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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4664 de 08 de Fevereiro de 2024

a A
Altera dispositivos da Lei nº 4.174, de 26 de março de 2020, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Altera-se a redação do item 1, letra a), do inciso XXX, da Seção II, do Anexo III, da Lei 4.174, de 26 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        a)  –  Requisitos mínimos para nomeação:
        1  –  Formação em Ciências Contábeis, Direito ou Administração.
        Art. 2º. –  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
          Gabinete do Prefeito municipal, no centro administrativo, aos 08 dias do mês de fevereiro de 2024.
           
          HUMBERTO DE FREITAS MACHADO
          Prefeito Municipal
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.