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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3631 de 07 de Novembro de 2014

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"Acrescenta o item 5.9 no artigo 17 da lei 3.069 e altera o artigo 63 da lei nº 3.066/2010, ambas de 28 de junho de 2010"
    Art. 1º. –  Acrescenta o item 5.9 ao artigo 17 da lei 3.069 de 28 de junho de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
      5.9  –  Plantio de mudas de árvores, sendo uma para cada lote comercializado, dentre os tipos adequados à arborização de vias públicas, em área indicada pela Prefeitura ou defronte a cada lote, a título de compensação ambiental.
      Art. 2º. –  O artigo 63 da lei 3.066 de 28 de junho de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 63.  –  O ajardinamento e arborização de praças e vias públicas serão atribuições da Prefeitura Municipal e dos loteadores
        Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.