matéria Legislativa

              Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

              PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 39/2020 (Carvalhinho)
              Data: 31 de Março de 2020
              Assinatura Digital
              Leonardo Melo do Amaral Assinado em: 31 de Março de 2020 às 10:59
              "PLOL - ALTERAÇÃO LEI 3.682/2012 - AUTORIZAÇÃO DO USO DE APLICATIVO PELOS TAXISTAS - SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL - CONSTITUCIONALIDADE"
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.