
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4780 de 20 de Fevereiro de 2025
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4041 de 11 de Dezembro de 2018
Dispõe sobre dilação de prazo ao parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 4.041, de 11 de dezembro de 2018 e, dá outras providências.
Art. 1º. –
Fica alterado o §1º do artigo 2º da Lei 4.041, de 11 de dezembro de 2018, no seguintes termos:
Art. 2º. –
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2868/2025
(21 de Fevereiro de 2025)
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4041 de 11 de Dezembro de 2018
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1278 de 19 de Fevereiro de 2025
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 5 de 2025
Autoria: Geneilton Filho de Assis - Prefeito
Autoria: Geneilton Filho de Assis - Prefeito
Matérias Anexadas
Emenda Modificativa nº 1 de 2025
Modifica a redação da ementa do Projeto de Lei Ordinária do Executivo – PLOE 5/2025.
Modifica a redação da ementa do Projeto de Lei Ordinária do Executivo – PLOE 5/2025.
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 6/2025 (Executivo)
Data: 11 de Fevereiro de 2025
Data: 11 de Fevereiro de 2025
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 11 de Fevereiro de 2025 às 09:39
ICP-Brasil - Certificado PF A3
ICP-Brasil - Certificado PF A3
Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 005, de 06 de fevereiro de 2025, que: "Dispõe sobre dilação de prazo ao parágrafo 1° do artigo 2° da Lei 4.041, de 11 de dezembro de 2018 e, dá outras providências”.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.