
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 2915 de 02 de Março de 2009
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4047 de 11 de Dezembro de 2018
Vigência a partir de 11 de Dezembro de 2018.
Dada por Lei Ordinária nº 4047 de 11 de Dezembro de 2018
Dada por Lei Ordinária nº 4047 de 11 de Dezembro de 2018
Art. 1º. –
Ficam todas as borracharias do município de Jataí, obrigadas a abrigarem em recinto coberto todos os pneus e suas sucatas, até o recolhimento dos mesmos pelo Poder Público.
I –
O descumprimento do disposto nesta Lei, acarretará ao infrator o pagamento de multa no valor de R$: 500.00 (quinhentos reais), dobrada em caso de reincidência até o limite de dez vez esse valor.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4047 de 11 de Dezembro de 2018.
Art. 2º. –
Fica o senhor Prefeito autorizado a tomar as medidas necessárias para cumprimento da presente Lei.
Art. 3º. –
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Normas Relacionadas
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4047 de 11 de Dezembro de 2018
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 1 de 2009
Autoria: João Rosa
Autoria: João Rosa
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.