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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3605 de 18 de Setembro de 2014

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"Dá nova redação ao § 1º, do art. 33, da Lei Municipal de nº 3.069/2010 (Lei de parcelamento do solo) e dá outras providências."
    Art. 1º. –  O § 1º, do art. 33, da Lei Municipal de nº 3.069/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
      § 1º  –  As áreas de preservação de que trata esse artigo deverão possuir faixa de proteção de preservação permanente obedecendo à distância de no mínimo 50,00 (cinquenta metros) para cada margem para as nascentes dos rios e córregos que estejam dentro da área urbana. As exceções a esta dimensão fica reservadas às nascentes dos córregos Queixada, Jataí e Bonsucesso, que deverão possuir 100,00 (cem metros) de raio à proteção de suas nascentes" (NR)
      Art. 2º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

        * ALERTA-SE, quanto as compilações:
        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

        PORTANTO:
        A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.