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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3864 de 28 de Dezembro de 2016

a A
Dispõe sobre a redução da unidade de lote residencial de 300m² para 250m², para os projetos de loteamento, desmembramento e remembramento do solo, no município de Jataí e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Altera-se o item '1' do artigo 40, da Lei n° 3.069/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
      1  –  uma unidade de lote residencial com área de 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) e testada de 10,00m (dez metros) em loteamentos já existentes.
      Art. 2º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

        * ALERTA-SE, quanto as compilações:
        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

        PORTANTO:
        A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.