Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3196 de 26 de Julho de 2011
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3976 de 28 de Fevereiro de 2018
Vigência a partir de 28 de Fevereiro de 2018.
Dada por Lei Ordinária nº 3976 de 28 de Fevereiro de 2018
Dada por Lei Ordinária nº 3976 de 28 de Fevereiro de 2018
Art. 1º. –
Fica a "Praça/rotatória, na extensão da avenida Goiás, que propicia com pista dupla acesso especial ao Conjunto Habitacional Cohacol 5, denominada de Praça do Maçom".
Art. 1º. –
Fica a Praça/rotatória situada na avenida Sebastião Herculano de Souza, que propicia com pista dupla acesso especial ao Conjunto Habitacional Cohacol 5, denominada de Praça do Maçom.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3976 de 28 de Fevereiro de 2018.
Art. 2º. –
Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a adotar as medidas necessárias para o cumprimento da presente lei.
Art. 3º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Normas Relacionadas
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3976 de 28 de Fevereiro de 2018
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 43 de 2011
Autoria: Gênio Eurípedes
Autoria: Gênio Eurípedes
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.