
Lei Ordinária nº 3085 de 01 de Setembro de 2010
Dada por Lei Ordinária nº 4544 de 14 de Abril de 2023
Ref. | Artigo | Natureza da Infração | Valor |
I | 3º, §2º | Depositar lixo doméstico, industrial ou hospitalar em local proibido | 250,00 |
II | 6º, §4º | Aumento da capacidade das caçambas de forma indevida | 150,00 |
III | 6º, §5º | Disporde resíduos ou lixo em local proibido | 500,00 |
IV | 7º | Transportar resíduo sem CTR | 500,00 |
V | 9º Caput e §6º | Transportar resíduo sem autorização | 500,00 |
VI | 9º, §1º | Utilização de caçambas a fim não permitido | 250,00 |
VII | 9º, §3º | Ausência de uso de dispositivo de cobertura | 150,00 |
VIII | 9º, §4º | Derramar resíduos nas vias públicas | 150,00 |
IX | 9º, §5º | Estacionar caçambas em vias públicas, quando não estiver em uso | 250,00 |
X | 9º, §7º | Falta de documento de orientação | 150,00 |
XI | 13, §5º, I e II | Dispor de resíduos em locais proibidos | 250,00 |
XI | 15, §1º, I e II | Receberresíduos com lixo ou receber 250,00 resíduos de outros municípios | 250,00 |
XII | 18, §4º | Ausência de CTR no local de geração do resíduo | 500,00 |
Ref. | Artigo | Natureza da Infração | Valor (R$) |
I | 3º, § 2º | Dispor de Resíduos Domiciliares não-inertes, Resíduos Industriais e Resíduos dos Serviços de Saúde nos Pontos de Entrega | 510,00 |
II | 6º, § 4º | Aumento da capacidade das caçambas de forma indevida | 300,00 |
III | 6º, § 5º | Dispor de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos em local proibido | 1.020,00 |
IV | 7º | Transportar resíduo sem CTR | 1.020,00 |
V | 9º, § 1º | Utilização de caçambas a fim não permitido | 510,00 |
VI | 9º, § 3º | Ausência de uso de dispositivo de cobertura | 300,00 |
VII | 9º, § 4º | Derramar resíduos nas vias públicas | 300,00 |
VIII | 9º, § 5º | Estacionar caçambas em vias públicas, quando não estiver em uso | 510,00 |
IX | 9º, § 7º | Falta de documentos de orientação | 300,00 |
X | 13., § 5º, I e II | Dispor de Resíduos Domiciliares não-inertes, Resíduos Industriais e Resíduos dos Serviços de Saúde nas Áreas de Transbordo e Triagem de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos (ATT); Áreas de Reciclagem; Aterros de Resíduos da Construção Civil | 510,00 |
XI | 15., § 1º, I | Receber Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos contaminados | 510,00 |
XII | 15., § 1º, II | Receber Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos de outros municípios | 510,00 |
XIII | 18., § 4º | Ausência de CTR no local de geração do resíduo | 1.020,00 |
XIV | Observação | Os valores da presente Tabela serão corrigidos anualmente conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) |
Normas Relacionadas
Matéria Legislativa
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.