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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Decreto Legislativo nº 83 de 28 de Fevereiro de 2024

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Aprova as Contas de Governo do Poder Executivo Municipal – Balanço Geral – Exercício 2021, com ressalvas – acatando o Parecer Prévio do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, Parecer Prévio – PP nº 00383/2023 – Tribunal Pleno.
    ABIMAEL SOUZA SILVA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, ESTADO DE GOIÁS, faço saber que esta Câmara aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
      Art. 1º. –  Nos termos do Art. 31, caput e § 2º da Constituição Federal; do Art. 79, da Constituição do Estado de Goiás; do Art. 30, VII, da Lei Orgânica do Município de Jataí; e do Art. 30, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jataí; o Plenário da Câmara aprova a Contas de Governo do Poder Executivo Municipal, acatando o Parecer Prévio do Tribunal de Contas dos Municípios, exarado através do Parecer Prévio - PP nº 00383/2023 – Tribunal Pleno, que pugna pela aprovação das Contas de Governo do exercício de 2021, de responsabilidade do senhor Humberto de Freitas Machado, Chefe do Poder Executivo do Município de Jataí, com as ressalvas apontadas.
        Art. 2º. –  Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Câmara Municipal de Jataí, aos 28 dias do mês de fevereiro de 2024.

          Abimael Souza Silva
          Presidente 



            Diário Oficial


            Matéria Legislativa

            Projeto de Decreto Legislativo nº 4 de 2024
            Autoria:  Carlinhos Canzi, Durval Júnior da Sucesso, Marcos Patrick

            Deliberações em Plenário Votação
            2ª Reunião da CCJ
            Data: 26 de Fevereiro de 2024
            Aprovado
            Sim: 2
            Não: 0

            Ata da Sessão
            1ª Sessão Ordinária da 2ª Quinzena do mês de Fevereiro de 2024
            Data: 27 de Fevereiro de 2024
            Aprovado
            Sim: 9
            Não: 0

            Ata da Sessão
            2ª Sessão Ordinária da 2ª Quinzena do mês de Fevereiro de 2024
            Data: 28 de Fevereiro de 2024
            Aprovado
            Sim: 9
            Não: 0
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.