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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4041 de 11 de Dezembro de 2018

a A
Vigência a partir de 20 de Fevereiro de 2025.
Dada por Lei Ordinária nº 4780 de 20 de Fevereiro de 2025
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar doação de área ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás - CREA-GO, e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação do imóvel situado no Conjunto Rio Claro I, à Alameda Rio Claro, designado de Lote 22, da Quadra 04, com área de 564,45m², objeto da Matrícula n.º 48.610 do CRI local, ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás CREA-GO, inscrito no CNPJ sob n.º 01.619.022/0001-05, sediado na Quadra 93, Lote 01 E, n.º 561, setor Leste Universitário, Goiânia, Goiás.
      § 1º –  Fica declarado de interesse público, sob o aspecto econômico e social, do empreendimento beneficiado no caput, para fins de dispensa de procedimento de licitação, nos termos do art. 17, § 4º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
        § 2º –  A entidade beneficiada fica obrigada a cumprir os encargos definidos nesta lei.
          Art. 2º. –  A referida doação será realizada com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade.
            § 1º –  Fica estabelecido o prazo para início das obras de até 2 (dois) anos, contados da data da publicação desta lei, devendo estar concluído o empreendimento - sede administrativa da entidade - em até 5 (cinco) anos, contados da publicação da lei, sob pena de reversão ao patrimônio público.
              § 1º –  Fica prorrogado o prazo para início das obras de até 1 (um) ano, devendo, ainda, estar concluído o empreendimento – sede administrativa da entidade - em até 3 (três) anos, contados da publicação desta alteração legislativa, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio público. Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4780 de 20 de Fevereiro de 2025.
                Art. 3º. –   
                  Art. 4º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                    Diário Oficial

                    Normas Relacionadas


                    Matéria Legislativa

                    Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 57 de 2018
                    Autoria:  Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO

                    Matérias Anexadas

                    Emenda Modificativa nº 87 de 2018
                    ACRESCENTA O § 1º AO ART. 2º DO PROJETO DE LEI Nº 57/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                    Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                    PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 390/2018 (Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO)
                    Data: 13 de Novembro de 2018
                    Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 057, de 19 de outubro de 2018, que: "Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar doação de área ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás - CREA_GO, e dá outras providências".
                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                    * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.