Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 2703 de 24 de Fevereiro de 2006
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2590 de 28 de Fevereiro de 2005
Altera e cria artigos da lei n° 2.590/2005 - Dispõe sobre as normas do estagio probatório, conforme menciona e dá outras providências.
Art. 1º. –
O artigo 7º , da Lei nº 2.590 de 28 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º.
–
No que concerne ao estágio probatório do servidor público integrado à Secretaria Municipal de Educação, o mesmo será regulamentado por legislação específica que deverá ser inserida no Estatuto do Magistério.
Art. 2º. –
Dá-se ao artigo 8º, da Lei nº 2.590 de 28 de fevereiro de 2005, a seguinte redação:
Art. 8º.
–
O regulamento desta Lei deverá ser editado, por Decreto, no prazo de 60(sessenta) dias contados da sua publicação.
Art. 3º. –
Cria-se o artigo 9º na Lei nº 2.590 de 28 de fevereiro de 2005, que vigorará com a seguinte redação:
Vide Alteração Tácita em:
Art. 9º.
–
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2590 de 28 de Fevereiro de 2005
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 18 de 2006
Autoria: Fernando Henrique Peres de Assis - Vice Prefeito
Autoria: Fernando Henrique Peres de Assis - Vice Prefeito
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.