
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4216 de 19 de Outubro de 2020
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3069 de 28 de Junho de 2010
Altera a tabela do artigo 31 da Lei 3069 de 28 de junho de 2010.
Art. 1º. –
Altera a tabela do artigo 31 da Lei 3069 de 28 de junho de 2010.
Art. 31.
–
As quadras residenciais não poderão possuir comprimento superior a 200,00m (duzentos metros) nem inferior a 50,00m (cinquenta metros):
Destinação | Lotes industriais dentro do distrito agroindustrial | Lotes industriais fora do distrito agroindustrial | Residencial unifamiliar | Residencial unifamiliar destinado a conjuntos habitacionais de interesse social | Chácaras ou sítios de recreio | |
Lotes | Área mínima (m²) | Normas da Secretaria Estadual de Indústria | 750,00 | 300,00 | 250,00 | 1.200,00 |
Testada mínima (m) | 20,00 | 12,00 | 10,00 | 20,00 | ||
Quarteirões | Face máxima (m) | Comércio | 250,00 | 200,00 | 200,00 | 400,00 |
Áreas de destinação pública | Equipamentos comunitários | 7,5% da área total parcelada distribuídas com a anuência da Prefeitura Municipal | ||||
Áreas Verdes | 7,5% da Área total parcelada distribuídas com a anuência da Prefeitura Municipal |
Art. 2º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - n° 1808 / 2020
(20 de Outubro de 2020)
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3069 de 28 de Junho de 2010
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 705 de 15 de Outubro de 2020
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 54 de 2020
Autoria: Carvalhinho
Autoria: Carvalhinho
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 70/2020 (Agustinho de Carvalho - Carvalhinho)
Data: 22 de Setembro de 2020
Data: 22 de Setembro de 2020
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 22 de Setembro de 2020 às 11:17
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 054, de 18 de setembro de 2020, de autoria do vereador Agustinho de Carvalho Filho - Carvalhinho, que "Altera a tabela do art. 31 da Lei 3.069/2010, e dá outras providências". Constitucional
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.