
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 2486 de 08 de Dezembro de 2003
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3756 de 23 de Dezembro de 2015
Vigência a partir de 23 de Dezembro de 2015.
Dada por Lei Ordinária nº 3756 de 23 de Dezembro de 2015
Dada por Lei Ordinária nº 3756 de 23 de Dezembro de 2015
Art. 1º. –
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar para CEREA - CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE ALCOOLATRAS DE JATAÍ, inscrito no CNPJ sob o nº 00.079.244/0001-01, uma área pertencente ao Município de Jataí, localizada nas confrontações do loteamento Alvorada e Joaquim Francisco de Lima, com 04 hectares, 84 ares de campos, objeto da matrícula R-11-15.765, Livro: 2 BJ 2, Folhas 98 do CRI desta Comarca, com a finalidade de construção de um Centro de Recuperação de Alcoólatras,
Art. 2º. –
O prazo para construção e funcionamento do Centro de Recuperação de Alcoólatras é de 02 (dois) anos.
Parágrafo Único –
Fica vedada a alienação do imóvel descrito no art. 1º, pelo prazo de 20(vinte) anos a partir da publicação desta lei e, após o exaurimento da vedação, o imóvel somente poderá ser alienado com autorização da Câmara Municipal de Jataí, e desde que para aquisição de outro imóvel para o cumprimento da mesma finalidade.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3756 de 23 de Dezembro de 2015.
Art. 3º. –
As despesas com a competente Escritura Pública de Doação correrão por conta do donatário.
Art. 4º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.