Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4009 de 12 de Julho de 2018
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4077 de 01 de Abril de 2019
Vigência a partir de 1 de Abril de 2019.
Dada por Lei Ordinária nº 4077 de 01 de Abril de 2019
Dada por Lei Ordinária nº 4077 de 01 de Abril de 2019
Art. 1º. –
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a desafetação de parte da Avenida Boa Viagem, localizada entre as ruas Jerônimo Vilela e Praça A no Setor Industrial, com a consequente abertura de Matrícula junto ao CRI local, formando assim, um lote de terreno urbano, com as seguintes divisas e confrontações: Frente: 25,90 metros para a Rua Jerônimo Vilela; Fundos: 25,90 metros para a Praça "A"; Lateral direita: 60,50 para os lotes 07 e 08; Lateral esquerda: 60,50 para os lotes 09 e 11; com a área total de 1.294 m², transformando-a de bem de uso comum para bem dominical nos termos do art. 99, III, CC.
Art. 1º. –
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a desafetação de parte da Avenida Boa Viagem, localizada entre as ruas Jerônimo Vilela e Praça A, no Bairro Jardim Rio Claro, com a consequente abertura de Matrícula junto ao CRI local, formando assim, um lote de terreno urbano, com as seguintes divisas e confrontações: Frente: 25,90 metros para a Rua Jerônimo Vilela; Fundos: 25,90 metros para a Praça "A"; Lateral direita: 60,50 para os lotes 07 e 08; Lateral esquerda: 60,50 para os lotes 09 e 11; com a área total de 1.294 m², transformando-a de bem de uso comum para bem dominical nos termos do art. 99, III, CC.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4077 de 01 de Abril de 2019.
Art. 2º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 1251/2018.
(16 de Julho de 2018)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 498 de 28 de Junho de 2018
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4077 de 01 de Abril de 2019
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 25 de 2018
Autoria: Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO
Autoria: Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO
Matérias Anexadas
Emenda Modificativa nº 8 de 2018
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DO PROJETO DE LEI Nº 025/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DO PROJETO DE LEI Nº 025/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 2223/2018 (Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO)
Data: 13 de Junho de 2018
Data: 13 de Junho de 2018
Projeto de lei Ordinária do Executivo n° 025, de 17 de maio de 2018, que: "Autoriza a desafetação de parte da Avenida Boa Viagem localizada entre as ruas Jerônimo Vilela e Praça A no Setor Industrial, e dá outras Providências".
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.