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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4544 de 14 de Abril de 2023

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Altera a Lei Ordinária nº 3085, de 01 de Setembro de 2010, a qual dispõe sobre o Plano Integrado de Gerenciamento dos Resíduos da Construção Civil e seus componentes, o Programa Municipal de Gerenciamento e Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil conforme previstos na Resolução CONAMA nº 307, de 05 de julho de 2002, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Altera o anexo I da Lei Ordinária nº 3.085 de 01 de Setembro de 2010, passando a vigorar com o seguinte texto:
        Art. 2º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          Gabinete do Prefeito municipal, no centro administrativo, aos 14 dias do mês de abril de 2023.
           
          HUMBERTO DE FREITAS MACHADO
          Prefeito Municipal
           


            Diário Oficial

            Normas Relacionadas


            Matéria Legislativa

            Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 40 de 2023
            Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito

            Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

            PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 42/2023 (Executivo)
            Data: 24 de Março de 2023
            Assinatura Digital
            Acacio Micena Coutinho Assinado em: 24 de Março de 2023 às 15:25
            ICP-Brasil
            “Altera a Lei Ordinária nº 3085, de 01 de Setembro de 2010, a qual dispõe sobre o Plano Integrado Resíduos da componentes, de Gerenciamento Construção o Programa Civil e Municipal dos seus de Gerenciamento e Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil conforme previstos na Resolução CONAMA no 307, de 05 de julho de 2002, e dá outras providências.
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.