Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3976 de 28 de Fevereiro de 2018
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3196 de 26 de Julho de 2011
Art. 1º. –
O artigo 1º da Lei 3.196 de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
–
Fica a Praça/rotatória situada na avenida Sebastião Herculano de Souza, que propicia com pista dupla acesso especial ao Conjunto Habitacional Cohacol 5, denominada de Praça do Maçom.
Art. 2º. –
Os demais artigos e disposições da Lei em referência permanecem inalterados.
Art. 3º. –
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - n° 1161/2018
(2 de Março de 2018)
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3196 de 26 de Julho de 2011
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 462 de 22 de Fevereiro de 2018
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 82 de 2017
Autoria: Kátia Carvalho
Autoria: Kátia Carvalho
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 17/2018 (Kátia Carvalho)
Data: 1 de Fevereiro de 2018
Data: 1 de Fevereiro de 2018
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 82, de 14 de dezembro de 2017. Autoria da vereadora Kátia Carvalho, que: "Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 3.196/2011.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.