Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Decreto Legislativo nº 83 de 28 de Fevereiro de 2024
Art. 1º. –
Nos termos do Art. 31, caput e § 2º da Constituição Federal; do Art. 79, da Constituição do Estado de Goiás; do Art. 30, VII, da Lei Orgânica do Município de Jataí; e do Art. 30, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jataí; o Plenário da Câmara aprova a Contas de Governo do Poder Executivo Municipal, acatando o Parecer Prévio do Tribunal
de Contas dos Municípios, exarado através do Parecer Prévio - PP nº 00383/2023 – Tribunal Pleno, que pugna pela aprovação das Contas de Governo do exercício de 2021, de responsabilidade do senhor Humberto de Freitas Machado, Chefe do Poder Executivo do Município de Jataí, com as ressalvas apontadas.
Art. 2º. –
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Jataí - nº 650/2024
(29 de Fevereiro de 2024)
Matéria Legislativa
Projeto de Decreto Legislativo nº 4 de 2024
Autoria: Carlinhos Canzi, Durval Júnior da Sucesso, Marcos Patrick
Autoria: Carlinhos Canzi, Durval Júnior da Sucesso, Marcos Patrick
| Deliberações em Plenário | Votação |
|---|---|
|
2ª Reunião da CCJ
Data: 26 de Fevereiro de 2024 Aprovado |
Sim: 2
Não: 0 |
|
Ata da Sessão 1ª Sessão Ordinária da 2ª Quinzena do mês de Fevereiro de 2024 Data: 27 de Fevereiro de 2024 Aprovado |
Sim: 9
Não: 0 |
|
Ata da Sessão 2ª Sessão Ordinária da 2ª Quinzena do mês de Fevereiro de 2024 Data: 28 de Fevereiro de 2024 Aprovado |
Sim: 9
Não: 0 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.