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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3646 de 19 de Dezembro de 2014

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"Dá nova redação a dispositivos da Lei 3.151/2011 e nova denominação ao Conselho Municipal Antidrogas de Jataí, que passa a denominar "CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS DE JATAÍ, e dá outras providencias."
    Art. 1º. –  O art. 1º, da Lei Municipal n.º 3.151/2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
      Art. 1º.  –  CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS DE JATAÍ, é órgão consultivo e de assessoramento no que diz respeito à formulação de estratégias e a execução de políticas de PREVENÇÃO à dependência química e tem por finalidade auxiliar a administração publica na analise, formulação e aplicação da política de prevenção ao uso de drogas, ao tratamento e à recuperações dos dependentes químicos e de apoio aos seus familiares.
      Art. 2º. –  Dá nova redação ao art. 3º, Caput e § 2º, da Lei 3.151/2011, que passam a vigorar com a seguinte redação
        Art. 3º.  –  O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS DE JATAÍ,, será composto pelo Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários e mais seis membros titulares e dois suplentes".
        § 2º  –  "Será indicado pela Secretaria da Saúde 2 (dois) Coordenadores Técnicos, para assessoramento do CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS DE JATAÍ, e sua integração com as demais entidades afetas ao trabalho amplo de prevenção à dependência química.
        Art. 3º. –  Para adequar à nova denominação, altera-se a redação dos artigos 4º e 5º, da Lei 3.151/2011, que passam a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 5º.  –  "As decisões do CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS DE JATAÍ, serão adotadas como orientação para todos os órgãos do Município de Jataí.
          Art. 4º.  –  "O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS DE JATAÍ, reunir-se-á em sessões plenárias de deliberação, que serão realizadas ordinariamente todo mês e, extraordinariamente, quando convocadas pelo Presidente, ou por requerimento de um terço de seus membros.
          Art. 4º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário..
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.