
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3929 de 11 de Setembro de 2017
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3890 de 15 de Maio de 2017
Altera o artigo 3º da Lei nº. 3.890/2017, e dá outras providências.
Art. 1º. –
O artigo 3°, da Lei nº. 3.890, de 15 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
III
–
Representantes da Secretaria de Administração e Planejamento;
IV
–
Representantes da Secretaria Municipal da Saúde;
V
–
Representantes da Secretaria Municipal de Educação;
VI
–
Representantes do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
IX
–
Representantes da Procuradoria Geral do Município;
X
–
Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/Jataí;
XI
–
Representantes da FAVOS;
XII
–
Representantes do Núcleo do Câncer;
XIII
–
Representantes da Delegacia Especializada no atendimento à Mulher (DEAM);
XIV
–
Representantes do Rotary Club Jataí Paraíso Brasil;
XVI
–
Representantes da Universidade Estadual de Goiás - Câmpus Jataí;
XV
–
Representantes da Universidade Federal de Goiás - Câmpus Jataí;
XVII
–
Representantes do Instituto Federal de Goiás - Câmpus Jataí;
XVIII
–
Representantes do Coletivo As Libertárias (coletivo feminista da UFG - Câmpus Jataí)
XX
–
Representantes da população rural do Movimento de Mulheres do Campo - Seção Jataí.
XIX
–
Representantes do Coletivo #Partida - Seção Jataí;
VII
–
Representantes do Poder Legislativo;
VIII
–
Representantes do Poder Público Municipal na área de segurança pública;
Art. 3º.
–
O Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres - COMDIM será composto por 02 (duas) representantes de cada entidade a seguir relacionada, sendo uma titular e uma suplente, observando-se a paridade entre a sociedade civil e os poderes públicos:
I
–
Representantes da Promoção e Assistência Social;
II
–
Representantes da Superintendência de Habitação;
Parágrafo Único –
Os parágrafos do presente artigo não sofrerão alterações.
Art. 2º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 1050/2017
(15 de Setembro de 2017)
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3890 de 15 de Maio de 2017
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 417 de 01 de Setembro de 2017
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 62 de 2017
Autoria: Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO
Autoria: Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO
Matérias Anexadas
Emenda Modificativa nº 24 de 2017
ALTERA REDAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 1º, DO PROJETO DE LEI Nº 062/2017, PROPOSTO PELO PODER EXECUTIVO.
ALTERA REDAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 1º, DO PROJETO DE LEI Nº 062/2017, PROPOSTO PELO PODER EXECUTIVO.
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 243/2017 (Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO)
Data: 14 de Agosto de 2017
Data: 14 de Agosto de 2017
Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 62, de 06 de julho de 2017, que: "Altera o artigo 3° da Lei n° 3.890/2017 e dá outras providências".
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.