Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4077 de 01 de Abril de 2019
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4009 de 12 de Julho de 2018
Art. 1º. –
O artigo 1º da Lei 4.009 de julho de 2018 passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
–
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a desafetação de parte da Avenida Boa Viagem, localizada entre as ruas Jerônimo Vilela e Praça A, no Bairro Jardim Rio Claro, com a consequente abertura de Matrícula junto ao CRI local, formando assim, um lote de terreno urbano, com as seguintes divisas e confrontações: Frente: 25,90 metros para a Rua Jerônimo Vilela; Fundos: 25,90 metros para a Praça "A"; Lateral direita: 60,50 para os lotes 07 e 08; Lateral esquerda: 60,50 para os lotes 09 e 11; com a área total de 1.294 m², transformando-a de bem de uso comum para bem dominical nos termos do art. 99, III, CC.
Art. 2º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 1429/2019.
(5 de Abril de 2019)
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4009 de 12 de Julho de 2018
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 565 de 27 de Março de 2019
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 10 de 2019
Autoria: Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO
Autoria: Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 26/2019 (Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO)
Data: 11 de Março de 2019
Data: 11 de Março de 2019
Assinatura Digital
Leonardo Melo do Amaral
Assinado em: 11 de Março de 2019 às 10:07
"PLOE - CORREÇÃO DA LEI 4.009/2018 - LEGALIDADE - CONSTITUCIONALIDADE."
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.