Logotipo
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 2486 de 08 de Dezembro de 2003

a A
Vigência a partir de 23 de Dezembro de 2015.
Dada por Lei Ordinária nº 3756 de 23 de Dezembro de 2015
Autoriza doação de área para o CEREA e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar para CEREA - CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE ALCOOLATRAS DE JATAÍ, inscrito no CNPJ sob o nº 00.079.244/0001-01, uma área pertencente ao Município de Jataí, localizada nas confrontações do loteamento Alvorada e Joaquim Francisco de Lima, com 04 hectares, 84 ares de campos, objeto da matrícula R-11-15.765, Livro: 2 BJ 2, Folhas 98 do CRI desta Comarca, com a finalidade de construção de um Centro de Recuperação de Alcoólatras,
      Art. 2º. –  O prazo para construção e funcionamento do Centro de Recuperação de Alcoólatras é de 02 (dois) anos.
        Parágrafo Único –  Fica vedada a alienação do imóvel descrito no art. 1º, pelo prazo de 20(vinte) anos a partir da publicação desta lei e, após o exaurimento da vedação, o imóvel somente poderá ser alienado com autorização da Câmara Municipal de Jataí, e desde que para aquisição de outro imóvel para o cumprimento da mesma finalidade. Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3756 de 23 de Dezembro de 2015.
          Art. 3º. –  As despesas com a competente Escritura Pública de Doação correrão por conta do donatário.
            Art. 4º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.