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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4047 de 11 de Dezembro de 2018

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Insere o inciso I no art. 1º, da Lei Nº 2.915/2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade de borracharias abrigarem pneus e suas sucatas.
    Art. 1º. –  Insere o inciso I no art. 1º, da Lei Nº 2.915/2009, este passando a vigorar com a seguinte redação:
      I  –  O descumprimento do disposto nesta Lei, acarretará ao infrator o pagamento de multa no valor de R$: 500.00 (quinhentos reais), dobrada em caso de reincidência até o limite de dez vez esse valor.
      Art. 2º. –  Os demais artigos e disposições da Lei em referência permanecem inalterados.
        Art. 3º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


          Diário Oficial

          Normas Relacionadas


          Matéria Legislativa

          Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

          PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 418/2018 (João Rosa)
          Data: 30 de Novembro de 2018
          Projeto de Lei Ordinária do Legislativo n° 53, de 30 de novembro de 2018. Autoria: vereador João Rosa, que: "Insere o inciso I, no art. 1° , da Lei n° 2.915/2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade de borracharias abrigarem seus pneus e suas sucatas.
          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.