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Lei Ordinária nº 3976 de 28 de Fevereiro de 2018

a A
Altera o artigo 1º da Lei Municipal n.º 3.196/2011.
    Art. 1º. –  O artigo 1º da Lei 3.196 de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
      Art. 1º.  –  Fica a Praça/rotatória situada na avenida Sebastião Herculano de Souza, que propicia com pista dupla acesso especial ao Conjunto Habitacional Cohacol 5, denominada de Praça do Maçom.
      Art. 2º. –  Os demais artigos e disposições da Lei em referência permanecem inalterados.
        Art. 3º. –  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


          Diário Oficial

          Normas Relacionadas


          Matéria Legislativa

          Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

          PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 17/2018 (Kátia Carvalho)
          Data: 1 de Fevereiro de 2018
          Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 82, de 14 de dezembro de 2017. Autoria da vereadora Kátia Carvalho, que: "Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 3.196/2011.
          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.