DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS DISPONIBILIZAREM CADEIRAS DE RODAS PARA O DESLOCAMENTO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU IDOSOS COM DIFICULDADE DE LOCOMOÇÃO DENTRO DA INSTITUIÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Localização Atual:  Câmara Municipal de Jataí - CMJ
Status: Proposição transformada em lei
Ultima Ação: Documento sancionado pelo prefeito municipal de Jataí-GO. Diário Oficial n° 1.115, Lei Ordinária n° 3.964, de 19 de dezembro de 2017.
Data da última Tramitação: 22 de Dezembro de 2017

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária do Legislativo

Ano

2017

Número

80

Em Tramitação?

Não

Data de Apresentação

28/11/2017

Protocolo

1220/2017 - 28 de Novembro de 2017 às 14:40

Regime Tramitação

Ordinária

Tipo de Apresentação

Escrita

Diário Oficial

Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 469/2017 (Major Davi Pires)
Data: 4 de Dezembro de 2017
Projeto de Lei Ordinária do Poder Legislativo n° 80/2017, de 28 de novembro de 2017, de autoria do vereador Major David Pires , que : "Dispõe sobre a obrigatoriedade das agências bancárias disponibilizarem cadeiras de rodas para o deslocamento de pessoas com deficiência ou idosos com dificuldade de locomoção dentro da instituição, e dá outras providências". LEGAL/REGIMENTAL
Deliberações em Plenário Votação

Ata da Sessão
2ª Sessão Ordinária da 1ª Quinzena do mês de Dezembro de 2017
Data: 12 de Dezembro de 2017
Aprovado
Sim: 8
Não: 0

Ata da Sessão
3ª Sessão Ordinária da 1ª Quinzena do mês de Dezembro de 2017
Data: 13 de Dezembro de 2017
Aprovado
Sim: 8
Não: 0