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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3655 de 05 de Março de 2015

a A
"Dispõe sobre a inclusão dos Artigos 26-A, Parágrafo Único e 26-B, ao Capítulo VII, da Lei 3.272/2012, Regulamentação do Serviço de Automóveis no Município de Jataí e dá outras providências."
    Art. 1º. –  Insere na Lei 3.272/2012, o Art. 26-A, que passa a vigorar com a seguinte redação:
      Parágrafo Único  –  Os proprietários dos veículos terão 05(cinco) anos para se adequarem à presente Lei"
      Art. 26-A.  –  Os veículos só poderão circular na cor prata.
      Art. 2º. –  Insere na Lei 3.272/2012, o Art. 26-B, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 26-B.  –  A divulgação de números de telefones e de publicidade em geral, só serão permitidos, mediante a autorização da SMT local."
        Art. 3º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.