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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3125 de 09 de Março de 2011

a A
Altera a Lei 3.069/2010, Loteamento e desmembramento do solo dá outras providências.
    Art. 1º. –  O § 3º do artigo 23, da Lei Municipal n.º 3.069/2010, passa a vigorar com acréscimo do item 5, com a seguinte redação:
      5  –  Rede de Energia Elétrica
      Art. 2º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


        Normas Relacionadas


        Matéria Legislativa

        Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 6 de 2011
        Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito

        Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

        PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 6/2011 (Humberto de Freitas Machado - Prefeito)
        Data: 22 de Fevereiro de 2011
        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

        * ALERTA-SE, quanto as compilações:
        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

        PORTANTO:
        A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.