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Lei Ordinária nº 2703 de 24 de Fevereiro de 2006

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Altera e cria artigos da lei n° 2.590/2005 - Dispõe sobre as normas do estagio probatório, conforme menciona e dá outras providências.
    Art. 1º. –  O artigo 7º , da Lei nº 2.590 de 28 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
      Art. 7º.  –  No que concerne ao estágio probatório do servidor público integrado à Secretaria Municipal de Educação, o mesmo será regulamentado por legislação específica que deverá ser inserida no Estatuto do Magistério.’
      Art. 2º. –  Dá-se ao artigo 8º, da Lei nº 2.590 de 28 de fevereiro de 2005, a seguinte redação:
        Art. 8º.  –  O regulamento desta Lei deverá ser editado, por Decreto, no prazo de 60(sessenta) dias contados da sua publicação.
        Art. 3º. –  Cria-se o artigo 9º na Lei nº 2.590 de 28 de fevereiro de 2005, que vigorará com a seguinte redação:
          Art. 9º.  –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          Art. 4º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


            Normas Relacionadas


            Matéria Legislativa

            Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 18 de 2006
            Autoria:  Fernando Henrique Peres de Assis - Vice Prefeito
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.