
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Decreto Legislativo nº 42 de 12 de Maio de 2022
Alterado(a) pelo(a)
Decreto Legislativo nº 43 de 09 de Junho de 2022
Vigência a partir de 9 de Junho de 2022.
Dada por Decreto Legislativo nº 43 de 09 de Junho de 2022
Dada por Decreto Legislativo nº 43 de 09 de Junho de 2022
“Concede Título de Cidadão Jataiense ao Senhor Iteral José de Moraes (Escurinho da Ambulância), em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município, para o desenvolvimento de nossa cidade”.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Decreto Legislativo nº 43 de 09 de Junho de 2022.
A Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, nos termos do inciso I do Art. 125-A do Regimento Interno, aprovou e a Presidente promulga o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1º. –
Concede Título de Cidadão Jataiense ao senhor Iteraldo José de Morais (Escurinho da Ambulância), em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município, para o desenvolvimento de nossa cidade.
Art. 2º. –
A solenidade de outorga será realizada mediante prévio agendamento com o homenageado e esta respectiva casa legislativa, na sede da Câmara Municipal, no Plenário “João Justino de Oliveira”, ou outro local nobre, após comunicado oficial feito pela Câmara Municipal.
Art. 3º. –
Este Decreto Legislativo entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º. –
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º. –
Cumpra-se
e Publique-se.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Jataí nº 334/2022
(16 de Maio de 2022)
Normas Relacionadas
Alterado(a) pelo(a)
Decreto Legislativo nº 43 de 09 de Junho de 2022
Matéria Legislativa
Projeto de Decreto Legislativo nº 5 de 2022
Autoria: Alessandra Oliveira
Autoria: Alessandra Oliveira
Matérias Anexadas
Emenda Modificativa nº 4 de 2022
“Altera a redação do Art. 1° do Projeto de Decreto Legislativo n° 05/2022 e dá outras providências.”
“Altera a redação do Art. 1° do Projeto de Decreto Legislativo n° 05/2022 e dá outras providências.”
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 46/2022 (Alessandra do adote)
Data: 9 de Maio de 2022
Data: 9 de Maio de 2022
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 9 de Maio de 2022 às 11:21
Projeto de Decreto Legislativo no 005/2022, de autoria da
vereadora Alessandra do Adote, que “Dispõe sobre a concessão do Título
de Cidadão Jataiense ao Senhor Iteraldo José de Morais (Escurinho da
Ambulância) e dá outras providências”.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.