
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3631 de 07 de Novembro de 2014
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3069 de 28 de Junho de 2010
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3066 de 28 de Junho de 2010
"Acrescenta o item 5.9 no artigo 17 da lei 3.069 e altera o artigo 63 da lei nº 3.066/2010, ambas de 28 de junho de 2010"
Art. 1º. –
Acrescenta o item 5.9 ao artigo 17 da lei 3.069 de 28 de junho de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
5.9
–
Plantio de mudas de árvores, sendo uma para cada lote comercializado, dentre os tipos adequados à arborização de vias públicas, em área indicada pela Prefeitura ou defronte a cada lote, a título de compensação ambiental.
Art. 2º. –
O artigo 63 da lei 3.066 de 28 de junho de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 63.
–
O ajardinamento e arborização de praças e vias públicas serão atribuições da Prefeitura Municipal e dos loteadores
Art. 3º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 385/2014
(2 de Dezembro de 2014)
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3069 de 28 de Junho de 2010
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3066 de 28 de Junho de 2010
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 94 de 24 de Outubro de 2014
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 59 de 2014
Autoria: Vinícius Luz
Autoria: Vinícius Luz
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.