Instância de Homologação e Treinamento
NÃO UTILIZAR PARA FINS OFICIAIS

Acesse a versão oficial do Portal da Câmara Municipal de Jataí
Brasão da Câmara Municipal de Jataí
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3196 de 26 de Julho de 2011

a A
Vigência a partir de 28 de Fevereiro de 2018.
Dada por Lei Ordinária nº 3976 de 28 de Fevereiro de 2018
Dá nome a praça pública que menciona e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Fica a "Praça/rotatória, na extensão da avenida Goiás, que propicia com pista dupla acesso especial ao Conjunto Habitacional Cohacol 5, denominada de Praça do Maçom".
      Art. 1º. –  Fica a Praça/rotatória situada na avenida Sebastião Herculano de Souza, que propicia com pista dupla acesso especial ao Conjunto Habitacional Cohacol 5, denominada de Praça do Maçom. Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3976 de 28 de Fevereiro de 2018.
        Art. 2º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a adotar as medidas necessárias para o cumprimento da presente lei.
          Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.